Omar Aziz — texto do programa sobre Meio ambiente e energia — parte 7 de 7 (Governador — AM, 2026)
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[b32457] (meio_ambiente_energia) A matriz de riscos apresentada integra a abordagem PESTEL x SWOT aplicada à atual realidade ambiental do Amazonas, identificando ameaças políticas, econômicas, socioculturais, tecnológicas, ecológicas e legais que podem comprometer a implementação da Política de Estado do Meio Ambiente apresentada neste Plano Estratégico. Para cada risco, foram associadas ações mitigadoras diretamente vinculadas às 101 ações do Plano de Ação, garantindo que a gestão de riscos esteja alinhada às estratégias operacionais, institucionais e territoriais do Estado.
[b32458] (meio_ambiente_energia) O conjunto de ações propostas constitui uma resposta sistêmica capaz de reduzir vulnerabilidades, fortalecer a governança e ampliar a capacidade de prevenção e resposta do Estado frente às emergências climáticas e socioambientais, promovendo segurança ambiental para as presentes e futuras gerações.
[b32459] (meio_ambiente_energia) Dessa forma, a gestão de riscos deixa de ser um instrumento reativo e passa a ser parte estruturante da política pública, orientando decisões estratégicas, antecipando ameaças e garantindo que os órgãos ambientais operem de forma integrada, territorializada e orientada por resultados.
[p. 1373]
[b32464] (meio_ambiente_energia) Lobbies de grupos econômicos ou ideológicos que buscam flexibilizar a lei ambiental para simples exploração do recurso natural.
[b32467] (meio_ambiente_energia) Revisão e atualização integral da Política Estadual de Meio Ambiente (Eixo 14) → ambiente-energia/p75
[b32468] (meio_ambiente_energia) Trecho citado: “Revisão e atualização integral da Política Estadual de Meio → ambiente-energia/p75
[b32470] (meio_ambiente_energia) Atualizar legislação de licenciamento ambiental (Eixo 14). → ambiente-energia/p2
[b32471] (meio_ambiente_energia) Criação do Comitê Gestor do Plano Estratégico (Eixo 7). → ambiente-energia/p79
[b32472] (meio_ambiente_energia) Fortalecimento do CEMA/AM (Eixo 7). → ambiente-energia/p78
[b32474] (meio_ambiente_energia) Descontinuidade administrativa de políticas promissoras ao meio ambiente e às populações.
[b32477] (meio_ambiente_energia) Criação da plataforma integrada ambiental (Eixo 7). → ambiente-energia/p76
[b32478] (meio_ambiente_energia) Painel público de monitoramento – dados abertos (Eixo 7). → ambiente-energia/p16
[b32480] (meio_ambiente_energia) Institucionalizar serviços ambientais e créditos de carbono (Eixo 14). → ambiente-energia/p31
[b32488] (meio_ambiente_energia) Estratégia estadual de REDD+ e mercados de carbono (Eixo 3). → ambiente-energia/p29
[b32497] (meio_ambiente_energia) Choques financeiros nos créditos de carbono.
[b32500] (meio_ambiente_energia) Estruturar estratégia estadual de REDD+ (Eixo 3). → ambiente-energia/p29
[b32501] (meio_ambiente_energia) Instituir mecanismo estadual de PSA (Eixo 3). → ambiente-energia/p28
[b32517] (meio_ambiente_energia) Vulnerabilidade social de comunidades ribeirinhas frente a eventos climáticos extremos.
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[b32530] (meio_ambiente_energia) Expansão do monitoramento remoto com drones e satélites (Eixo 1). → ambiente-energia/p6
[b32531] (meio_ambiente_energia) Uso de IA, blockchain e sensoriamento remoto (Eixo 7). → ambiente-energia/p152
[b32532] (meio_ambiente_energia) SIMA-Mineral – monitoramento de alta resolução (Eixo 9). → ambiente-energia/p51
[b32537] (meio_ambiente_energia) Plataforma integrada ambiental (Eixo 7). → ambiente-energia/p76
[b32538] (meio_ambiente_energia) Centros regionais de referência em educação ambiental (Eixo 8). → ambiente-energia/p80
[b32543] (meio_ambiente_energia) Painel público com dados restritos/sigilosos (Eixo 7). → ambiente-energia/p16
[b32552] (meio_ambiente_energia) Expansão do arco do desmatamento no Sul do Amazonas.
[b32555] (meio_ambiente_energia) Operações integradas permanentes (Eixo 1). → ambiente-energia/p7
[b32556] (meio_ambiente_energia) Planos Municipais de Prevenção e Combate a Queimadas (Eixo 1). → ambiente-energia/p147
[b32557] (meio_ambiente_energia) ZEE-AM e regularização fundiária (Eixo 2). → ambiente-energia/p70
[b32562] (meio_ambiente_energia) Operações integradas contra garimpo ilegal (Eixo 9). → ambiente-energia/p49
[b32563] (meio_ambiente_energia) Sistema de alertas precoces (Eixo 1). → ambiente-energia/p13
[b32566] (meio_ambiente_energia) Intensificação de eventos climáticos extremos (ciclos extremos de El Niño e La
[b32567] (meio_ambiente_energia) Niña), repercutindo em cheias e secas extremas.
