Renan — texto do programa sobre Segurança pública (Governador — PE, 2026)
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[b18] (seguranca) Esse território nós vamos recuperar. Rua por rua, bairro por bairro, cidade por cidade: o Estado voltará a ser quem manda em Pernambuco. → seguranca/p46
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[b895] (seguranca) A segurança pública de Pernambuco enfrenta um problema que vai além da falta de policiais nas ruas. Todas as instituições do setor trabalham com menos servidores do que o previsto, acumulando um déficit de quase 18,5 mil profissionais. Isso representa mais de 40% do efetivo legal e compromete toda a estrutura, desde o policiamento preventivo e a investigação até a perícia, o atendimento a emergências e a administração dos presídios.
[b896] (seguranca) A Polícia Militar possui um déficit de mais de 9 mil policiais. Embora os concursos recentes tenham ampliado o número de soldados, a corporação continua distante do efetivo necessário. A falta de oficiais também prejudica o comando, o planejamento e a organização das operações.
[b897] (seguranca) Na Polícia Civil, mais da metade dos cargos previstos está desocupada. Faltam principalmente agentes e profissionais responsáveis pelo apoio às investigações. Com equipes reduzidas, delegacias acumulam ocorrências e inquéritos, dificultando a identificação dos autores dos crimes e a responsabilização dos envolvidos.
[b898] (seguranca) O Corpo de Bombeiros é uma das instituições mais afetadas. Menos da metade do efetivo previsto está em atividade para atender incêndios, acidentes, afogamentos, enchentes e desabamentos em todo o Estado. A falta de profissionais é especialmente grave nos municípios do interior, onde o tempo de resposta pode ser decisivo para salvar vidas.
[b899] (seguranca) A Polícia Científica também enfrenta carência de peritos e médicos legistas. Além do déficit de profissionais, grande parte da estrutura está concentrada na Região Metropolitana do Recife, fazendo com que o interior tenha acesso limitado a exames e perícias. Isso atrasa investigações e prejudica a produção das provas necessárias para a solução dos crimes.
[b900] (seguranca) A situação dos presídios é ainda mais grave. O sistema abriga aproximadamente o dobro da quantidade de pessoas para a qual foi construído. Algumas unidades operam com quase cinco presos por vaga, poucos policiais penais por plantão e estruturas que dificultam o controle efetivo do Estado.
[b901] (seguranca) Nesse ambiente de superlotação, as organizações criminosas encontram espaço para recrutar integrantes, fortalecer hierarquias e continuar dando ordens de dentro das prisões.
[b902] (seguranca) Pernambuco também não possui uma unidade específica para isolar lideranças de facções, o que dificulta a interrupção da comunicação e da atuação desses grupos.
[b903] (seguranca) As consequências chegam diretamente às ruas. Facções disputam territórios, controlam comunidades e impõem regras à população. Em alguns municípios, as taxas de homicídio
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[b905] (seguranca) estão entre as mais altas do país. Ao mesmo tempo, o uso de aplicativos criptografados, moedas digitais e celulares dentro dos presídios torna as investigações mais complexas.
[b906] (seguranca) O problema não surgiu em uma única gestão. Há décadas, os concursos são realizados apenas quando a situação já se tornou crítica, sem um planejamento permanente para substituir aposentadorias e afastamentos. As leis que determinam o tamanho dos efetivos estão desatualizadas, e mesmo o preenchimento de todas as vagas atuais poderia ser insuficiente diante das novas formas de criminalidade.
[b907] (seguranca) Também falta integração entre Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Corpo de Bombeiros, Polícia Penal e sistema prisional. As instituições ainda compartilham poucas informações, possuem estruturas tecnológicas limitadas e não contam com uma política contínua de inteligência e avaliação de resultados.
[b908] (seguranca) Pernambuco precisa tratar a segurança pública como uma política de Estado, com planejamento de longo prazo, recomposição permanente dos efetivos, integração entre as forças, modernização tecnológica e transparência. Enquanto essas falhas estruturais não forem enfrentadas, a população continuará pagando o preço em medo, violência e perda de vidas.
