Gabriel — texto do programa sobre Contas do estado e gestão pública (Governador — MG, 2026)

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[p. 5]

[b30] (financas_gestao) O plano enfrenta o problema fiscal de Minas Gerais com transparência: contas públicas sustentáveis são necessárias para cuidar das pessoas, manter prioridades e recuperar a capacidade de investir. Haverá clareza sobre subsídios e benefícios, avaliação rigorosa das políticas e uma transição de médio prazo para uma situação fiscal sustentável. → contas-gestao/p5, contas-gestao/p12

[p. 8]

[b78] (financas_gestao) Unificação dos indicadores de planejamento do Estado. → contas-gestao/p19, contas-gestao/p79, contas-gestao/p81, contas-gestao/p113

[b79] (financas_gestao) Sistematizar os indicadores das diversas políticas públicas que afetam a população, como saúde, educação, segurança, infraestrutura e desenvolvimento econômico, criando uma base comum para orçamento, metas, presença administrativa e pactuação com municípios, sem eliminar as especificidades de cada política. → contas-gestao/p19, contas-gestao/p79, contas-gestao/p81, contas-gestao/p113

[p. 9]

[b91] (financas_gestao) Carta Mineira de Serviços Públicos mais robusta e efetiva, com padrões públicos de desempenho. → contas-gestao/p23

[b92] (financas_gestao) A Carta de Serviços ao Usuário já é obrigatória por lei federal (Lei 13.460/2017, o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos); a proposta é sair do cumprimento formal para a garantia efetiva de prazos, canais e devolutiva ao cidadão, com clara distribuição de responsabilidades entre os órgãos e acompanhamento público do cumprimento, para que a pessoa saiba o que esperar, quando esperar e a quem cobrar. A Carta deve fixar padrões de serviço e publicar indicadores regulares de desempenho por região nas áreas em que o Estado é decisivo no dia a dia, como tempo de espera na saúde, tempo de resposta em segurança, regularidade do transporte sob coordenação estadual e prazos administrativos críticos. → contas-gestao/p23, contas-gestao/p81, contas-gestao/p113

[b93] (financas_gestao) Estudos para a modernização da Lei Robin Hood diante da Reforma Tributária. → contas-gestao/p16, contas-gestao/p90

[b94] (financas_gestao) Promover estudos técnicos, jurídicos, fiscais e institucionais, em diálogo com os municípios, a Assembleia Legislativa, os órgãos de controle, as universidades, especialistas e representantes da sociedade civil, para avaliar os impactos da substituição gradual do ICMS pelo IBS sobre a Lei Robin Hood de Minas Gerais. A lei condiciona parte da cota-parte municipal a critérios como educação, saúde, meio ambiente e patrimônio cultural, e sua revisão precisa preservar tanto o incentivo a políticas públicas municipais quanto a previsibilidade da receita dos municípios ao longo da transição. → contas-gestao/p16, contas-gestao/p90

[p. 13]

[b167] (financas_gestao) Avaliação de políticas públicas

[b168] (financas_gestao) Comissão Independente de Avaliação e Resultados de Minas Gerais. → contas-gestao/p21

[b169] (financas_gestao) Quem executa uma política pública não pode ser o único a dar nota ao próprio trabalho. É preciso distinguir três coisas que costumam ser confundidas. Monitorar é acompanhar o que está acontecendo, quantas pessoas foram atendidas e quanto foi gasto. Auditar é verificar a regularidade, se o dinheiro foi aplicado conforme a lei. Avaliar é responder a uma pergunta diferente: a política produziu o resultado prometido, para quem funcionou, em qual território, a que custo por resultado alcançado e o que teria acontecido sem a intervenção do Estado.

[b170] (financas_gestao) A proposta é criar, por projeto de lei, a Comissão Independente de Avaliação e Resultados de Minas Gerais, sob a forma de autarquia em regime especial, com autonomia administrativa, orçamentária e técnica, sem subordinação quanto às conclusões, à metodologia e à publicação dos relatórios. A direção seria colegiada, com cinco integrantes de mandatos escalonados de cinco anos, sem recondução imediata, selecionados por chamada pública com critérios técnicos divulgados previamente, indicados pelo governador, sabatinados pela Assembleia Legislativa e destituíveis apenas por causa prevista em lei, após processo regular. O escalonamento impede que um único governador escolha toda a direção de uma só vez. → contas-gestao/p21, contas-gestao/p79

[b171] (financas_gestao) A equipe seria um núcleo permanente enxuto, selecionado por mérito, reunindo administração pública, avaliação, ciência de dados, economia e estatística, apoiado por convênios com a Fundação João Pinheiro, universidades e institutos de pesquisa, e por painéis externos quando o tema exigir. A Assembleia, o governo e o Tribunal de Contas poderiam solicitar estudos, e a sociedade poderia sugerir temas, mas uma parcela mínima da agenda anual seria definida pela própria Comissão, para que assuntos politicamente desconfortáveis também sejam examinados. → contas-gestao/p21, contas-gestao/p22, contas-gestao/p79