[b32570] (meio_ambiente_energia) Plano Estadual de Mudanças Climáticas (Eixo 3). → ambiente-energia/p137
[b32571] (meio_ambiente_energia) Programa de Resiliência Hídrica (Eixo 3). → ambiente-energia/p22
[b32580] (meio_ambiente_energia) Insegurança jurídica pela regularização fundiária, que é precária.
[b32586] (meio_ambiente_energia) Grilagem alimentada pela ausência de titulação rural.
[b32590] (meio_ambiente_energia) Corredores ecológicos e fortalecimento de UCs (Eixo 2). → ambiente-energia/p69
[b32592] (meio_ambiente_energia) Risco de retrocesso normativo por pressão de grupos de intereses.
[b32595] (meio_ambiente_energia) Atualização da Política Estadual de Meio Ambiente (Eixo 14). → ambiente-energia/p75
[b32596] (meio_ambiente_energia) Atualização da legislação de licenciamento (Eixo 14). → ambiente-energia/p2
[p. 1375]
[b32600] (meio_ambiente_energia) Ao longo de sua implementação, o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Meio
[b32601] (meio_ambiente_energia) Ambiente busca produzir mudanças concretas na forma como o Amazonas protege seus recursos naturais, enfrenta os desafios climáticos e transforma a floresta em uma oportunidade de desenvolvimento sustentável. Os impactos aqui apresentados traduzem a visão de futuro que orienta as ações propostas e expressam os resultados que se espera alcançar nas dimensões ambiental, social, econômica e institucional ao longo da próxima década.
[b32602] (meio_ambiente_energia) Impactos ambientais: a floresta protegida e o patrimônio natural preservado
[b32603] (meio_ambiente_energia) No aspecto ambiental, os impactos esperados são os que se relacionam mais diretamente ao objeto central do Plano: proteger e gerir de forma sustentável os recursos naturais e os ecossistemas amazônicos.
[b32604] (meio_ambiente_energia) • Preservação da cobertura florestal: manutenção da cobertura florestal original do
[b32605] (meio_ambiente_energia) Estado, com redução do desmatamento ilegal até 2035. O Amazonas seguirá sendo o principal guardião da maior floresta tropical contínua do planeta.
[b32606] (meio_ambiente_energia) • Restauração ecológica: recuperação de áreas degradadas, incluindo APPs, Reservas Legais e áreas de alto valor ecossistêmico, contribuindo para a conectividade da paisagem e a recuperação de serviços ecossistêmicos. → ambiente-energia/p71, ambiente-energia/p198
[b32607] (meio_ambiente_energia) • Qualidade da água: melhoria significativa dos índices de qualidade da água nos rios e igarapés urbanos, com recuperação de bacias hidrográficas degradadas e redução da contaminação por mercúrio do garimpo. → ambiente-energia/p81
[b32608] (meio_ambiente_energia) • Mitigação climática: redução das emissões estaduais de GEE até 2035, posicionando o Amazonas como o estado de menor intensidade de carbono do Brasil e referência em mitigação climática.
[b32609] (meio_ambiente_energia) • Biodiversidade: proteção efetiva de espécies da flora e fauna amazônica, com fortalecimento das áreas protegidas e dos corredores ecológicos que garantem a conectividade genética das populações.
[b32610] (meio_ambiente_energia) • Resiliência climática: o conjunto das ações reduzirá a vulnerabilidade do Amazonas a eventos extremos, combinando a manutenção dos serviços ecossistêmicos da floresta (regulação do ciclo hídrico, moderação de temperatura) com infraestrutura adaptativa.
[b32611] (meio_ambiente_energia) Impactos sociais: o legado esperado para as presentes e futuras gerações
[b32612] (meio_ambiente_energia) Os impactos sociais esperados são expressivos, refletindo a dimensão dos desafios que o Amazonas ainda enfrenta em áreas essenciais como saneamento, saúde, segurança alimentar e garantia de direitos territoriais.
[p. 1376]
[b32625] (meio_ambiente_energia) • Mercado de carbono: com sua imensa floresta conservada, o Amazonas tem plenas condições de se tornar o maior exportador de créditos de carbono do Brasil, gerando receitas bilionárias anuais que serão reinvestidas na própria conservação.
[p. 1377]
[b32632] (meio_ambiente_energia) Impactos institucionais: um novo patamar de governança e de execução ambiental
[b32633] (meio_ambiente_energia) A consolidação de novos instrumentos de governança, tecnologia e gestão fortalecerá a capacidade do Estado de formular, executar e monitorar políticas ambientais em escala compatível com os desafios do Amazonas.
