Joel Rodrigues — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — PI, 2026)
Fonte: eleicoes.ai — programas de governo registrados no TSE (eleições 2026). Use SÓ o que está nestes arquivos para falar dos programas; cite o candidato e a página do programa; não recomende voto. Estados possíveis de um candidato numa proposta: PROPÕE (há trecho), PROPÕE O CONTRÁRIO (há trecho que rejeita a mesma medida), NÃO LOCALIZADO (não achamos trecho no programa dele NESTE tema — não é "é contra", e não é prova de que o programa não trata do assunto: o trecho pode estar classificado em outro tema; procure no índice de assuntos e no texto do programa antes de afirmar ausência, e prefira dizer "não localizei").
Este arquivo tem 75 blocos do programa de Joel Rodrigues, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/180016896994). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/governador/pi/tema-direitos).
[p. 12]
[b226] (direitos_grupos) As mulheres estarão no centro das políticas de proteção, autonomia econômica, saúde, segurança e acesso a direitos. O enfrentamento à violência será integrado ao acolhimento, à justiça, à assistência, ao trabalho e às oportunidades reais de renda. → direitos/p1
[b230] (direitos_grupos) Cuidar das crianças e dos jovens é preparar o futuro do Piauí. Primeira infância, aprendizagem, permanência escolar, saúde mental, qualificação profissional, esporte, cultura e tecnologia devem compor uma agenda integrada de oportunidades. → direitos/p36
[b232] (direitos_grupos) Os idosos devem ser tratados com respeito, cuidado e reconhecimento. O Estado deve garantir proteção, saúde, assistência, convivência comunitária, lazer e envelhecimento ativo, assegurando dignidade a quem tanto contribuiu para o Piauí. → direitos/p37
[b234] (direitos_grupos) A inclusão precisa ser concreta. O Estado deve remover barreiras físicas, pedagógicas, digitais, profissionais e sociais, garantindo acesso digno à educação, à saúde, ao trabalho, aos serviços públicos, à cultura, ao esporte e à participação comunitária. → direitos/p14
[p. 13]
[b240] (direitos_grupos) População LGBTQIA+, povos tradicionais e demais grupos vulnerabilizados
[b241] (direitos_grupos) Nenhuma pessoa pode ser tratada como invisível. O Estado deve proteger direitos, enfrentar discriminações e garantir acolhimento digno à população LGBTQIA+, aos povos tradicionais, às comunidades quilombolas e ribeirinhas, às pessoas em situação de rua e aos demais grupos vulnerabilizados. → direitos/p25, direitos/p41
[p. 53]
[b978] (direitos_grupos) Objetivo: Garantir abrigo temporário, seguro e sigiloso às mulheres e aos seus dependentes em situação de risco extremo, com atendimento psicológico, social e jurídico. As Casas de Passagem deverão atuar de forma integrada aos Centros de Autonomia Financeira, oferecendo qualificação profissional, encaminhamento ao trabalho, apoio ao empreendedorismo e prioridade nos programas habitacionais estaduais, para que a vítima possa romper a dependência econômica e reconstruir sua vida com segurança. → direitos/p11
[p. 97]
[b1797] (direitos_grupos) Políticas que encontram quem foi invisibilizado, protegem nos momentos críticos e criam autonomia e oportunidade.