[b172] (financas_gestao) Os critérios de escolha seriam públicos: ausência de evidências confiáveis, materialidade orçamentária, relevância regional e risco social. → contas-gestao/p75

[b173] (financas_gestao) O escopo alcançaria ações, benefícios tributários, contratos, políticas, programas, regulações e subsídios, porque o dinheiro público não aparece apenas na despesa: aparece também quando o Estado abre mão de arrecadação, concede crédito favorecido, oferece garantias ou transfere atividades a parceiros. Todo novo benefício tributário relevante nasceria com objetivo mensurável, indicadores verificáveis, fonte de dados e data prevista de revisão, e os benefícios antigos entrariam progressivamente em um calendário público. A Comissão empregaria avaliação anterior à implementação, de implementação, de impacto, econômica e revisão de gasto, usando o método mais rigoroso disponível em cada caso e declarando com honestidade o grau de certeza de cada conclusão. Teria acesso protegido aos microdados administrativos em ambiente seguro, com dados desidentificados e observância da Lei Geral de Proteção de Dados, publicando indicadores agregados, metodologias e, quando juridicamente possível, os códigos estatísticos, para permitir revisão externa. → contas-gestao/p21, contas-gestao/p79

[b174] (financas_gestao) Cada avaliação seguiria um rito público, da pergunta investigada e da metodologia até o relatório preliminar, as críticas técnicas e o relatório final, entregue simultaneamente ao governador, à Assembleia e à sociedade. O órgão avaliado poderia apontar erros factuais antes da publicação, mas não alterar conclusões nem impedir a divulgação. As recomendações não seriam automaticamente vinculantes, porque um grupo de especialistas não substitui o governo eleito. Três obrigações, sim, seriam vinculantes: publicar o relatório, responder a ele em prazo definido, indicando o que se acolhe e o que se rejeita com justificativa pública, e demonstrar, na preparação do orçamento, como as avaliações foram utilizadas. Pedidos de ampliação de programas e de renovação de benefícios relevantes precisariam enfrentar as evidências produzidas. O técnico mede, o governo decide, a sociedade conhece as razões. → contas-gestao/p21, contas-gestao/p60

[b175] (financas_gestao) O desenho combina a governança da Productivity Commission australiana, que existe também em nível estadual, em Queensland, com a integração orçamentária praticada no Chile, onde desde 1997 a Direção de Orçamentos avalia programas com painéis externos e leva os resultados ao Congresso antes da proposta orçamentária. Modelos semelhantes de proteção institucional existem nos Estados Unidos, no Reino Unido e na maioria dos países da OCDE. A Comissão não competiria com a Controladoria-Geral do Estado, que exerce o controle interno, nem com o Tribunal de Contas, que exerce o controle externo e as auditorias operacionais, nem substituiria a Fundação João Pinheiro ou o sistema estadual de monitoramento. Ela ocuparia o espaço hoje vago: a avaliação técnica independente dentro do ciclo regular de planejamento, orçamento e revisão das políticas.

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[b188] (financas_gestao) Minas Gerais convive com uma dívida elevada, renegociada há décadas. A origem é conhecida: a crise dos bancos estaduais, os desequilíbrios acumulados e o crescimento dos gastos obrigatórios.

[b189] (financas_gestao) O Estado de Minas Gerais tem tido problemas recorrentes nas suas contas públicas. Nos últimos oito anos, a despesa primária cresceu sistematicamente mais do que a receita.

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[b195] (financas_gestao) Mesmo com os auxílios federais durante a pandemia e com decisões que suspenderam parte do pagamento da dívida, Minas Gerais saiu de superávit para déficit, há déficit projetado para este ano e um déficit maior para o seguinte. Para 2026, a Lei Orçamentária projeta receita de R$ 127,1 bilhões e despesa de R$ 132,3 bilhões, com déficit de R$ 5,2 bilhões, ante R$ 8,6 bilhões estimados para 2025, e a despesa de pessoal já alcança 62,37% da Receita Corrente Líquida, acima do teto de 60% da LRF.

[b196] (financas_gestao) A mensagem é uma só, e precisa ser inequívoca: a despesa primária tem de crescer menos que a receita. A saída não é aumentar a carga tributária. O descontrole, nos últimos anos, do crescimento da despesa agravou o problema da dívida pública do Estado de Minas Gerais, apesar dos sucessivos programas de auxílio do governo federal e de liminares suspendendo o pagamento da dívida do Estado. → contas-gestao/p9

[b197] (financas_gestao) Diagnóstico transparente do problema fiscal.

[b198] (financas_gestao) Há muitos anos, tanto o governo federal quanto os governos estaduais e municipais enfrentam problemas fiscais, dívidas elevadas, com taxas de juros igualmente altas, e despesas primárias que, com frequência, superam as receitas.

[b199] (financas_gestao) Reconhecimento da gravidade do problema fiscal de Minas Gerais.

[b200] (financas_gestao) O estado de Minas Gerais é um dos casos mais graves da federação: carrega dívida elevada com a União, não paga há anos, e, mesmo já tendo sido beneficiado por renegociações, o problema fiscal persiste.

