Ivan Moraes — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — PE, 2026)

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[b25] (direitos_grupos) O enfrentamento ao machismo, ao racismo e à LGBTQIAP+fobia não será uma ação isolada, mas um princípio transversal de toda a gestão. Assumimos o compromisso com um governo feminista, antirracista, popular e comprometido com os direitos humanos, que reconheça as mulheres negras, quilombolas e indígenas como sujeitos políticos fundamentais e como forças centrais na construção de Pernambuco. → direitos/p4, direitos/p20, direitos/p29, direitos/p57, direitos/p87, direitos/p99

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[b636] (direitos_grupos) Por fim, a inclusão de mulheres e da população LGBTQIA+ no setor de tecnologia deve ser compreendida como parte de uma política mais ampla de enfrentamento às desigualdades, à violência de gênero e à exclusão econômica. Em Pernambuco, mulheres cis, mulheres trans, travestis e demais pessoas LGBTQIA+ ainda enfrentam barreiras estruturais no acesso à educação, ao trabalho, à renda e à proteção institucional, o que limita sua autonomia e aprofunda situações de vulnerabilidade. → direitos/p9

[b637] (direitos_grupos) O setor de tecnologia é estratégico para gerar emprego qualificado, renda e inserção em áreas de maior dinamismo econômico. No entanto, esse mercado ainda é marcado por desigualdades de gênero, raça, território, renda e identidade de gênero. Por isso, é necessário instituir um Plano Estadual de Inclusão de Mulheres e População LGBTQIA+ na Tecnologia, com bolsas gratuitas de formação técnica e profissional em áreas como programação, ciência de dados, cibersegurança e inteligência artificial, priorizando estudantes da rede pública, pessoas negras, periféricas e do interior do Estado. → direitos/p9, direitos/p10

[b638] (direitos_grupos) Essa política deve articular formação, permanência e inserção profissional, com apoio para transporte, internet, cuidado, mentoria, incubação de projetos e programas de primeiro emprego. Além disso, empresas beneficiadas por recursos públicos, incentivos fiscais ou contratos estaduais devem ser estimuladas a adotar metas de diversidade de gênero e inclusão LGBTQIA+. Parcerias com universidades públicas, Porto Digital, institutos de pesquisa, empresas locais e organizações da → direitos/p10

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[b658] (direitos_grupos) Pernambuco possui uma das maiores populações quilombolas do país. De acordo com o Censo de 2022, o estado conta com 78.827 pessoas quilombolas, distribuídas em 196 comunidades certificadas, sendo o quinto estado brasileiro com maior população quilombola. Há ainda registros apresentados em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, em outubro de 2025, indicando a existência de 206 comunidades registradas no território pernambucano.

[b659] (direitos_grupos) Apesar da relevância histórica, cultural e social dessas comunidades, Pernambuco ainda apresenta um cenário de profunda desigualdade e ausência de políticas públicas estruturadas para a população quilombola. Um dos principais problemas é a ausência de regularização fundiária. Embora o Decreto Estadual nº

[b660] (direitos_grupos) 38.960/2012 tenha instituído a Política Estadual de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Quilombolas, o processo de titulação permanece praticamente paralisado. → direitos/p36

[b661] (direitos_grupos) Atualmente, apenas duas comunidades possuem titulação e registro parcial de seus territórios: Conceição das Crioulas e Castainho.

[b662] (direitos_grupos) A ausência de titulação compromete diretamente a permanência das comunidades em seus territórios, dificulta o acesso a políticas públicas, amplia conflitos fundiários e impede o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis. Lideranças quilombolas denunciam que, desde a publicação do decreto estadual, não houve avanço significativo na indenização ou titulação de terras quilombolas pelo Estado.

[b663] (direitos_grupos) Outro problema central identificado pelas próprias comunidades é a precariedade da infraestrutura básica. Muitas localidades enfrentam dificuldades de → direitos/p44

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[b669] (direitos_grupos) acesso à água potável, saneamento básico, mobilidade e manutenção de estradas, sobretudo em territórios rurais e afastados dos centros urbanos. A ausência dessas políticas impacta diretamente as condições de saúde, segurança alimentar e qualidade de vida da população quilombola.

