Roberto Rocha — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — MA, 2026)
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[p. 42]
[b720] (direitos_grupos) 10.3 Enfrentamento ao trabalho escravo
[b721] (direitos_grupos) O Maranhão foi o quinto estado do país em número de trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão em 2025, com 135 pessoas; na série histórica, a cana-de-açúcar é a atividade com o maior número de maranhenses resgatados no Brasil, revelando um padrão de aliciamento de trabalhadores do Estado para lavouras de outras unidades da federação.
[b722] (direitos_grupos) Identificação dos municípios de origem do aliciamento e concentração de programas de renda, qualificação e crédito produtivo justamente neles, quem tem alternativa não embarca. → direitos/p39
[b723] (direitos_grupos) Articulação permanente com as auditorias do trabalho, acolhimento e reinserção produtiva do trabalhador resgatado. → direitos/p40
[b724] (direitos_grupos) Restrição de acesso a incentivo fiscal e a compra pública estadual para empregadores que constem em lista de trabalho escravo. → direitos/p41
[p. 57]
[b898] (direitos_grupos) A estratégia turística deverá preservar os direitos e a participação das comunidades locais e permitir que ciência, tecnologia, história e cultura componham experiências complementares. → direitos/p14
[p. 104]
[b1534] (direitos_grupos) A política para mulheres e primeira infância será estruturada a partir de uma relação econômica e social direta: quando o cuidado não é compartilhado nem apoiado por serviços públicos, parte relevante de seu custo recai sobre as mulheres e limita sua capacidade de estudar, trabalhar, empreender e construir renda própria. A ausência de vaga em creche é uma das barreiras que mantêm mulheres maranhenses fora do mercado de trabalho, especialmente mães jovens que interromperam a trajetória escolar em razão da gravidez.
[b1535] (direitos_grupos) O problema não termina no acesso ao emprego. As mulheres possuem presença expressiva em atividades como extrativismo, artesanato, pesca e mariscagem, produção de alimentos, agricultura familiar e comércio informal.
[b1536] (direitos_grupos) Em muitos desses casos, trabalham e produzem, mas permanecem com baixa renda porque enfrentam simultaneamente informalidade, pequena escala, dificuldade de crédito, pouco beneficiamento e reduzido poder de negociação.
[b1537] (direitos_grupos) A política integrará, portanto, duas cadeias que normalmente são tratadas separadamente: cuidado, permanência na escola, qualificação, trabalho, renda e autonomia.
[b1538] (direitos_grupos) E A trilha completa será: produção, organização, crédito, beneficiamento, mercado e renda própria. → direitos/p15
[b1539] (direitos_grupos) A estratégia será articulada às políticas de educação, trabalho, agricultura familiar, turismo, economia criativa e proteção à mulher e aproveitará a expansão da Rede Maranhense de ZPEs para criar novas oportunidades de emprego, prestação de serviços e fornecimento por negócios liderados por mulheres. → direitos/p20
[b1540] (direitos_grupos) Territórios prioritários: Nas periferias urbanas e nos municípios rurais de menor renda, especialmente entre mães jovens, mulheres chefes de família e trabalhadoras informais que acumulam cuidado dos filhos e atividade produtiva sem rede adequada de apoio. Nas comunidades rurais, pesqueiras, extrativistas e tradicionais, o problema assume outra dimensão: muitas mulheres já trabalham e produzem, mas capturam parcela reduzida do valor de sua produção por falta de crédito, beneficiamento, escala e acesso direto ao mercado. A vulnerabilidade torna-se ainda maior entre mulheres em situação
[p. 105]
[b1543] (direitos_grupos) de violência, para as quais a dependência econômica pode dificultar o rompimento com o agressor.
[p. 106]
[b1562] (direitos_grupos) 19.4 Autonomia econômica: produzir renda própria
[b1563] (direitos_grupos) A política de autonomia econômica será dirigida tanto à mulher que busca emprego quanto àquela que já trabalha por conta própria. Extrativistas, artesãs, marisqueiras, pescadoras, agricultoras familiares, trabalhadoras de serviços e comerciantes informais possuem necessidades distintas e não serão submetidas a um único modelo de apoio. → direitos/p15, direitos/p19
[p. 152]
[b2347] (direitos_grupos) 25. AGENDA TRANSVERSAL PARA PÚBLICOS
[b2348] (direitos_grupos) ESPECÍFICOS, INCLUSÃO E DIVERSIDADE
[b2349] (direitos_grupos) Esta agenda transversal complementa (sem substituir, reduzir ou excluir) as diretrizes, programas, metas e compromissos das Seções 1 a 28. Seu objetivo é explicitar como a lógica de Preparar o Maranhão e Preparar os Maranhenses alcançará grupos que enfrentam barreiras específicas de acesso a renda, serviços, direitos e oportunidades. A aceleração será medida não apenas pela média estadual, mas também pela capacidade de reduzir desigualdades territoriais e sociais, preservando a responsabilidade fiscal, a cooperação federativa e a gestão por resultados.
