Renan Santos — texto do programa sobre Estado, instituições e democracia (Presidente, 2026)
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[b88] (instituicoes) A primeira parte, intitulada “Estado Novo”, lida com as reformas mais fundamentais, que juntas constituem uma efetiva reorganização do regime político brasileiro. É nosso projeto para superar, dessa vez pela
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[b94] (instituicoes) O par de capítulos que seguem, “Quem Paga a Banda” e “Escolhe a Música”, trata dos nossos planos mais ambiciosos de reforma institucional: o primeiro desenvolve nossa ideia de grande consolidação territorial, reduzindo o número de municípios e reequilibrando o pacto federativo; o segundo apresenta a Lei de Responsabilidade Gerencial, nosso projeto que condiciona recursos partidários e até a elegibilidade dos políticos a metas objetivas de desempenho em indicadores econômicos e sociais, como saneamento, saúde, educação e emprego. Essas medidas respondem a uma realidade incômoda: oligarquias regionais poderosas acumulam poder desproporcional no Congresso e dominam seus estados sem garantir à população uma qualidade de vida digna. É preciso, portanto, revisar radicalmente um pacto federativo que hoje premia justamente os estados mais mal administrados do país. → estado-instituicoes/p5, estado-instituicoes/p13, estado-instituicoes/p44, estado-instituicoes/p127
[b95] (instituicoes) Ao todo, os quatro capítulos iniciais colocam o Brasil no rumo certo: liberam espaço fiscal para investimentos e redução de impostos, eliminam a constante ameaça do crime e o medo de andar nas ruas, e reestruturam o sistema de incentivos da nossa política para que os representantes eleitos passem a de fato servir o povo, em vez de aproveitarem-se dele. São reformas radicais, que rompem com as regras adotadas por sucessivos governos da esquerda e do centrão há mais de vinte anos, efetivamente refundando nossa concepção de Estado nacional.
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[b114] (instituicoes) III QUEM PAGA A BANDA... PACTO FEDERATIVO
[b115] (administracao_publica) IV ESCOLHE A MÚSICA LEI DE RESPONSABILIDADE GERENCIAL
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[b185] (instituicoes) Distorções do Pacto Federativo e a Grande Consolidação Municipal brasileira
[b189] (instituicoes) D esde a fundação do nosso partido, temos conduzido uma pré-campanha atenta aos problemas locais do Brasil, gerados por um pacto federativo fundamentalmente disfuncional. Hoje, a maior parte dos municípios brasileiros são fiscalmente inviáveis, entidades controladas por oligarquias locais que transacionam o poder de compra de votos e os orçamentos da gestão pública com deputados estaduais e federais, criando efetivas “máquinas” políticas que servem à manutenção do centrão no poder. Nos últimos 80 anos, o Brasil quase quadruplicou o número de municípios, criando um sistema federativo em que a ampla maioria dos entes é fiscalmente inviável: quase 90% gastam mais com folha de pessoal do que arrecadam em tributos próprios. A EC 15/1996 tentou frear esse processo, mas a lei complementar exigida nunca foi editada.
[b190] (instituicoes) O resultado é uma máquina cara e disfuncional que consome em duplicidades administrativas (câmaras, prefeituras, secretarias e autarquias replicadas) recursos que deveriam custear escolas, postos de saúde, asfalto e saneamento.
[b191] (instituicoes) Dependentes de recursos federais para subsistência, praticam gastos exorbitantes em shows de artistas famosos, como foi denunciado nos casos icônicos envolvendo o cantor Wesley Safadão. Ao todo, apenas no biênio 2024-2025, municípios gastaram R$ 5,2 bilhões na contratação de shows e eventos; se olharmos apenas os municípios com situação fiscal problemática, os gastos excedem R$ 2 bilhões. Enquanto isso, indicadores como saneamento, saúde e educação básica continuam estagnados. Não há incentivo para a melhora dos serviços públicos e tampouco para o desenvolvimento de complexidade econômica, que tornaria os municípios fiscalmente viáveis no longo prazo. Pelo contrário: é do interesse das oligarquias locais manter as cidades sob sua administração no subdesenvolvimento, que facilita a compra de votos e a manutenção do clientelismo.
[b192] (instituicoes) A questão dos municípios é a face mais aguda das disfunções causadas pelo pacto federativo. No último ano, foram R$ 196 bilhões distribuídos para as prefeituras via FPM (Fundo de Participação de Municípios), valor maior que todo o gasto federal com o Bolsa Família, por exemplo. Hoje, quem paga essa conta é a União, que efetivamente arrecada dos poucos estados e municípios produtivos e transfere para a maioria insolvente.
[b194] (instituicoes) Ao mesmo tempo, esses municípios são profundamente mal geridos.
