William Siri — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — RJ, 2026)
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[b279] (direitos_grupos) ☼ Fortalecer os conselhos estaduais de politicas públicas, em especial, os conselhos de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH), de Juventude (COJUERJ), da Mulher (CEDIM), dos Direitos da População LGBT (CELGBT), dos Direitos do Negro → direitos/p38
[b280] (direitos_grupos) (CEDINE), de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDCA), dos Direitos da Pessoa → direitos/p38
[b281] (direitos_grupos) Idosa (CEDEPI) e da Política de Integração das Pessoas Portadores de Deficiência → direitos/p38
[b282] (direitos_grupos) (CEPDE), dando-lhes estrutura e capacidade de avaliação, consulta e deliberação sobre as políticas públicas de promoção, garantia e defesa dos direitos e liberdades dessas populações; → direitos/p38
[p. 15]
[b345] (direitos_grupos) ☼ Implementar um Plano Estadual de Igualdade de Gênero e Raça; ● Garantir paridade de gênero e raça no secretariado do governo do Estado; ● Exigir de fornecedores e terceirizados a adoção de boas práticas, como formação adequada e canais de denúncia; ● Liderar um pacto entre governo do Estado, empresas e sociedade civil, para promoção da igualdade salarial entre homens, mulheres, brancos e negros nos setores públicos e privados do estado, nos termos da Lei Federal nº → direitos/p18, direitos/p26, direitos/p27, direitos/p48, direitos/p61
[b346] (direitos_grupos) 14611/2023; ● Promover a igualdade de gênero e o acesso igualitário de homens e mulheres à administração pública, assim como desenvolver políticas públicas para o combate às práticas machistas, à violência de gênero e a todas as formas de discriminação contra a mulher; → direitos/p18, direitos/p61
[b350] (direitos_grupos) ☼ Promover a igualdade racial e o acesso igualitário de todas as etnias à administração pública, assim como desenvolver políticas públicas para o combate às práticas racistas, à violência racial e a todas as formas de discriminação contra qualquer etnia; → direitos/p35, direitos/p64
[b352] (direitos_grupos) ☼ Promover os direitos LGBT e o acesso igualitário da população LGBT à administração pública, assim como desenvolver políticas públicas para o combate às práticas lesbo/homo/bi/transfóbicas, à violência lesbo/homo/bi/transfóbica e a todas as formas de discriminação contra a população LGBT; → direitos/p43
[b354] (direitos_grupos) ☼ Garantir a laicidade do Estado, em todas as suas instâncias e, em particular, na educação pública, a não ingerência das igrejas nas políticas públicas, a liberdade de crença e de não-crença e o pleno exercício dos direitos de todas as comunidades → direitos/p52
[p. 16]
[b357] (direitos_grupos) religiosas, assim como dos ateus e agnósticos, sem discriminação ou privilégios de qualquer tipo; → direitos/p52
[b361] (direitos_grupos) ☼ Implementar todas as diretrizes do Plano Estadual de Igualdade Racial, sob a supervisão do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro (CEDINE), garantindo a participação ampla, direta e descentralizada da sociedade ao longo de todo o processo de elaboração e implantação; → direitos/p35, direitos/p64
[b363] (direitos_grupos) ☼ Implementar e fortalecer todas as ações propostas pelo Programa Estadual de Promoção da Igualdade de Gênero, bem como o Pacto Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, sob a supervisão do Conselho Estadual da Mulher (CEDM), garantindo a participação ampla, direta e descentralizada da sociedade ao longo de todo o processo de elaboração e implantação; → direitos/p25
[b365] (direitos_grupos) ☼ Instituir um Plano Estadual de Políticas LGBTIAPN+, sob a supervisão do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT (CELGBT), garantindo a participação ampla, direta e descentralizada da sociedade ao longo de todo o processo de elaboração e implantação, em consonância com a Lei Estadual 9496/2021 (Rio → direitos/p43
[b368] (direitos_grupos) ☼ Implementar todas as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estadual de Liberdade Religiosa e o Estatuto da Liberdade Religiosa (instituído pela Lei → direitos/p52
[b369] (direitos_grupos) Estadual nº 8813/2018), garantindo a participação ampla, direta e descentralizada da sociedade ao longo de todo o processo de elaboração e implantação; → direitos/p52
[b371] (direitos_grupos) ☼ Instituir um Plano Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente, sob a supervisão do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente → direitos/p53
