Ronaldo Mansur — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — BA, 2026)
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[b46] (direitos_grupos) A necessidade da reparação social
[b47] (direitos_grupos) O estado baiano deve se desculpar por sua histórica atuação anti-indígena, machista, discriminadora e escravista. A trajetória baiana mostra um contencioso com povos originários e africanos até hoje não reparados.
[b48] (direitos_grupos) Milhões de integrantes de nossas populações originais e imigrantes africanos foram submetidos a tratamento indigno, escravizados, humilhados, explorados e assassinados. Muitos dos nossos antepassados desapareceram vítimas de genocídio. Outros tiveram tomado as suas terras.
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[b49] (direitos_grupos) Nosso governo reconhecerá a dívida com estas populações e as reparará através de políticas públicas transversais que beneficiem os seus descendentes, seja contribuindo para a recuperação da sua autoestima, legalizando as terras, garantindo apoio às nações nativas assim como das comunidades descendentes de quilombos. Criará espaços de cidadania para a participação de setores representativos da sociedade e de confissões religiosas, para tratar de questões como: qualidade de vida, violência contra a mulher, extermínio do povo negro, desmilitarização das polícias, passe livre para estudantes e desempregados, pedágios abusivos, entre outros. → direitos/p26, direitos/p74
[b51] (direitos_grupos) Estimulamos o apoio a pessoas em situação de risco social e à participação política e orçamentária das comunidades nas soluções gerais e setoriais. Respeitamos as diferenças religiosas, raciais, de gênero, etárias, e de opção sexual. Garantimos ampla liberdade de circulação de ideias, de expressão, de reunião, e organização social e política. Adotaremos novas relações com as técnicas e as tecnologias e garantimos o acesso a todas as formas de tratamento de saúde, técnicas e aprendizado. → direitos/p73, direitos/p74
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[b187] (direitos_grupos) Ronaldo Mansur e Meire Reis consideram que a trajetória baiana mostra um contencioso com povos originários e africanos até hoje não reparados. Milhões de integrantes de nossas populações originais e imigrantes africanos foram submetidos a tratamento indigno, escravizados, humilhados, explorados e assassinados. Vários destes povos e comunidades desapareceram vítimas de genocídio. Outros tiveram tomado as suas terras. O estado baiano deve se desculpar por sua histórica atuação anti-indígena, machista, discriminadora e escravista. Sob o nosso governo o estado baiano reconhecerá a dívida para com estas populações e repará-las através de políticas públicas transversais que beneficiem os seus descendentes seja contribuindo para a recuperação da sua autoestima, a legalização das terras, o apoio às nações nativas assim como das comunidades descendentes de quilombos. → direitos/p26
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[b195] (direitos_grupos) 7 -O pluralismo e a restauração do público nas relações sociopolíticas
[b196] (direitos_grupos) O mandato de Ronaldo Mansur e Meire Reis defende uma democracia real, capaz de propiciar uma ampla discussão sobre os caminhos que devem seguir a nossa sociedade que historicamente professou os padrões consumistas da sociedade ocidental capitalista que tem sido incapaz de promover o desenvolvimento sustentável. Isso implica no respeito e compreensão das diferenças religiosas, raciais, de gênero, etárias, e de opção sexual. Na garantia da liberdade de circulação de ideias, de expressão, de reunião, e organização social e política. Na adoção de novas relações com a técnica e a tecnologia garantindo o acesso a todas as formas de tratamento de saúde, técnicas e aprendizado. Na abertura a diversidade regional e a outras formas de organização política. No respeito à diversidade religiosa e no republicanismo que deve orientar os espaços públicos.
