Alexandre Kalil — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — MG, 2026)

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[b992] (direitos_grupos) Jovens precisam encontrar perspectivas para construir seu futuro em Minas. Mulheres precisam ter igualdade de oportunidades e proteção de seus direitos. Pessoas idosas precisam de políticas compatíveis com o envelhecimento da população. Pessoas com deficiência precisam de acessibilidade e autonomia. A população negra, povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais e a população LGBTQIA+ precisam ser consideradas nas políticas públicas que

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[b993] (direitos_grupos) afetem suas condições de vida e oportunidades. Desenvolver Minas significa fazer o crescimento econômico chegar às pessoas.

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[b1574] (direitos_grupos) 6.6. Juventude: oportunidade antes da vulnerabilidade

[b1575] (direitos_grupos) Uma política de juventude precisa enxergar o jovem como protagonista de seu futuro. Minas precisa criar condições para que os jovens estudem, trabalhem, empreendam, façam ciência, participem da cultura, pratiquem esporte e encontrem razões para construir sua vida no Estado. → direitos/p48

[b1576] (direitos_grupos) A transição entre escola e trabalho terá atenção especial. Jovens que não estudam nem trabalham precisam ser identificados e aproximados das oportunidades existentes. A política de juventude dialogará com o capítulo de desenvolvimento econômico para conectar formação, primeiro emprego e novos investimentos. Também será territorializada. Regiões que perdem jovens pela falta de oportunidades precisarão combinar educação, qualificação, inovação, empreendedorismo e desenvolvimento econômico. → direitos/p21, direitos/p25, direitos/p48

[b1577] (direitos_grupos) A Fundação Educacional Caio Martins será considerada na reorganização das políticas de formação, cidadania e inclusão de crianças, adolescentes e jovens, em diálogo com a realidade dos territórios onde atua. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente continuará sendo respeitado em suas atribuições. Jovens precisam poder escolher permanecer em Minas e em suas regiões. Não ser obrigados a sair pela ausência de perspectiva. → direitos/p25

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[b1590] (direitos_grupos) 6.8. Mulheres: autonomia, proteção e oportunidades

[b1591] (direitos_grupos) Mulheres ainda enfrentam desigualdades no trabalho, na renda, nas responsabilidades familiares, no acesso às oportunidades e na exposição à violência. A política estadual será transversal, articulando proteção, autonomia econômica e igualdade de oportunidades. Na área social, serão priorizadas ações relacionadas a: ● qualificação profissional; ● acesso ao trabalho; ● empreendedorismo; ● economia solidária; ● inclusão produtiva; ● apoio às mulheres responsáveis pelo sustento familiar; ● acesso à proteção social; ● ampliação da participação econômica; ● apoio às mulheres em situação de violência. → direitos/p1, direitos/p4, direitos/p43

[b1592] (direitos_grupos) O desenvolvimento social terá papel permanente na proteção das mulheres em situação de violência, garantindo acesso à rede socioassistencial, acolhimento, orientação, acesso a direitos e apoio à reconstrução da autonomia. Essas ações serão integradas à política de enfrentamento à violência contra as mulheres prevista no capítulo de Segurança Pública, responsável pela articulação com as forças de segurança e demais instituições envolvidas na prevenção, proteção e responsabilização. No desenvolvimento social, atenção especial será dada à autonomia econômica. Mulheres em situação de violência, responsáveis pelo sustento familiar e pertencentes a grupos com maiores barreiras de acesso ao trabalho serão consideradas nas políticas de qualificação, inclusão produtiva e geração de renda. → direitos/p2

[b1593] (direitos_grupos) A autonomia econômica será tratada como instrumento de proteção. Mulheres em situação de violência, responsáveis pelo sustento familiar e pertencentes a grupos com maiores barreiras de acesso ao trabalho receberão atenção especial nas políticas de qualificação, inclusão produtiva e geração de renda. O Conselho Estadual da Mulher participará do diálogo sobre as políticas estaduais. As ações de prevenção, segurança, investigação e proteção diante da violência serão detalhadas no capítulo de Segurança Pública, enquanto o desenvolvimento social concentrará sua atuação na proteção social, acolhimento, acesso a direitos e reconstrução da autonomia. → direitos/p1, direitos/p3

[b1594] (direitos_grupos) Proteção não termina quando a violência imediata cessa. É preciso criar condições para que a mulher reconstrua sua vida.

