Marcelo Maranata — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — RS, 2026)
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[p. 6]
[b98] (meio_ambiente_energia) A resiliência climática será tratada como política estruturante. A atual gestão não conseguiu transformar as tragédias recentes numa mudança suficientemente rápida e profunda da capacidade de prevenção do Estado.
[b99] (meio_ambiente_energia) O primeiro desafio do próximo governo será fazer com que o gaúcho volte a sorrir sem medo do clima.
[p. 11]
[b238] (meio_ambiente_energia) 6. Desenvolver cadeias de bioenergia, biogás, biometano e combustíveis sustentáveis. → ambiente-energia/p3
[b239] (meio_ambiente_energia) 7. Estruturar projetos de energia eólica offshore, condicionados a estudos ambientais, segurança jurídica e participação das comunidades locais. → ambiente-energia/p19
[b240] (meio_ambiente_energia) 8. Avaliar oportunidades relacionadas a petróleo e gás dentro das competências estaduais e das regras federais, sem comprometer a transição energética. → ambiente-energia/p20
[b243] (meio_ambiente_energia) 11.Estabelecer licenciamento automático ou declaratório para atividades de baixo risco. → ambiente-energia/p43
[p. 28]
[b572] (meio_ambiente_energia) 15. Apoiar projetos tecnicamente viáveis de produção de etanol a partir de arroz, trigo e outras matérias-primas regionais, avaliando custos, disponibilidade de insumos, segurança alimentar e impactos ambientais. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p4
[b573] (meio_ambiente_energia) 16. Desenvolver cadeias de bioenergia, biogás, biometano e combustíveis sustentáveis. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p3
[b574] (meio_ambiente_energia) 17. Estruturar projetos de energia eólica offshore, condicionados a estudos ambientais, segurança jurídica e participação das comunidades locais. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p19
[b575] (meio_ambiente_energia) 18. Avaliar oportunidades relacionadas a petróleo e gás dentro das competências estaduais e das regras federais, sem comprometer a transição energética. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p20
[b578] (meio_ambiente_energia) 21. Estabelecer licenciamento automático ou declaratório para atividades de baixo risco. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p43
[b579] (meio_ambiente_energia) 22. Definir prazos máximos para análise de processos, sem reduzir exigências ambientais para atividades de maior impacto. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → ambiente-energia/p42
[p. 42]
[b893] (meio_ambiente_energia) 13. Energia e transição energética
[p. 43]
[b895] (meio_ambiente_energia) Segurança energética, preços competitivos e descarbonização são condições para o desenvolvimento. A política combinará geração distribuída, redes robustas e novas cadeias industriais.
[b896] (meio_ambiente_energia) A ação estadual deverá considerar diferenças regionais, capacidade municipal, efeitos distributivos, sustentabilidade fiscal e riscos climáticos. A linha de base será consolidada com dados administrativos e fontes oficiais, permitindo comparar resultados ao longo do mandato.
[b898] (meio_ambiente_energia) Transformar esta área em política de Estado orientada por resultados, com entregas regionalizadas, transparência, coordenação interinstitucional e melhoria mensurável da qualidade de vida.
[b900] (meio_ambiente_energia) • planejamento baseado em evidências e avaliação de impacto
[b901] (meio_ambiente_energia) • prioridade a resultados para o cidadão e redução de desigualdades
[b902] (meio_ambiente_energia) • cooperação entre Estado, municípios, União, sociedade e setor produtivo
[b903] (meio_ambiente_energia) • responsabilidade fiscal, transparência e integridade
[b904] (meio_ambiente_energia) • resiliência climática, inovação e sustentabilidade
[b906] (meio_ambiente_energia) 1. Fortalecer planejamento energético estadual integrado. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p73, ambiente-energia/p82
[b907] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p73, ambiente-energia/p74
[b908] (meio_ambiente_energia) 2. Ampliar geração solar distribuída em prédios públicos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p8
[b909] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b910] (meio_ambiente_energia) 3. Estimular energia eólica, biogás, biometano e biomassa. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p2, ambiente-energia/p3, ambiente-energia/p84
[b911] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b912] (meio_ambiente_energia) 4. Apoiar pesquisa e projetos-piloto de hidrogênio de baixo carbono. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p16
[b913] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b914] (meio_ambiente_energia) 5. Modernizar redes e aumentar resiliência a eventos extremos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p5, ambiente-energia/p73
[b915] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b916] (meio_ambiente_energia) 6. Criar programa de eficiência energética industrial e pública. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p12
[b917] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[p. 44]
[b918] (meio_ambiente_energia) 7. Ampliar eletrificação e qualidade do fornecimento rural. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p7
[b919] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b920] (meio_ambiente_energia) 8. Estimular armazenamento de energia e microrredes críticas. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p17
[b921] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b922] (meio_ambiente_energia) 9. Integrar licenciamento ambiental e planejamento territorial. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p37, ambiente-energia/p73
[b923] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b924] (meio_ambiente_energia) 10. Atrair cadeias produtivas de equipamentos e serviços energéticos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p18, ambiente-energia/p73
[b926] (meio_ambiente_energia) • linha de base validada no primeiro semestre → ambiente-energia/p75
[b927] (meio_ambiente_energia) • plano de implementação publicado com metas anuais → ambiente-energia/p76
[b928] (meio_ambiente_energia) • painel público atualizado ao menos trimestralmente → ambiente-energia/p77
[b929] (meio_ambiente_energia) • avaliação anual de resultados e equidade territorial → ambiente-energia/p78
[b930] (meio_ambiente_energia) • revisão de programas com baixo desempenho → ambiente-energia/p79
[b932] (meio_ambiente_energia) • percentual de metas anuais cumpridas
[b933] (meio_ambiente_energia) • tempo médio de entrega ou atendimento
[b934] (meio_ambiente_energia) • custo unitário e execução física e financeira
[b936] (meio_ambiente_energia) • distribuição regional e por público beneficiado
[b937] (meio_ambiente_energia) • resultado final específico da política
[p. 66]
[b1372] (meio_ambiente_energia) 22. Meio ambiente, recursos hídricos e economia circular
[b1374] (meio_ambiente_energia) Proteção ambiental e desenvolvimento devem ser articulados com planejamento, fiscalização, previsibilidade regulatória e participação social.