[b32635] (meio_ambiente_energia) • Licenciamento eficiente: redução do tempo médio de licenciamento ambiental em → ambiente-energia/p155
[b32636] (meio_ambiente_energia) 60%, com processos mais ágeis, seguros juridicamente e sustentados em análises técnicas robustas. → ambiente-energia/p155
[b32637] (meio_ambiente_energia) • Integração interinstitucional: uma plataforma única de dados ambientais que integre → ambiente-energia/p76
[b32638] (meio_ambiente_energia) SEMA, IPAAM, municípios e sistemas federais, eliminando redundâncias e lacunas na gestão da informação ambiental. → ambiente-energia/p76
[b32639] (meio_ambiente_energia) • Modelo replicável: o conjunto de políticas e instrumentos desenvolvidos pelo Amazonas poderá ser replicado por outros estados da Amazônia Legal, multiplicando os impactos para além das fronteiras estaduais.
[b32640] (meio_ambiente_energia) • Capacidade técnica fortalecida: um corpo técnico qualificado, motivado e bem equipado nos órgãos ambientais, capaz de manter e aprofundar as conquistas do Plano além do seu período de vigência. → ambiente-energia/p18, ambiente-energia/p171
[p. 1378]
[b32643] (meio_ambiente_energia) Considerações sobre a interiorização
[b32644] (meio_ambiente_energia) O Plano Estratégico de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Estado do Amazonas representa uma inflexão histórica na forma como o poder público compreende e executa a política ambiental em um território de dimensões continentais. Com 1,5 milhão de km², mais de 97% de cobertura vegetal nativa e mais de 145 milhões de hectares de florestas contínuas, o Estado reúne a maior concentração de biodiversidade do planeta e uma socioculturalidade singular, marcada pela presença de 259 etnias indígenas, centenas de comunidades ribeirinhas, extrativistas, quilombolas e agricultores familiares. Em um território como esse, interiorizar a política ambiental significa reconhecer que a proteção da natureza e o bem-estar das populações tradicionais são dimensões inseparáveis. Afinal, a floresta só permanece em pé quando as pessoas que dela dependem têm condições dignas de vida, renda e permanência territorial.
[b32645] (meio_ambiente_energia) O diagnóstico deste Plano é claro ao afirmar que a imensidão do território, antes vista como barreira natural contra atividades predatórias, tornou-se obstáculo ao controle estatal.
[b32646] (meio_ambiente_energia) A expansão do arco do desmatamento no Sul do Estado, o avanço do garimpo ilegal, a pressão sobre os rios e igarapés e a vulnerabilidade crescente diante de eventos climáticos extremos exigem uma política ambiental que esteja presente no chão da floresta, para além dos centros administrativos. Por isso, as ações propostas descentralizam capacidades, fortalecem instituições locais e ampliam a presença do Estado nos municípios, comunidades e territórios tradicionais.
[b32647] (meio_ambiente_energia) A interiorização começa pelo Eixo 1 – Floresta e Desmatamento, que propõe a implantação de Salas de Situação Regionais em municípios-polo, permitindo monitoramento em tempo real e resposta rápida às queimadas e à supressão vegetal. Essa medida rompe com a lógica centralizada de fiscalização e cria núcleos permanentes de atuação no interior, aproximando o Estado das áreas críticas. A expansão do monitoramento remoto com drones, satélites e câmeras em tempo real complementa essa estratégia, reduzindo a assimetria tecnológica entre o poder público e os agentes ilegais que atuam na floresta. → ambiente-energia/p14
[b32648] (meio_ambiente_energia) O Eixo 2 – Ordenamento Territorial e Áreas Protegidas aprofunda essa interiorização ao enfrentar um dos maiores entraves estruturais do Amazonas: a insegurança fundiária. O levantamento das glebas estaduais, a regularização fundiária escalonada e a elaboração do Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) criam as bases para que o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental ocorram com segurança jurídica. → ambiente-energia/p156
[b32649] (meio_ambiente_energia) Ao organizar o território, o Estado reduz conflitos, fortalece comunidades tradicionais e orienta investimentos sustentáveis, garantindo que o uso da terra respeite a vocação ecológica e social de cada região.
[b32650] (meio_ambiente_energia) A interiorização também se manifesta no Eixo 3 – Clima, Adaptação e Transição
[b32651] (meio_ambiente_energia) Verde, que reconhece a vulnerabilidade das populações ribeirinhas e rurais diante de secas e cheias extremas. O Programa de Resiliência Hídrica, com sistemas de reservação de água, logística emergencial e ações de saúde pública, é uma resposta direta às necessidades das comunidades que dependem dos rios para viver, navegar, produzir e se alimentar. Ao integrar municípios ao Programa Adapta Cidades, o Plano fortalece capacidades locais para enfrentar o “novo normal” climático, no qual eventos extremos se tornam mais frequentes e intensos. → ambiente-energia/p22
[p. 1380]
[b32660] (meio_ambiente_energia) A modernização institucional, prevista no Eixo 7 – Governança, Dados e Transparência, garante que a interiorização seja sustentável ao longo do tempo. A digitalização do licenciamento, a criação da plataforma integrada ambiental e o uso de tecnologias emergentes fortalecem a capacidade do Estado de atuar de forma eficiente, transparente e integrada, inclusive nos municípios mais distantes. → ambiente-energia/p76
[b32661] (meio_ambiente_energia) Por fim, o Plano Estratégico de Desenvolvimento reafirma que a interiorização da política ambiental é, acima de tudo, um projeto de futuro. Ao integrar ciência, inovação, educação ambiental e desenvolvimento econômico (Eixo 8), ao ordenar a mineração responsável (Eixo 9), ao promover a aquicultura sustentável (Eixo 10) e ao recuperar áreas degradadas com modelos produtivos de baixo impacto (Eixo 11), o Amazonas constrói um modelo de desenvolvimento que reconhece a interdependência entre floresta, água e gente.
