Ricardo Ferraço — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — ES, 2026)

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[p. 41]

[b514] (direitos_grupos) Garantir oportunidades ao longo de todo o ciclo da vida → direitos/p30

[b515] (direitos_grupos) Desenvolver políticas específicas para juventudes, mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, reconhecendo que cada fase da vida apresenta necessidades próprias e requer respostas públicas qualificadas. → direitos/p30

[p. 42]

[b524] (direitos_grupos) Promover equidade e combater desigualdades → direitos/p30

[b525] (direitos_grupos) Reduzir desigualdades sociais e territoriais e ampliar a igualdade de oportunidades, fortalecendo políticas de proteção às mulheres, de promoção da igualdade racial, de inclusão das pessoas com deficiência e de atenção às comunidades em situação de vulnerabilidade. → direitos/p30

[p. 43]

[b539] (direitos_grupos) 1.4.1 — DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

[b540] (direitos_grupos) Os direitos humanos constituem um compromisso permanente do Estado

[b541] (direitos_grupos) Democrático de Direito e devem orientar todas as políticas públicas. Promover direitos humanos significa ampliar cidadania, fortalecer a democracia, proteger vidas, prevenir violências e garantir que todas as pessoas sejam tratadas com dignidade.

[b542] (direitos_grupos) O Espírito Santo consolidou importantes estruturas institucionais na área de direitos humanos, mas ainda enfrenta desafios relacionados à integração entre políticas, à implementação de planos estaduais e à ampliação da cultura de direitos. As experiencia acumulada evidencia a necessidade de superar a fragmentação institucional e fortalecer a educação em direitos humanos.

[b544] (direitos_grupos) • Implementar o Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria da Educação, universidades, escolas, serviços públicos e organizações da sociedade civil. → direitos/p36

[b545] (direitos_grupos) • Desenvolver Programas Permanentes de Formação em Direitos Humanos para profissionais das áreas da saúde, educação, assistência social, segurança pública, sistema socioeducativo e administração pública. → direitos/p38

[b546] (direitos_grupos) • Assegurar a continuidade e o fortalecimento dos Programas Estaduais de → direitos/p37

[b547] (direitos_grupos) Proteção a Vítimas, Testemunhas, Crianças e Adolescentes ameaçados de morte e defensores de direitos humanos. → direitos/p37

[p. 44]

[b552] (direitos_grupos) • Estruturar um Sistema Estadual de Monitoramento dos Direitos Humanos, reunindo indicadores sociais, territoriais e institucionais que subsidiem decisões governamentais baseadas em evidências. → direitos/p39

[p. 48]

[b606] (direitos_grupos) A juventude capixaba será tratada e reconhecida como uma potência, com oferta de oportunidades para que jovens possam estudar, trabalhar, criar, participar, empreender, produzir cultura, acessar esporte, fortalecer vínculos e construir projetos de vida.

[b607] (direitos_grupos) A implantação dos 14 Centros de Referência das Juventudes em 10 municípios foi um dos principais avanços recentes da política de Direitos Humanos no Espírito Santo. Os CRJs se consolidaram como espaços de pertencimento, convivência, formação, cultura, inclusão produtiva e prevenção à violência em territórios vulneráveis. O próximo governo deverá transformar os CRJs em política permanente de Estado. → direitos/p28

[b609] (direitos_grupos) Ampliar a rede dos Centros de Referência das Juventudes (CRJs), para novos territórios vulneráveis, garantindo orçamento, metodologia, indicadores, monitoramento e avaliação dos resultados. → direitos/p28

[b610] (direitos_grupos) • Implementar o Programa Meu Projeto de Vida, voltado à orientação vocacional, mentoria, educação financeira, apoio psicossocial e preparação para o mundo do trabalho e ao empreendedorismo em integração com os CRJs, SEDU, IFES, UFES, Sistema S, Qualificar ES e outros. → direitos/p29

[b611] (direitos_grupos) • Implementar estratégias específicas de empregabilidade juvenil, articuladas à aprendizagem profissional, ao estágio, à economia criativa, à tecnologia, ao → direitos/p29

[p. 49]

[b614] (direitos_grupos) turismo, ao esporte e às vocações regionais. → direitos/p29

[b615] (direitos_grupos) A política de juventude será estruturada para transformar vulnerabilidade em oportunidade, território em potência e as juventudes em sujeitos ativos do desenvolvimento capixaba.

