Omar Aziz — texto do programa sobre Meio ambiente e energia — parte 1 de 7 (Governador — AM, 2026)

Fonte: eleicoes.ai — programas de governo registrados no TSE (eleições 2026). Use SÓ o que está nestes arquivos para falar dos programas; cite o candidato e a página do programa; não recomende voto. Estados possíveis de um candidato numa proposta: PROPÕE (há trecho), PROPÕE O CONTRÁRIO (há trecho que rejeita a mesma medida), NÃO LOCALIZADO (não achamos trecho no programa dele NESTE tema — não é "é contra", e não é prova de que o programa não trata do assunto: o trecho pode estar classificado em outro tema; procure no índice de assuntos e no texto do programa antes de afirmar ausência, e prefira dizer "não localizei").

Este arquivo tem 285 blocos dos 1838 que o programa tem neste tema do programa de Omar Aziz, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/40017103825). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/tema-ambiente-energia).

Todas as partes: eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-1 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-2 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-3 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-4 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-5 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-6 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-7

[p. 34]

[b643] (meio_ambiente_energia) • A execução de despesas e investimentos no interior requer infraestrutura adequada em regiões sensíveis ambientalmente.

[b644] (meio_ambiente_energia) • Há potencial expressivo para políticas de energia renovável e manejo sustentável (ligado à ZFM e interior).

[p. 51]

[b911] (meio_ambiente_energia) Algumas medidas, de defesa e proteção do meio ambiente, são perceptíveis na Reforma Tributária, a saber:

[b912] (meio_ambiente_energia) • Caput do art. 92-B do ADCT – estabeleceu a manutenção dos incentivos fiscais, em caráter geral, com ou sem contrapartidas, da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, visto que essas políticas de desenvolvimento regional, ao promover dinâmica econômica e atração de investimentos para espaços previamente definidos, evitam a pressão humana predatória sobre os estoques de recursos naturais da Amazônia.

[b913] (meio_ambiente_energia) • §§ 2º e 6º do art. 92-B do ADCT – criação dos Fundos de: Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas; e Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá. Esses fundos objetivam a diversificação das atividades econômicas regionais e a defesa do meio ambiente.

[b914] (meio_ambiente_energia) • Art. 153, VIII, CF – instituição do Imposto Seletivo (IS), incidente sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

[b915] (meio_ambiente_energia) • Art. 158, §2º, I – definiu que 5% da cota parte do IBS pertencente aos municípios deverá atender a critérios de preservação ambiental.

[b916] (meio_ambiente_energia) • Art. 159-A, § 2°, CF – estabeleceu que, na aplicação dos recursos destinados ao

[b917] (meio_ambiente_energia) Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), os estados e municípios priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. 

[p. 65]

[b1174] (meio_ambiente_energia) Zoneamento EconômicoEcológico como instrumento de planejamento territorial

[p. 66]

[b1181] (meio_ambiente_energia) O Zoneamento Econômico-Ecológico

[b1182] (meio_ambiente_energia) (ZEE), nosso primeiro tema, é um dos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente e tem como finalidade orientar o uso do território de forma sustentável, equilibrando desenvolvimento econômico, proteção ambiental e inclusão social. Ao organizar informações estratégicas sobre o uso da terra, contribui para a redução de conflitos, a proteção de ecossistemas sensíveis e a orientação de investimentos capazes de gerar riqueza a partir do aproveitamento responsável da biodiversidade.

[b1183] (meio_ambiente_energia) Elaborado em escala 1:250.000 — isto é, 1 centímetro no mapa corresponde a 2,5 quilômetros no território —, o ZEE assumirá no Amazonas, a partir de 2027, um papel central na conciliação entre atividades produtivas, conservação ambiental e geração de renda. → ambiente-energia/p90

[b1184] (meio_ambiente_energia) Sua relevância se amplia diante da realidade de um estado marcado por extensas áreas florestais, populações tradicionais, riquezas minerais e desafios logísticos significativos. 

[b1185] (meio_ambiente_energia) Uma decisão que começa pelo nome

[b1186] (meio_ambiente_energia) A alteração do nome de Zoneamento Ecológico-Econômico para Zoneamento Econômico-Ecológico não é apenas semântica. Ela expressa uma escolha política e estratégica: colocar o desenvolvimento econômico como motor da transformação social, sem romper com o compromisso histórico de preservação ambiental.

[b1187] (meio_ambiente_energia) Ao mesmo tempo, traduz o compromisso de incluir a população do interior no progresso econômico, criando oportunidades de trabalho e renda em todas as regiões, especialmente para comunidades tradicionais. O termo Ecológico preserva o sentido estruturante do modelo: o Amazonas segue afirmando sua vocação como o estado mais conservado da Região Norte, e mostra que o avanço econômico será planejado para manter o equilíbrio ambiental.

[b1188] (meio_ambiente_energia) O Zoneamento organiza uma visão de desenvolvimento que fortalece a identidade do estado como líder e referência em crescimento responsável e amplia sua atratividade para investidores e parceiros nacionais e internacionais.

[p. 67]

[b1193] (meio_ambiente_energia) Hoje, todos os estados da Amazônia Legal possuem algum tipo de iniciativa de ZEE em andamento, ainda que em diferentes estágios de consolidação. O próprio Amazonas já conta com um Macro ZEE instituído pela Lei nº 3.417/2009, organizado em nove sub- -regiões associadas às bacias hidrográficas. Até o momento, porém, apenas a sub-região do Purus teve seu ZEE efetivamente iniciado (Lei nº 3.645/2011), com detalhamento em escala 1:250.000, concentrando suas diretrizes no uso florestal sustentável e na regularização fundiária.

[b1194] (meio_ambiente_energia) De modo geral, o conjunto amazônico apresenta avanços relevantes, mas também lacunas significativas. Em vários casos, os ZEEs ainda não foram detalhados em escalas mais precisas (1:250.000 ou 1:100.000), e sua aplicação prática nas políticas públicas permanece limitada. A integração de dados geoespaciais entre os estados da Amazônia Legal também tem caminhado, com apoio técnico da Embrapa e do Ministério do Meio

[b1195] (meio_ambiente_energia) Ambiente, para a construção de uma base cartográfica comum, padronizada e atualizada, capaz de subsidiar o planejamento regional e o enfrentamento do desmatamento ilegal.

[b1196] (meio_ambiente_energia) O desafio atual é transformar o ZEE de um instrumento predominantemente diagnóstico em um efetivo guia de decisão governamental, integrando-o ao licenciamento ambiental, ao ordenamento fundiário, às concessões florestais, à regularização ambiental e aos planos diretores municipais.

[b1197] (meio_ambiente_energia) ZEE no cenário regional: como estão nossos vizinhos

[b1199] (meio_ambiente_energia) Hoje referência, foi pioneiro na implementação do ZEE, instituído pelo Decreto nº 503/1999. Iniciou com um Macro ZEE em escala 1:1.000.000 e avançou, posteriormente, para etapas mais detalhadas, integrando políticas de desenvolvimento de baixas emissões e o fortalecimento da economia florestal.

[b1201] (meio_ambiente_energia) Adotou o ZEE como base do ordenamento territorial, compatibilizando o uso econômico com a conservação ambiental e integrando-o à Política Estadual do Meio

[b1202] (meio_ambiente_energia) Ambiente (Lei estadual nº 3.208/2025).

[b1204] (meio_ambiente_energia) Possui ZEE instituído pela Lei nº 6.745/2005, abrangendo todo o território em escala 1:250.000 e orientando políticas e atividades como concessões florestais, mineração, agropecuária e ações de apoio à regularização ambiental.

