Roberto Rocha — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — MA, 2026)
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[b630] (meio_ambiente_energia) O Estado tem mais pontos de descarte irregular de lixo do que municípios, com a maioria das cidades sem aterro sanitário licenciado e sem coleta seletiva em funcionamento, em Imperatriz, a obra do aterro sanitário está paralisada desde agosto de 2025. O lixão contamina o lençol freático de onde sai a água dos poços, produz chorume que atinge rio e igarapé e sustenta o trabalho de catação em condição degradante. → ambiente-energia/p5, ambiente-energia/p40, ambiente-energia/p60
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[b633] (meio_ambiente_energia) Consórcios regionais de resíduos sólidos, com aterros licenciados operando por consórcio e apoio técnico e financeiro do Estado, nenhum município pequeno sustenta aterro licenciado sozinho. → ambiente-energia/p2
[b634] (meio_ambiente_energia) Encerramento e recuperação das áreas dos lixões desativados. → ambiente-energia/p4, ambiente-energia/p5, ambiente-energia/p60
[b635] (meio_ambiente_energia) Coleta seletiva com inclusão formal dos catadores em cooperativas remuneradas, e educação ambiental na rede escolar estadual. → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p3, ambiente-energia/p7, ambiente-energia/p61
[b637] (meio_ambiente_energia) A necessidade estimada para manejo de resíduos sólidos é de aproximadamente
[b639] (meio_ambiente_energia) 3,99 bilhões, abrangendo aterros, triagem, compostagem, coleta convencional e seletiva. A maior parcela será estruturada em soluções regionais e consorciadas, com escala operacional, inclusão produtiva de catadores e sustentabilidade econômico-financeira. → ambiente-energia/p2
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[b729] (meio_ambiente_energia) 11. MEIO AMBIENTE, CLIMA, RECURSOS NATURAIS E
[b731] (meio_ambiente_energia) O desenvolvimento econômico proposto por este Plano (especialmente a Rede Maranhense de ZPEs, os polos logísticos, a expansão industrial e a integração dos corredores produtivos) exige uma política ambiental capaz de transformar patrimônio natural em vantagem competitiva duradoura. Crescer mais não pode significar degradar mais. Ao contrário: segurança ambiental, disponibilidade hídrica, energia limpa, rastreabilidade e gestão adequada de resíduos serão condições para atrair investimentos, ampliar exportações e assegurar qualidade de vida.
[b732] (meio_ambiente_energia) Em 2025, o Maranhão registrou a maior área sob alerta de desmatamento do Cerrado do país, com 1.190 km², à frente de Tocantins (1.133 km²) e Piauí (1.005 km²). A redução absoluta registrada no período, superior a 50 mil hectares, não retira o estado da liderança nacional dos alertas de desmatamento do Cerrado. A pressão sobre o Cerrado no MATOPIBA compromete nascentes, matas ciliares e bacias hidrográficas e produz efeitos que ultrapassam a área diretamente desmatada, alcançando o assoreamento dos rios, a pesca, a agricultura familiar e atividades extrativistas, como a cadeia do babaçu.
[b733] (meio_ambiente_energia) A política ambiental será organizada segundo uma cadeia de desenvolvimento sustentável: regularizar, preservar, produzir melhor, agregar valor, industrializar e exportar com rastreabilidade. a Rede Maranhense de ZPEs entra no final dessa cadeia como instrumento para agregar valor à produção sustentável do Estado e ampliar sua inserção em mercados que crescentemente exigem comprovação de origem, regularidade ambiental e menor intensidade de carbono. → ambiente-energia/p53
[b734] (meio_ambiente_energia) Territórios prioritários: Sul e leste do Maranhão, especialmente na fronteira agrícola do MATOPIBA, e pré-Amazônia, com atenção ao eixo de Bom Jardim, Centro Novo do Maranhão e Maranhãozinho. Nas bacias hidrográficas, a prioridade considerará áreas de nascentes, matas ciliares degradadas, assoreamento e territórios em que a perda de cobertura vegetal comprometa abastecimento, produção agrícola, pesca e atividades tradicionais. → ambiente-energia/p33
[b735] (meio_ambiente_energia) 11.1 Produzir mais na área já aberta
[b736] (meio_ambiente_energia) A política ambiental não será construída contra quem produz dentro da lei. O objetivo será criar condições para que o Maranhão aumente produção e produtividade sem depender da abertura contínua de novas áreas.