[b670] (direitos_grupos) Na educação, Pernambuco possui enorme déficit na implementação da educação escolar quilombola, modalidade reconhecida pelo Ministério da Educação e voltada à valorização da identidade negra, da memória ancestral, da cultura local e dos modos de vida tradicionais. Atualmente, o estado possui apenas duas escolas estaduais quilombolas (Custódia e Salgueiro), apesar da existência de dezenas de comunidades com estudantes e condições de funcionamento. Há demanda identificada em municípios como Goiana, Vicência, Passira, Garanhuns, Betânia, Sertânia, Mirandiba, Serra Talhada, Orocó, Itacuruba, Petrolândia, Inajá, Carnaíba, Triunfo, Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista e Cabo de Santo Agostinho. → direitos/p38

[b671] (direitos_grupos) Além disso, a ausência de profissionais efetivos especializados na educação quilombola dificulta a implementação de currículos contextualizados e pedagogias alinhadas às realidades territoriais e culturais dessas comunidades.

[b672] (direitos_grupos) Esse cenário evidencia a necessidade de construção de uma política estadual permanente, transversal e estruturada para as comunidades quilombolas, garantindo acesso a direitos, preservação territorial, reconhecimento cultural e desenvolvimento com justiça social e racial. → direitos/p42

[b673] (direitos_grupos) Pernambuco também possui uma presença indígena expressiva e diversa.

[b674] (direitos_grupos) Segundo o Censo Demográfico de 2022, o estado reúne 106.646 pessoas indígenas, constituindo a quarta maior população indígena do Brasil e a segunda maior do Nordeste. Foram identificadas 148 etnias e 55 línguas indígenas no território pernambucano, com concentração populacional principalmente no Agreste e no Sertão. → direitos/p37

[b675] (direitos_grupos) Essa diversidade é resultado da resistência dos povos indígenas diante de um processo histórico de escravização, expulsão territorial, violência e imposição cultural. Apesar da preservação de tradições, identidades e modos de vida, os impactos desse processo permanecem evidentes. Apenas 3,71% das pessoas indígenas de Pernambuco declararam falar alguma língua indígena, enquanto 96,2% informaram não dominar nenhuma delas, o que demonstra a ameaça à transmissão das línguas e dos conhecimentos tradicionais entre gerações. Esse cenário reforça a necessidade de garantir uma educação escolar indígena bilíngue e multilíngue nos territórios, voltada à recuperação, à valorização e ao ensino das línguas maternas de cada povo. A garantia do direito à educação exige considerar não apenas o acesso à

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[b681] (direitos_grupos) escola, mas também a oferta de uma educação específica, intercultural e vinculada às realidades de cada povo.

[b682] (direitos_grupos) Assim como ocorre com as comunidades quilombolas, a questão territorial permanece como um dos principais desafios. Os povos indígenas enfrentam demora nos processos de demarcação e homologação, invasões, conflitos fundiários, exploração predatória dos recursos naturais, violência e discriminação. A ausência de regularização e de fiscalização dos territórios ameaça a autonomia das comunidades, seus modos de produção, suas práticas culturais e sua própria sobrevivência física e coletiva. → direitos/p34

[b683] (direitos_grupos) Nos territórios localizados no Sertão e em outras áreas do semiárido, a escassez de água agrava as condições de vulnerabilidade. A falta de poços, cisternas e outras estruturas de armazenamento compromete o consumo humano, a produção de alimentos e a criação de animais. A convivência com o semiárido precisa, portanto, considerar as características culturais e territoriais de cada povo indígena.

[b684] (direitos_grupos) O cenário dos povos indígenas e das comunidades quilombolas revela problemas comuns, como a insegurança territorial, a insuficiência de infraestrutura, as dificuldades de acesso à educação e a ausência de políticas públicas permanentes. Ao mesmo tempo, cada população possui identidades, formas de organização, demandas e direitos específicos, que precisam ser reconhecidos no planejamento e na execução das ações estaduais.

[b685] (direitos_grupos) O enfrentamento dessas desigualdades exige uma política estadual estruturada para os povos e comunidades tradicionais, construída com participação direta das comunidades, respeito à autonomia dos territórios e articulação entre regularização fundiária, educação, cultura, infraestrutura, segurança alimentar, proteção ambiental e desenvolvimento sustentável.