[b1206] (meio_ambiente_energia) Possui ZEE em operação desde a década de 1990, servindo de base para o ordenamento territorial e a criação de unidades de conservação. Atualmente, o instrumento passa por processo de atualização para compatibilizar a base de dados com as novas dinâmicas de uso do solo e expansão agrícola.

[b1208] (meio_ambiente_energia) Encontra-se em fase inicial de execução do ZEE, institucionalizado pela Lei Complementar nº 323/2022. O processo está em implementação na escala 1:250.000, com a elaboração de mapas temáticos e de zonificação.

[b1210] (meio_ambiente_energia) Tem ZEE voltado principalmente para o bioma Cerrado, regulamentado pela Lei nº 2.713/2013. O instrumento orienta políticas agrícolas e energéticas, além de apoiar a gestão dos recursos hídricos.

[b1212] (meio_ambiente_energia) Dispõe de ZEE regulamentado em 2011 (Lei Complementar nº 612), utilizado como referência para o licenciamento ambiental e o planejamento territorial.

[b1213] (meio_ambiente_energia) Conta com sistema de informações geográficas consolidado, integrando dados de uso do solo e do Cadastro

[b1216] (meio_ambiente_energia) Está em fase de implementação do ZEE, com Macro ZEE aprovado por decreto, voltado ao detalhamento regional, especialmente na zona de transição entre Amazônia e Cerrado, área sob maior pressão de uso do solo.

[p. 68]

[b1219] (meio_ambiente_energia) Estágio de consolidação gradual

[b1220] (meio_ambiente_energia) Embora alguns estados da Amazônia Legal já disponham de zoneamentos consolidados e efetivamente aplicados, o ZEE do Amazonas ainda não avançou no ritmo necessário e requer investimentos para sua operacionalização progressiva, tanto no detalhamento técnico quanto em sua institucionalização. O fortalecimento do ZEE como instrumento de governança territorial exige atualização técnica contínua, integração entre órgãos e políticas públicas e participação social qualificada, de modo a assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra em equilíbrio com a conservação ambiental e a proteção dos direitos das populações locais.

[b1221] (meio_ambiente_energia) A incorporação do ZEE ao arcabouço legal do Estado é passo decisivo nesse processo. → ambiente-energia/p67

[b1222] (meio_ambiente_energia) Ao ser transformado em lei estadual, o ZEE passa a ter força normativa, conferindo segurança jurídica e previsibilidade às decisões públicas e privadas. Essa base legal torna as diretrizes claras e vinculantes, oferecendo estabilidade para investidores, órgãos ambientais e sociedade civil, e consolidando o ZEE do Amazonas como instrumento estratégico para orientar o uso do território e sustentar um modelo de desenvolvimento que combine prosperidade econômica, proteção ambiental e justiça territorial. → ambiente-energia/p90

[p. 69]

[b1225] (meio_ambiente_energia) Diagnóstico: o custo de não decidir

[b1226] (meio_ambiente_energia) No Amazonas, o Zoneamento Econômico-Ecológico deixa de ser apenas um instrumento técnico e assume papel estratégico diante de um território marcado por grandes contrastes e pressões simultâneas. A vasta dimensão do estado, a elevada concentração de áreas protegidas, a presença de populações tradicionais e a expansão de atividades produtivas e de infraestrutura criam um cenário complexo, no qual decisões isoladas tendem a gerar conflitos, insegurança jurídica e perda de oportunidades de desenvolvimento.

[b1227] (meio_ambiente_energia) Nesse contexto, a ausência de um ZEE plenamente operacionalizado amplia as disputas pelo uso do solo, dificulta a coordenação entre políticas públicas e fragiliza tanto a proteção ambiental quanto a atração de investimentos responsáveis. O desafio não está apenas em mapear o território, mas em transformar informação técnica em critério efetivo de decisão, capaz de orientar o ordenamento territorial, reduzir conflitos e estabelecer regras claras e previsíveis.

[b1228] (meio_ambiente_energia) É nesse ponto que o ZEE se firma como ferramenta central para o Amazonas: não como um diagnóstico em si, mas como a base para conciliar desenvolvimento econômico, jurídico e ambiental em um território onde o improviso custa caro.

[b1229] (meio_ambiente_energia) Marcos legais e instâncias de governança do ZEE:

[b1230] (meio_ambiente_energia) • No âmbito federal, o ZEE tem respaldo na Política Nacional do Meio

[b1231] (meio_ambiente_energia) Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e foi regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002, que estabelece princípios, objetivos, escalas e procedimentos para sua elaboração. Também é reconhecido como instrumento pela Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), utilizada para adaptação e mitigação, e pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), como ferramenta de gestão integrada.

[b1232] (meio_ambiente_energia) • No âmbito estadual, o Amazonas instituiu o Macrozoneamento Econômico-Ecológico (MZEE) por meio da Lei nº 3.417/2009, que definiu diretrizes gerais e a necessidade de detalhamento em escalas mais específicas, como 1:250.000.

[b1233] (meio_ambiente_energia) Avanços locais já resultaram em zoneamentos por sub-região, como o ZEE da Sub-região do Purus.

[b1234] (meio_ambiente_energia) • No âmbito do arranjo institucional, envolve a Comissão Estadual do ZEE, composta por governo estadual, setores técnicos, representantes municipais, povos tradicionais, sociedade civil e setor privado, além de instâncias técnicas (grupos temáticos) e de validação pública e legislativa, conforme normas estaduais e federais.

[p. 70]

[b1237] (meio_ambiente_energia) Objetivos: geral e específicos

[b1239] (meio_ambiente_energia) • Elaborar e implantar o ZEE-AM em escala 1:250.000, de forma participativa e integrada, organizada por sub-regiões. → ambiente-energia/p67

[b1241] (meio_ambiente_energia) • Fortalecer a Comissão Estadual do ZEE e criar comitês regionais; → ambiente-energia/p91

[b1242] (meio_ambiente_energia) • Integrar bases cartográficas e iniciar levantamentos de campo; → ambiente-energia/p92

[b1243] (meio_ambiente_energia) • Realizar oficinas regionais e consultas específicas; → ambiente-energia/p67

[b1244] (meio_ambiente_energia) • Delimitar zonas e elaboração dos mapas definitivos; → ambiente-energia/p67

[b1245] (meio_ambiente_energia) • Promover a aprovação legislativa e a publicação das normas, à medida que os trabalhos forem concluídos em cada sub-região. → ambiente-energia/p90

[p. 71]

[b1248] (meio_ambiente_energia) Estratégias para a implantação

[b1251] (meio_ambiente_energia) As estratégias propostas estruturam-se a partir de quatro eixos complementares. No campo técnico-científico, o foco está na padronização das bases de dados cartográficos, socioeconômicos e ambientais, na realização de levantamentos de campo nas nove sub-regiões do estado e no uso de sistemas de informação geográfica e modelagens multicritério para a delimitação das zonas. Esse conjunto de ações será apoiado pelo desenvolvimento de uma plataforma geoespacial integrada e de acesso público, destinada à consulta e ao acompanhamento das informações produzidas. → ambiente-energia/p93

[b1252] (meio_ambiente_energia) No eixo institucional, as estratégias concentram-se no fortalecimento da Comissão Estadual do ZEE e na integração entre áreas estratégicas do governo, como planejamento, meio ambiente, agricultura, indústria e ciência. A consolidação do ZEE como política de Estado é condição central para assegurar continuidade administrativa, estabilidade normativa e coerência na tomada de decisões ao longo do tempo. → ambiente-energia/p91