[b32662] (meio_ambiente_energia) Para encerrar: interiorizar a política significa reconhecer que a conservação da maior floresta tropical do planeta depende da dignidade, da segurança e das oportunidades oferecidas aos homens e mulheres que a protegem todos os dias. Este é, portanto, um plano que cuida da natureza cuidando das pessoas — e cuida das pessoas garantindo que a natureza continue viva, diversa e abundante para as próximas gerações.
[p. 1555]
[b36955] (meio_ambiente_energia) Em centenas de comunidades, a eletricidade chega de forma precária e dependente de geradores a diesel, o que compromete desde a conservação de remédios até o funcionamento de serviços básicos.
[p. 1556]
[b36957] (meio_ambiente_energia) Parte 06. Plano Estratégico de Desenvolvimento Energia elétrica: universalizar o acesso, garantir a qualidade
[b36958] (meio_ambiente_energia) A cobertura formal de energia elétrica no Amazonas supera 95% do total de domicílios, resultado que coloca o Estado em posição aparentemente confortável nesse indicador.
[b36959] (meio_ambiente_energia) A realidade, porém, é substancialmente mais complexa. A regularidade e a qualidade do fornecimento de energia são profundamente desiguais entre a capital, as cidades do interior e as comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas. Em dezenas de municípios do interior e em centenas de comunidades isoladas do Alto Solimões, do Juruá, do Purus e do Madeira, o fornecimento de energia depende de geradores a diesel operados por sistemas isolados
[b36960] (meio_ambiente_energia) — tecnologia cara, poluente, sujeita a interrupções frequentes por falta de combustível e que frequentemente opera em regime de apenas algumas horas diárias, tornando inviável o uso de geladeiras, a realização de atividades noturnas, o acesso a comunicações e a preservação de medicamentos.
[b36961] (meio_ambiente_energia) O programa federal Mais Luz Para a Amazônia, lançado em 2020, avançou na expansão da cobertura elétrica para comunidades isoladas, mas persistem lacunas significativas, especialmente em comunidades indígenas em terras demarcadas e em pequenos núcleos ribeirinhos de várzea de difícil acesso. Este Plano Estratégico de Desenvolvimento reconhece a energia elétrica de qualidade como componente indissociável da moradia digna. Portanto, articulará suas intervenções habitacionais com a expansão dos sistemas fotovoltaicos isolados e híbridos, priorizando soluções de energia solar integradas diretamente aos projetos habitacionais ribeirinhos e indígenas. Essa abordagem não é apenas tecnicamente superior à dependência de diesel; é mais sustentável, mais barata no longo prazo e mais resiliente às vulnerabilidades logísticas características da Amazônia. → ambiente-energia/p35, ambiente-energia/p178
[p. 1560]
[b36994] (meio_ambiente_energia) Mudanças climáticas: o desafio mais urgente e o menos respondido
[p. 1561]
[b37000] (meio_ambiente_energia) Por fim, a terceira frente é a estruturação de sistemas de alerta precoce e contingência climática, integrados ao sistema estadual da Defesa Civil, que permitam às comunidades ribeirinhas e ribeirinhas-urbanas adotar medidas preventivas com antecedência suficiente para minimizar perdas materiais e garantir a segurança das famílias. → ambiente-energia/p20
[p. 1588]
[b37514] (meio_ambiente_energia) Plano faz no futuro: a de que o desenvolvimento da maior região tropical do mundo pode ser feito com a Amazônia, e não à sua revelia.
[p. 1612]
[b37856] (meio_ambiente_energia) • A realização da COP30 no Brasil fortalece a visibilidade internacional da Amazônia, rendendo uma oportunidade singular para a atração de investimentos, parcerias estratégicas e financiamentos voltados ao clima.
[p. 1616]
[b37913] (meio_ambiente_energia) A emergência climática — com secas extremas em 2023 e ciclos de cheias intensas em 2021, 2022 e 2024 — adiciona imprevisibilidade ao fornecimento de energia em municípios remotos e pode danificar a infraestrutura de telecomunicações implantada. Por outro lado, a redução de 52,46% da área desmatada e de 64,72% dos focos de calor em junho de 2025 (IPAAM, 2025) demonstra o potencial da tecnologia — por meio do uso do Deter/ INPE, de antenas Starlink em viaturas e da inteligência artificial Yva — para fortalecer a proteção da floresta. Essa articulação entre tecnologia e preservação ambiental distingue o Amazonas de qualquer outro estado e amplia o acesso a fundos climáticos internacionais, como o Fundo Amazônia e o Green Climate Fund, em uma escala dificilmente alcançada por programas convencionais de transformação digital.
