Patrus Ananias — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — MG, 2026)
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[b198] (meio_ambiente_energia) Enfrentamento à crise climática, justiça e governança climática
[b199] (meio_ambiente_energia) A emergência climática tornou-se um dos maiores desafios da atualidade. Secas prolongadas, enchentes, queimadas, contaminação das águas, perda da biodiversidade e eventos climáticos extremos afetam diretamente as populações das cidades, do campo, das florestas e das águas. Nosso plano de governo tem como propostas: •
[b200] (meio_ambiente_energia) Construir uma política estadual de enfrentamento à emergência climática considerando as especificidades e desigualdades dos territórios de Minas Gerais e integrando mitigação, adaptação, justiça climática, transformação ecológica, governança e educação ambiental. • → ambiente-energia/p37, ambiente-energia/p42, ambiente-energia/p82
[b201] (meio_ambiente_energia) Instituir uma governança climática estadual permanente, intersetorial e participativa, incorporando a questão climática ao planejamento e ao orçamento do Estado e articulando meio ambiente, saúde, educação, agricultura, habitação, planejamento urbano, defesa civil e recursos hídricos. • → ambiente-energia/p40
[b202] (meio_ambiente_energia) Fortalecer a educação ambiental como eixo transversal da política educacional, articulando escola, território e comunidade e preparando as novas gerações para compreender e enfrentar a crise climática e os conflitos socioambientais. Valorizar conhecimentos científicos, populares e tradicionais, promovendo ações de educação ambiental voltadas ao cuidado com as águas, a biodiversidade, a prevenção de incêndios e desastres, a justiça ambiental e climática e a construção de modos sustentáveis de vida. • → ambiente-energia/p72, ambiente-energia/p73
[b203] (meio_ambiente_energia) Fortalecer as instituições públicas e ampliar sua capacidade técnica, operacional e financeira para prevenção, monitoramento e resposta a incêndios florestais, enchentes, secas, deslizamentos e outros eventos extremos, priorizando a prevenção e a redução de riscos e protegendo especialmente populações e territórios mais vulnerabilizados. • → ambiente-energia/p42, ambiente-energia/p43, ambiente-energia/p44, ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p100, ambiente-energia/p102
[b204] (meio_ambiente_energia) Ampliar a participação de municípios, universidades, movimentos sociais, brigadas voluntárias e comunitárias, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais na formulação, implementação e controle social das políticas climáticas. • → ambiente-energia/p41, ambiente-energia/p46
[b205] (meio_ambiente_energia) Ampliar a integração entre Bombeiros, Defesa Civil, órgãos ambientais, unidades de conservação, brigadas florestais voluntárias, municípios, universidades e comunidades, fortalecendo sistemas de prevenção, monitoramento, alerta e resposta rápida e construindo protocolos integrados de atuação nos territórios. • → ambiente-energia/p43, ambiente-energia/p44, ambiente-energia/p46, ambiente-energia/p116
[b206] (meio_ambiente_energia) Fortalecer políticas públicas de proteção dos bens comuns da natureza, assegurando a recuperação e preservação das águas, nascentes, florestas, solos, sementes crioulas e demais patrimônios naturais, reconhecendo-os como fundamentais para a soberania alimentar e para o bem viver. • → ambiente-energia/p61
[b207] (meio_ambiente_energia) Implementar uma política estadual de redução do uso de agrotóxicos, com efetivação do PRONARA (Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos), controle rigoroso das aplicações próximas às comunidades, monitoramento epidemiológico das populações expostas e incentivo à transição agroecológica. → ambiente-energia/p71
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[b212] (meio_ambiente_energia) Fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente, de maneira a fortalecer as capacidades de fiscalização e implementação das políticas estaduais de proteção ambiental, de gestão das águas, de cuidado e ampliação de unidades de conservação e de educação ambiental. • → ambiente-energia/p8, ambiente-energia/p54, ambiente-energia/p55, ambiente-energia/p72, ambiente-energia/p106
[b213] (meio_ambiente_energia) Aumentar as áreas florestais no Estado, com plantios em áreas públicas e privadas e estímulo de recuperação das nascentes, bacias e sub bacias. • → ambiente-energia/p61, ambiente-energia/p66
