Coronel Busnello — texto do programa sobre Contas do estado e gestão pública (Governador — RJ, 2026)
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[p. 20]
[b575] (financas_gestao) EIXO IV — GESTÃO, TRANSPARÊNCIA E
[p. 32]
[b787] (financas_gestao) RESPONSABILIDADE FISCAL, FUNDO SOBERANO E REEQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
[p. 33]
[b807] (financas_gestao) A responsabilidade fiscal será tratada como pré-condição, e não como consequência eventual, de qualquer nova política de desenvolvimento: o Fundo Soberano será blindado contra uso em despesa corrente antes de qualquer expansão de gasto. → contas-gestao/p1, contas-gestao/p72, contas-gestao/p122
[b809] (financas_gestao) Os ativos públicos, sobretudo o Fundo Soberano, serão usados prioritariamente como instrumento de garantia e alavancagem de investimento privado, e não como fonte de desembolso direto do Tesouro. → contas-gestao/p49, contas-gestao/p73, contas-gestao/p122
[p. 34]
[b815] (financas_gestao) RESPONSABILIDADE FISCAL, FUNDO SOBERANO E
[b818] (financas_gestao) O Estado acumula déficits sucessivos desde a queda do petróleo em 2014, com despesas obrigatórias — previdência, segurança pública e dívida — consumindo a maior parte do orçamento e deixando pouca margem para investimento. O Fundo Soberano, com R$ 2,1 bilhões acumulados, tem sua finalidade estratégica ameaçada por pressões recorrentes para uso em custeio corrente.
[b819] (financas_gestao) O Governo do Estado reforçará a blindagem legal do Fundo Soberano, vedando expressamente seu uso em folha de pessoal, serviço da dívida corrente e custeio ordinário, e o transformará em instrumento de aval e garantia para parcerias público-privadas e concessões estruturantes — sem desembolso direto —, multiplicando sua capacidade de alavancar investimento privado. Em paralelo, instituirá lei de planejamento de pagamento da dívida, revisará a folha previdenciária nos termos da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 e negociará com a União a revisão do pacto federativo, sempre respeitando os pisos constitucionais de saúde e educação. → contas-gestao/p1, contas-gestao/p37, contas-gestao/p49, contas-gestao/p56, contas-gestao/p72, contas-gestao/p73, contas-gestao/p122, contas-gestao/p128
[p. 38]
[b872] (financas_gestao) A distribuição da parcela estadual do ICMS aos municípios não considera desempenho urbano, resultando em infraestrutura precária, baixa inovação tecnológica e nenhum incentivo à eficiência na gestão municipal — e o Rio de Janeiro é hoje o único estado do país que ainda não editou a lei de critérios de distribuição exigida pela Emenda Constitucional nº 108/2020.
[b879] (financas_gestao) Os repasses estaduais aos municípios passarão a incorporar critério de desempenho urbano, alinhando o incentivo fiscal à melhoria efetiva de saneamento, infraestrutura e gestão local. → contas-gestao/p71
[p. 39]
[b896] (financas_gestao) Os mecanismos de incentivo aos municípios podem desempenhar papel relevante na melhoria da infraestrutura urbana e na qualificação da gestão pública local. A adoção de critérios objetivos para a distribuição de parte dos recursos estaduais estimula investimentos contínuos promovendo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
[b897] (financas_gestao) O Governo do Estado instituirá, em lei, os critérios de distribuição da parcela da cota-parte municipal do ICMS cuja definição compete ao Estado, em cumprimento ao art. 158 da Constituição Federal e à Emenda Constitucional nº 108/2020. A lei criará o Índice de Qualidade Urbana (IQU), que orientará a distribuição de parte dos recursos segundo indicadores de saneamento, infraestrutura urbana, tecnologia, gestão de resíduos sólidos, drenagem, arborização e sustentabilidade, utilizando dados oficiais do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do IBGE e de sensoriamento remoto, assegurando apoio técnico aos municípios para produção e validação das informações. → contas-gestao/p70, contas-gestao/p71
[p. 50]
[b1104] (financas_gestao) REORDENAMENTO ESTRATÉGICO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
[b1108] (financas_gestao) GASTO SUSTENTÁVEL RJ — DESPESAS RÍGIDAS, RENÚNCIAS FISCAIS E MARCO DE MÉDIO PRAZO
[b1112] (financas_gestao) INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES — EMPRESAS CONTRATADAS PELO ESTADO
[b1116] (financas_gestao) PROSAN — PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO DO ARCABOUÇO NORMATIVO
[p. 51]
[b1122] (financas_gestao) O Estado convive com uma das estruturas de gasto mais engessadas do país: despesas com pessoal e com o regime próprio de previdência consomem parcela dominante da receita corrente líquida, e distorções persistem há décadas — gratificações incorporadas irregularmente, acúmulo ilícito de cargos, horas extras estruturais por escala mal dimensionada. O PLOA 2025 projetou déficit de R$ 14,6 bilhões, superior ao rombo de R$ 8,5 bilhões da LOA 2024, e o governo projeta disponibilidade de caixa negativa de R$ 10,2 bilhões para 2026 — o Rio saiu do Regime de Recuperação Fiscal em 2023 com a folha formalmente equilibrada, mas sem resolver os problemas estruturais que levaram à crise.
