Omar Aziz — texto do programa sobre Habitação e cidades — parte 1 de 3 (Governador — AM, 2026)

Fonte: eleicoes.ai — programas de governo registrados no TSE (eleições 2026). Use SÓ o que está nestes arquivos para falar dos programas; cite o candidato e a página do programa; não recomende voto. Estados possíveis de um candidato numa proposta: PROPÕE (há trecho), PROPÕE O CONTRÁRIO (há trecho que rejeita a mesma medida), NÃO LOCALIZADO (não achamos trecho no programa dele NESTE tema — não é "é contra", e não é prova de que o programa não trata do assunto: o trecho pode estar classificado em outro tema; procure no índice de assuntos e no texto do programa antes de afirmar ausência, e prefira dizer "não localizei").

Este arquivo tem 271 blocos dos 695 que o programa tem neste tema do programa de Omar Aziz, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/40017103825). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/tema-habitacao-cidades).

Todas as partes: eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-habitacao-cidades-1 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-habitacao-cidades-2 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-habitacao-cidades-3

[p. 84]

[b1480] (moradia_cidades) Regularização fundiária e segurança jurídica

[b1481] (moradia_cidades) A seguir, abordamos a Regularização Fundiária no Amazonas, destacando a importância multifacetada desse tema urgente, que abrange segurança jurídica, desenvolvimento econômico, inclusão social, ordenamento territorial e proteção ambiental.

[b1482] (moradia_cidades) Vamos compreender os desafios que ainda impedem o avanço dessa política, como a sobreposição de títulos, a burocracia complexa e a limitada capacidade institucional e de recursos. Por fim, propor metas e ações concretas para o quadriênio 2027-2030, abordando a questão como eixo estruturante de o Amazonas Forte de Novo.

[b1483] (moradia_cidades) Sem dúvida, a Regularização Fundiária é a ponte entre a insegurança e o direito, entre a informalidade e o planejamento. Mais do que um procedimento técnico, ela envolve ações de natureza jurídica e urbanística voltadas à integração de assentamentos irregulares ao ordenamento territorial, de modo a assegurar o direito à moradia e à propriedade. É por meio dela que milhares de famílias conquistam a garantia legal do lugar onde vivem, e que o Estado consolida sua presença na promoção da justiça social e do desenvolvimento sustentável.

[b1484] (moradia_cidades) Em essência, a Regularização Fundiária é um processo que busca transformar ocupações consolidadas, muitas vezes existentes há décadas, em propriedades legalmente reconhecidas. Isso envolve tanto áreas urbanas quanto rurais, concedendo aos ocupantes títulos de propriedade ou posse legítima. Regularizar é plantar uma semente de justiça e transformar moradia em terreno de dignidade, estabilidade e novas oportunidades.

[p. 85]

[b1488] (moradia_cidades) Inserida no contexto mais amplo da Governança Fundiária, que reúne medidas e políticas voltadas à gestão justa e sustentável da terra e do território, a regularização atua como uma bússola que, em diálogo com o ZEE, orienta o crescimento ordenado. É um instrumento fundamental para garantir o direito à terra como um direito humano, promovendo equidade no acesso e redução de conflitos.

[b1489] (moradia_cidades) No Amazonas, portanto, a regularização fundiária assume caráter estratégico para o desenvolvimento econômico, social e ambiental, pois além da entrega de títulos, envolve também a integração de políticas públicas de habitação, infraestrutura, meio ambiente e cidadania. Ainda assim, essa agenda avança lentamente, especialmente nas áreas rurais, enfrentando ventos contrários que retardam seu progresso e acabam afetando outras políticas públicas essenciais, como o crédito agrícola e os investimentos em infraestrutura.

[b1490] (moradia_cidades) Importante dizer que, nas zonas urbanas, a ausência de uma política sólida para ordenar o uso do solo transforma o território em um tabuleiro sem regras, facilitando as ocupações desordenadas, as disputas por terrenos e os impactos ambientais. Sem diretrizes claras, os desvios se multiplicam e o progresso avança sem rumo, comprometendo o equilíbrio do território.

[b1491] (moradia_cidades) Diagnóstico: uma leitura do território

[b1492] (moradia_cidades) Considerando as particularidades territoriais do Estado, o diagnóstico será elaborado de forma detalhada por sub-região, respeitando as especificidades sociais, econômicas e ambientais de cada área. Essa abordagem permite compreender as diferentes dinâmicas de uso e ocupação da terra, os conflitos existentes e os potenciais de desenvolvimento local. A meta é transformar a gestão da terra em um instrumento efetivo de justiça social e prosperidade, alinhado aos compromissos climáticos e à valorização da maior floresta tropical do planeta. → habitacao-cidades/p40

[p. 86]

[b1494] (moradia_cidades) O espaço territorial da Região do Alto Solimões é formado pelos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins.

[b1496] (moradia_cidades) • Glebas do Estado: Conceição I (Amaturá e Jutaí) e Conceição II (Amaturá);

[b1497] (moradia_cidades) • Situação Fundiária das sedes municipais: apenas a sede do município de Amaturá se encontra em gleba estadual (Conceição I). Não há, contudo, informações confirmadas sobre o destaque da matrícula dessa gleba nem sobre a existência de georreferenciamento do perímetro da sede, requisitos fundamentais para promover a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município.

[b1498] (moradia_cidades) • Particularidades da região: boa parte da região do Alto Solimões localiza-se em faixa de fronteira, onde a competência para a regularização fundiária é de atribuição da União, conforme dispõem a Lei nº 6.634/1979, o Decreto nº 85.064/1980, a Lei nº 11.952/2009 e a Lei nº 13.178/2015. As glebas públicas estaduais passíveis de regularização estão situadas, principalmente, nos municípios de Amaturá e Jutaí.

[b1499] (moradia_cidades) Entretanto, não há registros de georreferenciamento de parcelas nessas áreas, o que torna necessário um trabalho inicial de busca ativa das unidades familiares, identificação e cadastramento das famílias, além do levantamento da demanda de georreferenciamento como etapa preliminar ao processo de regularização. Dada a complexidade da região, marcada por grandes distâncias, difícil acesso e alto custo operacional, é imprescindível a articulação entre os entes federais, estaduais e municipais, mediante Acordos de Cooperação Técnica ou convênios.

[b1506] (moradia_cidades) Sub-região 1: Região do Alto Solimões

[p. 88]

[b1510] (moradia_cidades) Parte 02. Plano estratégico de desenvolvimento  Sub-região 2: Região do Triângulo Jutaí/

[b1512] (moradia_cidades) • Glebas do Estado: Terra Preta (Fonte Boa), Vista Alegre e Mineruá (Japurá), Nossa

[b1513] (moradia_cidades) Senhora de Nazaré e Paraíso (Juruá), Rio Bóia e Rio Mutum (Jutaí), Nova Aurora, Formosa, Ati Paraná e Curaci (Maraã), Rio Tefé, Primavera, Gonçalves Dias, Uarini, Santos Dias, Caiaué e Liberdade (Tefé).

[b1514] (moradia_cidades) • Situação Fundiária das sedes municipais: apenas as sedes dos municípios de Uarini e Fonte Boa se encontram em glebas estaduais (Uarini e Terra Preta, respectivamente).

[b1515] (moradia_cidades) Há carência de informações sobre registro e georreferenciamento.