[b372] (direitos_grupos) (CEDCA), garantindo a participação ampla, direta e descentralizada da sociedade ao longo de todo o processo de elaboração e implantação; → direitos/p53
[b374] (direitos_grupos) ☼ Garantir a revisão e fortalecimento do Plano Estadual de Atendimento → direitos/p34
[b375] (direitos_grupos) Socioeducativo, de modo a estabelecer a reinserção social plena de jovens egressos do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE); → direitos/p34
[p. 17]
[b379] (direitos_grupos) ☼ Instituir um Plano Estadual de Juventude, sob a supervisão do Conselho → direitos/p28, direitos/p62
[b380] (direitos_grupos) Estadual de Juventude (COJUERJ), garantindo a participação ampla, direta e descentralizada da sociedade ao longo de todo o processo de elaboração e implantação; → direitos/p28, direitos/p62
[b382] (direitos_grupos) ☼ Implementar as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estadual de Saúde da Pessoa Idosa, sob a supervisão do Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI), garantindo a participação ampla, direta e descentralizada da sociedade ao longo de todo o processo de implantação, cujo plano atual vigorará até 2031; → direitos/p42
[b387] (direitos_grupos) ☼ Promover os direitos das comunidades tradicionais e a valorização da memória dos territórios, combatendo o preconceito e a discriminação cultural. → direitos/p39
[p. 35]
[b663] (direitos_grupos) ☼ Promover políticas de ações afirmativas no mundo do trabalho, para afirmar o protagonismo de setores sociais em condições de vulnerabilidade social, levando em consideração sua experiência histórica, suas demandas e necessidades específicas. ● Promover igualdade no acesso ao emprego, à renda e à progressão profissional; ● Incentivar e oferecer condições para a organização produtiva de mulheres em condições de vulnerabilidade social em suas localidades, notadamente moradoras de favelas e bairros pobres; ● Oferecer, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação, cursos voltados para a formação profissional de transexuais e travestis, visando ampliar as alternativas de inserção no mundo do trabalho. ● Condicionar a concessão de incentivos fiscais, crédito público e acesso às compras governamentais ao cumprimento de critérios de diversidade, igualdade salarial, trabalho, acessibilidade, respeito ao nome social e combate ao assédio e à discriminação; ● Criar indicadores permanentes e territorializados sobre emprego, renda e progressão profissional desses grupos, garantindo a participação dos movimentos sociais no acompanhamento e na fiscalização das políticas. → direitos/p19, direitos/p44, direitos/p46, direitos/p47
[p. 90]
[b1522] (direitos_grupos) ☼ Mapear a situação dos serviços de transporte coletivo, prédios públicos e equipamentos urbanos do Governo do Estado; → direitos/p1
[b1526] (direitos_grupos) ☼ Planejar um programa de reforma e adaptação para garantir o direito de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida; ● Garantir que os espaços de cultura, de esporte, de educação e de saúde do Governo do Estado, sejam adequados para deficientes: sinalização visual e sonora, signos em braille, banheiros adaptados, degraus rebaixados, rampas de acesso, entre outros investimentos; ● Garantir que no entorno das estações de trem, metrô e barcas as calçadas sejam planas, com regularização, rampas de acesso e, em algumas situações, corrimões de acessibilidade; ● Diminuir os degraus dos ônibus intermunicipais e ampliar a quantidade dos ônibus e veículos adaptados para pessoas em cadeiras de rodas; → direitos/p1, direitos/p6
[b1528] (direitos_grupos) ☼ Instituir planos regionais de acessibilidade em cada região do estado → direitos/p7
[b1529] (direitos_grupos) (Metropolitana, Noroeste Fluminense, Norte Fluminense, Baixadas Litorâneas, Serrana, Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e Costa Verde), garantindo a participação ampla, direta e descentralizada da sociedade ao longo de todo o processo de elaboração e implantação; → direitos/p7
[p. 91]
[b1532] (direitos_grupos) ● Estabelecer metas, em acordo com a estrutura orçamentária de cada município, para garantir que os espaços de cultura, de esporte, de educação e de saúde, sejam adequados para deficientes: sinalização visual e sonora, signos em braille, banheiros adaptados, degraus rebaixados, rampas de acesso, entre outros investimentos; ● Estabelecer metas, em acordo com a estrutura orçamentária de cada município, para diminuir os degraus dos ônibus municipais e ampliar a quantidade de veículos adaptados para pessoas em cadeiras de rodas; → direitos/p7