[b1798] (direitos_grupos) Frentes Estratégicas de Atuação
[b1799] (direitos_grupos) 10.1 Mulheres, proteção e autonomia
[b1801] (direitos_grupos) 10.3 Juventude, oportunidades e protagonismo
[b1802] (direitos_grupos) 10.4 Pessoa com deficiência, acessibilidade e inclusão plena
[b1803] (direitos_grupos) 10.5 Direitos humanos, população LGBTQIA+ e cidadania
[p. 98]
[b1810] (direitos_grupos) PROTEÇÃO SOCIAL, DIREITOS, EQUIDADE,
[b1815] (direitos_grupos) 10.1 Mulheres, proteção e autonomia
[b1817] (direitos_grupos) Programáticas: assegurar que as políticas estaduais reconheçam as desigualdades vivenciadas pelas mulheres e incorporem a perspectiva de gênero ao planejamento, ao orçamento, à execução e à avaliação governamental; consolidar informações qualificadas sobre violência, trabalho, renda, saúde, educação e participação; regionalizar a proteção às mulheres; fortalecer sua autonomia econômica; qualificar o atendimento humanizado; e transformar equidade de gênero em responsabilidade permanente de toda a Administração Pública Estadual. → direitos/p1
[b1818] (direitos_grupos) Ação Programática 10.1.1 – Consolidar, ampliar e integrar o Observatório da Mulher → direitos/p7
[b1821] (direitos_grupos) Mulher em Dados, Direito em Ação
[b1822] (direitos_grupos) Objetivo: consolidar o Observatório da Mulher → direitos/p7
[b1823] (direitos_grupos) Piauiense como instrumento permanente de inteligência, planejamento, transparência e controle de resultados das políticas estaduais para as mulheres, integrando dados sobre violência, saúde, educação, trabalho, renda, empreendedorismo, participação política e acesso a serviços. As informações deverão ser territorializadas e desagregadas por raça, idade, deficiência, renda e demais fatores de vulnerabilidade, permitindo identificar desigualdades, orientar a distribuição de recursos, estabelecer prioridades, acompanhar resultados e tornar pública a efetividade das ações governamentais, com proteção dos dados pessoais e respeito à legislação aplicável. → direitos/p7
[b1824] (direitos_grupos) Ação Programática 10.1.2 – Instituir a Rede → direitos/p8
[b1825] (direitos_grupos) Estadual de Pontos Focais de Gênero na Administração Pública → direitos/p8
[b1827] (direitos_grupos) Toda Política Enxerga a Mulher
[b1828] (direitos_grupos) Objetivo: assegurar que cada órgão e entidade estadual incorpore a perspectiva de gênero às suas políticas, serviços, investimentos e processos decisórios, mediante a designação formal de pontos focais capacitados para identificar desigualdades, propor medidas corretivas e acompanhar metas. A rede deverá articular planejamento, orçamento, formação, produção de indicadores e prestação de contas, promovendo atuação transversal entre as políticas para as mulheres, saúde, educação, segurança, trabalho, desenvolvimento rural, assistência social, infraestrutura e demais áreas governamentais. → direitos/p8
[b1829] (direitos_grupos) Ação Programática 10.1.3 – Implantar a Escola de Governança e Liderança para Mulheres, integrada à Escola de Governo → direitos/p9
[b1832] (direitos_grupos) Objetivo: ampliar a presença qualificada das mulheres nos espaços de direção, gestão, decisão e representação institucional, oferecendo formação continuada em liderança, planejamento, orçamento público, gestão de projetos, comunicação, negociação, participação política, integridade e políticas de igualdade. A iniciativa deverá atender servi- → direitos/p9
[p. 99]
[b1833] (direitos_grupos) 9 9 doras estaduais, gestoras municipais, integrantes dos organismos de políticas para as mulheres e lideranças sociais, utilizando a estrutura da Escola de Governo para evitar a criação de nova unidade administrativa e assegurar oferta regular, territorializada e orientada a resultados. → direitos/p9
[b1834] (direitos_grupos) Ação Programática 10.1.4 – Instituir avaliação prévia e posterior de impacto de gênero nas políticas estaduais → direitos/p10
[b1838] (direitos_grupos) Objetivo: incorporar progressivamente ao processo decisório estadual uma metodologia capaz de identificar, antes da autorização e após a execução de programas, como cada política, investimento, benefício ou serviço afeta mulheres e homens de maneira diferente. A avaliação deverá examinar quem será alcançado, quais barreiras poderão excluir mulheres, como os recursos serão distribuídos e quais resultados serão produzidos, orientando correções no desenho das políticas e a adoção de orçamento sensível a gênero, raça e território. → direitos/p10
[b1839] (direitos_grupos) Ação Programática 10.1.5 – Ampliar, integrar e regionalizar a Rede Estadual de Atendimento e Referência às Mulheres → direitos/p2
