Ricardo Marques — texto do programa sobre Meio ambiente e energia (Governador — SE, 2026)
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[p. 20]
[b202] (meio_ambiente_energia) A sustentabilidade ambiental deve integrar essa estratégia. O uso responsável dos recursos naturais, a segurança hídrica, a prevenção dos efeitos das secas e das enchentes e a preparação para eventos climáticos extremos são condições para proteger vidas, fortalecer a produção e garantir o futuro das próximas gerações.
[p. 25]
[b257] (meio_ambiente_energia) Sustentabilidade e responsabilidade com o território
[b258] (meio_ambiente_energia) O desenvolvimento de Sergipe será conduzido com responsabilidade ambiental, segurança hídrica e preparação para os impactos climáticos. A proteção dos recursos naturais estará associada à geração de empregos, ao fortalecimento da agricultura, à inovação produtiva e à melhoria da qualidade de vida.
[b260] (meio_ambiente_energia) O governo combaterá crimes ambientais, promoverá o uso responsável dos recursos naturais, estimulará tecnologias sustentáveis e apoiará produtores e empresas que adotem práticas → ambiente-energia/p47, ambiente-energia/p48, ambiente-energia/p61
[p. 26]
[b261] (meio_ambiente_energia) de conservação e eficiência. A política ambiental terá regras claras, segurança jurídica e equilíbrio entre preservação, produção e desenvolvimento.
[b263] (meio_ambiente_energia) A gestão estadual também priorizará a prevenção de desastres, o planejamento territorial, a adaptação das cidades, a proteção das comunidades vulneráveis e o fortalecimento da capacidade de resposta a secas, enchentes e outros eventos extremos. → ambiente-energia/p30, ambiente-energia/p34
[p. 34]
[b375] (meio_ambiente_energia) Criação de um ‘’Hub de Bioeconomia e Energias Renováveis’’, para industrias de transição energética e processamento de produtos agrícolas locais. → ambiente-energia/p21, ambiente-energia/p42, ambiente-energia/p60
[p. 36]
[b403] (meio_ambiente_energia) Trabalhar pela promoção do uso de aterros e estações de esgoto para produzir biometano e estimular tecnologias descentralizadas de tratamento para áreas rurais e comunidades isoladas, gerando renda extra e a expansão da rede. → ambiente-energia/p17
[p. 58]
[b702] (meio_ambiente_energia) 15. Meio Ambiente e Sustentabilidade
[b703] (meio_ambiente_energia) Proteger e revitalizar os ativos ambientais de Sergipe, recuperar áreas degradadas, fortalecer a gestão ambiental e aproveitar as oportunidades da economia verde como caminho para geração de renda, inovação, inclusão produtiva e desenvolvimento territorial sustentável. A atuação do Estado deverá integrar conservação da Caatinga, Mata Atlântica, manguezais, rios, estuários, zona costeira, unidades de conservação e áreas de recarga hídrica com modernização do licenciamento, fiscalização inteligente, monitoramento ambiental, pagamento por serviços ambientais, finanças sustentáveis, bioeconomia, economia azul, ecoturismo, agricultura regenerativa, gestão de recursos hídricos e apoio aos municípios. → ambiente-energia/p6, ambiente-energia/p8, ambiente-energia/p18, ambiente-energia/p29
[b704] (meio_ambiente_energia) I. Fortalecer a gestão institucional do controle e da política ambiental estadual, integrando SEMAC, ADEMA, CEMA, CONERH, municípios e demais órgãos setoriais em um sistema mais moderno, técnico e territorializado de planejamento, licenciamento, monitoramento, fiscalização e avaliação ambiental em consonância com as recentes pesquisas e estudos sobre mudanças climáticas. → ambiente-energia/p28, ambiente-energia/p29, ambiente-energia/p58
[b705] (meio_ambiente_energia) II. Modernizar o monitoramento, a fiscalização e o controle ambiental, com uso de satélites, drones, georreferenciamento, inteligência territorial, sistemas de alerta, indicadores ambientais e integração entre órgãos ambientais, defesa civil, segurança pública, municípios e órgãos federais, para prevenir e combater desmatamento, queimadas, ocupações irregulares, degradação de manguezais, poluição hídrica e uso inadequado do solo. → ambiente-energia/p48, ambiente-energia/p49
[b706] (meio_ambiente_energia) III. Modernizar o licenciamento ambiental estadual sem enfraquecer a proteção dos recursos naturais, com procedimentos digitais, critérios técnicos claros, acompanhamento online dos processos, transparência, → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p3
[p. 59]