[b687] (direitos_grupos) Propostas: ●​ Criação de secretaria de articulação de políticas públicas para as comunidades quilombolas e indígenas. ●​ Realizar regularização fundiária das comunidades quilombolas; ●​ Atuar junto ao governo federal para acelerar os processos de identificação, demarcação e homologação das terras indígenas em Pernambuco. ●​ Implantar cozinhas comunitárias quilombolas; ●​ Construção de escolas quilombolas; → direitos/p34, direitos/p36, direitos/p38, direitos/p41, direitos/p45

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[b693] (direitos_grupos) ●​ Garantir escolas adequadas dentro dos territórios indígenas, com infraestrutura, alimentação escolar, transporte, materiais didáticos específicos e currículos construídos com a participação de cada povo. A educação escolar indígena deverá ser intercultural, bilíngue ou multilíngue, assegurando o ensino, a recuperação e a transmissão das línguas maternas, das histórias, das práticas culturais e dos conhecimentos tradicionais. ●​ Criar o cargo estadual de Professor Quilombola, com realização de concurso público específico para atuação nas escolas quilombolas. ●​ Ampliar a formação inicial e continuada dos professores indígenas e realizar concursos públicos específicos, assegurando a contratação prioritária de profissionais pertencentes às próprias comunidades e a valorização de seus conhecimentos, línguas e práticas culturais. ●​ Garantir infraestrutura e mobilidade para as comunidades quilombolas, por meio da construção, recuperação e manutenção de estradas e vias de acesso aos territórios. ●​ Garantir acesso à água potável nas comunidades quilombolas e indígenas por meio da construção de cisternas, poços e sistemas simplificados de abastecimento. ●​ Garantir o saneamento básico nas comunidades quilombolas, por meio da implantação de infraestrutura sanitária; ●​ Instituir um Plano Estadual para as Comunidades Quilombolas . → direitos/p37, direitos/p39, direitos/p40, direitos/p42, direitos/p44

[b697] (direitos_grupos) As mulheres são maioria da população pernambucana e, por isso, todos os grandes problemas do Estado também atravessam suas vidas: segurança pública, saúde, trabalho, renda, moradia, mobilidade, educação, assistência social, cultura, meio ambiente e participação política. A pauta das mulheres não pode ser tratada como um tema isolado ou restrito ao enfrentamento da violência doméstica. Ela precisa orientar o conjunto das políticas públicas, reconhecendo que a desigualdade de gênero estrutura a forma como as mulheres acessam direitos, circulam nos territórios, trabalham, cuidam, adoecem e participam da vida pública.

[b698] (direitos_grupos) Também é necessário reconhecer que as mulheres não vivem essas desigualdades da mesma forma. O racismo, a pobreza, a desigualdade territorial, a deficiência, a idade, a orientação sexual, a identidade de gênero e a condição de moradia ampliam a vulnerabilidade de determinados grupos. Mulheres negras, periféricas, rurais, indígenas, quilombolas, com deficiência, idosas, lésbicas, bissexuais, trans, travestis e em situação de rua enfrentam obstáculos mais intensos no acesso à proteção, à renda, à saúde, à moradia, à educação e à

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[b704] (direitos_grupos) segurança. Por isso, uma política estadual para as mulheres precisa ser feminista, antirracista, popular, territorializada e interseccional.

[b708] (direitos_grupos) Outro eixo central é a relação entre mulheres, trabalho e cuidado. O desemprego, a informalidade e a precarização atingem fortemente as mulheres, enquanto a ausência de políticas públicas de cuidado limita sua autonomia econômica. A rede de creches ainda é insuficiente, os serviços de atenção a idosos e pessoas dependentes são quase inexistentes, e grande parte do trabalho doméstico e de cuidado segue recaindo sobre as mulheres de forma invisível e não remunerada. Sem enfrentar essa sobrecarga, políticas de emprego e renda tendem a reproduzir desigualdades, em vez de superá-las. Daí a necessidade de campanhas educativas públicas pela divisão justa do trabalho doméstico entre as pessoas adultas que residem juntas, além de políticas públicas de apoio a este tipo de → direitos/p6, direitos/p17

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[b717] (direitos_grupos) A pauta das mulheres também está diretamente ligada ao direito à cidade e ao território. Transporte superlotado, rotas inseguras, longas esperas, falta de iluminação pública, ausência de coleta de lixo, dificuldade de acesso a serviços especializados e equipamentos localizados em áreas de difícil circulação ampliam a insegurança e dificultam o acesso a direitos. O enfrentamento à violência contra as mulheres passa também por mobilidade segura, iluminação, habitação, urbanização, serviços próximos e equipamentos públicos acessíveis. → direitos/p12

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[b724] (direitos_grupos) Assim, o desafio de Pernambuco é construir uma política para as mulheres com orçamento, poder institucional e capacidade de transversalizar todas as áreas do governo. O enfrentamento às desigualdades de gênero não pode depender apenas de ações pontuais ou emergenciais. É preciso uma política integrada, territorializada e permanente, capaz de articular prevenção, proteção, autonomia econômica, saúde integral, cuidado, moradia, educação, segurança, mobilidade e participação social. → direitos/p4, direitos/p87