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[b198] (instituicoes) A fragmentação territorial do Brasil produz uma série de problemas graves como a explosão do assistencialismo e a pressão sobre a partição dos recursos dentro do modelo do pacto federativo. Nessa linha, o governo da Missão vai promover a maior reorganização territorial da história republicana brasileira: a Grande Consolidação Municipal, programa federal de fusão de municípios inviáveis em unidades administrativas com escala suficiente para entregar serviços públicos de qualidade. → estado-instituicoes/p50, estado-instituicoes/p108
[b199] (instituicoes) A consolidação tomará como referência metodológica a tese dos amálgamas municipais desenvolvida na UFPB, que demonstra a possibilidade técnica de reduzir o número de municípios brasileiros em até 70%, de 5.570 para algo próximo de 1.656, combinando contiguidade geográfica, complementaridade econômica e capacidades fiscais entre municípios vizinhos da mesma unidade da federação. → estado-instituicoes/p51
[b200] (instituicoes) A consolidação operará segundo critérios objetivos de viabilidade, articulados em quatro eixos: → estado-instituicoes/p51
[b201] (instituicoes) Viabilidade fiscal. Será classificado como inviável o município incapaz de cobrir suas despesas obrigatórias com receita própria, com indicadores de Capacidade de Pagamento (CAPAG) estruturalmente comprometidos. Adotaremos como referência o critério já discutido pela PEC 188/2019: arrecadação direta de impostos de competência municipal (IPTU, ISS e ITBI), equivalente a pelo menos 10% da receita total. → estado-instituicoes/p51
[b202] (instituicoes) Hoje, uma parcela robusta dos municípios brasileiros não atinge esse patamar.
[b203] (instituicoes) Viabilidade geográfica. Territórios desproporcionais à capacidade administrativa do ente (como Altamira, no Pará, com 159 mil quilômetros quadrados, ou Barcelos, no Amazonas, ambos maiores que vários estados brasileiros) serão reavaliados quanto à racionalidade da divisão político-administrativa. → estado-instituicoes/p51
[b204] (instituicoes) Viabilidade econômica. Municípios sem base econômica autônoma, incapazes de atrair investimentos ou negociar a instalação de polos industriais por insuficiência de escala, serão consolidados a vizinhos com vocações complementares, uma cidade de base agrícola e outra de base industrial, por exemplo, gerando uma receita corrente mais estável e resiliente a choques setoriais. → estado-instituicoes/p51
[b205] (instituicoes) Viabilidade urbana. Áreas conurbadas, em que o crescimento de duas ou mais cidades vizinhas criou uma mancha urbana única e contínua, poderão ter sua administração unificada, eliminando a redundância irracional de prefeituras independentes gerindo o mesmo espaço geográfico. → estado-instituicoes/p51
[b206] (instituicoes) A consolidação não será imposição de Brasília sobre o território. Cada novo município consolidado preservará as identidades culturais e históricas das comunidades que o compõem: as antigas sedes municipais manterão status de distrito ou subprefeitura, com autonomia para questões culturais, eventos cívicos e zeladoria, preservando seus nomes e suas tradições. Postos de saúde, escolas e creches nas antigas sedes serão mantidos e fortalecidos com os recursos economizados na extinção da máquina política redundante. → estado-instituicoes/p52, estado-instituicoes/p108
[b207] (instituicoes) Nesse sentido, o Governo Federal acompanhará a consolidação com transição cuidadosa nos repasses do FPM, assegurando que a união de municípios não resulte em perda imediata de recursos totais para o novo amálgama, mas sim em ganho de eficiência na aplicação desses recursos. → estado-instituicoes/p53, estado-instituicoes/p108
[b208] (instituicoes) A Grande Consolidação Municipal é a condição material para que o federalismo brasileiro faça sentido fiscal. Sem entes municipais viáveis, a população local continua refém de forças políticas externas, nesse caso, via clientelismo de emendas e transferências federais. Com nossa reforma, vamos entregar ao Brasil municípios de verdade: financeiramente sustentáveis, administrativamente competentes e politicamente responsáveis perante seus cidadãos. O Partido Missão, portanto, avança com as seguintes propostas fundamentais:
[b209] (instituicoes) 1 Retomar a discussão sobre a aplicação rigorosa da Proposta de Emenda à Constituição nº188/2019, que introduziu critérios de sustentabilidade financeira para a manutenção de municípios;. → estado-instituicoes/p50
[b210] (instituicoes) 2 Criação de um Marco Legal da Consolidação Municipal que deve obedecer aos seguintes critérios: (i) limite de população máxima; (ii) contiguidade geográfica; (iii) localização dentro da mesma unidade federativa; (iv) complementaridade de atividades econômicas; (v) capacidades fiscais complementares. → estado-instituicoes/p51
[b211] (instituicoes) 3 Substituição da Lei Complementar 91/97 por uma nova lei que discipline o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). → estado-instituicoes/p53
[b212] (instituicoes) 4 Criação das autoridades multimunicipais, a partir do Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015), que prevê a criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. → estado-instituicoes/p49, estado-instituicoes/p54
[b213] (instituicoes) 5 Integração do processo de emancipação e fusão às regras da Lei de Responsabilidade Gerencial, instituídas no capítulo seguinte. → estado-instituicoes/p90
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[b219] (administracao_publica) Lei de Responsabilidade Gerencial e Meritocracia Política → estado-instituicoes/p27
[b223] (administracao_publica) A jornada da Missão, desde os anos de militância política do MBL até as viagens pelo país durante nossa pré-campanha, consolidou um entendimento coerente dos problemas nacionais. No fascículo 6, exploramos esses problemas do ponto de vista teórico, em especial nos capítulos que diziam respeito ao Patrimonialismo Positivo e ao Tecnotenentismo. Nosso diagnóstico nacional é que o Brasil tem sido, em toda sua história republicana, um país em guerra contra sua própria natureza, visando a extirpar o patrimonialismo que foi característica basilar da fundação nacional.