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[b209] (direitos_grupos) 13. Descriminalização do aborto
[b210] (direitos_grupos) A garantia de direitos sexuais e direitos reprodutivos, além de política de saúde pública, visa a prevenção de abortos inseguros e ilegais, tratando o tema como direito fundamental de pessoas subalternizadas pela condição de pobreza e raça, dando autonomia para decidir sobre seus corpos com a garantia de dignidade. Na sua maioria, são mulheres negras e em condição de desigualdade extrema as maiores vítimas letais de procedimentos precários recorridos em situações de desamparo. → direitos/p50
[b211] (direitos_grupos) A centralidade da questão racial no Brasil pauta nossa concepção de justiça reprodutiva para além da escolha de gestar. A partir da noção de justiça reprodutiva, apontamos também a urgência de reorientar um sistema criminal que oprime quem precisa e quer interromper uma gestação, e assegurar o direito à maternidade desejada e digna, livre de violência obstétrica e mortalidade ou esterilização forçada e eugenista de mulheres racializadas e pessoas com deficiência. → direitos/p50
[b212] (direitos_grupos) O avanço da dignidade e autonomia salarial das mulheres passa por uma reforma na concepção da lógica dos cuidados, seja na distribuição de tarefas familiares e de reprodução da vida, seja na participação do Estado
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[b213] (direitos_grupos) através de políticas públicas que permitam a mulheres, sobretudo mães, dedicarem tempo ao lazer e à formação educacional e profissional. Mulheres representam hoje 52% do eleitorado brasileiro, mas ainda são minoria entre as eleitas: nunca chegam a 20%. Além do processo de exclusão histórica, ao ocuparmos esses espaços somos marcadas pela violência política de gênero, em especial as mulheres negras e trans. Mandatas feministas são fundamentais para o avanço na representatividade institucional.
[b217] (direitos_grupos) Saúde reprodutiva para além da lógica materno infantil e assegurando a escolha ou abstenção do uso de contraceptivos; 2.Dignidade menstrual para pessoas em vulnerabilidade social; 3.Acesso a contraceptivos e aborto legal pelo SUS; 4.Aborto legal e seguro; 5.Universalizar o acesso a creches públicas e inclusão de período noturno de cuidados infantis em zonas urbanas e rurais; 6.Criação de restaurantes comunitários geridos por cooperativas locais com unidade campo-cidade como medida emergencial de enfrentamento à fome e geração de renda; 7.Criar o Programa de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Trabalhos de Cuidado, em que os períodos dedicados ao cuidados doméstico sejam contabilizados para aposentadoria, sendo aptas a reclamar os benefícios pessoas responsáveis pela manutenção dos cuidados com a casa da família e responsáveis pelos cuidados com as crianças, pessoas com deficiência e dependentes por condição de saúde e mães beneficiárias de programas assistenciais parentais; 8.Centros de referências de atendimento à mulher em todas as cidades, a fim de assegurar o acesso das mulheres ao serviço; 9.Casas de acolhimento provisório para mulheres em situação de violência que não estejam em risco iminente de morte mas necessitem de residência temporária e rápida resolução para o seu caso; 10.Patrulhas Maria da Penha com a utilização de viaturas e equipes das guardas municipais na realização de visitas residenciais periódicas às mulheres em situação de violência doméstica; 11.Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam) 24 horas por dia e 7 dias por semana; 12.Capacitação permanente sobre diversidade de gênero e raça às equipes da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres; 13.Ações de caráter preventivo, no campo da educação, e criação de programas de responsabilização e reflexão para homens autuados por crimes de violência contra a mulher, com o objetivo de diminuir os níveis de reincidência e produzir masculinidades calcadas no respeito e na não-violência; 14.Criar espaços de referência para atendimento, acolhimento e reinserção no mercado de trabalho de mulheres egressas do sistema prisional e suas famílias; 15.Garantir o cumprimento das cotas de mulheres candidatas, com tempo de rádio, televisão e financiamento; → direitos/p39, direitos/p42, direitos/p44, direitos/p45, direitos/p46, direitos/p47, direitos/p48, direitos/p49, direitos/p50, direitos/p51, direitos/p52, direitos/p53, direitos/p54
[b218] (direitos_grupos) 16.Reforma política para implementar a paridade na representação parlamentar e a avaliação das proporções de representação social a partir da realização de um censo demográfico que leve em conta também características étnicas; 17.Implementação universal de cotas de 30% nas mesas diretoras e comissões legislativas. → direitos/p54
[b220] (direitos_grupos) O racismo é um dos alicerces da exploração e da opressão no Brasil, reafirmamos o compromisso estratégico do Psol com a luta antirracista e nos colocamos como instrumento útil para dar visibilidade às reivindicações e pautas do movimento negro. É preciso implementar políticas públicas de promoção da igualdade racial e de combate ao racismo institucional, o enfrentamento da pobreza, das desigualdades, a realização de ações afirmativas para a população negra em várias áreas, reverter o genocídio e a perseguição que grassa junto à juventude negra, combater a violência policial contra os povos e comunidades tradicionais de matriz africana e de terreiro. Assegura cotas sociais e raciais na educação superior e nos concursos públicos. → direitos/p1, direitos/p3, direitos/p66, direitos/p81
[b223] (direitos_grupos) A Bahia não pode continuar um dos estados onde as mulheres são mais discriminadas e submetidas à violência.
