Marcelo Maranata — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — RS, 2026)

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[p. 6]

[b98] (meio_ambiente_energia) A resiliência climática será tratada como política estruturante. A atual gestão não conseguiu transformar as tragédias recentes numa mudança suficientemente rápida e profunda da capacidade de prevenção do Estado.

[b99] (meio_ambiente_energia) O primeiro desafio do próximo governo será fazer com que o gaúcho volte a sorrir sem medo do clima.

[p. 11]

[b238] (meio_ambiente_energia) 6. Desenvolver cadeias de bioenergia, biogás, biometano e combustíveis sustentáveis. → ambiente-energia/p3

[b239] (meio_ambiente_energia) 7. Estruturar projetos de energia eólica offshore, condicionados a estudos ambientais, segurança jurídica e participação das comunidades locais. → ambiente-energia/p19

[b240] (meio_ambiente_energia) 8. Avaliar oportunidades relacionadas a petróleo e gás dentro das competências estaduais e das regras federais, sem comprometer a transição energética. → ambiente-energia/p20

[b243] (meio_ambiente_energia) 11.Estabelecer licenciamento automático ou declaratório para atividades de baixo risco. → ambiente-energia/p43

[p. 28]

[b572] (meio_ambiente_energia) 15. Apoiar projetos tecnicamente viáveis de produção de etanol a partir de arroz, trigo e outras matérias-primas regionais, avaliando custos, disponibilidade de insumos, segurança alimentar e impactos ambientais. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p4

[b573] (meio_ambiente_energia) 16. Desenvolver cadeias de bioenergia, biogás, biometano e combustíveis sustentáveis. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p3

[b574] (meio_ambiente_energia) 17. Estruturar projetos de energia eólica offshore, condicionados a estudos ambientais, segurança jurídica e participação das comunidades locais. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p19

[b575] (meio_ambiente_energia) 18. Avaliar oportunidades relacionadas a petróleo e gás dentro das competências estaduais e das regras federais, sem comprometer a transição energética. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p20

[b578] (meio_ambiente_energia) 21. Estabelecer licenciamento automático ou declaratório para atividades de baixo risco. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p43

[b579] (meio_ambiente_energia) 22. Definir prazos máximos para análise de processos, sem reduzir exigências ambientais para atividades de maior impacto. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p42

[p. 42]

[b893] (meio_ambiente_energia) 13. Energia e transição energética

[p. 43]

[b895] (meio_ambiente_energia) Segurança energética, preços competitivos e descarbonização são condições para o desenvolvimento. A política combinará geração distribuída, redes robustas e novas cadeias industriais.

[b896] (meio_ambiente_energia) A ação estadual deverá considerar diferenças regionais, capacidade municipal, efeitos distributivos, sustentabilidade fiscal e riscos climáticos. A linha de base será consolidada com dados administrativos e fontes oficiais, permitindo comparar resultados ao longo do mandato.

[b898] (meio_ambiente_energia) Transformar esta área em política de Estado orientada por resultados, com entregas regionalizadas, transparência, coordenação interinstitucional e melhoria mensurável da qualidade de vida.

[b900] (meio_ambiente_energia) • planejamento baseado em evidências e avaliação de impacto

[b901] (meio_ambiente_energia) • prioridade a resultados para o cidadão e redução de desigualdades

[b902] (meio_ambiente_energia) • cooperação entre Estado, municípios, União, sociedade e setor produtivo

[b903] (meio_ambiente_energia) • responsabilidade fiscal, transparência e integridade

[b904] (meio_ambiente_energia) • resiliência climática, inovação e sustentabilidade

[b906] (meio_ambiente_energia) 1. Fortalecer planejamento energético estadual integrado. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p73, ambiente-energia/p82

[b907] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p73, ambiente-energia/p74

[b908] (meio_ambiente_energia) 2. Ampliar geração solar distribuída em prédios públicos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p8

[b909] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b910] (meio_ambiente_energia) 3. Estimular energia eólica, biogás, biometano e biomassa. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p2, ambiente-energia/p3, ambiente-energia/p84

[b911] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b912] (meio_ambiente_energia) 4. Apoiar pesquisa e projetos-piloto de hidrogênio de baixo carbono. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p16

[b913] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b914] (meio_ambiente_energia) 5. Modernizar redes e aumentar resiliência a eventos extremos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p5, ambiente-energia/p73

[b915] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b916] (meio_ambiente_energia) 6. Criar programa de eficiência energética industrial e pública. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p12

[b917] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[p. 44]

[b918] (meio_ambiente_energia) 7. Ampliar eletrificação e qualidade do fornecimento rural. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p7

[b919] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b920] (meio_ambiente_energia) 8. Estimular armazenamento de energia e microrredes críticas. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p17

[b921] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b922] (meio_ambiente_energia) 9. Integrar licenciamento ambiental e planejamento territorial. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p37, ambiente-energia/p73

[b923] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b924] (meio_ambiente_energia) 10. Atrair cadeias produtivas de equipamentos e serviços energéticos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p18, ambiente-energia/p73

