Joel Rodrigues — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — PI, 2026)

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[p. 71]

[b1304] (meio_ambiente_energia) 7.3 Energia para o desenvolvimento

[p. 73]

[b1354] (meio_ambiente_energia) 7.3 Energia para o desenvolvimento

[b1355] (meio_ambiente_energia) Orientações programáticas: ampliar a capacidade da infraestrutura de transmissão e distribuição de energia; articular, com o Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS) e as concessionárias, soluções para reduzir restrições à conexão de novos empreendimentos; assegurar que o potencial piauiense em energias renováveis se converta em crescimento econômico, atração de investimentos e desenvolvimento regional. → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p2, ambiente-energia/p9, ambiente-energia/p11, ambiente-energia/p61

[p. 74]

[b1357] (meio_ambiente_energia) Ação programática 7.3.1 - Requalificação da Infraestrutura Energética → ambiente-energia/p9

[b1359] (meio_ambiente_energia) Energia que Move o Desenvolvimento

[b1360] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Articular, em parceria com o Governo Federal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e as concessionárias, a ampliação da capacidade de transmissão e distribuição de energia, com o objetivo de evitar que a insuficiência da infraestrutura de transmissão continue reduzindo a capacidade de o Piauí aproveitar plenamente seu potencial em energias renováveis, impondo restrições à implantação de novos empreendimentos como vetor do crescimento econômico. → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p9, ambiente-energia/p11, ambiente-energia/p61

[p. 87]

[b1614] (meio_ambiente_energia) Cuidar da terra, da água, da biodiversidade e da energia para proteger a vida, gerar oportunidades e preparar o Piauí para o futuro.

[b1615] (meio_ambiente_energia) Frentes Estratégicas de Atuação

[b1616] (meio_ambiente_energia) 9.1 Gestão ambiental, biodiversidade e ordenamento sustentável

[b1618] (meio_ambiente_energia) 9.3 Recursos minerais e mineração responsável

[b1619] (meio_ambiente_energia) 9.4 Resíduos, economia circular e sustentabilidade urbana

[b1620] (meio_ambiente_energia) 9.5 Transição energética, eficiência e circularidade tecnológica

[b1621] (meio_ambiente_energia) 9.6 Prevenção de riscos, adaptação climática e resiliência territorial

[b1624] (meio_ambiente_energia) O desenvolvimento do Piauí precisa respeitar os limites ambientais, proteger a água, conservar a biodiversidade e preparar cidades e comunidades para os efeitos das mudanças climáticas. A política ambiental não deve funcionar como obstáculo burocrático, nem como autorização automática para degradar.

[b1625] (meio_ambiente_energia) Deve produzir segurança jurídica, prevenção, fiscalização, planejamento e recuperação dos danos.

[b1626] (meio_ambiente_energia) Este eixo organiza a regularização ambiental rural, o licenciamento orientado por risco, o financiamento climático, a conservação das bacias, a segurança de barragens, a mineração responsável, a gestão dos resíduos, o saneamento, a transição energética e a adaptação territorial. As ações serão orientadas por dados, transparência, participação social, cooperação com os municípios e resultados ambientais verificáveis.

[b1627] (meio_ambiente_energia) A prioridade será transformar sustentabilidade em proteção concreta da vida, melhoria dos serviços públicos, redução de riscos, geração de renda e vantagem competitiva para os territórios e empreendimentos que produzam com responsabilidade.

[b1629] (meio_ambiente_energia) Integrar proteção ambiental, segurança hídrica, mineração responsável, saneamento, transição energética e adaptação climática à estratégia de desenvolvimento do Piauí.

[b1630] (meio_ambiente_energia) Fortalecer a capacidade regulatória e fiscalizatória do Estado, recuperar áreas degradadas, reduzir resíduos e emissões, proteger as populações vulneráveis e direcionar investimentos públicos e privados para soluções capazes de conservar recursos naturais, gerar renda e elevar a resiliência dos territórios.

