Cabo Daciolo — texto do programa sobre Saúde (Governador — AM, 2026)

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[b35] (saude) SAÚDE DO SERVIDOR E FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE

[b37] (saude) PROGRAMA 4 - HSPA - HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO AMAZONAS

[b38] (saude) O HSPA será o eixo de uma política permanente de assistência à saúde do servidor. Como referência para a formulação da proposta, dados oficiais divulgados pelo Governo do Amazonas em 3 de novembro de 2025 indicavam mais de 120 mil pessoas entre servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo 79.283 servidores ativos.

[b39] (saude) A proposta não se resume a construir um hospital em Manaus. O desenho é de rede: um HSPA Central na capital, polos regionais onde houver demanda, centros integrados por instrumentos jurídicos adequados, unidades satélites para consultas, prevenção, exames, regulação, reabilitação e telemedicina e, quando necessário, uma rede complementar contratada dentro da lei. → saude/p81

[b40] (saude) A existência dos doze polos administrativos deste Plano não significa a construção automática de doze hospitais. Porte e localização dependerão de usuários, distância, rede disponível, logística, capacidade assistencial e custo.

[b41] (saude) Beneficiários, autonomia dos Poderes e financiamento

[b42] (saude) A política será estruturada inicialmente no âmbito do Poder Executivo. A inclusão de servidores do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Tribunal de Contas ou outros órgãos com autonomia administrativa e financeira dependerá de adesão, convênio ou outro instrumento juridicamente adequado. → saude/p81

[b43] (saude) Saúde e previdência serão tratadas como políticas distintas. Recursos vinculados ao RPPS não financiarão o HSPA. Para os militares estaduais, será respeitado o Sistema de Proteção Social próprio. A integração com estruturas do SUS não poderá retirar acesso da população nem criar prioridade indevida: exigirá pactuação, definição de responsabilidades e financiamento compatível. → saude/p81

[b44] (saude) RECURSO PREVIDENCIÁRIO NÃO FINANCIARÁ O HSPA. → saude/p81

[b45] (saude) PROGRAMA 5 - SAÚDE DO SERVIDOR E FORTALECIMENTO DA GESTÃO

[b47] (saude) A capacidade própria do Estado será ampliada de forma gradual, reduzindo a dependência de operadoras privadas como única porta de assistência. A transição não poderá interromper tratamento nem retirar cobertura antes de existir alternativa segura. Durante a implantação, a rede privada poderá continuar atuando de maneira complementar onde for necessária. → saude/p54

[b48] (saude) REDUZIR A DEPENDÊNCIA -> AMPLIAR A CAPACIDADE PRÓPRIA -> MANTER → saude/p54

[b49] (saude) COMPLEMENTAÇÃO QUANDO NECESSÁRIA

[b50] (saude) SAÚDE PÚBLICA COM GESTÃO DIRETA E TRANSIÇÃO RESPONSÁVEL

[b51] (saude) O Governo revisará contratos de terceirização, gestão e prestação complementar de serviços de saúde. A decisão sobre manter, substituir ou internalizar um serviço será tomada depois de examinar legalidade, custo, qualidade, resultados assistenciais, pessoal disponível, capacidade pública de absorção, obrigações contratuais, eventuais indenizações, impacto financeiro e continuidade do atendimento. → saude/p53, saude/p194

[b52] (saude) A gestão direta será ampliada onde demonstrar melhor resultado para o interesse público. Cargos e empregos permanentes necessários à expansão da estrutura observarão a regra constitucional do concurso, sem prejuízo das hipóteses legais de contratação temporária. → saude/p52, saude/p54

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[b140] (saude) IPAAM e saúde: orientação, licenciamento e protocolos ambientais; informação, regulação administrativa, teleatendimento, acompanhamento e HSPA para seus beneficiários. → saude/p1, saude/p81

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[b276] (saude) PROGRAMA 21 - AMAZONAS SAÚDE REGIONALIZADA E CONECTADA

[b277] (saude) A saúde da população precisa ser organizada para que a distância até Manaus deixe de ser parte do tratamento. O Estado fortalecerá a média e a alta complexidade no interior, respeitando a regionalização própria do SUS e usando os doze polos deste Plano como referência complementar de presença administrativa e logística. → saude/p5, saude/p72, saude/p91, saude/p171, saude/p213

[b278] (saude) Hospitais e unidades regionais serão fortalecidos de acordo com capacidade e demanda. A prioridade será ampliar diagnóstico, cirurgias eletivas, leitos e especialidades que hoje obrigam pacientes a viajar, além de estruturar transporte sanitário, referência e contrarreferência e pactuação com municípios e União. → saude/p5, saude/p7, saude/p17, saude/p72, saude/p171

[b279] (saude) Filas, tempo de espera e resolutividade serão acompanhados por região. O objetivo não é apenas abrir vagas, mas saber se o paciente está conseguindo chegar ao serviço certo no tempo adequado. → saude/p12, saude/p13, saude/p55, saude/p195

[b280] (saude) REDE REGIONAL, DIAGNÓSTICO E CAPACIDADE RESOLUTIVA

[b281] (saude) A expansão da rede estadual seguirá critérios de população atendida, perfil epidemiológico, distância, demanda reprimida, capacidade instalada, disponibilidade de profissionais, logística e custo de manutenção. Em vez de repetir estruturas completas onde não houver escala assistencial, o Estado organizará hospitais de referência, policlínicas, centros diagnósticos e serviços especializados com funções definidas para cada região. → saude/p5, saude/p91, saude/p213

