Alexandre Kalil — texto do programa sobre Assistência social e pobreza (Governador — MG, 2026)
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[b1087] (assistencia_social) PARTE II — UM ESTADO QUE CUIDA DAS PESSOAS
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[b1535] (assistencia_social) 6. DESENVOLVIMENTO SOCIAL, TRABALHO E INCLUSÃO
[b1536] (assistencia_social) Minas Gerais não será plenamente desenvolvido enquanto parte de sua população permanecer sem as condições necessárias para construir uma vida com dignidade, segurança e autonomia.
[b1537] (assistencia_social) Pobreza, desemprego, insegurança alimentar, violência, falta de moradia adequada, discriminação, isolamento, ausência de oportunidades e dificuldade de acesso aos serviços públicos não são problemas separados. Muitas vezes atingem a mesma pessoa ou família, combinam-se ao longo da vida e reproduzem desigualdades entre gerações.
[b1538] (assistencia_social) O Estado precisa enxergar as pessoas por inteiro. A política de desenvolvimento social será reorganizada para aproximar proteção social, trabalho, qualificação profissional, inclusão produtiva, segurança alimentar, habitação, direitos humanos e políticas de cuidado. Essas ações dialogarão permanentemente com saúde, educação, segurança pública, desenvolvimento econômico, agricultura, cultura, esporte, planejamento urbano e desenvolvimento regional. → assistencia-social/p15, assistencia-social/p16
[b1539] (assistencia_social) A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social terá papel central nessa articulação. O objetivo não será criar uma estrutura paralela às políticas já existentes, mas fazer com que elas funcionem de forma coordenada diante de problemas que não respeitam divisões administrativas. → assistencia-social/p16
[b1540] (assistencia_social) O Governo Estadual também recuperará seu papel de coordenador e apoiador dos MUNICÍPIOS. É no MUNICÍPIO que uma família procura o CRAS, o CREAS, uma vaga de emprego, uma política habitacional, proteção diante da violência, apoio quando falta comida ou ajuda para acessar diferentes serviços. Mas os 853 MUNICÍPIOS mineiros possuem capacidades muito diferentes para responder a essas demandas. → assistencia-social/p21
[b1541] (assistencia_social) O lugar onde uma pessoa vive não pode determinar se ela terá ou não proteção. Por isso, o Estado fortalecerá o cofinanciamento, o apoio técnico, a regionalização dos serviços, a formação das equipes e a cooperação entre MUNICÍPIOS. Serviços especializados que não possam existir em todas as cidades poderão ser organizados regionalmente, aproximando atendimento da população sem exigir que cada MUNICÍPIO reproduza sozinho estruturas que não consegue sustentar. → assistencia-social/p4, assistencia-social/p21
[b1542] (assistencia_social) As políticas serão planejadas a partir das pessoas e das características dos territórios. → assistencia-social/p19
[b1543] (assistencia_social) Informações sobre pobreza, renda, trabalho, insegurança alimentar, deficiência, envelhecimento, habitação, composição das famílias, violações de direitos e acesso aos serviços orientarão prioridades, investimentos e a organização da rede. → assistencia-social/p19
[b1544] (assistencia_social) Proteção social também precisa criar oportunidades. Quem atravessa uma situação de vulnerabilidade precisa encontrar proteção imediata. Mas quem possui condições de construir
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[b1545] (assistencia_social) autonomia deve encontrar caminhos para estudar, qualificar-se, trabalhar, empreender, gerar renda e participar da vida econômica e social de sua região. O compromisso será construir uma rede capaz de proteger quando necessário e abrir caminhos quando possível. → assistencia-social/p15
[b1547] (assistencia_social) 6.1. Combate à pobreza e construção de autonomia
[b1548] (assistencia_social) A pobreza não pode ser enfrentada apenas quando se transforma em emergência. Famílias em situação de vulnerabilidade precisam de renda, benefícios e serviços públicos capazes de protegê-las nos momentos mais difíceis. Mas também precisam de oportunidades para romper ciclos que muitas vezes atravessam gerações. O Governo organizará uma estratégia estadual permanente de enfrentamento da pobreza, articulando ● assistência social; ● segurança alimentar; ● educação; ● saúde; ● habitação; ● documentação e acesso a direitos; ● qualificação profissional; ● trabalho; ● empreendedorismo; ● economia solidária e cooperativismo; ● inclusão produtiva urbana e rural; ● acesso aos serviços públicos. → assistencia-social/p15
[b1549] (assistencia_social) A política social reconhecerá que pobreza possui diferentes formas. Uma família com crianças pequenas possui necessidades distintas das de uma pessoa idosa que vive sozinha. Uma mulher responsável pelo sustento dos filhos enfrenta obstáculos diferentes daqueles de um jovem que deixou a escola. Uma pessoa com deficiência pode precisar superar barreiras adicionais para estudar, trabalhar e acessar serviços. Famílias rurais enfrentam condições diferentes daquelas que vivem nas periferias metropolitanas.