[b201] (financas_gestao) Recursos extraordinários fora do gasto corrente obrigatório. → contas-gestao/p9, contas-gestao/p64

[b202] (financas_gestao) Com muita frequência, governos locais beneficiados com auxílios e transferências da União transformam esses novos recursos em aumento do gasto corrente obrigatório, o que leva à manutenção da preocupante situação fiscal e, por vezes, ao seu agravamento.

[b203] (financas_gestao) Aprendizado com casos de sucesso na superação de crises fiscais.

[b204] (financas_gestao) Existem casos de sucesso na resolução de sérios problemas fiscais. O Espírito Santo, que vivia uma crise grave, com dificuldades até para pagar a folha salarial, superou o problema com a estabilização do crescimento dos gastos, uma trajetória de ajustes no orçamento e a análise cuidadosa das políticas públicas para identificar as que eram efetivas para o bem-estar da população. Com a melhora das contas públicas, o estado pôde, paulatinamente, ampliar e qualificar os serviços à população e tornou-se, por exemplo, uma referência nacional em educação.

[b205] (financas_gestao) Reconhecimento do caso de Alagoas como referência de virada fiscal e social.

[b206] (financas_gestao) Há cerca de uma década, o estado de Alagoas apresentava problemas tanto nas suas contas públicas quanto na qualidade de diversos serviços públicos, como saúde e educação, entre outros. A estratégia foi semelhante à do Espírito Santo: estabilização do crescimento dos gastos, avaliação das políticas públicas, revisão de projetos e empreendimentos em busca de eficiência e atenção às políticas que mais afetam o cotidiano da população. Ao longo dos anos, o estado reverteu o quadro fiscal, obteve melhoras importantes nos indicadores sociais e chegou a soluções inovadoras, por exemplo, na concessão do saneamento.

[b207] (financas_gestao) O ajuste fiscal permitiu retirar o Brasil da grave crise.

[b208] (financas_gestao) O Brasil passou por uma grave crise econômica a partir de 2015, com inflação elevada, recessão e juros altos. Mais uma vez, com a mudança da política econômica e a estabilização dos gastos públicos, as contas do governo melhoraram aos poucos, as taxas de juros caíram, a inflação recuou e a economia saiu da recessão.

[b209] (financas_gestao) O plano para Minas Gerais segue a mesma trajetória.

[b210] (financas_gestao) Estabilizar os gastos públicos, rever políticas e programas para avaliar sua efetividade e o benefício que geram para a população, e adotar as melhores práticas de políticas sociais e de concessão de serviços, escolhidas com base em evidências entre as mais bem-sucedidas do Brasil. → contas-gestao/p5, contas-gestao/p6, contas-gestao/p9, contas-gestao/p20

[b211] (financas_gestao) As prioridades anunciadas neste plano serão valorizadas nesse processo. → contas-gestao/p60

[b212] (financas_gestao) Serão reavaliadas as estratégias ineficientes e buscada a melhor integração entre políticas e programas públicos que tratam de temas semelhantes, porém com problemas na interação. → contas-gestao/p6, contas-gestao/p20, contas-gestao/p71, contas-gestao/p110

[b213] (financas_gestao) Consolidação e divulgação, em linguagem clara, de um painel anual de benefícios e subsídios fiscais. → contas-gestao/p13

[b214] (financas_gestao) Consolidar e divulgar um painel anual de benefícios e subsídios fiscais, com custo estimado, objetivo, contrapartidas e evidências de resultado. A partir do diagnóstico, revisar o que não entrega retorno público e proteger o que tiver justificativa social explícita e resultados verificáveis. O painel deve indicar também o beneficiário, quando juridicamente possível, e o prazo de vigência de cada benefício, para que renúncias sem contrapartida comprovada possam ser revistas. → contas-gestao/p12, contas-gestao/p13, contas-gestao/p31, contas-gestao/p99

[b215] (financas_gestao) No anexo deste texto, trazemos uma analise detalhada do ajuste fiscal viabilizado pelo PROPAG com o governo federal.

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[b513] (financas_gestao) O Estado existe para servir as pessoas, com transparência e garantir a igualdade de oportunidades. Regras claras e protocolos de transparência são condição para a boa condução da política pública. A agenda do governador e dos secretários deve ser pública; deve haver atas, agendas e registro dos atos relevantes; e os órgãos de controle e os procedimentos de compras públicas precisam ser fortalecidos. → contas-gestao/p31, contas-gestao/p33, contas-gestao/p99

[b515] (financas_gestao) Decisões públicas de alto impacto e contratações de maior risco sem registro padronizado, abrindo espaço para captura e desconfiança.

[b517] (financas_gestao) Contratos, agendas e interesses hoje espalhados em sistemas diferentes, sem portal único que permita controle social.