[b1516] (moradia_cidades) • Particularidades da região: as glebas com potencial de regularização em curto e médio prazos são Vista Alegre, Rio Bóia, Paraíso, Rio Tefé, Gonçalves Dias e Liberdade. Contudo, não há registros de georreferenciamento das parcelas, embora existam numerosos cadastros no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Portanto, as recomendações para a sub-região 1 servem para esta também.

[b1517] (moradia_cidades) O espaço territorial da Região do Triângulo Jutaí/Solimões/Juruá é formado pelos municípios de Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini.

[p. 90]

[b1521] (moradia_cidades) Parte 02. Plano estratégico de desenvolvimento  Sub-região 3: Região do Purus

[b1522] (moradia_cidades) • Glebas do Estado: Francisco Sevalho (Boca do Acre), Mucuim (Canutama), Buriti e

[b1524] (moradia_cidades) • Situação Fundiária das sedes municipais: nenhuma sede de município dessa sub-região se encontra em gleba pública estadual.

[b1525] (moradia_cidades) • Particularidades da região: trata-se de uma das regiões mais críticas do ponto de vista fundiário. A ausência de documentação adequada, somada à facilidade de acesso terrestre e à condição limítrofe com o Estado do Acre, favorece ocupações irregulares em terras públicas e intensifica o desmatamento, configurando um cenário desafiador. A maior parte do território é composta por áreas da União, distribuídas entre glebas públicas federais, projetos de assentamento e unidades de conservação. Merece atenção especial a Gleba Estadual Francisco Sevalho, circundada pela Reserva Extrativista Arapixi e pelo PAE Antimary, a leste, e em faixa de fronteira com o Acre, a oeste.

[b1526] (moradia_cidades) • Trata-se de uma região marcada por recorrentes conflitos fundiários, que demanda presença ativa e coordenada do Estado para assegurar a correta destinação do território e a promoção da segurança jurídica. As demais glebas estaduais localizam-se ao norte da sub-região e, ainda que em menor grau de pressão, também requerem acompanhamento, especialmente no que se refere aos registros existentes no CAR, que necessitam de processos de validação ou eventual cancelamento. A sub-região apresenta, ainda, elevado número de Títulos Definitivos (TDs) expedidos pelo Estado que não foram devidamente excluídos em processos de arrecadação realizados pela União. Essa situação exige atuação conjunta e coordenada entre Estado e órgãos federais, como INCRA, SPU, IBAMA e ICMBio, com vistas à validação, ao destaque das áreas e à regularização dos registros correspondentes.

[b1527] (moradia_cidades) O espaço territorial da Região do Purus é formado pelos municípios de Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e Tapauá.

[p. 92]

[b1531] (moradia_cidades) Parte 02. Plano estratégico de desenvolvimento  Sub-região 4: Região do Juruá

[b1532] (moradia_cidades) • Glebas do Estado: Francisco Orellana (Carauari/Jutaí), Prof. Manoel Correia (Eirunepé/Ipixuna), Vicente Pizón (Itamarati/Carauari), Alegrete (Itamarati/Eirunepé), Ipixuna (Ipixuna).

[b1533] (moradia_cidades) • Situação Fundiária das sedes municipais: as sedes de Eirunepé, Itamarati e

[b1534] (moradia_cidades) Carauari se encontram em glebas estaduais (Professor Manoel Correa, Alegrete e Francisco Orellana, respectivamente). Há carência de informações sobre registro e georreferenciamento.

[b1535] (moradia_cidades) • Particularidades da região: as glebas com potencial para regularização são: Prof.

[b1536] (moradia_cidades) Manoel Correia, Alegrete e Francisco Orellana. Importante destacar a presença de muitos Títulos Definitivos (TDs) expedidos pelo Governo do Estado.

[b1537] (moradia_cidades) O espaço territorial da Região do Juruá é formado pelos municípios de Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna e Itamarati.

[p. 94]

[b1541] (moradia_cidades) Parte 02. Plano estratégico de desenvolvimento  Sub-região 5: Região do Madeira

[b1542] (moradia_cidades) • Glebas do Estado: Jaraqui, Sucunduri, São Pedro e Santo Antônio (Borba), Santa

[b1543] (moradia_cidades) Rosa de Humaitá, Marmelos, 19 de março, Bom Jardim (Humaitá), Marmelos Atininga, Mundo Novo, Bom Futuro (Manicoré), Felicidade, Perseverança (Novo Aripuanã).

[b1544] (moradia_cidades) • Situação Fundiária das sedes municipais: apenas a sede do município de Manicoré se encontra em gleba estadual (Marmelos Atininga). Há carência de informações sobre registro e georreferenciamento.

[b1545] (moradia_cidades) • Particularidades da região: Apresenta problemas semelhantes aos observados na

[b1546] (moradia_cidades) Sub-região 3. Além disso, possui elevado número de CARs e georreferenciamentos em áreas de conservação, o que demanda trabalho conjunto (INCRA, IPAAM, SECT, ANOREG) para validação ou cancelamento. Sub-região altamente produtiva, com destaque para a pecuária de corte, enfrenta pressão para a regularização fundiária dessas áreas. As glebas com potencial de regularização são: São Pedro, Marmelos, Atininga, Mundo Novo e Bom Futuro.

[b1547] (moradia_cidades) O espaço territorial da Região do Madeira é formado pelos municípios de Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré e Novo Aripuanã.

[p. 96]

[b1551] (moradia_cidades) Parte 02. Plano estratégico de desenvolvimento  Sub-região 6: Região do Alto Rio Negro

[b1552] (moradia_cidades) • Glebas do Estado: Santa Tereza, Santa Inêz, Aliança, Surucuá (Barcelos), Vitória de

[b1553] (moradia_cidades) Santo Antão, Santa Maria (Santa Isabel do Rio Negro);

[b1554] (moradia_cidades) • Situação Fundiária das sedes municipais: apenas a sede do município de Barcelos se encontra em gleba estadual (Santa Inéz). Há carência de informações sobre registro e georreferenciamento.

[b1555] (moradia_cidades) • Particularidades da região: As glebas Vitória de Santo Antão e Santa Maria encontram-se sobrepostas a Unidades de Conservação, com características diferenciadas de regularização. No município de Barcelos, as glebas apresentam potencial de regularização, mas não foram identificados registros de parcelamento certificados no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), o que evidencia a necessidade de georreferenciamento de gleba e suas respectivas parcelas. Essas glebas, em sua quase totalidade, estão com CAR, porém não se sabe se em nome do Estado. É necessário realizar uma busca ativa de unidades familiares e produtivas aptas à regularização, com o apoio do IDAM, ADAF e outros órgãos estaduais.

[b1556] (moradia_cidades) O espaço territorial da Região do Alto Rio Negro é formado pelos municípios de Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira.

[p. 98]

[b1560] (moradia_cidades) Parte 02. Plano estratégico de desenvolvimento  Sub-região 7: Região do Rio Negro e Solimões

[b1561] (moradia_cidades) • Glebas do Estado: Lago Anamã (Anamã), Solimões, Lago Anori, Anamã (Anori),

[b1562] (moradia_cidades) Samaúma I (Anori/Coari), Joanico, Autaz Mirim (Careiro da Várzea), Espírito Santo, Mamiá, Alvorada, Eldorado, São Gabriel, Santa Maria, Confiança, Agronomia, São

[b1563] (moradia_cidades) Paulo (Coari), Santa Cruz, Badajós, Lago Miuá (Codajás),Realeza II, Sem Denominação, Ubim (Iranduba), Mundurucus, Acajatuba, Jatuarana, Ubim (Manacapuru), Manaós, Belém, Boa Vista (Manaus), Mariuá, Torás, Realeza I, Amassunu (Novo Airão), Rio

[b1565] (moradia_cidades) • Situação Fundiária das sedes municipais: as sedes dos municípios de Coari,

[b1566] (moradia_cidades) Anori, Caapiranga, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva e Novo Airão se encontram em glebas estaduais (Espírito Santo, Lago Anori, Mundurucus, Joanico e Amassunu, respectivamente). Há carência de informações sobre registro e georreferenciamento.

