Patrus Ananias — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — MG, 2026)
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Este arquivo tem 38 blocos do programa de Patrus Ananias, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/130017118859). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/governador/mg/tema-direitos).
[p. 19]
[b174] (direitos_grupos) Implementar e fortalecer o Programa “A Vez Delas” em todo o estado, estruturando um banco de empregos, articulando serviços de atendimento às mulheres e políticas de qualificação profissional, para garantir acesso prioritário ao trabalho e à renda às mulheres em situação de violência, fortalecendo sua autonomia econômica.² ² MINAS GERAIS. Lei n° 23.680/2020. Acrescenta dispositivo à Lei n° 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. → direitos/p3
[p. 20]
[b181] (direitos_grupos) Implementar uma política estadual integrada para as mulheres, partindo das deliberações da Quinta Conferência Estadual de Políticas para as mulheres, realizada em agosto de 2025. , fortalecendo a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero e contra as mulheres, promovendo a autonomia financeira por meio da qualificação profissional e da inclusão produtiva, expandir as políticas de cuidado e promover a equidade de gênero. • → direitos/p1
[b182] (direitos_grupos) Promover ações de atenção específica às meninas vítimas ou expostas à violência e proteção integral às crianças órfãs do feminicídio, com acompanhamento continuado pelas redes sociais, de saúde e educação. • → direitos/p6
[b183] (direitos_grupos) Elaborar e implementar uma Política Estadual para o Envelhecimento Ativo e Saudável, preparando Minas Gerais para a transição demográfica e promovendo proteção, autonomia e qualidade de vida da população idosa, diante da perspectiva de que, em 2033, o estado terá mais pessoas com 65 anos ou mais do que crianças de até 14 anos. • → direitos/p26
[b184] (direitos_grupos) Garantir condições para que a maternidade não interrompa os projetos de vida das jovens, especialmente das mães solo, ampliando a oferta de creches públicas e articulando políticas de cuidado, assistência social, educação, qualificação profissional e inclusão produtiva, para assegurar a permanência nos estudos, o acesso ao trabalho e à renda e a construção de sua autonomia. → direitos/p5
[p. 30]
[b280] (direitos_grupos) As populações e comunidades tradicionais potencialmente afetadas pelos empreendimentos de minerais críticos e estratégicos, seja diretamente em seus territórios ou no município onde se situam, deverão ser previamente consultadas, por meio de procedimentos adequados, com prazo razoável, de forma livre, prévia e informada. • → direitos/p14
[p. 44]
[b402] (direitos_grupos) Reconhecer, valorizar e fortalecer os conhecimentos tradicionais das mulheres camponesas sobre plantas medicinais, práticas populares de cuidado e biodiversidade, ampliando sua integração às políticas públicas de saúde, pesquisa e inovação. • → direitos/p8
[p. 65]
[b567] (direitos_grupos) Políticas para as Juventudes; Igualdade Racial; Equidade de Gênero;
[b568] (direitos_grupos) Direitos das Mulheres, dos Povos Indígenas, das Comunidades
[b569] (direitos_grupos) Quilombolas e da População LGBTQIAPN+
[b570] (direitos_grupos) As desigualdades sociais não atuam de forma isolada. Marcadores sociais como gênero, raça, etnia, classe e condição socioeconômica, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, idade, território, religião e pertencimento a povos e comunidades tradicionais e outras dimensões se combinam e fazem com que as pessoas enfrentem obstáculos diferentes no acesso a direitos e oportunidades. Por isso, as políticas públicas não podem tratar essas desigualdades separadamente. É preciso compreender como elas se somam na vida das pessoas, para que as ações do Estado sejam mais justas, eficazes e capazes de reduzir desigualdades de forma duradoura e garantir os direitos humanos.