[b910] (seguranca) Nosso Governo vai tratar a segurança pública como uma política permanente, com planejamento de longo prazo, metas transparentes, recursos garantidos e continuidade entre as diferentes gestões. → seguranca/p61, seguranca/p63, seguranca/p115
[b911] (seguranca) Vamos substituir ações improvisadas e anúncios isolados por uma estratégia capaz de recuperar a estrutura das forças de segurança. Os concursos serão realizados de forma planejada, considerando aposentadorias, afastamentos e as necessidades de cada instituição, para evitar que os efetivos voltem a ficar desfalcados. → seguranca/p1
[b912] (seguranca) Também vamos integrar Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Científica, Corpo de Bombeiros e Polícia Penal. A segurança só funciona quando todas as etapas estão conectadas: prevenir o crime, atender a ocorrência, investigar, produzir provas e garantir a custódia adequada de quem foi preso. → seguranca/p66
[b913] (seguranca) No sistema prisional, o Estado retomará o controle das unidades, combaterá a comunicação ilícita e impedirá que presídios continuem servindo como espaços de recrutamento e comando para organizações criminosas. → seguranca/p49, seguranca/p76
[b914] (seguranca) Nos territórios dominados por facções, a presença do poder público não se limitará a operações temporárias. O objetivo será recuperar essas áreas de forma duradoura, com policiamento, investigação, inteligência e atuação integrada de outros serviços públicos. → seguranca/p42, seguranca/p46
[b915] (seguranca) Onde hoje existe reação tardia, haverá planejamento. Onde existe improvisação, haverá inteligência. E onde existe descontinuidade, haverá uma verdadeira política de Estado.
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[b918] (seguranca) 1. Programa Estadual de Gestão Estratégica e Recomposição do Efetivo → seguranca/p2
[b919] (seguranca) a) Instituição de plano plurianual de concursos públicos para PMPE, PCPE, → seguranca/p1, seguranca/p2, seguranca/p17, seguranca/p79, seguranca/p96
[b920] (seguranca) POLITEC, CBMPE e Polícia Penal, com metas técnicas vinculadas ao PPA e à LOA, encerrando o modelo de reposição reativa, descontínua e sujeita à discricionariedade de cada gestão; → seguranca/p2, seguranca/p79
[b921] (seguranca) b) Política de Aproveitamento Integral de Concursos Vigentes, garantindo a convocação completa de candidatos já aprovados antes da abertura de novos certames, eliminando gastos duplicados e prolongamento desnecessário dos déficits; → seguranca/p2
[b922] (seguranca) c) Criação da Central de Inteligência de Gestão de Efetivo e de um Painel Público de → seguranca/p3
[b923] (seguranca) Capacidade Operacional, com dados abertos sobre efetivo real, vagas, distribuição territorial e projeções de perda por força; → seguranca/p3
[b924] (seguranca) d) Rebalanceamento operacional do efetivo existente, priorizando a atividade-fim e reduzindo o desvio de função hoje observado nas corporações. Meta de atingir 85% do efetivo legal em todas as forças de segurança até o final do mandato. → seguranca/p1, seguranca/p2, seguranca/p17
[b925] (seguranca) 2. SmartPE — Sistema Estadual Integrado de Monitoramento Inteligente. Criação da plataforma central de monitoramento e integração institucional das forças de segurança. → seguranca/p51
[b926] (seguranca) a) Implantar plataforma estadual com reconhecimento facial, inteligência artificial, leitura automática de placas e videomonitoramento, inspirada no modelo → seguranca/p51
[b928] (seguranca) b) Integrar permanentemente os bancos de dados da PMPE, PCPE, POLITEC, → seguranca/p52
[b929] (seguranca) Polícia Penal, SDS, TJPE, Ministério Público e Corpo de Bombeiros, permitindo o compartilhamento de informações em tempo real e o apoio direto às investigações; → seguranca/p52