[b1253] (meio_ambiente_energia) As estratégias de desenvolvimento sustentável orientam-se pela promoção de cadeias da bioeconomia e do manejo florestal comunitário, pela identificação de zonas de expansão produtiva controlada e de áreas destinadas à conservação integral, bem como pela priorização de infraestrutura sustentável compatível com as diretrizes do ZEE. O objetivo é alinhar crescimento econômico, proteção ambiental e valorização dos ativos territoriais. → ambiente-energia/p72

[b1254] (meio_ambiente_energia) Por fim, as estratégias de interiorização estabelecem um cronograma progressivo de execução do ZEE. Está prevista a priorização da conclusão dos zoneamentos das sub- -regiões do Purus, Madeira e Juruá entre 2027 e 2028, em razão da existência de trabalhos já em andamento, seguida do início e da conclusão das demais sub-regiões ao longo de 2029 e 2030. Complementarmente, busca-se fortalecer a conectividade logística e de dados no interior do estado e integrar o ZEE aos planos diretores dos municípios interioranos, ampliando sua aplicação prática no ordenamento territorial local. → ambiente-energia/p67

[p. 72]

[b1257] (meio_ambiente_energia) Análise do contexto e dos condicionantes

[b1258] (meio_ambiente_energia) A análise PESTEL permite compreender o Zoneamento Econômico-Ecológico do Amazonas a partir de uma leitura ampliada do seu contexto político, econômico, sociocultural, tecnológico, ecológico e legal. Mais do que um exercício técnico, trata-se de identificar os fatores externos que influenciam positiva e negativamente a capacidade do ZEE de se tornar realidade no estado.

[b1259] (meio_ambiente_energia) • Necessidade de integração entre órgãos estaduais;

[b1260] (meio_ambiente_energia) • Pressão nacional e internacional por conservação;

[b1261] (meio_ambiente_energia) • Importância de institucionalização em lei estadual.

[b1263] (meio_ambiente_energia) • Potencial da bioeconomia, manejo florestal, turismo e carbono;

[b1265] (meio_ambiente_energia) • Riscos de atividades ilegais impactarem o desenvolvimento.

[b1267] (meio_ambiente_energia) • Forte presença de povos tradicionais com modos de vida próprios;

[b1268] (meio_ambiente_energia) • Vulnerabilidade socioeconômica de regiões isoladas;

[b1269] (meio_ambiente_energia) • Expansão urbana desordenada e conflitos fundiários.

[b1276] (meio_ambiente_energia) • Pressões por desmatamento, queimadas e degradação;

[b1277] (meio_ambiente_energia) • Importância global do Amazonas para o clima.

[b1279] (meio_ambiente_energia) • Marco federal robusto (Decreto nº 4.297/2002);

[b1280] (meio_ambiente_energia) • Lei Estadual nº 3.417/2009 fortalece o processo;

[b1281] (meio_ambiente_energia) • Necessidade de normatização final para aplicação prática.

[p. 73]

[b1283] (meio_ambiente_energia) A análise SWOT, por sua vez, permite avaliar o ZEE do Amazonas a partir de capacidades já existentes e vulnerabilidades que ainda limitam sua efetividade. Ao identificar forças e fraquezas, a análise revela o que o estado já possui e o que precisa ser estruturado. Ao mapear oportunidades e ameaças, aponta tendências e riscos que podem acelerar ou comprometer a implementação do ZEE.

[b1286] (meio_ambiente_energia) • Maior ativo ambiental do país;

[b1287] (meio_ambiente_energia) • Base legal existente (Macrozoneamento e leis federais);

[b1288] (meio_ambiente_energia) • Potencial econômico sustentável.

[b1290] (meio_ambiente_energia) • Falta de detalhamento técnico estadual;

[b1291] (meio_ambiente_energia) • Logística limitada em áreas remotas;

[b1292] (meio_ambiente_energia) • Fragmentação institucional e de dados.

[b1294] (meio_ambiente_energia) • Mercados de carbono e serviços ambientais;

[b1296] (meio_ambiente_energia) • Descentralização econômica com desenvolvimento interior.

[b1298] (meio_ambiente_energia) • Pressões ilegais (mineração, madeira e pesca);

[b1300] (meio_ambiente_energia) • Avanço desordenado da ocupação urbana e rural.

[p. 74]

[b1312] (meio_ambiente_energia) As propostas a seguir se apoiam nos marcos legais e na Constituição Federal, especialmente no art. 225, que garante o direito de todos a um meio ambiente equilibrado. Para construir essa política, utilizamos métodos de análise que permitem identificar informações essenciais e transformá-las em ações concretas. Isso assegura que as medidas aqui apresentadas sejam políticas de Estado, ou seja, permanentes e válidas independentemente de quem esteja no governo. Dessa forma, garantimos continuidade, segurança jurídica e compromisso com a sustentabilidade e o bem-estar da população.

[b1317] (meio_ambiente_energia) Fortalecer a Comissão Estadual do ZEE e criar comitês regionais. → ambiente-energia/p91

[b1321] (meio_ambiente_energia) Integrar bases cartográficas e iniciar levantamento de campo. → ambiente-energia/p92

[b1325] (meio_ambiente_energia) Promover oficinas regionais e consultas específicas. → ambiente-energia/p67

[b1329] (meio_ambiente_energia) Delimitar zonas e elaborar mapas definitivos. → ambiente-energia/p67

[b1332] (meio_ambiente_energia) Promover aprovação legislativa e publicar normas, conforme conclusão dos trabalhos por sub-região. → ambiente-energia/p90

[p. 75]

[b1337] (meio_ambiente_energia) De acordo com as metas prioritárias para ZEE-AM, o Quadro 2 elenca, para cada uma das

[b1338] (meio_ambiente_energia) sub-regiões, as características e desafios a serem enfrentados pelo ZEE.

[b1344] (meio_ambiente_energia) Acesso limitado, elevada vulnerabilidade socioeconômica e pressão sobre recursos florestais; exposição ao desmatamento seletivo e à incidência de pesca e caça ilegais.

[b1347] (meio_ambiente_energia) Acesso difícil e elevada vulnerabilidade socioeconômica; pressão sobre recursos florestais e pesqueiros, inclusive por atividades ilegais; necessidade de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e a proteção das comunidades tradicionais.

[b1348] (meio_ambiente_energia) 3. Região Metropolitana (Rio Negro e Solimões/Médio

[b1350] (meio_ambiente_energia) Pressão sobre o uso do solo, desmatamento periurbano e expansão urbana irregular; desafios na gestão de recursos hídricos e resíduos sólidos diante do crescimento populacional acelerado; vulnerabilidade a enchentes e aos impactos das alterações climáticas; necessidade de integração entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental no âmbito do ZEE urbano-industrial.

[b1353] (meio_ambiente_energia) Pressão sobre várzeas e solos, acesso limitado, conflitos de uso e recorrência de enchentes; expansão urbana e industrial associada à poluição, aos desafios de conservação da biodiversidade e à necessidade de integração socioeconômica; isolamento territorial, exploração econômica sustentável, conservação de florestas remotas, acesso difícil e impactos das mudanças climáticas.

[b1355] (meio_ambiente_energia) Isolamento geográfico, com acesso terrestre limitado e dependência do transporte fluvial e aéreo; necessidade de proteção das comunidades tradicionais, indígenas e ribeirinhas; pressão sobre florestas e biodiversidade; riscos à segurança hídrica e impactos das mudanças climáticas, com alterações no regime de cheias; dificuldades de integração socioeconômica e de acesso a serviços e mercados.