[p. 88]

[b1639] (meio_ambiente_energia) 9.1 Gestão ambiental, biodiversidade e ordenamento sustentável

[b1640] (meio_ambiente_energia) Orientações Programáticas: Transformar cadastro em regularização ambiental efetiva; combater desmatamento, queimadas e usos irregulares de água por fiscalização orientada por risco; reduzir prazos do licenciamento sem fragilizar a proteção ambiental; remunerar resultados comprovados de conservação; captar financiamento climático; e assegurar gestão efetiva das unidades de conservação e dos corredores ecológicos. → ambiente-energia/p13, ambiente-energia/p34, ambiente-energia/p43, ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p53

[b1641] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.1.1 – Consolidar o PRA → ambiente-energia/p54

[b1642] (meio_ambiente_energia) Piauí e a Regularização Ambiental Rural → ambiente-energia/p54

[b1645] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Converter os Cadastros Ambientais → ambiente-energia/p54

[b1646] (meio_ambiente_energia) Rurais em processos efetivos de regularização, priorizando pequenos produtores, assentamentos, territórios tradicionais, áreas de recarga hídrica e regiões com maior pressão sobre o Cerrado e a Caatinga. A ação deverá integrar validação do CAR, correção de sobreposições, identificação dos passivos, adesão ao PRA, elaboração dos projetos de recuperação e acompanhamento da recomposição ambiental, com atendimento territorial e assistência técnica aos produtores que não possuam capacidade própria. → ambiente-energia/p48, ambiente-energia/p52, ambiente-energia/p54, ambiente-energia/p68

[b1647] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.1.2 – Implantar a Fiscalização Ambiental Inteligente do Cerrado e da Caatinga → ambiente-energia/p13, ambiente-energia/p15

[b1650] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Integrar alertas de desmatamento e queimadas, imagens de satélite, drones, dados do CAR, autorizações de supressão, outorgas e denúncias em uma central estadual de fiscalização. Cada alerta deverá ser classificado por risco, encaminhado à equipe competente e acompanhado até sua verificação, autuação, embargo ou arquivamento fundamentado. A ação deverá estabelecer operações territoriais permanentes, cooperação com forças de segurança e painel público de alertas atendidos, áreas embargadas e recuperação exigida. → ambiente-energia/p13, ambiente-energia/p15

[b1651] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.1.3 – Qualificar o Licenciamento Piauí Ágil por Risco e Desempenho Ambiental → ambiente-energia/p53

[b1654] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Qualificar o SIGA mediante classificação proporcional de risco, termos de referência padronizados, distribuição técnica dos processos, prazos internos, transparência da fila e integração com outorga, supressão vegetal e fiscalização. Atividades de baixo impacto deverão receber tratamento simplificado, enquanto empreendimentos de maior potencial poluidor terão análise compatível, participação social, controle das condicionantes e monitoramento posterior à emissão da licença, sem dispensa indevida de estudos, autorizações ou fiscalização. → ambiente-energia/p53

[p. 89]

[b1656] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.1.4 – Implantar o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais por Resultados → ambiente-energia/p42

[b1659] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Remunerar agricultores, comunidades tradicionais, proprietários e organizações que conservem ou recuperem vegetação, nascentes, áreas de recarga, solos, biodiversidade e estoques de carbono. Os pagamentos deverão ser precedidos de linha de base, contrato, metas e verificação dos resultados, priorizando bacias de abastecimento, áreas vulneráveis à desertificação, corredores ecológicos e propriedades da agricultura familiar. → ambiente-energia/p42, ambiente-energia/p43, ambiente-energia/p49

[b1660] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.1.5 – Estruturar o Núcleo Piauiense de Projetos Ambientais e Financiamento Climático → ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p47

[b1663] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Formar carteira estadual de projetos aptos a captar recursos de fundos climáticos, bancos de desenvolvimento, cooperação internacional e mercados ambientais. → ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p47

[b1664] (meio_ambiente_energia) O Núcleo deverá apoiar órgãos estaduais e municípios na elaboração de estudos, linhas de base, estimativas de custo, salvaguardas, indicadores, modelos de governança e prestação de contas, priorizando projetos com possibilidade real de contratação e execução. → ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p47