[b616] (direitos_grupos) 1.4.6 — POLÍTICAS PARA MULHERES:

[b618] (direitos_grupos) O Espírito Santo avançou de forma significativa com a criação da Secretaria de Estado das Mulheres e com a implantação dos Centros Margaridas, hoje referência regionalizada no atendimento psicossocial e jurídico a mulheres em situação de violência.

[b619] (direitos_grupos) Mas o desafio permanece grande. O enfrentamento ao feminicídio, à violência doméstica, à violência sexual contra meninas e mulheres, à desigualdade salarial, à sobrecarga do cuidado e à ausência de autonomia econômica exige uma política mais robusta, integrada e permanente.

[b620] (direitos_grupos) O próximo governo deverá consolidar uma política para mulheres baseada em dois grandes pilares: proteção e autonomia. → direitos/p1

[b622] (direitos_grupos) • Transformar os Centros Margaridas em política permanente de Estado, garantindo sua continuidade, financiamento, regionalização e integração com segurança pública, saúde, assistência social, justiça, trabalho e renda. → direitos/p5

[b623] (direitos_grupos) • Manter e fortalecer os Serviços de Acolhimento Transitório para Mulheres em situação de riscos e violências, oferecendo apoio para reorganização da vida, inserção laboral e reconstrução de autonomia. → direitos/p4, direitos/p58

[p. 50]

[b628] (direitos_grupos) • Implementar o Cartão Mulher Segura, com transferência temporária de renda para mulheres em situação de violência, mediada pelos Centros → direitos/p3

[b629] (direitos_grupos) Margaridas e vinculada a plano individual de autonomia. → direitos/p3

[b635] (direitos_grupos) • Implementar uma Política de Autonomia Econômica para Mulheres, com qualificação profissional conectada a vagas reais, incentivo ao empreendedorismo, acesso ao crédito, compras públicas inclusivas e reserva de oportunidades para mulheres em situação de violência. → direitos/p1, direitos/p2, direitos/p57

[b636] (direitos_grupos) A política para mulheres será orientada por uma diretriz clara: nenhuma mulher deve ser obrigada a escolher entre sobreviver à violência e permanecer na dependência econômica, emocional ou territorial de seu agressor. Proteger mulheres é salvar vidas; garantir autonomia é transformar destinos.

[b637] (direitos_grupos) 1.4.7 — PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

[b638] (direitos_grupos) ACESSIBILIDADE E VIDA INDEPENDENTE

[b639] (direitos_grupos) Uma sociedade verdadeiramente inclusiva é aquela em que todas as pessoas podem exercer sua cidadania de forma autônoma, participar plenamente da vida comunitária e acessar oportunidades em igualdade de condições.

[b640] (direitos_grupos) A inclusão da pessoa com deficiência não pode ser tratada como política

[p. 51]

[b643] (direitos_grupos) setorial. Ela deve orientar o planejamento urbano, a educação, a saúde, o transporte, a cultura, o esporte, o trabalho, a transformação digital e a prestação dos serviços públicos.

[b644] (direitos_grupos) O Espírito Santo avançou com iniciativas como a Central de Intermediação de Libras, o Centro de Excelência Paralímpico e a elaboração do Plano Estadual de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência. O próximo governo consolidará essas iniciativas dentro de uma política estadual integrada de inclusão e acessibilidade.

[b646] (direitos_grupos) • Instituir a Política Estadual de Inclusão e Acessibilidade da Pessoa com → direitos/p13, direitos/p59

[b647] (direitos_grupos) Deficiência e implementar uma Câmara Intersetorial de Políticas para Pessoas com Deficiência, responsável pela coordenação integrada das ações governamentais. → direitos/p13, direitos/p59

[b648] (direitos_grupos) Ampliar a Central de Intermediação de Libras e expandir sua utilização em todos os serviços públicos estaduais. → direitos/p15

[b649] (direitos_grupos) • Expandir os serviços especializados voltados às pessoas com deficiência, incluindo os Centros Especializados em Transtorno do Espectro Autista → direitos/p16, direitos/p61

[b650] (direitos_grupos) (CETEA) e o Serviço Especializado de Reabilitação para Pessoas com Deficiência → direitos/p16, direitos/p61

