Renan Santos — texto do programa sobre Segurança e justiça (Presidente, 2026)

Fonte: eleicoes.ai — programas de governo registrados no TSE (eleições 2026). Use SÓ o que está nestes arquivos para falar dos programas; cite o candidato e a página do programa; não recomende voto. Estados possíveis de um candidato numa proposta: PROPÕE (há trecho), PROPÕE O CONTRÁRIO (há trecho que rejeita a mesma medida), NÃO LOCALIZADO (não achamos trecho no programa dele NESTE tema — não é "é contra", e não é prova de que o programa não trata do assunto: o trecho pode estar classificado em outro tema; procure no índice de assuntos e no texto do programa antes de afirmar ausência, e prefira dizer "não localizei").

Este arquivo tem 44 blocos do programa de Renan Santos, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017002789). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/presidente/tema-seguranca-justica).

[p. 6]

[b93] (seguranca) Em seguida, em “Prendeu, Matou?”, discorremos sobre nossa política de segurança pública, com ênfase na aplicação do Direito Penal do Inimigo como arcabouço legal que permitirá o desmonte do crime organizado e o fim dos crimes de rua. Complementam essa frente a decretação de um estado de defesa e um rol de medidas que aumentam penas, alteram o ciclo das polícias e modificam o ingresso na carreira policial. → seguranca-justica/p27, seguranca-justica/p146

[p. 8]

[b113] (seguranca) II PRENDEU, MATOU? SEGURANÇA PÚBLICA

[p. 11]

[b142] (seguranca) O Direito Penal do Inimigo e a guerra contra o crime

[b146] (seguranca) E sse capítulo trata do maior problema do Brasil de hoje: a violência. Estamos a um passo de nos tornarmos um narcoestado, com a consolidação de organizações criminosas que funcionam como governos paralelos, exercendo controle territorial, governança e poder normativo sobre aproximadamente 20% da população. Facções como Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) evoluíram de grupos pontuais para conglomerados econômicos racionalizados, movimentando bilhões em receita, operando em múltiplos setores (formais e informais) e estabelecendo subculturas com códigos próprios. Este cenário representa a erosão progressiva da soberania estatal, transformando a questão da segurança pública em um problema existencial para o Brasil: hoje, um em cada cinco brasileiros já vive alijado do seu estado nacional; se as facções vencerem, podemos ver a dissolução do país que conhecemos.

[b147] (seguranca) A raiz jurídica do problema reside no fato de que o ordenamento legal brasileiro atual, moldado pelo garantismo penal pós-1988, é inadequado para combater ameaças organizadas excepcionais.

[b148] (seguranca) Esse arcabouço constitucional, que prioriza direitos e garantias fundamentais, já tem se mostrado bastante ineficaz para criminalidade comum, mas diante do caso das facções ele se revela quase um promotor do crime. O direito penal convencional, concebido como ultima ratio, falhou empiricamente, conforme observamos a explosão delitiva que, desde os anos 1970, nunca foi revertida, perpetuando um ciclo de manutenção do status quo criminalizado.

[b149] (seguranca) O advento de entidades que repudiam o pacto social e operacionalizam sua destruição agrava o problema, pois hoje não temos capacidade institucional de resposta a essas organizações criminosas, que demarcam um movimento efetivamente secessionista: em última instância, projetos de desmembramento do Estado Brasileiro.

[b150] (seguranca) Em territórios dominados, os líderes de facções criminosas promovem o esfacelamento de nossa soberania e integridade territorial, gerando espaços onde o arcabouço legal não alcança. No seu lugar, surgem os “tribunais do crime” e a provisão ilegal de serviços como eletricidade e gás pelas próprias estruturas ilegais.

[b151] (seguranca) Ao mesmo tempo, seu domínio do território produz externalidades, como a perda de arrecadação do Estado, que fornece serviços básicos que jamais serão pagos, e a produção dos crimes comuns nas imediações das comunidades faccionadas.

[b152] (seguranca) A sofisticação das organizações criminosas atingiu o patamar de empresa transnacional, com uso de criptoativos para lavagem de dinheiro, drones para monitoramento de fronteiras e táticas de guerrilha urbana para garantir o escoamento de ilícitos. Enquanto o crime se modernizou na velocidade da fibra óptica, o

[b154] (seguranca) A esse descompasso jurídico soma-se um descompasso operacional.