[b926] (meio_ambiente_energia) • linha de base validada no primeiro semestre → ambiente-energia/p75

[b927] (meio_ambiente_energia) • plano de implementação publicado com metas anuais → ambiente-energia/p76

[b928] (meio_ambiente_energia) • painel público atualizado ao menos trimestralmente → ambiente-energia/p77

[b929] (meio_ambiente_energia) • avaliação anual de resultados e equidade territorial → ambiente-energia/p78

[b930] (meio_ambiente_energia) • revisão de programas com baixo desempenho → ambiente-energia/p79

[b932] (meio_ambiente_energia) • percentual de metas anuais cumpridas

[b933] (meio_ambiente_energia) • tempo médio de entrega ou atendimento

[b934] (meio_ambiente_energia) • custo unitário e execução física e financeira

[b936] (meio_ambiente_energia) • distribuição regional e por público beneficiado

[b937] (meio_ambiente_energia) • resultado final específico da política

[p. 66]

[b1372] (meio_ambiente_energia) 22. Meio ambiente, recursos hídricos e economia circular

[b1374] (meio_ambiente_energia) Proteção ambiental e desenvolvimento devem ser articulados com planejamento, fiscalização, previsibilidade regulatória e participação social.

[b1375] (meio_ambiente_energia) A ação estadual deverá considerar diferenças regionais, capacidade municipal, efeitos distributivos, sustentabilidade fiscal e riscos climáticos. A linha de base será consolidada com dados administrativos e fontes oficiais, permitindo comparar resultados ao longo do mandato.

[b1377] (meio_ambiente_energia) Transformar esta área em política de Estado orientada por resultados, com entregas regionalizadas, transparência, coordenação interinstitucional e melhoria mensurável da qualidade de vida.

[b1379] (meio_ambiente_energia) • planejamento baseado em evidências e avaliação de impacto

[b1380] (meio_ambiente_energia) • prioridade a resultados para o cidadão e redução de desigualdades

[b1381] (meio_ambiente_energia) • cooperação entre Estado, municípios, União, sociedade e setor produtivo

[b1382] (meio_ambiente_energia) • responsabilidade fiscal, transparência e integridade

[p. 67]

[b1383] (meio_ambiente_energia) • resiliência climática, inovação e sustentabilidade

[b1385] (meio_ambiente_energia) 1. Fortalecer planejamento e coordenação ambiental estadual. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p95

[b1386] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto.

[b1387] (meio_ambiente_energia) 2. Modernizar licenciamento com análise de risco e prazos transparentes. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p41, ambiente-energia/p73

[b1389] (meio_ambiente_energia) 4. Recuperar matas ciliares, nascentes e áreas degradadas. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p59

[b1390] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b1391] (meio_ambiente_energia) 5. Ampliar monitoramento de qualidade da água e do ar. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p54

[b1392] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b1393] (meio_ambiente_energia) 6. Criar programa estadual de economia circular. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p63

[b1394] (meio_ambiente_energia) 7. Apoiar logística reversa e reciclagem inclusiva. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p64, ambiente-energia/p67, ambiente-energia/p101

[b1395] (meio_ambiente_energia) 8. Combater desmatamento ilegal e ocupação de áreas de risco. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p46

[b1396] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b1397] (meio_ambiente_energia) 9. Valorizar serviços ecossistêmicos e soluções baseadas na natureza. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p58, ambiente-energia/p59, ambiente-energia/p96

[p. 68]

[b1398] (meio_ambiente_energia) 10. Integrar adaptação climática ao zoneamento e aos investimentos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p37

[b1399] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b1401] (meio_ambiente_energia) • linha de base validada no primeiro semestre → ambiente-energia/p75

[b1402] (meio_ambiente_energia) • plano de implementação publicado com metas anuais → ambiente-energia/p76

[b1403] (meio_ambiente_energia) • painel público atualizado ao menos trimestralmente

[b1404] (meio_ambiente_energia) • avaliação anual de resultados e equidade territorial → ambiente-energia/p78

[b1405] (meio_ambiente_energia) • revisão de programas com baixo desempenho → ambiente-energia/p79

[b1407] (meio_ambiente_energia) • percentual de metas anuais cumpridas

[b1408] (meio_ambiente_energia) • tempo médio de entrega ou atendimento

[b1409] (meio_ambiente_energia) • custo unitário e execução física e financeira

[b1411] (meio_ambiente_energia) • distribuição regional e por público beneficiado

[b1412] (meio_ambiente_energia) • resultado final específico da política

[p. 69]

[b1434] (meio_ambiente_energia) 6. Apoiar consórcios municipais de resíduos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p68

[b1435] (meio_ambiente_energia) 7. Encerrar destinações inadequadas e ampliar tratamento. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p66

[b1436] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

[b1437] (meio_ambiente_energia) 8. Integrar catadores à coleta seletiva com proteção social. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p67

[b1438] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74

FIM — 88 blocos neste arquivo.