Augusto Cury — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos (Presidente, 2026)

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[b64] (direitos_grupos) Por exemplo, a dor da mulher, que, sofre feminicídio - em 2025, dados oficiais preliminares registraram 1.568 feminicídios no Brasil, ou seja, quatro a cinco mulheres assassinadas por dia. E recebe, em média, remuneração inferior à dos homens no mercado de trabalho exercendo as mesmas funções, não tem viés partidário.

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[b162] (direitos_grupos) Outro ponto relevante é o reconhecimento da importância da família e das tradições sociais. A família saudável é uma das maiores escolas emocionais da humanidade.

[b163] (direitos_grupos) Crianças emocionalmente protegidas possuem maiores chances de desenvolver estabilidade psíquica. Sociedades que desprezam completamente seus valores culturais frequentemente entram em crise de identidade coletiva. Nem toda tradição é atraso. Algumas tradições preservam vínculos humanos essenciais.

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[b304] (direitos_grupos) A família também possui papel fundamental. Pais e mães oferecem alimento para o corpo, mas precisam ser auxiliados por políticas públicas para alimentar também a inteligência e emoção dos filhos. Crianças precisam ser escutadas. Precisam desenvolver autoestima saudável. Precisam aprender que valor humano não depende apenas de desempenho acadêmico ou aprovação social. Um filho emocionalmente amado desenvolve bases internas mais sólidas para enfrentar o mundo. → direitos/p48

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[b747] (direitos_grupos) 12. POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES

[b749] (direitos_grupos) Nenhuma mulher deverá viver sob o medo permanente da violência. Implantaremos o Programa Mulheres Vivas, integrando tecnologia, forças de segurança, atendimento psicológico, assistência jurídica e proteção social para oferecer respostas rápidas às vítimas e prevenir novos casos de violência. → direitos/p1

[b750] (direitos_grupos) O programa também fortalecerá o policiamento comunitário e a atuação das Guardas Municipais, com estratégias de acompanhamento preventivo e visitas comunitárias às residências de mulheres em situação de risco, além de promover maior integração com os Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, garantindo atuação coordenada entre segurança pública e Poder → direitos/p60

[b753] (direitos_grupos) b) Resposta rápida às emergências

[b754] (direitos_grupos) Utilizaremos monitoramento inteligente, aplicativos de emergência (botão do pânico ou de alerta com geolocalização), centrais integradas e protocolos de resposta imediata para proteger mulheres em situação de risco. O tempo de resposta das autoridades poderá significar a diferença entre a vida e a morte. → direitos/p3

[b756] (direitos_grupos) c) Autonomia econômica feminina

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[b759] (direitos_grupos) A independência financeira é uma das maiores formas de proteção social.

[b760] (direitos_grupos) Ampliaremos programas de empreendedorismo feminino, acesso ao crédito, qualificação profissional e incentivo à liderança das mulheres nos setores público e privado. → direitos/p14, direitos/p15, direitos/p22, direitos/p88, direitos/p91

[b762] (direitos_grupos) d) Igualdade econômica e justiça de oportunidades

[b763] (direitos_grupos) É inaceitável que, em pleno século XXI, mulheres ainda recebam em média cerca de 21% a menos que homens exercendo as mesmas funções e com a mesma qualificação. Também é injustificável que enfrentem condições financeiras mais desfavoráveis, incluindo taxas de juros superiores, mesmo apresentando histórico de adimplência e responsabilidade financeira superior ao dos homens. Essas distorções estruturais serão enfrentadas com políticas de transparência salarial, fiscalização rigorosa e mecanismos de correção de desigualdades no mercado de trabalho e no sistema financeiro. → trabalho-previdencia/p61, direitos/p18

[b768] (direitos_grupos) f) Autoestima, cultura digital e saúde emocional

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[b777] (direitos_grupos) h) Igualdade na Concessão de Crédito para Mulheres

[b778] (direitos_grupos) O Banco Central, com a contribuição da Febraban, da FGV, do Sebrae e da Skema

[b779] (direitos_grupos) Business School, realizou um levantamento de dados sobre o panorama da cidadania financeira no Brasil, apresentando conclusões alarmantes sobre as diferenças nas taxas de juros praticadas para homens e mulheres.