[p. 1654]
[b38504] (meio_ambiente_energia) A floresta amazônica exerce função essencial na regulação climática e na manutenção dos chamados “rios voadores”, sistemas atmosféricos que influenciam o regime de chuvas em diversas regiões do país, sustentando cadeias produtivas agrícolas. Assim, a proteção dos territórios indígenas transcende a dimensão dos direitos fundamentais e assume relevância ambiental, hídrica e econômica nacional.
[p. 1665]
[b38630] (meio_ambiente_energia) No plano ambiental, os territórios indígenas ocupam posição estratégica na proteção da floresta e na regulação climática. As Terras Indígenas têm se mostrado, historicamente, importantes barreiras ao avanço do desmatamento, desempenhando papel central na conservação da biodiversidade. Contudo, esse cenário é tensionado pela intensificação de eventos climáticos extremos e pela pressão crescente de atividades ilegais, como o garimpo e a exploração predatória de recursos naturais. Nesse contexto, a política indigenista se conecta diretamente à agenda ambiental, não apenas como instrumento de proteção de direitos, mas como elemento fundamental para a estabilidade climática em escala regional e nacional. Em síntese, sob a ótica ambiental, impõem-se como decisivos:
[b38631] (meio_ambiente_energia) • Terras Indígenas como barreiras ao desmatamento;
[b38632] (meio_ambiente_energia) • Intensificação de eventos climáticos extremos;
[p. 1666]
[b38635] (meio_ambiente_energia) • Pressões de garimpo e exploração ilegal;
[b38636] (meio_ambiente_energia) • Papel estratégico na estabilidade climática regional e nacional.
[p. 1671]
[b38714] (meio_ambiente_energia) Prevenção a incêndios e eventos climáticos:
[b38715] (meio_ambiente_energia) Diante do aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos, a prevenção e a capacidade de resposta a incêndios tornam-se componentes estratégicos da política indigenista. A criação de brigadas indígenas e a elaboração de planos de adaptação climática para territórios prioritários permitem não apenas reduzir riscos imediatos, mas também fortalecer a resiliência das comunidades frente às mudanças ambientais em curso.
[b38716] (meio_ambiente_energia) • Criar programa estadual de brigadas indígenas; → ambiente-energia/p11, ambiente-energia/p205
[b38717] (meio_ambiente_energia) • Implantar plano de adaptação climática em territórios prioritários. → ambiente-energia/p19
[b38718] (meio_ambiente_energia) Prazo de execução: longo prazo (10 anos).
[p. 1679]
[b38817] (meio_ambiente_energia) • Implantar o Programa Estadual de Brigadas Indígenas de Prevenção e Combate a → ambiente-energia/p11, ambiente-energia/p205
[b38818] (meio_ambiente_energia) Incêndios Florestais, cuja escala, distribuição territorial e protocolos operacionais serão definidos em plano específico, elaborado em articulação com o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Centro Estadual de Mudanças Climáticas, IPAAM, IBAMA, ICMBio, Funai e organizações indígenas, considerando a criticidade ambiental, a recorrência histórica de focos de calor e a vulnerabilidade dos territórios. → ambiente-energia/p11, ambiente-energia/p87, ambiente-energia/p205
[b38819] (meio_ambiente_energia) • Promover a redução sustentada dos focos de incêndio em áreas prioritarias, mediante atuação estadual integrada e metas de desempenho anuais pactuadas no Plano → ambiente-energia/p157
[b38820] (meio_ambiente_energia) Estadual de Brigadas Indígenas e no Plano de Adaptação Climática Indigenista. → ambiente-energia/p157
[b38821] (meio_ambiente_energia) • Integrar sistema estadual de georreferenciamento com bases ambientais e de segurança no médio prazo. → ambiente-energia/p76
[p. 1682]
[b38853] (meio_ambiente_energia) • Plano Estadual de Brigadas Indígenas de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais — estabelece escala, distribuição territorial, protocolos operacionais, articulação interinstitucional e indicadores de desempenho do programa. → ambiente-energia/p157
[b38857] (meio_ambiente_energia) • Plano de Adaptação Climática Indigenista — orienta a resposta a eventos climáticos extremos, com protocolos de contingência, mapeamento de territórios prioritários e indicadores de resiliência. → ambiente-energia/p158
[p. 1684]
[b38874] (meio_ambiente_energia) • Melhoria de indicadores ambientais em áreas monitoradas.
[p. 1685]
[b38888] (meio_ambiente_energia) Desmatamento, incêndios e eventos climáticos
[b38889] (meio_ambiente_energia) A combinação entre desmatamento, queimadas e eventos climáticos extremos impõe novos níveis de vulnerabilidade a territórios já pressionados.
[b38890] (meio_ambiente_energia) • Taxas de desmatamento e focos de calor em áreas prioritárias.