[b1123] (financas_gestao) A estrutura administrativa é marcada por superposição de atribuições entre secretarias, ausência de coordenação intersetorial eficaz e baixa capacidade de monitorar a execução de metas — resultado de décadas de criação de órgãos sem racionalização, enquanto a qualificação dos mais de 400 mil servidores ativos e inativos permanece negligenciada como fator de melhoria dos serviços.
[b1124] (financas_gestao) O Estado acumula, ainda, décadas de normas superpostas, decretos contraditórios e regulamentações obsoletas que geram insegurança jurídica e oneram a atividade econômica, a ponto de o Rio de Janeiro ocupar posições desfavoráveis em rankings nacionais de facilidade de fazer negócios. Na contratação pública, empresas com histórico de corrupção, má execução contratual ou atrasos reiterados seguem aptas a contratar com o Estado desde que atendam aos requisitos formais do certame, sem avaliação sistemática de integridade e desempenho.
[b1127] (financas_gestao) GESTÃO PÚBLICA E TRANSPARÊNCIA
[b1129] (financas_gestao) A folha, o regime previdenciário e as renúncias fiscais serão tratados com transparência total antes de qualquer reforma — dados publicados periodicamente, custo-benefício avaliado —, porque decisão fiscal sem diagnóstico preciso é arbitrária e capturável. → contas-gestao/p4, contas-gestao/p36, contas-gestao/p112
[b1130] (financas_gestao) Reformas de despesa rígida seguirão regras de compromisso em lei, com gatilhos automáticos de contenção e reposição de pessoal condicionada a critério técnico, e não apenas metas formais que se esvaziam a cada ciclo político. → contas-gestao/p3, contas-gestao/p43
[b1132] (financas_gestao) As quatro propostas deste capítulo correspondem à competência do Estado sobre sua própria organização administrativa, o ciclo orçamentário e a política de contratações públicas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e da Lei Federal nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos).
[p. 52]
[b1135] (financas_gestao) REORDENAMENTO ESTRATÉGICO DA ADMINISTRAÇÃO
[b1138] (financas_gestao) Secretarias com atribuições sobrepostas, pouca coordenação entre pastas e baixa capacidade de acompanhar se as metas de fato saem do papel: esse é o retrato de décadas de criação de órgãos sem nenhum critério de racionalização — enquanto os mais de 400 mil servidores ativos e inativos do Estado seguem sem programa de qualificação capaz de transformar essa força de trabalho em melhoria real dos serviços.
