Adailton Furia — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — RO, 2026)
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[p. 10]
[b153] (direitos_grupos) Por sua vez, o programa Mulher Protegida, Autônoma e Saudável reconhece que nenhuma sociedade prospera enquanto mulheres precisarem escolher entre segurança, saúde, renda e o futuro de suas famílias. O programa integra prevenção das violências, acolhimento, proteção, acesso à justiça, cuidado em saúde e autonomia econômica, fortalecendo uma rede capaz de identificar riscos, interromper ciclos de agressão e apoiar a reconstrução da vida com dignidade. → direitos/p1
[p. 26]
[b312] (direitos_grupos) Dar resposta responsável a conflitos e ameaças a defensores de direitos. Vamos estruturar fluxos seguros para acolher denúncias, preservar informações sensíveis, avaliar riscos e articular providências com os órgãos responsáveis quando houver ameaças a defensores de direitos humanos, comunicadores e lideranças sociais. A proteção da vida e da liberdade exigirá cooperação institucional, respeito às atribuições da União e resposta estadual séria diante dos conflitos territoriais e socioambientais. → direitos/p35
[p. 27]
[b327] (direitos_grupos) III Direitos, inclusão, diversidade e acessibilidade
[b330] (direitos_grupos) Prevenir violências e enfrentar toda forma de discriminação. → direitos/p31
[b331] (direitos_grupos) Vamos fortalecer a articulação estadual para prevenir e enfrentar a violência contra as mulheres, o racismo, a intolerância religiosa, a discriminação racial e as violências contra a população LGBTQIA+. → direitos/p31, direitos/p33
[b332] (direitos_grupos) Qualificaremos os serviços públicos para acolher sem preconceito, registrar adequadamente as ocorrências, orientar as vítimas e atuar em parceria com municípios, órgãos de segurança, escolas, unidades de saúde e sociedade civil. → direitos/p34
[p. 28]
[b335] (direitos_grupos) Garantir acessibilidade e cidadania às pessoas com deficiência. → direitos/p9
[b336] (direitos_grupos) Vamos incorporar acessibilidade física, digital, comunicacional e atitudinal às obras, aos sistemas e aos serviços públicos estaduais. → direitos/p9, direitos/p10
[b337] (direitos_grupos) Faremos o levantamento das barreiras nos pontos prioritários de atendimento, planejaremos sua superação e ampliaremos recursos de comunicação acessível, Libras, tecnologias assistivas e atendimento adequado, considerando também as necessidades de acolhimento e comunicação das pessoas neurodivergentes, para que possam estudar, trabalhar, circular, acessar serviços e participar plenamente da vida comunitária. → direitos/p9, direitos/p13, direitos/p14
[b339] (direitos_grupos) Respeitar povos, comunidades e territórios. Vamos fortalecer a atuação estadual junto aos povos indígenas, comunidades quilombolas, ribeirinhas e tradicionais, respeitando seus modos de vida, conhecimentos, formas próprias de organização e direitos. As políticas que lhes afetem diretamente deverão contar com escuta qualificada, participação efetiva e devolutiva pública. Também acompanharemos, dentro das competências estaduais, as comunidades atingidas por barragens e grandes empreendimentos, articulando informação acessível, prevenção de danos e proteção de direitos. → direitos/p43, direitos/p46
[b344] (direitos_grupos) Proteger pessoas idosas e assegurar envelhecimento com respeito. Vamos integrar saúde, assistência, mobilidade, acessibilidade e apoio às famílias para prevenir abandono, negligência, violência e isolamento. Apoiaremos os municípios na organização de redes de cuidado, orientação a cuidadores e encaminhamento responsável, para que envelhecer em Rondônia signifique viver com segurança, autonomia e participação. → direitos/p24, direitos/p26, direitos/p27
[p. 35]
[b415] (direitos_grupos) 1.5 Mulher Protegida, Autônoma e Saudável
[b416] (direitos_grupos) Meu compromisso é garantir que nenhuma mulher permaneça em risco por falta de proteção, cuidado ou autonomia.
[b418] (direitos_grupos) Este programa dá expressão plena ao Pilar Proteger a Vida. Protege mulheres da violência, assegura cuidado em saúde e cria condições para autonomia econômica e participação social. Assim, realiza o objetivo central de fazer Rondônia entregar mais para quem precisa do Estado, trabalha e produz: nenhuma mulher deve precisar escolher entre sua segurança, sua saúde, sua renda e o futuro de sua família.
[b419] (direitos_grupos) A coordenação deve partir da SEAS — Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social —, em integração com SESAU, SESDEC, Polícia Civil, Polícia Militar, POLITEC, educação, trabalho, desenvolvimento econômico, agricultura e municípios, respeitadas as atribuições do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. A rede precisa funcionar como uma só trajetória: prevenir, identificar o risco, proteger, acolher, cuidar e apoiar a reconstrução da autonomia. → direitos/p1
[b420] (direitos_grupos) A LOA de 2026 evidencia um desafio de governança: a dotação diretamente vinculada ao Fundo Estadual dos Direitos da Mulher é de cerca de R$ 116,8 mil, enquanto as demais despesas destinadas às mulheres estão dispersas nos orçamentos de saúde, segurança, assistência, educação e desenvolvimento econômico. O compromisso é dar unidade, transparência e resultado a esses recursos, com responsabilidades e acompanhamento público. → direitos/p6
[b421] (direitos_grupos) As mulheres são 793.209 pessoas, ou 50,2% da população de Rondônia. Em 2025, o Estado registrou 25 feminicídios; apenas três vítimas haviam passado pelo sistema de medidas protetivas e nenhuma possuía proteção ativa. A rede especializada ainda contava com sete DEAMs e seis casas-abrigo para 52 municípios. Na saúde, foram registrados 11 óbitos maternos em 2025, dado ainda sujeito à consolidação, e aproximadamente 73% dos partos ocorreram por cesariana. A razão de exames citopatológicos foi de 0,35 em 2025, equivalente a 54,4% da meta pactuada. Também falta um painel integrado que demonstre quantas mulheres vulneráveis alcançaram trabalho, renda própria ou empreendedorismo após o atendimento público.
