Marconi Perillo — texto do programa sobre Segurança pública (Governador — GO, 2026)

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[b457] (seguranca) Proteger a vida, garantir a liberdade e enfrentar as novas formas de criminalidade

[b459] (seguranca) A segurança pública é uma das responsabilidades essenciais do Estado e condição para que as pessoas possam viver, trabalhar, estudar, empreender e exercer plenamente sua liberdade.

[b460] (seguranca) Goiás precisa preservar os avanços alcançados no enfrentamento da criminalidade e, ao mesmo tempo, estar preparado para desafios que se tornam cada vez mais complexos, como a atuação do crime organizado, o avanço dos crimes cibernéticos e das fraudes digitais e as diferentes formas de violência que exigem atenção e respostas especializadas.

[b461] (seguranca) Essas mudanças exigem maior capacidade de prevenção, investigação e resposta rápida, com integração das forças de segurança, inteligência, tecnologia e presença adequada às diferentes realidades do Estado.

[b462] (seguranca) Enfrentar esses desafios exige instituições fortalecidas, profissionais valorizados e capacidade permanente de adaptação às novas formas de criminalidade.

[b463] (seguranca) O desafio será avançar além do que já foi alcançado, ampliando a segurança pública para proteger a vida, a liberdade e o patrimônio das pessoas.

[b465] (seguranca) Queremos consolidar Goiás como um Estado cada vez mais seguro para viver, trabalhar, produzir e criar uma família.

[b466] (seguranca) A política de segurança deverá avançar na integração entre instituições, no uso responsável de dados e tecnologias, no fortalecimento da inteligência e da investigação e na capacidade de antecipar e responder às diferentes formas de criminalidade. → seguranca/p41, seguranca/p115

[b467] (seguranca) A atuação das forças de segurança deverá considerar as características de cada região e estar preparada para responder às diferentes necessidades das cidades e das áreas rurais, combinando planejamento, presença e capacidade de resposta rápida. → seguranca/p18

[b468] (seguranca) As forças estaduais deverão contar com profissionais preparados, valorizados e adequadamente equipados para cumprir suas missões constitucionais, com estrutura e tecnologia compatíveis com os desafios da segurança pública. → seguranca/p25

[b469] (seguranca) A prevenção e a proteção das pessoas também deverão orientar a atuação do Estado, com atenção às situações de violência que exigem resposta rápida, especializada e integrada.

[b470] (seguranca) Nossa direção será: proteger a vida em primeiro lugar, garantindo segurança, liberdade e proteção ao patrimônio com forças preparadas, presentes e capazes de responder aos desafios de cada região de Goiás.

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[b474] (seguranca) N O S S O S C O M P R O M I S S O S

[b475] (seguranca) Proteger a vida e reduzir a violência

[b476] (seguranca) Orientar a política estadual de segurança para a proteção da vida, prevenção da violência e redução dos crimes que mais afetam a população, utilizando informações e análise territorial para direcionar recursos e estratégias. → seguranca/p19, seguranca/p63, seguranca/p103, seguranca/p132

[b477] (seguranca) A prevenção deverá ocupar papel permanente na política de segurança, com ações voltadas à identificação antecipada de riscos, presença qualificada e atuação integrada para evitar que situações de violência ocorram ou se agravem. → seguranca/p37, seguranca/p114

[b478] (seguranca) O acompanhamento permanente dos indicadores de segurança permitirá respostas mais rápidas e estratégias adequadas às diferentes realidades, ampliando a capacidade de atuação diante das situações que exijam intervenção do Estado. → seguranca/p19, seguranca/p63, seguranca/p103, seguranca/p132

[b479] (seguranca) A atuação deverá considerar as características de cada região, identificar concentrações de violência e permitir respostas adequadas aos diferentes problemas de segurança. → seguranca/p19, seguranca/p103

[b480] (seguranca) A prioridade será proteger as pessoas e preservar o direito de viver com liberdade e segurança.

[b481] (seguranca) Fortalecer a inteligência e a integração no combate ao crime organizado

[b482] (seguranca) Ampliar a capacidade de inteligência das forças estaduais e fortalecer sua atuação integrada contra organizações criminosas, tráfico de drogas, crimes patrimoniais estruturados, lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas de maior complexidade. → seguranca/p1, seguranca/p60, seguranca/p128

[b483] (seguranca) O enfrentamento ao crime organizado deverá alcançar não apenas seus integrantes, mas também suas estruturas financeiras, logísticas e patrimoniais, fortalecendo a investigação financeira e a cooperação com instituições estaduais e federais. → seguranca/p2, seguranca/p92

[b484] (seguranca) Será fortalecido o Comando de Operações de Divisas, ampliando a capacidade de inteligência, fiscalização e operações nas áreas estratégicas de entrada e saída do Estado e reforçando a atuação contra o tráfico de drogas e armas, circulação de produtos ilícitos e outras modalidades de criminalidade interestadual e organizada. → seguranca/p3