[b1567] (moradia_cidades) • Particularidades da região: em Coari e Codajás há um elevado número de CARs e

[b1568] (moradia_cidades) Geos em glebas estaduais, alguns com áreas significativas. É fundamental estabelecer uma atuação conjunta com o INCRA, por meio do SIGEF, para verificar a certificação e a validade desses registros, combatendo especulação fundiária e grilagem. Também se destaca o volume expressivo de Títulos Definitivos (TDs) emitidos pelo Estado, o que exige validação das informações e verificação de possíveis deslocamentos ou inconsistências nos registros. As glebas com maior potencial para regularização são: Badajós, Santa Cruz, Eldorado, Agronomia, Espírito Santo, Alvorada, São Paulo, Santa Maria e Confiança.

[b1569] (moradia_cidades) O espaço territorial da Região do Rio Negro e Solimões é formado pelos municípios de Anamã, Anori, Autazes, Beruri, Caapiranga, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Iranduba, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Novo Airão e Rio Preto da Eva.

[p. 100]

[b1574] (moradia_cidades) • Glebas do Estado: Curumim (Itacoatiara/Rio Preto da Eva), Oriente, Aniba, Rio Urubu,

[b1575] (moradia_cidades) Arari (Itacoatiara), Andiroba, Foz do Caribi, Igarapé Jatuarana, Caiauré, Santa Fé, Caribi, Uatuma, Madrubá I, Madrubá (Itapiranga), Maués-Açu, Alfredo Guimarães, Guaranópolis (Maués), Sem Denominação, Tucumanduba I, II e III (Presidente Figueiredo), Canaçari (Silves), Várzea Grande (Urucurituba).

[b1576] (moradia_cidades) • Situação Fundiária das sedes municipais: apenas a sede do município de Itapiranga se encontra em gleba estadual (Madrubá). Há carência de informações sobre registro e georreferenciamento.

[b1577] (moradia_cidades) • Particularidades da região: as glebas com potencial de regularização a curto e médio prazo são: Alfredo Guimarães, Guaranópolis e Arari. É necessário atenção especial aos municípios de Silves e Presidente Figueiredo, onde foram expedidos

[b1578] (moradia_cidades) Títulos Definitivos (TDs) pelo Estado (conhecidos como “TDs dos Paulistas”), exigindo verificação de autenticidade e conformidade. Também há registros de CARs incidentes sobre áreas de conservação, o que demanda análise detalhada.

[b1579] (moradia_cidades) O espaço territorial da Região do Médio Amazonas é formado pelos municípios de Itacoatiara, Itapiranga, Maués, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Silves e Urucurituba.

[p. 102]

[b1584] (moradia_cidades) • Glebas do Estado: Militão Dutra, Ariaú I, II e III, Canarana, Andirá, Curuça (Barreirinha),

[b1585] (moradia_cidades) Terra Firme, Alto Nhamundá, Bom Jardim (Nhamundá), Nossa Senhora do Carmo, Parintintins, União, Macuricanã (Parintins), Céu Aberto, Maripá, Jatapu, Carvalho Leal, Campo Grande, Cachoeira (Urucará).

[b1586] (moradia_cidades) • Situação fundiária das sedes municipais: As sedes dos municípios de Barreirinha e Boa Vista do Ramos se encontram em glebas estaduais (Esperança e Alfredo Guimarães, respectivamente). Há carência de informações sobre registro e georreferenciamento.

[b1587] (moradia_cidades) • Particularidades da região: predomínio de glebas sob domínio estadual, com destaque para o elevado número de registros no CAR em glebas públicas estaduais sem georreferenciamento certificado pelo SIGEF. Também foram identificados lotes georreferenciados incidentes sobre unidades de conservação, indicando possíveis ações de especulação e grilagem. Paralelamente, observou-se um número expressivo de lotes georreferenciados em glebas, apontando potencial para regularização fundiária. As glebas com maior potencial para regularização são: Nossa Senhora do Carmo, Andirá, Ariaú II e III, Curuça, Canarana, Parintins, Bom Jardim e Carvalho Leal.

[b1588] (moradia_cidades) As glebas estaduais identificadas, muitas ainda sem registro formal ou georreferenciamento adequado, evidenciam a necessidade de ações coordenadas entre

[b1589] (moradia_cidades) Estado, União e municípios, com o suporte de órgãos técnicos e sociais. A consolidação da regularização fundiária é condição essencial para a valorização da floresta e das propriedades, para o estímulo ao empreendedorismo no interior e para a integração efetiva das comunidades amazônicas. O detalhamento desse processo por sub-região permitirá a formulação de políticas públicas mais consistentes, capazes de respeitar as especificidades locais e de fortalecer um Amazonas mais equilibrado, justo e próspero.

[b1590] (moradia_cidades) O espaço territorial da Região do Baixo Amazonas é formado pelos municípios de Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Nhamundá, Parintins, São Sebastião do Uatumã e Urucará.

[b1591] (moradia_cidades) Em síntese, o diagnóstico evidencia que a realidade fundiária do Amazonas é marcada por grande diversidade territorial e institucional, o que exige soluções específicas.

[p. 104]

[b1595] (moradia_cidades) Objetivos: geral e específicos

[b1597] (moradia_cidades) • Promover o ordenamento do espaço territorial e orientar o planejamento → habitacao-cidades/p58

[b1599] (moradia_cidades) do uso de terras no estado do Amazonas. → habitacao-cidades/p58

[b1601] (moradia_cidades) • Realizar o levantamento da situação fundiária de todas as glebas estaduais e escaloná-las de acordo com o estágio de aptidão à regularização individual ou coletiva, conforme cada caso: → habitacao-cidades/p15

[b1602] (moradia_cidades) E1 – Glebas arrecadadas pelo Estado, ainda não levadas a registro; → habitacao-cidades/p15

[b1603] (moradia_cidades) E2 – Glebas arrecadadas pelo Estado, devidamente registradas no cartório competente, em nome do Estado, sem georreferenciamento; → habitacao-cidades/p15

[b1604] (moradia_cidades) E3 – Glebas arrecadadas pelo Estado, devidamente registradas no cartório competente, em nome do Estado, com apenas o perímetro georreferenciado; → habitacao-cidades/p15

[b1605] (moradia_cidades) E4 – Glebas arrecadadas pelo Estado, devidamente registradas no cartório competente, em nome do Estado, com o perímetro e parcelas/lotes georreferenciados. → habitacao-cidades/p15

[b1606] (moradia_cidades) Estratégias para a regularização

[b1607] (moradia_cidades) A Regularização Fundiária no Amazonas enfrenta entraves estruturais marcados pela sobreposição de cadastros, fragilidade institucional, burocracia cartorial, estrutura analógica, limitações técnicas e recorrentes conflitos socioambientais. Para superar esses desafios, é indispensável a construção de uma governança única, moderna e digital, capaz de integrar de forma coordenada todos os atores envolvidos — Estado, prefeituras, INCRA, IPAAM, cartórios e Ministério Público. Nesse sentido, tornam-se necessárias as seguintes ações estratégicas:

[b1608] (moradia_cidades) • Criar a Sala de Situação Fundiária do Amazonas, integrando SECT, INCRA, IPAAM, → habitacao-cidades/p16

[b1609] (moradia_cidades) IDAM, Ministério Público, Defensoria Pública, cartórios e prefeituras, com publicação mensal de metas, filas de processos, indicadores e mapas de risco. → habitacao-cidades/p16

[b1610] (moradia_cidades) • Instituir o Conselho Estadual de Terras, responsável por deliberar sobre políticas fundiárias, dirimir conflitos e priorizar áreas estratégicas. → habitacao-cidades/p16

[b1611] (moradia_cidades) • Estruturar o Plano Diretor Territorial do Amazonas, como documento orientador que integre zoneamento, regularização fundiária, habitação e meio ambiente. → habitacao-cidades/p59

[b1612] (moradia_cidades) • Modernizar e digitalizar integralmente os processos administrativos, promovendo a transformação digital da política fundiária. → habitacao-cidades/p17

[p. 105]

[b1615] (moradia_cidades) • Criar o SERF-Digital — Sistema Estadual de Regularização Fundiária Digital. → habitacao-cidades/p17

[b1616] (moradia_cidades) • Ampliar o uso de tecnologias avançadas, com destaque para a utilização de drones e RTK para mapeamento rápido e preciso. → habitacao-cidades/p18

[b1617] (moradia_cidades) • Implantar o Geoportal Fundiário, com camadas ambientais, sociais e dominiais integradas. → habitacao-cidades/p17

[b1618] (moradia_cidades) • Promover o fortalecimento técnico e institucional da SECT. → habitacao-cidades/p60

[p. 106]

[b1628] (moradia_cidades) O ambiente da regularização em análise

[b1629] (moradia_cidades) Compreender o ambiente em que a Regularização Fundiária se desenvolve é essencial para sua efetividade. A análise PESTEL organiza os principais fatores externos que incidem sobre essa política, contribuindo para decisões mais informadas, para o fortalecimento da governança e para a construção de soluções fundiárias alinhadas às realidades sociais, ambientais e institucionais do Amazonas.

[b1630] (moradia_cidades) • Alta dependência de articulação entre governo estadual, prefeituras, INCRA, cartórios

[b1633] (moradia_cidades) • Risco de descontinuidade administrativa e falta de planejamento de longo prazo;

[b1634] (moradia_cidades) • Necessidade de fortalecer governança e institucionalizar processos (Conselho Estadual de Terras,

[b1637] (moradia_cidades) • Falta de instrumentos financeiros estáveis (FERF subfinanciado);

[b1638] (moradia_cidades) • Alto custo de georreferenciamento, vistorias, indenizações e digitalização;

[b1639] (moradia_cidades) • Regularização aumenta arrecadação municipal (IPTU), acesso ao crédito e estímulo

[b1643] (moradia_cidades) • Forte demanda reprimida: comunidades ribeirinhas, áreas urbanas periféricas,

[b1646] (moradia_cidades) • Conflitos socioambientais complexos em áreas com sobreposição de ocupações;

[b1647] (moradia_cidades) • Impacto social direto: segurança jurídica, dignidade, acesso a financiamento, políticas públicas e proteção à moradia.

[b1649] (moradia_cidades) • SECT ainda opera em modo analógico (formulários, caneta, prancheta);

[b1650] (moradia_cidades) • Ausência de plataforma digital integrada, banco de dados unificado e automação;

[b1651] (moradia_cidades) • Oportunidades: uso de drones, RTK, integração com SREI, CAR, SIGEF, geoportais e dashboards públicos.

[b1653] (moradia_cidades) • Regularização precisa ser compatível com APP, Reserva Legal, UCs, Terras Indígenas;

[b1654] (moradia_cidades) • Necessidade de integração com o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento do

[b1655] (moradia_cidades) Amazonas (PPCD-Am) e cumprimento de exigências ambientais (PRA, condicionantes);

[b1656] (moradia_cidades) • Risco de titulação sem análise ambiental, o que tende a gerar nulidade e contestações judiciais.

[b1658] (moradia_cidades) • Legislação ampla e moderna (Leis 13.465/2017, 11.977/2009, Estatuto da Cidade);

[b1659] (moradia_cidades) • Normas estaduais desatualizadas e mal integradas;

[b1660] (moradia_cidades) • Falta de padronização nos cartórios gera lentidão e insegurança jurídica.

[p. 107]

[b1663] (moradia_cidades) Complementando a PESTEL, a análise SWOT permite aprofundar o olhar sobre os avanços e os limites atuais da regularização. Ao reconhecer conquistas recentes, como mutirões, parcerias institucionais e entrega de títulos, o estudo também explicita fragilidades estruturais, entre elas a fragmentação de dados, a lentidão dos processos e a baixa capacidade operacional no interior. Essa perspectiva estratégica evidencia oportunidades ligadas à digitalização e à integração de políticas, ao mesmo tempo em que alerta para ameaças concretas, como a judicialização, a grilagem e o desmatamento ilegal.

[b1664] (moradia_cidades) • Avanços recentes com mutirões, REURB e milhares de títulos entregues;

[b1665] (moradia_cidades) • Base legal consolidada para regularização urbana e rural;

[b1666] (moradia_cidades) • Parcerias com INCRA, cartórios, Poder Judiciário e órgãos ambientais;

[b1667] (moradia_cidades) • Experiências bem-sucedidas em Mundo Novo, Vale Sinai, Monte Sinai.

[b1669] (moradia_cidades) • Fragmentação institucional e ausência de banco de dados integrado;

[b1670] (moradia_cidades) • Processos lentos e analógicos; baixa qualificação técnica do quadro;

[b1671] (moradia_cidades) • Estrutura insuficiente nos cartórios do interior;

[b1672] (moradia_cidades) • Falta de planejamento estratégico estadual consolidado.

[b1674] (moradia_cidades) • Conflitos socioambientais e judicialização crescente;

[b1675] (moradia_cidades) • Grilagem e desmatamento ilegal em áreas a regularizar;

[b1676] (moradia_cidades) • Resistência de cartórios ou divergência de exigências;

[b1677] (moradia_cidades) • Falta de recursos para indenizações e georreferenciamentos.

[b1679] (moradia_cidades) • Regularização como motor de desenvolvimento socioeconômico;

[b1680] (moradia_cidades) • Uso de tecnologias de georreferenciamento, sistemas digitais e transparência ativa;

[b1681] (moradia_cidades) • Possibilidade de captar recursos (Fundo Amazônia, parcerias federais e multilaterais);

[b1682] (moradia_cidades) • Integração com políticas habitacionais, ambientais e de desenvolvimento rural.