[b1842] (direitos_grupos) Objetivo: ampliar a presença territorial e a capacidade resolutiva da rede de proteção às mulheres, articulando Casa da Mulher Brasileira, Centro Francisca Trindade, Casa Abrigo, Salve Maria, Ônibus Lilás, centros regionais, organismos municipais e serviços de saúde, assistência, segurança e justiça. A rede deverá garantir acolhimento humanizado, avaliação de risco, proteção emergencial, atendimento psicossocial e jurídico, acesso à documentação e encaminhamento para autonomia econômica. A proteção contra a violência será universal, sem condicionamento ao CadÚnico, utilizado apenas para identificar necessidades socioeconômicas complementares. → direitos/p2, direitos/p13
[b1843] (direitos_grupos) Ação Programática 10.1.6 – Consolidar a Rota Estadual de Autonomia Econômica das Mulheres → direitos/p3
[b1846] (direitos_grupos) Objetivo: integrar e ampliar as iniciativas estaduais de qualificação, empreendedorismo, crédito, intermediação de mão de obra, contratação e acesso a mercados, estruturando um percurso completo de autonomia econômica para mulheres em situação de vulnerabilidade. A ação deverá articular programas como Elas Empreendem, Fomento Mulher, Qualifica Piauí, Investe Nelas e demais políticas de trabalho e renda, priorizando mulheres de baixa renda, rurais, negras, com deficiência, chefes de família e sobreviventes de violência, com acompanhamento da inserção profissional, da renda e da sustentabilidade das atividades produtivas. → direitos/p3
[b1847] (direitos_grupos) Ação Programática 10.1.7 – Implementar o Incentivo Semente de Autonomia para Mulheres → direitos/p45
[b1850] (direitos_grupos) Objetivo: assegurar que mulheres formadas em atividades produtivas tenham acesso aos instrumentos mínimos necessários para iniciar ou ampliar sua fonte de renda, mediante concessão transparente de equipamentos, insumos, ferramentas ou apoio financeiro orientado. O incentivo deverá estar associado à seleção pública, plano simplificado de atividade, capacitação, assistência técnica, educação financeira e acompanhamento posterior, evitando a distribuição isolada de kits e permitindo verificar a efetiva utilização do apoio, a continuidade do empreendimento e a evolução da renda familiar. → direitos/p3, direitos/p45
[b1851] (direitos_grupos) Ação Programática 10.1.8 – Qualificar e ampliar a escuta especializada e o atendi- → direitos/p12
[p. 100]
[b1852] (direitos_grupos) 1 0 0 mento psicológico às mulheres → direitos/p12
[b1855] (direitos_grupos) Objetivo: assegurar atendimento humanizado, sigiloso, protetivo e resolutivo às mulheres em situação de violência, sofrimento emocional ou vulnerabilidade, por meio de protocolos comuns de acolhimento, avaliação de risco e encaminhamento. A ação deverá ampliar a capacidade das equipes, reduzir tempos de espera, evitar a repetição desnecessária dos relatos e a revitimização institucional, garantir supervisão técnica aos profissionais e articular o atendimento psicológico com assistência social, saúde, segurança, justiça, moradia e autonomia econômica. → direitos/p12
[p. 103]
[b1929] (direitos_grupos) 10.3 Juventude, oportunidades e protagonismo
[b1930] (direitos_grupos) Orientações Programáticas: reduzir a exclusão educacional, social e produtiva dos jovens; conectar qualificação, experiência profissional e emprego; fortalecer as políticas estaduais já existentes; garantir acompanhamento desde a busca ativa até a permanência no trabalho; ampliar espaços seguros de cultura, esporte e cidadania; estimular participação e protagonismo; e assegurar inclusão produtiva acessível para jovens com deficiência. → direitos/p32
[b1931] (direitos_grupos) Ação Programática 10.3.1 — Implantar busca ativa e navegação de oportunidades para jovens vulneráveis → direitos/p33
[b1934] (direitos_grupos) Objetivo: localizar e acompanhar jovens que estejam fora da escola, da qualificação e do mercado de trabalho, especialmente aqueles inscritos no CadÚnico, egressos de medidas socioeducativas, moradores de periferias, comunidades rurais ou tradicionais e jovens com deficiência. A ação deverá integrá-los ao Piauí Oportunidades e aos serviços estaduais existentes, acompanhando cada etapa entre inscrição, formação, encaminhamento, contratação e permanência, para que o acesso a oportunidades se converta em trajetória efetiva de autonomia. → direitos/p33
[b1935] (direitos_grupos) Ação Programática 10.3.2 — Ampliar e aperfeiçoar o Oportunidade Jovem — Primeira Oportunidade → direitos/p32
[b1938] (direitos_grupos) Objetivo: ampliar o acesso dos jovens à primeira experiência profissional por meio de aprendizagem, estágio, qualificação, em- → direitos/p32
[p. 104]