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[b733] (direitos_grupos) enfrentamento ao racismo, valorizando a história e a cultura negra, indígena e quilombola. ●​ Criar um Observatório Estadual de Violência Digital contra Mulheres, vinculado à política estadual para as mulheres, com a finalidade de monitorar, mapear e enfrentar ataques misóginos, ameaças virtuais, discursos de ódio, assédio, perseguição digital e conteúdos que incentivem violência sexual ou outras formas de violência contra mulheres e meninas. ●​ Incluir a segurança das mulheres como critério no planejamento do transporte urbano, enfrentando problemas como superlotação, assédio, rotas inseguras, longos tempos de espera e ausência de estrutura adequada em paradas e terminais. ●​ Articular com os municípios uma política de iluminação pública em territórios com maior incidência de violência contra mulheres e população LGBTQIA+, priorizando paradas de ônibus, caminhos escolares, áreas comerciais, periferias, praças e vias de circulação cotidiana. ●​ Expandir a oferta de creches públicas em Pernambuco, com prioridade para periferias urbanas, áreas rurais e territórios de maior vulnerabilidade social, garantindo que mães e responsáveis possam estudar, trabalhar e acessar renda com mais autonomia. ●​ Estruturar serviços públicos de cuidado para pessoas idosas e dependentes, reduzindo a sobrecarga familiar que recai principalmente sobre as mulheres e ampliando o suporte às famílias que não têm condições de custear cuidados privados. ●​ Desenvolver programas específicos de geração de emprego para mulheres, com prioridade para mulheres negras, periféricas, rurais, chefes de família, com deficiência, trans, travestis e em situação de vulnerabilidade socioeconômica. ●​ Criar linhas de crédito, assessoria técnica, apoio à formalização, comercialização e gestão para pequenos negócios liderados por mulheres. ●​ Apoiar mulheres vinculadas à produção agrícola e agroecológica, garantindo acesso a crédito, assistência técnica, comercialização, beneficiamento de produtos, compras públicas e infraestrutura produtiva. ●​ Fortalecer cooperativas, associações, empreendimentos solidários, pequenas indústrias e iniciativas de beneficiamento de produtos organizadas por mulheres. ●​ Fortalecer os direitos sexuais e reprodutivos, garantindo que a saúde das mulheres seja tratada a partir da perspectiva dos direitos sexuais e reprodutivos, assegurando acesso à informação, orientação, métodos contraceptivos, planejamento reprodutivo, pré-natal, parto humanizado, → direitos/p6, direitos/p7, direitos/p11, direitos/p12, direitos/p13, direitos/p16, direitos/p29, direitos/p85, direitos/p99

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[b745] (direitos_grupos) ●​ Criar política de cotas para pessoas trans, incluindo mulheres trans, homens trans, travestis e pessoas não binárias, nos cursos da Universidade de Pernambuco, como forma de ampliar o acesso dessa população ao ensino superior público e enfrentar desigualdades históricas de acesso à educação. ●​ Instituir uma política estadual voltada às mulheres em situação de rua, considerando suas especificidades de gênero, raça, saúde, maternidade, segurança e acesso à renda. A política deve garantir busca ativa, acolhimento humanizado, acesso à saúde, assistência social, documentação, CadÚnico, moradia, cuidado em saúde mental e proteção contra violências. ●​ Estabelecer critérios de prioridade para mulheres nos programas estaduais de habitação popular. ●​ Garantir acessibilidade para mulheres com deficiência em toda a rede estadual de serviços, assegurando a adaptação física dos edifícios públicos, com eliminação de barreiras arquitetônicas, e a acessibilidade comunicacional, com materiais em formatos acessíveis, atendimento inclusivo, intérpretes de Libras, linguagem simples e tecnologias assistivas. → direitos/p8, direitos/p15, direitos/p23, direitos/p47, direitos/p96

[b749] (direitos_grupos) A violência contra a população LGBTQIAPN+ permanece como uma grave violação de direitos humanos no Brasil. Segundo levantamento do Observatório do Grupo Gay da Bahia, uma pessoa LGBT+ foi morta a cada 34 horas no país em 2025, totalizando 257 casos noticiados, entre homicídios, latrocínios, suicídios e outras causas. Em Pernambuco, a situação também é alarmante: em 2024, o estado ocupou a 7ª posição nacional em número de assassinatos de pessoas trans, com oito mortes registradas, de acordo com o dossiê da Associação Nacional de Travestis e Transexuais. Travestis e pessoas transexuais estão entre as principais vítimas de agressões físicas, psicológicas, patrimoniais e domésticas, além de enfrentarem a negação recorrente de direitos em serviços essenciais, como escolas e unidades de saúde. Esse cenário é agravado pela fragilização da rede estadual de proteção e pela redução dos recursos destinados às políticas públicas, a exemplo do Centro Estadual de Combate à Homofobia, que sofreu cortes orçamentários e operou, em anos recentes, sem estrutura adequada para garantir o acolhimento das vítimas e o acompanhamento das violações.