[b38891] (meio_ambiente_energia) • Frequência de eventos extremos, como secas severas e cheias intensas.
[b38892] (meio_ambiente_energia) • Capacidade operacional e cobertura das brigadas indígenas.
[b38893] (meio_ambiente_energia) Risco: degradação ambiental, insegurança alimentar e agravamento de crises humanitárias locais.
[p. 1694]
[b39028] (meio_ambiente_energia) Riscos territoriais e ambientais
[b39029] (meio_ambiente_energia) a) Intensificação de garimpo e crimes ambientais
[b39031] (meio_ambiente_energia) • Mitigação: cooperação com segurança pública; monitoramento georreferenciado; brigadas indígenas. → ambiente-energia/p11, ambiente-energia/p205
[b39032] (meio_ambiente_energia) b) Eventos climáticos extremos (secas e cheias severas)
[b39034] (meio_ambiente_energia) • Mitigação: plano de contingência climática; estoque estratégico de suprimentos; protocolos de emergência. → ambiente-energia/p22
[p. 1722]
[b39826] (meio_ambiente_energia) Anexo I: Plano Estratégia de Desenvolvimento do Meio Ambiente (2027 - 2035)
[b39830] (meio_ambiente_energia) Reduzir entre 60% e 90% as queimadas e entre 50% e 80% a supressão ilegal da vegetal nativa no estado do Amazonas, até 2035
[b39834] (meio_ambiente_energia) 1. Implantação de Salas de Situação Regionais em 5 municípios-polo (a definir a partir de levantamentos de criticidade situacional) para monitoramento em tempo real com dados PRODES/DETER/INPE, com equipes estabelecidas para atuação emergencial. → ambiente-energia/p14
[b39839] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39844] (meio_ambiente_energia) 2. Fortalecimento das operações integradas permanentes entre IPAAM, SEMA, IBAMA, → ambiente-energia/p7
[b39845] (meio_ambiente_energia) Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal e Força Nacional, a ser realizado a partir de Celebração de Acordos de Cooperação Técnica. → ambiente-energia/p7
[b39849] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39854] (meio_ambiente_energia) 3. Criação e implementação de Planos Municipais de Prevenção e Combate a Queimadas nos 62 municípios do estado, com atuação conjunta entre as equipes técnicas dos demais entes envolvidos no Acordo de Cooperação Técnica. → ambiente-energia/p147
[b39858] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39863] (meio_ambiente_energia) 4. Programa de responsabilização digital: vinculação de CPF/CNPJ a ilícitos ambientais com bloqueio de crédito rural e acesso a políticas públicas. → ambiente-energia/p9
[b39867] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39872] (meio_ambiente_energia) 5. Expansão do monitoramento remoto com uso de drones, câmeras de vigilância em tempo real e satélites de alta resolução em regiões prioritárias. → ambiente-energia/p6
[b39877] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39882] (meio_ambiente_energia) 6. Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) para proprietários que mantêm floresta nativa em suas propriedades, com mecanismos de repasses às comunidades envolvidas. → ambiente-energia/p28
[b39886] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39891] (meio_ambiente_energia) 7. Programas de manejo integrado do fogo em parceria com comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, respeitando as práticas culturais tradicionais, de forma a capacitá-los no uso do fogo de forma planejada, controlada e estratégica para: reduzir o risco de incêndios descontrolados, proteger áreas sensíveis, manter paisagens produtivas e respeitar ciclos ecológicos. → ambiente-energia/p12
[b39895] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39900] (meio_ambiente_energia) 8. Criação do sistema de alertas precoces de queimadas com notificação automática às prefeituras e órgãos de defesa civil com georreferenciamento → ambiente-energia/p13
[b39905] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[p. 1723]
[b39913] (meio_ambiente_energia) Promover a gestão territorial sustentável que integre planejamento, conservação e regularização para garantir proteção ambiental, segurança jurídica e uso sustentável.
[b39917] (meio_ambiente_energia) 1. Elaborar e implantar o ZEE-AM em escala 1:250.000, de forma participativa e integrada, organizada por sub-regiões, promovendo a aprovação legislativa e publicação das normas, conforme conclusão dos trabalhos (implantação por etapas) → ambiente-energia/p90
[b39921] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39926] (meio_ambiente_energia) 2. Realizar o levantamento da situação fundiária de todas as glebas estaduais e escaloná-las para a regularização fundiária de acordo com o estágio de aptidão, priorizando as regiões com maior pressão por desmatamento. → ambiente-energia/p156
[b39930] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39935] (meio_ambiente_energia) 3. Estudar a viabilidade de criação de novas Unidades de Conservação de Uso Sustentável nas áreas mais ameaçadas, especialmente no Sul do estado e na região metropolitana de Manaus. → ambiente-energia/p68
[b39939] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39944] (meio_ambiente_energia) 4. Implementação de pelo menos três corredores ecológicos conectando UCs e terras indígenas. → ambiente-energia/p69
[b39948] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39953] (meio_ambiente_energia) 5. Auxiliar na recuperação de APPs e Reservas Legais em propriedades rurais, articulado com o Programa de Regularização Ambiental - PRA (Programa de Regularização → ambiente-energia/p71
[b39954] (meio_ambiente_energia) Ambiental), permitindo que proprietários rurais com passivos ambientais regularizem suas situações. → ambiente-energia/p71
[b39958] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39965] (meio_ambiente_energia) Posicionar o Amazonas como referência nacional e internacional em ação climática e destino dos investimentos em conservação florestal, mercados de carbono e adaptação climática.
