Gabriel — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — MG, 2026)

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[b132] (meio_ambiente_energia) Minas Gerais como referência em energia limpa. → ambiente-energia/p29

[b133] (meio_ambiente_energia) Usar planejamento, fomento, licenciamento e articulação regulatória, BDMG, ativos energéticos e a capacidade institucional da Cemig para ampliar energia solar, eólica, biogás, biodiesel e outras fontes limpas, conectando energia competitiva, atração de investimentos e transição ambiental. → ambiente-energia/p29, ambiente-energia/p92

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[b392] (meio_ambiente_energia) Cuidar do meio ambiente é cuidar do futuro. A sustentabilidade ambiental e a sustentabilidade dos negócios não se opõem: caminham juntas. Proteger nascentes, matas ciliares e

[b393] (meio_ambiente_energia) biodiversidade não é uma lista de boas intenções, é o que cria as condições para a produção sustentável, garante água limpa, tratamento e segurança ambiental, e sustenta a economia que depende desses recursos. O capítulo trata disso com argumento, não com frase de efeito: dos biomas e da segurança hídrica ao saneamento, aos resíduos e às emissões.

[b402] (meio_ambiente_energia) Áreas prioritárias e a Lista Vermelha como critério de decisão. → ambiente-energia/p59

[b403] (meio_ambiente_energia) Usar o mapeamento de áreas prioritárias para segurança hídrica e a Lista Vermelha (a lista oficial de espécies ameaçadas) para orientar investimento, compensação, fiscalização e restauração. Diagnóstico ambiental precisa alterar orçamento e destinação de recursos, não apenas constar em documento técnico. → ambiente-energia/p59, ambiente-energia/p107

[b404] (meio_ambiente_energia) Fortalecimento das unidades de conservação estaduais. → ambiente-energia/p54

[b405] (meio_ambiente_energia) Recursos, servidores, planos de manejo, regularização fundiária gradual e relação com as comunidades do entorno, porque a proteção da biodiversidade depende de presença institucional e capacidade de fiscalização. → ambiente-energia/p54, ambiente-energia/p56

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[b416] (meio_ambiente_energia) Lixão Zero: eliminar os lixões com escala regional e inclusão social. → ambiente-energia/p48

[b417] (meio_ambiente_energia) Consórcios, apoio técnico, estruturação de projetos, coleta seletiva, inclusão produtiva de catadores, cobrança justa e metas públicas, porque a solução exige escala regional, governança e financiamento, não apenas fiscalização pontual. → ambiente-energia/p47, ambiente-energia/p48, ambiente-energia/p49, ambiente-energia/p50

[b418] (meio_ambiente_energia) Bolsa Reciclagem e as cooperativas de catadores. → ambiente-energia/p51

[b419] (meio_ambiente_energia) Ampliar e dar previsibilidade ao Bolsa Reciclagem, política estadual que remunera cooperativas e associações de catadores pelo material efetivamente reciclado, com repasses regulares, critérios claros de habilitação e apoio à formalização e ao equipamento das cooperativas. → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p51

[b420] (meio_ambiente_energia) Reciclagem depende de quem faz a triagem, e a inclusão produtiva dos catadores é o que sustenta a cadeia e reduz o volume que chega aos aterros. → ambiente-energia/p50

[b422] (meio_ambiente_energia) Frente estadual de descarbonização de frotas e compras. → ambiente-energia/p34

[b423] (meio_ambiente_energia) Ônibus de baixa ou zero emissão, apoio técnico a municípios, infraestrutura de recarga, critérios ambientais nas compras públicas e conexão com as cadeias minerais e tecnológicas do estado, sem superestimar o papel de um mineral específico. → ambiente-energia/p34

[b425] (meio_ambiente_energia) Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Sisema, com valorização dos servidores. → ambiente-energia/p8, ambiente-energia/p9

[b426] (meio_ambiente_energia) Recompor e qualificar as equipes do Sisema, que reúne Semad, Feam, IEF e Igam, com política de valorização dos servidores, formação continuada e condições de trabalho compatíveis com a responsabilidade de licenciar, fiscalizar e monitorar. A capacidade de resposta do Estado em meio ambiente depende de gente qualificada e permanente, não de estruturas temporárias. → ambiente-energia/p8, ambiente-energia/p9

