Omar Aziz — texto do programa sobre Direitos e grupos específicos — parte 2 de 2 (Governador — AM, 2026)

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[b38668] (direitos_grupos) Parte 08. Plano Estratégico de Desenvolvimento nível nacional pode impactar a continuidade de políticas e o fluxo de recursos, enquanto eventos climáticos extremos tendem a intensificar desafios já existentes. Soma-se a isso o histórico de conflitos fundiários e a descontinuidade administrativa entre gestões, fatores que dificultam a consolidação de políticas de longo prazo e ampliam a insegurança institucional. Em síntese, configuram-se como principais ameaças:

[b38669] (direitos_grupos) • Expansão do garimpo ilegal e crimes ambientais;

[b38670] (direitos_grupos) • Instabilidade política nacional;

[b38671] (direitos_grupos) • Eventos climáticos extremos;

[b38673] (direitos_grupos) • Descontinuidade administrativa entre gestões.

[b38674] (direitos_grupos) As análises PESTEL e SWOT indicam que o Amazonas possui ativos estruturais relevantes, como diversidade cultural e capital ambiental, porém, enfrenta limitações institucionais e pressões territoriais significativas. A estratégia estadual deve focar em fortalecimento institucional, interiorização administrativa, integração com agenda climática e governança participativa estruturada, além de planejamento com metas mensuráveis e gestão de riscos.

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[b38678] (direitos_grupos) Se o diagnóstico revela a complexidade e a análise estratégica organiza os caminhos possíveis, o plano de ação é o momento de decisão. É aqui que a política indigenista deixa o campo da interpretação e assume forma concreta, com prioridades definidas, responsabilidades atribuídas e horizonte temporal estabelecido.

[b38679] (direitos_grupos) Os prazos não se encerram em si mesmos, nem limitam a duração das políticas públicas. Ao contrário: indicam a etapa necessária para implantar bases sólidas, organizar capacidades institucionais e assegurar que as iniciativas ganhem estabilidade ao longo do tempo.

[b38680] (direitos_grupos) Vale repetir: trata-se de um plano de Estado, e não de um plano de governo.

[b38681] (direitos_grupos) Sua vocação é perdurar para além de mandatos, preservando diretrizes estratégicas, acumulando aprendizados e aperfeiçoando instrumentos de gestão conforme novas demandas surgirem. Em um tema que exige continuidade, presença territorial e confiança institucional, interromper políticas custa caro; mantê-las e aprimorá-las produz resultados duradouros.

[b38682] (direitos_grupos) O desafio, neste caso, não é apenas fazer mais, mas fazer melhor: com coordenação, consistência e capacidade de adaptação às especificidades do Amazonas. Mais do que cumprir etapas administrativas, o que está em jogo é construir uma presença pública permanente, capaz de transformar diretrizes em prática e garantir efetividade nos territórios.

[b38683] (direitos_grupos) Objetivo estruturante: Implementar política estadual indigenista permanente, participativa e integrada, em consonância com o art. 231 da Constituição de 1988 e com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, fortalecendo o protagonismo indígena, a proteção territorial e o etnodesenvolvimento sustentável. → direitos/p66

[b38686] (direitos_grupos) Os prazos aqui apresentados devem ser compreendidos como marcos de início, estruturação e consolidação das ações previstas.

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[b38691] (direitos_grupos) A consolidação de uma política indigenista de caráter permanente exige base normativa clara, atualizada e alinhada aos marcos constitucionais e internacionais. Nesse sentido, a reestruturação normativa da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas

[b38692] (direitos_grupos) (FEPIAM) representa um passo decisivo para qualificar sua atuação e conferir maior segurança jurídica às ações desenvolvidas. Trata-se de estabelecer competências bem definidas, institucionalizar mecanismos de consulta prévia, livre e informada e estruturar instrumentos de planejamento e avaliação que permitam acompanhar resultados e orientar decisões. O objetivo é fortalecer a capacidade do Estado de atuar de forma coordenada, transparente e tecnicamente consistente.

[b38693] (direitos_grupos) • Revisar e atualizar o marco legal da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do → direitos/p3

[b38695] (direitos_grupos) • Definir competências técnicas claras e mecanismos formais de consulta prévia; → direitos/p5

[b38696] (direitos_grupos) • Instituir sistema de metas e indicadores. → direitos/p23

[b38697] (direitos_grupos) Responsável: Casa Civil, FEPIAM e PGE.

