Omar Aziz — texto do programa sobre Meio ambiente e energia — parte 6 de 7 (Governador — AM, 2026)

Fonte: eleicoes.ai — programas de governo registrados no TSE (eleições 2026). Use SÓ o que está nestes arquivos para falar dos programas; cite o candidato e a página do programa; não recomende voto. Estados possíveis de um candidato numa proposta: PROPÕE (há trecho), PROPÕE O CONTRÁRIO (há trecho que rejeita a mesma medida), NÃO LOCALIZADO (não achamos trecho no programa dele NESTE tema — não é "é contra", e não é prova de que o programa não trata do assunto: o trecho pode estar classificado em outro tema; procure no índice de assuntos e no texto do programa antes de afirmar ausência, e prefira dizer "não localizei").

Este arquivo tem 318 blocos dos 1838 que o programa tem neste tema do programa de Omar Aziz, na ordem do documento. [p. N] é a página do PDF registrado no TSE (divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/rest/arquivo/doc/40017103825). "→" marca o bloco que sustenta proposta da comparação (eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/tema-ambiente-energia).

Todas as partes: eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-1 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-2 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-3 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-4 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-5 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-6 · eleicoes.ai/ia/dados/governador/am/programa-governador-am-omar-aziz-40002532272-ambiente-energia-7

[p. 1334]

[b31362] (meio_ambiente_energia) • Zoneamento Econômico-Ecológico em um estágio inicial: embora o Amazonas já possua um marco legal para o ZEE, sua execução prática ainda não ocorreu.

[b31363] (meio_ambiente_energia) Até o momento, apenas a subregião do Purus teve o processo efetivamente iniciado (Lei nº 3.645/2011), com produtos em escala 1:250.000 e diretrizes voltadas ao uso florestal sustentável e à regularização fundiária. O restante do território permanece sem ZEE implementado.

[p. 1335]

[b31366] (meio_ambiente_energia) Oportunidades que podem impulsionar o desenvolvimento

[b31367] (meio_ambiente_energia) • Expressiva valorização do mercado global de créditos de carbono jurisdicional: existe uma janela estratégica para a monetização da floresta em pé e, quanto mais cedo o Amazonas estruturar e formalizar projetos de REDD+, maiores tendem a ser os retornos financeiros. Para que esses benefícios alcancem efetivamente a população do interior, o Estado deve criar mecanismos de repartição de benefícios, como Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA), fundos comunitários e contratos transparentes, garantindo que a renda gerada pelo carbono chegue de forma direta e concreta às famílias que conservam a floresta. → ambiente-energia/p29

[p. 1336]

[b31372] (meio_ambiente_energia) • Fundos bilaterais internacionais, mecanismos GEF, REDD+ e Fundo Amazônia disponíveis para estados com histórico ambiental sólido: a cooperação internacional representa uma fonte de capital não oneroso capaz de financiar ações de conservação, PSA e iniciativas de bioeconomia sem gerar endividamento público.

[b31373] (meio_ambiente_energia) O Amazonas reúne condições favoráveis para acessar esses mecanismos, como arcabouço jurídico consolidado, governança participativa, redução recente do desmatamento e potencial para implantar sistemas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV). Para captar recursos em maior escala, o Estado deverá estruturar projetos tecnicamente consistentes, com salvaguardas sociais, repartição justa de benefícios e integração entre carbono, água e biodiversidade. Trata-se de uma oportunidade concreta para converter ativos ambientais em investimentos diretos nos territórios, fortalecendo as populações locais e impulsionando a economia de baixo carbono.

[b31374] (meio_ambiente_energia) • Otimização da fiscalização com tecnologias de monitoramento de baixo custo: o avanço acelerado das tecnologias de monitoramento, com drones de pequeno porte, satélites de órbita baixa (LEO), sensores IoT e plataformas de inteligência artificial, cria uma oportunidade inédita para o Amazonas superar sua histórica limitação de pessoal na fiscalização territorial. O barateamento desses equipamentos e serviços, aliado à possibilidade de implantação de projetos piloto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, além da capacidade de processamento em nuvem e à integração de dados geoespaciais, permite ao Estado multiplicar sua presença operacional sem multiplicar sua força de trabalho.