[b39969] (meio_ambiente_energia) 1. Atualizar e implementar o Plano Estadual de Mudanças Climáticas (Lei Estadual → ambiente-energia/p137
[b39970] (meio_ambiente_energia) 3.135/2007), com inventário de emissões por setor, metas setoriais de redução, plano de contingência climática e mapeamento intermunicipal de exposição a secas, cheias, ondas de calor e eventos extremos. → ambiente-energia/p137
[b39974] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39979] (meio_ambiente_energia) 2. Instituir o mecanismo estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com metodologia própria, fundo dedicado e critérios transparentes de elegibilidade, remuneração e repasse de benefícios às comunidades participantes. → ambiente-energia/p28
[b39983] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39988] (meio_ambiente_energia) 3. Estruturar a estratégia estadual de REDD+ e acesso ao mercado voluntário e regulado de carbono. → ambiente-energia/p29
[b39992] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b39997] (meio_ambiente_energia) 4. Garantir a articulação e a participação ativa do estado no Programa Adapta Cidades → ambiente-energia/p150
[b39998] (meio_ambiente_energia) (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/MMA, em cooperação com o Instituto Rui Barbosa e os Tribunais de Contas), assegurando apoio técnico e institucional do governo do Amazonas para que os municípios elaborem e implementem seus Planos → ambiente-energia/p150
[b39999] (meio_ambiente_energia) Municipais de Adaptação Climática. → ambiente-energia/p150
[b40003] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[p. 1724]
[b40019] (meio_ambiente_energia) 6. Realizar o inventário estadual de emissões de GEE com atualização anual, detalhado por setor e município. → ambiente-energia/p23
[b40023] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40028] (meio_ambiente_energia) 7. Instituir o Programa de Fomento a energias renováveis para comunidades isoladas, reduzindo dependência de geradoras a diesel. → ambiente-energia/p34
[b40033] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[p. 1725]
[b40146] (meio_ambiente_energia) 5. Realizar capacitação para certificação de agentes ambientais para atuação em áreas indígenas e em comunidades tradicionais, conforme definição das áreas prioritárias. → ambiente-energia/p80
[b40151] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40169] (meio_ambiente_energia) Melhorar a gestão de resíduos sólidos, erradicando lixões e recuperando recursos hídricos
[b40202] (meio_ambiente_energia) 4. Estruturar a implantação de Waste-to-Energy (WTE) plants (Plantas Ecológicas de → ambiente-energia/p66
[b40203] (meio_ambiente_energia) Incineração de Resíduos) em municípios polos do interior a partir de sistemas regionais consorciados de resíduos sólidos entre os municípios. → ambiente-energia/p66
[b40208] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[p. 1726]
[b40223] (meio_ambiente_energia) 6. Criar o programa de arborização urbana e mitigação de ilhas de calor. → ambiente-energia/p82
[b40227] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40232] (meio_ambiente_energia) 7 Criar o Programa de Educação Ambiental e Fiscal Cashback do Lixo. → ambiente-energia/p65
[b40236] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40243] (meio_ambiente_energia) Aprimorar a governança ambiental do Amazonas por meio da modernização digital, da transparência, integração e interoperabilidade institucional.
[b40245] (meio_ambiente_energia) Governança, Dados e Transparência
[b40247] (meio_ambiente_energia) 1. Criar e instalar o Comitê Gestor do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Meio → ambiente-energia/p79
[b40253] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40258] (meio_ambiente_energia) 2. Criação da plataforma integrada ambiental. → ambiente-energia/p76
[b40262] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40267] (meio_ambiente_energia) 3. Digitalização progressiva do licenciamento ambiental com classificação por risco e redução do tempo médio de tramitação em 60%. → ambiente-energia/p155
[b40271] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40276] (meio_ambiente_energia) 4. Implementar o uso de tecnologias emergentes (IA, blockchain, sensoriamento remoto, drones etc.) na gestão ambiental estadual. → ambiente-energia/p152
[b40280] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40285] (meio_ambiente_energia) 5. Criação do painel público de monitoramento, disponibilizando dados abertos e georreferenciados à sociedade (Portal da Transparência Ambiental), além de função de dados restritos/sigilosos à inteligência técnica. → ambiente-energia/p16
[b40291] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40296] (meio_ambiente_energia) 6. Fortalecimento do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas – CEMAAM e dos comitês de bacias hidrográficas. → ambiente-energia/p78
[b40300] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40314] (meio_ambiente_energia) 8. Capacitação técnica continuada em parceria com as demais secretarias de estado envolvidas nos processos de fiscalização e de desenvolvimento econômico → ambiente-energia/p18, ambiente-energia/p171
[b40319] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40326] (meio_ambiente_energia) Integrar Ciência e Inovação, Desenvolvimento Econômico e Educação Ambiental no projeto de Estado para o Amazonas
[b40328] (meio_ambiente_energia) Educação Ambiental e Ciência e Inovação
[p. 1727]
[b40341] (meio_ambiente_energia) 2. Criar Centros de Referência em Educação Ambiental, um em cada município polo do estado (a definir por meio de estudos). → ambiente-energia/p80
[b40345] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40389] (meio_ambiente_energia) Promover o desenvolvimento mineral do Amazonas de forma ambientalmente responsável, socialmente justa e territorialmente ordenada, assegurando que a atividade minerária — incluindo a mineração artesanal — ocorra dentro de padrões de sustentabilidade, legalidade e proteção aos ecossistemas e às populações tradicionais.
