Marcelo Maranata — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — RS, 2026)

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[b149] (direitos_grupos) 4. PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ENFRENTAMENTO ÀS APOSTAS

[b150] (direitos_grupos) A proteção das famílias gaúchas exigirá forte atuação do próximo governador em Brasília.

[b151] (direitos_grupos) A regulação das apostas de quota fixa e das grandes plataformas digitais envolve competências predominantemente federais. Por isso, o governo estadual não prometerá medidas juridicamente inexequíveis. O Estado atuará nas áreas em que possui competência — saúde, educação, segurança, defesa do consumidor e fiscalização — e defenderá mudanças nacionais no Congresso e junto ao governo federal.

[b152] (direitos_grupos) A Lei Federal nº 14.790 regulamentou as apostas de quota fixa, enquanto a Lei nº 15.211, de 2025, instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O Rio Grande do Sul deverá cobrar o cumprimento rigoroso dessas normas e propor seu aperfeiçoamento.

[b154] (direitos_grupos) 1. Assumir posição contrária à expansão indiscriminada das bets e dos jogos de azar eletrônicos. → direitos/p66

[b155] (direitos_grupos) 2. Defender em Brasília regras nacionais mais restritivas para publicidade, bônus, influenciadores, patrocínios e mecanismos de indução ao jogo. → direitos/p66

[b156] (direitos_grupos) 3. Proibir publicidade de apostas em espaços, eventos e meios de comunicação sob responsabilidade do governo estadual, observada a legislação aplicável. → direitos/p65

[b157] (direitos_grupos) 4. Impedir o patrocínio de bets em programas estaduais dirigidos a crianças e adolescentes. → direitos/p65

[b159] (direitos_grupos) 6. Defender nacionalmente restrições efetivas ao acesso de menores de 16 anos a redes sociais, com mecanismos confiáveis de verificação etária, preservação de dados e responsabilização das plataformas. → direitos/p66

[p. 9]

[b160] (direitos_grupos) 7. Fortalecer e ampliar os Núcleos de Atendimento à Pessoa Superendividada (NAS), incorporando uma frente especializada de prevenção e tratamento do superendividamento por apostas, em parceria com a Defensoria Pública, Ministério Público, universidades e rede de saúde mental. → direitos/p67

[b161] (direitos_grupos) 8. Oferecer orientação jurídica, renegociação de dívidas, educação financeira, apoio psicossocial e encaminhamento clínico às pessoas afetadas. → direitos/p67

[b162] (direitos_grupos) 9. Integrar o núcleo estadual à plataforma federal de autoexclusão. Até junho de 2026, o sistema nacional já havia registrado mais de 650 mil pedidos de autobloqueio, demonstrando a dimensão do problema. → direitos/p67

[p. 74]

[b1552] (direitos_grupos) 26. Mulheres, igualdade racial, diversidade e direitos humanos

[b1554] (direitos_grupos) O Estado deve assegurar acesso igualitário a direitos, prevenir violências e remover barreiras no trabalho, na educação e nos serviços.

[p. 75]

[b1555] (direitos_grupos) A ação estadual deverá considerar diferenças regionais, capacidade municipal, efeitos distributivos, sustentabilidade fiscal e riscos climáticos. A linha de base será consolidada com dados administrativos e fontes oficiais, permitindo comparar resultados ao longo do mandato.

[b1557] (direitos_grupos) Transformar esta área em política de Estado orientada por resultados, com entregas regionalizadas, transparência, coordenação interinstitucional e melhoria mensurável da qualidade de vida.

[b1559] (direitos_grupos) • planejamento baseado em evidências e avaliação de impacto

[b1560] (direitos_grupos) • prioridade a resultados para o cidadão e redução de desigualdades

[b1561] (direitos_grupos) • cooperação entre Estado, municípios, União, sociedade e setor produtivo

[b1562] (direitos_grupos) • responsabilidade fiscal, transparência e integridade

[b1563] (direitos_grupos) • resiliência climática, inovação e sustentabilidade

[b1565] (direitos_grupos) 1. Fortalecer e ampliar o Programa Estadual de Proteção e Promoção dos Direitos das Mulheres, a → direitos/p1

[b1566] (direitos_grupos) Rede Lilás e as casas de acolhimento para mulheres. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → direitos/p1

[b1567] (direitos_grupos) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p68