[b224] (administracao_publica) Esse foi o diagnóstico de todos os grandes pensadores do país à direita e à esquerda, de Carlos Lacerda a Sérgio Buarque de Hollanda, passando por Gilberto Freyre. O patrimonialismo é, grosso modo, a falta de distinção entre o âmbito público e o privado, o que em nossas condições propicia um sistema pelo qual os prefeitos e administradores locais tornam-se efetivamente senhores de seus municípios, exercendo sobre eles uma administração transacional, que não promove a entrega de serviços públicos de qualidade ou o incentivo à complexidade econômica; pelo contrário, o papel do prefeito no sistema patrimonialista é ser um intermediador da compra de votos, alimentando um sistema político-partidário movido por incentivos perversos.
[b225] (instituicoes) Nesse sistema, os partidos têm por objetivo principal maximizar o orçamento à sua disposição, sobretudo por meio dos fundos partidário e eleitoral e das emendas parlamentares; assim, o objetivo de um dirigente partidário é eleger deputados. A cada quatro anos, nas eleições para o Congresso Nacional, os dirigentes participam de uma grande “gincana” para decidir o futuro do país: o vencedor terá mais orçamento e acesso aos fundos, que por sua vez turbinarão suas chances eleitorais dois anos depois, nas eleições municipais. Nesse momento, eles usam o valor arrecadado via fundo eleitoral para patrocinar a eleição de vereadores e prefeitos, que deverão servir, na eleição seguinte, como cabos eleitorais dos deputados. Os deputados eleitos, por sua vez, se comprometem a enviar emendas para os municípios, facilitando a compra de votos e a perpetuação política dos seus aliados. O ciclo se repete e, de eleição em eleição, as mesmas oligarquias se mantêm mesmo sem apresentar qualquer melhora nos indicadores socioeconômicos.
[b226] (administracao_publica) Essa captura do Estado por interesses privados, sem qualquer contraparte de responsabilidade compartilhada e identificação com a terra, é o grande problema do país, que nem mesmo Getúlio Vargas foi capaz de resolver. A refundação do modelo gerencial do Estado brasileiro é um projeto geracional, que merece nossa máxima atenção.