[b750] (direitos_grupos) No âmbito educativo, a exclusão é estrutural, com cerca de 82% da população trans e travesti abandonando a escola ainda na educação básica devido ao preconceito e à falta de políticas de acolhimento escolar. Sem formação qualificada, aproximadamente 90% desse segmento é empurrado para a prostituição como única via de subsistência. Na saúde, a precarização manifesta-se na concentração

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[b756] (direitos_grupos) de serviços especializados na Região Metropolitana, deixando a população do interior desamparada e forçando-a ao uso arriscado de hormônios sem supervisão médica. Além disso, a subnotificação sistemática e a ausência frequente de campos para "identidade de gênero" e "nome social" em formulários públicos tornam essa população invisível estatisticamente, impedindo o desenho de soluções eficazes. → direitos/p22

[b757] (direitos_grupos) A subnotificação dos crimes de ódio contra a população LGBTIA+ é outro grande desafio que precisa ser superado. Muitas vezes os crimes de LGBTfobia não são tipificados como tais nas delegacias, o que impede um real dimensionamento do problema.

[b759] (direitos_grupos) Propostas ●​ Ampliar e interiorizar a rede de ambulatórios LGBTQIAP+ para o interior, garantindo acesso universal a procedimentos de hormonioterapia, cirurgias de redesignação e assistência psicossocial pelo SUS. ●​ Formar agentes de segurança sobre combate às discriminações e aos direitos da população LGBT; ●​ Promover formação continuada para profissionais da educação sobre → direitos/p20, direitos/p22, direitos/p28, direitos/p59

[b760] (direitos_grupos) LGBTQIAP+fobia e fortalecer equipes psicopedagógicas para suporte a estudantes. ●​ Estabelecer cotas para pessoas trans e travestis no ingresso ao ensino superior, em concursos públicos e em vagas de estágio na administração direta e empresas terceirizadas pelo poder público. ●​ Expandir a rede de casas de acolhimento especializado e instituir auxílio financeiro temporário durante a permanência nessas unidades. ●​ Implementar programas de prevenção a ISTs e atenção psicossocial voltados especificamente para pessoas trans e travestis em situação de prostituição, visando a redução de danos. ●​ Lançar editais de apoio cultural e incentivos fiscais específicos para projetos que promovam a arte, a memória e as expressões da comunidade → direitos/p23, direitos/p24, direitos/p25, direitos/p26, direitos/p28

[b762] (direitos_grupos) ●​ Promover campanha de conscientização social para o respeito às pessoas → direitos/p27

[b763] (direitos_grupos) Trans e travestis com divulgação em diversos veículos de comunicação, incluindo nos ambientes de trabalho com o estímulo à denúncia de crimes de transfobia e transfeminicídio. ●​ Criar novas campanhas de educação sexual que dialoguem com a sociedade, educando sobre pautas LGBT e fazendo combate direto à LGBTfobia. → direitos/p27

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[b772] (direitos_grupos) A política de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em Pernambuco apresenta fragilidades estruturais que impedem o funcionamento pleno do Sistema de Garantia de Direitos previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Embora o Estado disponha de secretarias, conselhos, fundos, serviços e diferentes planos setoriais, permanece uma distância significativa entre a existência formal desses instrumentos e sua efetiva implementação. A insuficiência de recursos públicos, a descontinuidade de programas e a ausência de planejamento orçamentário comprometem a capacidade do poder público de responder às diferentes violações de direitos.

[b773] (direitos_grupos) A recriação da Secretaria da Criança e da Juventude representou a retomada de uma estrutura institucional específica para a pauta. Entretanto, a Secretaria ainda não dispõe de orçamento suficiente, plano de ação público e definição clara de suas atribuições. Também é limitada a articulação de suas ações com as demais secretarias estaduais. Essa situação reduz sua capacidade de coordenar uma política transversal, considerando que os direitos de crianças e adolescentes dependem da atuação conjunta das áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, justiça, cultura e trabalho.