[b1570] (direitos_grupos) 3. Fortalecer e ampliar as políticas de autonomia econômica, qualificação, emprego e renda para mulheres vítimas de violência. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p2, direitos/p69

[b1571] (direitos_grupos) 4. Adotar metas de igualdade racial em políticas públicas. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → direitos/p39, direitos/p76

[b1572] (direitos_grupos) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p68

[b1573] (direitos_grupos) 5. Fortalecer políticas para comunidades quilombolas e povos indígenas. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p40, direitos/p77

[b1574] (direitos_grupos) 6. Combater discriminação no serviço público e em serviços contratados. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e → direitos/p60, direitos/p77

[p. 76]

[b1575] (direitos_grupos) avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p60, direitos/p77

[b1576] (direitos_grupos) 7. Ampliar acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → direitos/p25, direitos/p74

[b1577] (direitos_grupos) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p25, direitos/p74

[b1578] (direitos_grupos) 8. Proteger direitos da população lgbtqia+ com atendimento respeitoso. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p33, direitos/p75

[b1579] (direitos_grupos) 9. Qualificar produção de dados por raça, gênero, deficiência e território. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p61

[b1580] (direitos_grupos) 10. Fortalecer conselhos e canais de denúncia. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p58

[b1582] (direitos_grupos) • linha de base validada no primeiro semestre

[b1583] (direitos_grupos) • plano de implementação publicado com metas anuais

[b1584] (direitos_grupos) • painel público atualizado ao menos trimestralmente

[b1585] (direitos_grupos) • avaliação anual de resultados e equidade territorial

[b1586] (direitos_grupos) • revisão de programas com baixo desempenho

[b1588] (direitos_grupos) • percentual de metas anuais cumpridas

[b1589] (direitos_grupos) • tempo médio de entrega ou atendimento

[b1590] (direitos_grupos) • custo unitário e execução física e financeira

[b1592] (direitos_grupos) • distribuição regional e por público beneficiado

[b1593] (direitos_grupos) • resultado final específico da política

[b1594] (direitos_grupos) 27. Juventude, primeira infância e envelhecimento

[b1596] (direitos_grupos) A transição demográfica exige políticas ao longo do ciclo de vida: desenvolvimento na primeira infância, oportunidades para jovens e cuidado digno para idosos.

[b1597] (direitos_grupos) A ação estadual deverá considerar diferenças regionais, capacidade municipal, efeitos distributivos, sustentabilidade fiscal e riscos climáticos. A linha de base será consolidada com dados administrativos e fontes oficiais, permitindo comparar resultados ao longo do mandato.

[p. 77]

[b1599] (direitos_grupos) Transformar esta área em política de Estado orientada por resultados, com entregas regionalizadas, transparência, coordenação interinstitucional e melhoria mensurável da qualidade de vida.

[b1601] (direitos_grupos) • planejamento baseado em evidências e avaliação de impacto

[b1602] (direitos_grupos) • prioridade a resultados para o cidadão e redução de desigualdades

[b1603] (direitos_grupos) • cooperação entre Estado, municípios, União, sociedade e setor produtivo

[b1604] (direitos_grupos) • responsabilidade fiscal, transparência e integridade

[b1605] (direitos_grupos) • resiliência climática, inovação e sustentabilidade

[b1614] (direitos_grupos) 6. Criar rede de cuidados de longa duração para idosos dependentes. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p14, direitos/p72

[b1615] (direitos_grupos) 7. Apoiar cuidadores familiares com formação e orientação. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → direitos/p16

[b1616] (direitos_grupos) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p68

[p. 78]

[b1617] (direitos_grupos) 8. Adaptar serviços e cidades ao envelhecimento. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p19

[b1618] (direitos_grupos) 9. Combater violência patrimonial e abandono de idosos. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. → direitos/p17

[b1619] (direitos_grupos) Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p68

[b1620] (direitos_grupos) 10. Monitorar indicadores por faixa etária e território. A medida será implementada por programa específico, com órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial e metas anuais. A execução deverá começar por diagnóstico e priorização de riscos, seguida de projetos-piloto quando necessário, expansão progressiva e avaliação independente. Os contratos, custos, beneficiários e resultados serão publicados em painel aberto. → direitos/p61

[b1628] (direitos_grupos) • percentual de metas anuais cumpridas

[b1629] (direitos_grupos) • tempo médio de entrega ou atendimento

[b1630] (direitos_grupos) • custo unitário e execução física e financeira

[b1632] (direitos_grupos) • distribuição regional e por público beneficiado

[b1633] (direitos_grupos) • resultado final específico da política

[b1634] (direitos_grupos) 27-A. Proteção das crianças, cidadania digital e enfrentamento às apostas

[b1636] (direitos_grupos) A proteção das famílias gaúchas exigirá forte atuação do próximo governador em Brasília.