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[b739] (meio_ambiente_energia) O Estado ampliará a regularização ambiental das propriedades e a assistência técnica para recuperação de áreas degradadas, manejo adequado do solo, integração de sistemas produtivos e adoção de tecnologias capazes de elevar a produtividade nas áreas já antropizadas. → ambiente-energia/p37, ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p77
[b740] (meio_ambiente_energia) O monitoramento por imagens de satélite permitirá identificar rapidamente novos focos de supressão e direcionar a fiscalização para o desmatamento ilegal. → ambiente-energia/p34
[b741] (meio_ambiente_energia) A atuação combinará tecnologia, fiscalização de campo e responsabilização efetiva, diferenciando irregularidade de atividade produtiva legalmente licenciada. → ambiente-energia/p33
[b742] (meio_ambiente_energia) A regularidade ambiental passará também a ser tratada como ativo econômico. Produtores regulares estarão em melhores condições para acessar crédito, integrar cadeias industriais, fornecer para empreendimentos instalados nas ZPEs e atender mercados nacionais e internacionais sujeitos a requisitos de rastreabilidade. → ambiente-energia/p37
[b743] (meio_ambiente_energia) 11.2 Água, nascentes e mata ciliar como infraestrutura produtiva
[b744] (meio_ambiente_energia) Nascentes, rios e matas ciliares serão tratados como infraestrutura natural do desenvolvimento. Sem segurança hídrica não há abastecimento humano sustentável, agricultura competitiva nem expansão industrial responsável.
[b745] (meio_ambiente_energia) Será implantado programa estadual de recuperação de nascentes e matas ciliares, priorizando áreas críticas das principais bacias hidrográficas e combinando recuperação ambiental, assistência técnica e mecanismos de pagamento por serviços ambientais, quando juridicamente e financeiramente aplicáveis. → ambiente-energia/p22, ambiente-energia/p26
[b746] (meio_ambiente_energia) O programa será articulado às políticas de saneamento, drenagem, agricultura, pesca e infraestrutura. A recuperação de uma nascente ou mata ciliar não será avaliada apenas por hectares restaurados, mas também por sua contribuição para disponibilidade e qualidade da água, redução do assoreamento e proteção das atividades econômicas a jusante. → ambiente-energia/p22
[b747] (meio_ambiente_energia) 11.3 Rede de ZPEs e indústria de baixo impacto ambiental
[b748] (meio_ambiente_energia) A Rede Maranhense de ZPEs deverá ser instrumento de industrialização ambientalmente qualificada, e não apenas de ocupação territorial. Os polos de São Luís/Bacabeira, Açailândia, Imperatriz e Caxias poderão incorporar critérios ambientais desde o planejamento da infraestrutura e da atração de investimentos. → ambiente-energia/p44
[b749] (meio_ambiente_energia) Projetos industriais serão estimulados a compartilhar infraestrutura, aproveitar subprodutos, reduzir consumo de água e energia e estruturar cadeias de → ambiente-energia/p44
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[b752] (meio_ambiente_energia) reaproveitamento de materiais. Resíduo de uma atividade poderá tornar-se insumo de outra quando houver viabilidade técnica, econômica, sanitária e ambiental. → ambiente-energia/p10, ambiente-energia/p44
[b753] (meio_ambiente_energia) A Fábrica de Projetos apoiará a preparação antecipada dos estudos ambientais e da infraestrutura necessária aos polos. O objetivo será reduzir a incerteza para o investimento sem reduzir a qualidade do licenciamento: projeto melhor preparado significa análise mais eficiente, maior segurança jurídica e menor risco de conflito posterior. A agenda de atração de investimentos buscará aproveitar vantagens do Maranhão em logística, disponibilidade de fontes renováveis e possibilidade de desenvolvimento de cadeias industriais de menor intensidade de carbono. → ambiente-energia/p43, ambiente-energia/p73
[b754] (meio_ambiente_energia) 11.4 Resíduos sólidos como cadeia econômica
[b755] (meio_ambiente_energia) A política de resíduos será integrada à estratégia de desenvolvimento regional.
