André Marinho — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — RJ, 2026)
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[b2620] (direitos_grupos) Disputar o jovem e proteger quem mais precisa
[b2621] (direitos_grupos) 42. Programa Estadual de Juventude — Trilhas de Vida
[b2622] (direitos_grupos) "Onde o Estado não chega, o crime chega em 48 horas. É hora de o Rio disputar cada jovem — com escola, esporte, contrato e futuro, antes da facção."
[b2624] (direitos_grupos) O Rio de Janeiro convive com uma geração inteira empurrada para a margem. São cerca de 600 mil jovens de 15 a 29 anos fora da escola e fora do trabalho — os chamados "nem-nem" (IBGE/PNAD Contínua) —, com o pior índice do Sudeste, na casa de 17,5% dessa faixa etária. O desemprego entre jovens de 18 a 24 anos chega a 20,5%, o maior do país, saltando para 28,1% nas periferias da Região Metropolitana (IBGE/PNAD, 2025). É desse universo abandonado que o crime organizado faz seu recrutamento primário: enquanto o tráfico responde a um jovem em 48 horas, o emprego formal demora meses.
[b2627] (direitos_grupos) Criar uma política estadual de juventude integrada e permanente — o Trilhas de Vida — que dispute o jovem fluminense território por território, articulando proteção, educação, esporte, família, qualificação e emprego numa única rede de governança. O programa funciona como guarda-chuva de quatro trilhas complementares, capazes de alcançar desde o adolescente que ainda está na escola até aquele que o crime já considera seu, oferecendo em cada etapa uma alternativa concreta de renda, pertencimento e futuro. → direitos/p28
[b2629] (direitos_grupos) • Inverter o relógio do Estado: resposta rápida ao jovem, com metas de tempo para inserção em escola, esporte, curso ou trabalho. → direitos/p28
[b2630] (direitos_grupos) • Priorizar os territórios de maior vulnerabilidade — Baixada Fluminense, Zona Oeste, complexos da capital e cidades do interior sob avanço de facção e milícia — sem deixar o interior como deserto de oportunidade. → direitos/p28
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[b2639] (direitos_grupos) • Integrar as quatro trilhas a uma porta única de entrada, com prontuário do jovem e busca ativa cruzada entre escola, polo esportivo, família e programa de qualificação. → direitos/p28
[b2640] (direitos_grupos) • Enfrentar o racismo estrutural e a letalidade que vitima de forma desproporcional a juventude negra, com política específica de prevenção aos homicídios de crianças e adolescentes. → direitos/p31
[b2641] (direitos_grupos) • Mobilizar o setor privado, o Sistema S e as lideranças comunitárias como corresponsáveis pela geração de oportunidade. → direitos/p63
[b2643] (direitos_grupos) • Trilha 1 — Proteção e Direitos (Igualdade Racial e Vida): instituição da Política Estadual de → direitos/p31, direitos/p35
[b2644] (direitos_grupos) Prevenção aos Homicídios de Crianças e Adolescentes, com protocolo de proteção a jovens ameaçados de morte e programas de cidadania e mediação de conflitos nas escolas estaduais. Criação de Comitê Intersetorial de Promoção da Igualdade Racial, fomento ao empreendedorismo negro e afrodescendente e mecanismos robustos de enfrentamento ao racismo, com canais de denúncia e acompanhamento de casos. → direitos/p31, direitos/p35, direitos/p36
[b2649] (direitos_grupos) • Trilha 4 — Resgate Intensivo (Geração com Futuro): frente de salvamento para o jovem de → direitos/p30, direitos/p63
[b2650] (direitos_grupos) 14 a 24 anos em "liberdade fictícia", com Bolsa-Permanência mensal condicionada a matrícula ativa, 85% de frequência, participação em projeto socioeducativo e qualificação técnica (Faetec, Senai, Senac e trilhas de aprendizagem). Cada jovem ganha um Mentor designado — empresário, professor, líder comunitário, ex-atleta ou policial aposentado —, com acompanhamento mensal, no modelo de mentoria estruturada. É o Estado disputando o jovem casa por casa, antes do tráfico. → direitos/p30