[b38698] (direitos_grupos) Prazo de execução: curto prazo (5 anos).

[b38700] (direitos_grupos) A modernização administrativa da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas (FEPIAM) é condição para ampliar a capacidade de resposta do Estado em um território marcado por grandes distâncias e elevada complexidade sociocultural. A incorporação de sistemas digitais de gestão e monitoramento permite maior integração de informações, transparência e agilidade na tomada de decisões, enquanto a formação continuada de equipes técnicas regionais fortalece a presença institucional no território. Ao mesmo tempo, a organização interna por diretorias temáticas contribui para especializar a atuação, alinhar prioridades e dar maior consistência à execução das políticas públicas

[b38701] (direitos_grupos) • Implantar sistema digital de gestão e monitoramento; → direitos/p23

[b38702] (direitos_grupos) • Capacitar equipes técnicas regionais; → direitos/p19

[b38703] (direitos_grupos) • Estruturar diretorias temáticas (território, bioeconomia, cultura, governança). → direitos/p3

[b38704] (direitos_grupos) Prazo de execução: curto prazo (5 anos).

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[b38707] (direitos_grupos) EIXO 2: Proteção territorial e ambiental

[b38709] (direitos_grupos) A implementação de um sistema integrado de monitoramento territorial permite qualificar a atuação do Estado e ampliar a capacidade de resposta frente a ameaças como desmatamento, garimpo ilegal e invasões. A articulação com órgãos ambientais estaduais e federais, aliada ao uso de tecnologias georreferenciadas, possibilita maior precisão na análise de dados e no planejamento de ações. Ao mesmo tempo, o apoio ao monitoramento comunitário fortalece o protagonismo indígena e contribui para a produção de informações mais próximas da realidade territorial.

[b38710] (direitos_grupos) • Firmar cooperação com órgãos ambientais estaduais e federais; → direitos/p7

[b38711] (direitos_grupos) • Implementar sistema georreferenciado de acompanhamento territorial; → direitos/p7

[b38712] (direitos_grupos) • Apoiar monitoramento comunitário. → direitos/p7

[b38713] (direitos_grupos) Prazo de execução: longo prazo (10 anos).

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[b38721] (direitos_grupos) EIXO 3: Etnodesenvolvimento e bioeconomia

[b38722] (direitos_grupos) Fomento produtivo sustentável:

[b38723] (direitos_grupos) A dinamização das atividades produtivas em territórios indígenas exige planejamento, apoio técnico e acesso a instrumentos financeiros adequados. O mapeamento das cadeias produtivas prioritárias permite identificar vocações locais e orientar investimentos, enquanto a criação de linhas de crédito orientado e a oferta de assistência técnica contribuem para qualificar a produção. A integração da produção indígena a políticas de compras institucionais representa, por sua vez, uma oportunidade concreta de geração de renda com estabilidade e previsibilidade.

[b38724] (direitos_grupos) • Mapear cadeias produtivas prioritárias; → direitos/p12

[b38725] (direitos_grupos) • Criar linhas de crédito orientado e assistência técnica; → direitos/p12

[b38726] (direitos_grupos) • Integrar produção indígena a compras institucionais. → direitos/p12

[b38727] (direitos_grupos) Prazo de execução: longo prazo (10 anos).

[b38728] (direitos_grupos) Estruturação de arranjos produtivos regionais:

[b38729] (direitos_grupos) A consolidação de arranjos produtivos regionais é etapa fundamental para agregar valor à produção e ampliar sua inserção em mercados diferenciados. A implantação de polos de beneficiamento permite qualificar produtos e reduzir perdas, enquanto processos de certificação e rastreabilidade fortalecem a credibilidade e a competitividade, especialmente em cadeias associadas à sociobiodiversidade. O objetivo é criar condições para que a produção indígena alcance novos mercados, preservando sua origem e identidade.

[b38730] (direitos_grupos) Implantar polos de beneficiamento; → direitos/p62

[b38731] (direitos_grupos) • Promover certificação e rastreabilidade de produtos. → direitos/p60

[b38732] (direitos_grupos) Prazo de execução: longo prazo (10 anos).

[b38733] (direitos_grupos) O etnodesenvolvimento transforma vocações ancestrais em cadeias produtivas sustentáveis, gerando renda sem ferir a identidade.