[b1550] (assistencia_social) A resposta do Estado precisa reconhecer essas diferenças. As políticas buscarão construir percursos de autonomia adequados às condições de cada pessoa e às oportunidades existentes em cada território. A rede de proteção será conectada aos serviços de trabalho, qualificação e inclusão produtiva para evitar que assistência social e política econômica funcionem como mundos separados. Proteção não pode significar dependência permanente. Autonomia também não pode significar abandonar quem precisa de proteção. O papel do Estado será oferecer as duas coisas. → assistencia-social/p15
[b1552] (assistencia_social) 6.2. Reconstruir a capacidade do SUAS em Minas Gerais
[b1553] (assistencia_social) O Sistema Único de Assistência Social é a principal estrutura pública de proteção social do país e precisa voltar a ocupar lugar estratégico na atuação do Governo de Minas. A capacidade de atendimento, entretanto, varia muito entre os MUNICÍPIOS. Grandes cidades possuem redes mais estruturadas. Muitos MUNICÍPIOS pequenos enfrentam falta de profissionais, dificuldades técnicas, demanda superior à capacidade existente e pouca oferta de serviços especializados. O Estado exercerá de forma mais presente suas responsabilidades de coordenação, cofinanciamento e apoio técnico. → assistencia-social/p1
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[b1555] (assistencia_social) ● fortalecer CRAS, CREAS e demais serviços socioassistenciais; ● melhorar as condições de funcionamento da Proteção Social Básica e Especial; ● apoiar a formação e a valorização das equipes; ● ampliar assistência técnica permanente aos MUNICÍPIOS; ● fortalecer a vigilância socioassistencial; ● organizar fluxos entre proteção básica e especial; ● integrar a assistência social às demais políticas públicas; ● melhorar o acesso aos benefícios e serviços; ● ampliar a capacidade de resposta diante de violações de direitos; ● reduzir vazios de atendimento entre as regiões. → assistencia-social/p1, assistencia-social/p2, assistencia-social/p46
[b1556] (assistencia_social) A vigilância socioassistencial será fortalecida para permitir que o Estado e os MUNICÍPIOS conheçam melhor quem precisa de proteção, onde estão as maiores vulnerabilidades e quais serviços precisam ser ampliados. O Conselho Estadual de Assistência Social será respeitado e fortalecido como instância de participação e controle social. O SUAS mineiro precisa funcionar como rede. Uma pessoa não pode ficar sem atendimento porque seu MUNICÍPIO possui menos recursos ou estrutura administrativa. → assistencia-social/p8, assistencia-social/p14
[b1558] (assistencia_social) 6.3. Proteção Social Especial mais próxima da população
[b1559] (assistencia_social) Situações de violência, abandono, rompimento de vínculos, exploração, negligência e outras violações exigem respostas especializadas. O Governo apoiará a expansão e qualificação da Proteção Social Especial de média e alta complexidade, reduzindo vazios de atendimento e ampliando a presença dos serviços nos territórios onde hoje são insuficientes. → assistencia-social/p13
[b1560] (assistencia_social) Serão fortalecidos CREAS, serviços de acolhimento e demais estruturas destinadas à proteção de crianças e adolescentes, mulheres em situação de violência, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua e demais pessoas submetidas a violações de direitos. → assistencia-social/p13
[b1561] (assistencia_social) Nem todos esses serviços precisam ser reproduzidos em cada um dos 853 MUNICÍPIOS.
[b1562] (assistencia_social) Onde a escala populacional, as distâncias ou a capacidade administrativa dificultarem a manutenção de estruturas próprias, o Estado apoiará soluções regionais, consórcios públicos, pactuações entre MUNICÍPIOS e outras formas de prestação compartilhada. Regionalizar não será afastar o serviço. Será utilizar a escala regional para aproximar da população aquilo que muitos MUNICÍPIOS não conseguem oferecer isoladamente. → assistencia-social/p4
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[b1579] (assistencia_social) 6.7. Primeira infância: começar a reduzir desigualdades desde o início
[b1580] (assistencia_social) Desigualdades que aparecem na vida adulta muitas vezes começam nos primeiros anos de vida.