[b2656] (direitos_grupos) • Redução consistente do índice de jovens "nem-nem" de 15 a 29 anos, hoje próximo de → direitos/p32
[b2657] (direitos_grupos) 17,5% no estado (meta do plano — a confirmar na estimação técnica). → direitos/p32
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[b2665] (direitos_grupos) • Bolsa-Permanência e Mentor designado para dezenas de milhares de jovens em territórios sob domínio armado (meta do plano — a confirmar na estimação técnica). → direitos/p30
[b2666] (direitos_grupos) • Política Estadual de Prevenção aos Homicídios de Crianças e Adolescentes implantada nos municípios de maior letalidade. → direitos/p31
[b2668] (direitos_grupos) Fase 1 — 2027: instituição legal do Programa Trilhas de Vida e da porta única de entrada; lançamento do CIR e dos primeiros lotes de contratos; instalação dos CEAPFE e dos primeiros polos esportivo-pedagógicos nos territórios de maior violência escolar; edição da Política Estadual de Prevenção aos Homicídios de Crianças e Adolescentes. → direitos/p31
[b2669] (direitos_grupos) Fase 2 — 2028–2029: expansão da rede de polos e da Bolsa-Permanência para o interior e a Baixada; consolidação da busca ativa cruzada; ampliação das modalidades do CIR e das parcerias com o Sistema S e o setor privado; interiorização das quatro trilhas. → direitos/p30
[b2670] (direitos_grupos) Fase 3 — 2030: universalização da cobertura nos territórios prioritários, avaliação de impacto independente e institucionalização permanente do programa como política de Estado, blindada de descontinuidade. → direitos/p33
[b2672] (direitos_grupos) • Taxa de jovens de 15 a 29 anos fora da escola e do trabalho (NEET), por região (IBGE/PNAD).
[b2678] (direitos_grupos) Coordenação por um comitê gestor estadual intersecretarial (educação, trabalho, esporte, direitos humanos e segurança), com painel público de acompanhamento e metas por território. → direitos/p33
[b2679] (direitos_grupos) O financiamento combina orçamento estadual, a contrapartida do PROPAG destinada a educação profissional, infraestrutura e segurança, crédito de ICMS vinculado à geração de emprego, parcerias com o Sistema S, o setor privado e organismos de fomento, além de recursos federais e de cooperação. A estimativa de custo das trilhas de escola-esporte-família situa-se em torno de R$ 400 milhões por ano (meta do plano — a confirmar na estimação técnica), e o conjunto do programa terá seus valores consolidados na estimação técnica do plano. → direitos/p33
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[b2690] (direitos_grupos) "Autonomia é liberdade. Nenhuma mulher deve ficar refém da falta de renda, de crédito ou de uma creche."
[b2692] (direitos_grupos) A inserção econômica da mulher fluminense esbarra em barreiras concretas: crédito caro e burocrático, baixa qualificação técnica direcionada ao mercado real e, sobretudo, a ausência de rede de cuidado que permita conciliar trabalho e família. A falta de creches é o maior obstáculo à entrada e à permanência da mulher no mercado — recai sobre ela a maior parte do trabalho doméstico e de cuidado não remunerado, o que restringe jornada, renda e progressão. Num estado em que o desemprego geral está em 7,5% (IBGE/PNAD, 3º trimestre de 2025) mas o desemprego jovem é o maior do país, a vulnerabilidade financeira feminina é agravada nas periferias e no interior, onde a oferta de crédito produtivo e de equipamentos públicos de cuidado é ainda mais escassa. Empoderar economicamente a mulher é um dos vetores mais diretos de redução da pobreza e de dinamização da economia local.