[b224] (direitos_grupos) O Estado deve assegurar a proteção da dignidade humana das mulheres e ter políticas públicas eficientes para garantir suas vidas, equidade de direitos, salários iguais aos homens e estímulo à promoção feminina na ciência, na educação, na cultura, na representação política e gestão pública. É preciso investir na proteção das vítimas e suas famílias e assegurar que não haja impunidade para desestimular as agressões, fortalecer o SUS para que as mulheres tenham acesso à prevenção de doenças. → direitos/p39, direitos/p41
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[b225] (direitos_grupos) 1. A garantia do direito à creche, essencial às crianças e às mães trabalhadoras; 2. Garantia do direito e preservação da infância negra, que permita que meninas negras e meninos negros tenham o direito de ser crianças; combate a todo e qualquer processo de uso de estereótipos, criminalização, sexualização e exploração do trabalho infantil; Enfrentamento às tentativas de redução da maioridade penal; Defesa contundente do Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente; 3. A luta pela manutenção da vida de negras e negros e a busca pela liberdade efetiva dos nossos corpos, o que inclui assegurar direitos sexuais e reprodutivos e não exposição livre do racismo institucionalizado e da violência obstétrica; 4. A efetivação do direito à saúde, com a manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando as especificidades da saúde da população negra, conforme definido no Estatuto da Igualdade Racial e estabelecido pela Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, com aplicação dos recursos necessários, combate ao racismo institucional e investimento na promoção dos saberes das comunidades de terreiro, de práticas de cuidado e autocuidado, no acesso às tecnologias em saúde, na prevenção e promoção da saúde e ambiente saudável, com atenção especial à saúde mental; 5. A preservação, proteção, certificação e titulação, como garantias de propriedade e reconhecimento coletivos dos territórios quilombolas, assegurando recursos orçamentários para a elevação da qualidade de vida nesses quilombos e comunidades tradicionais de matrizes africanas; a proteção do patrimônio genético de comunidades quilombolas e tradicionais; além da difusão dos modos de vidas comunitários e ancestrais reconhecidos como patrimônio por suas práticas e saberes; 6. A garantia do direito de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas, dos rios, das florestas e de terreiro, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a respeito de todas as medidas legislativas e administrativas que afetem direta ou indiretamente seus direitos, sobretudo aquelas relacionadas a grandes empreendimentos que afetam seus territórios e modos de vida; 7. O direito à educação pública, gratuita, laica e de qualidade, em todos os níveis de ensino, com continuidade das leis de cotas e outras políticas de ação afirmativa voltadas ao acesso e à permanência de estudantes negras e negros nas universidades, instituições de ensino básico, técnico e tecnológico, concursos públicos, sistema de justiça e sua extensão a programas de pós-graduação, estágios, residências, concursos docentes e bolsas de iniciação científica, mestrado, doutorado, pós-doutorado e a outras formas de acesso aos processos de pesquisa e desenvolvimento; → direitos/p3, direitos/p10, direitos/p15, direitos/p27, direitos/p51, direitos/p72
[b226] (direitos_grupos) 8. A efetivação e o monitoramento, desde a educação infantil, do cumprimento do artigo 26A da Lei de → direitos/p9
[b227] (direitos_grupos) Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Resolução 01/2004 do Conselho Nacional de Educação e das Diretrizes Nacionais Curriculares para o ensino de História e Cultura Africana e Afro-Brasileira e para a Educação das Relações Étnico-Raciais, que tornaram obrigatório, em todos os níveis de ensino, o estudo da história e cultura africana e afro-brasileira, a partir da Lei 10.639/2003; 9. A garantia da oferta de educação escolar quilombola, respeitando-se as diretrizes específicas já estabelecidas e as realidades dessas comunidades; 10. A oferta de educação de jovens e adultos a pessoas negras, tanto para a alfabetização de toda a população, como na promoção da