[b756] (meio_ambiente_energia) Consórcios municipais e soluções regionalizadas serão estimulados onde a escala tornar inviável uma estrutura isolada em cada município. → ambiente-energia/p2
[b757] (meio_ambiente_energia) A prioridade será eliminar destinações inadequadas, ampliar coleta seletiva, apoiar cooperativas e associações de catadores e desenvolver cadeias de reciclagem e economia circular capazes de transformar material descartado em insumo produtivo. → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p3, ambiente-energia/p4, ambiente-energia/p10, ambiente-energia/p40, ambiente-energia/p60
[b758] (meio_ambiente_energia) Os polos logísticos e industriais poderão funcionar como âncoras de demanda para materiais recuperados e soluções de economia circular. A Fábrica de Projetos apoiará municípios e consórcios na preparação de projetos de triagem, tratamento, destinação final e aproveitamento econômico dos resíduos. → ambiente-energia/p10, ambiente-energia/p62
[b759] (meio_ambiente_energia) A cadeia será: coleta, triagem, recuperação, transformação e reinserção produtiva, procurando manter no Maranhão parte crescente do valor econômico atualmente perdido com o descarte. → ambiente-energia/p10
[b760] (meio_ambiente_energia) 11.5 Proteção contra contaminação por agrotóxicos
[b761] (meio_ambiente_energia) O Maranhão também ocupa o primeiro lugar nacional em ocorrências de contaminação por agrotóxicos registradas pela Comissão Pastoral da Terra em 2025, com 91 casos, alcançando, entre os registros mencionados, 66 posseiros, 18 indígenas e 16 quilombolas. A expansão produtiva precisa ser compatível com a proteção das comunidades, dos trabalhadores e dos recursos hídricos.
[b762] (meio_ambiente_energia) O Estado fortalecerá, no âmbito de suas competências, regras e fiscalização relacionadas à pulverização próxima a comunidades, escolas, cursos d'água e → ambiente-energia/p52
[p. 46]
[b765] (meio_ambiente_energia) áreas de uso tradicional, além de estabelecer canal acessível para denúncias e resposta integrada entre os órgãos responsáveis. → ambiente-energia/p52
[b767] (meio_ambiente_energia) 11.6 Clima, rastreabilidade e competitividade internacional
[b768] (meio_ambiente_energia) A política climática será conectada à estratégia econômica do Estado. Para uma rede de ZPEs orientada à exportação, atributos ambientais podem se converter em vantagem competitiva: energia renovável, origem rastreável, produção regular e redução de emissões aumentam a capacidade de inserção em cadeias internacionais mais exigentes.
[b769] (meio_ambiente_energia) O Maranhão buscará desenvolver sistemas de informação capazes de acompanhar origem, regularidade e indicadores ambientais das cadeias produtivas, observadas as competências legais de cada órgão. O objetivo não será criar burocracia adicional, mas permitir que o produtor e a indústria maranhenses comprovem atributos que agreguem valor ao produto. A lógica será transformar uma obrigação ambiental em oportunidade econômica: preservação, regularidade, rastreabilidade, agregação de valor e acesso a mercados. → ambiente-energia/p53
[b770] (meio_ambiente_energia) 11.7 Gestão por resultados ambientais
[b771] (meio_ambiente_energia) O desempenho não será medido apenas por número de operações de fiscalização ou licenças emitidas. O painel ambiental acompanhará, entre outros indicadores, área sob alerta de desmatamento; área recuperada; nascentes e matas ciliares restauradas; propriedades apoiadas na regularização ambiental; qualidade e disponibilidade hídrica em áreas prioritárias; destinação adequada de resíduos; material recuperado e reciclado; ocorrências de contaminação por agrotóxicos; e projetos industriais estruturados com critérios de eficiência ambiental. A Fábrica de Projetos organizará uma carteira de recuperação ambiental, resíduos, economia circular, segurança hídrica e infraestrutura verde, permitindo conectar projetos maduros a recursos estaduais, federais, fundos ambientais, financiamento climático e outras fontes legalmente disponíveis. → ambiente-energia/p31, ambiente-energia/p35
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[b775] (meio_ambiente_energia) que permanece no Estado antes que ela seja exportada. Produzir com regularidade, preservar água e floresta, industrializar com eficiência, reaproveitar resíduos e comprovar a sustentabilidade da origem transforma proteção ambiental em produtividade, segurança jurídica e competitividade.
[b776] (meio_ambiente_energia) A política ambiental deixa, assim, de funcionar apenas como controle da atividade econômica e passa a integrar a própria estratégia de desenvolvimento do Maranhão.
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[b781] (meio_ambiente_energia) 12. ENERGIA, DISTRIBUIÇÃO E INFRAESTRUTURA
[b783] (meio_ambiente_energia) A energia precisa ser tratada como infraestrutura antecipadora do desenvolvimento, e não como gargalo identificado somente depois da decisão de investir. A Aneel aprovou revisão tarifária com alta média de 17,90% para a distribuidora estadual, em vigor desde agosto de 2025, impacto expressivo em um Estado de baixa renda e que também afeta diretamente o custo da produção, do comércio e dos serviços públicos.