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[b1603] (direitos_grupos) Desigualdades raciais aparecem na renda, no emprego, na educação, na saúde, na exposição à violência e no acesso às oportunidades. Essas diferenças precisam ser reconhecidas para que possam ser enfrentadas. O Estado incorporará informações de raça e cor, quando disponíveis e tecnicamente adequadas, à análise das políticas públicas, permitindo identificar desigualdades que desaparecem quando os resultados são observados apenas pela média da população. → direitos/p9

[b1604] (direitos_grupos) As políticas de qualificação, trabalho, empreendedorismo, inclusão produtiva, juventude e proteção social deverão considerar barreiras que atingem de forma desproporcional a segmentos da população. A promoção da igualdade racial será articulada às políticas educacionais, culturais, econômicas, territoriais e de direitos humanos. O Estado não pode tratar como iguais situações que continuam produzindo oportunidades diferentes. → direitos/p9

[b1607] (direitos_grupos) População LGBTQIA+ e respeito à diversidade

[b1608] (direitos_grupos) Nenhum mineiro deve ter seus direitos reduzidos por sua orientação sexual ou identidade de gênero. Pessoas LGBTQIA+ ainda enfrentam discriminação, violência, ruptura de vínculos familiares e dificuldades de acesso ao trabalho e a determinados serviços. O Governo qualificará a rede pública para prestar atendimento digno e sem discriminação. → direitos/p28, direitos/p50

[b1609] (direitos_grupos) O objetivo não será criar estruturas paralelas para todos os problemas, mas garantir que as políticas públicas existentes estejam preparadas para atender todas as pessoas. Respeito à diversidade também precisa aparecer na qualidade do serviço público. → direitos/p28, direitos/p50

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[b1611] (direitos_grupos) 6.12. Povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais

[b1612] (direitos_grupos) Minas Gerais possui povos e comunidades com culturas, modos de vida, relações territoriais e formas de organização próprias. Políticas uniformes nem sempre respondem a essas realidades.

[b1613] (direitos_grupos) O Estado organizará suas ações respeitando as características dos povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. → direitos/p46

[b1614] (direitos_grupos) As estratégias serão territorializadas e construídas com participação das comunidades. → direitos/p46

[b1615] (direitos_grupos) Desenvolvimento precisa ampliar oportunidades sem apagar identidades.

[b1617] (direitos_grupos) 6.13. Pessoas com deficiência: acessibilidade, cuidado e autonomia

[b1618] (direitos_grupos) Inclusão precisa aparecer na vida cotidiana. Pessoas com deficiência ainda encontram barreiras físicas, comunicacionais, econômicas e sociais para estudar, trabalhar, circular e acessar serviços. O Estado adotará a acessibilidade, qualificação e inclusão no mercado de trabalho, apoio às famílias como princípios transversais das políticas públicas. → direitos/p15, direitos/p19

[b1619] (direitos_grupos) A política de trabalho acompanhará especificamente a inserção e a permanência das pessoas com deficiência no mercado. A Política Estadual de Cuidados e o fortalecimento da proteção social no domicílio contribuirão para apoiar situações de maior dependência sem retirar das pessoas sua autonomia e participação na comunidade. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência será espaço permanente de interlocução. Inclusão não significa criar uma política paralela. Significa fazer todas as políticas funcionarem também para pessoas com deficiência. → direitos/p15, direitos/p16, direitos/p19

[b1621] (direitos_grupos) 6.14. Pessoa idosa: autonomia, proteção e participação

[b1622] (direitos_grupos) Minas Gerais está envelhecendo e precisa transformar essa mudança em planejamento. O envelhecimento mudará a demanda por saúde, assistência social, cuidados, habitação, mobilidade, lazer e serviços públicos. A política para a pessoa idosa será orientada pela autonomia, proteção, convivência, participação social e qualidade de vida. → direitos/p26

[b1623] (direitos_grupos) O envelhecimento também produzirá mudanças importantes na economia, no mercado de trabalho e na demanda por novos serviços. Essas oportunidades serão tratadas pela estratégia de Economia do Cuidado e da Longevidade prevista no capítulo de Desenvolvimento Econômico. → direitos/p27

[b1624] (direitos_grupos) No desenvolvimento social, a prioridade será garantir que viver mais também signifique viver com autonomia, proteção, convivência, participação e qualidade de vida. → direitos/p26