escolarização alternativa ao ensino regular, que atenda às demandas específicas das diferentes fases da vida de negras e negros; 11. A cobrança da coleta, análise, publicação e disseminação de dados estatísticos confiáveis em níveis local, regional e nacional sobre a população negra, baseadas no princípio da autodeclaração; a defesa do Censo 2020, incluindo a dotação orçamentária adequada para sua realização, sem cortes relacionados à produção de indicadores fundamentais à elaboração de políticas sociais, de ações afirmativas e eliminação das desigualdades étnico/raciais; 12. A criação de uma nova política/lei nacional de drogas que regule e descriminalize o uso e comércio de drogas no Brasil, estabelecendo políticas econômicas de reparação para pessoas, famílias e territórios atingidos pela guerra às drogas e investindo em estratégias de cuidados tal qual as políticas de redução de danos; 13. O fim da militarização das políticas de segurança pública em nossas comunidades, para que se coíba o uso da violência racial que tem produzido altos índices de homicídios contra a população negra; a promoção de políticas de segurança pública baseadas em Direitos Humanos; 14. O fim do encarceramento em massa, das torturas, violações e mortes promovidas em presídios, delegacias, casas de detenção e centros de cumprimento de medidas socioeducativas; além da fiscalização, e prevenção, rumo a um projeto anti punitivista e ao fim das prisões; 15. A erradicação do racismo ambiental com promoção de políticas que garantam o acesso universal das populações urbanas e rurais à moradia digna, à cidade, à terra, à água potável, ao saneamento básico; bem como a promoção da soberania alimentar e o acesso à alimentação saudável, adequada e com qualidade, livre de agrotóxicos e transgênicos, a defesa dos bens comuns e proteção contra a mercantilização dos recursos naturais – inclusive as águas e às florestas; 16. A garantia do princípio constitucional de liberdade de crença e proteção aos locais sagrados das religiões de matriz africana; a adoção de medidas eficientes de combate à intolerância religiosa e ao racismo religioso; → direitos/p8, direitos/p9, direitos/p11, direitos/p12, direitos/p13, direitos/p19, direitos/p28, direitos/p72
[b228] (direitos_grupos) 17. A participação efetiva de pessoas negras com trajetória junto a movimentos negros, comprometidas com a luta antirracista e com a defesa dos direitos humanos e da democracia na vida pública, incluindo a → direitos/p2
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[b229] (direitos_grupos) necessidade de representação equânime na política institucional; 18. O estímulo à candidaturas negras do campo progressista, com vistas a disputa real de poder, bem como forma de praticar, em momentos eleitorais, o exercício da elevação da consciência da população negra sobre a importância do voto negro e da superação da desigualdade de representação política no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores e nos Executivos de todas instâncias; 19. A democratização e regulamentação da mídia; o fortalecimento da mídia negra, periférica e popular, encaminhamento e monitoramento das denúncias de publicação, circulação ou difusão, por qualquer forma e/ou meio de comunicação, inclusive a internet, de qualquer material racista ou racialmente discriminatório, incluindo abordagens e imagens que exponham, como expresso no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), às pessoas e grupos ao ódio e ao desprezo e à intolerância por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas; 20. A erradicação do racismo institucional em todas as instâncias do sistema de justiça; 21. A defesa da livre manifestação e atuação dos movimentos sociais e a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos. → direitos/p2, direitos/p14, direitos/p73
[b230] (direitos_grupos) 15. Direito à identidade e a inclusão de pessoas LGBTQIAPN+
[b231] (direitos_grupos) O preconceito contra pessoas LGBTQIAPN+ começa na infância e na adolescência, contribuindo para a evasão escolar. Pessoas trans são as principais vítimas dos crimes de ódio, constituem o grupo mais vulnerabilizado à epidemia de HIV/Aids, são estigmatizadas e também sofrem a exclusão e a discriminação no acesso à educação, à saúde, ao emprego e à moradia.