[b780] (direitos_grupos) O dado levantado é relevante, mas chama atenção a pouca visibilidade dada ao tema e, sobretudo, a ausência de propostas concretas para enfrentar um problema estrutural que pode estar presente nas matrizes de risco utilizadas pelas instituições financeiras para definir as taxas de juros aplicadas aos contratos de financiamento bancário.

[b781] (direitos_grupos) O relatório concluiu que, “considerando o montante total de crédito utilizado em 2024 nas duas populações (homens e mulheres), para uma mesma raça, as mulheres contratam créditos mais caros do que os homens”.

[b782] (direitos_grupos) Vamos investir em políticas públicas voltadas à educação financeira específicas para o público feminino, ampliando ações relevantes do Sebrae e articulando iniciativas em diferentes níveis de atuação do poder público. É fundamental dar visibilidade ao custo imposto pelo sistema financeiro às mulheres e criar mecanismos capazes de enfrentar essa desigualdade. → direitos/p17

[b783] (direitos_grupos) Também vamos propor mudanças nos critérios e nas matrizes de risco utilizados na concessão de crédito ao público feminino, de modo que a análise considere outros fatores além daqueles tradicionalmente utilizados pelas instituições financeiras. → direitos/p16

[b784] (direitos_grupos) É preciso reconhecer que, embora as mulheres, em geral, ainda não possuam o mesmo patrimônio que os homens costumam oferecer como garantia aos bancos

[b785] (direitos_grupos) — realidade que é fruto de históricas desigualdades sociais e econômicas —, dados sobre seu comportamento de pagamento e seu histórico de adimplência também devem ser considerados nos modelos de classificação de risco.

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[b788] (direitos_grupos) A concessão de crédito deve ser baseada em critérios objetivos e capazes de refletir adequadamente o risco efetivo de cada tomador, sem reproduzir desigualdades históricas. O objetivo é assegurar que as mulheres tenham acesso a taxas de juros menores ou, no mínimo, a condições equivalentes às oferecidas aos homens em situações de risco comparável. → direitos/p16

[b789] (direitos_grupos) É preciso enfrentar essa desigualdade invisível, que encarece o crédito e reduz o poder de compra, a autonomia financeira e as oportunidades econômicas das mulheres.

[b791] (direitos_grupos) i) Indicação de mulheres para o Supremo Tribunal Federal (STF)

[b792] (direitos_grupos) Assumimos o compromisso de indicar mulheres para as vagas disponíveis no Supremo Tribunal Federal. → direitos/p23

[b793] (direitos_grupos) O Brasil é repleto de mulheres extremamente competentes em todas as carreiras jurídicas, com plena capacidade técnica e profissional para ocupar o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal.

[b794] (direitos_grupos) A indicação de mulheres para o STF é importante não apenas para as profissionais que integram as carreiras jurídicas, mas também como um marco de representatividade e um sinal concreto de valorização da participação das mulheres em posições de liderança e destaque.

[b795] (direitos_grupos) A presença de mulheres no Supremo Tribunal Federal contribui para ampliar a representatividade nas mais altas instâncias do Poder Judiciário e funciona como referência para que mais mulheres possam ocupar espaços de liderança e decisão em diferentes áreas da vida pública e profissional.

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[b812] (direitos_grupos) e) Participação cívica e protagonismo juvenil → direitos/p99

[b813] (direitos_grupos) Incentivaremos a participação dos jovens na vida pública, em conselhos, projetos sociais, iniciativas comunitárias e espaços de decisão, fortalecendo o sentimento de pertencimento e responsabilidade com o futuro do país. → direitos/p99

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[b1253] (direitos_grupos) PROJETO 2 - BRASIL NEUROINCLUSIVO → direitos/p34, direitos/p66

[b1256] (direitos_grupos) O Brasil deve deixar de perguntar apenas “qual é a dificuldade deste aluno?” e começar a perguntar “quais são suas habilidades, como sua mente aprende e como podemos fazê-la florescer?”.