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[b38737] (direitos_grupos) A interiorização da política indigenista pressupõe a organização de estruturas permanentes no território, capazes de articular diferentes áreas de atuação e garantir continuidade no atendimento. A criação de polos regionais amplia a capilaridade institucional, enquanto a integração entre saúde, educação e assistência social permite respostas mais completas às necessidades das comunidades. A definição de protocolos específicos para atendimento remoto, por sua vez, contribui para superar barreiras logísticas e assegurar maior regularidade na prestação dos serviços.

[b38738] (direitos_grupos) • Criar polos regionais permanentes da política indigenista; → direitos/p18

[b38739] (direitos_grupos) • Integrar ações de saúde, educação e assistência social; → direitos/p63

[b38740] (direitos_grupos) • Estabelecer protocolos específicos para atendimento remoto. → direitos/p64

[b38741] (direitos_grupos) Prazo de execução: longo prazo (10 anos).

[b38742] (direitos_grupos) Segurança alimentar e saneamento:

[b38743] (direitos_grupos) • A promoção da segurança alimentar e o acesso a condições adequadas de saneamento são dimensões centrais para a saúde e o bem-estar das populações indígenas.

[b38744] (direitos_grupos) O apoio a sistemas comunitários de abastecimento de água contribui para reduzir riscos sanitários, enquanto o incentivo à produção agrícola tradicional sustentável reforça a autonomia alimentar e valoriza práticas produtivas alinhadas ao contexto sociocultural das comunidades.

[b38745] (direitos_grupos) • Apoiar sistemas comunitários de abastecimento de água; → direitos/p25

[b38746] (direitos_grupos) • Incentivar produção agrícola tradicional sustentável. → direitos/p25

[b38747] (direitos_grupos) Prazo de execução: longo prazo (10 anos).

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[b38758] (direitos_grupos) EIXO 6: Governança participativa

[b38759] (direitos_grupos) Instâncias permanentes de diálogo:

[b38760] (direitos_grupos) A criação de instâncias formais de participação amplia a capacidade de escuta do Estado e qualifica o processo decisório. O estabelecimento de um Conselho Estadual de Política Indigenista, com representação indígena, cria um espaço estruturado de diálogo contínuo, enquanto a realização de conferências regionais bienais permite incorporar demandas territoriais e atualizar prioridades de forma periódica.

[b38761] (direitos_grupos) • Criar Conselho Estadual de Política Indigenista com representação indígena; → direitos/p4

[b38762] (direitos_grupos) • Realizar conferências regionais bienais. → direitos/p65

[b38763] (direitos_grupos) Prazo de execução: curto prazo (5 anos).

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[b38791] (direitos_grupos) Resultados esperados ao final do período de implementação

[b38792] (direitos_grupos) Ao final do período de implementação, projeta-se a consolidação de uma política indigenista com maior capacidade de coordenação, presença territorial e continuidade institucional. Os resultados esperados refletem um movimento de amadurecimento do Estado, com avanços que se expressam tanto na organização interna quanto na efetividade das ações nos territórios.

[b38793] (direitos_grupos) Esse conjunto de resultados indica uma política mais estável, com mecanismos de governança definidos, maior integração entre áreas e ampliação da participação indígena nos processos decisórios. No plano territorial, espera-se o fortalecimento das ações de proteção ambiental e o avanço de estratégias de monitoramento e prevenção, acompanhados pela ampliação de iniciativas voltadas à geração de renda sustentável. A consolidação desses resultados está condicionada à elaboração e execução dos instrumentos técnicos setoriais previstos no Quadro 7-A, cuja implementação progressiva permitirá traduzir as diretrizes deste Plano em entregas mensuráveis aos territórios indígenas.

[b38794] (direitos_grupos) Ao mesmo tempo, a interiorização da atuação estatal tende a reduzir desigualdades no acesso a serviços e a melhorar as condições de vida nas comunidades, com impactos diretos sobre segurança alimentar, organização produtiva e acesso a direitos. O resultado esperado é uma política mais presente, articulada e aderente à realidade do Amazonas.

[p. 1678]

[b38800] (direitos_grupos) Do planejamento à entrega: metas de implementação

[b38801] (direitos_grupos) As metas de implementação traduzem, em compromissos concretos, as diretrizes desta política. Elas organizam a ação do Estado no tempo e no território, estabelecendo prioridades, prazos e parâmetros de acompanhamento, sempre em consonância com as competências estaduais e a diversidade sociocultural do Amazonas.