[b707] (meio_ambiente_energia) redução da burocracia, segurança jurídica, capacitação dos servidores e diferenciação entre atividades de baixo impacto e empreendimentos que exigem análise ambiental mais rigorosa. → ambiente-energia/p1, ambiente-energia/p3
[b708] (meio_ambiente_energia) IV. Fortalecer a gestão das unidades de conservação estaduais, garantindo elaboração e implementação de planos de manejo, equipes técnicas, fiscalização permanente, sinalização, infraestrutura mínima, uso público sustentável, visitação qualificada, pesquisa científica, educação ambiental, ecoturismo e participação das comunidades do entorno na conservação e na geração de oportunidades locais. → ambiente-energia/p5
[b709] (meio_ambiente_energia) V. Criação do ‘‘Programa Sergipe Verde’’ para modernizar as ações estaduais de recuperação de áreas degradadas e proteção de ecossistemas estratégicos, revisando programas, planos e projetos já existentes, atualizando diagnósticos territoriais e definindo prioridades com base em evidências ambientais, sociais e econômicas. → ambiente-energia/p6, ambiente-energia/p7
[b710] (meio_ambiente_energia) VI. Fortalecer as finanças sustentáveis, o pagamento por serviços ambientais e a valorização dos ativos naturais, estruturando instrumentos econômicos capazes de financiar a conservação, a restauração ecológica e a transição para negócios verdes. → ambiente-energia/p19
[b711] (meio_ambiente_energia) VII. Criar uma política estadual do ‘’Carbono Sergipe’’ para a formação de um mercado estadual de serviços ambientais e carbono, com estudos técnicos, segurança jurídica, cadastro de áreas elegíveis, projetos-piloto, mecanismos de certificação, governança transparente e repartição justa de benefícios, priorizando restauração ecológica, conservação da Caatinga, recuperação de Mata Atlântica, proteção de manguezais, carbono azul e redução de emissões associadas ao uso da terra. → ambiente-energia/p20
[b712] (meio_ambiente_energia) VIII. Promover a bioeconomia como alternativa sustentável de desenvolvimento territorial, apoiando negócios agroflorestais, bioinsumos, cosméticos e produtos baseados na biodiversidade, sistemas agroflorestais, agricultura regenerativa, manejo sustentável da Caatinga, recuperação produtiva de áreas degradadas, cadeias da agricultura familiar, pesca artesanal, mariscos, algas, mel, frutas nativas e outros ativos da sociobiodiversidade sergipana. → ambiente-energia/p21, ambiente-energia/p38
[b713] (meio_ambiente_energia) IX. Implantar o ‘’Programa Economia Azul’’ para integrar o potencial dos manguezais, estuários e da zona costeira como ativos de economia azul, promovendo conservação, recuperação ambiental, turismo de natureza, pesquisa científica, proteção da pesca artesanal, segurança alimentar, geração → ambiente-energia/p22
[p. 60]
[b714] (meio_ambiente_energia) de renda local e prevenção da ocupação desordenada em áreas ambientalmente sensíveis. → ambiente-energia/p22
[b716] (meio_ambiente_energia) Estimular a economia circular, a logística reversa e os negócios verdes, com apoio à reciclagem, cooperativas de catadores, redução de resíduos, reaproveitamento de materiais, compostagem, construção sustentável, compras públicas sustentáveis, inovação ambiental e atração de empresas capazes de gerar emprego, reduzir impactos ambientais e fortalecer cadeias produtivas locais. → ambiente-energia/p12, ambiente-energia/p14, ambiente-energia/p15
[b717] (meio_ambiente_energia) XI. Fortalecer a educação ambiental permanente, com ações nas escolas, comunidades, unidades de conservação, áreas rurais, territórios costeiros e municípios, formando agentes multiplicadores e vinculando educação ambiental à proteção da água, conservação dos manguezais, reciclagem, prevenção de queimadas, uso racional dos recursos naturais e valorização da biodiversidade sergipana. → ambiente-energia/p24
[b718] (meio_ambiente_energia) XII. Integrar a política ambiental à gestão dos recursos hídricos e ao desenvolvimento territorial, com proteção e recuperação de nascentes, rios e bacias hidrográficas, fortalecimento dos comitês de bacia, monitoramento da qualidade da água, uso racional dos recursos hídricos, segurança hídrica no semiárido e articulação com saneamento, agricultura, turismo, defesa civil, habitação, infraestrutura e planejamento urbano. → ambiente-energia/p52
[p. 61]
[b727] (meio_ambiente_energia) áreas de erosão, comunidades rurais expostas à seca, territórios com insegurança hídrica e áreas urbanas com ilhas de calor.