[b1257] (direitos_grupos) O Projeto Brasil Neuroinclusivo institui uma política permanente de Estado para acolher crianças, adolescentes e adultos neurodivergentes, particularmente pessoas com autismo, TDAH, dislexia, transtornos de aprendizagem e altas habilidades. Não queremos uma educação que apenas coloque o aluno diferente fisicamente dentro da sala; queremos uma escola que o faça sentir-se pertencente, ouvido, estimulado e capaz de participar dentro do programa de gestão da emoção. → educacao/p63, direitos/p34, direitos/p66

[b1258] (direitos_grupos) O Censo 2022 identificou 2,4 milhões de brasileiros diagnosticados com autismo, 1,2% da população. (Agência de Notícias IBGE⁠) Para a dislexia, há estimativa superior a 7,8 milhões de brasileiros, enquanto o Ministério da Saúde aponta prevalências expressivas de TDAH em diferentes faixas etárias. (BVSMS⁠) Não existe, entretanto, um censo consolidado de todos os neurodivergentes, e as condições podem coexistir. Por isso, uma das primeiras ações do projeto será construir o Mapa Nacional da Neurodiversidade, respeitando a LGPD e sem transformar diferenças humanas em rótulos. → direitos/p34, direitos/p66

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[b1355] (direitos_grupos) Proteção à vida, igualdade, autonomia econômica e saúde emocional das mulheres brasileiras

[b1356] (direitos_grupos) UM PAÍS QUE NÃO PROTEGE SUAS MULHERES NÃO PROTEGE O SEU FUTURO

[b1357] (direitos_grupos) O Brasil precisa transformar a proteção, a valorização e a promoção da dignidade das mulheres em uma política permanente de Estado, capaz de ultrapassar governos, partidos e ciclos eleitorais.

[b1358] (direitos_grupos) Não podemos naturalizar que, em pleno século XXI, mulheres continuem sendo assassinadas simplesmente por serem mulheres; recebam remuneração média inferior à dos homens; encontrem condições mais desfavoráveis para acessar crédito; permaneçam em relacionamentos violentos por dependência econômica; ou tenham sua saúde emocional sufocada pela imposição de padrões irreais de beleza.

[b1359] (direitos_grupos) Os números revelam uma realidade que não pode mais ser tolerada. O Relatório

[b1360] (direitos_grupos) Agenda Transversal Mulheres 2026, ano-base 2025, do Governo Federal, registrou preliminarmente cerca de 1.568 feminicídios – quatro a cinco mulheres assassinadas por dia - o maior número desde a tipificação do crime.

[b1361] (direitos_grupos) No mercado de trabalho, levantamentos oficiais recentes mostram que a remuneração média das mulheres permanece aproximadamente 21% inferior à dos homens nas empresas com 100 ou mais empregados. Embora esse indicador agregado não signifique que toda mulher receba exatamente 21% menos pelo mesmo cargo, ele revela a persistência de uma profunda desigualdade econômica que precisa ser enfrentada, inclusive garantindo-se efetivamente remuneração igual para trabalho de igual valor.

[b1362] (direitos_grupos) No sistema financeiro, outra desigualdade permanece praticamente invisível para grande parte da sociedade: dados divulgados pelo Sebrae indicam que negócios liderados por mulheres enfrentam taxas de juros, em média, cerca de 4 pontos percentuais superiores às aplicadas a negócios liderados por homens.

[b1363] (direitos_grupos) Mas existe ainda uma violência silenciosa, difícil de ser mensurada pelas estatísticas. Milhões de mulheres e meninas estão submetidas diariamente à comparação com padrões irreais de beleza, corpos modificados digitalmente, filtros, culto à juventude e à aparência e à necessidade permanente de aprovação

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[b1366] (direitos_grupos) social. Estamos diante de uma verdadeira tirania da beleza, que pode produzir um processo de deterioração coletiva da autoimagem e da autoestima feminina. É o que podemos chamar, metaforicamente, de assassinato coletivo da autoestima das mulheres.

[b1367] (direitos_grupos) Não mata fisicamente como o feminicídio, mas pode asfixiar a saúde emocional, destruir a autoconfiança e fazer com que milhões de meninas e mulheres sintam que nunca são suficientemente bonitas, magras, jovens, perfeitas ou desejáveis.

