Flávio Roscoe — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — MG, 2026)
Fonte: eleicoes.ai — programas de governo registrados no TSE (eleições 2026). Use SÓ o que está nestes arquivos para falar dos programas; cite o candidato e a página do programa; não recomende voto. Estados possíveis de um candidato numa proposta: PROPÕE (há trecho), PROPÕE O CONTRÁRIO (há trecho que rejeita a mesma medida), NÃO LOCALIZADO (não achamos trecho no programa dele NESTE tema — não é "é contra", e não é prova de que o programa não trata do assunto: o trecho pode estar classificado em outro tema; procure no índice de assuntos e no texto do programa antes de afirmar ausência, e prefira dizer "não localizei").
Este arquivo tem 11 blocos do programa de Flávio Roscoe, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/130017092515). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/governador/mg/tema-ambiente-energia).
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[b252] (meio_ambiente_energia) Eixo 6 — Meio Ambiente e Sustentabilidade
[b253] (meio_ambiente_energia) Minas administra 586,5 mil quilômetros quadrados e 853 municípios — território maior que o de diversos países — com desafios que vão do combate à degradação ambiental à segurança hídrica e alimentar. O licenciamento ambiental mineiro hoje soma mais de 800 atos normativos só dentro do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema), regulando mais de 40 tipos de autorização, com conflitos frequentes entre si e com a legislação federal — o que gera insegurança jurídica tanto para o empreendedor quanto para quem fiscaliza. → ambiente-energia/p4
[b254] (meio_ambiente_energia) A Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025), aprovada após mais de duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, é uma oportunidade de reorganizar essa colcha de retalhos normativa em Minas. A proposta é adequar a legislação estadual — Lei nº 21.972/2016, Lei nº 20.922/2014 e os decretos e deliberações normativas correlatos — ao novo marco federal, prevendo manifestação não vinculante dos municípios no processo, licença por adesão e compromisso para empreendimentos de menor porte e potencial poluidor, exigência de nexo de causalidade real entre impacto ambiental e condicionante impostas, e redução dos prazos de análise. Ao mesmo tempo, é preciso consolidar e revisar os mais de 800 atos normativos do Sisema e criar termos de referência específicos por atividade produtiva, hoje inexistentes — o que reduziria a margem de interpretação divergente entre analistas e daria mais previsibilidade a quem investe. → ambiente-energia/p2, ambiente-energia/p3, ambiente-energia/p4, ambiente-energia/p75, ambiente-energia/p78
[b255] (meio_ambiente_energia) Na matriz energética, o Brasil já teve 97% de geração renovável entre 1970 e 1994; hoje está perto de 89%, com avanço das termelétricas fósseis. Simplificar o licenciamento de novas usinas hidrelétricas, sem abrir mão do rigor ambiental, é parte do caminho para retomar esse protagonismo, ao lado da energia solar e eólica que já colocam Minas na vanguarda nacional. Outro ponto pouco discutido é a regularização fundiária das unidades de conservação: em 2013, menos de 30% das áreas de posse pública das unidades mineiras estava com a situação fundiária resolvida, e o custo dessa pendência recai sobre os proprietários dentro dessas áreas e sobre empreendedores que precisam doar terras como compensação ambiental, mas enfrentam preços inflados por vendedores que sabem da urgência da compra. Regulamentar a participação do empreendedor como interveniente pagador em processos de desapropriação — com o → ambiente-energia/p5, ambiente-energia/p29, ambiente-energia/p56, ambiente-energia/p57
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[b256] (meio_ambiente_energia) valor arbitrado pelo Judiciário, e não negociado sob pressão — resolve os dois lados do problema ao mesmo tempo. ● → ambiente-energia/p57
[b257] (meio_ambiente_energia) Instituir um cadastro público único de condicionantes ambientais por bacia hidrográfica, permitindo que qualquer cidadão acompanhe, pela internet, se as compensações ambientais prometidas por grandes empreendimentos foram de fato cumpridas — hoje esse acompanhamento existe, mas está disperso entre processos individuais de difícil acesso ao público em geral. → ambiente-energia/p6, ambiente-energia/p7
[b258] (meio_ambiente_energia) Eixo 7 — Energia e Minerais Estratégicos
[b259] (meio_ambiente_energia) Este eixo se conecta diretamente ao Eixo 1: a mesma cadeia mineral que deve ser incentivada para atrair investimento futuro é a que precisa estar sob fiscalização rigorosa do CFEM que já é devido hoje — incentivo e cobrança precisam caminhar juntos, não em direções opostas. → ambiente-energia/p87
[b260] (meio_ambiente_energia) Minas responde por 30% da produção mineral brasileira, é líder global em nióbio, tem as maiores reservas de grafite e silício do país e é o único estado produtor de lítio — exatamente os insumos que a transição energética e digital está tornando estratégicos para veículos elétricos, turbinas eólicas, painéis solares e semicondutores. O problema é que a maior parte dessa produção ainda sai do estado em estado bruto, sem agregar valor, emprego qualificado ou receita tributária proporcional. A proposta é uma Política Estadual de Incentivo à Cadeia Produtiva de Minerais Críticos e Estratégicos — lítio, nióbio, grafite, terrasraras, manganês, cobalto, níquel e titânio, entre outros —, combinando linha de crédito, modernização logística para exportação e apoio regulatório à expansão sustentável da indústria de transformação mineral, para que Minas deixe de exportar apenas a matéria-prima e passe a capturar parte do valor agregado dessa cadeia. → ambiente-energia/p25
[b261] (meio_ambiente_energia) A expansão acelerada da energia solar em Minas — hoje o maior polo do país — já exige instrumentos modernos de segurança energética para evitar desperdício de geração e sobrecarga da rede em horários de pico. Sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) reduzem esse desperdício, aliviam a pressão tarifária nos horários de maior consumo e permitem instalar novas usinas mesmo em regiões onde a rede elétrica já está saturada. Uma política estadual específica de incentivo ao BESS pode transformar Minas também em polo de indústria de baterias e reciclagem, não só de geração — mas isso exige segurança jurídica e celeridade administrativa que hoje não existem para esse tipo de empreendimento. ● → ambiente-energia/p29, ambiente-energia/p31
[b262] (meio_ambiente_energia) Destinar uma fração da futura arrecadação adicional de CFEM — a que resultar da fiscalização reforçada prevista no Eixo 1 — a um fundo estadual de royalties mineral vinculado exclusivamente a infraestrutura nos municípios produtores, com prestação de contas pública trimestral: quem convive com o impacto ambiental e social da mineração precisa ver o retorno financeiro chegar antes, e não depois, do fim da vida útil da mina. → ambiente-energia/p22
FIM — 11 blocos neste arquivo.