Ivan Moraes — texto do programa sobre Habitação e cidades (Governador — PE, 2026)

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[b466] (moradia_cidades) Pernambuco enfrenta uma profunda desigualdade no acesso à terra, à moradia digna e à permanência segura nos territórios. Em diferentes regiões do Estado, famílias vivem sob ameaça de despejos, remoções forçadas, conflitos fundiários e insegurança da posse, realidade que atinge de forma mais intensa populações pobres, negras, periféricas, ribeirinhas, rurais e moradoras de assentamentos populares.

[b467] (moradia_cidades) Essa situação se expressa também no déficit habitacional do Estado, estimado em 258 mil moradias. Esse número não representa apenas a ausência de casas, mas reúne diferentes formas de violação do direito à moradia, como habitações precárias, coabitação forçada e o comprometimento excessivo da renda familiar com aluguel.

[b468] (moradia_cidades) Por isso, o problema habitacional em Pernambuco precisa ser compreendido de forma ampla. Muitas famílias vivem em áreas sem infraestrutura adequada, saneamento, drenagem, mobilidade, equipamentos públicos, assistência técnica ou segurança jurídica sobre o território onde construíram suas vidas. A ausência de políticas permanentes de urbanização, melhoria habitacional e regularização fundiária aprofunda a vulnerabilidade social e expõe comunidades inteiras à pressão imobiliária, à expulsão indireta e à perda de vínculos territoriais.

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[b474] (moradia_cidades) Esse cenário revela uma questão estrutural: a terra urbanizada e bem localizada continua sendo tratada como mercadoria, enquanto o direito à moradia permanece insuficientemente garantido pelo poder público.

[b475] (moradia_cidades) Além disso, a forma como obras públicas e intervenções urbanas são frequentemente conduzidas pode produzir novas remoções e violações de direitos quando não há planejamento, escuta das famílias atingidas, reassentamento prévio e alternativas habitacionais adequadas.

[b476] (moradia_cidades) Em muitos casos, populações historicamente negligenciadas são deslocadas de seus territórios sem garantia de permanência no entorno, sem indenização justa e sem participação efetiva nas decisões que afetam suas vidas. Isso transforma políticas públicas, que deveriam reduzir desigualdades, em fatores de agravamento da exclusão territorial.

[b477] (moradia_cidades) É importante pensar no impacto dos deslocamentos forçados frente ao déficit habitacional, diante da constatação de que o ônus excessivo com o valor do aluguel é o principal fator do déficit na Região Metropolitana do Recife, e não a ausência física ou a condição das moradias, manifestando, portanto, a dificuldade das famílias de baixa renda de permanecerem em áreas urbanas valorizadas, dificultando o acesso a toda uma outra variedade de direitos.

[b478] (moradia_cidades) Outro desafio central é a insegurança fundiária. A ausência de regularização em territórios populares consolidados deixa milhares de famílias sem proteção contra despejos, especulação imobiliária e remoções arbitrárias. A regularização fundiária, quando desarticulada de infraestrutura e de mecanismos de combate à especulação imobiliária, pode inclusive gerar novos riscos de expulsão. Por isso, é necessário compreender a regularização não apenas como entrega de títulos, mas como política de justiça territorial, com urbanização, proteção social e garantia de permanência.

[b479] (moradia_cidades) Esse quadro se torna ainda mais grave diante da crise climática. As populações que vivem em áreas de risco, encostas, margens de rios, áreas sujeitas a alagamentos e territórios ambientalmente vulnerabilizados são as primeiras e mais afetadas por desastres socioambientais. O racismo ambiental se expressa justamente nessa distribuição desigual dos riscos: quem menos contribuiu para a crise climática é quem mais sofre seus impactos. A resposta do Estado não pode ser a remoção automática dessas comunidades, mas a realização de estudos técnicos, obras de mitigação, adaptação climática, defesa civil comunitária e soluções construídas com participação popular.

[b480] (moradia_cidades) Pernambuco também carece de maior capacidade institucional para enfrentar conflitos fundiários, prevenir despejos, apoiar municípios, monitorar o patrimônio imobiliário público e coordenar políticas de habitação, regularização e

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[b486] (moradia_cidades) adaptação climática. Sem estrutura pública permanente, observatórios, fundos fortalecidos, mediação qualificada e participação social, as respostas tendem a ser fragmentadas, emergenciais e insuficientes.

[b487] (moradia_cidades) Diante desse cenário, uma política estadual de terra, teto e permanência deve partir do compromisso de que nenhuma família seja removida sem mediação, sem alternativa habitacional concreta e sem reassentamento justo. O Estado precisa assumir papel ativo na prevenção de despejos, na solução de conflitos fundiários, na produção de moradia popular bem localizada, na urbanização de assentamentos, no fortalecimento das ZEIS, na regularização fundiária e na adaptação dos territórios populares às mudanças climáticas.

[b488] (moradia_cidades) O desafio é construir um novo paradigma de política habitacional e fundiária em Pernambuco: sair da lógica da remoção, da precariedade e da insegurança para uma política de permanência, justiça territorial, moradia digna e enfrentamento às desigualdades socioambientais.

