Marconi Perillo — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — GO, 2026)
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[b607] (meio_ambiente_energia) O Estado deverá estimular o desenvolvimento e a adoção de soluções relacionadas à energia renovável, eficiência energética, armazenamento e novas tecnologias, aproveitando o potencial de Goiás para atrair investimentos e ampliar a competitividade da economia. Na própria estrutura pública, essas soluções deverão ser utilizadas, quando técnica e economicamente viáveis, para reduzir o consumo e os gastos com energia e melhorar a eficiência na utilização dos recursos públicos. → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p2, ambiente-energia/p8
[b608] (meio_ambiente_energia) Desenvolver uma estratégia para o aproveitamento sustentável do potencial mineral de Goiás, com pesquisa e conhecimento geológico, segurança jurídica, infraestrutura, qualificação profissional e agregação de valor. → ambiente-energia/p12, ambiente-energia/p20, ambiente-energia/p87
[b609] (meio_ambiente_energia) Atenção especial será dedicada aos minerais estratégicos e às terras raras, buscando ampliar sua transformação e agregação de valor em Goiás e inserir o Estado nas cadeias industriais e tecnológicas relacionadas à transição energética e às novas tecnologias. → ambiente-energia/p13
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[b794] (meio_ambiente_energia) Preservar hoje para garantir desenvolvimento e qualidade de vida amanhã
[b795] (meio_ambiente_energia) O desenvolvimento de Goiás depende diretamente da qualidade de seus recursos naturais. Água, solo, vegetação, biodiversidade e equilíbrio climático são essenciais para o abastecimento das cidades, a produção agropecuária, a indústria, a geração de energia e a qualidade de vida da população.
[b796] (meio_ambiente_energia) Essa relação torna a política ambiental cada vez mais estratégica.
[b797] (meio_ambiente_energia) O crescimento das cidades e da produção amplia a demanda por água e exige maior capacidade de planejamento.
[b798] (meio_ambiente_energia) A degradação de nascentes, mananciais e áreas ambientalmente relevantes pode comprometer a disponibilidade futura dos recursos hídricos. Secas, ondas de calor, incêndios, chuvas intensas e outros eventos extremos aumentam a necessidade de prevenção e preparação do Estado e dos municípios para reduzir seus impactos sobre a população, a produção e a infraestrutura.
[b799] (meio_ambiente_energia) A proteção ambiental também precisa caminhar junto à realidade de um Estado que produz, cresce e necessita de novos investimentos. Produtores, empresas e municípios precisam encontrar regras claras, critérios técnicos e prazos compatíveis com a complexidade de cada processo, sem redução dos controles necessários à proteção dos recursos naturais.
[b800] (meio_ambiente_energia) Segurança jurídica ambiental será, portanto, parte da estratégia de desenvolvimento. O Estado deverá buscar maior previsibilidade na aplicação das normas, qualidade técnica nas decisões e eficiência nos procedimentos, permitindo que preservar e produzir sejam objetivos compatíveis.
[b801] (meio_ambiente_energia) Os municípios também deverão contar com maior articulação e apoio para enfrentar desafios relacionados à gestão de resíduos, proteção dos recursos hídricos, prevenção de riscos ambientais e preparação para eventos extremos.
[b802] (meio_ambiente_energia) O desafio será construir uma política capaz de combinar conservação, segurança hídrica, prevenção de riscos, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável.
[b804] (meio_ambiente_energia) Queremos fazer de Goiás uma referência na conciliação entre desenvolvimento e sustentabilidade.
[b805] (meio_ambiente_energia) A política ambiental deverá proteger recursos essenciais ao futuro do Estado e, ao mesmo tempo, utilizar ciência, tecnologia, planejamento e instrumentos econômicos para produzir soluções mais eficientes.