[b40393] (meio_ambiente_energia) 1. Elaborar e implementar o Zoneamento Econômico-Ecológico – ZEE Mineral, apresentando as áreas aptas para a atividade minerária, atendendo aos comandos constitucionais. → ambiente-energia/p57
[b40398] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40403] (meio_ambiente_energia) 2. Criar o Programa Estadual de Segurança Jurídica para Mineração – Mineração Legal → ambiente-energia/p56
[b40404] (meio_ambiente_energia) 4.0 (Inteligência Mineral e Centro Tecnológico de Formação Mineral). → ambiente-energia/p56
[b40408] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40413] (meio_ambiente_energia) 3. Criar o Programa de Regularização da Mineração Artesanal, de pequeno porte, em áreas permitidas pelo ZEE. → ambiente-energia/p54
[b40417] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40422] (meio_ambiente_energia) 4. Criar a Câmara Técnica Especializada em Mineração no IPAAM com corpo técnico dedicado. → ambiente-energia/p56
[b40426] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40431] (meio_ambiente_energia) 5. Criar, por Lei Estadual, a exigência de depósito de garantia financeira para execução do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD como condição para emissão de licença de operação. → ambiente-energia/p52
[b40435] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[p. 1728]
[b40441] (meio_ambiente_energia) 6. Criar, no Fundo Estadual de Mineração, a obrigação de depósitos compulsórios das empresas exploradoras das lavras minerais. → ambiente-energia/p55
[b40445] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40450] (meio_ambiente_energia) 7. Institucionalizar as operações integradas permanentes contra garimpo ilegal: IPAAM, → ambiente-energia/p49
[b40451] (meio_ambiente_energia) ANM, PF, Ibama, Forças de Segurança Pública Estadual e Forças Armadas, com cronograma mensal. → ambiente-energia/p49
[b40455] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40460] (meio_ambiente_energia) 8. Criar o Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Mineral (SIMA-Mineral), com imagens de satélite de alta resolução e funções de alertas automáticos. → ambiente-energia/p51
[b40465] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40470] (meio_ambiente_energia) 9. Realizar monitoramento bimestral de metais pesados (mercúrio, arsênio, chumbo etc.) nos rios e igarapés em áreas de influência de garimpos. → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p185
[b40474] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[p. 1731]
[b40808] (meio_ambiente_energia) Consolidar e modernizar o arcabouço normativo ambiental do estado do Amazonas, garantindo a integração plena com a legislação federal e os tratados internacionais, de forma a assegurar a implementação das ações estruturantes para a Política de Meio Ambiente do Estado do Amazonas
[b40813] (meio_ambiente_energia) 2. Revisão e atualização integral da Política Estadual de Meio Ambiente. → ambiente-energia/p75
[b40817] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40822] (meio_ambiente_energia) 3. Atualizar a Estratégia Estadual de Bioeconomia (Lei nº 7.526/2025), no que for necessário à execução das ações ambientais concatenadas ao Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Amzonas. → ambiente-energia/p149
[b40826] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40831] (meio_ambiente_energia) 4. Elaborar lei específica para institucionalizar os serviços ambientais e os créditos de carbono no Amazonas. → ambiente-energia/p31
[b40836] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40841] (meio_ambiente_energia) 5. Atualizar a regulamentação ampliada do ICMS Ecológico para todos os 62 municípios. → ambiente-energia/p33
[b40845] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40850] (meio_ambiente_energia) 6. Atualizar a legislação de licenciamento ambiental para compatibilização com o Novo → ambiente-energia/p2
[b40851] (meio_ambiente_energia) Marco Federal de Licenciamento e com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Amazonas. → ambiente-energia/p2
[b40855] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
[b40860] (meio_ambiente_energia) 7. Celebrar Protocolos e Acordos de Cooperação com os órgãos federais que atuam na operacionalização da política de meio ambiente, visando integrar os regulatórios infralegais e as ações operacionais (IBAMA, ICMBio, FUNAI, ANM etc.) → ambiente-energia/p77
[b40864] (meio_ambiente_energia) Prazo Limite para início da ação
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