[p. 12]

[b157] (seguranca) Estado brasileiro manteve-se preso a processos burocráticos, polícias que não compartilham dados, sistemas judiciários sobrecarregados e uma visão de policiamento baseada apenas no confronto físico, negligenciando a asfixia financeira e a inteligência preditiva. O problema, portanto, é duplo: nosso arcabouço legal protege o inimigo, e nosso aparato operacional não o alcança. → seguranca-justica/p89, seguranca-justica/p166

[b158] (seguranca) PROPOSTAS E SOLUÇÕES DA MISSÃO

[b159] (seguranca) Nesse contexto, surgiu o lema “Prendeu, Matou”, que dá título ao presente capítulo. Naturalmente, não consiste em prender e matar os criminosos, mas simplesmente em permitir que as forças de segurança tratem como inimigos aqueles que ameaçam a segurança dos cidadãos e a soberania do Estado Brasileiro. Policiais devem capturar todos os líderes desses grupos anômalos e, quando houver perigo ou resistência, neutralizá-los da maneira mais eficiente. → seguranca-justica/p11

[b160] (seguranca) Na contramão do garantismo penal, o governo da Missão vai declarar no primeiro dia de mandato uma grande Guerra ao Crime, visando à adoção imediata do Direito Penal do Inimigo (DPI) como framework jurídico para o combate ao crime organizado no Brasil. Essa doutrina, formulada pelo jurista alemão Günter Jakobs, distingue entre dois regimes penais: o direito penal do cidadão, que preserva garantias plenas, e o direito penal do inimigo, que aplica medidas preventivas e penas desproporcionais àqueles que demonstram não aceitar o pacto social mediante participação duradoura em organizações criminosas. → seguranca-justica/p8, seguranca-justica/p9

[b161] (seguranca) A implementação prática do DPI no Brasil se daria por sucessivos decretos de Estado de Defesa em áreas sob comando das facções para realização de operações de retomada territorial, que seriam em seguida amparadas por uma Lei Antifacção que determinaria: → seguranca-justica/p4, seguranca-justica/p8

[b162] (seguranca) ▪ o poder da polícia de peticionar o banimento judicial de organizações criminosas mediante dossiês comprobatórios; → seguranca-justica/p9

[b163] (seguranca) ▪ a proibição de símbolos e atuação coordenada de membros dessas organizações; → seguranca-justica/p9

[b164] (seguranca) ▪ a dissolução de entidades públicas ou privadas infiltradas pelo crime organizado; → seguranca-justica/p9

[b165] (seguranca) ▪ a retirada de direitos políticos, civis e a restrição de liberdade de locomoção para indivíduos comprovadamente associados às facções classificadas; → seguranca-justica/p9

[b166] (seguranca) ▪ a concentração de competência em tribunais especializados com magistrados selecionados por critérios técnicos rigorosos e dotados de proteção especial; → seguranca-justica/p7

[b167] (seguranca) ▪ a inversão do ônus da prova no confisco de bens, presumindo ilicitude até comprovação contrária por membros de facções. → seguranca-justica/p6, seguranca-justica/p95

[b168] (justica) Esses mecanismos são apresentados como compatíveis com a Constituição Federal de 1988, sustentando-se que a distinção não violaria a dignidade humana ou a igualdade, pois todos permaneceriam sujeitos a processos legais; a diferença residiria unicamente na conduta criminal comprovada, análoga à diferença entre condenados e absolvidos. Em outras palavras, todo faccionado, meramente por afiliar-se a uma facção, já estaria incorrendo em crime, na medida em que seu grupo atenta contra o Estado Democrático de Direito.

[b169] (justica) Para garantir a aplicação efetiva dessas medidas diante da resistência institucional esperada, propomos um desenho processual estratégico que inclua: → seguranca-justica/p10

[b170] (justica) ▪ recursos sem efeito suspensivo automático; → seguranca-justica/p10

[b171] (justica) ▪ prazos exíguos improrrogáveis (30 dias em primeira instância, 60 em tribunais); → seguranca-justica/p10

[b172] (justica) ▪ criação de uma Comissão Nacional de Classificação composta por agências federais com poder administrativo imediato, instituição de um Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) com estrutura colegiada no Ministério Público; → seguranca-justica/p7, seguranca-justica/p89, seguranca-justica/p124, seguranca-justica/p166

[b173] (justica) ▪ proteção jurídica robusta de agentes públicos; → seguranca-justica/p38, seguranca-justica/p105

[b174] (justica) ▪ a federalização de todos os casos relacionados a facções criminosas; → seguranca-justica/p10

[p. 13]

[b177] (seguranca) ▪ intervenção federal em estados com controle territorial faccional, e emprego das Forças Armadas via → seguranca-justica/p5, seguranca-justica/p8, seguranca-justica/p93

[b178] (seguranca) Garantia da Lei e da Ordem (GLO) com autorização para uso de força pesada em territórios classificados como dominados. → seguranca-justica/p5, seguranca-justica/p93

