Eduardo Riedel — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — MS, 2026)
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[p. 6]
[b52] (meio_ambiente_energia) No campo ambiental, o Estado implantou um novo marco de governança baseado na Lei do Pantanal, regulamentando critérios modernos para produção sustentável no bioma, ao mesmo tempo em que estruturou os primeiros Programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) voltados à conservação da vegetação nativa
[p. 7]
[b61] (meio_ambiente_energia) Saneamento e Sustentabilidade e ao apoio às brigadas comunitárias de prevenção e combate aos incêndios florestais. A criação da MS Ativos Ambientais inaugurou uma nova etapa na gestão dos ativos ambientais estaduais, preparando Mato Grosso do Sul para acessar mercados de carbono, desenvolver projetos de restauração ecológica, ampliar a bioeconomia e transformar a conservação da biodiversidade em fonte de renda, investimentos e desenvolvimento regional.
[p. 10]
[b189] (meio_ambiente_energia) Bioeconomia, Economia Verde e Economia Circular
[b210] (meio_ambiente_energia) Proteção e Valorização dos Ativos Ambientais, Conservação e Biodiversidade
[b215] (meio_ambiente_energia) Licenciamento Ambiental, Gestão Territorial e Segurança Jurídica
[p. 25]
[b362] (meio_ambiente_energia) •Implantar integralmente a operação da MS Ativos Ambientais, outorgando a ela os programas de gestão, valoração e exploração dos ativos ambientais. •Consolidar a bioeconomia como vetor estratégico de desenvolvimento econômico. •Incentivar cadeias produtivas baseadas no uso sustentável da biodiversidade. •Estimular novos negócios vinculados aos ativos ambientais. •Expandir iniciativas de economia circular nos setores produtivos. •Incentivar tecnologias de baixo carbono. •Atrair investimentos para negócios sustentáveis. •Fortalecer mercados relacionados aos serviços ambientais. •Incentivar inovação voltada à economia verde. •Promover novos modelos de produção sustentáveis e competitivos. → ambiente-energia/p6, ambiente-energia/p7, ambiente-energia/p8, ambiente-energia/p10, ambiente-energia/p13, ambiente-energia/p61, ambiente-energia/p65
[b364] (meio_ambiente_energia) 2.6 BIOECONOMIA, ECONOMIA VERDE E ECONOMIA CIRCULAR
[b365] (meio_ambiente_energia) Nos últimos anos, Mato Grosso do Sul assumiu posição de protagonismo nacional na construção de uma economia de baixo carbono, transformando sustentabilidade em estratégia de desenvolvimento. A implementação de políticas pioneiras, como os Programas de Pagamento por Serviços Ambientais, a Lei do Pantanal, a criação da MS Ativos Ambientais e os avanços na agenda de carbono e ativos ambientais demonstram que preservação e desenvolvimento econômico podem caminhar de forma integrada.
[b366] (meio_ambiente_energia) O próximo ciclo buscará ampliar esse posicionamento, consolidando novas cadeias ligadas à bioeconomia, fortalecendo a economia circular e estimulando modelos produtivos capazes de gerar valor a partir da biodiversidade, dos serviços ecossistêmicos e da inovação. A sustentabilidade deverá consolidar-se como diferencial competitivo do Estado, ampliando oportunidades de investimento, geração de renda e inserção em mercados nacionais e internacionais.
[p. 31]
[b421] (meio_ambiente_energia) 3.4 CLIMA, ENERGIA E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
[b422] (meio_ambiente_energia) Mato Grosso do Sul consolidou-se como referência nacional na agenda de desenvolvimento sustentável e transição energética, combinando crescimento econômico, expansão das energias renováveis e políticas públicas voltadas à neutralidade de carbono. A implementação de programas estruturantes, o fortalecimento das cadeias de bioenergia, biometano e combustíveis renováveis, bem como a construção de um ambiente favorável aos novos investimentos energéticos, posicionaram o Estado entre os protagonistas da economia de baixo carbono.
[b423] (meio_ambiente_energia) Nos próximos anos, essa agenda deverá avançar para uma nova etapa, fortalecendo a segurança energética, ampliando a diversificação da matriz, estimulando soluções para armazenamento de energia, promovendo a adaptação às mudanças climáticas e consolidando Mato Grosso do Sul como referência nacional em transição energética, resiliência climática e desenvolvimento sustentável.