[b1139] (financas_gestao) O Governo do Estado criará, por decreto, o Escritório de Gerenciamento de Projetos e Metas (EGPM), vinculado ao Gabinete do Governador, para monitorar com indicadores públicos os principais programas de governo; conduzirá revisão técnica das secretarias com fusão das pastas de missão sobreposta — submetendo à Assembleia Legislativa os casos que impliquem extinção de cargos —; e instituirá, nos primeiros seis meses, programa permanente de qualificação do servidor em gestão por resultados e governança digital, com revisão do uso de imóveis, frota e contratos de terceirização. → contas-gestao/p21, contas-gestao/p23, contas-gestao/p25, contas-gestao/p32, contas-gestao/p115, contas-gestao/p117, contas-gestao/p119
[b1144] (financas_gestao) GASTO SUSTENTÁVEL RJ — DESPESAS RÍGIDAS,
[b1145] (financas_gestao) RENÚNCIAS FISCAIS E MARCO DE MÉDIO PRAZO
[b1146] (financas_gestao) Pessoal e previdência absorvem a maior fatia da receita corrente líquida do Estado, e distorções antigas — gratificação incorporada de forma irregular, acúmulo ilícito de cargos, hora extra estrutural por escala mal dimensionada — nunca foram corrigidas, enquanto incentivo fiscal e contrato com fornecedor seguem sem qualquer acompanhamento sistemático de resultado. Sair do Regime de Recuperação Fiscal em 2023 equilibrou a folha no papel, mas não resolveu nada do que gerou a crise.
[b1147] (financas_gestao) O Governo do Estado instituirá o programa Gasto Sustentável RJ, com auditoria cruzada contínua da folha de pagamento — cruzando dados do SIAPE, do TCE-RJ e dos registros de óbito para identificar pagamentos irregulares — e publicação nominal mensal da folha; planejamento da força de trabalho por área crítica, com reposição de vacância condicionada a critério explícito de necessidade; reforma previdenciária paramétrica gradual, com atuarização pública anual e regime de previdência complementar para novos servidores; e Marco de Médio Prazo Fiscal em lei estadual, com gatilho automático de contenção quando a despesa de pessoal ultrapassar 49% da receita corrente líquida e revisão obrigatória, a cada quatro anos, de todas as renúncias fiscais vigentes. → contas-gestao/p3, contas-gestao/p4, contas-gestao/p14, contas-gestao/p33, contas-gestao/p36, contas-gestao/p37, contas-gestao/p43, contas-gestao/p107, contas-gestao/p112, contas-gestao/p133
[p. 53]
[b1151] (financas_gestao) INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES — EMPRESAS
[b1154] (financas_gestao) Passar no crivo formal do edital ainda é suficiente para contratar com o Estado, mesmo para empresas com histórico de corrupção, execução malfeita ou atraso recorrente — porque não existe hoje uma avaliação sistemática que cruze integridade e desempenho antes da assinatura do contrato.
[b1155] (financas_gestao) O Governo do Estado instituirá política estadual de integridade e desempenho nas contratações públicas, complementar à Lei Federal de Licitações e à Lei Anticorrupção, com cadastro estadual integrado aos cadastros federais correlatos, critérios técnicos e objetivos de impedimento temporário — nunca permanente — e reabilitação condicionada ao afastamento dos responsáveis pela irregularidade, à adoção de programa de integridade e a histórico recente de execução satisfatória, sempre com observância do devido processo legal. → contas-gestao/p68
[b1160] (financas_gestao) PROSAN — PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E
[b1161] (financas_gestao) SIMPLIFICAÇÃO DO ARCABOUÇO NORMATIVO
[b1162] (financas_gestao) Decreto contradizendo decreto, regulamentação que ninguém revisou em décadas e normas superpostas sem controle: esse acúmulo normativo gera insegurança jurídica, onera quem empreende e ajuda a explicar por que o Rio de Janeiro aparece mal posicionado nos rankings de facilidade de fazer negócios — a ponto de até o próprio gestor público ter dificuldade de saber qual regra vale em cada caso.
[b1163] (financas_gestao) O Governo do Estado instituirá o PROSAN, com mapeamento digital de toda a legislação estadual vigente e comissão executiva de revisão normativa vinculada à Casa Civil, com prazo de 180 dias para propor consolidação e revogação de atos obsoletos do Executivo; priorizará a revisão de decretos que incidam sobre a atividade empresarial e o licenciamento ambiental, com consulta pública obrigatória nas revisões de norma ambiental; e articulará com a Assembleia Legislativa a consolidação de leis esparsas em códigos temáticos, com toda a legislação publicada em plataforma de busca acessível ao cidadão. → contas-gestao/p66
FIM — 36 blocos neste arquivo.