[b807] (meio_ambiente_energia) A proteção do Cerrado e da biodiversidade deverá caminhar junto à recuperação de áreas degradadas. Municípios e comunidades precisarão estar mais preparados para eventos climáticos extremos. → ambiente-energia/p33
[b808] (meio_ambiente_energia) O licenciamento ambiental deverá combinar rigor técnico, agilidade e previsibilidade, utilizando tecnologia e critérios proporcionais às características e aos impactos de cada atividade, para que o controle ambiental seja eficiente sem produzir entraves desnecessários a quem cumpre as regras. → ambiente-energia/p69
[b809] (meio_ambiente_energia) Resíduos e subprodutos deverão ser cada vez mais tratados também como recursos capazes de retornar aos ciclos produtivos, estimulando reciclagem, reaproveitamento, geração de energia e novas atividades econômicas. → ambiente-energia/p49, ambiente-energia/p50
[b810] (meio_ambiente_energia) Sustentabilidade não será uma agenda isolada da economia. Deverá estar integrada às políticas de desenvolvimento econômico, agropecuária, infraestrutura, saúde e desenvolvimento regional. → ambiente-energia/p81
[b811] (meio_ambiente_energia) Preservar recursos naturais, utilizar água e solo com responsabilidade, reduzir riscos e oferecer segurança para quem produz e investe são condições para que Goiás continue crescendo de forma sustentável.
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[b829] (meio_ambiente_energia) Proteger o Cerrado e recuperar áreas ambientalmente estratégicas
[b830] (meio_ambiente_energia) Reconhecer o Cerrado como um dos principais patrimônios naturais e símbolos da identidade de Goiás e fortalecer sua conservação, protegendo a biodiversidade e áreas essenciais à preservação da água, do solo e dos ecossistemas. → ambiente-energia/p33
[b831] (meio_ambiente_energia) Ampliar iniciativas de recuperação de nascentes, matas ciliares e áreas degradadas consideradas prioritárias, articulando a política ambiental à segurança hídrica, à pesquisa, à produção sustentável e ao desenvolvimento das regiões. → ambiente-energia/p46
[b832] (meio_ambiente_energia) Valorizar os parques estaduais e demais unidades de conservação, ampliando sua proteção, conservação e estrutura e estimulando a pesquisa e o uso público responsável. Esses espaços deverão contribuir também para a educação ambiental, o turismo de natureza e o desenvolvimento das comunidades e regiões em que estão inseridos. → ambiente-energia/p35
[b833] (meio_ambiente_energia) Goiás deverá aproveitar e aperfeiçoar experiências de conservação construídas no Estado, inclusive modelos que conciliem preservação, pesquisa, atividades produtivas sustentáveis e geração de oportunidades para as comunidades. → ambiente-energia/p35
[b834] (meio_ambiente_energia) A recuperação ambiental deverá priorizar também áreas que exerçam função estratégica na proteção de mananciais e bacias responsáveis pelo abastecimento das cidades e pela disponibilidade de água para a produção. → ambiente-energia/p46
[b835] (meio_ambiente_energia) Tecnologia e monitoramento deverão contribuir para identificar pressões ambientais, orientar ações de prevenção e fiscalização e apoiar decisões de conservação e recuperação. → ambiente-energia/p39, ambiente-energia/p93
[b836] (meio_ambiente_energia) Universidades, instituições de pesquisa, produtores, municípios, organizações da sociedade e setor privado deverão participar da construção de soluções, ampliando o conhecimento sobre o Cerrado e sua aplicação na conservação, recuperação e utilização sustentável de seus recursos. → ambiente-energia/p44, ambiente-energia/p79, ambiente-energia/p91
[b837] (meio_ambiente_energia) A biodiversidade do Cerrado deverá ser reconhecida também como fonte de conhecimento e de oportunidades para pesquisa, bioeconomia e desenvolvimento de novos produtos e atividades, garantindo que sua utilização ocorra de forma sustentável e gere benefícios para Goiás. → ambiente-energia/p42
[b838] (meio_ambiente_energia) Preservar não significará impedir o desenvolvimento, mas proteger o patrimônio natural que sustenta a vida, a produção e o próprio desenvolvimento de Goiás.