[b571] (direitos_grupos) Nessa perspectiva, temos como proposta: •
[b572] (direitos_grupos) Criar o Plano Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com metas de enfrentamento ao racismo e ações de valorização da história, da memória e da cultura afro-brasileira e indígena. • → direitos/p9, direitos/p10, direitos/p44
[b573] (direitos_grupos) Fortalecer a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo acessibilidade, inclusão e participação social e ampliando o acesso à educação, saúde, trabalho, cultura, esporte, mobilidade e demais serviços públicos, com atenção às diferentes deficiências e à autonomia das pessoas. • → direitos/p15, direitos/p47
[b574] (direitos_grupos) Fortalecer e executar a Política Estadual de Proteção dos Povos Indígenas. Cooperar com a União na proteção e regularização dos territórios indígenas, assegurando políticas estaduais de saúde, educação, infraestrutura, segurança e valorização das culturas indígenas. • → direitos/p13
[b575] (direitos_grupos) Fortalecer e executar a Política Estadual de Promoção dos Direitos das Comunidades Tradicionais e Quilombolas, articulando ações de regularização fundiária em cooperação com a União, desenvolvimento sustentável, educação, saúde, cultura, infraestrutura, segurança alimentar e apoio à produção, com participação permanente das comunidades. • → direitos/p13
[b576] (direitos_grupos) Implementar uma Política Estadual Integrada para as Mulheres, partindo das deliberações da 5a Conferência Estadual de Políticas para as mulheres, realizada em agosto de 2025. , fortalecendo a prevenção e o enfrentamento à violência de gênero e contra as mulheres, promovendo a autonomia financeira por meio da qualificação profissional e da inclusão produtiva. Expandir as políticas de cuidado e promover a equidade de gênero. • → direitos/p1, direitos/p4
[b577] (direitos_grupos) Atuar na coordenação conjunta e garantir o funcionamento das Casas da Mulher Brasileira. • → direitos/p2, direitos/p42
[b578] (direitos_grupos) Apoiar e ampliar projetos de grupos reflexivos e de responsabilização e reeducação de homens autores de violência, promovendo uma cultura de respeito aos direitos humanos e de enfrentamento à violência contra as mulheres. → direitos/p7
[p. 66]
[b581] (direitos_grupos) Fortalecer a política estadual de garantia dos direitos da pessoa idosa, articulando a rede de proteção para prevenir e enfrentar violências, abandono, negligência e discriminação, assegurar atendimento às vítimas e promover autonomia, convivência familiar e comunitária e participação social. • → direitos/p26
[b582] (direitos_grupos) Fortalecer a política estadual de promoção e defesa dos direitos da população → direitos/p28
[b583] (direitos_grupos) LGBTQIA+, ampliando a rede de proteção e enfrentamento à violência e à discriminação e garantindo acesso, sem preconceito, aos serviços públicos e às políticas de saúde, educação, assistência social, trabalho e segurança • → direitos/p28
[b584] (direitos_grupos) Criar e executar o Plano Estadual das Juventudes articulando educação, cultura, esporte, qualificação profissional, cuidado psicossocial, primeiro emprego, com fortalecimento dos Conselhos de Juventude e dos equipamentos públicos voltados aos jovens. • → direitos/p20
[b585] (direitos_grupos) Fortalecer os Centros de Referência Regionais de Juventude, equipamentos públicos descentralizados pelo estado, oferecendo orientação profissional, apoio psicossocial, cultura, esporte e acesso a políticas públicas, aproximando o Estado da juventude no território. • → direitos/p23
[b586] (direitos_grupos) Fortalecer a Rede Estadual de Saúde Mental da Juventude, articulada ao SUS e ao SUAS e presente nas regiões de Minas, ampliando a Rede de Atenção Psicossocial, com ações de prevenção do suicídio, redução de danos e espaços de acolhimento e convivência. A política será integrada às demais ações de educação, trabalho, cultura, esporte e assistência social, garantindo atenção especial às diferentes realidades vividas pelas juventudes. • → direitos/p24
[b587] (direitos_grupos) Construir um governo que coloque a juventude no centro das decisões. As juventudes mineiras não serão apenas destinatárias das políticas públicas, mas participantes ativas de sua elaboração, execução e avaliação, fortalecendo os espaços de participação social e o diálogo permanente. • → direitos/p20
[b588] (direitos_grupos) Instituir uma Rede Estadual de Ouvidorias de Direitos Humanos. • → direitos/p32
[b589] (direitos_grupos) Garantir os direitos das populações atingidas por crimes socioambientais decorrentes da atividade minerária, fortalecendo a atuação do Estado para assegurar a reparação integral e a justa indenização pelos responsáveis, bem como atendimento integral, acompanhamento permanente de saúde, proteção social e recuperação das condições de vida nos territórios afetados. • → direitos/p35
[b590] (direitos_grupos) Ampliar a rede estadual de proteção e garantia de direitos, integrando ações para mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+, com prioridade para o enfrentamento das violências e a expansão das políticas de cuidado. • → direitos/p2, direitos/p29, direitos/p42
[b591] (direitos_grupos) Garantir o funcionamento e ampliar o atendimento dos programas de proteção em direitos humanos, como o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes → direitos/p31
[b592] (direitos_grupos) Ameaçados de Morte (PPCAAM), o Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA) e o Programa de Proteção aos → direitos/p31
[b593] (direitos_grupos) Defensores dos Direitos Humanos de Minas Gerais (PPDDH-MG). → direitos/p31
[p. 67]
[b596] (direitos_grupos) Implementar uma política estadual de prevenção e enfrentamento ao trabalho escravo, com proteção e garantia de direitos às vítimas. • → direitos/p34
[b597] (direitos_grupos) Implementar o Museu de Direitos Humanos. • → direitos/p33
[b598] (direitos_grupos) Promover ações para preservar a vida e a dignidade de pessoas encarceradas. • → direitos/p36
[b599] (direitos_grupos) Garantir a gestão pública das medidas socioeducativas, preservando a responsabilidade direta do Estado pela execução da política e pelo atendimento aos adolescentes. • → direitos/p37
[b600] (direitos_grupos) Instituir a escola de conselhos tutelares. • → direitos/p38
[b601] (direitos_grupos) Garantir a acessibilidade nos serviços públicos às pessoas falantes de libras por via da ampliação e divulgação da central de libras. → direitos/p18
FIM — 38 blocos neste arquivo.