Rosi Aires — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — RR, 2026)

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Este arquivo tem 33 blocos do programa de Rosi Aires, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/230017108199). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/governador/rr/tema-direitos).

[p. 4]

[b68] (direitos_grupos) Fortalecer o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e criar o Conselho Estadual da Juventude participativo. → direitos/p7

[p. 9]

[b144] (direitos_grupos) 8. POVOS ORIGINÁRIOS: TERRITÓRIO, CULTURA E AUTONOMIA

[b145] (direitos_grupos) Roraima deve ser referência nacional em respeito aos povos indígenas, suas línguas, culturas, territórios e modos de vida, com cooperação federativa.

[b147] (direitos_grupos) Instância estadual permanente de diálogo com organizações indígenas, respeitando autonomia, representatividade e protocolos próprios de consulta. • → direitos/p8

[b148] (direitos_grupos) Apoio à educação escolar indígena, formação de professores indígenas, material didático bilíngue e fortalecimento das línguas maternas. • → direitos/p10

[b149] (direitos_grupos) Combate ao garimpo ilegal, aliciamento, exploração sexual, tráfico, contaminação por mercúrio e violência em territórios indígenas. • → direitos/p11

[b150] (direitos_grupos) Promoção de economia indígena sustentável, artesanato, turismo comunitário, cadeias da sociobiodiversidade e proteção cultural. • → direitos/p9, direitos/p34

[b151] (direitos_grupos) Protocolo de proteção a crianças, adolescentes e mulheres indígenas contra violência, exploração sexual e tráfico. → direitos/p12

[b153] (direitos_grupos) 9. POLÍTICA PARA AS MULHERES: AUTONOMIA, SEGURANÇA E

[b155] (direitos_grupos) Roraima apresenta uma das maiores taxas de feminicídio do país. É urgente uma política estadual articulada e transversal.

[b157] (direitos_grupos) Criar o Programa Estadual Mulher Segura e Autônoma, integrando segurança pública, saúde, assistência social, educação, Defensoria, Ministério Público, Judiciário e municípios. • → direitos/p1

[b158] (direitos_grupos) Ampliar a rede de acolhimento, casas de passagem e atendimento psicossocial às vítimas de violência doméstica, sexual e patrimonial. → direitos/p2

[p. 10]

[b162] (direitos_grupos) Implantar protocolo estadual de atendimento humanizado em delegacias, hospitais e unidades escolares, com prioridade para mulheres indígenas, migrantes, negras, ribeirinhas, mulheres com deficiência e mulheres do campo. • → direitos/p4

[b163] (direitos_grupos) Fortalecer políticas de geração de renda, qualificação profissional, acesso ao crédito, compras públicas e cooperativas lideradas por mulheres. • → direitos/p3

[b174] (direitos_grupos) 11. Migração, Refúgio e Apátridas

[b175] (direitos_grupos) Reconhecer a migração como um direito humano e garantir acolhimento, integração e autonomia. A proteção dos direitos de migrantes e refugiados deve fortalecer os serviços públicos, combater a exploração do trabalho e promover uma sociedade mais democrática, diversa, solidária e inclusiva.

[p. 11]

[b181] (direitos_grupos) Realizar o encerramento da Operação Acolhida: em diálogo com o Governo Federal, realizar o serviço de encerramento da Operação Acolhida nos moldes atuais, transformando a ação em política pública contínua com gestão federal-estadual e municipal junto às Organizações da Sociedade Civil e Agências Internacionais. → direitos/p24

[b182] (direitos_grupos) • Instituir uma Política Estadual para Migrantes, Refugiados e Apátridas, integrada às áreas de saúde, assistência social, educação, trabalho, habitação, cultura e segurança pública, em consonância com a Política → direitos/p21

[b183] (direitos_grupos) Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia. → direitos/p21

[b185] (direitos_grupos) • Criar um Centro Estadual de Referência para Migrantes e Refugiados, inspirado em experiências implementadas em outros estados, oferecendo orientação jurídica, regularização documental, encaminhamento para serviços públicos, apoio psicossocial, cursos de português e mediação intercultural. → direitos/p22

[b187] (direitos_grupos) • Implantar um Conselho Estadual de Direitos dos Migrantes, Refugiados e → direitos/p23

[b188] (direitos_grupos) Apátridas, com participação efetiva da sociedade civil, universidades, organismos internacionais e representantes eleitos das próprias comunidades migrantes, garantindo o controle social das políticas públicas. → direitos/p23

[b190] (direitos_grupos) • Desenvolver programas permanentes de inserção laboral, empreendedorismo e qualificação profissional, articulando o Sistema → direitos/p25

[b191] (direitos_grupos) Nacional de Emprego (SINE), instituições de ensino, cooperativas e setor produtivo para ampliar o acesso ao trabalho digno. → direitos/p25

[b193] (direitos_grupos) • Fortalecer o ensino de português como língua de acolhimento, sem desvalorizar os idiomas e culturas de origem, promovendo educação intercultural e respeito à diversidade. → direitos/p26

[b195] (direitos_grupos) • Ampliar o acesso à saúde por meio da qualificação dos profissionais do → direitos/p27

[b196] (direitos_grupos) SUS para o atendimento intercultural, fortalecimento da atenção psicossocial, prevenção da violência e atendimento especializado às populações em situação de maior vulnerabilidade. → direitos/p27

[b198] (direitos_grupos) • Desenvolver políticas específicas para mulheres migrantes, crianças, adolescentes, idosos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência, povos indígenas transfronteiriços e vítimas de violência, exploração e tráfico de pessoas. → direitos/p28

[b199] (direitos_grupos) • Combater a xenofobia, o racismo e todas as formas de discriminação mediante campanhas educativas, formação de servidores públicos e ações permanentes nas escolas, universidades e meios de comunicação. → direitos/p33

[p. 12]

[b202] (direitos_grupos) • Apoiar iniciativas culturais, esportivas e comunitárias que fortaleçam a integração entre migrantes e comunidades de acolhida, valorizando a diversidade cultural como patrimônio social. → direitos/p32

[b204] (direitos_grupos) • Criar um sistema estadual de produção de dados e monitoramento das migrações, permitindo que as políticas públicas sejam planejadas com base em evidências e nas necessidades reais da população. → direitos/p29

[b206] (direitos_grupos) • Estabelecer cooperação permanente com municípios, Governo Federal, universidades, Defensoria Pública, Ministério Público, organizações da sociedade civil e organismos internacionais para ampliar a capacidade de resposta do Estado. → direitos/p30

[b208] (direitos_grupos) • Garantir que todas as políticas públicas estaduais sejam acessíveis independentemente da nacionalidade, observando os princípios constitucionais da universalidade, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação. → direitos/p31

FIM — 33 blocos neste arquivo.