[b1581] (assistencia_social) Por isso, a primeira infância será tratada como prioridade para a prevenção de vulnerabilidades e o fortalecimento das famílias. No desenvolvimento social, o Estado apoiará os MUNICÍPIOS no fortalecimento das ações socioassistenciais destinadas às crianças pequenas e suas famílias, especialmente por meio da Proteção Social Básica e do acompanhamento das situações de maior vulnerabilidade. A atuação buscará: → assistencia-social/p28, assistencia-social/p31, assistencia-social/p60
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[b1582] (assistencia_social) ● fortalecer a capacidade protetiva das famílias; → assistencia-social/p31, assistencia-social/p60
[b1583] (assistencia_social) ● identificar precocemente situações de vulnerabilidade; → assistencia-social/p59
[b1584] (assistencia_social) ● prevenir negligência, violência e rompimento de vínculos; → assistencia-social/p59
[b1585] (assistencia_social) ● ampliar o acesso das famílias à rede de proteção social; → assistencia-social/p28
[b1586] (assistencia_social) ● aproximar famílias vulneráveis das demais políticas públicas; → assistencia-social/p2, assistencia-social/p46
[b1587] (assistencia_social) ● apoiar os MUNICÍPIOS na organização do acompanhamento socioassistencial da primeira infância. → assistencia-social/p28
[b1588] (assistencia_social) As ações serão articuladas às políticas de saúde e educação previstas nos capítulos específicos deste Plano, respeitando as atribuições de cada área. Reduzir desigualdades precisa começar antes que elas estejam consolidadas. O futuro também começa nos primeiros anos de vida. → assistencia-social/p28
[b1596] (assistencia_social) 6.9. Uma Política Estadual de Cuidados
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[b1597] (assistencia_social) Minas Gerais está envelhecendo. Ao mesmo tempo, milhares de famílias cuidam de crianças pequenas, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas que dependem de apoio para atividades da vida diária. Grande parte desse trabalho de cuidado ainda é realizada dentro das famílias e recai de forma desproporcional sobre as mulheres. O Estado precisa começar a se preparar para essa realidade. O Governo estruturará uma Política Estadual de Cuidados, integrada às políticas de assistência social, saúde, trabalho, educação, habitação e desenvolvimento econômico. → assistencia-social/p34
[b1598] (assistencia_social) A política buscará organizar redes territoriais para apoiar pessoas idosas ou com deficiência; crianças na primeira infância; pessoas em situação de dependência; famílias e cuidadores. → assistencia-social/p36, assistencia-social/p37, assistencia-social/p62
[b1599] (assistencia_social) Cuidado será tratado simultaneamente como proteção social, necessidade diante da transformação demográfica e área capaz de gerar trabalho, qualificação profissional, inovação e novos serviços. A Política Estadual de Cuidados organizará a articulação entre desenvolvimento social, saúde, trabalho, habitação e demais políticas relacionadas às necessidades das pessoas que demandam cuidado e de suas famílias. No âmbito da proteção social, serão fortalecidos os serviços destinados às pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e suas famílias, inclusive as formas de acompanhamento e proteção no território previstas no SUAS. → assistencia-social/p34, assistencia-social/p36, assistencia-social/p37, assistencia-social/p62
[b1600] (assistencia_social) A atenção domiciliar em saúde, a reabilitação e a continuidade do cuidado serão desenvolvidas pela política de saúde, conforme previsto no capítulo específico deste Plano, em articulação com a rede de proteção social. A política também buscará reconhecer e apoiar quem cuida, reduzindo especialmente a sobrecarga que historicamente recai sobre as mulheres e ampliando as condições para conciliar cuidado, trabalho e vida familiar. O cuidado fará parte da preparação de Minas para uma sociedade que viverá mais. → assistencia-social/p38
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[b1626] (assistencia_social) 6.15. População em situação de rua
[b1627] (assistencia_social) A população em situação de rua exige respostas que vão além de ações emergenciais. O problema envolve pobreza extrema, ruptura de vínculos, saúde mental, dependência de álcool e outras drogas, desemprego, violência, ausência de documentação e dificuldade de acesso à moradia.