[b1357] (meio_ambiente_energia) Isolamento geográfico extremo, com acesso restrito a serviços, comércio e saúde; necessidade de proteção das comunidades tradicionais, especialmente indígenas; pressão ambiental por exploração madeireira ilegal, caça e garimpo; entraves à integração socioeconômica, logística, educação, saúde e conectividade; impactos das mudanças climáticas e das alterações no regime de cheias sobre pesca, transporte e agricultura de subsistência.

[p. 76]

[b1360] (meio_ambiente_energia) A seguir, a Figura 1 ilustra as etapas propostas para o planejamento do Zoneamento Econômico-Ecológico do Amazonas, a ser realizado entre 2027 e 2030, conforme as sub-regiões definidas no território estadual. Uma proposta que demonstra o nosso compromisso com uma agenda de desenvolvimento sustentável, alinhada às diretrizes constitucionais e aos desafios contemporâneos da Amazônia.

[p. 77]

[b1363] (meio_ambiente_energia) Dimensionamento dos investimentos

[b1364] (meio_ambiente_energia) O investimento necessário para a realização do ZEE/AM depende das variáveis apresentadas no Quadro 3. As estimativas indicam valores entre R$ 30,00 e R$ 62,00 por km², conforme memória de cálculo do Núcleo de Estudos e Atividades para o Desenvolvimento Florestal da Universidade Federal do Amazonas. Considerando um custo médio de R$

[b1365] (meio_ambiente_energia) 46,001 por km², o investimento total estimado é da ordem de R$ 22,3 milhões.

[b1373] (meio_ambiente_energia) Complexidade ambiental e socioeconômica

[b1374] (meio_ambiente_energia) Equipe técnica; número de oficinas; consultorias

[b1380] (meio_ambiente_energia) 1. Conforme a estratégia apresentada, excluindo as áreas institucionais, o ZEE/AM compreenderia uma área de 483.000 km², a um custo médio de R$ 46,00/Km², o que representaria um investimento médio de cerca de R$ 22,3 milhões (sem impostos).

[p. 78]

[b1384] (meio_ambiente_energia) O monitoramento do ZEE-AM é o que garante que o zoneamento permaneça vivo, atualizado e capaz de orientar decisões ao longo do tempo. Mais do que acompanhar mapas, esse processo permite avaliar impactos ambientais, resultados socioeconômicos e a efetividade institucional das diretrizes estabelecidas. A partir de indicadores claros e instrumentos transparentes, o monitoramento assegura ajustes periódicos, fortalece a governança territorial e amplia a confiança pública no ZEE como política de Estado.

[b1387] (meio_ambiente_energia) • Taxa de desmatamento e regeneração.

[b1388] (meio_ambiente_energia) • Qualidade da água e cobertura florestal.

[b1389] (meio_ambiente_energia) • Conectividade de corredores ecológicos.

[b1391] (meio_ambiente_energia) b) Indicadores socioeconômicos

[b1392] (meio_ambiente_energia) • Renda por atividade produtiva.

[b1393] (meio_ambiente_energia) • Acesso a políticas públicas.

[b1394] (meio_ambiente_energia) • Regularização fundiária e ambiental.

[b1396] (meio_ambiente_energia) c) Indicadores jurídicos e institucionais

[b1397] (meio_ambiente_energia) • Tempo médio de resposta no licenciamento.

[b1398] (meio_ambiente_energia) • Quantidade de concessões sustentáveis orientadas pelo ZEE.

[b1399] (meio_ambiente_energia) • Atualização periódica (a cada 4-5 anos). → ambiente-energia/p94

[b1401] (meio_ambiente_energia) d) Instrumentos de monitoramento

[b1402] (meio_ambiente_energia) • Plataforma geoespacial aberta. → ambiente-energia/p93

[b1403] (meio_ambiente_energia) • Painéis online de indicadores. → ambiente-energia/p16

[b1404] (meio_ambiente_energia) • Publicação anual do Relatório ZEE-AM. → ambiente-energia/p95

[p. 79]

[b1415] (meio_ambiente_energia) A implementação do ZEE-AM envolve riscos de natureza política, técnica, sociocultural, ambiental e tecnológica, que precisam ser reconhecidos e enfrentados desde o início do processo. O Quadro 4 apresenta os principais riscos associados à execução do zoneamento e as respectivas estratégias de

[b1416] (meio_ambiente_energia) mitigação, indicando medidas capazes de reduzir vulnerabilidades, fortalecer a governança e assegurar a continuidade e a efetividade do ZEE como instrumento de planejamento territorial.

[b1423] (meio_ambiente_energia) Transformar ZEE em política de Estado; institucionalização legal → ambiente-energia/p90

[b1426] (meio_ambiente_energia) Planejamento integrado e uso intensivo de tecnologias remotas

[b1429] (meio_ambiente_energia) Processos participativos e adaptações regionais → ambiente-energia/p67

[b1432] (meio_ambiente_energia) Zoneamento restritivo e fiscalização

[b1438] (meio_ambiente_energia) Diretrizes de adaptação e monitoramento

[p. 80]

[b1443] (meio_ambiente_energia) O ZEE-AM, no período de 2027 a 2030, afirma-se como um instrumento estratégico de planejamento territorial, capaz de integrar as dimensões ambiental, social e econômica para orientar políticas públicas, atividades produtivas e o uso sustentável dos recursos naturais. Com a interiorização como eixo central, o zoneamento organiza escolhas, reduz conflitos e transforma o território em base concreta para o desenvolvimento do Amazonas.

[b1446] (meio_ambiente_energia) Dada a dimensão do estado e sua diversidade, recomenda-se a escala 1:250.000, que assegura precisão cartográfica e detalhamento das dinâmicas regionais, especialmente em áreas de expansão agroflorestal, concessões florestais e manejo comunitário, revelando especificidades locais para programas de desenvolvimento. → ambiente-energia/p90

[b1448] (meio_ambiente_energia) A participação social nas sub-regiões é essencial para compreender modos de vida e vocações territoriais.

[p. 81]

[b1449] (meio_ambiente_energia) • Integração institucional e intersetorial, articulando órgãos estaduais, municipais e federais, além de instituições de pesquisa e comunidades locais. → ambiente-energia/p77

[b1450] (meio_ambiente_energia) • Fortalecimento da governança ambiental, com transparência dos dados geoespaciais, validação social e aplicação prática dos zoneamentos nas políticas de uso da terra, licenciamento e concessões. → ambiente-energia/p16

[b1451] (meio_ambiente_energia) • Promoção da sustentabilidade econômica, identificando áreas aptas a bioeconomia, créditos de carbono, manejo florestal e cadeias produtivas sustentáveis. → ambiente-energia/p67

[b1453] (meio_ambiente_energia) O sucesso do ZEE-AM dependerá da participação social efetiva, da integração tecnológica (plataformas geoespaciais abertas) e da continuidade institucional das políticas públicas, assegurando que as diretrizes territoriais orientem o crescimento do estado sem comprometer sua base ecológica.

[b1454] (meio_ambiente_energia) Assim, o ZEE do Amazonas projeta-se como um instrumento de Estado, e não apenas de governo. Um marco para transformar o Amazonas Forte de Novo, com desenvolvimento sustentável a partir da utilização racional dos potenciais da maior floresta tropical do planeta, alinhado aos compromissos climáticos e à Agenda 2030 da ONU.