[b214] (meio_ambiente_energia) Estimular a criação e o funcionamento dos conselhos municipais de meio ambiente de forma a avançar na democratização da gestão das políticas públicas. → ambiente-energia/p11
[b225] (meio_ambiente_energia) Apoiar os municípios para o encerramento de todos os lixões no Estado de MG. • → ambiente-energia/p47, ambiente-energia/p48, ambiente-energia/p103
[b226] (meio_ambiente_energia) Fortalecer o Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, resgatando a importância do Conselho Estadual de Meio Ambiente - COPAM como instância deliberativa da política estadual de meio ambiente garantindo o equilíbrio tripartite entre governo, empresa e sociedade civil. → ambiente-energia/p8, ambiente-energia/p10, ambiente-energia/p80
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[b230] (meio_ambiente_energia) Fortalecer a Política de Economia Circular, sua regulamentação, apoiando os municípios na estruturação da cadeia de reciclagem com a inclusão, estruturação e remuneração justa dos catadores de materiais recicláveis e reforçando as responsabilidades de produtores, distribuidores e revendedores relativas à logística reversa. • → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p52, ambiente-energia/p53
[b231] (meio_ambiente_energia) Fortalecer a Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Estadual n° 18.031/2009 e regulamentada pelo Decreto Estadual no 45.181/2009, assegurando a inclusão socioprodutiva das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis. • → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p53
[b232] (meio_ambiente_energia) Ampliar Programas de coleta seletiva solidária, garantindo infraestrutura, equipamentos, assistência técnica e condições adequadas de trabalho às associações e cooperativas, bem como reconhecer a reciclagem popular como atividade econômica, ambiental e socialmente relevante. • → ambiente-energia/p49, ambiente-energia/p50
[b242] (meio_ambiente_energia) Ampliar o Bolsa Reciclagem e implementar a logística reversa no estado, assegurando a coleta e o retorno de produtos e embalagens pós-consumo para reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada, com prioridade para a participação de associações e cooperativas de catadores. → ambiente-energia/p51, ambiente-energia/p52, ambiente-energia/p105
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[b258] (meio_ambiente_energia) Mineração Responsável e Desenvolvimento Regional
[b259] (meio_ambiente_energia) Minas Gerais precisa superar um modelo minerário baseado na exportação de matérias-primas e na concentração dos benefícios, enquanto os impactos ambientais e sociais permanecem nos territórios. A exploração de minério de ferro, ouro, bauxita, manganês, nióbio, fosfato, calcário e outros bens minerais deve estar subordinada ao interesse da população mineira, com agregação de valor, proteção das comunidades e aplicação transparente da CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) na recuperação ambiental, na diversificação econômica e na melhoria das condições de vida dos municípios mineradores.
[b263] (meio_ambiente_energia) Fortalecer a governança da atividade mineral, com maior rigor na fiscalização, segurança de barragens, transparência na aplicação da CFEM (Compensação → ambiente-energia/p15, ambiente-energia/p23, ambiente-energia/p85, ambiente-energia/p88
[b264] (meio_ambiente_energia) Financeira pela Exploração Mineral) e participação efetiva das comunidades atingidas nas decisões sobre novos empreendimentos. • → ambiente-energia/p24, ambiente-energia/p88
[b266] (meio_ambiente_energia) Minas Gerais reúne extraordinária riqueza ambiental, hídrica e mineral, que deve constituir a base de um projeto de desenvolvimento comprometido com a soberania do estado e do país. Superar a fragmentação entre as políticas de desenvolvimento econômico, meio ambiente e mineração é condição para planejar o uso do território de forma integrada, conciliando geração de riqueza, proteção dos recursos naturais, redução das desigualdades regionais e fortalecimento das capacidades produtivas mineiras. Só assim será possível enfrentar o desafio das mudanças climáticas e das novas tendências da economia global, preparando nosso estado para uma transição energética que seja socialmente justa, economicamente viável e ecologicamente equilibrada.