[b1628] (assistencia_social) As políticas reconhecerão que as situações são diferentes e que não existe uma única solução para todas as pessoas. Especialmente nas regiões metropolitanas e cidades que concentram maior população em situação de rua, o Estado apoiará fluxos integrados e estratégias territoriais → assistencia-social/p40
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[b1629] (assistencia_social) capazes de superar a fragmentação dos serviços. Atender a emergência é necessário. Construir caminhos de saída das ruas é o objetivo. → assistencia-social/p40
[b1631] (assistencia_social) 6.16. Segurança alimentar: combater a fome e garantir acesso à alimentação
[b1632] (assistencia_social) Fome não pode ser naturalizada em Minas Gerais. A política estadual de segurança alimentar será reorganizada para enfrentar a falta de alimentos e ampliar o acesso a uma alimentação adequada e saudável. As ações poderão envolver: ● bancos de alimentos; ● cozinhas comunitárias; ● combate ao desperdício; ● abastecimento; ● agricultura familiar; ● aquisição institucional de alimentos; ● educação alimentar; ● equipamentos públicos; ● apoio técnico aos MUNICÍPIOS. → assistencia-social/p22, assistencia-social/p23
[b1633] (assistencia_social) Agricultura, desenvolvimento social, educação e saúde trabalharão de forma coordenada. A compra de alimentos da agricultura familiar pode simultaneamente gerar renda no campo, fortalecer economias locais e ampliar o acesso à alimentação nas cidades. Indicadores de insegurança alimentar serão territorializados para identificar regiões e populações que demandam maior atenção. Nenhuma família deveria precisar escolher entre alimentação e outra necessidade essencial. → assistencia-social/p24, assistencia-social/p26
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[b1651] (assistencia_social) 6.20. Desenvolvimento social regionalizado
[b1652] (assistencia_social) Minas não possui uma única realidade social. A vulnerabilidade em uma periferia metropolitana é diferente daquela encontrada em um pequeno MUNICÍPIO rural. Regiões com população envelhecida possuem demandas distintas das regiões que concentram crianças e jovens.
[b1653] (assistencia_social) Territórios mais dinâmicos economicamente enfrentam problemas diferentes daqueles marcados por pobreza persistente e baixa geração de oportunidades. Por isso, regionalização será um princípio permanente da política social. → assistencia-social/p19
[b1654] (assistencia_social) O Estado organizará redes regionais de proteção social, articulando equipamentos estaduais, municipais e consorciados. Regiões com maior vulnerabilidade poderão receber estratégias integradas de proteção social, qualificação, inclusão produtiva, agricultura familiar, economia → assistencia-social/p19
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[b1655] (assistencia_social) solidária, empreendedorismo e geração de renda. Áreas metropolitanas demandarão respostas específicas para pobreza urbana, população em situação de rua, violência e habitação. → assistencia-social/p40
[b1656] (assistencia_social) Territórios rurais e de baixa densidade precisarão de soluções adaptadas às distâncias e à dispersão da população. Regiões envelhecidas precisarão ampliar antecipadamente sua capacidade de cuidado. Regionalização não será divisão administrativa. Será uma forma de organizar proteção e oportunidades onde as pessoas vivem. → assistencia-social/p43
[b1657] (assistencia_social) O planejamento da rede de desenvolvimento social utilizará a Inteligência Territorial prevista no capítulo de Desenvolvimento Regional. A integração das informações permitirá identificar vazios de atendimento, territórios de maior vulnerabilidade e situações em que serviços municipais, regionais, consorciados ou estaduais possam produzir maior cobertura e qualidade. → assistencia-social/p8, assistencia-social/p19
[b1658] (assistencia_social) A infraestrutura social também será considerada nesse planejamento, permitindo identificar onde estão os serviços existentes, quais populações atendem e onde novas estruturas ou formas de compartilhamento são necessárias. → assistencia-social/p8
[b1660] (assistencia_social) 6.21. Fortalecimento da capacidade municipal de proteção social
[b1661] (assistencia_social) Grande parte da política social chega às pessoas por meio dos MUNICÍPIOS. Mas os 853 MUNICÍPIOS mineiros possuem capacidades muito diferentes para organizar e manter suas redes de proteção. O Governo Estadual fortalecerá o apoio técnico das políticas de desenvolvimento social, com atenção especial aos territórios de maior vulnerabilidade e aos MUNICÍPIOS com menor capacidade de atendimento. → assistencia-social/p6, assistencia-social/p21
[b1662] (assistencia_social) Os critérios de cofinanciamento deverão considerar as necessidades da população, a vulnerabilidade social, as características demográficas, as desigualdades territoriais e a capacidade da rede existente. → assistencia-social/p6
[b1663] (assistencia_social) Também serão estimuladas soluções regionais e consorciadas para serviços especializados que não possuam escala adequada para funcionar isoladamente em cada cidade. → assistencia-social/p4
[b1664] (assistencia_social) A política geral de fortalecimento institucional, estruturação de projetos, captação de recursos, modernização administrativa e cooperação entre MUNICÍPIOS será tratada no capítulo Estado Parceiro dos MUNICÍPIOS.