[p. 108]

[b1690] (moradia_cidades) Para garantir uma política de regularização fundiária eficiente e territorialmente orientada, é essencial conhecer com precisão a situação jurídica e cartográfica das glebas públicas estaduais. O Plano de Ação, partindo dos objetivos específicos, estabelece uma metodologia clara para o levantamento, categorização e priorização das glebas, com base em seu estágio de aptidão à regularização individual ou coletiva. A proposta permite uma abordagem escalonada e estratégica para avançar na segurança jurídica. → habitacao-cidades/p15

[b1695] (moradia_cidades) E1 – Glebas arrecadadas pelo Estado, ainda não levadas a registro;

[b1696] (moradia_cidades) E2 – Glebas arrecadadas pelo Estado, devidamente registradas no cartório competente, em nome do Estado, sem georreferenciamento;

[b1697] (moradia_cidades) E3 – Glebas arrecadadas pelo Estado, devidamente registradas no cartório competente, em nome do Estado, com apenas o perímetro georreferenciado;

[b1698] (moradia_cidades) E4 – Glebas arrecadadas pelo Estado, devidamente registradas no cartório competente, em nome do Estado, com o perímetro e parcelas/lotes georreferenciados.

[b1701] (moradia_cidades) 24 meses, 75% em até 36 meses e 100% em até 48 meses. → habitacao-cidades/p61

[b1702] (moradia_cidades) Criar um Grupo Técnico Interinstitucional de cartografia → habitacao-cidades/p16

[b1704] (moradia_cidades) MARINHA, etc., sob a coordenação da SECT). → habitacao-cidades/p16

[b1706] (moradia_cidades) Ao zerar os passivos fundiários e avançar progressivamente no georreferenciamento, o Estado do Amazonas dará um passo decisivo para transformar a gestão territorial em instrumento de desenvolvimento sustentável, justiça social e valorização da floresta e das propriedades.

[p. 109]

[b1710] (moradia_cidades) Diante da complexidade da malha fundiária do Estado — marcada por sobreposição de títulos, múltiplos atores institucionais, limitações técnicas e desafios socioambientais — o monitoramento contínuo será um instrumento de governança estratégica, capaz de orientar decisões, identificar gargalos e garantir que as metas estabelecidas do período 2027–2030 sejam cumpridas de forma eficiente e integrada, tanto no meio urbano quanto rural. O sistema de monitoramento permitirá, também, ajustar rotas e priorizar ações conforme as necessidades territoriais, sociais e ambientais das nove sub-regiões fundiárias do Estado. → habitacao-cidades/p62

[b1711] (moradia_cidades) Resultado: mais controle social, mais transparência e mais confiança entre comunidades, órgãos públicos, investidores e instituições parceiras.

[b1712] (moradia_cidades) Metas para o quadriênio 2027–2030

[b1713] (moradia_cidades) • Emissão de 12.000 títulos urbanos; → habitacao-cidades/p12

[b1714] (moradia_cidades) • Emissão de 8.000 títulos rurais; → habitacao-cidades/p12

[b1715] (moradia_cidades) • Implantação de 15 Núcleos Municipais de Regularização Fundiária; → habitacao-cidades/p19

[b1716] (moradia_cidades) • Redução de 50% no tempo médio de tramitação dos processos; → habitacao-cidades/p63

[b1717] (moradia_cidades) • 100% de digitalização dos processos administrativos. → habitacao-cidades/p17

[b1718] (moradia_cidades) Temas críticos a serem monitorados

[b1719] (moradia_cidades) • Georreferenciamento de glebas e lotes; → habitacao-cidades/p18

[b1720] (moradia_cidades) • Digitalização e integração cartográfica; → habitacao-cidades/p17

[b1721] (moradia_cidades) • Validação de documentos antigos e títulos históricos; → habitacao-cidades/p64

[b1722] (moradia_cidades) • Capacidade operacional da SECT;

[b1723] (moradia_cidades) • Apoio técnico e institucional aos municípios na REURB. → habitacao-cidades/p20

[b1725] (moradia_cidades) Para garantir o acompanhamento sistemático, será criada uma Unidade de Monitoramento e Avaliação da SECT, responsável por consolidar indicadores e produzir relatórios trimestrais e anuais. Essa unidade atuará de forma articulada com: → habitacao-cidades/p65

[b1726] (moradia_cidades) • Grupo Técnico Interinstitucional de Cartografia → habitacao-cidades/p16

[b1727] (moradia_cidades) • Núcleos Municipais de Regularização Fundiária → habitacao-cidades/p19

[b1728] (moradia_cidades) • Perícia Fundiária Estadual • → habitacao-cidades/p66

[b1730] (moradia_cidades) • Cartórios e demais atores da governança territorial → habitacao-cidades/p16

[p. 110]

[b1733] (moradia_cidades) Gestão de risco: uma resposta aos conflitos fundiários

[b1734] (moradia_cidades) No Amazonas, a regularização fundiária exige enfrentar riscos inerentes a um território complexo. Sobreposições dominiais, lacunas de informação, fragilidades ambientais, conflitos sociais e uma histórica ausência de governança integrada são fatores que impõem um ordenamento territorial com método e responsabilidade. Nesse contexto, a adoção de mecanismos estruturados de prevenção, mitigação e resposta a riscos é condição essencial para preservar a segurança jurídica, evitar a reprodução de conflitos e assegurar a efetividade da política pública.

[b1735] (moradia_cidades) Além disso, a regularização não é apenas uma ação administrativa. Trata-se de um processo multidimensional que envolve aspectos jurídicos, cartográficos, ambientais, socioeconômicos e tecnológicos. Assim, a gestão dos principais riscos deve identificar vulnerabilidades, antecipar cenários adversos e implementar medidas corretivas para assegurar que o Estado alcance suas metas com integridade e estabilidade.

[p. 111]

[b1749] (moradia_cidades) Sobreposição de títulos, matrículas antigas, falta de cadeia dominial comprovada

[b1753] (moradia_cidades) Títulos nulos, judicialização, insegurança jurídica

[b1754] (moradia_cidades) Devida diligência fundiária; validação cartorial prévia; padronização documental → habitacao-cidades/p67

[b1758] (moradia_cidades) Titulação em desacordo com legislação ambiental ou urbanística

[b1762] (moradia_cidades) Anulação de títulos, responsabilização do Estado

[b1763] (moradia_cidades) Checklists jurídicos; integração com IPAAM e prefeituras → habitacao-cidades/p68

[b1769] (moradia_cidades) Perímetros urbanos sem georreferenciamento ou levantamentos incorretos

[b1773] (moradia_cidades) Paralisação de processos, retrabalho, litígios

[b1774] (moradia_cidades) Contratação de levantamentos; padronização técnica; uso de Real → habitacao-cidades/p18

[b1778] (moradia_cidades) Empresas credenciadas Falta de integração entre bases fundiárias (SIGEF, CAR,

[b1783] (moradia_cidades) Processos lentos, inconsistências e erros

[b1784] (moradia_cidades) Criação do SERF- -Digital; banco de dados integrado → habitacao-cidades/p17

[b1789] (moradia_cidades) Falta de coordenação entre SECT, cartórios, municípios e órgãos federais

[b1793] (moradia_cidades) Atrasos, conflitos, retrabalho

[b1795] (moradia_cidades) Fundiária; protocolos de cooperação → habitacao-cidades/p69

[b1799] (moradia_cidades) Equipes insuficientes e falta de capacitação técnica

[b1803] (moradia_cidades) Baixa eficiência, erros técnicos, lentidão

[b1804] (moradia_cidades) Capacitações permanentes; concurso público; Perícia → habitacao-cidades/p70

[b1809] (moradia_cidades) Regularização de áreas com passivo ambiental ou APP

[b1813] (moradia_cidades) Nulidade de títulos, conflitos ambientais

[b1814] (moradia_cidades) Consulta prévia ao CAR; integração fundiário–ambiental → habitacao-cidades/p71