[b774] (direitos_grupos) Pernambuco possui diferentes planos relacionados à infância e à adolescência, mas ainda não consolidou uma Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente capaz de articular essas iniciativas em uma orientação comum. Os planos existentes nem sempre possuem orçamento e mecanismos regulares de acompanhamento. Alguns permanecem longos períodos sem atualização (como o Plano sobre violência sexual que ficou de 2017 a 2025 sem atualização), e o monitoramento sistemático ainda se concentra em poucas áreas, especialmente nas medidas socioeducativas. Nas demais políticas, persistem dificuldades de avaliação, continuidade e transparência. → direitos/p67

[b775] (direitos_grupos) A fragilidade da gestão também se manifesta na falta de dados públicos, atualizados e territorializados. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente enfrenta dificuldades para elaborar diagnósticos, definir prioridades e monitorar seus planos porque o governo estadual não disponibiliza informações suficientes. A ausência de dados desagregados por idade, gênero, raça, deficiência, município e território dificulta a identificação das populações mais atingidas e a distribuição adequada dos recursos públicos. → direitos/p82

[b776] (direitos_grupos) A participação social também permanece limitada. Os conselhos de direitos nem sempre participam efetivamente da formulação das ações governamentais, sendo muitas vezes acionados apenas para referendar programas previamente

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[b782] (direitos_grupos) elaborados. O Conselho Estadual precisa ser fortalecido institucionalmente e contar com representação governamental qualificada, capaz de deliberar e acompanhar as políticas públicas. Ao mesmo tempo, crianças e adolescentes praticamente não participam da construção, do monitoramento e da avaliação das políticas que lhes dizem respeito, contrariando o princípio da participação previsto no Sistema de Garantia de Direitos.

[b783] (direitos_grupos) O financiamento constitui um dos principais obstáculos. Parte relevante das ações de proteção é executada por organizações da sociedade civil por meio de editais financiados pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

[b784] (direitos_grupos) Embora esses editais tenham sido retomados, os recursos continuam reduzidos e insuficientes para garantir continuidade aos serviços. A dependência de editais descontínuos fragiliza projetos de prevenção, atendimento e acompanhamento que deveriam funcionar de maneira permanente. → direitos/p70

[b785] (direitos_grupos) No sistema socioeducativo, as condições das unidades da FUNASE revelam um cenário grave de precariedade. A falta de colchões, ventilação, instalações sanitárias adequadas e outros itens básicos compromete a dignidade dos adolescentes e transforma a medida socioeducativa em espaço de reprodução de violações. Ainda sobre esse tema, as meninas inseridas no sistema socioeducativo enfrentam vulnerabilidades específicas relacionadas à maternidade, à violência e à exploração sexual, mas essas questões ainda não são suficientemente incorporadas ao atendimento. É necessário considerar suas trajetórias, garantir atendimento especializado e desenvolver mecanismos de proteção e autonomia econômica para adolescentes sobreviventes de exploração sexual, tanto nas unidades de restrição de liberdade quanto no meio aberto. → direitos/p72

[b786] (direitos_grupos) As medidas socioeducativas em meio aberto também são prejudicadas pela ausência prolongada de cofinanciamento estadual. Embora os municípios sejam responsáveis pela execução da liberdade assistida e da prestação de serviços à comunidade, o Estado não tem assegurado regularmente os recursos necessários. → direitos/p73

[b787] (direitos_grupos) Isso limita a capacidade das equipes municipais e reduz as oportunidades de formação profissional, aprendizagem e inserção produtiva.

[b788] (direitos_grupos) Após o encerramento da medida, a falta de acompanhamento prolongado dificulta o retorno à escola, o acesso ao trabalho e à renda e a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários. O cumprimento da medida não deve encerrar a responsabilidade do poder público. É necessário estruturar programas de acompanhamento posterior, com apoio educacional, profissional, psicossocial e familiar, capazes de contribuir para a construção de projetos de vida e prevenir novas situações de violência ou exploração. → direitos/p74

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[b794] (direitos_grupos) O atendimento socioeducativo ainda é marcado por abordagens predominantemente repressivas. A ausência de uma política de redução de danos articulada à saúde mental, à assistência social, à educação e à proteção social impede que o uso de drogas e outras vulnerabilidades sejam enfrentados a partir das condições sociais, familiares e territoriais dos adolescentes.. → direitos/p75

[b795] (direitos_grupos) O enfrentamento ao trabalho infantil também apresenta lacunas. O plano estadual anterior perdeu sua vigência, e a elaboração de um novo instrumento precisa considerar tanto as formas tradicionais de exploração quanto as modalidades relacionadas às transformações tecnológicas.