[b1665] (meio_ambiente_energia) Créditos de carbono e outros ativos ambientais somente serão estruturados com rastreabilidade, adicionalidade, prevenção de dupla contagem, consulta às comunidades e proteção dos direitos territoriais. → ambiente-energia/p46

[b1666] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.1.6 – Fortalecer o Sistema Estadual de Unidades de Conservação e Corredores Ecológicos → ambiente-energia/p34, ambiente-energia/p35

[b1669] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Assegurar gestão efetiva das unidades de conservação estaduais por meio de regularização fundiária, planos de manejo, conselhos gestores, equipes, prevenção de incêndios, monitoramento da biodiversidade e infraestrutura compatível. A ação deverá priorizar a conexão entre áreas protegidas da Caatinga e do Cerrado, proteger zonas de amortecimento e apoiar atividades sustentáveis, pesquisa, educação ambiental e visitação onde forem compatíveis com a categoria da unidade. → ambiente-energia/p34, ambiente-energia/p35

[p. 90]

[b1695] (meio_ambiente_energia) 9.3 Recursos minerais e mineração responsável

[b1698] (meio_ambiente_energia) Aprofundar o conhecimento geológico sem antecipar viabilidade mineral; assegurar licenciamento e fiscalização ambiental rigorosos; integrar dados federais e estaduais; regularizar a pequena mineração; exigir rastreabilidade, fechamento e recuperação; estimular beneficiamento local quando viável; e proteger água, comunidades e biodiversidade nos territórios mineradores. → ambiente-energia/p36, ambiente-energia/p38, ambiente-energia/p40

[b1699] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.3.1 – Estruturar a Estratégia Piauiense de Terras Raras e Minerais Críticos → ambiente-energia/p37

[b1702] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Organizar programa interinstitucional para aprofundar o conhecimento sobre → ambiente-energia/p37

[p. 91]

[b1703] (meio_ambiente_energia) 9 1 terras raras, fosfato, urânio e outros minerais críticos identificados no Piauí, em cooperação com o Serviço Geológico do Brasil, a Agência Nacional de Mineração, autoridades federais de segurança nuclear, universidades e centros de pesquisa. A ação deverá apoiar sondagens, geofísica, geoquímica, modelagem, caracterização mineralógica, testes de beneficiamento e linhas de base de água, solo, biodiversidade e radiação. Qualquer planta-piloto ou empreendimento somente deverá avançar após demonstração de volume, tecnologia, viabilidade econômica, disponibilidade hídrica, segurança radiológica, licenciamento e consulta às comunidades afetadas, sem substituição da competência da União para autorizar pesquisa e lavra. → ambiente-energia/p37, ambiente-energia/p38

[b1704] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.3.2 – Implantar o Observatório Mineral e Ambiental do Piauí → ambiente-energia/p39

[b1707] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Integrar informações sobre processos minerários da Agência Nacional de Mineração, licenças ambientais, outorgas, produção, transporte, arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, empregos, fiscalizações e passivos. O Observatório deverá produzir mapas territoriais, alertas de incompatibilidade, relatórios por cadeia mineral e informações para municípios e comunidades, respeitados os dados legalmente protegidos. → ambiente-energia/p39

[b1708] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.3.3 – Implantar o Programa Mineração Legal e Segura → ambiente-energia/p40

[b1711] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Apoiar a regularização ambiental e produtiva da pequena mineração de areia, argila, brita, rochas ornamentais, opala, calcário e outros materiais, sem substituir os títulos e autorizações federais. A ação deverá oferecer orientação técnica, modelos de estudos, atendimento territorial, segurança do trabalho, regularização de outorgas, rastreabilidade e planos de recuperação, priorizando associações, cooperativas e empreendimentos de menor porte. → ambiente-energia/p40

[b1712] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.3.4 – Implantar Rastreabilidade Mineral e Agregação de Valor → ambiente-energia/p41

[b1716] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Acompanhar a origem, o transporte e a destinação dos produtos minerais, integrando documentos fiscais, informações ambientais e dados da Agência Nacional de Mineração. A ação deverá estimular beneficiamento, pesquisa aplicada e fornecedores locais quando houver viabilidade técnica e ambiental, vinculando incentivos estaduais a investimentos, emprego, uso eficiente da água, regularidade e desenvolvimento dos municípios afetados. → ambiente-energia/p41