[b1939] (direitos_grupos) 1 0 4 prego subsidiado e apoio ao empreendedorismo, fortalecendo o programa estadual já existente. A política deverá priorizar jovens em maior vulnerabilidade, articular formação às demandas reais dos territórios, estimular a participação responsável das empresas e acompanhar contratação, remuneração, permanência e progressão profissional, evitando que a entrega de certificados ou o simples encaminhamento sejam considerados resultados suficientes. → direitos/p32
[b1940] (direitos_grupos) Ação Programática 10.3.3 — Concluir e colocar em funcionamento o Centro Estadual da Juventude e sua rede territorial → direitos/p34
[b1943] (direitos_grupos) Objetivo: concluir e assegurar o funcionamento pleno do Centro Estadual da Juventude como referência de cultura, esporte, qualificação, convivência, participação, atendimento psicossocial e acesso a direitos. A partir dessa unidade, deverá ser articulada uma rede territorial com equipamentos municipais, espaços culturais, escolas, atendimento itinerante e serviços digitais, ampliando a presença da política estadual sem depender da construção imediata de um centro físico em cada região. → direitos/p34
[b1944] (direitos_grupos) Ação Programática 10.3.4 — Instituir percurso prioritário de inclusão produtiva para jovens com deficiência → direitos/p35
[b1947] (direitos_grupos) Objetivo: garantir que jovens com deficiência tenham acesso efetivo às oportunidades de qualificação e trabalho oferecidas pelo Estado, com plataforma acessível, formação adaptada, identificação de competências, emprego apoiado, orientação aos empregadores e adaptações razoáveis no ambiente profissional. A ação deverá integrar SEID, COJUV, SETRE, instituições formadoras e setor produtivo, acompanhando não apenas a contratação, mas também a permanência, as condições de trabalho e a progressão profissional. → direitos/p35
[b1948] (direitos_grupos) 10.4 Pessoa com deficiência, acessibilidade e inclusão plena
[b1949] (direitos_grupos) Orientações Programáticas: remover barreiras físicas, digitais, comunicacionais e atitudinais; regionalizar o cuidado às pessoas com deficiência e neurodivergentes; fortalecer a inclusão produtiva; ampliar os apoios educacionais; cuidar das famílias e dos cuidadores; assegurar comunicação acessível em situações de emergência; qualificar a atuação das forças de segurança; e estruturar respostas integradas que respeitem as responsabilidades do SUS, do SUAS e da educação. → direitos/p14
[b1950] (direitos_grupos) Ação Programática 10.4.1 — Instituir e executar o Plano Estadual de Acessibilidade → direitos/p17
[b1954] (direitos_grupos) Objetivo: transformar a acessibilidade em obrigação transversal da Administração Pública Estadual, estabelecendo diagnóstico, metas e cronograma para remover barreiras em prédios, transportes, serviços digitais, comunicação, informação e atendimento ao público. O plano deverá integrar as ações já desenvolvidas pela SEID e pelo Inclusão Itinerante, definir padrões para obras e sistemas estaduais, apoiar tecnicamente os municípios e divulgar periodicamente o grau de cumprimento das metas de acessibilidade e inclusão. → direitos/p17
[p. 105]
[b1960] (direitos_grupos) Ação Programática 10.4.3 — Consolidar e ampliar a inclusão produtiva das pessoas com deficiência por meio do emprego apoiado → direitos/p15, direitos/p16
[b1964] (direitos_grupos) Objetivo: ampliar a inserção qualificada das pessoas com deficiência no mercado formal, avançando da simples intermediação de vagas para um modelo de emprego apoiado, com identificação de habilidades, qualificação acessível, adaptação do posto, apoio ao trabalhador e orientação ao empregador. A política deverá articular empresas, serviços de trabalho, SEID e instituições formadoras, acompanhar a permanência por 6 e 12 meses e enfrentar barreiras que dificultam contratação, desenvolvimento profissional e progressão na carreira. → direitos/p15, direitos/p16
[b1965] (direitos_grupos) Ação Programática 10.4.4 — Consolidar e regionalizar as linhas de cuidado às pessoas com TEA e suas famílias → direitos/p19
[b1969] (direitos_grupos) Ação Programática 10.4.5 — Implementar apoio psicossocial e rede de cuidados para famílias atípicas e cuidadores → direitos/p20
[b1972] (direitos_grupos) Quem Cuida Também Precisa de Cuidado
[b1973] (direitos_grupos) Objetivo: reconhecer e reduzir a sobrecarga física, emocional e econômica suportada por familiares e cuidadores de pessoas com deficiência, autismo, doenças raras e condições de dependência. A ação deverá integrar atendimento psicológico, grupos de apoio, orientação sobre direitos e benefícios, formação para o cuidado e experiências de descanso do cuidador, incorporando essas medidas ao Plano Estadual de Cuidados e alcançando famílias para além de diagnósticos específicos. → direitos/p20