[b1665] (assistencia_social) Fortalecer a capacidade municipal de proteção social significa reduzir a desigualdade de acesso aos serviços conforme o lugar onde cada pessoa vive.
[b1667] (assistencia_social) 6.22. Proteção social diante de emergências e mudanças climáticas
[b1668] (assistencia_social) Eventos climáticos extremos também são problemas sociais. Enchentes, secas, ondas de calor, deslizamentos, incêndios e outros desastres atingem toda a sociedade, mas seus efeitos são maiores sobre famílias que possuem menos renda, moradias mais vulneráveis, menor capacidade de deslocamento e menos recursos para reconstruir a vida. A política de desenvolvimento social será integrada às estratégias estaduais de adaptação às mudanças climáticas e redução de riscos. A política social integrará as estratégias estaduais de preparação e resposta a emergências, concentrando sua atuação na proteção das pessoas e famílias mais vulneráveis aos impactos de enchentes, secas, ondas de calor, deslizamentos, incêndios e outros eventos extremos. → assistencia-social/p20
[b1669] (assistencia_social) Planos de contingência deverão incorporar a dimensão social das emergências, definindo como a rede de proteção será mobilizada e como os diferentes públicos serão atendidos. A prevenção física dos riscos, o monitoramento, os sistemas de alerta e a resposta operacional serão → assistencia-social/p20
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[b1670] (assistencia_social) conduzidos pelas áreas competentes de Defesa Civil, Segurança, Meio Ambiente, Infraestrutura e pelos MUNICÍPIOS, em articulação com a proteção social. A política social não pode começar depois do desastre. Sua responsabilidade será garantir que, antes, durante e depois da emergência, as pessoas mais vulneráveis não permaneçam desprotegidas. → assistencia-social/p20
[b1672] (assistencia_social) 6.23. Uma governança integrada para o desenvolvimento social
[b1673] (assistencia_social) Os principais problemas sociais de Minas atravessam diferentes políticas públicas. Pobreza conversa com educação, trabalho e habitação. Violência contra a mulher exige proteção social, saúde, segurança e autonomia econômica. Envelhecimento demanda cuidado, saúde, mobilidade e moradia. Vulnerabilidade juvenil precisa dialogar com escola, qualificação, cultura, esporte, segurança e desenvolvimento econômico. O Estado não pode responder a problemas integrados com estruturas que trabalham isoladamente. Por isso, o Governo organizará uma governança integrada para as políticas de desenvolvimento social, conectada ao modelo de gestão transversal previsto no capítulo de Gestão Pública. → assistencia-social/p16
[b1674] (assistencia_social) Essa governança permitirá coordenar políticas que atuam sobre as mesmas pessoas, famílias e territórios, respeitando as competências do SUAS, SUS, educação, segurança pública, trabalho e demais áreas envolvidas. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social exercerá a coordenação das agendas sob sua responsabilidade e participará das estruturas transversais de Governo sempre que os problemas sociais dependerem da atuação conjunta de diferentes órgãos. → assistencia-social/p16
[b1675] (assistencia_social) A governança será orientada por quatro dimensões:
[b1676] (assistencia_social) ● Coordenação intersetorial. As políticas que atuam sobre as mesmas populações e territórios deverão construir fluxos, responsabilidades e respostas compartilhadas quando o problema exigir atuação conjunta. → assistencia-social/p16
[b1677] (assistencia_social) ● Cooperação federativa e regionalização. Estado, MUNICÍPIOS, consórcios e redes regionais deverão articular responsabilidades e soluções, especialmente quando serviços especializados dependerem de escala superior à de um único MUNICÍPIO. → assistencia-social/p4
[b1678] (assistencia_social) ● Informação social. Vigilância socioassistencial, indicadores sociais e a Inteligência → assistencia-social/p8
[b1679] (assistencia_social) Territorial prevista neste Plano serão utilizados para identificar vulnerabilidades, acompanhar a rede e orientar prioridades. → assistencia-social/p8
[b1680] (assistencia_social) ● Participação e resultados. Conselhos, conferências e demais espaços de participação continuarão integrando a formulação e o acompanhamento das políticas. Os resultados serão acompanhados por indicadores capazes de mostrar cobertura, qualidade e diferenças entre territórios e grupos da população. → assistencia-social/p14
[b1681] (assistencia_social) Os mecanismos gerais de gestão transversal, integração de dados, monitoramento, avaliação e inovação serão aqueles previstos no capítulo de Gestão Pública. No desenvolvimento social, esses instrumentos serão aplicados para fazer com que diferentes políticas consigam enxergar e atender as mesmas pessoas de forma coordenada. Integrar não significa criar uma nova estrutura para cada problema. Significa fazer as estruturas existentes trabalharem juntas quando a realidade exigir. → assistencia-social/p16
[b1683] (assistencia_social) 6.24. Um Estado que protege e cria caminhos
[b1684] (assistencia_social) A política social não pode escolher entre proteção e oportunidade. Precisa oferecer as duas.
