Roberto Rocha — texto do programa sobre Assistência social e pobreza (Governador — MA, 2026)
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[p. 17]
[b354] (assistencia_social) Taxa abaixo de 25%, em trajetória de convergência para a média nacional. → assistencia-social/p23
[b355] (assistencia_social) Ao menos três em cada quatro pessoas acima da linha de pobreza. → assistencia-social/p23
[b357] (assistencia_social) Taxa próxima ou inferior a 4%. → assistencia-social/p23
[b358] (assistencia_social) Aproxima o Maranhão do patamar nacional recente.
[p. 104]
[b1532] (assistencia_social) 19. PRIMEIRA INFÂNCIA, MULHERES E AUTONOMIA
[p. 105]
[b1544] (assistencia_social) 19.1 Primeira infância: cuidar da criança e ampliar oportunidades para a família
[b1545] (assistencia_social) O Maranhão estruturará um Programa Estadual de Apoio à Primeira Infância, em cooperação com os municípios, articulando educação infantil, saúde, assistência social e proteção da criança desde a gestação. → assistencia-social/p7
[b1546] (assistencia_social) O Estado apoiará a ampliação da oferta de creches e pré-escolas, mediante os instrumentos juridicamente adequados de cooperação e financiamento, com metas territoriais e prioridade para localidades com maior déficit de atendimento e vulnerabilidade social. → assistencia-social/p8, assistencia-social/p9
[b1547] (assistencia_social) A expansão considerará não apenas a construção do equipamento, mas sua sustentabilidade: profissionais, custeio, alimentação, material pedagógico, acessibilidade e qualidade do atendimento. Creche construída e sem capacidade permanente de funcionamento não será considerada entrega completa. → assistencia-social/p9
[b1548] (assistencia_social) A formação dos profissionais da educação infantil será integrada às políticas de desenvolvimento da primeira infância, aproximando educação, saúde e assistência social. → assistencia-social/p10
[b1549] (assistencia_social) 19.2 Creche também como infraestrutura econômica
[b1550] (assistencia_social) A creche será reconhecida também por seu efeito sobre a economia familiar.
[b1551] (assistencia_social) Quando a mãe deixa de estudar ou trabalhar porque não possui com quem deixar uma criança pequena, a insuficiência da política de cuidado produz perda de renda presente e futura.
[p. 108]
[b1592] (assistencia_social) 19.9 Rede territorial de cuidado
[b1593] (assistencia_social) Municípios pequenos nem sempre possuem escala para manter isoladamente todos os serviços necessários. O Estado estimulará cooperação regional para formação de profissionais, atendimento especializado e políticas de apoio às famílias. → assistencia-social/p5
[b1594] (assistencia_social) Saúde, educação e assistência compartilharão territorialmente informações de planejamento (preservados sigilo e proteção de dados) para identificar áreas com maior concentração de gravidez na adolescência, abandono escolar, déficit de creche e vulnerabilidade socioeconômica. → assistencia-social/p6
[b1595] (assistencia_social) A expansão da rede será orientada por necessidade comprovada, e não simplesmente pela distribuição uniforme de equipamentos. → assistencia-social/p6
[p. 109]
[b1602] (assistencia_social) Primeira infância e autonomia econômica feminina são políticas que se reforçam. A criança precisa de cuidado adequado e a mãe precisa ter condições de estudar, trabalhar e produzir renda. Quando falta estrutura de cuidado, a família perde dos dois lados: a criança recebe menos oportunidades e a mulher reduz sua participação econômica.
[b1603] (assistencia_social) O argumento central: primeira infância e autonomia econômica feminina são políticas que se reforçam. A criança precisa de cuidado adequado e a mãe precisa ter condições de estudar, trabalhar e produzir renda. Quando falta estrutura de cuidado, a família perde dos dois lados: a criança recebe menos oportunidades e a mulher reduz sua participação econômica.
[b1604] (assistencia_social) A estratégia deste Plano é conectar cuidado, educação, qualificação, trabalho, empreendedorismo e proteção. A Rede Maranhense de ZPEs, o turismo, a economia criativa e as cadeias produtivas rurais ampliam o mercado no final dessa trajetória. O objetivo não será apenas oferecer crédito, curso ou vaga em creche isoladamente, mas fazer esses instrumentos funcionarem juntos. → assistencia-social/p11
[b1605] (assistencia_social) O percurso será: creche, escola, qualificação, trabalho/negócio, mercado, renda e autonomia. → assistencia-social/p11
[b1606] (assistencia_social) Quando essa cadeia funciona, investir na primeira infância deixa de ser apenas despesa social: passa a significar também mais oportunidade para a criança, maior participação econômica das mulheres, aumento da renda familiar e redução da vulnerabilidade social. → assistencia-social/p11
[p. 142]
[b2092] (assistencia_social) De 46,1% (2024) para 33% (2030) exige - → assistencia-social/p23
[p. 143]
[b2100] (assistencia_social) Memória de cálculo de retomada póspandemia e ampliação de transferências)
[b2101] (assistencia_social) 2,18 p.p./ano. O ritmo permanece bem abaixo da queda excepcional de 2022–2024, mas exige que a redução da pobreza deixe de depender predominantemente do ciclo de transferências e passe a ser sustentada por renda do trabalho, serviços e inclusão produtiva. → assistencia-social/p24
[b2103] (assistencia_social) 10,1% (2024) -1,7 p.p./ano (2022– 2024)
[b2105] (assistencia_social) De 10,1% (2024) para 5,5% (2030) exige - 0,77 p.p./ano. A meta reforçada combina proteção de renda com busca ativa, primeira infância, qualificação, emprego e inclusão produtiva, concentrando esforço nos grupos e territórios em que a pobreza extrema é mais persistente. → assistencia-social/p21, assistencia-social/p30
[b2107] (assistencia_social) A pobreza recuou 5,3 pontos percentuais ao ano entre 2022 e 2024, ritmo excepcional e improvável de se repetir integralmente durante um mandato. A meta reforçada de menos de 33% em 2030 exige redução média de 2,18 pontos percentuais ao ano desde 2024: suficientemente ambiciosa para acelerar a convergência, mas sem transformar uma recuperação conjuntural em tendência automática. Para a extrema pobreza, o compromisso passa a ser inferior a 5,5%. O resultado deverá ser sustentado por emprego formal, produtividade, educação, saneamento, primeira infância e inclusão produtiva. → assistencia-social/p23, assistencia-social/p24
[p. 152]
[b2354] (assistencia_social) Expansão de creches e soluções de cuidado vinculadas aos territórios de maior demanda laboral. → assistencia-social/p9
[b2356] (assistencia_social) 25.2 Primeira infância, crianças e adolescentes
[b2357] (assistencia_social) A primeira infância será tratada como infraestrutura humana. Saúde maternoinfantil, nutrição, creche, alfabetização, saneamento e proteção social formarão uma única cadeia de desenvolvimento.
[b2358] (assistencia_social) A política será territorializada, priorizando áreas com maior mortalidade infantil, pobreza e deficiência de saneamento.
[p. 153]
[b2364] (assistencia_social) Indicadores: mortalidade infantil, cobertura vacinal, pré-natal, acesso à creche e alfabetização na idade adequada.
FIM — 33 blocos neste arquivo.