[b930] (seguranca) c) Expandir progressivamente o sistema para a segurança geral, focando na localização de foragidos, cumprimento de mandados de prisão, identificação de veículos roubados e monitoramento de áreas de domínio territorial do crime organizado. → seguranca/p51, seguranca/p55, seguranca/p114
[b931] (seguranca) 3. Centro Operacional Especializado e Prevenção de Conflitos - Correção da estratégia de monitoramento de eventos, deslocando o foco das arenas para as rotas críticas. → seguranca/p59
[b932] (seguranca) a) Garantir cobertura prioritária de câmeras e inteligência nos acessos a estádios, terminais de transporte e corredores de deslocamento; → seguranca/p59
[b933] (seguranca) b) Superar o modelo atual (Lei Estadual nº 19.115/2025) que restringe a segurança ao ambiente interno dos estádios, atuando onde a maior parte dos confrontos de torcidas organizadas realmente ocorre; → seguranca/p60
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[b935] (seguranca) c) Criar o Centro Estadual de Monitoramento Inteligente, responsável pela análise de risco contínua por partida, emissão de alertas automáticos e responsabilização individualizada dos envolvidos em episódios de violência. → seguranca/p59
[b936] (seguranca) 4. Implantação Modular e Adesão Municipal - Democratização do acesso à tecnologia de segurança para todas as regiões do Estado. → seguranca/p57
[b937] (seguranca) a) Realizar a implantação inicial nas três maiores cidades da Região Metropolitana → seguranca/p58
[b938] (seguranca) (Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes), validando o modelo nas áreas de maior demanda operacional; → seguranca/p58
[b939] (seguranca) b) Desenvolver o sistema em arquitetura modular, permitindo a expansão gradual e a adesão voluntária de qualquer município pernambucano mediante convênio com o Governo do Estado; → seguranca/p57
[b940] (seguranca) c) Disponibilizar a plataforma tecnológica estadual para que as prefeituras incorporem suas câmeras e equipamentos, ampliando a capacidade de monitoramento local sem a necessidade de construir infraestrutura própria. → seguranca/p57
[b941] (seguranca) 5. Marco Legal do SmartPE e Governança de Dados - Blindagem institucional do programa para garantir previsibilidade e proteção jurídica. → seguranca/p56
[b942] (seguranca) a) Encaminhar à Assembleia Legislativa o projeto de lei do Marco Legal do SmartPE, instituindo diretrizes estaduais definitivas para o funcionamento da plataforma; → seguranca/p56
[b943] (seguranca) b) Garantir uma base normativa permanente que estabeleça parâmetros rigorosos de governança e proteção de dados; c) Assegurar a continuidade das políticas tecnológicas e de monitoramento, tornando o sistema imune a descontinuidades causadas por mudanças administrativas governamentais. → seguranca/p56
[b944] (seguranca) 6. Centro Integrado de Inteligência de Pernambuco (CIIPE) → seguranca/p53
[b945] (seguranca) a) Unificação de dados de todas as forças de segurança em plataforma única, com análise preditiva, mapeamento permanente de facções e compartilhamento de informações em tempo real; → seguranca/p47, seguranca/p52
[b946] (seguranca) b) Substituição do modelo hoje predominantemente reativo por atuação preventiva baseada em inteligência criminal contínua, com meta de transformar Pernambuco em referência nacional na área. → seguranca/p42, seguranca/p47, seguranca/p53
[b947] (seguranca) 7. Fortalecimento de Investigação e da Perícia → seguranca/p69
[b948] (seguranca) a) Recomposição prioritária do efetivo da Polícia Civil, com foco nos cargos de → seguranca/p69
[b949] (seguranca) Agente e Escrivão, e criação de delegacias especializadas em crimes digitais e financeiros; → seguranca/p48
[b950] (seguranca) b) Recomposição do efetivo da Polícia Científica, com prioridade para o cargo de → seguranca/p70