[b38802] (direitos_grupos) Embora o presente capítulo se debruce sobre o período de implementação do plano, as resoluções não se limitam a um ciclo de governo. Afinal, o Plano Estratégico de Desenvolvimento é um plano de Estado, concebido para atravessar gestões, garantindo continuidade, previsibilidade e amadurecimento institucional. O recorte temporal indica, sobretudo, a fase de implantação e consolidação das ações, cujos desdobramentos e resultados se projetam para além de 2030, como parte de uma agenda permanente.

[b38803] (direitos_grupos) Base normativa: Art. 231 da Constituição Federal (1988) e Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

[b38804] (direitos_grupos) Horizonte: início da implementação até 2030.

[b38805] (direitos_grupos) Critérios: metas mensuráveis, progressivas e compatíveis com as competências estaduais.

[p. 1679]

[b38809] (direitos_grupos) Fortalecimento institucional: Estado presente, estrutura que sustenta

[b38810] (direitos_grupos) • Atualizar integralmente o marco normativo da política estadual indigenista no curto prazo. → direitos/p3

[b38811] (direitos_grupos) • Implantar sistema digital de planejamento, monitoramento e avaliação no médio prazo. → direitos/p23

[b38812] (direitos_grupos) • Estruturar uma rede regionalizada de polos permanentes da FEPIAM, cuja quantidade, localização e dimensionamento de equipe técnica serão definidos no Plano Estadual de Interiorização Indigenista, elaborado mediante diagnóstico territorial integrado, consulta prévia, livre e informada às comunidades e organizações indígenas representativas, e aprovação pelo Conselho Estadual de Política Indigenista no primeiro ciclo de implementação. → direitos/p18

[b38813] (direitos_grupos) • Garantir que 100% dos programas estaduais com impacto direto em povos indígenas adotem protocolo formal de consulta prévia no médio prazo. → direitos/p5

[b38814] (direitos_grupos) • Implantar Programa Permanente de Formação em Políticas Indigenistas e Interculturalidade para servidores estaduais, com escala dimensionada conforme mapeamento de competências e demanda institucional, em cooperação com universidades, centros de pesquisa e organizações indígenas.  → direitos/p19

[b38815] (direitos_grupos) Proteção territorial e ambiental: Território protegido, futuro preservado

[b38816] (direitos_grupos) • Apoiar o monitoramento territorial das Terras Indígenas localizadas no Amazonas, com cobertura progressiva orientada por critérios técnicos de criticidade ambiental, pressão antrópica e vulnerabilidade territorial, mediante priorização anual revisada pelo Conselho Estadual de Política Indigenista. → direitos/p7

[p. 1680]

[b38829] (direitos_grupos) Inclusão social e qualidade de vida: Direitos que chegam, cidadania que se realiza

[p. 1681]

[b38843] (direitos_grupos) o período de implementação.  Governança e participação social: Decidir junto, governar com legitimidade

[b38844] (direitos_grupos) • Instituir Conselho Estadual de Política Indigenista no curto prazo. → direitos/p4

[b38845] (direitos_grupos) • Realizar conferências estaduais e regionais com periodicidade definida em regulamento próprio, garantindo escuta de todas as macrorregiões do Estado e dos contextos urbanos com presença indígena, conforme calendário pactuado com o Conselho Estadual de Política Indigenista. → direitos/p65

[b38847] (direitos_grupos) • Garantir representação indígena em 100% das instâncias deliberativas da política estadual no médio prazo. → direitos/p4

[b38848] (direitos_grupos) As metas previstas neste capítulo serão operacionalizadas por meio de instrumentos técnicos setoriais, a serem elaborados no primeiro ciclo de implementação do plano. Esses instrumentos contam com a função de definir quantitativos, priorização territorial, cronograma físico-financeiro e protocolos operacionais específicos, em conformidade com o artigo 231 da Constituição Federal de 1988 e com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, e mediante consulta prévia, livre e informada às comunidades e organizações indígenas representativas. Tais planos serão submetidos à apreciação do Conselho Estadual de Política Indigenista (CEPI) e integrados ao Plano Plurianual Setorial da FEPIAM, assegurando coerência entre planejamento estratégico, execução orçamentária e monitoramento de resultados. → direitos/p23

[p. 1682]

[b38851] (direitos_grupos) Instrumentos técnicos a serem elaborados no primeiro ciclo de implementação:

[b38852] (direitos_grupos) • Plano Estadual de Interiorização Indigenista — define quantidade, localização, dimensionamento de equipe e cronograma de implantação da rede de polos regionais permanentes da FEPIAM. → direitos/p18

[p. 1684]

[b38865] (direitos_grupos) O que deve estar de pé em 2030

[b38866] (direitos_grupos) Os indicadores-síntese de resultado funcionam como uma leitura de chegada. Além de medirem a execução das ações ao longo do período de implementação, eles revelam se a política conseguiu produzir mudanças concretas, perceptíveis no território e na vida das populações indígenas.

