Hildon Chaves — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — RO, 2026)

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Este arquivo tem 25 blocos do programa de Hildon Chaves, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/220017126696). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/governador/ro/tema-direitos).

[p. 20]

[b616] (direitos_grupos) Promover a igualdade de oportunidades → direitos/p31

[b617] (direitos_grupos) Implementar políticas públicas voltadas ao enfrentamento da discriminação racial, religiosa, étnica, de gênero e de todas as demais formas de preconceito, esten‐ dendo o acesso aos direitos, reforçando ações educativas e impulsionando uma sociedade mais inclusiva e respeitosa. → direitos/p31

[b621] (direitos_grupos) Combater todas as formas de preconceito → direitos/p31

[b622] (direitos_grupos) Desenvolver campanhas permanentes de conscientização para promover o res‐ peito à diversidade, firmar a cultura de paz e prevenir todas as formas de discriminação e violência motivadas pelo preconceito. → direitos/p5, direitos/p32, direitos/p49

[b626] (direitos_grupos) Consolidar a promoção dos direitos humanos → direitos/p32

[b627] (direitos_grupos) Realizar ações permanentes de promoção e educação em direitos humanos, con‐ solidando o respeito à diversidade, a igualdade de oportunidades e a proteção da dignidade da pessoa humana em todo o Estado. → direitos/p32

[p. 58]

[b1513] (direitos_grupos) Acessibilidade e Saúde Específica para Pessoas com Nanismo

[b1514] (direitos_grupos) Inclusão de diretrizes específicas de acessibilidade arquitetônica e acompanha‐ mento ortopédico especializado para pessoas com nanismo (acondroplasia e dis‐ plasias esqueléticas correlatas), reconhecendo que suas necessidades de acessi‐ bilidade diferem do padrão adotado para cadeirantes ou baixa visão. → direitos/p9, direitos/p11, direitos/p50

[b1516] (direitos_grupos) Incluir critérios de altura ajustável (balcões de atendimento, guichês, caixas eletrôni‐ cos em prédios públicos) nas normas técnicas de acessibilidade adotadas em novas construções e reformas do governo estadual. → direitos/p9, direitos/p11, direitos/p50

[p. 59]

[b1530] (direitos_grupos) Aproveitar a data já instituída em lei federal, 21 de março, Dia Nacional da Síndrome de Down, para campanhas anuais de conscientização e balanço público das metas estaduais de atendimento. → direitos/p23

[p. 60]

[b1541] (direitos_grupos) Fortalecer as políticas públicas voltadas à pessoa idosa. → direitos/p24

[b1543] (direitos_grupos) Criar Centro Regionalizado de Referência para a Pessoa Idosa. → direitos/p25

[b1547] (direitos_grupos) Implantar Centros Inclusivos Regionais de atendimento à pessoa com deficiência (PcD). → direitos/p12

[b1549] (direitos_grupos) Fortalecer a proteção à pessoa idosa, às famílias e aos cuidadores → direitos/p24

[b1550] (direitos_grupos) Ampliar e qualificar as políticas de proteção à pessoa idosa, promovendo envelhe‐ cimento ativo, saudável e participativo e fortalecendo os serviços de convivência, acolhimento, proteção contra violência e apoio às situações de perda de autono‐ mia. Em articulação com a rede de saúde, estruturar orientação e apoio às famílias e cuidadores de pessoas idosas dependentes, inclusive aquelas com demências e doenças neurodegenerativas, facilitando o acesso aos serviços públicos e à proteção social. → direitos/p24, direitos/p26

[p. 63]

[b1609] (direitos_grupos) A proteção da vida, da dignidade humana e dos direitos fundamentais constitui um dos deveres permanentes do Estado. O enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas e demais grupos em situação de vulnera‐ bilidade exige atuação integrada, capaz de prevenir violações de direitos, acolher as vítimas, responsabilizar os agressores e reforçar uma cultura de respeito, proteção e cidadania.

[b1610] (direitos_grupos) A violência produz impactos que ultrapassam a esfera individual, comprometendo famílias, comunidades e o próprio desenvolvimento social. Por isso, sua prevenção e enfrentamento demandam ações coordenadas entre assistência social, segu‐ rança pública, saúde, educação, sistema de justiça e demais instituições que integram a rede de proteção.

[b1611] (direitos_grupos) Vamos sustentar uma política estadual permanente de prevenção e enfrentamento à violência, expandindo a rede de atendimento especializado, oferecendo acolhi‐ mento humanizado, assegurando proteção integral às vítimas e apurando os mecanismos de prevenção, monitoramento e responsabilização. → direitos/p1, direitos/p36, direitos/p47

[b1612] (direitos_grupos) I PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA CULTURA DE PAZ

[b1613] (direitos_grupos) Consolidar políticas públicas voltadas à prevenção da violência, à promoção dos direitos humanos e à construção de uma cultura de paz, desenvolvendo campa‐ nhas educativas, ações de conscientização e iniciativas integradas voltadas à pro‐ teção de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas e demais grupos em situação de vulnerabilidade. → direitos/p5, direitos/p27, direitos/p32, direitos/p49

[b1615] (direitos_grupos) Fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas e população LGBTQIA +. → direitos/p1, direitos/p27, direitos/p33, direitos/p47

[b1619] (direitos_grupos) Aprimorar e expandir a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. → direitos/p37

[p. 64]

[b1626] (direitos_grupos) II PROTEÇÃO, ACOLHIMENTO E ATENDIMENTO

[b1628] (direitos_grupos) Garantir atendimento humanizado às vítimas de violência exige ampliar a capaci‐ dade da rede pública de acolhimento e assegurar assistência integral, com equi‐ pes multiprofissionais preparadas para atuar de forma articulada, protegendo direi‐ tos e promovendo a recuperação física, emocional e social das pessoas atendidas.

[b1630] (direitos_grupos) Ampliar e regionalizar a rede de acolhimento às vítimas de violência → direitos/p36

FIM — 25 blocos neste arquivo.