[b519] (financas_gestao) Portal Único de Transparência Radical, auditoria por risco em áreas sensíveis e Plano Estadual de Integridade com monitoramento independente. → contas-gestao/p32, contas-gestao/p36

[b521] (financas_gestao) Portal Único de Transparência Radical do Estado. → contas-gestao/p32

[b522] (financas_gestao) Reunir, em uma plataforma pública e pesquisável, em dados abertos, contratos, convênios, dispensas, pagamentos, incentivos e renúncias, licenças ambientais, beneficiários finais, sócios e agentes responsáveis, permitindo cruzamento de informações por imprensa, órgãos de controle, pesquisadores e cidadãos. O portal deve incluir um painel por obra e serviço, com contratos, aditivos, medições, prazos e execução física e financeira, cobrindo desde os estudos técnicos anteriores ao edital até a entrega final, com as empresas participantes e os critérios de escolha. → contas-gestao/p32

[b523] (financas_gestao) Publicação da agenda e das reuniões do alto escalão e prevenção de conflito de interesse. → contas-gestao/p33

[b524] (financas_gestao) Divulgar, de forma padronizada, a agenda do governador, secretários e dirigentes de estatais, com registro de reuniões com empresas, bancos, mineradoras, concessionárias e entidades, divulgação das atas das reuniões e adoção de regras de declaração e gestão de conflito de interesse, declaração patrimonial ampliada e quarentena efetiva. → contas-gestao/p33

[b525] (financas_gestao) Elevação do padrão de integridade nas contratações. → contas-gestao/p69

[b526] (financas_gestao) Cadastro de integridade de fornecedores e exigências mínimas de compliance e rastreabilidade em contratos e concessões de maior valor e risco, com auditoria e sanções proporcionais. → contas-gestao/p69

[b527] (financas_gestao) Canal de denúncia com proteção ao denunciante e resposta em prazo. → contas-gestao/p37

[b528] (financas_gestao) Análise técnica inicial das denúncias, anonimato quando necessário, prazos de resposta e relatórios periódicos de providências, para tratar suspeitas sem depender de vazamentos. → contas-gestao/p37

[p. 32]

[b533] (financas_gestao) Concentração do controle onde há maior risco. → contas-gestao/p35

[b534] (financas_gestao) Auditoria automática de contratos emergenciais, dispensas de licitação e decisões aceleradas, e auditoria por risco em áreas sensíveis (incentivos fiscais, licenciamento, mineração, saúde, educação, concessões e grandes compras), orientando fiscalização preventiva e priorização. → contas-gestao/p35

[b535] (financas_gestao) Fortalecimento da Controladoria-Geral do Estado e das corregedorias. → contas-gestao/p34

[b536] (financas_gestao) Orçamento protegido, independência técnica, metas públicas e fluxo institucional para Assembleia Legislativa, Ministério Público e Tribunal de Contas quando houver indícios relevantes. → contas-gestao/p34

[b537] (financas_gestao) Plano Estadual de Integridade com metas e monitoramento independente. → contas-gestao/p36

[b538] (financas_gestao) Metas verificáveis, indicadores e acompanhamento por instância independente, com pactos de integridade em grandes contratos, concessões e parcerias. Sua relação com a instituição independente de avaliação (Capítulo 2) deve reforçar transparência e controle social, sem duplicar estruturas. → contas-gestao/p36

[b539] (financas_gestao) Estudo da adoção de tecnologias de fiscalização inteligente para obras públicas. → contas-gestao/p38

[b540] (financas_gestao) Avaliar o uso de ferramentas como modelagem digital, sensoriamento remoto e inteligência artificial para acompanhar a execução de obras públicas com mais precisão, comparando o que foi de fato construído com o projeto original e com as medições apresentadas para pagamento. Os estudos devem dimensionar custo, requisitos técnicos e ganho esperado em detecção de sobrepreço, atraso e execução divergente, começando por um recorte piloto de obras de maior valor ou maior risco antes de qualquer decisão de adoção ampla. → contas-gestao/p38

[p. 34]

[b554] (financas_gestao) Anexo — A dívida de Minas Gerais no Propag: análise técnica completa

[b555] (financas_gestao) Documento técnico integral, incluindo a contestação sobre o tamanho da dívida e os apêndices de cálculo. O corpo do plano traz apenas a síntese factual.

[b557] (financas_gestao) O Propag é um programa de refinanciamento da dívida dos estados com a União, com oito modalidades possíveis. Minas Gerais reconheceu R$ 179,3 bilhões de dívida com a União e aderiu na modalidade de juros reais de 0%, o IPCA puro, com compromisso de aumento de 2% da despesa primária e abatimento de 20% da dívida via entrega de ativos.

[b558] (financas_gestao) Este documento analisa a evolução recente dos gastos e receitas do Estado e as características da proposta de renegociação, destacando os custos da opção realizada e os riscos de sua implementação.

[b559] (financas_gestao) A trajetória fiscal de Minas Gerais, 2019 a 2027

[b560] (financas_gestao) Nos últimos oito anos ocorreram diversos eventos relevantes nas contas públicas de Minas Gerais.