[b1818] (moradia_cidades) Titulação em áreas desmatadas ilegalmente

[b1822] (moradia_cidades) Sanções, judicialização, perda de credibilidade

[b1823] (moradia_cidades) Checagem automática com base de desmatamento → habitacao-cidades/p72

[b1827] (moradia_cidades) Conflitos entre ocupantes, comunidades tradicionais e produtores

[b1831] (moradia_cidades) Tensões sociais, insegurança, judicialização

[b1832] (moradia_cidades) Mediação social; audiências públicas; comunicação clara → habitacao-cidades/p73

[b1835] (moradia_cidades) Resistência das famílias à formalização ou ao pagamento de taxas

[b1839] (moradia_cidades) Baixa adesão, processos incompletos

[b1840] (moradia_cidades) Campanhas educativas; isenção para → habitacao-cidades/p74

[b1845] (moradia_cidades) Falha na digitalização e perda de documentos

[b1849] (moradia_cidades) Perda de processos, reinício de procedimentos

[b1853] (moradia_cidades) Conectividade insuficiente nos municípios do interior

[b1857] (moradia_cidades) Dificuldade em operar REURB e sistemas

[b1858] (moradia_cidades) Soluções offline; kits móveis de regularização → habitacao-cidades/p76

[b1862] (moradia_cidades) Insuficiência de recursos do FERF (indenizações e levantamentos)

[b1866] (moradia_cidades) Paralisação de processos rurais

[b1867] (moradia_cidades) Planejamento financeiro; captação de recursos externos → habitacao-cidades/p44

[b1870] (moradia_cidades) Falta de recursos municipais para

[b1875] (moradia_cidades) Lançamentos lentos; baixa capacidade operacional

[b1876] (moradia_cidades) Convênios estaduais; apoio técnico; mutirões integrados → habitacao-cidades/p20

[p. 112]

[b1882] (moradia_cidades) Considerações sobre a interiorização

[b1883] (moradia_cidades) A interiorização da Regularização Fundiária no Amazonas é um dos pilares para a construção de uma política territorial eficaz, inclusiva e alinhada às realidades regionais.

[b1884] (moradia_cidades) Diferentemente da capital e da Região Metropolitana de Manaus, onde existem estruturas institucionais mais consolidadas, o interior do Estado apresenta desafios específicos: distâncias geográficas extensas, conectividade limitada, escassez de equipes técnicas, ausência de perímetros urbanos atualizados e baixa integração entre municípios, cartórios e órgãos estaduais. Por isso, a interiorização não é apenas uma estratégia administrativa: é uma necessidade para garantir justiça social, desenvolvimento econômico e ordenamento territorial em todo o Amazonas.

[b1885] (moradia_cidades) O diagnóstico evidencia que a Regularização Fundiária precisa ser pensada a partir das sub-regiões, que refletem particularidades sociais, produtivas, ambientais e culturais de cada território. Uma prioridade estratégica é fortalecer a presença do Estado no interior por meio da implantação de Núcleos Municipais de Regularização Fundiária, capazes de atender diretamente as populações locais. Esses núcleos, operando em parceria com prefeituras, cartórios, IDAM e demais órgãos, deverão realizar atendimentos, abrir processos, conduzir REURB, apoiar levantamentos topográficos e acompanhar mutirões itinerantes. → habitacao-cidades/p19

[b1886] (moradia_cidades) A descentralização reduz custos, agiliza procedimentos e aproxima o poder público das comunidades, historicamente afastadas dos mecanismos formais de titulação.

[p. 113]

[b1889] (moradia_cidades) Outro elemento indispensável é o mapeamento dos perímetros urbanos. Grande parte dos municípios do interior não possui perímetros atualizados ou sequer formalizados, o que impede a REURB e compromete a expansão ordenada das cidades. A regularização fundiária interiorizada depende, portanto, de levantamento cartográfico, diagnóstico territorial e georreferenciamento, permitindo que municípios tenham clareza de seus limites e possam planejar o crescimento urbano. → habitacao-cidades/p21

[b1890] (moradia_cidades) A interiorização também requer mutirões integrados, especialmente em áreas ribeirinhas e rurais de difícil acesso. Ações conjuntas, envolvendo SECT, IDAM, IPAAM, cartórios e prefeituras, possibilitam atingir comunidades isoladas, reduzir a burocracia e acelerar a titulação. Essa abordagem amplia o alcance da política e garante que os benefícios cheguem às populações mais vulneráveis, onde o déficit fundiário é mais expressivo. → habitacao-cidades/p19

[b1891] (moradia_cidades) Do ponto de vista econômico, a interiorização fortalece cadeias locais como agricultura familiar, manejo florestal, extrativismo, pesca, turismo e bioeconomia. A titulação assegura acesso ao crédito, regulariza benfeitorias, incentiva a permanência das famílias no campo e contribui para o desenvolvimento socioeconômico regional. Além disso, a segurança jurídica reduz conflitos e combate práticas ilícitas, como ocupações irregulares e grilagem.

[b1892] (moradia_cidades) No campo ambiental, a regularização, quando alinhada ao CAR, às regras de Reserva Legal e às políticas de combate ao desmatamento, permite identificar áreas de preservação, compatibilizar usos e garantir que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável. Isso é especialmente importante em regiões sensíveis, como Purus, Juruá e Alto Rio Negro.

[b1893] (moradia_cidades) Por fim, a interiorização demanda governança permanente, com articulação entre → habitacao-cidades/p16

[b1894] (moradia_cidades) Estado, municípios, órgãos federais, cartórios e comunidades. Estruturas como a Sala de Situação Fundiária, grupos interinstitucionais e a digitalização de processos fortalecerão a capacidade de gestão e garantirão que a regularização fundiária no interior seja uma política contínua e estruturante, e não apenas ações pontuais. → habitacao-cidades/p16

[b1895] (moradia_cidades) Em síntese, interiorizar a regularização fundiária significa democratizar o acesso ao território, promover desenvolvimento equilibrado, fortalecer a economia regional, garantir segurança jurídica, proteger comunidades tradicionais e assegurar presença do Estado onde historicamente esteve ausente. É uma estratégia central para transformar o ordenamento territorial do Amazonas e construir um futuro mais justo, produtivo e sustentável para toda a população.

[p. 136]

[b2265] (moradia_cidades) b) Criar programas de reassentamento e/ ou indenização justos e transparentes, em conformidade com a legislação. → habitacao-cidades/p24

[p. 271]

[b7898] (moradia_cidades) Na zona de fronteira, a vulnerabilidade social causada por falta de mediação fundiária gera conflitos e insegurança.  Tecnologia e inovação:

[p. 329]

[b9062] (moradia_cidades) Ação 4: Criar o Programa Cidade Amazônica Sustentável (construção civil, habitação e saneamento)

[b9063] (moradia_cidades) Estruturar um fluxo contínuo e previsível de investimentos em construção civil, habitação, saneamento e infraestrutura urbana, transformando a demanda pública e privada em plataforma de desenvolvimento industrial, geração de emprego e ampliação da base de consumo local. Para tanto é necessário a elaboração de uma Carteira Plurianual de Projetos Urbanos (habitação de interesse social, saneamento, equipamentos públicos, mobilidade), com metas de emprego, conteúdo local e eficiência ambiental. Também a revisão de códigos de obras e normas técnicas para incorporar soluções construtivas adequadas ao clima amazônico, eficiência energética, uso de materiais de menor impacto e tecnologias industrializadas; → habitacao-cidades/p51

[b9064] (moradia_cidades) Da mesma forma, é importante o uso de compras públicas como instrumento de política industrial, com critérios transparentes de conteúdo local em materiais e serviços, desempenho energético e padrões de qualidade; bem como a estruturação de modelos de financiamento combinados (orçamento estadual, fundos de desenvolvimento, crédito de longo prazo, PPPs) para grandes projetos urbanos prioritários. → habitacao-cidades/p46, habitacao-cidades/p51

[b9065] (moradia_cidades) É papel do Estado planejar e priorizar a carteira de investimentos urbanos, ajustar o marco regulatório, organizar os mecanismos de financiamento e atuar como comprador estável e qualificado da cadeia de construção e saneamento.