[p. 92]
[b1535] (direitos_grupos) ● Estabelecer metas, em acordo com a estrutura orçamentária de cada município, para garantir que as calçadas sejam planas, com regularização, rampas de acesso e, em algumas situações, corrimões de acessibilidade; ● Estabelecer metas, em acordo com a estrutura orçamentária de cada município, para garantir rampas de acesso e corrimões em todas as praças públicas; ● Estabelecer metas, em acordo com a estrutura orçamentária de cada município, para garantir que os sinais luminosos sejam acompanhados por sinais sonoros; ● Estabelecer metas, em acordo com a estrutura orçamentária de cada município, para garantir sinalização adequada para as pessoas cegas poderem detectar obstáculos nas ruas; ● Estabelecer metas, em acordo com a estrutura orçamentária de cada município, para ampliar as dimensões das portas dos banheiros públicos para permitir que pessoas em cadeiras de rodas possam usar o recinto de forma independente; ● Estabelecer metas, em acordo com a estrutura orçamentária de cada município, para garantir um mecanismo (botão no poste) que prolongue o tempo dos sinais para que as pessoas que usam muletas possam andar com segurança pelas ruas; → direitos/p7
[p. 128]
[b2156] (direitos_grupos) ☼ Instituir um Política Estadual de Memória e Verdade, garantindo a participação ampla, direta e descentralizada da sociedade ao longo de todo o processo de elaboração e implantação; → direitos/p49
[p. 129]
[b2190] (direitos_grupos) ☼ Criar a Comissão Estadual da Verdade da Democracia, para recontar a história, preservar a memória, promover justiça e reparação, assim como, indicar as reformas institucionais necessárias para superar a atual cultura de violência institucional, focando em casos de execução sumária, desaparecimento forçado e tortura praticados por agentes públicos desde 1988; → direitos/p50
[b2192] (direitos_grupos) ☼ Criar a Comissão Estadual da Verdade, Memória e Justiça da Escravidão, para recontar a história, preservar a memória, promover justiça e reparação, assim como, indicar as reformas institucionais necessárias para superar o legado racista e colonialista da escravidão; → direitos/p51
[b2194] (direitos_grupos) ☼ Criar o Fundo Estadual para Reparação Histórica e Humanitária para os Descendentes de Escravizados e Indígenas (previsto pela Declaração de Durban, 2011); → direitos/p37
[p. 130]
[b2198] (direitos_grupos) ☼ Apoiar e reconhecer as comunidades remanescentes de Quilombos e incorporar a memória e os sítios sagrados dos afrodescendentes e dos indígenas ao Patrimônio Histórico e Cultural da Estado; → direitos/p39
[b2200] (direitos_grupos) ☼ Disponibilizar espaço e recurso para a criação de um centro indígena vivo, plenamente autogestionado pelos indígenas, tendo como objetivo preservar a cultura indígena viva e não apenas registrada, sendo um ponto de referência para ensino da cultura e tecnologia dos povos originários. → direitos/p40
[p. 136]
[b2320] (direitos_grupos) ☼ Intensificar a fiscalização e o combate à exploração sexual de crianças e adolescentes nas áreas de interesse turístico; → direitos/p54
[p. 138]
[b2349] (direitos_grupos) ☼ Instituir a Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com autonomia administrativa e orçamentária, fortalecendo a coordenação das políticas de inclusão, acessibilidade e combate ao capacitismo em todas as áreas do governo do Estado; ☼ Fortalecer o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo estrutura, orçamento e participação efetiva das pessoas com deficiência na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas, seguindo o princípio de “Nada sobre nós sem nós”; ☼ Instituir o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência para financiar políticas de acessibilidade, inclusão, autonomia e acesso a tecnologias assistivas; ☼ Incorporar as pessoas com deficiência aos planos estaduais de prevenção e resposta aos eventos climáticos extremos, com cadastramento das pessoas residentes em áreas de risco e implantação de sistemas acessíveis de alerta, evacuação, abrigamento e comunicação; ☼ Garantir a acessibilidade das escolas estaduais, com obras de adaptação, recursos pedagógicos e materiais didáticos acessíveis, salas de recursos e condições adequadas para o acesso e a permanência dos estudantes com deficiência; ☼ Criar e ampliar