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[b268] (meio_ambiente_energia) Minerais Críticos, Terras Raras e Justiça Territorial
[b269] (meio_ambiente_energia) Minas Gerais detém uma das maiores reservas de minerais críticos e de terras raras do mundo. Permitir a exploração desses minerais estratégicos sem planejamento, coordenação pública e compromisso com o desenvolvimento nacional significa desperdiçar uma oportunidade histórica de superar esse modelo e aprofundar a dependência tecnológica e industrial do país.
[b270] (meio_ambiente_energia) A mineração de terras raras e minerais críticos só pode fomentar industrialização se vier acompanhada das seguintes condições: (1) capacidade tecnológica de refinamento e manufatura em solo brasileiro, o que exige investimento de longo prazo em ciência, não apenas na abertura de minas; (2) mecanismos regulatórios que vinculem a extração ao adensamento produtivo, como conteúdo local, obrigatoriedade de processamento doméstico e transferência tecnológica. (3) soberania sobre o destino do minério. Quando um ativo mineral estratégico é vinculado por contrato de longo prazo à demanda de um comprador estrangeiro, cria-se um desincentivo estrutural à industrialização doméstica.
[b271] (meio_ambiente_energia) A exploração de minerais críticos e terras raras não pode ser decidida apenas pela lógica de empreendimentos isolados: deve considerar os impactos cumulativos sobre os territórios, a proteção das águas e dos ecossistemas, a segurança das populações, as futuras gerações e a soberania nacional. Diante disso, as licenças e autorizações concedidas para empreendimentos minerários deverão ser reavaliadas sempre que houver riscos ambientais relevantes, insuficiência dos estudos realizados ou incompatibilidade com o interesse público e nacional. → ambiente-energia/p26, ambiente-energia/p27
[b273] (meio_ambiente_energia) A pesquisa e o aproveitamento dos depósitos e jazidas dos minerais lítio, nióbio, terras raras, cobre, manganês, cobalto e grafite, considerados minerais críticos ou estratégicos, constituem matéria de relevante interesse coletivo, devendo obedecer às prioridades nacionais e às diretrizes da Política de Soberania Mineral. • → ambiente-energia/p26
[b277] (meio_ambiente_energia) Promover, em articulação com a União, a revisão dos processos de licenciamento de empreendimentos minerários que apresentem riscos ambientais e radiológicos ou envolvam minerais de interesse estratégico nacional, assegurando a atuação dos órgãos federais competentes. → ambiente-energia/p27
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[b281] (meio_ambiente_energia) Assegurar padrões ambientais rigorosos e promover o processo de participação social. • → ambiente-energia/p24
[b283] (meio_ambiente_energia) Promover uma mineração responsável, ambientalmente segura e comprometida com o desenvolvimento dos territórios, vinculando os incentivos e instrumentos de apoio do Estado à adoção de tecnologias de menor impacto ambiental, à agregação de valor aos minerais e à transferência de tecnologia, com investimentos em pesquisa, processamento e desenvolvimento tecnológico em parceria com universidades e centros de pesquisa. → ambiente-energia/p25, ambiente-energia/p89
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[b357] (meio_ambiente_energia) Fortalecer a capacidade do Estado de regular e fiscalizar a atividade minerária, ampliar a participação social nas decisões que afetam os territórios e construir, especialmente nos municípios minerodependentes, planos de transição e diversificação econômica de longo prazo, preparando Minas Gerais para uma economia menos dependente da exploração intensiva de seus bens naturais. → ambiente-energia/p23, ambiente-energia/p24, ambiente-energia/p28
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[b465] (meio_ambiente_energia) Garantir que a Cemig permaneça sob o controle do Estado de Minas Gerais, preservando seu caráter de sociedade de economia mista e seu papel estratégico no fornecimento de energia para a maior parte dos municípios mineiros. • → ambiente-energia/p32
FIM — 34 blocos neste arquivo.