[b1717] (meio_ambiente_energia) 9.4 Resíduos, economia circular e sustentabilidade urbana

[b1718] (meio_ambiente_energia) Orientações Programáticas: Concluir o encerramento ambientalmente seguro dos lixões; assegurar soluções regionais sustentáveis; estruturar fontes permanentes de custeio; incluir catadores; ampliar coleta seletiva, compostagem e logística reversa; utilizar compras públicas para estimular materiais circulares; e recuperar áreas degradadas e contaminadas. → ambiente-energia/p20, ambiente-energia/p21, ambiente-energia/p25

[b1719] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.4.1 – Consolidar o Piauí Zero Lixões → ambiente-energia/p21

[b1722] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Apoiar os municípios remanescentes no encerramento dos lixões e verificar se os municípios já atendidos mantêm destinação final ambientalmente adequada. O Estado deverá fornecer diagnóstico, assistência → ambiente-energia/p21

[p. 92]

[b1723] (meio_ambiente_energia) 9 2 jurídica e técnica, projetos, articulação financeira e monitoramento por geotecnologia, condicionando apoio e cofinanciamento à existência de solução operacional, fonte de custeio, inclusão dos catadores e recuperação do passivo. → ambiente-energia/p21

[b1724] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.4.2 – Estruturar Arranjos Regionais Sustentáveis de Resíduos → ambiente-energia/p20, ambiente-energia/p24

[b1727] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Apoiar consórcios e arranjos intermunicipais para transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final, priorizando regiões onde os municípios não possuam escala econômica para solução individual. → ambiente-energia/p20, ambiente-energia/p24

[b1728] (meio_ambiente_energia) Cada projeto deverá apresentar estudo de geração de resíduos, distância, tecnologia, custo por tonelada, fonte de receita, modelo de gestão, licenciamento, indicadores de desempenho e responsabilidades municipais. → ambiente-energia/p24

[b1729] (meio_ambiente_energia) Não deverão ser implantados aterros ou unidades de transbordo sem comprovação de viabilidade operacional e financeira. → ambiente-energia/p24

[b1730] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.4.3 – Implantar o Programa Piauí Catador e Coleta Seletiva Territorial → ambiente-energia/p22

[b1733] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Estruturar cooperativas e associações de catadores com galpões adequados, equipamentos, capacitação, contratos, segurança ocupacional, assistência gerencial e acesso à previdência e à proteção social. → ambiente-energia/p22

[b1734] (meio_ambiente_energia) O programa deverá apoiar municípios na implantação de rotas de coleta seletiva, remunerar serviços ambientais e operacionais efetivamente prestados e integrar catadores aos sistemas de logística reversa. → ambiente-energia/p22, ambiente-energia/p25

[b1735] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.4.4 – Recuperar Lixões Encerrados e Áreas Urbanas Contaminadas → ambiente-energia/p26

[b1738] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Criar cadastro georreferenciado e classificar antigos lixões, áreas industriais desativadas, depósitos irregulares, postos de combustíveis e outros locais com risco de contaminação do solo ou da água. A ação deverá apoiar investigação, isolamento, controle de gases e incêndios, drenagem, remediação, revegetação, monitoramento e definição de uso futuro compatível, preservada a responsabilidade dos causadores. → ambiente-energia/p26

[b1739] (meio_ambiente_energia) 9.5 Transição energética, eficiência e circularidade tecnológica

[b1740] (meio_ambiente_energia) Orientações Programáticas: Assegurar continuidade energética dos serviços essenciais; universalizar eficiência e cobertura renovável na administração estadual; reduzir consumo e emissões da frota; orientar a expansão de projetos renováveis por critérios territoriais e ambientais; e prevenir novos passivos decorrentes de painéis, baterias e equipamentos da transição energética. → ambiente-energia/p7

[b1741] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.5.1 – Fortalecer a Resiliência Energética dos Serviços Públicos → ambiente-energia/p12