[b784] (meio_ambiente_energia) Ao mesmo tempo, o Maranhão reúne condições para ampliar geração renovável e receber novos investimentos industriais. O desafio está em fazer a rede de distribuição crescer junto com a demanda. Novas indústrias, ZPEs, Portos
[b785] (meio_ambiente_energia) Secos, agroindústrias, sistemas de irrigação, centros de armazenamento e expansão urbana exigirão alimentadores, subestações, redes de média e baixa tensão e qualidade de fornecimento. Se essa infraestrutura for planejada somente depois do empreendimento, energia deixa de ser vantagem competitiva e passa a ser fator de atraso.
[b786] (meio_ambiente_energia) A política energética será, portanto, integrada à Rede Maranhense de ZPEs e Polos Logísticos, segundo uma cadeia de planejamento: projeto produtivo, demanda energética, rede de distribuição/transmissão, subestação, conexão e produção. a expansão econômica e a expansão da rede deverão ser planejadas de forma coordenada, respeitadas as competências regulatórias e empresariais de cada agente. → ambiente-energia/p18
[b787] (meio_ambiente_energia) Territórios prioritários: A oscilação e a insuficiência do fornecimento pesam especialmente sobre a zona rural, comunidades mais distantes e periferias de expansão urbana, com problemas identificados na pré-Amazônia, na Baixada e no centro do Estado. Para a estratégia de desenvolvimento, haverá ainda um segundo mapa de prioridades: os territórios em que a capacidade atual da rede possa limitar novos investimentos produtivos. → ambiente-energia/p54
[b788] (meio_ambiente_energia) 12.1 Plano Estadual de Expansão da Rede de Distribuição
[b789] (meio_ambiente_energia) O Estado estruturará um mapa prospectivo da demanda elétrica, sobrepondo a rede existente às áreas de expansão urbana, produção agropecuária, agroindústria, mineração, projetos de energia renovável, polos logísticos e investimentos previstos. → ambiente-energia/p18
[b790] (meio_ambiente_energia) Esse planejamento terá atenção especial aos polos da Rede Maranhense de ZPEs (São Luís/Bacabeira, Açailândia, Imperatriz e Caxias) e às suas áreas de → ambiente-energia/p21
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[b793] (meio_ambiente_energia) influência. Não será suficiente saber onde existe energia hoje; será necessário estimar onde e quanto será necessário fornecer nos próximos anos. → ambiente-energia/p18
[b794] (meio_ambiente_energia) A carteira estadual identificará demanda projetada, capacidade disponível, necessidade de reforço dos alimentadores, novas subestações, obras de conexão e respectivos prazos. Essas informações serão utilizadas na interlocução do Estado com distribuidora, transmissoras, Aneel e demais instituições responsáveis. → ambiente-energia/p18
[b795] (meio_ambiente_energia) A Fábrica de Projetos incorporará a variável energética desde os estudos iniciais. Nenhum grande projeto estruturante deverá chegar à fase de atração do investidor sem uma avaliação preliminar da disponibilidade e do caminho necessário para sua conexão elétrica. → ambiente-energia/p21
[b796] (meio_ambiente_energia) 12.2 Energia acompanhando a expansão da Rede Maranhense de ZPEs
[b797] (meio_ambiente_energia) A Rede Maranhense de ZPEs será utilizada como instrumento para organizar territorialmente a expansão da demanda. Cada polo deverá possuir um Plano de Infraestrutura Energética, integrado à sua carteira de investimentos. → ambiente-energia/p21
[b798] (meio_ambiente_energia) Em São Luís/Bacabeira, o planejamento deverá considerar a expansão industrial associada ao complexo portuário. Em Açailândia, a demanda deverá ser coordenada com o corredor industrial e ferroviário. Em Imperatriz, a rede precisará acompanhar o crescimento produtivo do sudoeste e sua conexão à Norte-Sul. Em Caxias, a expansão deverá apoiar o desenvolvimento industrial e logístico do leste maranhense. → ambiente-energia/p21
[b799] (meio_ambiente_energia) O planejamento não terminará dentro das ZPEs. A distribuição deverá alcançar os territórios fornecedores, permitindo que pequenas e médias indústrias, cooperativas, agroindústrias e centros de beneficiamento se instalem ao longo dos corredores que alimentam os polos. → ambiente-energia/p21
[b800] (meio_ambiente_energia) A lógica será semelhante à infraestrutura rodoviária: a ZPE é o polo; a rede de distribuição é um dos instrumentos que permite irradiar seus efeitos para o território.
