Fábio — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Governador — SE, 2026)

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[p. 16]

[b165] (direitos_grupos) Criar e implementar a Política Estadual de Direitos Humanos, instrumento de política pública transversal com diretrizes para promoção, proteção e garantia dos Direitos Humanos à população sergipana, em especial aos grupos vulneráveis, garantindo direitos sociais alinhados ao Programa Nacional de Direitos Humanos. → direitos/p12

[b167] (direitos_grupos) Implantar a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa Idosa, garantindo um envelhecimento ativo, autônomo e digno, articulando ações conjuntas que vão desde o atendimento humanizado na saúde e o fortalecimento da rede de assistência social, até a promoção da acessibilidade urbana e o rigoroso combate a todas as formas de violência (física, psicológica e patrimonial), assegurando assim o protagonismo, o respeito aos direitos fundamentais e a plena integração social dessa população. → direitos/p47, direitos/p48, direitos/p49

[p. 17]

[b170] (direitos_grupos) Fortalecer as ações voltadas à população LGBTQIAPN+ para garantir a cidadania plena, a dignidade e o respeito à diversidade sexual e de gênero, por meio da intensificação de iniciativas conjuntas do Estado para aprimorar o acolhimento humanizado na rede pública de saúde e de assistência social, fomentar a educação inclusiva e o acesso seguro ao mercado de trabalho, além de ampliar os mecanismos de prevenção e combate à LGBTfobia, assegurando que todas as pessoas vivam e se integrem socialmente livres de qualquer forma de violência ou discriminação. → direitos/p19, direitos/p20, direitos/p27, direitos/p54

[b172] (direitos_grupos) Fortalecer e expandir as políticas públicas de inclusão para assegurar a independência, o protagonismo e a dignidade das pessoas com deficiência, intensificando ações focadas no combate direto ao capacitismo, com a criação do selo anti capacitismo, na promoção da acessibilidade universal nos equipamentos do Estado, no cumprimento da Lei de Cotas e ampliação da oferta de vagas afirmativas e inclusivas pelo GO Sergipe, plataforma de empregabilidade do Governo, e no apoio e assistência às mães e famílias atípicas. → direitos/p38, direitos/p39, direitos/p40, direitos/p41, direitos/p42

[b174] (direitos_grupos) Promover a igualdade racial como uma política de Estado estruturante, superando ações isoladas e integrando o combate ao racismo de forma transversal a todas as políticas públicas. Para contribuir com a redução das desigualdades históricas, a gestão aprofundará a Educação para as Relações Étnico-Raciais por meio da expansão do Selo Escola → direitos/p33, direitos/p36

[b175] (direitos_grupos) Antirracista e cumprimento da Lei n0 10.639, garantindo igualdade de oportunidades e cidadania plena para a população negra desde a base escolar. Simultaneamente, o Governo fortalecerá a proteção e a valorização dos direitos territoriais e culturais das comunidades quilombolas, indígenas e povos tradicionais, implementando ações rigorosas para erradicar qualquer forma de discriminação, com atenção especial ao combate ao racismo religioso, em todas as esferas e serviços da administração pública. → direitos/p34, direitos/p35, direitos/p36

[p. 24]

[b240] (direitos_grupos) Implementar de forma coordenada as ações transversais de formação, qualificação e inserção produtiva nas áreas de tecnologia, inovação e economia digital, promovendo → direitos/p28, direitos/p29

[p. 25]

[b242] (direitos_grupos) hackathons, laboratórios de inovação, capacitações e parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, além de ampliar o acesso ao atendimento psicológico e psicossocial na rede pública. Criar, também, o Pacto Estadual pela Juventude Segura, com ações integradas de prevenção à violência e redução da mortalidade e letalidade juvenil, especialmente da juventude negra, articulando políticas de segurança pública, educação, assistência social, cultura, esporte e cidadania. → direitos/p29, direitos/p30, direitos/p31

[p. 26]

[b254] (direitos_grupos) Combater as violências contra as mulheres a partir de uma gestão transversal, baseada em evidências e amparada por uma sólida governança colaborativa entre o Estado, os municípios, o Sistema de Justiça e a sociedade civil, intensificando o enfrentamento à violência de gênero por meio da interiorização e integração da rede de proteção, aliadas a ações educativas voltadas para a cultura de paz. Estrategicamente, o Estado também impulsionará a autonomia socioeconômica feminina, fomentando a qualificação profissional, o empreendedorismo e a inclusão produtiva, ao mesmo tempo em que estimula a presença das mulheres em espaços de poder e decisão. Assegurando o direito à saúde integral em todas as fases da vida, as políticas públicas adotarão uma abordagem estritamente interseccional, atendendo às necessidades específicas de mulheres do campo, negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, idosas, jovens e LGBTQIAPN+, consolidando, assim, um cenário de efetiva equidade, respeito e justiça social em todo o território sergipano. → direitos/p1, direitos/p2, direitos/p3, direitos/p11, direitos/p52

[b256] (direitos_grupos) O Programa Mulheres do Futuro se consolidará como estratégia para inserir e fortalecer a presença feminina no ecossistema de tecnologia, ciência e inovação, por meio da implantação do Programa Mulheres na Ciência, Pesquisa e Inovação, combinado à concessão de bolsas de formação em áreas estratégicas da economia do conhecimento. → direitos/p4

[b257] (direitos_grupos) Para converter essa inserção em negócios e cooperação, será criada a Rede Sergipana de Mulheres Empreendedoras em Inovação, conectando talentos e fortalecendo o mercado local, além de um programa de mentoria voltado à liderança tecnológica feminina, que assegure suporte e orientação para essas profissionais assumirem cargos de destaque e decisão na nova economia. → direitos/p3, direitos/p7

FIM — 11 blocos neste arquivo.