[b565] (financas_gestao) Herança: salários, fornecedores e municípios atrasados

[b567] (financas_gestao) 1º ano Zema; corte de custeio e renegociação de fornecedores

[b569] (financas_gestao) Congelamento salarial da pandemia (LC 173/2020) e auxílio federal

[b571] (financas_gestao) Boom do ICMS e assinatura do Acordo de Brumadinho

[b573] (financas_gestao) ICMS ainda em alta, antes do teto federal sobre combustíveis

[b575] (financas_gestao) Fim do boom: LC 194/2022 derrubou o ICMS de combustíveis e energia

[b577] (financas_gestao) Entrada no RRF em agosto e Acordo de Mariana

[b579] (financas_gestao) Despesa cresce 11%, quase o dobro da receita, que cresce 7,4%

[b581] (financas_gestao) Volta do déficit, mesmo com o teto de gastos do Propag

[b583] (financas_gestao) Despesa segue crescendo acima da receita

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[b589] (financas_gestao) Uma comparação direta entre receita e despesa exige os dois agregados sob o mesmo escopo contábil em todos os anos, o que as fontes públicas não oferecem: os valores aparecem ora como primária (RREO), ora como orçamentária total (balanço), ora como estimativa (LOA e PLDO). Por isso o resultado orçamentário é o indicador consistente para medir a folga fiscal. Os anos de 2019 e 2020 estão vazios no gráfico de resultado porque o Estado só passou a divulgar o consolidado neste formato a partir de 2021, quando registrou o primeiro superávit desde 2012; preferimos deixá-los em branco a estimar.

[b590] (financas_gestao) O que foi o boom do ICMS, entre 2021 e 2022

[b591] (financas_gestao) O ICMS incide sobre o valor das vendas, de modo que, quando os preços sobem, a arrecadação sobe junto. Nesse período três forças o inflaram: a reabertura pós-pandemia com inflação alta; a disparada de combustíveis e energia, sobre os quais o imposto incidia com alíquotas altas; e o ciclo de commodities, com minério e aço. A LC federal 194/2022 classificou combustíveis, energia e telecomunicações como essenciais e limitou o ICMS sobre eles, derrubando a arrecadação a partir do segundo semestre de 2022.

[b592] (financas_gestao) Os acordos de Brumadinho e Mariana, e por que não são o que parecem

[b593] (financas_gestao) Dois ingressos bilionários entraram na conta de Minas, mas não como receita primária livre. O acordo de Brumadinho, de fevereiro de 2021, somou R$ 37,68 bilhões com a Vale, dos quais cerca de R$ 11,3 bilhões ao Estado, tratados fora do orçamento regular e carimbados para reparação: não inflam o superávit, mas deram alívio indireto. O acordo de Mariana, de outubro de 2024, é global, de R$ 170 bilhões, escalonado por cerca de vinte anos e majoritariamente carimbado, com parcela de livre uso limitada e futura.

[b594] (financas_gestao) Leitura: os superávits de 2021, 2022 e 2024 coincidem com três muletas temporárias, o boom do ICMS, a suspensão de pagamentos do RRF e os acordos de reparação. Nenhuma delas é reforma estrutural. Depois dos eventos extraordinários, a despesa cresceu acima da receita, com o gasto de pessoal encostando no teto da LRF, e o superávit virou déficit projetado de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 7,67 bilhões em 2027. É por isso que o teto de gastos do Propag teve de ser imposto por lei federal: sem muleta e sem trava, a trajetória de Minas é deficitária.

[b596] (financas_gestao) Minas reconheceu R$ 179.303.841.403,52, posição de 1º de dezembro de 2025, no 14º termo aditivo ao contrato de 1998. Há grupos que questionam esse valor com critérios comparativos diferentes, tema retomado adiante. O aditivo decompõe a dívida em duas origens.

[p. 36]

[b602] (financas_gestao) Contrato 004/98/STN/COAFI (Lei 9.496/1997)

[b605] (financas_gestao) Contrato 336/2022/CAFIN (era do RRF)

[b607] (financas_gestao) Acumulado na vigência do Regime de Recuperação Fiscal

[b611] (financas_gestao) As modalidades e a opção de Minas

[b612] (financas_gestao) O Propag oferece três opções de taxa de juros: IPCA+0, IPCA+1 e IPCA+2. Para cada uma existe a possibilidade de amortizar, no início, parte da dívida. Em função da taxa pretendida e da amortização, o Estado terá de aumentar seus gastos primários, seja o aporte ao Fundo de Equalização Federativa, o FEF, seja os gastos primários específicos. As combinações formam oito modalidades.

[b616] (financas_gestao) Contrapartida anual (FEF e gastos específicos)

[b618] (financas_gestao) 0% ≥ 20% (entrega cerca de R$ 36 bi em ativos)

[b619] (financas_gestao) 1% FEF + 1% gastos específicos

[b644] (financas_gestao) As modalidades 4 a 8 cobram juros reais de 1% ou 2% e foram dominadas para um estado tão endividado: sobre um estoque de R$ 140 bilhões por trinta anos, mesmo 1% real capitaliza uma fortuna. Por isso 18 dos 22 estados foram para a faixa de juro zero, e a decisão real ficou entre as modalidades 1, 2 e 3.

