Helder Salomão — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — ES, 2026)

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[p. 10]

[b88] (meio_ambiente_energia) A tragédia histórica do Rio Doce, ocorrida com o crime de rompimento da barragem de Fundão, em Mariana-MG, e a degradação das lagoas costeiras ilustram como o modelo de desenvolvimento adotado nas últimas décadas privilegiou o lucro sobre a vida. Simultaneamente, os órgãos ambientais estaduais foram desmontados, enfraquecidos e esvaziados de recursos, perdendo sua capacidade de educação ambiental, planejamento, monitoramento e fiscalização. A legislação estadual, por meio da Lei Complementar nº 1.073/2023, exemplifica esse processo de destruição institucional.

[b89] (meio_ambiente_energia) Reafirmamos o nosso compromisso com os atingidos e atingidas no Espírito Santo, adotando todas as providências necessárias para que o processo de reparação aos danos ambientais, sociais, econômicos e de saúde causados pelo crime da Vale, Samarco e BHP Billinton, com o rompimento da barragem de Fundão em Mariana, MG, ocorra de maneira justa. → ambiente-energia/p53

[p. 11]

[b96] (meio_ambiente_energia) O próximo governo estadual precisa colocar a agricultura familiar e a sustentabilidade ambiental no centro de suas prioridades. Isso significa fortalecer os órgãos ambientais do Estado, restaurar sua capacidade de escuta, informação, formação e ação, e reafirmar que preservação ambiental e desenvolvimento econômico são objetivos complementares. → ambiente-energia/p6, ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p78

[b97] (meio_ambiente_energia) Para isso, o órgão responsável pela fiscalização deve fazer cumprir a lei, mas buscar também o viés da formação e informação aos potenciais violadores antes da sua aplicação. → ambiente-energia/p52

[b100] (meio_ambiente_energia) Nosso projeto para o governo estadual se alinha com a agenda nacional de sustentabilidade e desenvolvimento inclusivo. Prioriza a educação ambiental, a conservação da biodiversidade e das unidades de conservação e investe em inovação verde e bioeconomia. → ambiente-energia/p36, ambiente-energia/p37, ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p59

[b101] (meio_ambiente_energia) Reconhece os direitos dos povos tradicionais, das comunidades pesqueiras e dos agricultores familiares como sujeitos de direitos, não como obstáculos ao desenvolvimento. Propõe recuperar a Bacia do Rio Doce e restaurar as lagoas, combater o desmatamento ilegal e implementar a justiça socioambiental para as comunidades historicamente prejudicadas pelo modelo de exploração em curso. → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p53, ambiente-energia/p57, ambiente-energia/p62

[p. 12]

[b130] (meio_ambiente_energia) 䬌Aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Estadual de Meio → ambiente-energia/p6, ambiente-energia/p8

[b131] (meio_ambiente_energia) Ambiente, com revisão da Lei Complementar nº 1.073/2023, visando o fortalecimento e integração dos órgãos ambientais (Instituto → ambiente-energia/p6, ambiente-energia/p8

[b132] (meio_ambiente_energia) Estadual de Meio Ambiente (IEMA), Agência Estadual de Recursos → ambiente-energia/p6

[b133] (meio_ambiente_energia) Hídricos (AGERH) e IDAF), na perspectiva da superação dos gargalos existentes e dos desafios operacionais (dificuldades na regularização ambiental e déficit de pessoal, além de conflitos de competências) que precisam ser resolvidos. → ambiente-energia/p6

[b137] (meio_ambiente_energia) 䬌Intensificar a implementação do Plano Estadual de Adaptação às Mudanças Climáticas, com foco nas áreas de risco e nas áreas agrícolas sujeitas à desertificação. → ambiente-energia/p26

[b139] (meio_ambiente_energia) 䬌Aperfeiçoar a integração entre os órgãos ambientais para as ações de combate ao desmatamento ilegal, intensificando a fiscalização por satélite e drones. → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p51

[p. 13]

[b142] (meio_ambiente_energia) 䬌Fortalecer o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SISEUC) e realizar estudos para ampliar e criar novas unidades de conservação, bem como implantar e implementar corredores ecológicos. → ambiente-energia/p37, ambiente-energia/p39

[b149] (meio_ambiente_energia) 䬌Instituir o Conselho Estadual da Bacia do Rio Doce. → ambiente-energia/p55

[b151] (meio_ambiente_energia) 䬌Revisar, em conjunto com os atingidos e as atingidas e suas representações, o papel e o funcionamento da Secretaria de Estado de Recuperação do Rio Doce (SERD). → ambiente-energia/p56

[b153] (meio_ambiente_energia) 䬌Estreitar a colaboração com os órgãos do Governo Federal responsáveis da implementação das ações e programas da repactuação do Acordo ao longo da Bacia do Doce. → ambiente-energia/p54, ambiente-energia/p80

[p. 56]

[b836] (meio_ambiente_energia) ECONOMIA VERDE, BIOECONOMIA E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA

[b838] (meio_ambiente_energia) 䬌Impulsionar a descarbonização das cadeias produtivas e a transição energética justa, consolidando a economia verde como vetor de neoindustrialização, inovação tecnológica e ampliação da competitividade da economia estadual. → ambiente-energia/p13, ambiente-energia/p14, ambiente-energia/p71

[b840] (meio_ambiente_energia) 䬌Fortalecer a estratégia e a política estadual de NISA, negócios de impacto socioambiental, com estratégias para financiamento de pequenos negócios que tragam benefícios econômicos (geração de renda) com preservação ambiental, fortalecendo a metodologia de soluções baseadas na natureza. → ambiente-energia/p31, ambiente-energia/p58, ambiente-energia/p77

[b842] (meio_ambiente_energia) 䬌Instituir a Política Estadual da Economia Azul do Espírito Santo → ambiente-energia/p60

[b843] (meio_ambiente_energia) (PEEA-ES), instrumento de planejamento estratégico e governança integrada do ordenamento territorial em âmbito estadual, voltado ao desenvolvimento sustentável, à inovação, à justiça social e à segurança climática das águas interiores, da zona costeira e do espaço marítimo, articulada com a Política Marítima Nacional de forma sistêmica, coordenada e associada com a União. → ambiente-energia/p60

[b845] (meio_ambiente_energia) 䬌Criar o Programa Capixaba de Bioeconomia focado na valorização econômica de resíduos e produtos de base biológica para a economia. → ambiente-energia/p49, ambiente-energia/p59

[b846] (meio_ambiente_energia) Dessa forma, os resíduos deixam de ser vistos como lixo e passam a ser vistos como insumos para bioprodutos de valor agregado. → ambiente-energia/p49, ambiente-energia/p59

[b848] (meio_ambiente_energia) 䬌Fortalecimento das associações de catadores e implementação de usinas de reaproveitamento e valorização de resíduos, com estratégia regional para geração de renda da economia circular. → ambiente-energia/p46, ambiente-energia/p48

[p. 61]

[b908] (meio_ambiente_energia) 䬌Buscar junto ao Governo Federal a construção da ROTA 4, para assegurar o escoamento e a disponibilização de gás natural ao Estado. → ambiente-energia/p24, ambiente-energia/p72

FIM — 25 blocos neste arquivo.