Ricardo Marques — texto do programa sobre Habitação e cidades (Governador — SE, 2026)
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[p. 42]
[b487] (moradia_cidades) Reduzir o déficit habitacional e superar a precariedade urbana e fundiária em Sergipe, assegurando moradia digna, segura, regularizada e bem localizada para as famílias de menor renda. A política estadual deverá combinar produção de novas unidades habitacionais, subsídios à aquisição da moradia, melhoria de habitações existentes, regularização fundiária, urbanização de favelas e comunidades urbanas, prevenção de ocupações em áreas de risco e integração com saneamento, mobilidade, assistência social, trabalho, saúde, educação e desenvolvimento urbano. A atuação deverá ser contínua, territorializada e articulada com municípios, Governo Federal, Caixa Econômica Federal, movimentos sociais, setor privado, universidades e organizações comunitárias.
[b489] (moradia_cidades) Criação do programa ‘’Morar bem Sergipe’’ para ampliar a construção de moradias e conjuntos habitacionais de interesse social para famílias de baixa renda, priorizando mulheres chefes de família, famílias em situação de vulnerabilidade, pessoas idosas, pessoas com deficiência, população em situação de rua, famílias em áreas de risco e moradores de assentamentos precários. → habitacao-cidades/p1, habitacao-cidades/p2
[b491] (moradia_cidades) Fortalecer a capacidade institucional, o planejamento e a governança da política estadual de habitação de interesse social, elaborando e implementando o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social, com diagnóstico atualizado a partir do Censo Demográfico 2022 do IBGE, da PNAD Contínua e dos dados territoriais sobre déficit habitacional, aluguel excessivo, coabitação, moradias precárias, favelas e comunidades urbanas, ausência de documentação da propriedade e áreas de risco. → habitacao-cidades/p11, habitacao-cidades/p12
[p. 43]
[b492] (moradia_cidades) III. Ampliar e aperfeiçoar os mecanismos de subsídio habitacional e apoio à aquisição da casa própria, articulando a política estadual com programas federais de habitação, financiamento habitacional e modalidades de entrada subsidiada. → habitacao-cidades/p17
[b493] (moradia_cidades) IV. Criar a política pública ‘‘Terra Legal Sergipe’’ para maximizar e modernizar a regularização fundiária urbana e rural, transformando posse precária em segurança jurídica, patrimônio familiar e cidadania. A ação deverá articular → habitacao-cidades/p3, habitacao-cidades/p4
[b494] (moradia_cidades) Estado, municípios, cartórios, Defensoria Pública, Ministério Público, órgãos urbanísticos e comunidades, vinculando a titulação à urbanização, ao saneamento, à infraestrutura, à acessibilidade e à proteção social. → habitacao-cidades/p4
[b496] (moradia_cidades) Fortalecer a urbanização integrada de favelas, comunidades urbanas e assentamentos precários, com obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, pavimentação, iluminação, contenção de riscos, acessibilidade, equipamentos públicos, áreas de convivência e melhoria habitacional. → habitacao-cidades/p8
[b498] (moradia_cidades) Ampliar os programas de melhoria habitacional, reforma e assistência técnica para famílias de baixa renda, apoiando adequações estruturais, banheiros, cozinhas, acessibilidade, ventilação, segurança, salubridade, eficiência energética e ampliação de moradias. → habitacao-cidades/p10
[b500] (moradia_cidades) Estruturar uma política de atendimento habitacional para situações emergenciais e de vulnerabilidade extrema, incluindo aluguel social ou locação social em casos específicos, reassentamento seguro, acolhimento de famílias removidas de áreas de risco e apoio habitacional a pessoas em situação de rua. → habitacao-cidades/p18
[b502] (moradia_cidades) Fortalecer a cooperação com os municípios na estruturação da política habitacional local, apoiando a elaboração de planos, cadastros, projetos, regularização de terrenos, licenciamento, captação de recursos e organização de fundos e conselhos municipais de habitação. → habitacao-cidades/p5
[b504] (moradia_cidades) Organizar uma carteira estadual de terrenos, imóveis e projetos habitacionais, identificando áreas públicas e privadas aptas à habitação de interesse social, imóveis ociosos, vazios urbanos e terrenos bem localizados. → habitacao-cidades/p15
[b506] (moradia_cidades) Integrar habitação, saneamento, mobilidade e prevenção de riscos urbanos e ambientais, evitando a produção de moradias isoladas, sem serviços ou distantes das oportunidades. A política deverá incorporar mapeamento de áreas de risco, drenagem, contenção de encostas, → habitacao-cidades/p7
[p. 44]
[b507] (moradia_cidades) adaptação climática, recuperação ambiental e soluções urbanísticas que impeçam a reprodução da precariedade. → habitacao-cidades/p7
[b509] (moradia_cidades) Fortalecer a transparência e o controle social da política habitacional, com publicação de critérios de seleção, cadastros, obras, investimentos, famílias beneficiadas, municípios atendidos e resultados alcançados. → habitacao-cidades/p14
[b511] (moradia_cidades) Fortalecer o Observatório de Sergipe com um eixo permanente de habitação, regularização fundiária e precariedade urbana, reunindo e atualizando dados sobre déficit habitacional, aluguel excessivo, coabitação, domicílios precários, favelas e comunidades urbanas, ausência de documentação da propriedade, áreas de risco, obras habitacionais e famílias atendidas. → habitacao-cidades/p13
[p. 71]
[b854] (moradia_cidades) Apoiar os municípios na estruturação de projetos de infraestrutura urbana, especialmente pavimentação, drenagem, calçadas, iluminação, acessibilidade, contenção de riscos, requalificação de áreas degradadas e acesso a escolas, unidades de saúde e equipamentos públicos. O Estado deve oferecer apoio técnico, banco de projetos e articulação para captação de recursos. → habitacao-cidades/p5, habitacao-cidades/p6
FIM — 16 blocos neste arquivo.