[b1375] (meio_ambiente_energia) A ação estadual deverá considerar diferenças regionais, capacidade municipal, efeitos distributivos, sustentabilidade fiscal e riscos climáticos. A linha de base será consolidada com dados administrativos e fontes oficiais, permitindo comparar resultados ao longo do mandato.
[b1377] (meio_ambiente_energia) Transformar esta área em política de Estado orientada por resultados, com entregas regionalizadas, transparência, coordenação interinstitucional e melhoria mensurável da qualidade de vida.
[b1379] (meio_ambiente_energia) • planejamento baseado em evidências e avaliação de impacto
[b1380] (meio_ambiente_energia) • prioridade a resultados para o cidadão e redução de desigualdades
[b1381] (meio_ambiente_energia) • cooperação entre Estado, municípios, União, sociedade e setor produtivo
[b1382] (meio_ambiente_energia) • responsabilidade fiscal, transparência e integridade
[p. 67]
[b1383] (meio_ambiente_energia) • resiliência climática, inovação e sustentabilidade
[b1385] (meio_ambiente_energia) 1. Fortalecer planejamento e coordenação ambiental estadual. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p95
[b1386] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto.
[b1387] (meio_ambiente_energia) 2. Modernizar licenciamento com análise de risco e prazos transparentes. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p41, ambiente-energia/p73
[b1389] (meio_ambiente_energia) 4. Recuperar matas ciliares, nascentes e áreas degradadas. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p59
[b1390] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b1391] (meio_ambiente_energia) 5. Ampliar monitoramento de qualidade da água e do ar. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p54
[b1392] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b1393] (meio_ambiente_energia) 6. Criar programa estadual de economia circular. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p63
[b1394] (meio_ambiente_energia) 7. Apoiar logística reversa e reciclagem inclusiva. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p64, ambiente-energia/p67, ambiente-energia/p101
[b1395] (meio_ambiente_energia) 8. Combater desmatamento ilegal e ocupação de áreas de risco. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p46
[b1396] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b1397] (meio_ambiente_energia) 9. Valorizar serviços ecossistêmicos e soluções baseadas na natureza. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p58, ambiente-energia/p59, ambiente-energia/p96
[p. 68]
[b1398] (meio_ambiente_energia) 10. Integrar adaptação climática ao zoneamento e aos investimentos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p37
[b1399] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b1401] (meio_ambiente_energia) • linha de base validada no primeiro semestre → ambiente-energia/p75
[b1402] (meio_ambiente_energia) • plano de implementação publicado com metas anuais → ambiente-energia/p76
[b1403] (meio_ambiente_energia) • painel público atualizado ao menos trimestralmente
[b1404] (meio_ambiente_energia) • avaliação anual de resultados e equidade territorial → ambiente-energia/p78
[b1405] (meio_ambiente_energia) • revisão de programas com baixo desempenho → ambiente-energia/p79
[b1407] (meio_ambiente_energia) • percentual de metas anuais cumpridas
[b1408] (meio_ambiente_energia) • tempo médio de entrega ou atendimento
[b1409] (meio_ambiente_energia) • custo unitário e execução física e financeira
[b1411] (meio_ambiente_energia) • distribuição regional e por público beneficiado
[b1412] (meio_ambiente_energia) • resultado final específico da política
[p. 69]
[b1434] (meio_ambiente_energia) 6. Apoiar consórcios municipais de resíduos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p68
[b1435] (meio_ambiente_energia) 7. Encerrar destinações inadequadas e ampliar tratamento. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p66
[b1436] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
[b1437] (meio_ambiente_energia) 8. Integrar catadores à coleta seletiva com proteção social. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → ambiente-energia/p67
[b1438] (meio_ambiente_energia) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → ambiente-energia/p74
FIM — 88 blocos neste arquivo.