[b801] (meio_ambiente_energia) 12.3 Qualidade do fornecimento: energia disponível precisa ser energia confiável
[b802] (meio_ambiente_energia) Expansão da rede sem qualidade não resolve o problema. Oscilações, interrupções e demora no restabelecimento afetam famílias, comércio, produção rural, sistemas de abastecimento de água, refrigeração de alimentos e equipamentos industriais.
[p. 50]
[b805] (meio_ambiente_energia) O Estado atuará, dentro de suas competências, de forma permanente nos processos regulatórios e na defesa do consumidor, acompanhando indicadores de continuidade e qualidade, especialmente DEC e FEC, com leitura territorializada por município e região. → ambiente-energia/p19
[b806] (meio_ambiente_energia) Será estruturado painel público que permita identificar áreas de maior recorrência de interrupções e acompanhar a evolução dos indicadores. A informação ajudará a orientar a interlocução regulatória e também o planejamento de localização dos investimentos. → ambiente-energia/p19
[b807] (meio_ambiente_energia) 12.4 Geração distribuída: reduzir custo onde o próprio Estado consome
[b808] (meio_ambiente_energia) O Estado ampliará progressivamente a utilização de energia solar e outras soluções economicamente justificáveis em prédios públicos, escolas, hospitais, unidades de saúde e sistemas de abastecimento de água. → ambiente-energia/p11
[b809] (meio_ambiente_energia) A prioridade será definida pelo retorno econômico: unidades com maior consumo e melhor relação entre investimento e economia receberão precedência. A redução da conta de energia libera recursos públicos para outras finalidades e reduz a exposição das despesas estaduais à elevação tarifária. → ambiente-energia/p11
[b810] (meio_ambiente_energia) Os sistemas de abastecimento de água merecerão atenção especial. Energia representa parcela relevante do custo operacional do saneamento; eficiência energética, geração distribuída e modernização de bombas podem contribuir simultaneamente para as metas das Seções 8 e 12. → ambiente-energia/p11
[b811] (meio_ambiente_energia) 12.5 Energia produtiva no campo
[b812] (meio_ambiente_energia) A expansão da distribuição será articulada à política de aumento da renda rural. Onde a extensão convencional da rede for economicamente adequada, será priorizada a conexão dos corredores produtivos. Onde não for, soluções descentralizadas poderão atender necessidades específicas. → ambiente-energia/p13
[b813] (meio_ambiente_energia) O programa apoiará aplicações como bombeamento solar de água, irrigação eficiente, refrigeração de leite e pescado, pequenas câmaras frias e beneficiamento da produção, associando energia à geração de renda. → ambiente-energia/p13
[b814] (meio_ambiente_energia) A prioridade não será distribuir equipamento isoladamente, mas financiar soluções ligadas a projetos produtivos sustentáveis. O indicador relevante será o aumento da produção, redução de perdas e renda adicional gerada pela energia disponibilizada. → ambiente-energia/p13
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[b817] (meio_ambiente_energia) 12.6 Renováveis: gerar energia e capturar valor no Maranhão
[b818] (meio_ambiente_energia) Grandes projetos eólicos, solares e de outras fontes renováveis somente produzirão todo o seu potencial de desenvolvimento se parte maior da renda, dos empregos e da cadeia de fornecedores permanecer no Maranhão.
[b819] (meio_ambiente_energia) A política de atração de investimentos buscará, dentro dos limites jurídicos aplicáveis, associar incentivos estaduais à qualificação e contratação de trabalhadores maranhenses, desenvolvimento de fornecedores locais e instalação de atividades de manutenção, serviços e componentes no Estado. → ambiente-energia/p14
[b822] (meio_ambiente_energia) 12.7 Energia e conectividade: duas redes que precisam chegar juntas
[b823] (meio_ambiente_energia) A expansão energética será planejada conjuntamente com o Maranhão → ambiente-energia/p18
[b824] (meio_ambiente_energia) Conectado, da Seção 21. A implantação e modernização de linhas, subestações e demais infraestruturas poderá ser considerada no planejamento de expansão da conectividade, aproveitando sinergias técnicas e territoriais quando viáveis. → ambiente-energia/p55
[b827] (meio_ambiente_energia) A lógica territorial será integrada: energia, conectividade, estrada e logística formam, juntas, capacidade produtiva.