[b2350] (direitos_grupos) 25.1 Mulheres: autonomia, segurança e renda
[b2351] (direitos_grupos) A política para mulheres será integrada entre segurança, saúde, educação, trabalho, crédito, primeira infância e mobilidade. O objetivo é reduzir a dependência econômica e o tempo de resposta do Estado à violência, ao mesmo tempo em que se ampliam as condições concretas para ingresso e permanência no trabalho.
[b2355] (direitos_grupos) Indicadores: tempo de atendimento, reincidência de violência, inserção formal, renda e cobertura de cuidado infantil.
[p. 153]
[b2365] (direitos_grupos) 25.3 Juventude: da escola ao trabalho
[b2366] (direitos_grupos) Com 608 mil jovens de 15 a 29 anos fora simultaneamente do estudo e do trabalho, o desafio é reconstruir a transição entre educação, qualificação e emprego. Curso só contará como resultado quando produzir competência, continuidade educacional, ocupação ou renda.
[b2372] (direitos_grupos) 25.4 Pessoas idosas: envelhecimento com autonomia
[b2373] (direitos_grupos) O envelhecimento será incorporado ao planejamento de saúde, mobilidade, habitação, assistência e inclusão digital. O objetivo é preservar autonomia e reduzir a institucionalização evitável.
[b2377] (direitos_grupos) Indicadores: internações evitáveis, tempo de espera, adaptações domiciliares e acesso a serviços.
[b2378] (direitos_grupos) 25.5 Pessoas com deficiência: acessibilidade como padrão
[b2379] (direitos_grupos) A política de inclusão das pessoas com deficiência será transversal: acessibilidade física, comunicacional e digital; educação inclusiva; reabilitação; qualificação e trabalho. Novos projetos públicos deverão incorporar desenho universal desde a concepção. → direitos/p24, direitos/p57
[p. 154]
[b2382] (direitos_grupos) Auditoria progressiva de acessibilidade nos principais equipamentos estaduais. → direitos/p23, direitos/p57
[b2384] (direitos_grupos) Fortalecimento de APAEs, organizações de pessoas com deficiência e entidades habilitadas, mediante critérios públicos. → direitos/p27
[b2385] (direitos_grupos) Indicadores: acessibilidade de equipamentos, matrícula e permanência, reabilitação, emprego e renda.
[b2386] (direitos_grupos) 25.6 TEA e outras neurodivergências: uma rede para a vida inteira
[b2387] (direitos_grupos) O Estado organizará uma Política Estadual permanente e intersetorial para pessoas com TEA e outras neurodivergências. A inovação será abandonar a lógica de um equipamento isolado e construir uma rede capaz de acompanhar a pessoa da primeira infância ao envelhecimento, articulando → direitos/p28
[b2388] (direitos_grupos) Saúde, Educação, Assistência Social, Trabalho e apoio às famílias. → direitos/p28
[b2389] (direitos_grupos) Rede em três níveis: Município, Referência Regional e Retaguarda Estadual. → direitos/p28
[b2390] (direitos_grupos) Mapear, conectar e qualificar serviços existentes antes de construir novas estruturas. → direitos/p28
[b2391] (direitos_grupos) Fortalecer APAEs, associações de pessoas autistas, associações de familiares e demais entidades, apoiando regularidade, projetos, habilitações e prestação de contas. → direitos/p27
[b2392] (direitos_grupos) Capacidade especializada de apoio a projetos para transformar necessidades em propostas aptas a captar recursos estaduais, federais, emendas, fundos e instrumentos como o PRONAS/PCD quando cabível. → direitos/p31
[b2393] (direitos_grupos) Ambientes neuroinclusivos, com atenção à acústica, iluminação, conforto térmico, previsibilidade, acessibilidade e autorregulação sensorial. → direitos/p29
[b2394] (direitos_grupos) Apoio às famílias e cuidadores e planejamento explícito da transição para a vida adulta e do envelhecimento dos responsáveis. → direitos/p30
[b2395] (direitos_grupos) 25.7 População negra e igualdade de oportunidades
[b2396] (direitos_grupos) A política de igualdade racial será orientada por resultados concretos em educação, trabalho, empreendedorismo, saúde e segurança. O Estado utilizará dados para identificar barreiras de acesso e corrigir desigualdades sem transformar identidade em política isolada.
[p. 155]
[b2400] (direitos_grupos) Monitoramento de acesso e permanência em educação, emprego e programas produtivos. → direitos/p1, direitos/p5
[b2401] (direitos_grupos) Protocolos de prevenção e registro de discriminação racial nos serviços estaduais. → direitos/p1, direitos/p6
[b2403] (direitos_grupos) 25.8 Quilombolas: território, serviços e desenvolvimento com participação
[b2404] (direitos_grupos) O Maranhão possui 269.074 pessoas quilombolas, o segundo maior contingente absoluto do país. A política combinará segurança territorial, infraestrutura, educação, saúde, conectividade, produção e respeito aos mecanismos legais de consulta e participação.