[b1460] (meio_ambiente_energia) Durante sua construção, o ZEE deve alcançar três resultados centrais:

[p. 105]

[b1620] (meio_ambiente_energia) No âmbito federal, o ZEE tem respaldo na Política Nacional do Meio Ambiente

[b1621] (meio_ambiente_energia) (Lei nº 6.938/1981) e foi regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002, que estabelece princípios, objetivos, escalas e procedimentos para sua elaboração. Também é reconhecido como instrumento pela Política Nacional sobre

[b1622] (meio_ambiente_energia) Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009), utilizada para adaptação e mitigação, e pela Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997), como ferramenta de gestão integrada.

[b1623] (meio_ambiente_energia) No âmbito estadual, o Amazonas instituiu o Macrozoneamento Econômico- Ecológico (MZEE) por meio da Lei nº 3.417/2009, que definiu diretrizes gerais e a necessidade de detalhamento em escalas mais específicas, como 1:250.000.

[b1624] (meio_ambiente_energia) Avanços locais já resultaram em zoneamentos por sub-região, como o ZEE da Sub-região do Purus.

[b1625] (meio_ambiente_energia) No âmbito do arranjo institucional, envolve a Comissão Estadual do ZEE, composta por governo estadual, setores técnicos, representantes municipais, povos tradicionais, sociedade civil e setor privado, além de instâncias técnicas (grupos temáticos) e de validação pública e legislativa, conforme normas estaduais e federais.

[p. 144]

[b2611] (meio_ambiente_energia) Programa de Aterros Sanitários – implantar aterros sanitários em todos os municípios do interior do Amazonas → ambiente-energia/p59, ambiente-energia/p188

[b2612] (meio_ambiente_energia) A gestão de resíduos é fundamental para a sustentabilidade ambiental das cidades. Cidades limpas e bem geridas são mais atrativas para o desenvolvimento e adensamento populacional.

[p. 149]

[b2674] (meio_ambiente_energia) Energia e transição energética no contexto amazônico

[b2675] (meio_ambiente_energia) O Amazonas assume, a partir de 2027, o compromisso de liderar a transição energética na Amazônia, combinando protagonismo climático e voz própria na arena nacional.

[b2676] (meio_ambiente_energia) A energia será tratada como condição para reduzir desigualdades: interiorizar a oferta, torná-la limpa, estável e acessível, melhorando a vida cotidiana e as cadeias produtivas locais. Mais que um componente da infraestrutura técnica, energia é vetor de desenvolvimento territorial.

[b2677] (meio_ambiente_energia) Para dar segurança aos investimentos e continuidade às políticas públicas, o Plano Amazonas 2027-2030 aposta em governança sólida: marcos legais, fundos, conselhos e planejamento continuado. E mostra que segurança energética e sustentabilidade ambiental caminham juntas. Ampliar energias renováveis, reduzir carbono, proteger comunidades e aumentar a resiliência do estado frente às secas e enchentes é parte inseparável do desenvolvimento que o Amazonas escolhe construir. → ambiente-energia/p37

[b2678] (meio_ambiente_energia) As propostas mais ousadas nascem da própria paisagem. A mandioca, raiz de sustento, torna-se também raiz de energia nas microdestilarias que devolvem autonomia às comunidades. As correntes dos rios, que há séculos moldam o território, podem também mover turbinas discretas, sem barragens, em harmonia com quem vive nas margens. → ambiente-energia/p40, ambiente-energia/p96

[b2679] (meio_ambiente_energia) Uma base institucional firme substitui a dependência dos ciclos políticos, enquanto a integração entre energia, indústria e mineração propõe uma economia que distribui benefícios e protege quem guarda o território. Assim, a energia se torna caminho de pertencimento e futuro.

[p. 150]

[b2683] (meio_ambiente_energia) Esse movimento exige reconhecer o contexto em que o Amazonas está inserido: a força do Polo Industrial de Manaus e a importância do bioma amazônico convivem com fragilidades estruturais, como a dependência de decisões federais, a insuficiente formação técnica de gestores municipais e uma logística que ainda limita o desenvolvimento regional.

[b2684] (meio_ambiente_energia) Este documento identifica caminhos para a transição energética enquanto encara riscos como conflitos políticos, instabilidade fiscal e os impactos cada vez mais intensos de eventos climáticos extremos. Sua implementação busca sincronizar o desenvolvimento energético com as vocações do território, colocando a interiorização no centro das decisões e das oportunidades.

[b2685] (meio_ambiente_energia) Diagnóstico: o ponto da situação

[b2686] (meio_ambiente_energia) O setor energético do Amazonas enfrenta um cenário paradoxal. Mesmo com uma vasta riqueza em recursos naturais, o estado apresenta uma significativa dependência de combustíveis fósseis, no interior e capital, enfrentando um expressivo déficit na produção dos derivados de petróleo que consome. Documentos oficiais e análises setoriais apontam que o Amazonas ainda não possui um Balanço Energético Estadual consolidado, nem um Plano Estadual de Desenvolvimento Energético, o que resulta em ações pontuais e desarticuladas, carentes de uma visão de longo prazo.

[b2687] (meio_ambiente_energia) A análise dos fatores críticos revela os seguintes pontos:

[b2689] (meio_ambiente_energia) • O PIM é um ativo consolidado, há expertise local na indústria de transformação;

[b2690] (meio_ambiente_energia) • A preservação florestal é um ativo econômico reconhecido.

[b2692] (meio_ambiente_energia) • A gestão energética é fragmentada, com a ausência de uma secretaria dedicada e de governança nos municípios;

[b2693] (meio_ambiente_energia) • Há uma forte dependência de combustíveis fósseis para a geração elétrica em diversos sistemas isolados;

[b2694] (meio_ambiente_energia) • Os custos logísticos são elevados;

[p. 151]

[b2700] (meio_ambiente_energia) • Existe um imenso potencial para liderar a pauta de economia verde e climática, aproveitando a biodiversidade para o desenvolvimento da bioeconomia e bionegócios;

[b2701] (meio_ambiente_energia) • A exploração de minerais estratégicos para a transição energética (como lítio, cobalto, terras raras, etc.) e a exploração do crédito de carbono são oportunidades concretas de diversificação econômica;

[b2702] (meio_ambiente_energia) • A utilização de fundos constitucionais, o Fundo Constitucional de Financiamento do

[b2703] (meio_ambiente_energia) Norte (FNO) ou o Fundo Setorial de Energia (FNDCT), podem alavancar a infraestrutura;

[b2704] (meio_ambiente_energia) • Existe a possibilidade de desenvolver tecnologias voltadas à Energia com os recursos de PD&I da Lei de Informática da ZFM.

[b2707] (meio_ambiente_energia) • A instabilidade nas políticas nacionais, a reforma tributária em implantação, os conflitos políticos, a falta de mão de obra qualificada e os choques logísticos causados por eventos climáticos extremos (secas e cheias) representam ameaças significativas à viabilidade de projetos e à estabilidade econômica.

[b2708] (meio_ambiente_energia) A prioridade dada à interiorização é central, visto que a maior parte dos 61 municípios fora da capital, sobretudo nas áreas mais afastadas das sedes, sofre com energia mais cara, instável e, em grande parte, gerada por fontes poluentes, o que limita o desenvolvimento de cadeias produtivas locais e o bem-estar da população.