[b38867] (direitos_grupos) Ao final do período de implementação, o que se espera é um conjunto de transformações que expressem maior presença do Estado, fortalecimento institucional e avanços reais nas condições de vida, sempre respeitando as especificidades socioculturais e os modos próprios de organização dos povos indígenas do Amazonas.

[b38868] (direitos_grupos) Indicadores-síntese de resultado (2030):

[b38869] (direitos_grupos) • Política institucionalmente consolidada e regulamentada;

[b38870] (direitos_grupos) • Presença regional efetiva do Estado no interior;

[b38873] (direitos_grupos) • Fortalecimento da governança participativa;

[b38876] (direitos_grupos) A implementação da política indigenista no Amazonas ocorre em um ambiente atravessado por pressões territoriais, vulnerabilidades sociais e desafios institucionais persistentes.

[b38877] (direitos_grupos) Nesse contexto, acompanhar a execução das ações não é suficiente. É preciso observar, com regularidade, os pontos de maior tensão, aqueles em que a política pode falhar, recuar ou perder efetividade.

[b38878] (direitos_grupos) O monitoramento, aqui, assume função estratégica: antecipar conflitos, reduzir riscos e sustentar a capacidade de resposta do Estado. Os temas a seguir funcionam como um sistema de alerta permanente, orientando decisões e prevenindo a descontinuidade ou a judicialização das políticas públicas ao longo do período de implementação.

[b38879] (direitos_grupos) A política indigenista deixará de ser um conjunto de ações para se tornar um legado do Estado.

[p. 1685]

[b38882] (direitos_grupos) Pressões territoriais e conflitos

[b38883] (direitos_grupos) A intensificação de atividades ilegais e disputas fundiárias permanece como uma das principais ameaças à integridade dos territórios indígenas.

[b38884] (direitos_grupos) • Incidência de garimpo ilegal, grilagem e exploração madeireira clandestina.

[b38885] (direitos_grupos) • Número de ocorrências e extensão das áreas impactadas.

[b38886] (direitos_grupos) • Registros de conflitos fundiários e ameaças a lideranças.

[b38887] (direitos_grupos) Risco: escalada de violência, degradação ambiental e responsabilização estatal por omissão. 

[p. 1686]

[b38915] (direitos_grupos) A legitimidade da política depende da efetiva participação dos povos indígenas nos processos decisórios.

[p. 1688]

[b38943] (direitos_grupos) Os temas críticos se organizam em cinco dimensões estruturais: proteção territorial, vulnerabilidade social, sustentabilidade ambiental, governança participativa e capacidade institucional e financeira. Essas dimensões orientam o acompanhamento contínuo da política, permitindo não apenas medir resultados, mas ajustar estratégias diante de contextos adversos e assegurar maior consistência na ação pública.

[p. 1689]

[b38949] (direitos_grupos) Estrutura de governança: Como a política se organiza para acontecer

[b38950] (direitos_grupos) A política indigenista exige mais do que diretrizes bem formuladas. Ela depende de uma estrutura capaz de sustentar decisões, articular diferentes áreas do governo e garantir presença efetiva no território.

[b38951] (direitos_grupos) A governança proposta organiza essa atuação em níveis complementares — estratégico, tático, participativo e territorial — conectados por fluxos claros de decisão, mecanismos de monitoramento e instâncias de controle social.

[b38952] (direitos_grupos) Trata-se de um arranjo que busca dar

[b38953] (direitos_grupos) estabilidade institucional à política, ao mesmo tempo em que assegura participação indígena, integração entre órgãos públicos e capacidade de resposta diante de contextos complexos.

[b38954] (direitos_grupos) Fundamentada no artigo 231 da Constituição de 1988 e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, essa estrutura incorpora o princípio da consulta prévia, livre e informada como eixo transversal, orientando tanto a formulação quanto a execução das políticas públicas.

[b38955] (direitos_grupos) Princípios orientadores: protagonismo indígena, cooperação federativa, transparência, eficiência administrativa e gestão por resultados. 