[p. 62]

[b1646] (direitos_grupos) 6.19. Direitos humanos e proteção diante das violações

[b1647] (direitos_grupos) Direitos humanos precisam aparecer menos como conceito abstrato e mais como capacidade concreta do Estado de proteger pessoas. A política estadual atuará de forma transversal, conectada às redes de assistência social, segurança, saúde, educação, trabalho e demais políticas. → direitos/p29

[b1648] (direitos_grupos) Terão atenção especial pessoas e grupos expostos a situações de violência, discriminação, exploração, negligência ou outras violações. → direitos/p29

[b1649] (direitos_grupos) O Governo fortalecerá os mecanismos de prevenção, acolhimento, proteção e encaminhamento, além da educação em direitos humanos e da qualificação dos servidores que atuam diretamente com a população. Os conselhos estaduais e demais espaços de participação e controle social continuarão integrando a formulação e o acompanhamento das políticas. Nenhuma pessoa deve permanecer desprotegida porque diferentes partes do Estado não conseguiram conversar entre si. → direitos/p29

[p. 107]

[b2366] (direitos_grupos) 9.9. Cooperação para políticas voltadas às pessoas

[b2367] (direitos_grupos) Para a pessoa, pouco importa se determinado serviço é estadual ou municipal. Uma criança em situação de risco, uma mulher vítima de violência ou uma pessoa idosa que depende de diferentes cuidados precisa encontrar redes que se comuniquem e assumam responsabilidades

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[b2368] (direitos_grupos) claras. Pessoas com deficiência dependem de acessibilidade em serviços de diferentes entes. A população LGBTQIA+, população negra, povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais também podem enfrentar situações que exigem atuação articulada entre diferentes políticas públicas.

[b2369] (direitos_grupos) O Estado apoiará a construção de protocolos e fluxos conjuntos nas situações prioritárias em que a fragmentação entre órgãos e entes prejudique o atendimento. A cooperação deverá definir quem acolhe, quem encaminha, quem acompanha e como as informações necessárias circulam com segurança. → direitos/p30

[b2370] (direitos_grupos) O objetivo não será criar uma nova estrutura para cada problema, mas fazer as redes existentes trabalharem juntas quando a vida das pessoas exigir uma resposta integrada.

[p. 135]

[b2859] (direitos_grupos) 13.17. Ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso

[b2860] (direitos_grupos) O Estado também deve ser exemplo como empregador. Mulheres, população negra, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e demais servidores precisam encontrar ambiente de trabalho respeitoso, acessível e livre de discriminação ou assédio. Políticas de integridade deverão incluir prevenção e resposta a essas situações. A acessibilidade também será considerada nos ambientes físicos, digitais e nas rotinas de trabalho. Diversidade não será tratada apenas como comunicação institucional. Será dimensão da gestão de pessoas. → direitos/p40

[p. 139]

[b2912] (direitos_grupos) 14.5. Juventude e retenção de talentos

[b2913] (direitos_grupos) Envelhecer não significa que Minas possa perder seus jovens. Uma das questões estratégicas será criar condições para que novas gerações enxerguem futuro no Estado. Regiões que formam jovens, mas não oferecem oportunidades, acabam transferindo seu principal ativo para outros territórios. O Minas 2040 deverá acompanhar fluxos migratórios e oportunidades para identificar regiões que estão perdendo população economicamente ativa. A estratégia econômica, universitária e de qualificação precisará dialogar com esse desafio. Minas não deve impedir que seus jovens conheçam o mundo. Precisa dar razões para que possam voltar ou permanecer. → direitos/p25

[p. 143]

[b2980] (direitos_grupos) 14.20. Desigualdade como risco para o futuro

[b2981] (direitos_grupos) Minas não terá alcançado seus objetivos em 2040 se a economia crescer e grandes parcelas da população permanecerem sem oportunidades. As desigualdades precisam ser acompanhadas de forma multidimensional. Renda, acesso à saúde, educação, emprego, moradia, saneamento, conectividade, segurança e mobilidade, entre outras.

[b2982] (direitos_grupos) As diferenças entre regiões precisam ser monitoradas. Assim como diferenças que afetem mulheres, população negra, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, idosos, jovens, povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais. Planejar o futuro significa perguntar quem está avançando e quem está ficando para trás. Desenvolvimento sustentável exige inclusão.

FIM — 44 blocos neste arquivo.