[b426] (meio_ambiente_energia) •Atingir e demonstrar o status de Estado Carbono Neutro. •Ampliar a malha de gasodutos da MS Gás, fortalecendo a descarbonização das frotas presentes no estado e preparando a estrutura para a injeção de biometano. •Ampliar as redes trifásicas nos assentamentos rurais para atender agroindústrias e pequenos propriedades. •Expandir a produção e o uso de energias renováveis. •Incentivar novas cadeias ligadas ao biometano, hidrogênio de baixo carbono e combustíveis sustentáveis. •Incentivar projetos e parcerias para armazenamento e segurança energética, com foco no armazenamento de energia fotovoltaica (BESS). •Fortalecer políticas estaduais de adaptação às mudanças climáticas. •Estimular projetos de eficiência energética. •Integrar políticas climáticas ao planejamento do desenvolvimento estadual. •Atrair investimentos para a economia de baixo carbono. → ambiente-energia/p14, ambiente-energia/p23, ambiente-energia/p24, ambiente-energia/p25, ambiente-energia/p47, ambiente-energia/p48, ambiente-energia/p66
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[b435] (meio_ambiente_energia) 3.6 PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS ATIVOS AMBIENTAIS, CONSERVAÇÃO E BIODIVER-
[b437] (meio_ambiente_energia) Mato Grosso do Sul consolidou uma agenda inovadora ao posicionar seus ativos ambientais como elemento estratégico do desenvolvimento. A implementação da Lei do Pantanal, dos Programas de Pagamento por Serviços Ambientais, da política estadual de carbono e da estruturação de novos instrumentos econômicos voltados à conservação demonstram que preservação ambiental e geração de riqueza podem caminhar de forma integrada.
[b438] (meio_ambiente_energia) O próximo ciclo buscará consolidar esse posicionamento, fortalecendo a conservação da biodiversidade, ampliando mecanismos de valorização econômica dos ativos ambientais e estimulando novos mercados relacionados aos serviços ecossistêmicos. A preservação ambiental deverá continuar sendo tratada não apenas como um compromisso com as futuras gerações, mas também como diferencial competitivo e fonte de desenvolvimento sustentável para o Estado.
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[b449] (meio_ambiente_energia) 3.8 LICENCIAMENTO AMBIENTAL, GESTÃO TERRITORIAL E SEGURANÇA JURÍDICA
[b450] (meio_ambiente_energia) Nos últimos anos, Mato Grosso do Sul promoveu uma profunda modernização da gestão ambiental, tornando o licenciamento mais eficiente, transparente e previsível, sem renunciar à proteção dos recursos naturais. Um dos primeiros estados da Federação a regulamentar a nova lei de licenciamento federal e Estado destaque na validação do CAR, avançou na digitalização de processos, na regulamentação de instrumentos inovadores e na construção de um ambiente de maior segurança jurídica, consolidando um modelo reconhecido nacionalmente pela capacidade de conciliar desenvolvimento econômico e conservação ambiental.
[b451] (meio_ambiente_energia) O próximo ciclo buscará consolidar essa evolução, fortalecendo a gestão territorial baseada em inteligência de dados, aperfeiçoando continuamente os instrumentos de licenciamento ambiental e ampliando a segurança jurídica para cidadãos, produtores e investidores. O objetivo será garantir um modelo de governança ambiental moderno, capaz de proteger o patrimônio natural do Estado e, ao mesmo tempo, estimular investimentos responsáveis e o desenvolvimento sustentável.
[b453] (meio_ambiente_energia) •Implantar a plataforma de transparência ambiental para atender aos requisitos dos mercados internacionais em relação a produção livre de desmatamento. •Modernizar continuamente o licenciamento ambiental. •Ampliar a digitalização e integração dos processos ambientais. •Fortalecer a segurança jurídica para cidadãos e investidores. •Consolidar instrumentos de planejamento e gestão territorial. •Aperfeiçoar a utilização de inteligência de dados na gestão ambiental. •Integrar os instrumentos de ordenamento territorial e conservação ambiental. •Reduzir prazos e ampliar a previsibilidade dos processos administrativos. •Fortalecer mecanismos de monitoramento e fiscalização inteligente. •Consolidar Mato Grosso do Sul como referência nacional em governança ambiental. → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p3, ambiente-energia/p4, ambiente-energia/p44, ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p46, ambiente-energia/p60, ambiente-energia/p75
FIM — 20 blocos neste arquivo.