[b951] (seguranca) Médico Legista, e criação de unidades regionais para reduzir a concentração pericial na Região Metropolitana do Recife; → seguranca/p70
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[b953] (seguranca) c) Implantação de sistema integrado de gestão de inquéritos e digitalização da emissão de laudos periciais, reduzindo o tempo de resposta e o estoque de processos parados por falta de prova técnica; → seguranca/p71
[b954] (seguranca) d) Atualização da legislação de dimensionamento da POLITEC, hoje desatualizada mesmo em relação ao cenário de efetivo completo. → seguranca/p72
[b955] (seguranca) 8. Recuperação da Presença do Estado nos Territórios → seguranca/p46, seguranca/p83
[b956] (seguranca) a) Programa de Presença Territorial Integrada, com bases comunitárias da PMPE, delegacias móveis e postos avançados do CBMPE em municípios de maior índice de violência, como Cabo de Santo Agostinho e São Lourenço da Mata; → seguranca/p46, seguranca/p83, seguranca/p95, seguranca/p96, seguranca/p120
[b957] (seguranca) b) Ações intersetoriais de reocupação social e econômica em áreas hoje sob domínio de facções, reduzindo a dependência de redes comunitárias financiadas pelo crime organizado. → seguranca/p46
[b958] (seguranca) 9. Integração Operacional das Forças de Segurança → seguranca/p66
[b959] (seguranca) a) Criação de protocolo formal de integração entre PMPE, PCPE, POLITEC, CBMPE e Sistema Prisional, com sistemas de dados compartilhados e metas comuns entre as forças; → seguranca/p66
[b960] (seguranca) b) Instituição de centros de coordenação integrada por região, fechando o ciclo da segurança pública, da prevenção à custódia, hoje fragmentado entre instituições que operam isoladamente. → seguranca/p66
[b961] (seguranca) 10. Plano Decenal de Segurança Pública de Pernambuco → seguranca/p63
[b962] (seguranca) a) Instituição de plano de Estado com metas públicas, indicadores de acompanhamento e orçamento vinculado, protegido de descontinuidade a cada troca de governo; → seguranca/p61, seguranca/p63, seguranca/p115
[b963] (seguranca) b) Encaminhamento à Assembleia Legislativa de projeto de lei que institua o Sistema → seguranca/p3
[b964] (seguranca) Estadual de Monitoramento e Resposta ao Déficit de Efetivo, com banco de dados centralizado, transparência ativa obrigatória, níveis de alerta operacional (normalidade, alerta, crítico e colapso) e gatilhos automáticos de ação diante do nível crítico, transformando a recomposição do efetivo em obrigação técnica, e não mais em decisão discricionária de cada gestão; → seguranca/p3
[b965] (seguranca) c) Encaminhamento de projeto de lei que institui diretrizes estaduais para as
[b966] (seguranca) Unidades Prisionais Especializadas e o Marco Legal do SmartPE, garantindo base normativa permanente, governança, proteção de dados e continuidade das políticas independentemente de mudanças administrativas. → seguranca/p56
[b967] (seguranca) 11. Articulação Federal para o Combate ao Crime Organizado → seguranca/p44
[b968] (seguranca) a) Atuação de nossas bancadas de Deputados Federais e Senadores pela aprovação de uma Política Nacional de Bloqueio Inteligente de Sinais de Telecomunicações em Unidades Prisionais, com obrigatoriedade nacional de → seguranca/p49
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[b970] (seguranca) instalação, padrões tecnológicos unificados, integração com operadoras e financiamento federal, pauta que depende de competência exclusiva da União sobre telecomunicações e que Pernambuco, sozinho, não tem base jurídica para resolver; → seguranca/p49
[b971] (seguranca) b) Defesa, no Congresso Nacional, de instrumentos legais que reconheçam o caráter interestadual da expansão das facções criminosas, fortalecendo a cooperação entre Pernambuco e os demais entes federativos no enfrentamento ao crime organizado. → seguranca/p44, seguranca/p50
FIM — 70 blocos neste arquivo.