[b485] (seguranca) A atuação integrada deverá envolver outras áreas do Governo sempre que suas competências e informações puderem contribuir para a prevenção, identificação e enfrentamento de atividades criminosas, permitindo respostas rápidas e coordenadas do Estado, observados os limites legais e a proteção dos dados. → seguranca/p1

[b486] (seguranca) A integração entre as forças e instituições de segurança deverá respeitar as atribuições legais de cada instituição e utilizar a complementaridade de suas capacidades para produzir respostas mais eficientes. → seguranca/p1

[b487] (seguranca) Fortalecer a investigação, a perícia e a produção da prova

[b488] (seguranca) Modernizar e fortalecer a Polícia Civil e a Polícia Científica, ampliando as capacidades de investigação, perícia, análise criminal e tratamento de evidências físicas e digitais. → seguranca/p33

[b489] (seguranca) A incorporação de tecnologia deverá contribuir para dar maior agilidade e precisão às investigações e aos exames periciais, fortalecendo a qualidade técnica das provas e a capacidade de esclarecimento dos crimes. → seguranca/p33

[b490] (seguranca) A integração entre investigação, inteligência e perícia deverá ser aprimorada, preservadas as atribuições de cada instituição, para tornar mais eficiente a apuração dos fatos e a produção da prova. → seguranca/p33

[b491] (seguranca) Investir nessas estruturas significa aumentar a capacidade do Estado de identificar responsáveis, esclarecer crimes e fornecer ao sistema de justiça elementos técnicos consistentes para a responsabilização de seus autores, contribuindo para maior efetividade da justiça.

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[b497] (seguranca) Garantir segurança em todas as cidades e no campo

[b498] (seguranca) Garantir presença efetiva das forças de segurança em todo o território goiano, fortalecendo o policiamento nas cidades, no campo, nas regiões de divisa e nos territórios que hoje apresentam maior deficiência de efetivo e cobertura policial. → seguranca/p18, seguranca/p64

[b499] (seguranca) Serão realizados concursos públicos para recompor e ampliar os efetivos das forças de segurança, de acordo com as necessidades operacionais e territoriais do Estado, permitindo recuperar gradualmente a capacidade de presença permanente das instituições de segurança nos municípios. → seguranca/p27

[b500] (seguranca) O Governo trabalhará para assegurar presença policial efetiva em todos os municípios goianos, enfrentando situações de localidades sem efetivo permanente e adotando critérios de distribuição que considerem população, território, indicadores de criminalidade, vulnerabilidades locais e necessidades de resposta. → seguranca/p18, seguranca/p64

[b501] (seguranca) Será também recomposta e fortalecida a presença policial nas regiões de divisa, com efetivos e capacidade operacional compatíveis com sua importância estratégica, em articulação com o fortalecimento do Comando de Operações de Divisas e com as ações de inteligência e integração previstas para o enfrentamento da criminalidade organizada. → seguranca/p3

[b502] (seguranca) No meio rural, serão fortalecidas as estratégias de policiamento e proteção das propriedades, das comunidades e das atividades produtivas, considerando as distâncias, as características territoriais e as necessidades específicas de cada região. → seguranca/p20, seguranca/p60, seguranca/p128

[b503] (seguranca) As Regiões Metropolitanas deverão receber atenção compatível com sua concentração populacional, seus fluxos urbanos e a complexidade das ocorrências, com estratégias capazes de identificar áreas de maior risco e impedir o avanço territorial de organizações criminosas. → seguranca/p58

[b504] (seguranca) Nas cidades, a atuação deverá combinar presença, prevenção, inteligência e resposta rápida, direcionando esforços de acordo com os indicadores de segurança e as necessidades identificadas em cada região, para que a proteção alcance também as áreas mais expostas à violência. → seguranca/p19, seguranca/p103

[b505] (seguranca) Nas rodovias, deverá contribuir para segurança das pessoas, fiscalização e enfrentamento às rotas utilizadas para atividades criminosas. → seguranca/p21, seguranca/p107, seguranca/p136

[b506] (seguranca) Nas áreas rurais, a atuação deverá considerar as grandes distâncias e as características da atividade produtiva, fortalecendo o policiamento especializado e ampliando o uso de inteligência, tecnologia e georreferenciamento para proteger as pessoas, as propriedades e o patrimônio produtivo, com atenção aos crimes contra máquinas, equipamentos, rebanhos e outros bens utilizados na produção. → seguranca/p20, seguranca/p60, seguranca/p128, seguranca/p136

[b507] (seguranca) O objetivo será assegurar que a segurança pública esteja efetivamente presente em todo o Estado, reduzindo desigualdades territoriais de atendimento e garantindo maior capacidade de prevenção e resposta onde as pessoas vivem e trabalham. → seguranca/p18, seguranca/p64

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[b511] (seguranca) Ampliar a proteção diante das violências e das novas formas de crime

[b512] (seguranca) Fortalecer a prevenção e a resposta especializada à violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e outras pessoas em situação de vulnerabilidade, articulando a segurança pública, quando necessário, com as redes de saúde, assistência social e proteção de direitos. → seguranca/p5, seguranca/p37, seguranca/p141, seguranca/p142

