Cappelli — texto do programa sobre Contas do estado e gestão pública (Governador — DF, 2026)

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[b20] (financas_gestao) A transição para 2027 poderá ocorrer sob pressão financeira relevante. Estimativas técnicas apontam compromissos acumulados e riscos de caixa que exigirão verificação independente, priorização de pagamentos, revisão de despesas e implantação responsável de novos programas. O diagnóstico não será utilizado como justificativa para paralisar o governo, mas como ponto de partida para recuperar capacidade de planejamento, proteger os serviços essenciais e direcionar recursos para iniciativas com maior retorno social e econômico.

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[b29] (financas_gestao) Essa transformação será conduzida com responsabilidade fiscal. O equilíbrio das contas públicas, a proteção dos serviços essenciais e a recuperação da capacidade de investimento serão condições para um desenvolvimento duradouro, socialmente inclusivo e territorialmente equilibrado.

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[b53] (financas_gestao) A situação fiscal exige atenção imediata. Estudo técnico apresentado à candidatura estima que o DF poderá encerrar 2026 com pressão financeira entre R$ 4,56 bilhões e R$ 8,37 bilhões, com cenário central de R$ 6,86 bilhões, antes de eventuais frustrações adicionais de receita. A estimativa reúne caixa negativo herdado, despesas de exercícios anteriores, ampliação orçamentária sem receita nova plenamente assegurada e despesas empenhadas que podem permanecer sem pagamento. Trata-se de estimativa de passivo implícito, a ser validada por auditoria de transição, e não de reconhecimento automático de nova dívida formal.

[b54] (financas_gestao) Também existem riscos de arrecadação, especialmente relacionados ao desempenho do ICMS e às transferências federais. A reserva de contingência não deve ser confundida com disponibilidade efetiva de caixa. Portanto, a execução do programa de governo dependerá de diagnóstico financeiro preciso, programação de desembolso, revisão de contratos e despesas, recuperação de receitas, captação de recursos externos e implantação gradual das iniciativas.

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[b69] (financas_gestao) • pressão fiscal, compromissos acumulados e baixa capacidade imediata de investimento;

[b70] (financas_gestao) • necessidade de modernização da administração pública;

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[b112] (financas_gestao) 14. Gestão Pública, Transparência e Responsabilidade Fiscal;

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[b571] (financas_gestao) 5.14 GESTÃO PÚBLICA, TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE FISCAL

[b573] (financas_gestao) O próximo governo poderá receber uma situação financeira marcada por compromissos acumulados, insuficiência de caixa e risco de frustração de receitas.

[b574] (financas_gestao) Estimativas técnicas apontam pressão central próxima de R$ 6,86 bilhões, podendo variar conforme o comportamento da arrecadação e a confirmação das obrigações. A dimensão exata deverá ser apurada por auditoria de transição, conciliação contábil, financeira e patrimonial e divulgação transparente dos resultados.

[b575] (financas_gestao) A resposta não poderá se limitar a cortes lineares, que prejudicam serviços essenciais e investimentos de alto impacto. Será necessário combinar disciplina fiscal, revisão de despesas, gestão de passivos, melhoria da arrecadação, eficiência administrativa e retomada seletiva da capacidade de investimento.

[b577] (financas_gestao) Recuperar a capacidade de planejamento e investimento do Distrito Federal, assegurar a continuidade dos serviços essenciais e construir uma administração moderna, íntegra, eficiente, transparente e orientada para resultados. → contas-gestao/p15

[b579] (financas_gestao) 38. Contas em ordem - recuperação e sustentabilidade fiscal. Realizar auditoria de transição, publicar a situação fiscal recebida e instituir plano 2027-2030 para liquidez, gestão de passivos e recuperação da capacidade de investimento; implantar programação financeira, revisar despesas, contratos, benefícios e subsídios, melhorar arrecadação e dívida ativa e impedir novos programas permanentes sem impacto e fonte de custeio. → contas-gestao/p8, contas-gestao/p12, contas-gestao/p14, contas-gestao/p15, contas-gestao/p16, contas-gestao/p17, contas-gestao/p90, contas-gestao/p98, contas-gestao/p100

[b580] (financas_gestao) 39. Governo eficiente, transparente e que entrega. Vincular prioridades ao PPA, LDO e → contas-gestao/p6