[b1978] (direitos_grupos) Ação Programática 10.4.7 — Ampliar a Central de Libras para atendimento emergencial nos serviços públicos essenciais → direitos/p21
[p. 106]
[b1982] (direitos_grupos) Objetivo: assegurar comunicação rápida, acessível e segura às pessoas surdas em atendimentos de urgência, especialmente na saúde, segurança pública, defesa civil, assistência social e serviços de emergência. A ação deverá ampliar progressivamente a estrutura existente de interpretação, oferecer atendimento remoto sob demanda, capacitar equipes para acionamento adequado e estabelecer protocolos que garantam privacidade, precisão da comunicação e registro das ocorrências, começando pelos serviços de maior risco à vida e à integridade. → direitos/p21
[b1991] (direitos_grupos) 10.5 Direitos humanos, população LGBTQIA+ e cidadania
[b1992] (direitos_grupos) Orientações Programáticas: enfrentar discriminações e violações de direitos; fortalecer e territorializar as políticas estaduais já existentes; tornar visíveis populações que não conseguem acessar regularmente os serviços públicos; padronizar o atendimento humanizado; integrar dados e canais de proteção; garantir cidadania à população LGBTQIA+; e aproximar documentação, proteção social, saúde, educação, regularização territorial e desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais. → direitos/p25, direitos/p41
[b1993] (direitos_grupos) Ação Programática 10.5.1 - Ampliar o Observatório de Direitos Humanos com o Mapa das Vulnerabilidades Invisibilizadas → direitos/p42
[b1996] (direitos_grupos) Objetivo: identificar, de maneira territorializada, populações, comunidades e grupos que enfrentam violações de direitos ou permanecem fora do alcance regular das políticas públicas, utilizando o Observatório de Direitos → direitos/p42
[b1997] (direitos_grupos) Humanos já existente. O mapa deverá reunir dados agregados sobre violência, ausência de documentação, insegurança alimentar, situação de rua, deficiência, discriminação, distância dos serviços e outras barreiras, combinando bases públicas com escuta comunitária, proteção de dados e validação participativa para orientar busca ativa, investimentos e respostas intersetoriais. → direitos/p42
[b1998] (direitos_grupos) Ação Programática 10.5.2 - Instituir o Padrão Estadual de Atendimento Humanizado e Antidiscriminatório → direitos/p43
[p. 107]
[b2002] (direitos_grupos) Objetivo: assegurar que todas as pessoas sejam atendidas com dignidade, respeito à identidade, privacidade e proteção contra discriminação nos serviços estaduais. O padrão deverá consolidar os protocolos já existentes e estabelecer diretrizes gerais e anexos específicos para saúde, educação, assistência, segurança e atendimento administrativo, acompanhados de formação, certificação das equipes, canais acessíveis de reclamação, apuração de condutas e avaliação da experiência dos usuários. → direitos/p43
[b2003] (direitos_grupos) Ação Programática 10.5.3 — Fortalecer e territorializar a Política Estadual de Cidadania LGBTQIA+ → direitos/p22
[b2004] (direitos_grupos) TODO MUNDO IMPORTA | Direito de Ser
[b2005] (direitos_grupos) Objetivo: ampliar a proteção, o acesso a direitos e a presença territorial da política LGBTQIA+, articulando o Centro de Referência → direitos/p22
[b2006] (direitos_grupos) Raimundo Pereira, o Piauí Sem LGBTfobia, a rede de saúde, o atendimento em direitos humanos, a segurança pública, a documentação civil, a qualificação e o trabalho. A ação deverá estruturar pontos regionais de referência, capacitar equipes, produzir indicadores, fortalecer canais de denúncia e oferecer respostas específicas à violência, à discriminação e às barreiras enfrentadas por pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, intersexo e demais identidades. → direitos/p22, direitos/p23
[b2007] (direitos_grupos) Ação Programática 10.5.4 — Implantar a Rota Territorial de Cidadania para povos e comunidades tradicionais, quilombolas e ribeirinhas → direitos/p27
[b2008] (direitos_grupos) TODO MUNDO IMPORTA | Povos que Contam
[b2009] (direitos_grupos) Objetivo: assegurar presença regular do Estado em comunidades que enfrentam isolamento territorial, ausência de documentação, dificuldades cadastrais e acesso descontínuo às políticas públicas. A rota deverá articular equipes móveis e ações de documentação civil, CadÚnico, saúde, educação, assistência, segurança alimentar, regularização fundiária, proteção ambiental e apoio à produção sustentável, reunindo SASC, SUPIR, INTERPI, SAF, SESAPI, SEDUC e demais órgãos, com planejamento construído mediante consulta e participação direta das comunidades. → direitos/p26, direitos/p27
FIM — 75 blocos neste arquivo.