[b728] (meio_ambiente_energia) V. Fortalecer a Defesa Civil estadual e apoiar a estruturação das Defesas → ambiente-energia/p36
[b729] (meio_ambiente_energia) Civis municipais, com capacitação, equipamentos, protocolos de resposta, planos de contingência, simulados, comunicação de risco, abrigos temporários, logística humanitária e integração com saúde, assistência social, segurança pública e obras. → ambiente-energia/p36
[b730] (meio_ambiente_energia) VI. Integrar a adaptação climática à segurança hídrica e à gestão dos recursos hídricos, ampliando a proteção de nascentes, matas ciliares, áreas de recarga hídrica, rios, reservatórios e bacias hidrográficas. → ambiente-energia/p52
[b731] (meio_ambiente_energia) VII. Adaptar a infraestrutura urbana e territorial aos eventos extremos, incorporando critérios climáticos em obras públicas, rodovias, pontes, drenagem urbana, saneamento, habitação, equipamentos públicos, escolas, unidades de saúde e sistemas de abastecimento de água. → ambiente-energia/p34
[b732] (meio_ambiente_energia) VIII. Criar uma agenda específica de adaptação climática para a Grande → ambiente-energia/p35
[b733] (meio_ambiente_energia) Aracaju e cidades médias, enfrentando alagamentos, enchentes, ilhas de calor, impermeabilização do solo, ocupação de áreas frágeis, baixa arborização, déficit de drenagem e vulnerabilidade habitacional. → ambiente-energia/p35
[b734] (meio_ambiente_energia) IX. Desenvolver uma estratégia de convivência com a seca e combate à desertificação no semiárido sergipano, com apoio à agricultura familiar, assistência técnica, tecnologias sociais de captação e armazenamento de água, recuperação de áreas degradadas, manejo sustentável da Caatinga, sistemas agroflorestais, agricultura de baixo carbono, proteção do solo, redução do uso do fogo, bancos de sementes, forragem estratégica e seguros ou mecanismos de proteção para produtores afetados por estiagens. → ambiente-energia/p37, ambiente-energia/p38
[p. 62]
[b735] (meio_ambiente_energia) X. Proteger a zona costeira, os manguezais, estuários e comunidades tradicionais diante da elevação do nível do mar, erosão costeira e eventos extremos, com mapeamento de vulnerabilidades, monitoramento costeiro, recuperação de manguezais, proteção de áreas frágeis, controle da ocupação irregular, soluções naturais de proteção costeira, educação ambiental e apoio às comunidades pesqueiras, marisqueiras e ribeirinhas. → ambiente-energia/p33, ambiente-energia/p39, ambiente-energia/p59
[b738] (meio_ambiente_energia) XII. Criar um programa permanente de comunicação, educação climática e participação social, com campanhas públicas, materiais para escolas, formação de agentes comunitários, capacitação de lideranças locais, orientação à população sobre alertas e medidas de autoproteção, participação das comunidades na elaboração de planos de adaptação e transparência ativa dos dados climáticos, mapas de risco, planos de contingência e ações executadas. → ambiente-energia/p40
FIM — 34 blocos neste arquivo.