[b796] (direitos_grupos) Crianças e adolescentes podem ser submetidos a trabalho irregular em redes sociais, publicidade, produção de conteúdo, jogos e plataformas digitais, enquanto os mecanismos estaduais de fiscalização ainda não incorporam suficientemente essas novas formas de exploração. → direitos/p77

[b797] (direitos_grupos) No campo da proteção emergencial, a descontinuidade do Núcleo de Acolhimento Provisório compromete a resposta a situações de grave ameaça, violência e risco de morte. Serviços dessa natureza precisam funcionar de maneira permanente, pois atendem casos que exigem a retirada imediata da criança ou do adolescente do território de risco. A instabilidade do serviço fragiliza a proteção justamente nas situações de maior urgência. → direitos/p78

[b798] (direitos_grupos) O acolhimento familiar ainda precisa ser ampliado no estado. O Programa

[b799] (direitos_grupos) Família Acolhedora constitui alternativa prioritária ao acolhimento institucional, mas sua execução depende da adesão dos municípios e da existência de equipes técnicas capazes de acompanhar as crianças, os adolescentes, as famílias acolhedoras e as famílias de origem. O apoio técnico e financeiro estadual é insuficiente, o que limita a expansão do programa e mantém muitas crianças em instituições quando poderiam ser acolhidas temporariamente em ambiente familiar.

[b800] (direitos_grupos) Os conselhos tutelares enfrentam dificuldades de estrutura, monitoramento e segurança. Conselheiros e conselheiras estão expostos a ameaças e situações de violência decorrentes do exercício de suas funções. O cenário de assassinatos de conselheiros tutelares evidencia a ausência de mecanismos estaduais consistentes de prevenção, proteção e resposta às ameaças. Essa fragilidade compromete a atuação de um dos principais órgãos responsáveis pelo atendimento imediato das violações de direitos. → direitos/p80

[b801] (direitos_grupos) Outras violações permanecem pouco visibilizadas, como o casamento e as uniões precoces. Essas situações atingem principalmente meninas e podem resultar em evasão escolar, gravidez precoce, dependência econômica e maior exposição à violência doméstica e sexual. A falta de protocolos comuns entre → direitos/p81

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[b807] (direitos_grupos) escolas, serviços de saúde, assistência social, conselhos tutelares e políticas para as mulheres dificulta a identificação e o acompanhamento dos casos.

[b808] (direitos_grupos) Na segurança pública, as delegacias especializadas para atender crianças e adolescentes encontra-se concentrada na Região Metropolitana do Recife, nos municípios de Paulista, Recife e Jaboatão dos Guararapes. A falta de delegacias especializadas no interior dificulta o acesso das vítimas e de suas famílias a atendimento qualificado, investigação adequada e proteção imediata. A dimensão territorial do estado exige a expansão e a interiorização desses serviços. → direitos/p71

[b809] (direitos_grupos) Além da insuficiência de delegacias especializadas, o aumento da violência policial contra crianças e adolescentes exige atenção. A ausência de protocolos específicos para abordagens, revistas, apreensões, conduções e uso da força amplia o risco de violência institucional, especialmente contra adolescentes negros e moradores de territórios periféricos. Também faltam canais seguros, independentes e acessíveis para denúncias, com proteção às vítimas, familiares, testemunhas e profissionais responsáveis pelo encaminhamento dos casos. → direitos/p83

[b810] (direitos_grupos) O conjunto desses problemas demonstra que Pernambuco não enfrenta apenas a falta de programas isolados, mas a ausência de uma política estadual integrada, financiada, participativa e orientada por dados. O principal desafio é transformar estruturas e planos formais em uma rede efetivamente capaz de prevenir violações, atender situações de risco, responsabilizar agentes violadores e garantir oportunidades de desenvolvimento para todas as crianças e adolescentes, considerando as desigualdades de gênero, raça, deficiência, renda e território.

[b811] (direitos_grupos) Propostas: ●​ Assegurar financiamento permanente para as políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, vinculando os planos estaduais a metas, responsabilidades, prazos e previsão orçamentária. ●​ Criar a Secretaria Executiva da Primeira Infância. ●​ Criar a Política Estadual dos direitos da criança e do adolescente, que sirva como referência para a elaboração dos Planos. ●​ Fortalecer o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, através da convocação de quadros qualificados do governo para compor o conselho. ●​ Implantar processos de monitoramento e avaliação dos Planos Estaduais que versam sobre as diversas temáticas das crianças e adolescentes. ●​ Ampliar as delegacias especializadas na proteção da Criança e do Adolescente, priorizando o Sertão, Agreste e Mata. → direitos/p67, direitos/p68, direitos/p69, direitos/p71