[b513] (seguranca) A atuação integrada deverá fortalecer a capacidade do Estado de identificar situações de risco desde os primeiros sinais, acionar os mecanismos de proteção e adotar as providências necessárias antes que a violência se agrave. → seguranca/p5, seguranca/p142

[b514] (seguranca) As situações de maior risco deverão receber acompanhamento contínuo, com mecanismos que permitam identificar reincidências, descumprimentos de medidas protetivas e outros fatores que indiquem agravamento do risco, orientando uma atuação rápida e adequada do Estado. → seguranca/p7

[b515] (seguranca) Na violência contra a mulher, deverão ser fortalecidos e ampliados o atendimento especializado e a cobertura das Delegacias Especializadas, de acordo com as necessidades das diferentes regiões, garantindo maior acesso à proteção, à investigação e ao acompanhamento das ocorrências. → seguranca/p6

[b516] (seguranca) A integração entre as diferentes áreas permitirá que informações relevantes para a proteção da vítima sejam consideradas na avaliação do risco e na definição das medidas necessárias, observados os limites legais e a proteção dos dados pessoais. → seguranca/p7

[b517] (seguranca) A segurança pública deverá estar preparada também para as novas formas de criminalidade, ampliando a capacidade de prevenir, investigar e enfrentar crimes cibernéticos, golpes e fraudes digitais que atingem cidadãos, empresas e instituições. → seguranca/p11, seguranca/p100

[b518] (seguranca) O objetivo será fortalecer a capacidade do Estado de responder tanto às formas persistentes de violência quanto aos crimes que surgem e se transformam com as mudanças da sociedade e da tecnologia.

[b519] (seguranca) Valorizar e proteger os profissionais da segurança pública

[b520] (seguranca) Valorizar os profissionais da segurança pública, reconhecendo a importância de quem dedica sua vida à proteção da população e assegurando condições adequadas de trabalho, desenvolvimento profissional, proteção institucional e perspectivas de carreira. → seguranca/p25

[b521] (seguranca) Serão revistos e aperfeiçoados os critérios de promoção e progressão nas carreiras da segurança pública, buscando maior justiça, previsibilidade e reconhecimento da experiência, do mérito, da qualificação e do desenvolvimento profissional, com correção de distorções que dificultem a evolução funcional. → seguranca/p28

[b522] (seguranca) O Governo adotará uma política permanente de valorização remuneratória, com atenção ao cumprimento das datas-base e à preservação dos direitos das diferentes carreiras da segurança, de forma responsável e compatível com a capacidade financeira do Estado. → seguranca/p29

[b523] (seguranca) Será assegurado tratamento justo aos servidores da ativa, aposentados e pensionistas, com revisão das situações que tenham produzido perda de isonomia, paridade ou diferenciações remuneratórias injustificadas, observados os direitos e regimes jurídicos aplicáveis a cada carreira. → seguranca/p29

[b524] (seguranca) A valorização compreenderá também condições adequadas de trabalho, equipamentos, formação e qualificação permanentes, atenção à saúde física e mental e proteção dos profissionais diante dos riscos inerentes às atividades de segurança pública. → seguranca/p25, seguranca/p26, seguranca/p109

[b525] (seguranca) Policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, policiais penais, profissionais da Polícia Científica e demais servidores que integram o sistema de segurança e defesa social desempenham funções essenciais e deverão contar com condições adequadas, suporte e proteção compatíveis com os riscos e as responsabilidades de suas atividades. → seguranca/p25

[b526] (seguranca) Cuidar de quem protege também é uma política de segurança pública.

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[b532] (seguranca) Segurança pública exige continuidade.

[b533] (seguranca) Resultados construídos ao longo do tempo precisam ser preservados e aperfeiçoados, ao mesmo tempo em que novas ameaças exigem atualização permanente das instituições.

[b534] (seguranca) O Estado deverá avançar a partir do que funciona, fortalecendo suas instituições, corrigindo fragilidades e ampliando a integração, a inteligência, a capacidade de prevenção e a resposta às diferentes formas de criminalidade. → seguranca/p1

[b535] (seguranca) A tecnologia deverá estar a serviço desse trabalho, ampliando a capacidade dos profissionais e das instituições para antecipar riscos, investigar crimes, proteger as pessoas e responder com maior eficiência às situações que exigem a atuação do Estado. → seguranca/p41, seguranca/p115

[b536] (seguranca) Acima de tudo, a segurança pública deverá ter a proteção da vida como prioridade e estar presente onde e quando as pessoas precisarem.

[b537] (seguranca) O resultado da política deverá ser percebido na vida cotidiana: pessoas mais protegidas, instituições mais preparadas e um Estado capaz de responder às diferentes formas de violência e criminalidade.

[b538] (seguranca) Ao final de 2030, a pergunta orientar a avaliação dos resultados: as pessoas estão mais protegidas e Goiás está mais preparado para prevenir e enfrentar a violência e as novas formas de criminalidade?

[b539] (seguranca) Essa será a medida essencial do nosso compromisso com a segurança pública.

FIM — 65 blocos neste arquivo.