[b1368] (direitos_grupos) O Estado brasileiro precisa enfrentar essas diferentes formas de violência e desigualdade de maneira integrada. Por isso, criaremos o Projeto de Estado → direitos/p1

[b1369] (direitos_grupos) Mulheres Vivas, fundamentado em três grandes compromissos:

[b1371] (direitos_grupos) • Garantir igualdade e autonomia;

[b1372] (direitos_grupos) • Proteger a saúde emocional e a autoestima. → direitos/p51

[b1374] (direitos_grupos) 1. MULHERES VIVAS: PROTEÇÃO À VIDA E PREVENÇÃO DO FEMINICÍDIO

[b1375] (direitos_grupos) Nenhuma mulher deveria viver sob o medo permanente de ser agredida ou assassinada.

[b1376] (direitos_grupos) O Programa Mulheres Vivas constituirá uma política nacional integrada de prevenção ao feminicídio e enfrentamento da violência contra a mulher, articulando União, estados, municípios, forças de segurança, sistema de Justiça, assistência social e rede de saúde. → direitos/p1

[b1377] (direitos_grupos) Utilizaremos tecnologia, inteligência de segurança, atendimento psicológico, assistência jurídica e proteção social para identificar situações de alto risco e agir preventivamente. → direitos/p4, direitos/p59, direitos/p74

[b1378] (direitos_grupos) Fortaleceremos o policiamento comunitário e a atuação das Guardas Municipais, respeitadas suas competências legais, desenvolvendo estratégias de acompanhamento preventivo e visitas às residências de mulheres em situação de risco. → direitos/p60

[b1379] (direitos_grupos) Também ampliaremos a integração entre Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de saúde, assistência social e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. → direitos/p1

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[b1382] (direitos_grupos) O Estado não pode aparecer apenas para contabilizar mais uma vítima. Precisamos chegar antes do agressor.

[b1383] (direitos_grupos) 2. RESPOSTA RÁPIDA: TECNOLOGIA PARA SALVAR VIDAS → direitos/p3

[b1384] (direitos_grupos) Em uma situação de violência doméstica, minutos podem representar a diferença entre a vida e a morte.

[b1385] (direitos_grupos) Ampliaremos o uso de botões de alerta com geolocalização, aplicativos de emergência, monitoramento eletrônico de agressores nos casos determinados judicialmente, centrais integradas e protocolos de resposta prioritária para mulheres ameaçadas. → direitos/p2, direitos/p3

[b1386] (direitos_grupos) As informações deverão ser compartilhadas, dentro dos limites legais e de proteção de dados, entre os órgãos responsáveis pela segurança e proteção da vítima. → direitos/p3

[b1387] (direitos_grupos) Mulheres classificadas como de alto risco deverão receber acompanhamento preventivo e prioritário. → direitos/p4, direitos/p59, direitos/p74

[b1388] (direitos_grupos) Queremos utilizar a tecnologia não apenas para investigar crimes depois que aconteceram, mas para evitar que aconteçam. → direitos/p3

[b1390] (direitos_grupos) 3. AUTONOMIA ECONÔMICA: LIBERDADE PARA ROMPER O CICLO DA

[b1392] (direitos_grupos) Não existe liberdade plena sem autonomia econômica. Muitas mulheres permanecem em relacionamentos violentos porque não possuem renda, patrimônio ou condições financeiras suficientes para sustentar a si mesmas e aos seus filhos.

[b1393] (direitos_grupos) Por isso, mulheres vítimas de violência e em situação de vulnerabilidade terão acesso prioritário a programas de: → direitos/p13, direitos/p61

[b1394] (direitos_grupos) • Qualificação e requalificação profissional; → direitos/p14, direitos/p88

[b1398] (direitos_grupos) • Microcrédito e acesso a financiamento; → direitos/p15

[b1399] (direitos_grupos) • Apoio para reconstrução da autonomia econômica. → direitos/p13, direitos/p61

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[b1402] (direitos_grupos) Precisamos criar caminhos para que uma mulher possa dizer “não aceito mais essa violência” sem que a consequência dessa decisão seja a fome ou o abandono econômico de seus filhos. Autonomia financeira também salva vidas.

[b1403] (direitos_grupos) 4. IGUALDADE SALARIAL E JUSTIÇA DE OPORTUNIDADES

[b1404] (direitos_grupos) É inaceitável que o gênero continue influenciando as oportunidades econômicas de uma pessoa. Dados oficiais recentes apontam diferença média de remuneração de aproximadamente 21% entre mulheres e homens nas empresas brasileiras com 100 ou mais empregados.