[b2694] (direitos_grupos) Promover a autonomia econômica das mulheres do Rio de Janeiro por meio de um programa integrado que combine acesso a crédito, capacitação técnica, conexão com mercados, apoio ao empreendedorismo e ampliação da rede de cuidado, com atenção especial às mulheres em situação de vulnerabilidade financeira. → direitos/p19
[b2696] (direitos_grupos) • Tratar o cuidado como infraestrutura econômica: sem creche e rede de apoio, não há autonomia possível. → direitos/p21
[b2699] (direitos_grupos) • Priorizar mulheres chefes de família e em vulnerabilidade financeira, articulando o programa às políticas de assistência social. → direitos/p19
[b2700] (direitos_grupos) • Integrar o Mulher que Avança às demais frentes de emprego, crédito e enfrentamento à violência do plano de governo. → direitos/p19
[b2702] (direitos_grupos) • Criação do Cartão Autonomia, instrumento de apoio direto a mulheres em vulnerabilidade financeira, articulado a contrapartidas de qualificação e inserção produtiva. → direitos/p20
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[b2718] (direitos_grupos) • Concessão do Cartão Autonomia e de microcrédito produtivo a dezenas de milhares de mulheres em vulnerabilidade (meta do plano — a confirmar na estimação técnica). → direitos/p20
[b2721] (direitos_grupos) • Cobertura do programa nas 12 regiões do estado, com presença no interior e nas periferias. → direitos/p55
[b2723] (direitos_grupos) Fase 1 — 2027: desenho e lançamento do Cartão Autonomia e das linhas de microcrédito; primeiras turmas de capacitação; mapeamento da demanda por creches e início da ampliação da rede. → direitos/p20, direitos/p21
[b2724] (direitos_grupos) Fase 2 — 2028–2029: expansão do crédito e da capacitação para o interior; consolidação dos canais de conexão com mercados e compras públicas; ampliação continuada de vagas em creches. → direitos/p20, direitos/p21
[b2725] (direitos_grupos) Fase 3 — 2030: avaliação de impacto, ajuste das linhas de crédito e institucionalização do programa como política permanente de autonomia econômica feminina. → direitos/p56
[b2732] (direitos_grupos) Coordenação pela pasta responsável pela política para as mulheres, em articulação com as secretarias de trabalho, desenvolvimento social e o banco de fomento estadual. Financiamento por orçamento estadual, fundos de crédito produtivo, parcerias com o Sistema S e cooperação com instituições financeiras e organismos de fomento, com painel público de transparência. → direitos/p57
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[b2794] (direitos_grupos) 45. Inclusão de Idosos e Pessoas com Deficiência
[b2795] (direitos_grupos) "Autonomia e dignidade em todas as idades. Um Estado acessível é um Estado que respeita cada cidadão."
[b2797] (direitos_grupos) O envelhecimento acelerado da população fluminense e as persistentes barreiras físicas e digitais deixam idosos e pessoas com deficiência sem cuidado adequado e sem acesso pleno a serviços públicos. Prédios públicos ainda apresentam obstáculos de acessibilidade, faltam intérpretes de LIBRAS e canais adequados de atendimento, e a violência contra esses grupos é frequentemente subnotificada, o que oculta a real dimensão do problema e retarda a resposta do Estado. A ausência de equipamentos de convívio e de apoio diário sobrecarrega as famílias cuidadoras e aprofunda o isolamento. Garantir autonomia, acessibilidade e proteção a idosos e pessoas com deficiência é medida de justiça e de dignidade que não pode continuar adiada.