[p. 1690]

[b38967] (direitos_grupos) Nível participativo: controle social e cogestão

[b38968] (direitos_grupos) Responsável por assegurar a participação indígena, a legitimidade das decisões e o acompanhamento social da política.

[b38969] (direitos_grupos) O Conselho Estadual de Política Indigenista (CEPI) possui composição paritária entre governo e representantes indígenas, com competências deliberativas e consultivas, incluindo a aprovação de planos anuais e o acompanhamento das metas. Constitui também instância formal de consulta estruturada. → direitos/p4

[b38970] (direitos_grupos) As conferências estaduais e regionais, realizadas a cada dois anos, funcionam como espaços de avaliação, revisão de metas e pactuação de prioridades, fortalecendo o diálogo entre Estado e comunidades.  → direitos/p65

[p. 1691]

[b38987] (direitos_grupos) • Governança institucional clara e estável;

[b38988] (direitos_grupos) • Participação indígena formalizada;

[b38989] (direitos_grupos) • Integração intersetorial efetiva;

[b38990] (direitos_grupos) • Transparência e redução de riscos jurídicos;

[b38991] (direitos_grupos) • Interiorização da presença estatal com capacidade técnica permanente.

[p. 1695]

[b39045] (direitos_grupos) a) Conflitos internos ou intercomunitários

[b39047] (direitos_grupos) • Mitigação: mediação institucional; fortalecimento de instâncias participativas. → direitos/p22, direitos/p71

[p. 1696]

[b39069] (direitos_grupos) Considerações sobre a interiorização

[b39070] (direitos_grupos) A interiorização da política indigenista no Amazonas vai além da descentralização de serviços. É preciso garantir presença institucional qualificada, contínua e culturalmente adequada nos territórios, respeitando suas dinâmicas próprias e assegurando a efetividade das ações do Estado. Fundamentada no artigo 231 da Constituição de 1988 e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, essa diretriz incorpora o princípio da consulta prévia como elemento inseparável da atuação pública.

[p. 1698]

[b39082] (direitos_grupos) Os núcleos comunitários de referência atuarão como pontos de articulação local, estabelecendo interface direta com as lideranças indígenas e fortalecendo canais permanentes de diálogo. Também exercerão papel estratégico no apoio ao monitoramento participativo, contribuindo para que a execução das políticas públicas seja acompanhada de perto pelos próprios territórios.  → direitos/p18

[p. 1699]

[b39093] (direitos_grupos) A interiorização deve ser compreendida como eixo estruturante da política estadual indigenista, e não como iniciativa acessória ou complementar. Sua efetividade exige base legal clara, recursos orçamentários vinculados, integração entre diferentes áreas do governo, participação indígena na gestão local e sistema contínuo de monitoramento e avaliação.

[b39094] (direitos_grupos) Ao assegurar presença permanente do Estado no interior, essa diretriz fortalece a governança pública, reduz riscos operacionais e institucionais e amplia a capacidade de entregar resultados concretos nos territórios.

[p. 1725]

[b40104] (direitos_grupos) Ampliar as ações de proteção nos territórios (terras indígenas, Unidades de Conservação e comunidades tradicionais) a partir da valorização dos povos envolvidos e das atividades produtivas locais. → direitos/p7

[b40106] (direitos_grupos) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais

[b40108] (direitos_grupos) 1. Garantir o apoio técnico e financeiro à elaboração e implementação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTAs). → direitos/p8

[b40113] (direitos_grupos) Prazo Limite para início da ação

[b40118] (direitos_grupos) 2. Estruturar diretrizes operacionais para processos de consulta em iniciativas com potencial impacto sobre povos indígenas e comunidades tradicionais. → direitos/p5

[b40122] (direitos_grupos) Prazo Limite para início da ação

[b40127] (direitos_grupos) 3. Ampliar a oferta de financiamento e fomento às atividades produtivas e culturais, para povos originários e comunidades tradicionais → direitos/p12

[b40132] (direitos_grupos) Prazo Limite para início da ação

[b40156] (direitos_grupos) 6. Promover articulação institucional entre a Fundação Estadual dos Povos Indígenas do → direitos/p7

[b40157] (direitos_grupos) Amazonas (FEPIAM) e a FUNAI e SESAI visando ampliar ações integradas de proteção territorial nas áreas sob pressão de atividades ilegais. → direitos/p7

[b40162] (direitos_grupos) Prazo Limite para início da ação

FIM — 140 blocos neste arquivo — parte 2 de 2.