[b651] (direitos_grupos) Intelectual e Autismo (SERDIA), além de outras tecnologias assistivas e programas de atendimento regionalizado. → direitos/p15

[b652] (direitos_grupos) • Implementar um Portal Integrado da Pessoa com Deficiência, reunindo informações, serviços e integração entre saúde, educação, assistência social e trabalho. → direitos/p18

[b653] (direitos_grupos) • Ampliar o transporte acessível, interiorizando serviços especializados e garantindo maior autonomia e mobilidade humana às pessoas com deficiência. → direitos/p14

[b654] (direitos_grupos) • Fortalecer o esporte paralímpico, ampliando programas de iniciação → direitos/p19

[p. 52]

[b658] (direitos_grupos) 2027 — 2030 esportiva, competições estaduais e apoio aos atletas. → direitos/p19

[b659] (direitos_grupos) A inclusão será compreendida como princípio transversal de governo, garantindo que todas as políticas públicas sejam planejadas sob a perspectiva da acessibilidade universal, da autonomia e da participação cidadã. → direitos/p14

[b660] (direitos_grupos) 1.4.8 — PESSOA IDOSA E POLÍTICA ESTADUAL

[b662] (direitos_grupos) O envelhecimento populacional representa uma das maiores transformações sociais das próximas décadas. O Espírito Santo já apresenta ritmo de envelhecimento superior à média nacional, exigindo uma nova geração de políticas públicas voltadas não apenas ao cuidado, mas também à autonomia, participação social e qualidade de vida.

[b663] (direitos_grupos) O próximo governo assumirá o compromisso de estruturar uma verdadeira → direitos/p22

[b664] (direitos_grupos) Política Estadual de Cuidados, integrada às políticas de saúde, assistência social, mobilidade, habitação, cultura, esporte, trabalho e direitos humanos. → direitos/p22

[b665] (direitos_grupos) Os dados disponíveis evidenciam a necessidade de fortalecer a governança da política da pessoa idosa, ampliar os serviços de cuidado e apoiar também quem cuida e preparar o Estado para o envelhecimento da população.

[b666] (direitos_grupos) O cuidado não é apenas uma política social; é também uma política de desenvolvimento. Investir em cuidados reduz internações evitáveis, prolonga a autonomia das pessoas idosas, gera empregos na economia do cuidado, apoia as famílias e fortalece a participação social.

[p. 53]

[b670] (direitos_grupos) • Instituir a Política Estadual de Cuidados, articulando ações voltadas às pessoas idosas, pessoas com deficiência, cuidadores e famílias. → direitos/p22

[b671] (direitos_grupos) • Implantar o Programa Bem Viver, preparando a população para o envelhecimento ativo por meio de ações de educação financeira, saúde preventiva, atividade física, aprendizagem ao longo da vida, cultura, participação comunitária e construção de projetos de vida. → direitos/p20

[b672] (direitos_grupos) • Implementar o Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa, em parceria com os municípios, estimulando a implantação de políticas locais de envelhecimento ativo, acessibilidade (calçadas cidadãs), participação social e qualificação dos serviços destinados à população idosa. → direitos/p21, direitos/p62

[b673] (direitos_grupos) • Implantar um Programa Estadual de Inclusão e Letramento Digital da Pessoa → direitos/p25

[b674] (direitos_grupos) Idosa, ampliando o manejo e o acesso aos serviços digitais, à telemedicina, aos aplicativos públicos e à prevenção de golpes virtuais. → direitos/p25

[b675] (direitos_grupos) • Estruturar uma Rede Estadual de Apoio aos Cuidadores, oferecendo suporte psicológico, orientação jurídica, formação permanente e estratégias de prevenção da sobrecarga física, emocional financeira dos cuidadores familiares e profissionais. → direitos/p23

[b676] (direitos_grupos) • Apoiar com cofinanciamento aos municípios a implantação dos Centros-Dia, centros de convivência e demais equipamentos voltados à proteção social da pessoa idosa, garantindo também mecanismos sustentáveis de custeio, expansão territorial e integração com os serviços de saúde, assistência social e cultura. → direitos/p24

[b677] (direitos_grupos) O compromisso do Estado será assegurar que viver mais signifique também viver melhor, com autonomia, proteção, participação, inclusão, oportunidades e dignidade.

FIM — 61 blocos neste arquivo.