[p. 152]

[b2711] (meio_ambiente_energia) Objetivos: geral e específicos

[b2713] (meio_ambiente_energia) • Transformar o Amazonas em líder da transição energética na Amazônia até 2030, garantindo energia limpa, segura e acessível para 100% da população, utilizando o potencial energético e mineral do Estado como vetor de desenvolvimento econômico sustentável para a interiorização de oportunidades. → ambiente-energia/p97

[b2715] (meio_ambiente_energia) • Governança: Estruturar a governança do setor, elaborando o Balanço Energético → ambiente-energia/p37

[b2716] (meio_ambiente_energia) Estadual até dezembro de 2027 e o Plano Estadual de Desenvolvimento Energético até dezembro de 2028; → ambiente-energia/p37

[b2717] (meio_ambiente_energia) • Energias Renováveis: Reduzir em 20% o consumo de combustíveis fósseis para geração de energia em comunidades isoladas até 2030, substituindo por fontes renováveis (solar, biomassa, hidrocinética e mais); → ambiente-energia/p34

[b2718] (meio_ambiente_energia) • Regulamentação: Criar e regulamentar o Fundo Estadual de Energia, garantindo sua primeira capitalização até junho de 2028, para fomentar projetos de energia; → ambiente-energia/p37

[b2719] (meio_ambiente_energia) • Mineração Estratégica: Elaborar e publicar o Plano Estadual para Exploração de → ambiente-energia/p47

[b2720] (meio_ambiente_energia) Minerais Críticos para a Transição Energética até dezembro de 2028, em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), Ministério das Minas e Energia e Ministério do Desenvolvimento, Comércio e Serviços (MDIC/Suframa), com foco prioritário para industrialização destes minérios no Amazonas; → ambiente-energia/p48

[b2721] (meio_ambiente_energia) • Eficiência Energética: Reduzir em 30% o consumo de energia nos prédios da administração pública estadual até 2030, através da implementação de um programa de eficiência energética. → ambiente-energia/p36

[p. 153]

[b2722] (meio_ambiente_energia) As ações serão guiadas pelas seguintes abordagens estratégicas, baseadas na análise

[b2726] (meio_ambiente_energia) • Utilizar a expertise do PIM e a biodiversidade amazônica para desenvolver um polo de bioeconomia e de tecnologias para energias renováveis, adaptadas à realidade local; → ambiente-energia/p41

[b2729] (meio_ambiente_energia) • Fortalecer a governança do setor através da reestruturação da Secretaria de Energia, → ambiente-energia/p37

[b2730] (meio_ambiente_energia) Mineração e Gás (SEMIG), capacitando gestores municipais e estabelecendo um marco legal claro para atrair investimentos; → ambiente-energia/p98

[b2733] (meio_ambiente_energia) • Atrair investimentos nacionais e internacionais para a exploração sustentável de minerais críticos e para o desenvolvimento de projetos de energia renovável, utilizando fundos constitucionais e o mercado de carbono; → ambiente-energia/p42

[b2736] (meio_ambiente_energia) • Desenvolver planos de contingência para garantir o suprimento energético durante eventos climáticos extremos e buscar segurança jurídica para os investimentos por meio de marcos regulatórios estaduais sólidos. → ambiente-energia/p99

[p. 154]

[b2747] (meio_ambiente_energia) Para orientar a implementação da política energética do Amazonas, o estudo foi organizado em eixos estratégicos que reúnem os grandes temas de transformação do setor. Cada eixo concentra um conjunto de ações estruturantes, elaboradas para enfrentar desafios específicos, aproveitar oportunidades e garantir que a interiorização do desenvolvimento seja uma realidade concreta. No total, o documento apresenta quatro eixos e oito ações — cada uma delas detalhada com seu propósito, responsáveis, prazos, recursos necessários e resultados esperados. A seguir, essas ações são descritas de forma clara e objetiva, permitindo compreender o caminho proposto para que o Amazonas avance na transição energética de forma sustentável, planejada e inclusiva. 

[b2748] (meio_ambiente_energia) Eixo A: energias renováveis para comunidades isoladas

[b2749] (meio_ambiente_energia) Ação 1: projeto etanol de mandioca e outras biomassas → ambiente-energia/p40

[b2750] (meio_ambiente_energia) O projeto incentiva a implantação de três microdestilarias de etanol de mandioca em comunidades isoladas, uma alternativa que transforma uma produção agrícola tradicional em fonte limpa de energia elétrica. A iniciativa reduz a dependência do diesel, que é caro, poluente e sujeito às oscilações logísticas, e fortalece a agricultura familiar ao incorporar valor à cultura da mandioca. Com participação direta das cooperativas locais e o apoio técnico de instituições estaduais, a proposta aposta na geração de renda e abastecimento comunitário. → ambiente-energia/p40

[b2751] (meio_ambiente_energia) Responsável: Secretaria de Energia, Mineração e Gás (SEMIG), Secretaria de Estado de Produção Rural (SEPROR), Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

[b2752] (meio_ambiente_energia) Prazo: janeiro 2028 - dezembro 2030.

[b2753] (meio_ambiente_energia) Recursos Necessários: R$ 10 milhões (via Fundo Estadual de Energia/Fomento), corpo técnico e parcerias com cooperativas locais.

[b2754] (meio_ambiente_energia) Resultados Esperados: 10 comunidades autossuficientes em energia; redução do uso de diesel; geração de renda local.

[p. 155]

[b2757] (meio_ambiente_energia) Eixo B: regulamentação e gestão

[b2758] (meio_ambiente_energia) Ação 1: fortalecimento do marco legal e institucional → ambiente-energia/p37

[b2759] (meio_ambiente_energia) Esta ação estrutura o alicerce institucional da política energética do Amazonas. Prevê a regulamentação da Lei nº 5.350/2020, que institui a Política Energética Estadual, além da reativação e do fortalecimento do Conselho Estadual de Energia, instância fundamental para garantir continuidade, transparência e participação social nas decisões do setor. A criação do Fundo Estadual de Energia completa o tripé de governança, oferecendo um instrumento permanente para financiar projetos estratégicos, independentemente de mudanças políticas ou orçamentárias. Será a consolidação de uma arquitetura institucional capaz de transformar intenções em políticas duradouras. → ambiente-energia/p37

[b2760] (meio_ambiente_energia) Responsável: Casa Civil, SEMIG, Conselho Estadual de Energia.

[b2761] (meio_ambiente_energia) Prazo: janeiro 2027 - junho 2028.

[b2762] (meio_ambiente_energia) Recursos Necessários: corpo jurídico e técnico do governo.

[b2763] (meio_ambiente_energia) Resultados Esperados: marco legal plenamente regulamentado; Conselho atuante e Fundo criado e capitalizado.

[b2764] (meio_ambiente_energia) Ação 2: elaboração do balanço e lano energético

[b2765] (meio_ambiente_energia) A ação prevê a elaboração do primeiro Balanço Energético Estadual do Amazonas, documento importante para compreender, com precisão, como o estado produz, distribui, consome e desperdiça energia. A partir desse diagnóstico, será construído o Plano Estadual de Desenvolvimento Energético, que definirá diretrizes, prioridades e metas para orientar investimentos públicos e privados na próxima década. → ambiente-energia/p37

[b2766] (meio_ambiente_energia) Responsável: SEMIG, com apoio técnico da EPE (Empresa de Pesquisa Energética).

[b2767] (meio_ambiente_energia) Prazo: janeiro 2027 - dezembro 2028.

[b2768] (meio_ambiente_energia) Recursos Necessários: R$ 5 milhões, contratação de consultoria especializada (possibilidade apoio do Banco Mundial e instituições de fomento) e equipes técnicas do Governo.

[b2769] (meio_ambiente_energia) Resultados Esperados: documentos de referência para todas as políticas e investimentos no setor.