[b1637] (direitos_grupos) A regulação das apostas de quota fixa e das grandes plataformas digitais envolve competências predominantemente federais. Por isso, o governo estadual não prometerá medidas juridicamente inexequíveis. O Estado atuará nas áreas em que possui competência — saúde, educação, segurança, defesa do consumidor e fiscalização — e defenderá mudanças nacionais no Congresso e junto ao governo federal.

[b1638] (direitos_grupos) A Lei Federal nº 14.790 regulamentou as apostas de quota fixa, enquanto a Lei nº 15.211, de 2025, instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O Rio Grande do Sul deverá cobrar o cumprimento rigoroso dessas normas e propor seu aperfeiçoamento.

[p. 79]

[b1640] (direitos_grupos) Proteger crianças, adolescentes e famílias dos riscos associados às apostas eletrônicas, ao superendividamento e ao uso abusivo de plataformas digitais, articulando prevenção, educação, saúde, defesa do consumidor e atuação federativa.

[b1642] (direitos_grupos) • proteção integral de crianças e adolescentes

[b1643] (direitos_grupos) • prevenção ao jogo problemático e ao superendividamento

[b1644] (direitos_grupos) • educação financeira e cidadania digital

[b1645] (direitos_grupos) • responsabilização das plataformas e defesa do consumidor

[b1646] (direitos_grupos) • articulação estadual e federal com respeito às competências legais

[b1648] (direitos_grupos) 1. Assumir posição contrária à expansão indiscriminada das bets e dos jogos de azar eletrônicos. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → direitos/p66

[b1649] (direitos_grupos) 2. Defender em Brasília regras nacionais mais restritivas para publicidade, bônus, influenciadores, patrocínios e mecanismos de indução ao jogo. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → direitos/p66

[b1650] (direitos_grupos) 3. Proibir publicidade de apostas em espaços, eventos e meios de comunicação sob responsabilidade do governo estadual, observada a legislação aplicável. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → direitos/p65

[b1651] (direitos_grupos) 4. Impedir o patrocínio de bets em programas estaduais dirigidos a crianças e adolescentes. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → direitos/p65

[b1653] (direitos_grupos) 6. Defender nacionalmente restrições efetivas ao acesso de menores de 16 anos a redes sociais, com mecanismos confiáveis de verificação etária, preservação de dados e responsabilização das plataformas. A implementação deverá definir órgão responsável, cronograma, fonte de financiamento, recorte territorial, metas anuais e painel público de acompanhamento, com avaliação periódica de resultados. → direitos/p66

[p. 80]

[b1661] (direitos_grupos) • Núcleos de Atendimento à Pessoa Superendividada fortalecidos, ampliados e integrados às redes de saúde e defesa do consumidor → direitos/p67

[b1662] (direitos_grupos) • campanhas anuais de prevenção em escolas e canais estaduais → direitos/p67

[b1663] (direitos_grupos) • protocolos de identificação e encaminhamento implantados nos serviços prioritários → direitos/p67

[b1664] (direitos_grupos) • regras estaduais de publicidade e patrocínio revisadas → direitos/p65

[b1665] (direitos_grupos) • agenda federativa permanente para aperfeiçoamento da regulação nacional → direitos/p66

[b1667] (direitos_grupos) • atendimentos relacionados ao superendividamento por apostas

[b1668] (direitos_grupos) • pessoas orientadas, encaminhadas e incluídas em mecanismos de autoexclusão

[b1669] (direitos_grupos) • profissionais de saúde, educação e defesa do consumidor capacitados

[b1670] (direitos_grupos) • escolas alcançadas pelas campanhas de prevenção

[b1671] (direitos_grupos) • publicidade e patrocínios irregulares identificados e corrigidos

[b1672] (direitos_grupos) • evolução dos casos de jogo problemático e impactos familiares acompanhados pela rede

FIM — 92 blocos neste arquivo.