[b282] (saude) Serão ampliados, conforme necessidade comprovada, serviços de imagem, análises clínicas, cardiologia diagnóstica, endoscopia, mamografia e outros exames cuja ausência provoque deslocamentos evitáveis. Equipamento novo só será incorporado quando houver equipe, manutenção, insumos, conectividade e custeio compatíveis com seu funcionamento. → saude/p35, saude/p185

[b283] (saude) ESPECIALISTAS, TELEMEDICINA E REGULAÇÃO

[b284] (saude) Telemedicina será usada para aproximar especialistas dos profissionais e pacientes do interior, apoiar diagnóstico e evitar viagens que não precisam acontecer. O Centro de Mídias em Saúde e outras ferramentas poderão conectar unidades locais a centros de referência. → saude/p1, saude/p109, saude/p162, saude/p228

[b285] (saude) A regulação deverá ser mais transparente e integrada, permitindo acompanhar fluxos, prioridades clínicas, exames e encaminhamentos. → saude/p12

[b286] (saude) Tecnologia não substitui profissional nem leito; serve para organizar melhor o acesso ao que já existe e orientar onde a rede precisa crescer.

[b287] (saude) A política de especialistas combinará provimento, formação, educação permanente, apoio remoto e incentivos juridicamente cabíveis para fixação no interior. A expansão ocorrerá sobre necessidades assistenciais demonstradas, sem transferir ao Estado responsabilidades municipais de atenção primária nem desorganizar equipes já existentes. → saude/p48, saude/p51, saude/p162, saude/p192, saude/p228

[b288] (saude) CIRURGIAS, FILAS E CONTINUIDADE DO CUIDADO

[b289] (saude) Cirurgias eletivas, consultas especializadas e exames terão metas de redução de espera, acompanhamento público de desempenho e busca ativa de pacientes que perderam contato com a rede. Mutirões poderão ser utilizados para atacar estoques de demanda, mas não substituirão a oferta regular. O paciente deverá sair do procedimento com seguimento, retorno e referência definidos, evitando que a fila apenas mude de lugar. → saude/p13, saude/p14, saude/p17, saude/p55, saude/p171, saude/p195

[b290] (saude) URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E TRANSPORTE SANITÁRIO

[b291] (saude) A rede de urgência será organizada por níveis de capacidade, com protocolos de estabilização, transferência e referência regional. A remoção de pacientes será estruturada por critérios clínicos e regulatórios, utilizando transporte terrestre, fluvial ou aéreo conforme distância, gravidade e condições operacionais. Ambulância, embarcação ou aeronave sem regulação, equipe e destino assistencial definido não será tratada como solução isolada. → saude/p74

[b292] (saude) DOENÇAS CRÔNICAS, ONCOLOGIA E REABILITAÇÃO

[b293] (saude) Hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares, renais e outras condições crônicas terão linhas de cuidado articuladas entre atenção primária municipal e serviços estaduais de referência. Na oncologia, o Estado fortalecerá diagnóstico precoce, estadiamento, acesso regulado ao tratamento, acompanhamento regional e teleapoio, reduzindo atrasos entre suspeita, confirmação diagnóstica e início do cuidado. → saude/p36, saude/p37

[b294] (saude) A reabilitação será integrada à rede para pessoas após AVC, trauma, cirurgia, amputação ou perda funcional, com fisioterapia, terapia ocupacional e demais cuidados conforme necessidade. O objetivo é reduzir incapacidade evitável e impedir que a alta hospitalar encerre o tratamento antes da recuperação possível. → saude/p38, saude/p109

[b295] (saude) MEDICAMENTOS, HEMORREDE E VIGILÂNCIA

[b296] (saude) A assistência farmacêutica estadual terá programação de compras, gestão de estoques, rastreabilidade e transparência para reduzir desabastecimentos dos medicamentos sob responsabilidade do Estado. A Hemorrede será fortalecida na coleta, processamento, armazenamento, distribuição e segurança transfusional, com planejamento compatível com as distâncias e a sazonalidade do Amazonas. → saude/p31, saude/p33, saude/p40

[b297] (saude) A vigilância em saúde orientará prioridades com base em dados epidemiológicos e ambientais. Doenças transmissíveis, arboviroses, malária, eventos climáticos extremos, qualidade da água e outros riscos próprios do território amazônico serão enfrentados com integração entre vigilância, assistência, laboratório, municípios e órgãos competentes. → saude/p62, saude/p64, saude/p201

[b298] (saude) PROGRAMA 22 - MULHER, CRIANÇA E SAÚDE MENTAL

[b299] (saude) Linhas de cuidado materno-infantil, gestação de alto risco, atenção neonatal e pediátrica serão reforçadas, com especial atenção ao interior. → saude/p29

[b300] (saude) A saúde mental terá ampliação progressiva da capacidade dos CAPS e serviços equivalentes, atendimento em crise, prevenção do suicídio, cuidado continuado e apoio às famílias, dentro das responsabilidades do SUS. → saude/p18, saude/p22, saude/p125, saude/p221

[b301] (saude) A atenção à mulher abrangerá prevenção e diagnóstico oportuno dos cânceres de mama e do colo do útero, assistência à gestação de risco, parto seguro, puerpério e continuidade do cuidado. Na infância, a rede deverá integrar atenção neonatal, pediatria especializada, diagnóstico precoce, reabilitação e acompanhamento de crianças com condições crônicas ou deficiência. → saude/p27, saude/p29

[b302] (saude) Na saúde mental, a expansão de capacidade será acompanhada de articulação entre CAPS, urgência, hospitais gerais, atenção básica, assistência social e rede de proteção. Internação será utilizada quando clinicamente indicada, com continuidade do cuidado após a alta e atenção específica a crianças, adolescentes, pessoas em crise e situações de risco de suicídio. → saude/p18, saude/p22, saude/p125, saude/p221

FIM — 44 blocos neste arquivo.