[b1745] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Mapear hospitais, sistemas de água, centros de segurança, telecomunicações, laboratórios, escolas estratégicas e outros equipamentos cuja interrupção represente risco à população. A ação deverá estabelecer planos de contingência, geração de emergência, armazenamento, redundância e protocolos de manutenção onde houver viabilidade, sem substituir obrigações das distribuidoras. → ambiente-energia/p12

[b1746] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.5.2 – Universalizar → ambiente-energia/p5

[b1747] (meio_ambiente_energia) Eficiência e Energia Renovável na Administração Estadual → ambiente-energia/p5

[p. 93]

[b1751] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Alcançar cobertura de 100% do consumo de energia elétrica da administração pública estadual por medidas de eficiência e fontes renováveis, consideradas a viabilidade técnica, regulatória e contratual das unidades consumidoras. → ambiente-energia/p5, ambiente-energia/p6

[b1752] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.5.3 – Implantar Circularidade para Painéis Solares, Baterias e Equipamentos Energéticos → ambiente-energia/p8

[b1755] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Antecipar a geração de resíduos da transição energética por meio de cadastro, armazenamento seguro, logística reversa, reutilização, reciclagem e destinação de painéis fotovoltaicos, inversores, baterias e componentes. Licenças e contratos públicos deverão exigir planos de fim de vida, rastreabilidade e responsabilidade dos fornecedores, observadas as normas nacionais aplicáveis. → ambiente-energia/p8

[b1756] (meio_ambiente_energia) 9.6 Prevenção de riscos, adaptação climática e resiliência territorial

[b1757] (meio_ambiente_energia) Orientações Programáticas: Executar o planejamento climático estadual; transformar monitoramento em alertas e respostas; consolidar prevenção e manejo do fogo; apoiar municípios conforme sua vulnerabilidade; incorporar risco climático às obras públicas; implantar soluções baseadas na natureza; e integrar educação ambiental, saúde e ciência cidadã. → ambiente-energia/p18, ambiente-energia/p27, ambiente-energia/p31, ambiente-energia/p33, ambiente-energia/p58, ambiente-energia/p64

[b1758] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.6.1 – Executar o PLAC-PI e a Carteira Estadual de Projetos Climáticos → ambiente-energia/p30

[b1761] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Converter o Plano Estadual de Ação Climática em metas anuais, responsáveis, indicadores, fontes de financiamento e projetos executáveis. Cada secretaria deverá identificar ações de mitigação e adaptação relacionadas às suas competências, enquanto o Estado publicará relatório anual de execução, emissões, vulnerabilidades, recursos aplicados e resultados territoriais. → ambiente-energia/p30

[b1762] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.6.2 – Consolidar o Pacto → ambiente-energia/p17

[b1763] (meio_ambiente_energia) Piauí Sem Queimadas e o Manejo Integrado do Fogo → ambiente-energia/p17

[b1766] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Assegurar que as brigadas municipais estejam operacionais, equipadas, treinadas e integradas a protocolos estaduais de commando, através da ampliação, prevenção, aceiros, manejo integrado, monitoramento de focos, investigação de causas, resposta rápida, proteção de unidades de conservação e apoio às populações expostas à fumaça. → ambiente-energia/p17, ambiente-energia/p18

[b1767] (meio_ambiente_energia) Ação Programática 9.6.3 – Implantar o Painel de Riscos e Protocolos de Alerta Climático

[b1770] (meio_ambiente_energia) Objetivo: Integrar previsões de chuva, seca, temperatura, umidade, incêndios, níveis de rios e riscos territoriais em protocolos de resposta. A ação deverá estabelecer gatilhos para ondas de calor, estiagens, cheias, baixa qualidade do ar e incêndios, definindo responsabilidades para saúde, educação, defesa civil, assistência social, segurança e infraestrutura.

[p. 94]

[b1786] (meio_ambiente_energia) A sustentabilidade será medida pela segurança da água, pela proteção dos recursos naturais, pela prevenção de riscos e pela capacidade de conciliar desenvolvimento, responsabilidade ambiental e qualidade de vida.

FIM — 81 blocos neste arquivo.