Ricardo Marques — texto do programa sobre Assistência social e pobreza (Governador — SE, 2026)

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[b170] (assistencia_social) O Programa de governo FÉ E CORAGEM PRA MUDAR reconhece a importância dos programas sociais para proteger as

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[b171] (assistencia_social) famílias em situação de vulnerabilidade. Em 2024, aproximadamente um em cada três domicílios sergipanos recebia Bolsa Família. Os benefícios sociais reduziram de forma expressiva a extrema pobreza, que seria próxima de 18% sem as transferências e caiu para cerca de 4,5% com sua incorporação à renda familiar.

[b173] (assistencia_social) A proteção social salva famílias da fome, da privação e do desamparo. O desafio de Sergipe é avançar da proteção para a ampliação das oportunidades. As famílias precisam encontrar caminhos para qualificação, emprego, empreendedorismo, produção e autonomia. O benefício deve proteger nos momentos de necessidade e atuar como ponte para uma vida com renda própria, estabilidade e perspectivas de crescimento.

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[b234] (assistencia_social) A inclusão social será construída por meio da educação, do trabalho, do empreendedorismo e da ampliação das oportunidades.

[b235] (assistencia_social) As políticas públicas devem proteger as pessoas em momentos de vulnerabilidade e, simultaneamente, criar caminhos para sua autonomia, qualificação e ascensão social.

[b236] (assistencia_social) O nosso futuro governo priorizará a educação básica de qualidade, a formação técnica e profissional, a atenção à primeira

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[b237] (assistencia_social) infância, a saúde eficiente, a inclusão digital, o acesso ao emprego, o apoio aos pequenos negócios e a inclusão produtiva urbana e rural.

[b238] (assistencia_social) Os programas sociais terão como foco as famílias que mais precisam, com critérios claros, transparência e acompanhamento de resultados. A proteção social funcionará como instrumento de dignidade e como ponte para o trabalho, a renda e a independência econômica. → assistencia-social/p14, assistencia-social/p17, assistencia-social/p35

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[b434] (assistencia_social) 6. Assistência Social e combate à pobreza

[b435] (assistencia_social) Reduzir de forma sustentada a pobreza, a extrema pobreza, a fome e as situações de vulnerabilidade social em Sergipe, assegurando proteção de renda, acesso à alimentação adequada, assistência social qualificada e oportunidades concretas de inclusão produtiva e autonomia. A atuação do Estado deverá integrar transferência de renda, segurança alimentar, agricultura familiar, qualificação profissional, trabalho, empreendedorismo e acesso aos serviços públicos, com prioridade para as famílias mais vulneráveis, os territórios com maiores privações e os grupos sujeitos a riscos e violações de direitos. → assistencia-social/p1, assistencia-social/p14, assistencia-social/p35

[b439] (assistencia_social) Criar o Programa "Porta de Saída da Pobreza’’ para transformar beneficiários de programas sociais em trabalhadores, empreendedores ou produtores rurais. → assistencia-social/p17

[b440] (assistencia_social) Iremos integrar nosso sistema de assistência social com o SINE, oferecer qualificação profissional, microcrédito, intermediação e efetivação de emprego, com um prazo de carência para a retirada dos benefícios sociais. → assistencia-social/p18

[b441] (assistencia_social) II. Implantar uma rede estadual de superação da pobreza e da extrema pobreza, com atuação territorializada, busca ativa e acompanhamento contínuo das famílias em situação de vulnerabilidade, articulando Estado e municípios na oferta integrada de assistência social, saúde, educação, qualificação para o trabalho e inclusão produtiva. → assistencia-social/p19

[b443] (assistencia_social) Fortalecer a coordenação estadual do Sistema Único de Assistência → assistencia-social/p22

[b444] (assistencia_social) Social, assegurando apoio técnico aos municípios, cofinanciamento regular, critérios transparentes de distribuição dos recursos, formação permanente das equipes, integração dos sistemas de informação e padrões de qualidade para os serviços, benefícios, programas e equipamentos socioassistenciais. → assistencia-social/p22

[b446] (assistencia_social) Ampliar e qualificar a ‘’Proteção Social Básica’’, fortalecendo os CRAS, os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o atendimento domiciliar e o trabalho social com as famílias. A atuação deverá priorizar a prevenção dos riscos, a atualização do Cadastro Único e o atendimento às comunidades rurais, periferias, povoados e territórios ainda insuficientemente cobertos. → assistencia-social/p23, assistencia-social/p24

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[b447] (assistencia_social) V. Regionalizar e fortalecer a oteção Social Especial de Média Complexidade, ampliando a capacidade dos CREAS e dos serviços especializados destinados às famílias e pessoas em situação de violência,negligência, exploração, discriminação, trabalho infantil, situação de rua e outras violações de direitos, espcialmente nos municípios sem estrutura suficiente para manter esses atendimentos isoladamente. → assistencia-social/p25, assistencia-social/p26, assistencia-social/p30

[b448] (assistencia_social) VI. Estruturar uma rede estadual de Proteção Social Especial de Alta → assistencia-social/p27

[b449] (assistencia_social) Complexidade, articulada com os municípios, para assegurar acolhimento institucional, familiar ou provisório a crianças e adolescentes, mulheres em situação de violência, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua e demais pessoas temporariamente afastadas de seus vínculos familiares e comunitários. → assistencia-social/p27, assistencia-social/p30

[b450] (assistencia_social) VII. Consolidar o Programa Sergipe sem Fome como estratégia permanente e territorializada de garantia do acesso à alimentação, integrando o Prato do Povo, o Restaurante Popular Padre Pedro, cozinhas comunitárias, bancos e centrais de distribuição de alimentos e ações emergenciais de oferta de refeições de forma digna e humanizada. → assistencia-social/p1, assistencia-social/p2

[b451] (assistencia_social) VIII. Criar o ‘’Armazém Solidário’’, um programa governamental de mercado social para vender alimentos e itens essenciais com descontos de 30% a 50% para famílias de baixa renda e/ou incluídas no CadÚnico visando combater a insegurança alimentar. → assistencia-social/p6

[b452] (assistencia_social) IX. Integrar a segurança alimentar ao fortalecimento da agricultura familiar e do abastecimento local, ampliando as compras públicas de agricultores familiares, pescadores, marisqueiras, associações, cooperativas e povos e comunidades tradicionais, com assistência técnica, crédito, sementes, água, logística, armazenamento, preços justos e destinação dos alimentos aos equipamentos públicos. → assistencia-social/p3

[b453] (assistencia_social) X. Implantar o programa ‘’Cuida Mais’’ com mecanismos permanentes de prevenção e resposta às emergências sociais, assegurando benefícios eventuais, acolhimento, alimentação, atendimento psicossocial e atuação integrada diante de secas, enchentes, epidemias, desemprego coletivo, alta dos preços dos alimentos e outras situações que agravem a pobreza e a vulnerabilidade. → assistencia-social/p21

[b454] (assistencia_social) XI. Fortalecer a participação e o controle social, garantindo condições para o funcionamento dos conselhos e conferências, a escuta das famílias e a participação das organizações comunitárias na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas de assistência social, enfrentamento da pobreza e segurança alimentar. → assistencia-social/p29

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[b616] (assistencia_social) VI. Criar uma política estadual ‘’Cuidar de quem Cuida’’ de apoio às famílias cuidadoras, com orientação técnica, capacitação, acompanhamento psicossocial, serviços temporários de apoio e articulação com a rede de saúde e assistência social, reconhecendo o papel das famílias no cuidado de pessoas idosas dependentes. → assistencia-social/p31

FIM — 25 blocos neste arquivo.