[p. 156]

[b2772] (meio_ambiente_energia) Eixo C: ações de política pública

[b2773] (meio_ambiente_energia) Ação 1: criação do fórum amazônico de energia

[b2774] (meio_ambiente_energia) Esta ação propõe a criação do Fórum Amazônico de Energia, um espaço permanente de cooperação entre os estados da região para articular posições comuns em temas estratégicos (tarifas, infraestrutura, transição energética, regulação federal e financiamentos). A iniciativa coloca o Amazonas na liderança de uma agenda que exige coordenação regional, já que os desafios da energia na Amazônia são compartilhados: longas distâncias, sistemas isolados, alto custo logístico e vulnerabilidade a eventos climáticos extremos. O fórum permitirá construir consensos, influenciar políticas nacionais e consolidar a presença da Amazônia em debates internacionais sobre clima e energia. → ambiente-energia/p46

[b2775] (meio_ambiente_energia) Responsável: Gabinete do Governador, SEMIG.

[b2776] (meio_ambiente_energia) Prazo: início em janeiro de 2027, com primeira reunião até junho de 2027.

[b2777] (meio_ambiente_energia) Recursos Necessários: recursos para organização de eventos e articulação política.

[b2778] (meio_ambiente_energia) Resultados Esperados: posições unificadas da Amazônia em pautas energéticas nacionais e internacionais.

[b2779] (meio_ambiente_energia) Ação 2: programa de transição energética para o setor industrial

[b2780] (meio_ambiente_energia) A ação prevê a criação de um programa estadual para acelerar a transição energética das indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM). O objetivo é incentivar a adoção de energias renováveis, melhorar a eficiência nos processos produtivos e reduzir emissões, fortalecendo a competitividade do setor diante de mercados cada vez mais exigentes em sustentabilidade. A iniciativa articulará governo, instituições financeiras e o setor produtivo em torno de soluções técnicas e linhas de crédito específicas, capazes de modernizar o parque industrial e preparar o PIM para os desafios da economia verde. → ambiente-energia/p41

[b2781] (meio_ambiente_energia) Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDECTI), SEMIG, FIEAM.

[b2782] (meio_ambiente_energia) Prazo: janeiro 2028 - dezembro 2030.

[b2783] (meio_ambiente_energia) Recursos Necessários: linhas de crédito (AFEAM, FINEP), corpo técnico.

[b2784] (meio_ambiente_energia) Resultados Esperados: aumento da competitividade da indústria local; redução da pegada de carbono do PIM.

[p. 158]

[b2789] (meio_ambiente_energia) Eixo D: vínculos - energia, mineração e indústria local

[b2790] (meio_ambiente_energia) Ação 1: plano para exploração de minerais críticos

[b2791] (meio_ambiente_energia) A ação estabelece a elaboração de um plano estratégico para a exploração sustentável dos minerais críticos do Amazonas — potássio, nióbio, terras raras, manganês, tântalo, bauxita e ferro —, integrando ciência, indústria e proteção socioambiental. O objetivo é mapear com precisão as áreas prioritárias, definir diretrizes claras para o licenciamento ambiental, atrair investimentos e, sobretudo, garantir que esses recursos sejam transformados dentro do estado, e não apenas extraídos. O Plano Estratégico de Desenvolvimento será construído em parceria com o Serviço Geológico do Brasil (SGB), universidades, órgãos federais e o setor produtivo, assegurando rigor técnico e participação social. A proposta final orientará políticas públicas, ampliará a segurança jurídica e evitará a repetição da lógica extrativista que historicamente deixou poucos benefícios na região. Mais adiante detalharemos esse item. → ambiente-energia/p47, ambiente-energia/p48

[b2792] (meio_ambiente_energia) Responsável: SEMIG, SGB/CPRM, UFAM, UEA, Ministério das Minas e Energia, MDIC/Suframa.

[b2793] (meio_ambiente_energia) Prazo: janeiro 2027 - dezembro 2028.

[b2794] (meio_ambiente_energia) Recursos Necessários: acordo de cooperação técnica; corpo técnico especializado em geologia e mineração; orçamento de R$ 5 milhões para estudos de campo e prospecção.

[b2795] (meio_ambiente_energia) Resultados Esperados: mapeamento detalhado e publicação do Plano Estadual para Exploração de Minerais Críticos, definindo diretrizes claras que conciliem o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade e os direitos das comunidades locais. → ambiente-energia/p100

[b2796] (meio_ambiente_energia) Com base em levantamentos do Serviço Geológico do Brasil (SGB) e outros órgãos oficiais, nesta ação, o plano priorizará a prospecção e viabilização econômica dos seguintes ativos minerais no Estado do Amazonas2:  Potássio: essencial para a produção de fertilizantes, vital para o agronegócio nacional e para a segurança alimentar, reduzindo a dependência de importações. → ambiente-energia/p101

[b2797] (meio_ambiente_energia) • Jazida 1: Bacia do Amazonas (Projeto Potássio Autazes) – Autazes;

[b2798] (meio_ambiente_energia) • Jazida 2: Reserva de Potássio do município de Nova Olinda do Norte;

[b2799] (meio_ambiente_energia) • Jazida 3: Ocorrências na região de Itacoatiara.

[p. 159]

[b2803] (meio_ambiente_energia) Parte 02. Plano estratégico de desenvolvimento  Nióbio: utilizado em ligas metálicas de alta resistência, supercondutores e na indústria aeroespacial. O Amazonas detém uma das maiores reservas globais.

[b2804] (meio_ambiente_energia) • Jazida 1: Morro dos Seis Lagos - São Gabriel da Cachoeira;

[b2805] (meio_ambiente_energia) • Jazida 2: Mina de Pitinga (associado ao Estanho e Tântalo) - Presidente Figueiredo;

[b2806] (meio_ambiente_energia) • Jazida 3: Ocorrências na suíte intrusiva Mapuera - Região do Rio Mapuera.  Estanho: fundamental para a indústria eletrônica (soldas), ligas metálicas e indústria química.

[b2807] (meio_ambiente_energia) • Jazida 1: Mina de Pitinga (maior mina de estanho do Brasil) - Presidente

[b2809] (meio_ambiente_energia) • Jazida 2: Ocorrências no distrito estanífero de São Francisco - Região do Rio Canumã;

[b2810] (meio_ambiente_energia) • Jazida 3: Aluviões do Igarapé Iana - Município de Apuí.  Terras Raras (ETR): grupo de 17 elementos químicos cruciais para a fabricação de ímãs de alto desempenho (turbinas eólicas, motores de veículos elétricos), catalisadores e eletrônicos.

[b2811] (meio_ambiente_energia) • Jazida 1: Depósitos associados ao Carbonatito dos Seis Lagos - São Gabriel da

[b2813] (meio_ambiente_energia) • Jazida 2: Concentrações no complexo da Mina de Pitinga - Presidente

[b2815] (meio_ambiente_energia) • Jazida 3: Ocorrências nos granitos da Suíte Intrusiva Mapuera.  Tântalo: utilizado na fabricação de capacitores para dispositivos eletrônicos (smartphones, laptops) e em superligas para a indústria aeroespacial e turbinas.

[b2816] (meio_ambiente_energia) • Jazida 1: Mina de Pitinga (extraído da columbita-tantalita) - Presidente Figueiredo;

[b2817] (meio_ambiente_energia) • Jazida 2: Ocorrências em pegmatitos na região do Rio Uaupés;

[b2818] (meio_ambiente_energia) • Jazida 3: Depósitos aluvionares na região de Apuí.

[p. 160]

[b2820] (meio_ambiente_energia)  Manganês: insumo essencial na siderurgia para a produção de aço e em baterias.