[b828] (meio_ambiente_energia) 12.8 Carteira energética e gestão por resultados
[b829] (meio_ambiente_energia) O Estado manterá Carteira Energética Estadual com projetos de geração e grandes demandas consumidoras, potência prevista, estágio, localização, data provável de conexão, licenciamento, infraestrutura necessária e gargalos identificados. → ambiente-energia/p18
[b830] (meio_ambiente_energia) O planejamento trabalhará com dois mapas complementares: oferta futura de energia e demanda futura de energia. A sobreposição permitirá antecipar os → ambiente-energia/p18
[p. 52]
[b833] (meio_ambiente_energia) pontos em que a rede precisará ser reforçada antes que a deficiência se transforme em obstáculo ao investimento. → ambiente-energia/p18
[b834] (meio_ambiente_energia) Os indicadores incluirão qualidade e continuidade do fornecimento; evolução territorial de DEC e FEC; capacidade adicional de distribuição nos corredores prioritários; novas subestações e reforços de rede; potência instalada em geração distribuída nos equipamentos públicos; economia de energia obtida pelo Estado; unidades produtivas rurais atendidas; e percentual dos grandes projetos estruturantes com solução de conexão energética definida antes da implantação. → ambiente-energia/p19
[b835] (meio_ambiente_energia) O Maranhão não deve esperar uma indústria anunciar investimento para descobrir que falta subestação, distribuição ou capacidade de conexão. A Rede
[b836] (meio_ambiente_energia) Maranhense de ZPEs permite inverter essa lógica: planejar simultaneamente onde estarão a produção, a logística, a demanda e a infraestrutura energética. A expansão da rede deixa de seguir passivamente o crescimento e passa a ajudar a induzi-lo. Energia confiável chegando antes do investimento reduz risco, acelera implantação, interioriza a indústria e transforma a vantagem energética do Maranhão em desenvolvimento distribuído pelo território.
[p. 55]
[b872] (meio_ambiente_energia) 13.4 Ordenamento territorial dos Lençóis: crescer sem destruir o ativo
[b873] (meio_ambiente_energia) A valorização internacional dos Lençóis tende a aumentar investimentos e pressão sobre a terra. Sem planejamento, expansão imobiliária desordenada, circulação excessiva e ocupações inadequadas podem comprometer o patrimônio natural e afastar as próprias comunidades dos benefícios econômicos.
[p. 98]
[b1448] (meio_ambiente_energia) Recuperação ambiental e gestão do estoque pesqueiro
[b1449] (meio_ambiente_energia) A política econômica será inseparável da sustentabilidade do recurso. O Estado estruturará diagnóstico por bacia, estuário e região costeira, identificando assoreamento, degradação de manguezais e matas ciliares, poluição e pressões sobre estoques. Desassoreamento somente será empregado onde estudos hidrológicos e ambientais demonstrarem necessidade e viabilidade, combinado com recuperação de mata ciliar, manguezais e proteção de áreas de reprodução. → ambiente-energia/p24, ambiente-energia/p70
[p. 130]
[b1892] (meio_ambiente_energia) Energia e transição energética: infraestrutura necessária à expansão de energias renováveis, armazenamento, inovação energética e novos projetos industriais associados. → ambiente-energia/p14
[p. 166]
[b2591] (meio_ambiente_energia) 26.8 Financiamento climático e infraestrutura verde
[b2592] (meio_ambiente_energia) Projetos de saneamento, resíduos, recuperação ambiental, transição energética, eficiência energética e adaptação climática poderão ser estruturados para acessar fundos climáticos, cooperação internacional e linhas verdes, quando compatíveis com seus critérios. → ambiente-energia/p31
[b2593] (meio_ambiente_energia) O Maranhão tem oportunidade de associar sua agenda de desenvolvimento a infraestrutura de menor intensidade de carbono, ampliando a base de financiamento disponível. → ambiente-energia/p31
[p. 167]
[b2596] (meio_ambiente_energia) A prioridade será estruturar projetos com indicadores ambientais e econômicos claros, evitando tratar recursos climáticos como fonte genérica. → ambiente-energia/p31
[p. 172]
[b2678] (meio_ambiente_energia) Indicadores DEC e FEC de qualidade de energia por município, na base da Aneel. → ambiente-energia/p19
[b2683] (meio_ambiente_energia) Capacidade instalada e projetos de energia renovável em licenciamento no Estado.
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