Expedito Netto — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — RO, 2026)
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Este arquivo tem 19 blocos do programa de Expedito Netto, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/220017126127). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/governador/ro/tema-ambiente-energia).
[p. 4]
[b41] (meio_ambiente_energia) C4. Energia na porteira: programa de energização rural trifásica e geração distribuída (solar) nas bacias produtoras, atacando o sintoma que a pauta de importações denuncia — sem energia não há resfriador de leite, secador de café nem câmara fria. Fonte federal declarada: o Luz para Todos, recolocado como política de combate à pobreza energética com foco em áreas rurais e na Amazônia Legal. → ambiente-energia/p29, ambiente-energia/p30, ambiente-energia/p31, ambiente-energia/p55
[p. 17]
[b148] (meio_ambiente_energia) Eixo 9 · Meio ambiente como ativo econômico
[b149] (meio_ambiente_energia) O que as evidências mostram. Em outubro de 2024, 573,5 mil hectares queimaram em Rondônia e a população respirou ar insalubre por semanas. Em 2025, com ação coordenada e preventiva, a área queimada de outubro caiu para 23 mil hectares — redução de 96% — e os dias de ar prejudicial despencaram (31 → 8 em agosto; 28 → 2 em setembro). O modelo que funciona foi encontrado; falta transformá-lo em política de Estado permanente, porque o Guia registra que parte significativa das Unidades de Conservação estaduais ainda não tem plano de manejo aprovado — e, sem plano de manejo, o Estado não previne fogo, não fiscaliza e não capta recursos ambientais. Incêndio se apaga em setembro, mas se evita em março: quem faz aceiro não precisa de milagre na seca. Política de Estado é o aceiro permanente.
[b151] (meio_ambiente_energia) C45. Perenizar a vitória contra as queimadas: institucionalizar por lei o sistema estadual de prevenção e resposta — sala de situação sazonal, brigadas, sensoriamento e mobilização antecipada — para que a redução de 96% não dependa de governo, e sim de Estado. → ambiente-energia/p19
[b152] (meio_ambiente_energia) C46. Mutirão dos Planos de Manejo: aprovar os planos de manejo das Unidades de Conservação estaduais no quadriênio — a chave que destrava fiscalização, segurança jurídica e captação (o Fundo Amazônia já atua em 37 das 84 UCs do estado). → ambiente-energia/p26
[b153] (meio_ambiente_energia) C47. Bioeconomia com selo e rastreabilidade: integração da agenda ambiental à econômica → ambiente-energia/p7
[b154] (meio_ambiente_energia) — o comprador internacional da carne, da soja, do café e do cacau de Rondônia paga mais por origem comprovada, e a rastreabilidade é passaporte de mercado, não burocracia. → ambiente-energia/p7
[b155] (meio_ambiente_energia) C48. Governança climática limpa: fortalecimento do Funclima com transparência integral e controles reforçados sobre projetos e conflitos de interesse, habilitando o estado à captação junto aos fundos climáticos internacionais. → ambiente-energia/p15
[p. 18]
[b157] (meio_ambiente_energia) C49. Programa Rondoniense de Carbono Público Jurisdicional — acordar a lei que dorme desde 2018: a Lei estadual nº 4.437/2018 criou o Sistema de Governança Climática e o Registro Estadual de Reduções de Emissões e mandou regulamentar o pagamento por serviços ambientais em três anos — prazo vencido em 2021 e descumprido até hoje. → ambiente-energia/p12, ambiente-energia/p13
[b158] (meio_ambiente_energia) Regulamentaremos a lei integralmente no primeiro ano de mandato, com registro público auditável espelhado no Registro Central da Lei federal nº 15.042/2024, nível de referência de emissões florestais (FREL) estadual próprio — hoje inexistente — e a titularidade estadual dos créditos gerados em unidades de conservação estaduais, expressamente reconhecida pelo art. → ambiente-energia/p12, ambiente-energia/p13
[b159] (meio_ambiente_energia) 43, II, da mesma lei. Três travas de integridade: checagem prévia contra requerimentos minerários na ANM como condição de admissibilidade de qualquer projeto — 61% dos créditos já vendidos na Amazônia se sobrepõem a processos minerários —; defesa da integridade territorial das unidades restabelecida pelo Judiciário, porque ninguém compra crédito de trinta anos sobre unidade que se tentou extinguir por lei; e Consentimento Livre, Prévio e Informado (Convenção nº 169 da OIT), com parcela fixa das receitas do Estado destinada aos Planos de Vida das comunidades tradicionais. A floresta não se vende: vende-se o resultado de tê-la mantido em pé — e quem recebe primeiro é quem a manteve. Fontes: → ambiente-energia/p12, ambiente-energia/p14, ambiente-energia/p28
[b160] (meio_ambiente_energia) Fundo Amazônia e Fundo Clima, em modalidade não reembolsável de estruturação institucional — sem despesa obrigatória continuada. Nenhuma receita de carbono é prometida para o primeiro biênio: a lei só permite vender resultado passado e verificado.