[b1685] (assistencia_social) Quem enfrenta fome precisa de resposta imediata. Quem perde o trabalho precisa encontrar apoio para voltar ao mercado. Quem sofre violência precisa de proteção e condições para
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[b1686] (assistencia_social) reconstruir a vida. Quem possui deficiência precisa encontrar acessibilidade, cuidado quando necessário e autonomia. Quem envelhece precisa poder permanecer ativo, protegido e integrado à comunidade. Quem cuida também precisa de apoio. Quem nasce em uma família vulnerável precisa encontrar serviços públicos capazes de reduzir desigualdades desde os primeiros anos de vida. Quem vive em uma pequena cidade precisa ter acesso à mesma proteção essencial oferecida em um grande centro. Quem é atingido por um desastre precisa encontrar um Estado preparado antes, durante e depois da emergência. E quem vive em situação de pobreza precisa encontrar não apenas ajuda para enfrentar o presente, mas oportunidades para construir outro futuro.
[b1687] (assistencia_social) O papel do Governo será conectar essas respostas. Assistência social não funcionará isolada da saúde e da educação. Qualificação não estará desconectada do trabalho. Habitação não ignorará infraestrutura e mobilidade. Desenvolvimento econômico precisará gerar oportunidades também para quem encontra mais barreiras de acesso. Políticas de cuidado precisarão acompanhar a transformação demográfica. E os MUNICÍPIOS não serão deixados sozinhos diante de responsabilidades para as quais muitos deles não possuem estrutura suficiente. → assistencia-social/p2, assistencia-social/p46
[b1688] (assistencia_social) O Estado voltará a coordenar, apoiar, financiar, regionalizar e avaliar. A política social será medida pela capacidade de proteger direitos, reduzir desigualdades e ampliar autonomia.
[b1689] (assistencia_social) Desenvolvimento social não é administrar vulnerabilidades. É impedir que elas definam o futuro das pessoas.
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[b2904] (assistencia_social) 14.4. Uma sociedade do cuidado
[b2905] (assistencia_social) O envelhecimento da população, a redução do número de filhos e as mudanças na organização das famílias transformarão a forma como Minas Gerais cuida de suas pessoas. Durante muito tempo, grande parte do cuidado de crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas em situação de dependência foi realizada dentro das famílias, especialmente pelas mulheres.
[b2906] (assistencia_social) Essa realidade continuará mudando. Famílias menores, maior participação feminina no mercado de trabalho, envelhecimento da população e aumento da longevidade criarão uma demanda crescente por novas formas de cuidado. Minas precisa se preparar.
[b2907] (assistencia_social) A atenção domiciliar precisará crescer. Serviços para pessoas idosas precisarão se expandir.
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[b2909] (assistencia_social) ganharão importância. A demanda por cuidadores e diferentes profissionais relacionados ao cuidado aumentará. Essa transformação também abrirá oportunidades econômicas. A Economia do Cuidado e da Longevidade poderá gerar empregos, empresas, inovação e novos serviços relacionados à saúde, tecnologia assistiva, reabilitação, moradia, alimentação, mobilidade, lazer e autonomia. Mas a transição precisa ser planejada.
[b2910] (assistencia_social) O Estado acompanhará regionalmente o envelhecimento e as mudanças na estrutura familiar para antecipar onde haverá maior demanda por serviços de cuidado e quais respostas precisarão ser construídas. A Política Estadual de Cuidados proposta neste Plano será um primeiro passo dessa preparação. Uma sociedade que vive mais precisa aprender também a cuidar melhor. → assistencia-social/p34
FIM — 88 blocos neste arquivo.