[b427] (meio_ambiente_energia) Diagnóstico e planejamento ambiental do Estado para otimizar os instrumentos de gestão. → ambiente-energia/p12

[b428] (meio_ambiente_energia) Produzir diagnóstico e planejamento ambiental de Minas Gerais que permita ordenar e dar coerência aos instrumentos existentes, entre eles a avaliação estratégica de impacto ambiental, o licenciamento ambiental, a autorização para supressão de vegetação e a outorga do direito de uso de recursos hídricos. O objetivo é reduzir sobreposição entre procedimentos, dar previsibilidade a quem é licenciado e concentrar o esforço técnico onde o risco ambiental é maior. → ambiente-energia/p2, ambiente-energia/p12, ambiente-energia/p76

[b429] (meio_ambiente_energia) Copam como instância colegiada de decisão ambiental. → ambiente-energia/p10

[b430] (meio_ambiente_energia) Assegurar ao Conselho Estadual de Política Ambiental condições de funcionamento e suporte técnico adequados, com pauta pública, prazos conhecidos e transparência das decisões e de suas justificativas, de modo que a sociedade civil participe com informação qualificada. → ambiente-energia/p10

[b431] (meio_ambiente_energia) Colegiado ambiental só cumpre sua função quando a decisão é tomada com informação técnica disponível a todos os conselheiros.

[b432] (meio_ambiente_energia) Fiscalização com tecnologia e redução de riscos

[b433] (meio_ambiente_energia) Fiscalização com satélite, sensoriamento remoto e inteligência geográfica. → ambiente-energia/p64

[b434] (meio_ambiente_energia) Monitoramento de desmatamento, queimadas, supressão vegetal, barragens e degradação, com cruzamento de dados e atuação em campo, integrando órgãos estaduais e federais. → ambiente-energia/p64

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[b437] (meio_ambiente_energia) Monitoramento de barragens e desativação das alteadas a montante. → ambiente-energia/p15, ambiente-energia/p16

[b438] (meio_ambiente_energia) Cadastro público e georreferenciado de barragens de mineração e de rejeitos, com classificação de risco, auditoria independente, monitoramento contínuo, planos de emergência testados e comunicação direta com as comunidades das áreas de autossalvamento, integrado à Agência Nacional de Mineração. Sobre as estruturas alteadas pelo método a montante, acompanhar e cobrar o cumprimento integral dos cronogramas de descaracterização, com fiscalização estadual permanente, transparência pública sobre o estágio de cada estrutura e articulação com a Agência Nacional de Mineração e o Ministério Público, mantidas as exigências de segurança enquanto houver estrutura desse tipo em operação. → ambiente-energia/p15, ambiente-energia/p16, ambiente-energia/p17, ambiente-energia/p18

[b440] (meio_ambiente_energia) Cobrar o cumprimento integral das obrigações de reparação após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, com monitoramento independente da qualidade da água e apoio técnico e jurídico aos municípios e comunidades atingidas. → ambiente-energia/p19

[b441] (meio_ambiente_energia) Apoio técnico aos municípios na prevenção de desastres de impacto regional. → ambiente-energia/p38, ambiente-energia/p94

[b442] (meio_ambiente_energia) Coordenação estadual, monitoramento, alerta e resposta rápida a eventos extremos, com foco na capacidade local e no planejamento por bacia, sem assumir obras municipais específicas de drenagem. → ambiente-energia/p38, ambiente-energia/p94

[b447] (meio_ambiente_energia) Acelerar a análise e a validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, na sequência, a implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), hoje excessivamente atrasados, oferecendo segurança jurídica aos produtores que cumprem a legislação. É preciso valorizar quem produz de forma regular, respeita o Código Florestal e investe na conservação, ao mesmo tempo em que o Estado deve atuar com firmeza no combate aos crimes ambientais e às ocupações ilegais. Integrar os sistemas estaduais de meio ambiente, recursos hídricos e produção rural para reduzir burocracia, aumentar a previsibilidade e facilitar investimentos. A proteção ambiental e o desenvolvimento econômico caminham juntos quando o Estado oferece regras claras, decisões ágeis e apoio técnico para que produtores conciliem produção, conservação e recuperação ambiental, quando necessária. → ambiente-energia/p63, ambiente-energia/p68, ambiente-energia/p69, ambiente-energia/p70, ambiente-energia/p114

FIM — 31 blocos neste arquivo.