[b839] (meio_ambiente_energia) Preparar Goiás para os efeitos das mudanças climáticas
[b840] (meio_ambiente_energia) Fortalecer a capacidade estadual de prevenção, monitoramento e resposta aos riscos associados às mudanças do clima e aos eventos extremos, aproveitando e aperfeiçoando as estruturas, informações e instrumentos já existentes no Estado. → ambiente-energia/p21
[b841] (meio_ambiente_energia) A prevenção e o enfrentamento dos incêndios florestais deverão receber atenção permanente, com integração entre meio ambiente, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, segurança pública, municípios e produtores rurais, utilizando monitoramento, tecnologia e planejamento para identificar riscos e permitir atuação rápida e eficaz. → ambiente-energia/p62, ambiente-energia/p88
[b842] (meio_ambiente_energia) O planejamento para eventos extremos deverá estar articulado também às políticas de saúde, recursos hídricos, agricultura e infraestrutura, considerando seus efeitos sobre a população, o abastecimento de água, a produção, as rodovias, as cidades e os serviços essenciais. → ambiente-energia/p21
[b843] (meio_ambiente_energia) Os municípios deverão receber apoio técnico para conhecer seus principais riscos, aprimorar seus planos de prevenção e resposta e preparar suas estruturas para situações de emergência. → ambiente-energia/p23
[b844] (meio_ambiente_energia) Mais do que reagir depois dos eventos, a prioridade será conhecer os riscos, prevenir seus efeitos e preparar o poder público e a população para responder com rapidez quando necessário.
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[b849] (meio_ambiente_energia) Modernizar o licenciamento ambiental com agilidade e segurança
[b850] (meio_ambiente_energia) Aprimorar os procedimentos de licenciamento ambiental sob responsabilidade estadual, tornando-os mais claros, previsíveis e proporcionais aos riscos e impactos de cada atividade, com critérios técnicos, transparência e segurança jurídica para a sociedade e para quem produz e investe. → ambiente-energia/p69
[b851] (meio_ambiente_energia) Tecnologia, integração de informações e padronização de procedimentos deverão contribuir para reduzir atrasos e retrabalho, ampliar a transparência e o acompanhamento dos processos e permitir que a capacidade técnica do Estado seja direcionada para as situações que exijam maior análise e acompanhamento. → ambiente-energia/p69
[b852] (meio_ambiente_energia) O Estado deverá buscar maior integração entre os órgãos envolvidos, evitando exigências repetidas, divergências de procedimentos e etapas desnecessárias, sem afastar as competências e responsabilidades de cada área. → ambiente-energia/p69
[b853] (meio_ambiente_energia) Prazos e procedimentos deverão ser compatíveis com a complexidade e o impacto de cada atividade, permitindo maior agilidade nos casos de menor risco e análise técnica mais aprofundada nas situações que possam produzir impactos ambientais relevantes. → ambiente-energia/p69
[b854] (meio_ambiente_energia) Modernizar o licenciamento não significará flexibilizar a proteção ambiental. Significará tornar o processo mais eficiente, técnico e previsível, concentrando o controle onde ele é efetivamente necessário.
[b855] (meio_ambiente_energia) Um bom sistema ambiental deve oferecer segurança tanto à sociedade quanto a quem pretende produzir e investir de forma responsável.