[b179] (seguranca) Para que esse arcabouço jurídico encontre tradução operacional, propomos um conjunto integrado de medidas de combate ao tráfico e ao crime de rua. No primeiro front, vamos reconquistar o controle estatal sobre portos, aeroportos e fronteiras secas com scanners tridimensionais e inteligência integrada; implementar sistemas de monitoramento aéreo, espacial e amazônico; e apertar os mecanismos de asfixia financeira que cortam o oxigênio econômico das facções. As lideranças condenadas serão deslocadas a superpresídios de segurança máxima em regiões remotas, no modelo do CECOT salvadorenho, equipados com blindagem eletromagnética e biometria contínua, neutralizando o comando das facções a partir do cárcere. → seguranca-justica/p1, seguranca-justica/p14, seguranca-justica/p16, seguranca-justica/p21, seguranca-justica/p89, seguranca-justica/p124, seguranca-justica/p126, seguranca-justica/p133, seguranca-justica/p136, seguranca-justica/p166, exterior-defesa/p98

[b180] (seguranca) No segundo front, contra a criminalidade urbana cotidiana, vamos utilizar mudanças penais e implementação de tecnologia de ponta. Um novo sistema de drones e totens de denúncia transformará a reação ao crime em prevenção, com patrulhamento autônomo e reconhecimento facial em tempo real, integrado ao uso de dados genéticos e identificação facial para a resolução de crimes hediondos. Leis específicas deverão endereçar a reincidência e os roubos de eletrônicos, aumentando penas e criando efeitos dissuasivos para os crimes que mais aterrorizam o brasileiro comum. → seguranca-justica/p27, seguranca-justica/p28, seguranca-justica/p30, seguranca-justica/p45, seguranca-justica/p46, seguranca-justica/p47, seguranca-justica/p146, seguranca-justica/p162

[b181] (seguranca) Sobretudo, desde o primeiro dia do governo, estaremos em campanha contra o crime organizado, utilizando os mecanismos da GLO e do Estado de Defesa para romper o controle territorial das facções. Os resultados serão massivamente divulgados e farão parte de uma campanha nacional de mobilização popular contra as facções: um grande evento de refundação nacional que dê a todo brasileiro um propósito profundo: expulsar essa escória do seu país e retomar a soberania sobre a integridade do nosso território. Vencer a guerra contra o crime será nossa maior missão. → seguranca-justica/p2, seguranca-justica/p8

[p. 44]

[b607] (seguranca) ▪ a perda progressiva de soberania territorial para organizações criminosas, particularmente o narcotráfico, que controla segmentos significativos do território nacional desafiando a capacidade estatal de exercer monopólio da força.

[b609] (seguranca) A ameaça do narcotráfico é, por si só, estruturante para a crise geopolítica brasileira. Também são desafios:

[b610] (seguranca) ▪ o impacto econômico devastador do crime organizado, cuja criminalidade custa à sociedade cerca de

[b611] (seguranca) 4,2% do PIB, hoje mais de R$ 450 bilhões anuais, minando a capacidade do Estado de investir em defesa, educação e infraestrutura;

[b612] (seguranca) ▪ a captura de instituições pelo crime organizado, que contamina o aparato judiciário, legislativo e executivo, criando um Estado paralelo que não pode ser eliminado por abordagens convencionais de policiamento;

[p. 45]

[b616] (seguranca) ▪ a dependência do Brasil de uma resposta internacional contra o tráfico enquanto simultaneamente luta para reconquistar seu próprio território, uma condição que exige tanto força militar interna quanto diplomacia regional, sobrecarregando a capacidade estatal.

[b617] (seguranca) Essa “narco-corrupção” institucional representa a ameaça mais imediata à soberania brasileira. Externamente, o Brasil enfrenta múltiplas vulnerabilidades que limitam sua capacidade de liderança regional.

[b630] (seguranca) 2 Proposta sobre a Guerra contra o Tráfico redefine esse combate como questão de segurança nacional de nível militar, não simplesmente policial, exigindo um Pacto Interamericano contra o crime organizado, liderado pelo Brasil e ancorado na Convenção de Palermo e na OEA, com um Centro de Operações Central na América Latina e um tribunal internacional especializado em criminalidade transnacional. Essas duas propostas, que visam a projeção externa e recuperação interna, são complementares. Como deveria ser claro, o Brasil não pode liderar o Sul Global enquanto narcotraficantes controlam cidades e fronteiras. → seguranca-justica/p17, exterior-defesa/p34, exterior-defesa/p54

[p. 46]

[b637] (seguranca) 6 Proposta de retomada territorial, literalmente “Tomemos as Cidades”, por meio de institucionalização da segurança pública, modernização institucional e uma estratégia de presença estatal em regiões onde o crime organizado domina, reduzindo gradualmente os espaços controlados por narcotraficantes. → seguranca-justica/p2, exterior-defesa/p34, exterior-defesa/p54

[b641] (seguranca) 10 Proteção das fronteiras propõe uma estratégia integrada combinando a expansão da tecnologia SISFRON para vigilância, presença estatal permanente nas regiões fronteiriças, cooperação internacional com países vizinhos, desenvolvimento sustentável que reduza vulnerabilidades, e adaptação a riscos ambientais emergentes. → seguranca-justica/p14, seguranca-justica/p133, exterior-defesa/p98

FIM — 44 blocos neste arquivo.