[b645] (financas_gestao) Das 27 unidades da federação, 22 aderiram; ficaram de fora Mato Grosso, Pará, Paraná, Santa Catarina e o Distrito Federal, e Piauí e Tocantins entraram apenas para acessar o FEF, por não terem dívida com a União.

[b646] (financas_gestao) Minas Gerais optou pela modalidade 1, com IPCA+0, 20% de amortização e contrapartidas de 2% de aumento da despesa primária. É essa escolha, e o seu custo, que o restante do documento examina.

[b647] (financas_gestao) O que é pago, mês a mês, e sobre qual base

[b648] (financas_gestao) O aditivo assinado reduz a taxa de juros e é a primeira etapa para estabelecer um contrato definitivo, previsto no art. 28 do Decreto 12.433, que ainda não existe. O custo do endividamento seria IPCA mais 0% de juros reais, com Tabela Price, 360 parcelas e juros de mora de 1% ao mês em atraso. Depois do contrato há uma rampa de cinco anos: paga-se 20%, 40%, 60%, 80% e 100% da parcela.

[b649] (financas_gestao) Nesta transição, Minas paga juro zero como se devesse R$ 143 bilhões, mas juridicamente ainda deve os R$ 179 bilhões. A redução só se realiza quando a União efetivamente receber os ativos. A primeira parcela foi de cerca de R$ 102 milhões, em janeiro de 2026, contra cerca de R$ 430 milhões por mês no RRF. A Cláusula Quinta, §4º, é explícita: o valor de R$ 35,86 bilhões, os 20%, presta-se no momento somente à definição de encargos, não sendo deduzido do saldo devedor. A parcela mensal é, portanto, serviço ordinário de um refinanciamento sobre base presumida, e não a redução estrutural que a propaganda estatal sugere.

[b650] (financas_gestao) O pagamento efetivo futuro dependerá de em que medida o Tesouro Nacional concordou com as premissas de Minas, tanto sobre o valor dos ativos oferecidos quanto sobre as condições propostas para antecipar recebíveis. Há ainda o alongamento: segundo a IFI, a dívida refinanciada deixa de terminar em maio de 2052 e passa a se encerrar em dezembro de 2055, 43 meses a mais. O Propag alivia o fluxo de caixa hoje, mas estende o estoque da dívida por quase quatro anos.

[p. 37]

[b654] (financas_gestao) Para manter o juro zero, o Estado assume, além da parcela: 1% do saldo devedor atualizado ao FEF, redistribuído a outros estados em moeda corrente até 30 de junho de cada ano; 1% do saldo em gastos primários específicos no próprio estado; e remuneração ao Banco do Brasil, como agente e depositário, de 0,20% ao ano sobre o saldo, com teto de R$ 400 mil por mês, paga com precedência sobre a própria União e debitada automaticamente mesmo se o pagamento à União estiver suspenso.

[b655] (financas_gestao) O que são gastos primários específicos

[b656] (financas_gestao) Não é investimento livre. A LC 212, art. 5º, §2º, exige que esse 1% seja aplicado em uma lista fechada de áreas, com prioridade obrigatória para a educação profissional técnica de nível médio, no mínimo 60% até as metas serem atingidas, e o restante em universidades estaduais, ensino infantil e integral, saneamento, habitação, adaptação climática, transportes ou segurança pública. É gasto carimbado, não margem de manobra.

[b657] (financas_gestao) As contrapartidas somam cerca de 2% do saldo ao ano, aproximadamente R$ 2,8 bilhões. O governo afirmou que pretende usar recursos da privatização da Copasa para cumprir parte delas. A privatização, autorizada em 2025, foi concluída em 2026 e rendeu cerca de R$ 8,4 bilhões ao Estado.

[b658] (financas_gestao) Os gatilhos que estouram o acordo

[b659] (financas_gestao) A Cláusula Décima prevê revisão dos encargos, com volta às condições anteriores e juros de 4% ao ano retroativos, e o desligamento se o Estado não aportar ao FEF ou aos gastos no prazo; contratar novo crédito para pagar as parcelas; atrasar três meses consecutivos ou seis não consecutivos em 36 meses; deixar de aportar ao FEF ou optar por sair; não comprovar a aplicação dos recursos; ou descumprir o teto de despesas primárias. Somado a isso, se os ativos não forem aceitos, o saldo é recalculado pelos encargos originais, anteriores ao contrato.

[b660] (financas_gestao) Pontos de atenção: os ativos ofertados

[b661] (financas_gestao) A Cláusula Quarta lista cerca de R$ 88,6 bilhões em ativos ofertados, e o Estado precisa que a União aceite cerca de R$ 36 bilhões, em ordem sequencial de entrega.

