Ronaldo Caiado — texto do programa sobre Liberdade de expressão, mídia e mundo digital (Presidente, 2026)
Fonte: eleicoes.ai — programas de governo registrados no TSE (eleições 2026). Use SÓ o que está nestes arquivos para falar dos programas; cite o candidato e a página do programa; não recomende voto. Estados possíveis de um candidato numa proposta: PROPÕE (há trecho), PROPÕE O CONTRÁRIO (há trecho que rejeita a mesma medida), NÃO LOCALIZADO (não achamos trecho no programa dele NESTE tema — não é "é contra", e não é prova de que o programa não trata do assunto: o trecho pode estar classificado em outro tema; procure no índice de assuntos e no texto do programa antes de afirmar ausência, e prefira dizer "não localizei").
Este arquivo tem 11 blocos do programa de Ronaldo Caiado, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/280017106566). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/presidente/tema-liberdade-expressao-digital).
[p. 19]
[b452] (comunicacao_digital) 12. Enfrentar os jogos e as apostas on-line como ameaça econômica, social e de saúde pública
[b453] (comunicacao_digital) • Regulamentar e endurecer as regras, com máximo rigor, dos jogos e das apostas on-line, atividade inexistente no país até 2018 e hoje associada à lavagem de dinheiro, uso de contas de terceiros, manipulação de identidades, fraudes, evasão fiscal e riscos à integridade esportiva, com proibição da publicidade em veículos de comunicação de massa e em redes sociais. → liberdade-expressao-digital/p18, liberdade-expressao-digital/p19
[b454] (comunicacao_digital) • Tratar como questão de saúde pública o superendividamento, limitando através da criação de um teto, e a exploração de públicos vulneráveis produzidos pelas apostas. O jogo está destruindo famílias, levando ruina → liberdade-expressao-digital/p17, liberdade-expressao-digital/p22
[p. 20]
[b457] (comunicacao_digital) aos lares, atingindo a paz das famílias e a saúde mental e emocional dos brasileiros, com prevenção, acolhimento e tratamento do jogo compulsivo (ludopatia), classificado na CID-11 como Transtorno do Jogo. → liberdade-expressao-digital/p17, liberdade-expressao-digital/p22
[b458] (comunicacao_digital) • Priorizar as ações do Ministério da Segurança Pública na repressão das plataformas ilegais de jogos e apostas, com trilha de inteligência financeira dedicada ao setor, mecanismos céleres de bloqueio administrativo e judicial, interrupção de fluxos financeiros, responsabilização de operadores clandestinos, combate à publicidade irregular e cooperação internacional permanente. → liberdade-expressao-digital/p23
[p. 25]
[b566] (comunicacao_digital) Também faltam coordenação e previsibilidade. A governança digital está dispersa; a cibersegurança ainda é tratada de modo fragmentado; a tributação da exportação de serviços digitais produz controvérsias; e a regulação de inteligência artificial, plataformas e mercados digitais corre o risco de gerar custo sem criar capacidade. Direitos, concorrência e segurança precisam ser protegidos por lei, com devido processo, transparência e espaço para inovação.
[p. 26]
[b580] (comunicacao_digital) 8. Política nacional de cibersegurança. Criar autoridade nacional com independência técnica, mandato e orçamento; estabelecer padrões auditáveis e notificação de incidentes para infraestruturas críticas; priorizar inventário, autenticação forte, backups testados e exercícios no setor público; proteger sistemas de IA contra manipulação e envenenamento de dados; formar profissionais; e integrar segurança, privacidade e cooperação internacional. → liberdade-expressao-digital/p9, liberdade-expressao-digital/p33
[b581] (comunicacao_digital) 9. Mercados digitais competitivos e plataformas responsáveis. Consolidar em lei regras de responsabilidade, devido processo, transparência e recurso, implementar plenamente a proteção de crianças e adolescentes e preservar os princípios do Marco Civil. Fortalecer a concorrência com interoperabilidade, portabilidade de dados, regras para agentes com poder estrutural e capacidade técnica do CADE para a economia digital. → liberdade-expressao-digital/p1, liberdade-expressao-digital/p3, liberdade-expressao-digital/p6, liberdade-expressao-digital/p31
[p. 27]
[b599] (comunicacao_digital) • Incidentes cibernéticos, tempo de resposta e conformidade das infraestruturas críticas.
[b600] (comunicacao_digital) • Exportações de serviços digitais, previsibilidade tributária e participação em mercados internacionais.
[b601] (comunicacao_digital) • Interoperabilidade, portabilidade e condições de concorrência nos mercados digitais.
FIM — 11 blocos neste arquivo.