[b161] (meio_ambiente_energia) C50. Concessão florestal com carbono — o inventário antes do anúncio: a Lei federal nº 14.590/2023 autorizou incluir a comercialização de créditos de carbono nas concessões florestais, mas exige regulamento e adaptação da legislação estadual — e Rondônia não dispõe sequer de inventário público confiável de suas Florestas Estaduais de Rendimento → ambiente-energia/p8, ambiente-energia/p9, ambiente-energia/p25
[b162] (meio_ambiente_energia) Sustentável. Faremos na ordem certa: inventário georreferenciado completo das florestas públicas estaduais no primeiro ano; lei estadual de adaptação; e editais dimensionados pela base efetivamente inventariada, livre de litígio e de sobreposição minerária, com manejo de baixo impacto, produtos não madeireiros e créditos de carbono. No mínimo 30% da participação devida ao Estado irá ao fundo da Lei 4.437/2018, respeitadas a repartição de receitas com as comunidades locais e a ressalva das áreas por elas ocupadas (Lei 11.284/2006, arts. 16, § 2º, e 30, IX). Compromisso arrecadatório, não deficitário: outorga por hectare mais participação na receita. Não prometemos hectare que ainda não medimos. → ambiente-energia/p8, ambiente-energia/p9
[b163] (meio_ambiente_energia) C51. Rondônia Restaura: restauração florestal com remoção de carbono (ARR) em áreas degradadas no interior de unidades de conservação estaduais — meta de 50.000 hectares em restauração ativa ou regeneração assistida até 2030 —, priorizando o Parque Estadual de Guajará-Mirim e as unidades com situação territorial pacificada e degradação mapeada. → ambiente-energia/p25, ambiente-energia/p47
[p. 19]
[b165] (meio_ambiente_energia) Nenhum projeto será estruturado em unidade sub judice: não se planta floresta de trinta anos em terreno cuja posse está em julgamento. Execução por parceiro selecionado em licitação (Lei 15.042/2024, art. 43, § 3º), com espécies nativas e prioridade de contratação de coletores de sementes e viveiristas locais. Fontes: Fundo Amazônia e Fundo Clima/BNDES na implantação; mercado de remoção de carbono somente sobre resultado verificado. → ambiente-energia/p14, ambiente-energia/p25, ambiente-energia/p28
[b166] (meio_ambiente_energia) C52. Consórcios Intermunicipais de Transição Ecológica: as áreas protegidas municipais são pequenas demais, isoladamente, para pagar auditoria internacional e inventário de biomassa. Induziremos e daremos assistência técnica georreferenciada à criação de pelo menos 3 consórcios intermunicipais até 2029 (Lei 11.107/2005), agrupando áreas de proteção ambiental e unidades municipais em portfólios de projetos agrupados — modelo expressamente autorizado pelo art. 43, § 2º, da Lei nº 15.042/2024. Uma auditoria, um inventário, uma certificação: o custo fixo que inviabiliza cada município isolado torna-se suportável dividido por seis. O consórcio, pessoa jurídica de direito público, arrecada e contrata por conta própria — sem transferência do Tesouro estadual. → ambiente-energia/p18
[b167] (meio_ambiente_energia) De onde vem o dinheiro. Fundo Amazônia (R$ 178 milhões já aprovados para Rondônia; presença em 25 municípios e 11 terras indígenas); Fundo Clima/BNDES (financiamento reembolsável para projetos de mitigação e adaptação); cooperação internacional na esteira do projeto ONU já conquistado; e Funclima estadual reestruturado. Somam-se a linha do Fundo Amazônia de fortalecimento da capacidade operacional dos Estados — meio bilhão de reais mobilizados no ciclo federal atual —, o Programa União com Municípios, o AdaptaCidades e as fontes próprias dos compromissos de carbono deste eixo. → ambiente-energia/p15, ambiente-energia/p16
[p. 30]
[b255] (meio_ambiente_energia) Sistema permanente de prevenção a queimadas enviado à Assembleia como projeto de lei, antes da estação seca. • → ambiente-energia/p19
FIM — 19 blocos neste arquivo.