[b227] (administracao_publica) CAPÍTULO IV LEI DE RESPONSABILIDADE GERENCIAL
[b228] (administracao_publica) O patrimonialismo é, sem dúvida, a cultura política brasileira
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[b232] (administracao_publica) Nesse sentido, a Lei de Responsabilidade Gerencial é concebida para inaugurar um novo modelo de gestão no Brasil, integrando os melhores elementos das experiências internacionais de países tão diversos como Japão, China, Itália e Estados Unidos, adaptados para o contexto patrimonialista do nosso país. Com essas mudanças legislativas, pretendemos alterar dramaticamente o sistema de incentivos que hoje rege a máquina pública, alinhando os interesses das classes políticas locais com a boa gestão e administração pública e criando uma série de travas que limitem o poder dos prefeitos e das máfias clientelistas que eles operam. → estado-instituicoes/p56
[b233] (administracao_publica) ▪ Criação do Comissariado Federal de Gestão Pública: Uma autarquia especial vinculada ao → estado-instituicoes/p27, estado-instituicoes/p55
[b234] (administracao_publica) Ministério da Fazenda, com autonomia técnica e mandatos fixos, inspirada na independência do Banco Central. O Comissariado alocará Comissários Municipais diretamente no território para prestar assessoria técnica e exercer fiscalização pari passu (em tempo real) sobre a aplicação de recursos federais. → estado-instituicoes/p55
[b235] (administracao_publica) ▪ Marco Gerencial Nacional: Instituição de um sistema de metas baseado em três famílias de indicadores: resultados setoriais (IDEB, cobertura vacinal, saneamento, crescimento econômico), integridade de gestão e eficiência fiscal. O sistema permitirá intervenções graduais do poder federal nos municípios que não cumprirem essas metas, evitando o colapso administrativo. → estado-instituicoes/p48, estado-instituicoes/p56, estado-instituicoes/p128
[b236] (administracao_publica) ▪ A Escalada de Consequências: A LRG substituirá a atual anistia de fato por punições proporcionais e imediatas. Municípios com desempenho crítico entrarão em Tutela Gerencial, exigindo dupla assinatura (Prefeito e Comissário) para gastos. Gestores que falharem reiteradamente nas metas de longo prazo estarão sujeitos à Inelegibilidade Superveniente e ao processo de Cassação por Improbidade Gerencial perante os Tribunais de Justiça. → estado-instituicoes/p13, estado-instituicoes/p56
[b237] (administracao_publica) ▪ Cláusula Antimáfia: Inspirada na legislação italiana, a lei permitirá ao STJ decretar a dissolução imediata de administrações capturadas pelo crime organizado ou milícias. Nesses casos, o mandato eletivo é extinto e o município passa a ser gerido por uma comissão extraordinária federal por até 24 meses, quebrando o nexo entre o poder político local e as facções criminosas. → estado-instituicoes/p57, exterior-defesa/p34
[b238] (instituicoes) ▪ Vínculo com o Financiamento Partidário: O repasse do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral passará a ser calculado com base na qualidade gerencial dos mandatários. Partidos que selecionarem e mantiverem gestores competentes serão premiados; legendas que sustentarem prefeitos cassados ou com indicadores “vermelhos” sofrerão retenção de recursos. → estado-instituicoes/p5
[b239] (administracao_publica) A Lei de Responsabilidade Gerencial transformará a administração municipal de um feudo político em uma unidade de entrega técnica. Pela primeira vez, o governo federal poderá “escolher a música”, isto é, impor padrões de gestão objetivos e universais sobre os municípios que dele dependem, controlando e fiscalizando os repasses para garantir a boa administração local. As lideranças municipais passarão a agir sabendo que uma gestão ineficiente pode acarretar em perda de recursos para seus partidos e até na inelegibilidade: assim, terão incentivos para promover a melhora nos serviços públicos e na complexidade econômica local, gradualmente levando o desenvolvimento para os rincões do Brasil. Essencialmente, trata-se de um projeto para refundar o Estado Brasileiro: criar um “Estado Novo”, dessa vez democraticamente, alavancando a tecnologia e o capital humano nacional para profissionalizar a administração pública e romper com a lógica predatória do patrimonialismo negativo que marcou até hoje nosso país. → estado-instituicoes/p48, estado-instituicoes/p89, estado-instituicoes/p119, estado-instituicoes/p128
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[b310] (administracao_publica) 4 reforma nas licitações, com fortalecimento dos Tribunais de Contas, profissionalização dos quadros técnicos e possibilidade de consórcios entre pequenos municípios para PPPs; → estado-instituicoes/p49, estado-instituicoes/p88, estado-instituicoes/p89, estado-instituicoes/p119
[p. 35]
[b455] (administracao_publica) 8 complexidade administrativa excessiva, com processos de licenciamento lento e burocrático;
[b457] (administracao_publica) 10 falta de agências administrativas ágeis (one-stop shops) para simplificação de procedimentos. → estado-instituicoes/p23
[b468] (administracao_publica) ▪ redução radical da burocracia mediante agências administrativas ágeis (one-stop shops) com aprovação de licenças em até 15 dias; → economia/p47, estado-instituicoes/p21, estado-instituicoes/p23, estado-instituicoes/p89, estado-instituicoes/p119
[p. 38]
[b520] (administracao_publica) ▪ falta de capacidade técnica e administrativa no Estado para coordenar um projeto dessa magnitude, com envolvimento de múltiplas agências, ministérios e atores privados.
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[b647] (instituicoes) 13 Proposta de um novo contrato social e institucional que realinhe os incentivos do Estado brasileiro em torno da projeção geopolítica, da recuperação territorial, e da construção de capacidades estratégicas duráveis. → estado-instituicoes/p86
[p. 47]
[b650] (instituicoes) Esse novo contrato exige que as instituições democráticas brasileiras se reorganizem em torno de objetivos estratégicos de longo prazo, transcendendo disputas ideológicas conjunturais e criando consensos sobre a necessidade de defesa da soberania, integração regional e posicionamento pragmático no cenário global. → estado-instituicoes/p86
FIM — 49 blocos neste arquivo.