[b667] (financas_gestao) Lista final ainda na ALMG; leis autorizativas até 1º/6/2026

[b670] (financas_gestao) Fluxo de 30 anos; desconto definido pela União

[b673] (financas_gestao) Crédito judicial, sujeito ao STF

[b676] (financas_gestao) Superestimado; produção mineral em queda

[b680] (financas_gestao) VI. Fundo Especial do Petróleo

[b686] (financas_gestao) VIII. Dívida ativa (valor nominal)

[b691] (financas_gestao) Exige virar corporation e referendo

[b694] (financas_gestao) Depende de laudo do BNDES, em stand-by

[b697] (financas_gestao) Veto sobre ações da Cemig; controle em disputa

[b698] (financas_gestao) Os ativos de reserva e o risco. Os ativos I a VIII, não estatais, já somam na conta do Estado cerca de R$ 69 bilhões, quase o dobro dos R$ 36 bilhões necessários. Por isso Cemig, Codemge e MGI só serão considerados se a União avaliar que os demais foram superestimados. O Estado não divulgou as premissas usadas para estimar as receitas futuras, e não está claro qual será o fator de desconto para trazê-las a valor presente. Se o Tesouro Nacional discordar das estimativas ou adotar uma taxa maior, as estatais podem se tornar necessárias.

[b699] (financas_gestao) A própria IFI reconhece esse risco: registra que o valor real dos ativos pode estar subestimado ou superestimado e diferir do usado na amortização, e alerta para o risco de judicialização pelos estados em razão da perda de recebíveis futuros. A IFI também admite que, em sua projeção, assumiu todos os ativos aceitos já no primeiro mês, hipótese que não se verifica na prática.

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[b702] (financas_gestao) As leis autorizativas. O contrato exige que o Estado apresente, até 1º de junho de 2026, as leis estaduais que autorizam a transferência de cada ativo. Sem essas leis aprovadas na ALMG, os valores correspondentes não são deduzidos do saldo.

[b703] (financas_gestao) O caso Cemig, o mais complexo juridicamente. Para ser federalizada, a Cemig precisa antes ser transformada em corporation, empresa de capital pulverizado, sem controlador único. Isso exige lei aprovada na ALMG autorizando a mudança do estatuto, projeto que até aqui sequer foi lido em plenário por resistência dos deputados; superar a exigência da Constituição de Minas, que condiciona a privatização de estatais a referendo popular, para o que o governo tenta aprovar uma PEC dispensando a consulta; e o aval final da ALMG à entrada da empresa no Propag. Nenhum dos três está resolvido, o que torna os R$ 13,5 bilhões da Cemig o ativo mais incerto de toda a oferta.

[b704] (financas_gestao) A dimensão política. A União segue em fase preparatória sem data, o BNDES está parado e a Cemig, travada na ALMG. Zema deixou o governo em março de 2026 para a pré-campanha presidencial. Quem herda o resultado, o alívio ou o colapso com a dívida reprocessada a IPCA mais 4%, é o próximo governador, eleito em 2026.

[b705] (financas_gestao) A crítica, quantificada: o custo da opção

[b706] (financas_gestao) Para medir o custo da modalidade 1, foi construído um modelo em termos reais, com IPCA na meta de 3%, comparando três cenários de dívida ao longo de trinta anos.

[b708] (financas_gestao) O prêmio real é o juro zero, não o corte de 20%. Sair de IPCA+4 para IPCA+0 é o que transforma uma dívida que explode, 2,5 vezes a receita, numa que encolhe sozinha. O corte de 20%, entregando ativos, só melhora a razão dívida sobre receita de 0,76 para 0,61 no ano trinta, um ganho de segunda ordem.

[b709] (financas_gestao) Antecipar receita a preço de mercado destrói valor. Como a dívida está a IPCA+0, subsidiada, ceder recebíveis precificados ao CDI para abatê-la equivale a pagar um ativo de R$ 36 bilhões para extinguir uma dívida que, a mercado, vale cerca de R$ 17 bilhões, uma destruição de R$ 15 a 19 bilhões conforme a taxa. Precificados ao IPCA, o negócio é apenas neutro.

[b710] (financas_gestao) Tudo depende de uma variável fora do contrato: a taxa de desconto que a União aplicar. Ao IPCA, é neutro; a mercado, perda de R$ 15 a 19 bilhões. A disputa técnica sobre qual taxa de desconto vale, na prática, esse intervalo.

[b711] (financas_gestao) A ressalva honesta: se a alternativa a antecipar for gastar o dinheiro retido, antecipar-se com disciplina passa a ser a opção menos ruim. O vilão de fundo não é a antecipação, é a indisciplina de gasto.

[b712] (financas_gestao) A leitura da Instituição Fiscal Independente

[b713] (financas_gestao) Em julho de 2026, a IFI estimou, em valor presente, descontado a 12,31% ao ano, o custo médio da dívida pública federal, quanto a União deixa de receber de cada estado com o Propag. Para Minas, o resultado corrobora as ordens de grandeza acima.