[b9066] (moradia_cidades) Prazo para Implementação: Estudos e planejamento durante o ano de 2027, com Lançamento em janeiro/2028. → habitacao-cidades/p51

[p. 385]

[b10208] (moradia_cidades) O cenário urbano também é crítico. Segundo o Instituto Cidades Sustentáveis (2024), Manaus é a segunda capital mais favelizada do país, com 53,38% de sua área urbana em condições precárias de moradia e sem acesso a serviços essenciais. A cidade também ocupa a quarta posição entre as capitais mais desiguais, considerando indicadores de renda, moradia, saúde, educação e violência.

[b10213] (moradia_cidades) • É a segunda capital mais favelizada do país;

[p. 603]

[b14695] (moradia_cidades) • Conflitos fundiários e sobreposições territoriais, sobretudo no interior;

[p. 606]

[b14762] (moradia_cidades) • Mediação fundiária e regularização territorial (Objetivo 3 – Ação 7); → habitacao-cidades/p11

[p. 1137]

[b27448] (moradia_cidades) A Habitação busca construir cidades mais humanas. O Meio Ambiente demonstra que preservar a floresta e gerar emprego e renda são objetivos inseparáveis. As Políticas Indigenistas reafirmam o compromisso com os povos originários e a proteção de seus direitos.

[p. 1286]

[b30758] (moradia_cidades) A regularização fundiária segue como entrave estrutural, com sobreposições cadastrais, baixa titulação formal e ocupações irregulares. O resultado é apropriação indevida de terras públicas, abertura de acessos não autorizados e expansão de atividades ilegais. Milhares de ocupantes rurais, do pequeno agricultor ribeirinho ao grande produtor, estão na posse de propriedades sem titulação adequada ou registro completo no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

[p. 1327]

[b31272] (moradia_cidades) • Urbanização caótica em Manaus e nas sedes urbanas do interior: a expansão de ocupações irregulares em áreas de várzea e de preservação permanente criam conflitos entre a política ambiental e o direito à moradia.

[p. 1334]

[b31356] (moradia_cidades) • Desordem crônica na posse da terra e defasagem na regularização fundiária rural: sem titulação das áreas, qualquer tentativa de fomento sustentável perde a efetividade.

[b31357] (moradia_cidades) Com a insegurança jurídica, a grilagem prospera.

[p. 1345]

[b31553] (moradia_cidades) 2 – Realizar o levantamento da situação fundiária de todas as glebas estaduais e escaloná-las para a regularização fundiária de acordo com o estágio de aptidão, priorizando as regiões com maior pressão por desmatamento. → habitacao-cidades/p15

[p. 1373]

[b32510] (moradia_cidades) Pressão migratória desordenada e expansão urbana irregular.

[p. 1374]

[b32583] (moradia_cidades) Levantamento e regularização fundiária das glebas estaduais (Eixo 2). → habitacao-cidades/p15

[b32589] (moradia_cidades) Regularização fundiária escalonada (Eixo 2). → habitacao-cidades/p15

[p. 1531]

[b36335] (moradia_cidades) Chegamos a um dos temas mais básicos e fundamentais para o bem-estar da população: a habitação. Sabe-se que, quando a política habitacional falha, quase todas as demais políticas públicas passam a operar em caráter emergencial. Isso porque moradia não é apenas infraestrutura. É segurança, saúde, pertencimento, mobilidade, dignidade, regularização fundiária, acesso a serviços públicos e estabilidade familiar. No Amazonas, porém, o tema assume uma complexidade própria devido ao crescimento urbano desordenado, às ocupações em áreas de risco, ao déficit habitacional concentrado em Manaus e à precariedade fundiária no interior.

[b36336] (moradia_cidades) A política habitacional brasileira, historicamente estruturada a partir de modelos urbanos típicos do Centro-Sul, encontra na Amazônia limites operacionais, ambientais e culturais que tornam indispensável a construção de soluções adaptadas às realidades do território. Na região, a moradia assume formas e dinâmicas próprias. Casas sobre estacas (palafitas) em áreas de várzea, comunidades ribeirinhas dispersas em centenas de quilômetros de rio, aldeias indígenas com tipologias construtivas próprias e municípios cuja logística depende quase integralmente do transporte fluvial e do comportamento dos ciclos hidrológicos são elementos com os quais o poder público precisa lidar ao tratar de habitação no Estado.

[b36337] (moradia_cidades) Diante desse cenário, o Plano Estratégico de Desenvolvimento organizou o Programa Amazonas Habitação como um programa guarda-chuva estadual, que articula dez eixos estratégicos integrados e permite a convergência de recursos federais, estaduais, municipais, multilaterais e privados em uma agenda única de moradia digna, desenvolvimento urbano sustentável e inclusão territorial. O programa parte do reconhecimento explícito de que a habitação não é um fim em si mesma, mas uma plataforma a partir da qual se viabiliza o acesso à cidadania, à saúde, à educação, à segurança e ao desenvolvimento econômico. → habitacao-cidades/p40

[p. 1532]

[b36340] (moradia_cidades) Esta proposta dialoga com os principais instrumentos de planejamento nacional e internacional: o Plano Nacional de Habitação (PlanHab), o programa

[b36341] (moradia_cidades) Minha Casa Minha Vida (MCMV) em sua atual configuração, a Lei nº 13.465/2017

[b36342] (moradia_cidades) (REURB), o Estatuto da Cidade (Lei nº

[b36343] (moradia_cidades) 10.257/2001), a Nova Agenda Urbana da ONU-Habitat (Habitat III, Quito, 2016) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular o ODS 11

[b36344] (moradia_cidades) (Cidades e Comunidades Sustentáveis).

[b36345] (moradia_cidades) Ao mesmo tempo, o documento propõe inovações relativas à territorialização por calhas regionais, à integração entre habitação, saneamento e infraestrutura urbana, à incorporação de bioarquitetura e materiais locais, e a um modelo de governança interfederativa adaptado à realidade dos 62 municípios amazonenses. → habitacao-cidades/p77

[b36346] (moradia_cidades) A arquitetura institucional do programa foi concebida para responder, simultaneamente, ao déficit habitacional quantitativo, à inadequação domiciliar (déficit qualitativo), à precariedade da infraestrutura urbana, à insegurança fundiária e à carência de capacidade técnica municipal — fatores que, combinados, mantêm o Amazonas entre as unidades federativas com piores indicadores habitacionais relativos do país.