[b2799] (direitos_grupos) Assegurar autonomia, cuidado e dignidade a idosos e pessoas com deficiência por meio de uma política estadual de inclusão que combine rede de convívio e cuidado diário, acessibilidade física e digital em todos os prédios públicos, atendimento em LIBRAS e canais efetivos de denúncia e proteção. → direitos/p3
[b2801] (direitos_grupos) • Tratar acessibilidade como direito e como norma obrigatória em todo prédio e serviço público estadual. → direitos/p1
[b2802] (direitos_grupos) • Fortalecer o cuidado de proximidade e o convívio intergeracional, aliviando as famílias cuidadoras. → direitos/p5
[b2803] (direitos_grupos) • Combater a subnotificação da violência contra idosos e pessoas com deficiência, com canais acessíveis de denúncia. → direitos/p2
[b2804] (direitos_grupos) • Garantir acessibilidade também no ambiente digital, para que a transformação tecnológica do Estado não exclua ninguém. → direitos/p17
[b2805] (direitos_grupos) • Articular saúde, assistência social e direitos humanos em torno da autonomia dessas populações. → direitos/p58
[b2807] (direitos_grupos) • Criação da rede de Centros-Dia para idosos e pessoas com deficiência, com cuidado diurno, reabilitação e convívio, aliviando as famílias. → direitos/p5, direitos/p41
[b2808] (direitos_grupos) • Programas de convívio intergeracional que aproximem gerações e combatam o isolamento. → direitos/p41
[b2809] (direitos_grupos) • Plano de acessibilidade física em todos os prédios públicos estaduais, com adequação de rampas, sinalização, banheiros e circulação. → direitos/p1
[b2810] (direitos_grupos) • Acessibilidade digital nos serviços e canais do Estado, seguindo padrões de inclusão, para que a digitalização não crie nova barreira. → direitos/p17
[b2811] (direitos_grupos) • Disponibilização de intérpretes de LIBRAS no atendimento público e em serviços essenciais. → direitos/p3
[b2812] (direitos_grupos) • Canais efetivos de denúncia e acolhimento de casos de violência contra idosos e pessoas com deficiência, com fluxo de proteção. → direitos/p2
[b2814] (direitos_grupos) • Implantação da rede de Centros-Dia com cobertura nas principais regiões do estado (meta do plano — a confirmar na estimação técnica). → direitos/p41
[b2815] (direitos_grupos) • Acessibilidade física assegurada em todos os prédios públicos estaduais até o fim do período → direitos/p1
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[b2823] (direitos_grupos) (meta do plano — a confirmar na estimação técnica).
[b2824] (direitos_grupos) • Atendimento em LIBRAS e acessibilidade digital nos principais serviços do Estado. → direitos/p3
[b2825] (direitos_grupos) • Ampliação do registro e do acolhimento de casos de violência contra idosos e pessoas com deficiência, reduzindo a subnotificação. → direitos/p2
[b2827] (direitos_grupos) Fase 1 — 2027: diagnóstico de acessibilidade dos prédios públicos, implantação dos primeiros Centros-Dia e estruturação dos canais de denúncia e do atendimento em LIBRAS. → direitos/p41
[b2828] (direitos_grupos) Fase 2 — 2028–2029: expansão da rede de Centros-Dia e dos programas intergeracionais para o interior; execução do plano de acessibilidade física e digital nos serviços estaduais. → direitos/p41
[b2829] (direitos_grupos) Fase 3 — 2030: universalização da acessibilidade nos prédios públicos, avaliação da política e consolidação como política permanente de autonomia e dignidade. → direitos/p1
[b2831] (direitos_grupos) • Número de Centros-Dia em operação e de pessoas atendidas.
[b2832] (direitos_grupos) • Percentual de prédios públicos estaduais adequados aos padrões de acessibilidade.
[b2833] (direitos_grupos) • Cobertura de atendimento em LIBRAS e de acessibilidade digital nos serviços.
[b2834] (direitos_grupos) • Número de denúncias registradas e casos acolhidos de violência contra idosos e pessoas com deficiência.
[b2836] (direitos_grupos) Coordenação pelas pastas de direitos humanos, assistência social e saúde, com participação dos conselhos do idoso e da pessoa com deficiência e monitoramento por painel público.
[b2837] (direitos_grupos) Financiamento por orçamento estadual, recursos federais de assistência social e acessibilidade e parcerias com municípios e organizações da sociedade civil. Valores a confirmar na estimação técnica.
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[b3542] (direitos_grupos) Programa Estadual de Juventude — Trilhas de Vida → direitos/p28
[b3548] (direitos_grupos) Inclusão de Idosos e Pessoas com Deficiência → direitos/p41
FIM — 68 blocos neste arquivo.