os cargos de Atendimento Educacional Especializado (AEE), professores e profissionais de apoio na rede estadual, garantindo equipes qualificadas e formação permanente dos profissionais da educação para uma política efetivamente inclusiva; ☼ Implantar centros públicos de ensino e difusão da Libras nas diferentes regiões do estado, ampliando o acesso à língua e fortalecendo a inclusão e a autonomia da comunidade surda; ☼ Garantir acessibilidade universal nos trens, metrô, barcas e demais sistemas de transporte sob responsabilidade estadual, com adaptação das estações e veículos, fiscalização permanente e participação das pessoas com deficiência no planejamento e → direitos/p6, direitos/p8, direitos/p9, direitos/p10, direitos/p14, direitos/p16, direitos/p38, direitos/p59, direitos/p66, direitos/p67, direitos/p68
[p. 139]
[b2352] (direitos_grupos) acompanhamento da política de mobilidade; ☼ Garantir acessibilidade universal nos equipamentos públicos estaduais, incluindo parques, praias, espaços culturais, esportivos e de lazer, eliminando barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais; ☼ Criar um Programa Estadual de Mobilidade Inclusiva, com linhas de crédito acessíveis, juros subsidiados e fundo garantidor para facilitar a aquisição de veículos por pessoas com deficiência, além de ampliar e desburocratizar o acesso às isenções tributárias; ☼ Ampliar as políticas de inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho, fortalecendo a fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas e da Lei Brasileira de Inclusão e combatendo práticas discriminatórias nos processos de contratação e no ambiente de trabalho; ☼ Ampliar o quadro de servidores de pessoas com deficiência nos órgãos e empresas públicas estaduais, garantindo acessibilidade, adaptações razoáveis e condições adequadas para ingresso, permanência e desenvolvimento profissional; ☼ Criar políticas de incentivo e financiamento para cooperativas, empreendimentos de economia solidária e iniciativas de geração de trabalho e renda formadas por pessoas com deficiência e pessoas responsáveis pelo cuidado; ☼ Fortalecer a rede estadual de saúde para garantir atendimento integral às pessoas com deficiência, ampliando o acesso à habilitação, reabilitação, terapias, medicamentos, órteses, próteses e demais tecnologias assistivas pelo SUS; ☼ Desenvolver uma política estadual de cuidado e apoio às pessoas com deficiência e às pessoas responsáveis pelo cuidado, promovendo autonomia, vida independente e alternativas à institucionalização; ☼ Garantir prioridade às pessoas com deficiência nos programas estaduais de habitação, assegurando que as novas moradias sejam planejadas com critérios de acessibilidade e ampliando políticas de locação social e moradia assistida não institucional; ☼ Criar um programa estadual de apoio à adaptação e reforma de moradias de pessoas com deficiência, garantindo condições de acessibilidade, segurança, autonomia e permanência no território; → direitos/p1, direitos/p4, direitos/p11, direitos/p12, direitos/p13
[p. 140]
[b2355] (direitos_grupos) ☼ Garantir acessibilidade plena na rede estadual de acolhimento e abrigamento, inclusive nos equipamentos utilizados em situações de emergência e desastres climáticos, assegurando atendimento adequado às diferentes deficiências; ☼ Criar editais e políticas estaduais de fomento à cultura que garantam recursos para artistas, produtores, coletivos e trabalhadores da cultura com deficiência, ampliando seu protagonismo e sua participação na produção cultural fluminense; ☼ Garantir acessibilidade física e comunicacional nos equipamentos, atividades e políticas culturais do Estado, com Libras, audiodescrição, legendagem, comunicação acessível e adequação dos espaços às normas de acessibilidade; ☼ Fortalecer o esporte paralímpico e inclusivo no estado, estabelecendo parcerias com clubes, federações e instituições públicas para ampliar categorias paralímpicas, formar profissionais especializados, realizar competições e garantir espaços para projetos esportivos voltados às pessoas com deficiência; ☼ Adotar o combate ao capacitismo como princípio transversal das políticas estaduais, promovendo formação permanente dos servidores públicos e garantindo que educação, saúde, transporte, habitação, trabalho, cultura, esporte, assistência social e defesa civil incorporem os direitos e as necessidades das pessoas com deficiência. → direitos/p14, direitos/p15, direitos/p16
FIM — 40 blocos neste arquivo.