[b2821] (meio_ambiente_energia) • Jazida 1: Depósito do Apuí - Município de Apuí;

[b2822] (meio_ambiente_energia) • Jazida 2: Ocorrências na região de Manicoré;

[b2823] (meio_ambiente_energia) • Jazida 3: Ocorrências no domínio Guianense, próximo à fronteira com Roraima3.  Bauxita (Alumínio): principal minério para a produção de alumínio, utilizado em linhas de transmissão, veículos e construção civil.

[b2824] (meio_ambiente_energia) • Jazida 1: Depósitos de bauxita laterítica de Presidente Figueiredo;

[b2825] (meio_ambiente_energia) • Jazida 2: Ocorrências no município de Rio Preto da Eva;

[b2826] (meio_ambiente_energia) • Jazida 3: Ocorrências na região do Rio Nhamundá.  Ferro: principal insumo da siderurgia mundial, base para o desenvolvimento

[b2829] (meio_ambiente_energia) • Jazida 1: Depósitos do Jutaí - Município de Jutaí;

[b2830] (meio_ambiente_energia) • Jazida 2: Formações ferríferas bandadas na região do Rio Içá;

[b2831] (meio_ambiente_energia) • Jazida 3: Ocorrências associadas ao Escudo das Guianas, no norte do estado.

[b2832] (meio_ambiente_energia) Ação 2: estratégia para permissão de lavra indígena (PLI)

[b2833] (meio_ambiente_energia) A ação propõe a construção de uma estratégia estadual para a Permissão de Lavra → ambiente-energia/p58

[b2834] (meio_ambiente_energia) Indígena (PLI), reconhecendo que qualquer discussão sobre mineração em terras indígenas exige diálogo, transparência e garantias de direitos. O objetivo é estabelecer diretrizes que assegurem segurança jurídica, repartição justa de benefícios e salvaguardas → ambiente-energia/p58

[p. 161]

[b2838] (meio_ambiente_energia) Parte 02. Plano estratégico de desenvolvimento socioambientais relevantes, sempre em consonância com a legislação federal e os protocolos de consulta das próprias comunidades. A iniciativa será conduzida pela SEMIG e pela Secretaria de Estado dos Povos Indígenas (SEIND), articulando órgãos federais, lideranças indígenas, pesquisadores e entidades de controle social. Trata-se de construir um modelo que coloque a autonomia das comunidades no centro e impeça práticas extrativistas predatórias, historicamente prejudiciais à Amazônia. → ambiente-energia/p58

[b2840] (meio_ambiente_energia) Prazo: janeiro 2028 - dezembro 2029.

[b2841] (meio_ambiente_energia) Recursos Necessários: corpo técnico e jurídico para diálogo e formulação.

[b2842] (meio_ambiente_energia) Resultados Esperados: proposta de regulamentação que concilie desenvolvimento econômico com os direitos e a autonomia dos povos indígenas. → ambiente-energia/p58

[b2844] (meio_ambiente_energia) As ações serão acompanhadas para ajustes, correção de rumos e otimização dos investimentos financeiros, técnicos, de recursos humanos e de mobilização social, a partir dos seguintes parâmetros:

[b2845] (meio_ambiente_energia) • Indicadores de desempenho a serem desenvolvidos (KPIs):

[b2846] (meio_ambiente_energia) a) Percentual de municípios do interior com projetos de energia renovável implementados;

[b2847] (meio_ambiente_energia) b) Volume de recursos investidos pelo Fundo Estadual de Energia;

[b2848] (meio_ambiente_energia) c) Número de empregos gerados nos setores de energia e mineração;

[b2849] (meio_ambiente_energia) d) Redução no tempo e custo de acesso à energia no interior;

[b2850] (meio_ambiente_energia) e) MW de capacidade instalada de energia renovável.

[b2851] (meio_ambiente_energia) • Métodos de coleta de dados: Relatórios semestrais das secretarias executoras, pesquisas de satisfação com a população do interior, dados da concessionária de energia e da ANEEL. Neste contexto, realizar convênio com a ANEEL para fiscalizar as empresas do setor elétrico do Estado do Amazonas por meio da ARSEPAM, a Agência → ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p181

[b2852] (meio_ambiente_energia) Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas. → ambiente-energia/p45, ambiente-energia/p181

[b2853] (meio_ambiente_energia) • Frequência de avaliação: O Conselho Estadual de Energia realizará avaliações anuais do plano, com uma revisão completa ao final do segundo ano (dezembro de 2028) para ajustar metas e ações para os dois anos seguintes. → ambiente-energia/p102

[b2854] (meio_ambiente_energia) • Matriz de responsabilidades: Uma matriz detalhada será mantida pela Casa Civil, especificando as responsabilidades primárias e secundárias de cada secretaria e órgão vinculado para cada ação do plano.

[p. 162]

[b2860] (meio_ambiente_energia) Mitigação: Estabelecer planos de contingência para transporte alternativo de combustíveis e equipamentos; incentivar a geração distribuída para reduzir a dependência de grandes redes de transmissão e de transporte de combustíveis. → ambiente-energia/p103

[b2862] (meio_ambiente_energia) Mitigação: Fortalecer o Conselho Estadual de Energia como um órgão de Estado, com participação da sociedade civil, para garantir a continuidade das políticas; simplificar os processos de licenciamento para projetos de energia renovável. Atuar politicamente para a retomada do refino de petróleo no Estado do Amazonas.

[b2863] (meio_ambiente_energia) • Risco de conflitos fundiários e socioambientais

[b2864] (meio_ambiente_energia) Mitigação: Garantir processos de consulta prévia, livre e informada para projetos que afetem comunidades tradicionais e indígenas; implementar uma matriz de responsabilidades socioambientais clara para os projetos de mineração.

[p. 235]

[b5068] (meio_ambiente_energia) A distinção feita aqui é essencial para políticas públicas, planos de manejo e estratégias de conservação, pois orienta práticas sustentáveis que conciliam uso econômico e preservação ambiental. O Amazonas, maior estado da Federação, possui 1,55 milhão de km² (155,9 milhões de hectares), dos quais cerca de 145 milhões de hectares são florestas4.

[b5069] (meio_ambiente_energia) Deste total, 44,9 milhões de hectares correspondem a Unidades de Conservação e 42,2 milhões de hectares a Terras Indígenas, o que resulta em 93% do território em cobertura florestal, sendo 56% localizadas em áreas protegidas.

[p. 237]

[b5089] (meio_ambiente_energia) 1. Estoque florestal (Brasil, Amazônia, Amazonas):

[b5090] (meio_ambiente_energia) O território brasileiro possui 851,04 milhões de hectares, dos quais 495,8 milhões mantém cobertura vegetal, de acordo com informações do Sistema Nacional de Informações Florestais (SNIF, 2024). Desses, 486,3 milhões de hectares são de florestas naturais e 9,4 milhões de hectares são de florestas plantadas. Ou seja, 58,26% do território brasileiro é composto por florestas.

[b5091] (meio_ambiente_energia) Entretanto, um dado merece ser destacado: a Amazônia possui uma área total de 421,2 milhões de hectares (49,5% do território brasileiro), dos quais 328 milhões de hectares são de florestas (38,5% do território brasileiro e 66,17% da cobertura florestal brasileira).

[b5092] (meio_ambiente_energia) Florestas do Brasil em números

[b5093] (meio_ambiente_energia) Território brasileiro: 851 milhões de hectares

[b5094] (meio_ambiente_energia) Cobertura florestal total: 495,8 milhões de hectares (58,26%)

[b5095] (meio_ambiente_energia) • Florestas naturais: 486,4 milhões de hectares (57,15%)

[b5096] (meio_ambiente_energia) • Florestas plantadas: 9,4 milhões de hectares (1,11%)

FIM — 285 blocos neste arquivo — parte 1 de 7.