[b1405] (direitos_grupos) Fortaleceremos os mecanismos de transparência salarial, fiscalização e cumprimento da legislação que determina igualdade remuneratória para trabalho de igual valor. → trabalho-previdencia/p61, direitos/p18

[b1406] (direitos_grupos) Quando houver equivalência de função, responsabilidade, produtividade e demais critérios previstos em lei, ser mulher jamais poderá constituir motivo para receber menos. → direitos/p18

[b1407] (direitos_grupos) Também promoveremos políticas que ampliem a presença feminina em posições de liderança e decisão nos setores público e privado. → direitos/p22, direitos/p91

[b1408] (direitos_grupos) Não queremos substituir desigualdade por privilégio e sim igualdade de oportunidades.

[b1410] (direitos_grupos) 5. IGUALDADE NO ACESSO AO CRÉDITO

[b1411] (direitos_grupos) Existe uma desigualdade econômica pouco discutida no Brasil.

[b1412] (direitos_grupos) Dados divulgados pelo Sebrae mostram que negócios liderados por mulheres enfrentam taxas médias de juros aproximadamente 4 pontos percentuais superiores às enfrentadas por negócios liderados por homens.

[b1413] (direitos_grupos) O Relatório de Cidadania Financeira do Banco Central também identificou que, considerando grupos de uma mesma raça, as mulheres contrataram créditos mais caros que os homens. Essa realidade precisa ser investigada, compreendida e enfrentada.

[b1414] (direitos_grupos) Em articulação com o Banco Central, instituições financeiras, Sebrae, universidades e entidades especializadas, promoveremos estudos e mecanismos de transparência capazes de identificar possíveis distorções nos modelos de concessão de crédito. → direitos/p16

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[b1417] (direitos_grupos) Incentivaremos o aperfeiçoamento das matrizes de risco para que sejam cada vez mais fundamentadas no risco efetivo do tomador, considerando adequadamente fatores como histórico de pagamento, adimplência, capacidade financeira e comportamento de crédito. → direitos/p16

[b1418] (direitos_grupos) As mulheres historicamente acumularam menos patrimônio do que os homens. Se os modelos financeiros utilizarem excessivamente o patrimônio como garantia ou indicador de segurança, poderão perpetuar desigualdades construídas durante gerações.

[b1419] (direitos_grupos) O sistema financeiro precisa avaliar pessoas pelo risco que efetivamente representam, e não reproduzir automaticamente desigualdades históricas. Crédito justo significa oportunidade para empreender, produzir renda, construir patrimônio e conquistar autonomia.

[b1434] (direitos_grupos) 7. COMBATE À TIRANIA DA BELEZA E AO ASSASSINATO COLETIVO DA

[b1436] (direitos_grupos) Existe uma violência que não produz hematomas visíveis, mas pode produzir profundas cicatrizes emocionais.

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[b1439] (direitos_grupos) Vivemos a era da comparação permanente. Todos os dias, milhões de meninas e mulheres são expostas a filtros digitais, corpos modificados, padrões estéticos inalcançáveis, culto à juventude e mensagens explícitas ou implícitas de que seu valor depende de sua aparência.

[b1440] (direitos_grupos) Criamos uma sociedade em que muitas mulheres olham para o espelho não para reconhecer sua identidade, mas para procurar seus defeitos. É a tirania da beleza.

[b1441] (direitos_grupos) Quando uma sociedade faz milhões de mulheres rejeitarem o próprio corpo, desprezarem suas características, temerem envelhecer e dependerem continuamente da aprovação externa para se sentirem valiosas, estamos diante de um fenômeno que podemos chamar metaforicamente de assassinato coletivo da autoestima.

[b1442] (direitos_grupos) Precisamos combater essa asfixia da saúde emocional feminina.

[b1443] (direitos_grupos) Desenvolveremos campanhas nacionais de valorização da diversidade humana e programas de educação emocional e uso saudável das redes sociais. → direitos/p51

[b1455] (direitos_grupos) 8. PROTEÇÃO EMOCIONAL DE MENINAS E ADOLESCENTES

[b1456] (direitos_grupos) Precisamos olhar especialmente para nossas meninas. A adolescência sempre foi um período de construção da identidade, mas as novas gerações atravessam essa fase expostas a uma quantidade inédita de comparações, julgamentos e estímulos.