[b581] (financas_gestao) LOA, profissionalizar compras e contratos, fortalecer integridade, controle interno e gestão de riscos, planejar a força de trabalho e valorizar servidores, digitalizar serviços e publicar orçamento, contratos, pagamentos, obras, metas e resultados em linguagem acessível, inclusive por Região Administrativa. → contas-gestao/p1, contas-gestao/p22, contas-gestao/p30, contas-gestao/p32, contas-gestao/p45, contas-gestao/p72, contas-gestao/p73, contas-gestao/p106, contas-gestao/p116, contas-gestao/p127

[b583] (financas_gestao) • conhecimento público e confiável da situação financeira recebida;

[b584] (financas_gestao) • redução gradual dos passivos sem cobertura;

[b585] (financas_gestao) • maior previsibilidade de pagamentos e execução orçamentária;

[b586] (financas_gestao) • proteção dos serviços essenciais;

[b587] (financas_gestao) • aumento da eficiência do gasto e da arrecadação;

[b588] (financas_gestao) • recuperação progressiva da capacidade de investimento;

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[b591] (financas_gestao) • maior transparência e confiança na gestão das contas públicas.

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[b630] (financas_gestao) • realizar auditoria administrativa, financeira, contábil, contratual e patrimonial do GDF; → contas-gestao/p12, contas-gestao/p48, contas-gestao/p57, contas-gestao/p129, contas-gestao/p134

[b631] (financas_gestao) • publicar relatório de situação fiscal e plano inicial de recuperação, com cenários de caixa, riscos e prioridades de pagamento; → contas-gestao/p4, contas-gestao/p12, contas-gestao/p19, contas-gestao/p85

[b632] (financas_gestao) • implantar programação financeira emergencial, protegendo serviços essenciais e impedindo a formação de novos passivos sem cobertura; → contas-gestao/p13, contas-gestao/p19, contas-gestao/p129

[b633] (financas_gestao) • revisar obras paralisadas, contratos prioritários, créditos suplementares, despesas de exercícios anteriores e restos a pagar; → contas-gestao/p8, contas-gestao/p13, contas-gestao/p48, contas-gestao/p90, contas-gestao/p129

[b641] (financas_gestao) • apresentar proposta de compras públicas de proximidade e inovação, observada a legislação; → contas-gestao/p73

[b643] (financas_gestao) • instituir sistema de monitoramento físico, financeiro e territorial das metas governamentais; → contas-gestao/p7, contas-gestao/p84

[b644] (financas_gestao) • ampliar os mecanismos de transparência pública; → contas-gestao/p1

[b645] (financas_gestao) • preparar a integração das propostas deste plano ao Plano Plurianual, à LDO e à LOA. → contas-gestao/p6, contas-gestao/p57, contas-gestao/p134

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[b668] (financas_gestao) 7. FINANCIAMENTO DAS PROPOSTAS

[b669] (financas_gestao) As propostas serão implementadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as demais normas aplicáveis.

[b670] (financas_gestao) A prioridade inicial será assegurar os serviços essenciais, conhecer e organizar os passivos, recuperar previsibilidade de caixa e iniciar projetos de baixo custo, alto impacto e capacidade demonstrativa. → contas-gestao/p13, contas-gestao/p129

[b671] (financas_gestao) Programas que criem despesa continuada somente avançarão após estimativa de impacto orçamentário-financeiro, indicação de fonte de custeio e demonstração de compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA. Metas financeiras expressivas apresentadas em documentos preliminares serão submetidas à validação técnica e poderão ser redimensionadas, escalonadas ou financiadas por fontes não dependentes do Tesouro. → contas-gestao/p14

[b672] (financas_gestao) As principais fontes de financiamento poderão incluir:

[b673] (financas_gestao) • recursos do orçamento do GDF, obtidos por priorização e revisão de despesas; → contas-gestao/p8, contas-gestao/p90

[b674] (financas_gestao) • melhoria da arrecadação, recuperação de créditos e redução da sonegação; → contas-gestao/p16, contas-gestao/p98

[b675] (financas_gestao) • transferências constitucionais e legais; → contas-gestao/p21

[b676] (financas_gestao) • convênios, contratos e programas com a União;

[b677] (financas_gestao) • fundos constitucionais e setoriais; → contas-gestao/p21

[b679] (financas_gestao) • operações de crédito autorizadas e vinculadas a projetos sustentáveis; → contas-gestao/p21

[b680] (financas_gestao) • concessões, parcerias público-privadas e contratos de desempenho; → contas-gestao/p21

[b681] (financas_gestao) • recursos e linhas do BRB, respeitadas sua governança, capacidade financeira e regras prudenciais;