[b36347] (moradia_cidades) De acordo com a Fundação João Pinheiro (FJP) e o Ministério das Cidades, o Amazonas figura entre os estados com maior proporção de déficit habitacional relativo do Brasil em 2022, situando-se acima de 14,5% do total de domicílios — patamar significativamente superior à média nacional de 13,2%. Em termos absolutos, estima-se que o estado apresente déficit habitacional total da ordem de aproximadamente 177 mil unidades, das quais cerca de 103 mil concentram-se em Manaus. Adicionalmente, o Censo 2022 identificou que mais de 450 mil domicílios no Amazonas se localizam em favelas e comunidades urbanas, totalizando 392 favelas mapeadas no Estado (IBGE, 2025).

[b36348] (moradia_cidades) A inadequação habitacional, mensurada pela ausência ou precariedade de saneamento, energia, materiais construtivos e regularidade fundiária, atinge percentuais ainda mais elevados, sobretudo no interior. O quadro abaixo mostra quais os 10 piores munícipios colocados para este indicador. Manaus ocupou, no período de 2019 e 2023, a 15ª pior posição entre 100 capitais e municípios brasileiros no Ranking do Saneamento Básico, com índice de coleta de esgoto inferior a 15%. No interior, a cobertura dos serviços de saneamento é ainda mais incipiente, e a logística fluvial dificulta a entrega de insumos e a fiscalização de obras.

[b36350] (moradia_cidades) Habitação configura-se como a principal política estruturante de moradia, regularização fundiária e desenvolvimento urbano sustentável do Amazonas para os próximos anos.

[p. 1534]

[b36619] (moradia_cidades) Diagnóstico habitacional do Amazonas: desigualdade e pressão urbana

[b36620] (moradia_cidades) Como este Plano já assinalou em diferentes momentos, o Amazonas é o maior estado brasileiro em extensão territorial, com 1.559.146,876 km², o equivalente a 18,3% do território nacional. Segundo o Censo Demográfico de 2022, sua população alcança 3.941.613 habitantes, resultando em densidade demográfica média de apenas 2,77 habitantes por km², índice significativamente inferior à média nacional de 23,6 habitantes por km². A distribuição populacional no Estado, contudo, é profundamente desigual. Aproximadamente 60% da população amazonense concentra-se na Região Metropolitana de Manaus. A capital, sozinha, reúne mais de 2,12 milhões de habitantes.

[b36621] (moradia_cidades) O acesso à moradia digna constitui um direito social fundamental, explicitado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 26/2000. Além disso, é instrumento central de política pública para a redução de desigualdades e o fortalecimento da coesão social. No Amazonas, contudo, o exercício desse direito tem encontrado obstáculos estruturais que decorrem tanto do legado histórico de urbanização desordenada quanto das particularidades geográficas, climáticas e socioculturais da Amazônia.

[b36622] (moradia_cidades) O ciclo expansivo da Zona Franca de Manaus (ZFM), iniciado em 1967 com o Decreto- -Lei nº 288, atraiu para a capital amazonense, ao longo de cinco décadas, fluxos migratórios massivos provenientes do interior do Estado e de outras unidades federativas. Como demonstram estudos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, a ZFM contribuiu para o crescimento econômico e para a melhoria média de indicadores de moradia na região, mas, simultaneamente, pressionou o tecido urbano de Manaus, gerando ocupações desordenadas das margens dos igarapés, áreas de várzea e encostas. O resultado é uma capital metropolitana cuja mancha urbana cresceu sobre territórios ambientalmente sensíveis, com infraestrutura aquém das necessidades demográficas.

[b36623] (moradia_cidades) Por outro lado, o interior do Amazonas, composto por 61 municípios, apresenta dinâmica oposta: baixa densidade demográfica, dispersão por uma malha hidroviária de mais de 20 mil quilômetros navegáveis, e dependência de transporte fluvial que onera os custos da construção civil em até 40% em relação à média nacional. Comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas ocupam territórios cujas tipologias habitacionais tradicionais — palafitas, casas flutuantes, malocas

[b36624] (moradia_cidades) — não se enquadram nos padrões usuais dos programas habitacionais federais, demandando desenhos institucionais específicos.

[b36625] (moradia_cidades) Entre a pressão metropolitana de Manaus e o isolamento hidroviário do interior, a política habitacional amazonense exige soluções territorialmente diferenciadas.

[p. 1535]

[b36628] (moradia_cidades) Esses 61 municípios distribuem-se ao longo de seis grandes calhas hidrográficas, com populações que variam de menos de 25 mil habitantes, como Beruri e Itamarati, a pouco mais de 100 mil habitantes, como Parintins e Itacoatiara. Essa disparidade demográfica entre a capital e os municípios do interior é um dos elementos centrais de qualquer estratégia habitacional. As padronizações nacionais raramente comportam, sem ajustes, a realidade demográfica amazonense.

[b36629] (moradia_cidades) Tabela 1 — Divisão territorial do Amazonas por calhas hidrográficas

[b36630] (moradia_cidades) Calhas hidrográficas estruturam a territorialização da política habitacional → habitacao-cidades/p77

[b36631] (moradia_cidades) O recorte territorial do Amazonas em calhas com diferentes perfis socioambientais, logísticos e demográficos constitui a base da Diretriz 1 do Programa Amazonas Habitação, referente à territorialização por calhas, orientando a alocação diferenciada de recursos. → habitacao-cidades/p40

[b36633] (moradia_cidades) calhas hidrográficas estruturantes organizam o território amazonense em sub-regiões com perfis distintos de vulnerabilidade habitacional, capacidade institucional e logística. Cada calha terá um Plano de Habitação Calha (PHC) próprio, conforme a Diretriz 1 do Programa Amazonas Habitação. → habitacao-cidades/p78

[b36639] (moradia_cidades) Manaus, Iranduba, Manacapuru, Novo Airão, Rio Preto da Eva, Itacoatiara

[b36640] (moradia_cidades) Maior calha, com concentração populacional e pressão metropolitana

[b36642] (moradia_cidades) Tabatinga, Benjamin Constant, Atalaia do Norte, São Paulo de Olivença

[b36643] (moradia_cidades) Fronteira tríplice com forte presença indígena e alta complexidade logística

[b36645] (moradia_cidades) Parintins, Barreirinha, Maués, Boa

[b36647] (moradia_cidades) Presença de centros regionais, festas culturais e turismo

[b36649] (moradia_cidades) Humaitá, Manicoré, Borba, Novo

[b36651] (moradia_cidades) Eixo BR-319, vulnerabilidade a enchentes, territórios indígenas e ribeirinhos

[b36653] (moradia_cidades) Carauari, Eirunepé, Itamarati, Juruá, Envira

[b36654] (moradia_cidades) Economia extrativista, populações tradicionais e isolamento territorial

[b36656] (moradia_cidades) Lábrea, Boca do Acre, Tapauá, Pauini, Canutama

[b36657] (moradia_cidades) Fronteira sul, pressão de garimpo e áreas indígenas

[b36659] (moradia_cidades) A política habitacional brasileira, ao longo das últimas duas décadas, evoluiu significativamente: a criação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS — Lei nº 11.124/2005), o lançamento do Plano Nacional de Habitação (PlanHab, 2009), a edição da Lei nº 11.977/2009 (Minha Casa, Minha Vida) e da Lei nº 13.465/2017 (REURB), e a recente reformulação do MCMV em 2023 — todos esses marcos contribuíram para reduzir o déficit nacional. Conforme o Ministério das Cidades, o déficit habitacional brasileiro recuou pelo segundo ano consecutivo em 2023, com diminuição de 441 mil famílias em dois anos. No mesmo período, o MCMV entregou 923.851 moradias em todo o país.

FIM — 271 blocos neste arquivo — parte 1 de 3.