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[b1459] (direitos_grupos) Curtidas transformaram-se em sinais de aprovação, seguidores tornaram-se símbolos de popularidade e filtros alteram rostos e corpos.

[b1460] (direitos_grupos) Algoritmos podem repetir incessantemente conteúdos associados à aparência, ao corpo e ao comportamento. E uma adolescente ainda em processo de formação emocional pode acreditar que aquela realidade artificial representa o mundo real.

[b1465] (direitos_grupos) O feminicídio é o estágio extremo de um processo de violência que frequentemente começou muito antes. Começou no controle, na humilhação, no ciúme transformado em posse, na incapacidade de aceitar um “não”, na ideia de que amar alguém significa controlá-lo.

[b1466] (direitos_grupos) Por isso, a prevenção da violência também precisa começar muito antes.

[b1470] (direitos_grupos) 10. MULHERES NOS ESPAÇOS DE PODER E DECISÃO

[b1471] (direitos_grupos) O Brasil possui mulheres extraordinariamente qualificadas nas universidades, empresas, ciência, empreendedorismo, administração pública e carreiras jurídicas.

[b1472] (direitos_grupos) Precisamos ampliar as oportunidades para que essas mulheres também ocupem os mais altos espaços de decisão do país.

[b1473] (direitos_grupos) Promoveremos políticas de valorização e incentivo à participação feminina em posições estratégicas de liderança nos setores público e privado. → direitos/p22, direitos/p91

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[b1476] (direitos_grupos) No âmbito das competências constitucionais da Presidência da República, assumimos o compromisso de priorizar mulheres altamente qualificadas nas indicações para vagas que venham a surgir no Supremo Tribunal Federal, sempre observados os requisitos constitucionais para o exercício do cargo. → direitos/p23

[b1477] (direitos_grupos) A indicação de mulheres para o STF não representa concessão ou favor. O Brasil possui inúmeras juristas com formação, experiência, competência e notável saber jurídico para ocupar a mais alta Corte do país.

[b1478] (direitos_grupos) A presença feminina nos mais elevados espaços institucionais também transmite uma mensagem poderosa às novas gerações: não existem lugares que uma menina brasileira não possa sonhar em ocupar.

[b1480] (direitos_grupos) UM PACTO NACIONAL PELAS MULHERES

[b1481] (direitos_grupos) O Projeto de Estado Mulheres Vivas não pretende criar privilégios, mas enfrentar a desigualdades e proteger vidas.

[b1482] (direitos_grupos) Queremos um Brasil em que nenhuma mulher seja assassinada porque decidiu terminar um relacionamento. Um Brasil em que nenhuma mulher permaneça ao lado de um agressor porque não consegue sustentar seus filhos. Onde uma profissional que não precise demonstrar duas vezes sua competência para conquistar as mesmas oportunidades. Onde uma empreendedora não seja penalizada economicamente simplesmente por ser mulher.

[b1483] (direitos_grupos) Um Brasil em que meninas não cresçam odiando o próprio corpo porque nunca conseguirão se parecer com imagens que sequer são reais e que envelhecer não seja motivo de vergonha, mas testemunho de uma história vivida.

[b1484] (direitos_grupos) Proteger as mulheres significa proteger mães, filhas, profissionais, empreendedoras, cientistas, educadoras, trabalhadoras, líderes e milhões de brasileiras que ajudam diariamente a construir este país.

[b1485] (direitos_grupos) Queremos mulheres vivas, livres, respeitadas, economicamente independentes, emocionalmente saudáveis e protagonistas da própria história.

[b1486] (direitos_grupos) Este não será apenas um programa de governo, mas um Projeto de Estado para as mulheres e para o futuro do Brasil.

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[b4219] (direitos_grupos) 2. PROJETO DE LEI 5815 de 2025 – Lei AUGUSTO CURY

[b4220] (direitos_grupos) Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas formas de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual. → direitos/p43, direitos/p70

[b4221] (direitos_grupos) A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica. → direitos/p43, direitos/p70

[b4222] (direitos_grupos) O Projeto Lei Augusto Cury é pioneiro no mundo e pode inaugurar um novo paradigma de proteção infantil ativa, preventiva e sistemática.

FIM — 117 blocos neste arquivo.