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[b817] (direitos_grupos) ●​ Criar instâncias permanentes de escuta, consulta e participação, com metodologias adequadas às diferentes faixas etárias, para que crianças e adolescentes contribuam com a elaboração, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas. ●​ Ampliar o financiamento do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, assegurar regularidade na publicação dos editais e garantir continuidade aos projetos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil. ●​ Implementar um programa estadual de reestruturação das unidades da FUNASE, garantindo condições dignas de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. ●​ Criar benefício de transferência de renda para meninas sobreviventes de exploração sexual, tanto em restrição de liberdade quanto no cumprimento de medidas em meio aberto. ●​ Assegurar o cofinanciamento regular e oferecer apoio técnico aos municípios em relação às medidas socioeducativas em meio aberto. Também devem ser criados programas de formação profissional, aprendizagem e inserção produtiva destinados aos adolescentes que cumprem medidas em meio aberto. ●​ Instituir programa de acompanhamento posterior ao cumprimento das medidas socioeducativas, com duração mínima de três anos. ●​ Implantar uma política estadual de redução de danos voltada a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, tanto nas unidades de internação quanto no meio aberto. ●​ Incluir no sistema estadual de fiscalização e monitoramento do trabalho infantil a identificação de situações de exploração de crianças e adolescentes em redes sociais, produção de conteúdo, publicidade, jogos e plataformas digitais. ●​ Assegurar financiamento permanente, estrutura adequada e continuidade ao Núcleo de Atendimento Provisório e Emergencial (NAP). ●​ Instituir e ampliar o cofinanciamento estadual destinado aos municípios que executam o Programa → direitos/p69, direitos/p70, direitos/p72, direitos/p73, direitos/p74, direitos/p75, direitos/p76, direitos/p77, direitos/p78, direitos/p79, direitos/p100

[b819] (direitos_grupos) Acolhedora, assegurando recursos permanentes para a manutenção das equipes técnicas responsáveis pelo acompanhamento das crianças, dos adolescentes, das famílias acolhedoras e das famílias de origem, especialmente no âmbito dos Centros de Referência → direitos/p79

[b820] (direitos_grupos) Especializados de Assistência Social. ●​ Realizar campanhas estaduais permanentes de divulgação, sensibilização e mobilização para ampliar o número de famílias acolhedoras. ●​ Estimular a adesão de novos municípios ao Programa Família Acolhedora → direitos/p79

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[b826] (direitos_grupos) ●​ Desenvolver estratégias de prevenção, proteção e resposta a ameaças aos conselheiros tutelares, em articulação com os municípios e os órgãos de segurança pública. ●​ Criar benefício para orfãos de conselheiros tutelares assassinados em razão de sua função. ●​ Criar um protocolo estadual de identificação e atendimento, estabelecendo um fluxo comum para escolas, unidades de saúde, CRAS, CREAS, conselhos tutelares e serviços de proteção às mulheres identificarem situações de casamento ou união precoce. O protocolo deve definir como realizar a escuta protegida, avaliar riscos, acionar a rede e acompanhar cada caso, sem exposição ou revitimização da menina. ●​ Incluir o casamento e as uniões precoces nos sistemas estaduais de informações sobre infância, educação, saúde e violência, com dados desagregados por idade, raça, município e território. ●​ Criar e manter um sistema estadual público e atualizado de informações sobre crianças e adolescentes, reunindo dados sobre violência, homicídios, trabalho infantil, acolhimento institucional e familiar, medidas socioeducativas, evasão escolar, casamento infantil, saúde, mortalidade, exploração sexual e outras violações de direitos. Os dados deverão ser desagregados por idade, gênero, raça, deficiência, município e território, de modo a subsidiar a elaboração, a execução e o monitoramento dos planos municipais, a definição de metas e a distribuição de recursos para as políticas de infância e adolescência. ●​ Estabelecer protocolos obrigatórios para a atuação das forças de segurança no contato com crianças e adolescentes, incluindo regras de abordagem, uso da força, condução, revista, apreensão e comunicação com familiares e órgãos de proteção. ●​ Instituir canais seguros, acessíveis e independentes para o recebimento de denúncias de violência policial. Esses mecanismos devem assegurar proteção às vítimas, familiares, testemunhas e profissionais responsáveis pelas denúncias, além de garantir investigação, responsabilização e transparência sobre as providências adotadas. → direitos/p80, direitos/p81, direitos/p82, direitos/p83

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[b999] (direitos_grupos) O racismo já morreu ganhou até um museu pra a gente ficar lembrando

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[b1119] (direitos_grupos) E vive sem sofrimento sua sexualidade

FIM — 71 blocos neste arquivo.