[b233] (direitos_grupos) Não haverá democracia na Bahia enquanto baianos continuam sendo agredidos por sua orientação sexual.
[b234] (direitos_grupos) Buscamos garantir os direitos, o combate à discriminação e o respeito à cidadania LGBTQIAP+ em suas diferentes formas de manifestação, assim como garantir o direito a saúde integral desta população, a inclusão e permanência na educação e no mercado de trabalho e o reconhecimento das suas identidades. → direitos/p65
[b235] (direitos_grupos) Além de ser um dos países que mais mata pessoas LGBTQIAPN+ no mundo, a violência contra a comunidade, somada às experiências de racismo estrutural, expõe as pessoas LGBTQIAPN+ a uma das polícias mais assassinas e violentas do mundo.
[b236] (direitos_grupos) Diante deste cenário, propomos:
[b237] (direitos_grupos) 1.Diálogo com as LGBTQIAPN+, para elaboração e controle social de políticas públicas; 2.Prevenir a discriminação e o preconceito contra as pessoas trans na infância e adolescência, na educação e na mídia; → direitos/p56, direitos/p57, direitos/p62
[b238] (direitos_grupos) 3.Acolhimento, moradia e inclusão social para as pessoas trans expulsas de casa e/ou em situação de rua; → direitos/p58
[b239] (direitos_grupos) 4.Prevenir e enfrentar o bullying e a violência LGBTfóbica e promover respeito e valorização da diversidade, com material de formação contra o preconceito, sobre diversidade de gênero e sexualidade para a preparação de educadores e estudantes; 5.Uso de nome social nas escolas e banheiros adequados à identidade de gênero auto percebida; 6.Programa nacional de prevenção do abandono escolar e de reinserção no sistema educativo, em todos os níveis; ações afirmativas para o acesso e permanência nas Instituições de Ensino Superior; 7. → direitos/p61, direitos/p62
[b240] (direitos_grupos) Programas de assistência social, orientação e formação técnica e profissional; campanhas de valorização do emprego trans; 8. Inclusão, na legislação trabalhista, de normas contra a discriminação e o assédio moral LGBTfóbico nas empresas e no setor público; 9. Cotas no serviço público para travestis e pessoas trans; cotas de diversidade sexual e de gênero em empresas; 10. Produzir dados sobre pessoas LGBTQIAPN+ em situação de rua e articular as políticas de assistência social e habitação, com unidades de acolhimento e políticas afirmativas para habitação popular; 11. Capacitação e o treinamento das polícias e forças de segurança, a respeito da diversidade sexual; 12.Inclusão da motivação de discriminação por identidade de gênero e orientação sexual nos protocolos de atendimentos da Segurança Pública, com produção de estatísticas regionais e federais. → direitos/p56, direitos/p58, direitos/p63, direitos/p64, direitos/p88
[b243] (direitos_grupos) Interromper o genocídio da juventude negra, pelo direito à vida, justiça climática e promoção de empregos para garantir o presente, investir em educação, cultura e tecnologia para garantir nosso direito ao futuro! → direitos/p66, direitos/p67, direitos/p81
[b244] (direitos_grupos) A LGBTfobia está a serviço do lucro e da manutenção do desemprego estrutural. Diversas empresas não contratam pessoas LGBTQIAPN+ e é comum que, quando se assumem, jovens LGBTQIAPN+ sejam vítimas da expulsão de seus lares. Muitos locatários se recusam a firmar contrato com LGBTQIAPN+. E para quem não pode pagar ou cumprir as exigências, especialmente pessoas trans, o destino é viver na rua.