[b422] (direitos_grupos) Por isso, o programa integra prevenção da violência, atendimento especializado, acolhimento regional, saúde física e mental, cuidado materno-infantil, prevenção do câncer, qualificação, crédito, trabalho e apoio às mulheres rurais e empreendedoras. → direitos/p2, direitos/p4, direitos/p36, direitos/p53
[p. 36]
[b424] (direitos_grupos) Proteger uma mulher é também garantir que ela tenha condições concretas de conduzir a própria vida com segurança e liberdade.
[b425] (direitos_grupos) I Rede de proteção, acolhimento e saúde das mulheres
[b428] (direitos_grupos) Organizar uma Política Estadual Integrada de Proteção às → direitos/p1
[b429] (direitos_grupos) Mulheres. Vamos fortalecer a articulação entre segurança pública, saúde, assistência social, educação, trabalho, habitação e justiça, com protocolos de atendimento, responsabilidades definidas e atuação coordenada da Rede Lilás em todos os territórios do Estado. → direitos/p1
[b431] (direitos_grupos) Garantir acolhimento rápido, humanizado e seguro. Vamos qualificar as portas de entrada da rede, especialmente os serviços de assistência social, para que a mulher encontre escuta protegida, informação clara, avaliação de risco e encaminhamento efetivo, sem ser obrigada a repetir sua história ou percorrer sozinha diferentes instituições. → direitos/p1, direitos/p36, direitos/p53
[b437] (direitos_grupos) Proteger mulheres e meninas em situações de maior vulnerabilidade. Vamos assegurar atenção específica às mulheres com deficiência, idosas, negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, migrantes, moradoras de áreas rurais e de fronteira, bem como às crianças e adolescentes expostas à violência, respeitando suas realidades culturais, territoriais e sociais. → direitos/p3
[p. 37]
[b440] (direitos_grupos) Promover a autonomia econômica das mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade. Vamos conectar a política de proteção a ações de qualificação profissional, intermediação de trabalho, empreendedorismo, cooperativismo, crédito orientado e inclusão produtiva, priorizando mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade. Nenhuma proteção será completa se a mulher continuar sem meios para sustentar a si e sua família. → direitos/p2
[b442] (direitos_grupos) Prevenir a violência desde a escola, a comunidade e o trabalho. → direitos/p5
[b443] (direitos_grupos) Vamos desenvolver ações permanentes de educação para o respeito, prevenção das violências, enfrentamento ao assédio e superação da discriminação, envolvendo escolas, famílias, empresas, comunidades, homens e jovens como parte de uma mudança cultural duradoura. → direitos/p5
[b445] (direitos_grupos) Dar transparência e continuidade à política pública. Vamos integrar dados, monitorar a rede de atendimento e divulgar informações que permitam acompanhar a presença dos serviços, as desigualdades territoriais e a qualidade da resposta pública, sempre preservando o sigilo e a segurança das vítimas. → direitos/p6
[p. 51]
[b623] (direitos_grupos) Construir percursos de autonomia para adolescentes e adultos neurodivergentes. Vamos integrar educação, qualificação profissional, trabalho, assistência social, cultura, esporte e apoio às famílias, respeitando as necessidades de cada pessoa e ampliando oportunidades de formação, empregabilidade, participação comunitária e vida independente. A ação buscará apoiar transições entre escola, qualificação, trabalho e vida adulta, sem interromper o cuidado quando termina a infância. → direitos/p14
[p. 59]
[b700] (direitos_grupos) II Juventude, equipamentos comunitários e educação para o trabalho
[b705] (direitos_grupos) Criar caminhos de autonomia e oportunidades para a juventude. → direitos/p38
[b706] (direitos_grupos) Vamos integrar, de forma transversal, cultura, esporte, educação, qualificação profissional, inclusão digital, acesso ao primeiro emprego, empreendedorismo, participação cidadã e proteção social, articulando as políticas estaduais e apoiando os municípios. A prioridade será alcançar jovens em situação de maior vulnerabilidade, especialmente aqueles expostos à evasão escolar, violência, uso abusivo de álcool e outras drogas, desemprego e falta de oportunidades, incluindo jovens das periferias, áreas rurais, ribeirinhas e de fronteira e aqueles em processo de reinserção social. A política buscará ampliar oportunidades de formação, trabalho, renda, convivência e participação na vida comunitária. → direitos/p38
[p. 60]
[b709] (direitos_grupos) Ampliar a participação dos jovens e a transparência das políticas públicas. Vamos fortalecer conselhos, fóruns, conferências e mecanismos permanentes de escuta e participação juvenil, estimulando a atuação dos jovens na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas. O Estado apoiará tecnicamente os municípios e estabelecerá parcerias com universidades, instituições de ensino, entidades esportivas, associações, setor produtivo e organizações da sociedade civil, observadas as competências de cada instituição. Os recursos aplicados, os territórios atendidos, os públicos alcançados e os resultados das políticas de juventude serão acompanhados por indicadores e informações públicas, permitindo avaliar onde o Estado está chegando e quais resultados estão sendo alcançados. → direitos/p42
FIM — 33 blocos neste arquivo.