[b856] (meio_ambiente_energia) Avançar na economia circular e valorizar quem conserva
[b857] (meio_ambiente_energia) Apoiar municípios, empresas, cooperativas e comunidades na ampliação da reciclagem, da coleta seletiva, do reaproveitamento de materiais e da redução de resíduos destinados à disposição final, reaproveitamento de materiais, redução de resíduos e desenvolvimento de soluções de economia circular. → ambiente-energia/p49
[b858] (meio_ambiente_energia) A política deverá estimular a transformação de resíduos e subprodutos em novos insumos, produtos, energia e oportunidades econômicas, sempre que técnica e ambientalmente viável, fortalecendo cadeias de reciclagem e atividades capazes de gerar trabalho e renda. → ambiente-energia/p49, ambiente-energia/p50
[b859] (meio_ambiente_energia) O Estado deverá apoiar a estruturação das cadeias de reciclagem e reconhecer o papel das cooperativas e dos trabalhadores que atuam na coleta, separação e reaproveitamento de materiais, ampliando sua participação nesse processo. → ambiente-energia/p51, ambiente-energia/p92
[b860] (meio_ambiente_energia) Goiás deverá ampliar e aperfeiçoar o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA), implantado durante os governos de Marconi Perillo, fortalecendo o reconhecimento econômico de quem contribui para a proteção e a recuperação dos recursos naturais. → ambiente-energia/p73
[b861] (meio_ambiente_energia) A política deverá estar orientada a resultados ambientais concretos, especialmente na proteção de nascentes e mananciais, da vegetação nativa e da biodiversidade, além da recuperação de áreas degradadas consideradas estratégicas. → ambiente-energia/p73
[b862] (meio_ambiente_energia) Reconhecer o valor de quem conserva é também criar condições para que a preservação gere benefícios duradouros para toda a sociedade.
[b863] (meio_ambiente_energia) A proteção ambiental será mais duradoura quando conservar também significar oportunidade, renda, inovação e desenvolvimento sustentável.
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[b868] (meio_ambiente_energia) O compromisso com a sustentabilidade
[b869] (meio_ambiente_energia) Nosso compromisso será superar a ideia de que Goiás precisa escolher entre produzir ou preservar.
[b870] (meio_ambiente_energia) O Estado precisa fazer as duas coisas - e fazê-las cada vez melhor.
[b871] (meio_ambiente_energia) Uma política ambiental moderna deverá proteger recursos naturais, essenciais à vida e ao desenvolvimento de Goiás, e oferecer segurança para o desenvolvimento responsável. Ciência, tecnologia, planejamento e informação deverão ampliar a capacidade do Estado de prevenir riscos, proteger o meio ambiente e tornar sua atuação mais eficiente e previsível. → ambiente-energia/p21
[b872] (meio_ambiente_energia) A água será tratada como recurso estratégico, e a proteção do Cerrado, patrimônio natural e símbolo de Goiás, deverá estar associada à conservação da biodiversidade, à recuperação de áreas degradadas e à geração de conhecimento e novas oportunidades de desenvolvimento sustentável. → ambiente-energia/p33
[b873] (meio_ambiente_energia) Também deverá reconhecer que os efeitos ambientais não respeitam limites administrativos. Água, incêndios, eventos climáticos extremos, biodiversidade e resíduos exigem cooperação entre Estado, municípios, sociedade, universidades, instituições de pesquisa e setor produtivo. → ambiente-energia/p79
[b874] (meio_ambiente_energia) Essa integração deverá alcançar também as políticas de agropecuária, infraestrutura, saneamento, saúde, desenvolvimento econômico e defesa civil, permitindo antecipar riscos e construir respostas antes que problemas ambientais se transformem em crises sociais ou econômicas. → ambiente-energia/p81
[b875] (meio_ambiente_energia) Por isso, os resultados não serão avaliados apenas pela quantidade de processos analisados ou ações realizadas. Será necessário verificar se protegemos melhor nossos recursos hídricos; se recuperamos áreas importantes; se o Cerrado e suas unidades de conservação estão mais protegidos e valorizados; se reduzimos vulnerabilidades; se os municípios estão mais preparados para eventos extremos; se quem conserva encontra reconhecimento e incentivo; se a gestão ambiental se tornou mais eficiente e segura; e se desenvolvimento e conservação passaram a caminhar de forma cada vez mais integrada.
[b877] (meio_ambiente_energia) Goiás está protegendo a água, o Cerrado e seus recursos naturais, reduzindo riscos e criando condições para que desenvolvimento e conservação avancem juntos?
[b878] (meio_ambiente_energia) Essa será a medida essencial do nosso compromisso com a sustentabilidade.
FIM — 60 blocos neste arquivo.