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[b716] (financas_gestao) Componente (valor presente, R$ bi de 2026)

[b718] (financas_gestao) [A] Alívio no serviço da dívida (efeito do juro zero) − 79,1

[b719] (financas_gestao) [B] Ativos entregues (amortização extraordinária) + 35,4

[b720] (financas_gestao) [C] = A + B, perda líquida da União e ganho de Minas − 43,7

[b721] (financas_gestao) Como conciliar o ganho de R$ 43,7 bilhões com a crítica

[b722] (financas_gestao) A IFI compara o Propag com o regime antigo, de IPCA+4: nessa régua, Minas ganha, e a maior parte, R$ 79,1 bilhões, é o juro zero, que é o verdadeiro prêmio.

[b723] (financas_gestao) A crítica aqui usa outra régua: dentro do Propag, entregar ativos contra não entregar. A própria tabela da IFI separa o prêmio, de R$ 79,1 bilhões de juro, do preço, de R$ 35,4 bilhões em ativos, e é no preço que mora a destruição de valor. A IFI ainda confirma que os ativos passam à titularidade da União e podem amortizar a dívida federal: o alívio de Minas é bancado pelo resto do Brasil, e Minas paga a sua parte em patrimônio.

[b724] (financas_gestao) A pergunta que fecha a análise: o Propag resolve a dívida de Minas, ou compra o patrimônio de Minas com o desconto da própria dívida?

[b725] (financas_gestao) Apêndice A: a conta que o Fisco contesta

[b726] (financas_gestao) A dívida nasce do refinanciamento de 1998, sob a Lei 9.496/1997, com estoque original de R$ 14,883 bilhões. O Sindifisco-MG, a AFFEMG e a Auditoria Cidadã da Dívida apontam dois vícios na correção ao longo de quase trinta anos. O primeiro é o índice inflado: o contrato usou IGP-DI mais juros de até 7,5% ao ano, índice sensível a atacado e câmbio, que rodou muito acima da inflação ao consumidor; corrigida por IPCA mais 4%, a dívida seria uma fração do cobrado. O segundo é o anatocismo, a cobrança de juros sobre juros não pagos, que consideram ilegal e que multiplicou o estoque.

[b727] (financas_gestao) Esse debate tem base histórica: em 2014, a LC 148 trocou o IGP-DI pelo IPCA e limitou o juro a 4% ao ano, reconhecendo que a fórmula original inflava o estoque. O Fisco estadual argumenta que a correção deveria ter retroagido a esse critério. A Auditoria Cidadã calcula que o principal de R$ 14,88 bilhões já foi pago mais de três vezes, e ainda assim o estoque multiplicou cerca de onze vezes; o Sindifisco estima a dívida real em cerca de R$ 84 bilhões. Ao assinar o 14º aditivo reconhecendo o saldo, o Estado troca a economia de juros no presente pela renúncia prática a contestar o tamanho da dívida.

[b728] (financas_gestao) Apêndice B: base de cálculo do modelo comparativo

[b729] (financas_gestao) Premissas, todas em termos reais: IPCA fixado na meta de 3%, convergindo em três anos a partir dos 4,64% atuais; como dívida, receita e despesa se movem com o IPCA, trabalha-se deflacionado. O CDI parte de 14,15% nominal e converge para a taxa indicada. Níveis iniciais, como ordem de grandeza de Minas: receita de R$ 130 bilhões, despesa de R$ 130 bilhões e dívida de R$ 180 bilhões, em prazo de trinta anos.

[b754] (financas_gestao) A dívida real vai de R$ 180 bilhões para R$ 584 bilhões no cenário-base, e fica estável, em 144 e 180, nos cenários de juro zero. O juro zero é decisivo; o corte de 20% é ganho de segunda ordem.

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[b757] (financas_gestao) Ceder recebíveis para abater R$ 36 bilhões de dívida a IPCA+0: a mercado, pelo CDI, destrói de R$ 15 a 19 bilhões; ao IPCA, é neutro.

[b758] (financas_gestao) Caso 1 (antecipa, despesa +2%) contra Caso 2 (não antecipa, despesa +4%): empate a cerca de 9,9% real.

[b759] (financas_gestao) A fórmula fechada resulta em taxa de indiferença de 9,94% real, cerca de 13,2% nominal. Abaixo dessa taxa, antecipar vence; acima, não antecipar. O fator de desconto mais defensável é a curva de juros real da dívida pública, a NTN-B ou Tesouro IPCA+, hoje acima de 7,7% real, com IPCA+8,08% no vencimento de 2032 e IPCA+7,84% no de 2037.

[b760] (financas_gestao) Gabriel Azevedo e Maria Helena - 2026

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[b762] (financas_gestao) Curva de juros real da dívida pública (NTN-B), julho de 2026, acima de 7,7% real por trinta anos.

[b763] (financas_gestao) Comparando os dois casos por essa curva, antecipar vence por pouco, com diferença de R$ 7,2 bilhões, já que a curva está abaixo do break-even de 9,94%.

[b764] (financas_gestao) Isolando a antecipação, com despesa igual, antecipar destrói R$ 22,3 bilhões. Síntese: o divisor de águas nunca é a antecipação em si, é a disciplina fiscal e a trajetória dos juros, e o preço real de tudo depende de uma taxa de desconto definida pela União, fora do contrato.

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