[b489] (moradia_cidades) Propostas: ●​ Criar o Programa Estadual de Habitação Popular voltado à produção de habitação de interesse social, priorizando áreas bem localizadas, com acesso a infraestrutura, transporte, serviços públicos e oportunidades. O programa deverá articular parcerias com municípios e governo federal para aproveitar imóveis públicos vazios ou subutilizados, promover melhorias habitacionais em moradias precárias, garantir soluções habitacionais para famílias atingidas por despejos ou remoções e fortalecer o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social. ●​ Criar o Programa Estadual de Urbanização e Permanência em Assentamentos → habitacao-cidades/p1, habitacao-cidades/p4, habitacao-cidades/p9, habitacao-cidades/p11, habitacao-cidades/p21

[b490] (moradia_cidades) Populares, visando promover a urbanização integral de assentamentos populares, garantindo permanência segura das famílias em seus territórios. O programa deverá articular ações de saneamento, infraestrutura urbana, drenagem, melhoria habitacional e assistência técnica pública e gratuita, além de apoiar iniciativas de autogestão, cooperativas habitacionais e participação comunitária na definição das intervenções. ●​ Instituir a Política Estadual de Fortalecimento das ZEIS e da Função Social da Propriedade que irá apoiar os municípios para incentivar a criação, regulamentação e implementação das Zonas Especiais de Interesse Social → habitacao-cidades/p4, habitacao-cidades/p5, habitacao-cidades/p12, habitacao-cidades/p14, habitacao-cidades/p16, habitacao-cidades/p26

[b491] (moradia_cidades) (ZEIS) e dos demais instrumentos de cumprimento da função social da propriedade. A política deverá promover campanhas de orientação técnica, apoiar a proteção e expansão das ZEIS e garantir que esses territórios sejam preservados contra a pressão imobiliária, a especulação e as remoções. → habitacao-cidades/p26, habitacao-cidades/p37, habitacao-cidades/p67

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[b497] (moradia_cidades) ●​ Criar o Programa Estadual de Regularização Fundiária Popular voltado aos territórios populares consolidados, garantindo segurança da posse, permanência das famílias e acesso à infraestrutura essencial. O programa deverá articular titulação com urbanização, saneamento e serviços públicos, além de monitorar o cumprimento dos compromissos de implantação da infraestrutura necessária. Também deverá adotar mecanismos para evitar a especulação imobiliária e assegurar que a regularização fundiária funcione como instrumento de permanência, e não de expulsão da população beneficiária. ●​ Garantir Permanência Segura em Áreas de Risco e APPs. Criar uma política estadual para enfrentar o racismo ambiental e garantir que famílias residentes em áreas de risco ou Áreas de Preservação Permanente não sejam removidas automaticamente, sem avaliação técnica e participação comunitária. A política deverá assegurar a realização de estudos técnicos antes de qualquer remoção, criar fóruns de diálogo com as comunidades e priorizar soluções de permanência segura, mitigação de riscos e obras de adaptação, através da elaboração de planos comunitários de adaptação às mudanças climáticas e do fortalecimento da atuação de entidades comunitárias, defesa civil e sistema de abrigamento adequado para situações de emergência. Também deverá utilizar a regularização fundiária urbana → habitacao-cidades/p17, habitacao-cidades/p28, habitacao-cidades/p29, habitacao-cidades/p30, habitacao-cidades/p45, habitacao-cidades/p61

[b498] (moradia_cidades) (REURB) como instrumento de proteção da permanência nos territórios sempre que tecnicamente possível. ●​ Instituir a Política Estadual de Prevenção de Despejos e Remoções Forçadas, destinada a prevenir despejos, mediar conflitos fundiários e assegurar que remoções decorrentes de decisões judiciais, atos administrativos ou obras públicas constituam sempre medida excepcional e de última instância. A política deverá criar o Sistema Estadual de Tratamento de Conflitos → habitacao-cidades/p45, habitacao-cidades/p46

[b499] (moradia_cidades) Fundiários, composto pela Subsecretaria Estadual de Conflitos Fundiários e Prevenção de Despejos, por núcleos regionais de mediação, pelo Observatório Estadual dos Conflitos Fundiários e por equipes de assessoria técnica e apoio jurídico. Deverá garantir o monitoramento permanente dos conflitos fundiários, diagnóstico técnico, social e fundiário obrigatório, participação efetiva das comunidades atingidas e corresponsabilização dos municípios na construção de soluções, estimulando a implementação de políticas municipais de habitação e regularização fundiária. Estimular que as remoções administrativas só ocorram mediante demonstração técnica de sua necessidade, após esgotadas as alternativas de permanência, condicionadas à elaboração e implementação prévia de plano de reassentamento involuntário construído com participação das famílias atingidas. Revisar os → habitacao-cidades/p46

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[b505] (moradia_cidades) critérios de indenização para reconhecer não apenas o valor das benfeitorias, mas também o valor social da posse e dos vínculos territoriais. → habitacao-cidades/p47

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[b940] (moradia_cidades) É não ter nenhum irmão dormindo num chão imundo

FIM — 21 blocos neste arquivo.