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[b245] (direitos_grupos) Somos a maior geração de jovens do Brasil, com cerca de 50 milhões de pessoas entre os 15 e 29 anos, totalizando um quarto da população. Os jovens negros e pardos representam a maioria da juventude. De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2019, 46,8% dos brasileiros se declaram como pardos, 9,4% como pretos, 42,7% como brancos e 1,1% como amarelos ou indígenas. Sabemos que a forma como um país trata a sua juventude hoje define como será esse país no amanhã e, diante das políticas do governo Bolsonaro, vemos cada vez mais uma geração marcada pelo medo, frustração, genocídio e trabalho precarizado. Para conquistarmos o direito ao futuro, precisamos reconquistar o direito à vida, recuperar o meioambiente, promover empregos para garantir o presente e investir em educação, cultura e tecnologia para voltarmos a sonhar.
[b246] (direitos_grupos) Vivemos no mundo uma ofensiva contra os direitos das juventudes e dos trabalhadores e trabalhadoras. Para dar respostas à crise econômica originada nos bancos e no centro global, o capitalismo reinventa as formas de exploração contra as maiorias para salvar os super-ricos. Essa etapa do neoliberalismo impõe sobre as agendas dos governos a necessidade de aplicar reformas que ameaçam os nossos direitos e o futuro da nossa geração.
[b247] (direitos_grupos) O governo Bolsonaro aprofundou um reordenamento ultraliberal do Estado brasileiro, gestado a partir da crise econômica e do golpe institucional, ainda que para isso tenha se erguido em um marketing antisistêmico - e contraditoriamente apoiado em ideias anti-ciência, do fundamentalismo religioso, patriarcal, LGBTfóbico e supremacista branco. Bolsonaro é inimigo da juventude. Em seu governo, cortou da educação, incentivou as catástrofes ambientais, censurou as produções culturais, institucionalizou o genocídio em curso contra jovens pobres e pretos.
[b251] (direitos_grupos) 17. Apoiar as instituições do Estado voltadas para os indígenas existentes na Bahia → direitos/p16
[b255] (direitos_grupos) 1. Criar mecanismos específicos de proteção a indígenas defensores de direitos humanos, com recursos financeiros e estrutura administrativa condizente; 2. Atuar transversalmente para promover a assistência integral à saúde indígena e à educação bilíngue, respeitando as especificidades culturais e sociais dos povos indígenas; 3. Proteger os direitos e os territórios dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais assegurando a posse de suas terras e impedindo atividades predatórias, assegurar-lhes cidadania e valorização de sua cultura e conhecimentos tradicionais. → direitos/p15, direitos/p16, direitos/p17, direitos/p83
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[b288] (direitos_grupos) respeito às pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso à saúde, à educação, à cultura e ao esporte, e ao mundo do trabalho. Romper as barreiras do capacitismo e assegurar a todos os baianos oportunidades e autonomia. → direitos/p30
[b297] (direitos_grupos) 25. Atuar para que na Bahia o livre exercício da atividade profissional do jornalismo seja considerada segura, onde a violência e a intimidação contra jornalistas, meios de comunicação, comunicadores seja coibida e punida. → direitos/p75
[b306] (direitos_grupos) 29. Defender os direitos civis, as liberdades individuais, como a liberdade religiosa e o combate à intolerância, o enfrentamento do ódio, da violência, da discriminação e da exclusão e em defesa da nossa democracia. → direitos/p19, direitos/p73
FIM — 43 blocos neste arquivo.