[b682] (financas_gestao) • parcerias com bancos públicos, cooperativas de crédito, fundos garantidores e instituições de desenvolvimento; → contas-gestao/p21

[b683] (financas_gestao) • recursos de organismos nacionais e internacionais; → contas-gestao/p21

[b684] (financas_gestao) • investimentos privados, contrapartidas e cooperação com universidades e setor produtivo; → contas-gestao/p21

[b685] (financas_gestao) • recursos vinculados ao Fundo de Apoio à Cultura, incentivo fiscal, transferências federais, emendas, patrocínios e cooperação cultural; → contas-gestao/p21

[b686] (financas_gestao) • reaproveitamento de imóveis, equipamentos e estruturas públicas existentes. → contas-gestao/p59, contas-gestao/p135

[b687] (financas_gestao) Nenhuma proposta será executada sem avaliação prévia de sua viabilidade jurídica, técnica, orçamentária, financeira, social e ambiental. A expansão dos projetos-piloto dependerá dos resultados alcançados, da capacidade operacional e da sustentabilidade fiscal. → contas-gestao/p10, contas-gestao/p14

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[b691] (financas_gestao) • recursos federais de saneamento, habitação, desenvolvimento urbano, recursos hídricos, defesa civil e gestão de resíduos;

[b692] (financas_gestao) • receitas tarifárias, fundos setoriais e operações de crédito destinadas a projetos estruturados, sem comprometer a sustentabilidade financeira das empresas públicas; → contas-gestao/p21

[b695] (financas_gestao) • recursos do SUS e do SUAS destinados à atenção domiciliar, reabilitação, acolhimento, → contas-gestao/p21

[b696] (financas_gestao) Centros-Dia, proteção social e vigilância;

[b697] (financas_gestao) • parcerias com universidades, instituições filantrópicas e organizações da sociedade civil, mediante metas, transparência, fiscalização e avaliação de resultados. → contas-gestao/p78

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[b701] (financas_gestao) 8. GOVERNANÇA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

[b702] (financas_gestao) O governo implantará um sistema integrado de acompanhamento das propostas, com: → contas-gestao/p7

[b703] (financas_gestao) • definição de responsáveis por cada programa e projeto; → contas-gestao/p7

[b704] (financas_gestao) • estabelecimento de metas, indicadores e linha de base; → contas-gestao/p7

[b705] (financas_gestao) • acompanhamento físico, financeiro, fiscal e territorial; → contas-gestao/p72

[b706] (financas_gestao) • publicação de custos, fontes de recursos, cronogramas e resultados; → contas-gestao/p1, contas-gestao/p84

[b707] (financas_gestao) • avaliação de impacto das principais políticas; → contas-gestao/p10

[b708] (financas_gestao) • monitoramento específico dos projetos-piloto de desenvolvimento econômico; → contas-gestao/p7

[b709] (financas_gestao) • revisão, ampliação ou encerramento de iniciativas conforme evidências; → contas-gestao/p10

[b710] (financas_gestao) • gestão permanente de riscos fiscais e operacionais; → contas-gestao/p19

[b711] (financas_gestao) • participação dos órgãos de controle e da sociedade;

[b712] (financas_gestao) • publicação de relatórios anuais de execução e de situação fiscal. → contas-gestao/p4, contas-gestao/p85

[b713] (financas_gestao) As prioridades deste Plano de Governo serão incorporadas aos instrumentos legais de planejamento e orçamento do Distrito Federal. A governança deverá assegurar que decisões de expansão de programas sejam compatíveis com resultados comprovados e disponibilidade financeira. → contas-gestao/p6

[b714] (financas_gestao) 8.1 NOTA DE CONFORMIDADE E IMPLEMENTAÇÃO

[b717] (financas_gestao) Sua execução observará a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Distrito Federal, a legislação eleitoral e administrativa, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei nº 4.320/1964, as normas setoriais e os instrumentos de planejamento e orçamento.

[b718] (financas_gestao) Medidas que dependam de lei, autorização da Câmara Legislativa, cooperação da União, decisão de órgão regulador, projeto executivo, licenciamento, contratação ou parceria serão encaminhadas pelos instrumentos juridicamente adequados. Metas com linha de base ainda não confirmada serão validadas nos primeiros 100 dias e poderão ser escalonadas sem alteração de seu objetivo público. → contas-gestao/p57, contas-gestao/p134

FIM — 70 blocos neste arquivo.