[b2405] (direitos_grupos) Pacto de Desenvolvimento de Alcântara, articulado com a União, para que a economia espacial gere formação, emprego, fornecedores e renda local. → direitos/p13
[b2408] (direitos_grupos) Indicadores: empregos locais qualificados, empresas locais inseridas em cadeias produtivas, cobertura de serviços e regularização territorial.
[b2409] (direitos_grupos) 25.9 Povos indígenas e comunidades tradicionais
[b2410] (direitos_grupos) A ação estadual respeitará direitos territoriais e competências federativas e organizará políticas de saúde complementar, educação, infraestrutura, segurança alimentar, proteção ambiental e produção sustentável em diálogo com cada comunidade.
[b2411] (direitos_grupos) Protocolos de consulta e escuta presencial e digital para projetos estaduais com impacto territorial. → direitos/p7, direitos/p55
[b2415] (direitos_grupos) 25.10 População LGBTQIAPN+: segurança, trabalho e cidadania
[b2416] (direitos_grupos) A política estadual concentrará sua atuação nas barreiras concretas de segurança, empregabilidade, formalização e acesso humanizado aos serviços.
[p. 156]
[b2419] (direitos_grupos) O foco será garantir que a condição pessoal não se converta em exclusão econômica ou em dificuldade adicional para obter proteção do Estado.
[b2422] (direitos_grupos) Protocolo de atendimento humanizado e módulo padronizado de registro de denúncias de discriminação e intolerância. → direitos/p34
[b2423] (direitos_grupos) Indicadores: inserção e formalização no trabalho, conclusão de cursos, registros de violência e tempo de resposta investigativa.
[p. 161]
[b2513] (direitos_grupos) Selecionar territórios-piloto para Maranhão Casa Digna, alfabetização de adultos, Esporte que Transforma e rede TEA/neurodivergências. → direitos/p32
[b2514] (direitos_grupos) Definir protocolo estadual de atendimento a discriminação e violência contra públicos vulneráveis. → direitos/p34
[b2516] (direitos_grupos) 25.24 Política Estadual para Pessoas com TEA e Outras
[b2517] (direitos_grupos) Neurodivergências, arquitetura de implementação
[b2518] (direitos_grupos) A política estadual adotará a sequência organizar, conectar, regionalizar, fortalecer e criar capacidade de execução. Saúde, Educação, Assistência Social, Trabalho, inclusão e apoio às famílias atuarão de forma coordenada em torno da trajetória da pessoa, sem criação automática de uma nova superestrutura administrativa. → direitos/p28
[b2519] (direitos_grupos) A rede funcionará em três níveis complementares: o município como porta de entrada e vínculo permanente com a família; a região como referência compartilhada para serviços especializados; e o Estado como coordenador da política, responsável por formação, apoio técnico, articulação com a União e universidades e retaguarda para casos de maior complexidade. → direitos/p28
[b2520] (direitos_grupos) A implantação seguirá a lógica mapear, conectar, qualificar, fortalecer, regionalizar e complementar. Antes de criar novos equipamentos, o Estado mapeará e fortalecerá serviços estaduais e municipais, APAEs, associações de pessoas autistas, associações de pais e familiares, entidades filantrópicas, universidades e profissionais especializados já presentes no território. → direitos/p28
[b2521] (direitos_grupos) O Estado atuará também como estruturador de capacidades: apoiará municípios e organizações na regularidade institucional, governança, transparência, elaboração de projetos, adequações sanitárias e regulatórias, habilitações cabíveis, participação em chamamentos e acesso a fontes → direitos/p27
[p. 162]
[b2524] (direitos_grupos) estaduais, federais e privadas. O objetivo é transformar capilaridade social em capacidade real de atendimento e captação.
[b2525] (direitos_grupos) A política acompanhará a pessoa ao longo de toda a vida (primeira infância, infância, adolescência, juventude, vida adulta e envelhecimento) incluindo diagnóstico e intervenção precoce, inclusão escolar, formação profissional, inclusão produtiva, autonomia, participação social e continuidade do cuidado quando os responsáveis envelhecerem. → direitos/p28
[b2526] (direitos_grupos) Famílias e cuidadores serão parte da estratégia, com acolhimento após o diagnóstico, orientação sobre direitos e fluxos da rede, apoio psicossocial, capacitação para o cuidado cotidiano e preparação para transições entre escola, trabalho, vida adulta e envelhecimento. → direitos/p30
[b2527] (direitos_grupos) Equipamentos novos ou reformados observarão princípios de ambientes neuroinclusivos: acústica, iluminação, conforto térmico, organização espacial, previsibilidade, acessibilidade, desenho universal e condições de autorregulação sensorial. → direitos/p24, direitos/p29
[b2528] (direitos_grupos) O financiamento será diversificado, combinando orçamento estadual, SUS, programas e fundos federais, emendas, convênios, cooperação com universidades, parcerias com organizações da sociedade civil, investimento social privado e, quando houver elegibilidade, instrumentos como o PRONAS/PCD, sem tratar qualquer fonte potencial como recurso previamente garantido. → direitos/p31
FIM — 70 blocos neste arquivo.