[p. 1337]

[b31380] (meio_ambiente_energia) • Execução do Zoneamento Econômico-Ecológico: o ZEE permite que o Amazonas avance com segurança jurídica, previsibilidade e rigor técnico, sendo um instrumento efetivo de planejamento territorial e de desenvolvimento sustentável. → ambiente-energia/p67

[b31381] (meio_ambiente_energia) A adoção de um modelo de execução em fases permitirá ao Estado avançar de forma realista, contínua e tecnicamente correta na construção do ZEE estadual. A fase 1 se concentra na atualização e levantamento de dados das sub-regiões Purus, Madeira e Juruá, atualmente mais avançadas em termos de execução do atual ZEE normatizado, criando a base científica necessária. A fase 2 consiste na ampliação do processo para as demais sub-regiões, incorporando análises de capacidade de suporte, vocações produtivas, riscos ambientais, conectividade ecológica e validação social. A fase 3 representa a consolidação do trabalho com a normatização, institucionalização e lançamento de plataforma geoespacial. → ambiente-energia/p90

[p. 1338]

[b31384] (meio_ambiente_energia) • Expansão virulenta do arco do desmatamento no Sul do Amazonas (Apuí, Boca do Acre e Lábrea): há uma frente de avanço consolidada e bem financiada que atua sobre os recursos naturais no Sul do Amazonas. Sem resposta proporcional para o enfrentamento, por parte do poder público, os danos ao bioma e às populações serão irreversíveis.

[b31385] (meio_ambiente_energia) • Garimpo ilegal persistente invadindo Terras Indígenas e contaminando rios com mercúrio: o avanço do garimpo ilegal no Amazonas deixou de ser apenas um crime ambiental para se tornar uma crise humanitária e ecológica de escala geracional. A contaminação por mercúrio — metal pesado que se acumula na cadeia alimentar

[b31386] (meio_ambiente_energia) — produz danos irreversíveis, afetando crianças, gestantes, fauna aquática e toda a base alimentar de comunidades ribeirinhas e indígenas. Trata-se de um impacto que ultrapassa o presente: compromete o desenvolvimento cognitivo, a saúde e a segurança alimentar de gerações futuras. A devastação ambiental é acompanhada por uma engrenagem criminosa altamente organizada, que financia dragas, aeronaves clandestinas, armas e redes de lavagem de dinheiro. O Plano de Segurança Pública demonstra que facções utilizam garimpos como bases logísticas, rotas de abastecimento e corredores para tráfico de drogas, armas e pessoas. Embora parte das famílias dependa historicamente da atividade garimpeira artesanal, os maiores danos

[b31387] (meio_ambiente_energia) — ambientais, sociais e de segurança — são provocados por grupos criminosos que cooptam trabalhadores vulneráveis, exploram comunidades e impõem regimes de violência e servidão. Jovens são aliciados com promessas de renda rápida, enquanto lideranças comunitárias são intimidadas ou eliminadas.

[b31388] (meio_ambiente_energia) • Intensificação de eventos climáticos extremos. Os eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes e intensos, já constituem um dos maiores riscos estruturais ao desenvolvimento do Amazonas. Secas severas reduzem drasticamente a navegabilidade dos rios, interrompem cadeias logísticas, isolam comunidades, comprometem o abastecimento de água e energia e elevam o custo de vida no interior. Cheias excepcionais, por sua vez, inundam áreas urbanas e rurais, danificam moradias, destroem lavouras, afetam a saúde pública e pressionam os sistemas de assistência social. Esses eventos deixaram de ser apenas um desafio ambiental sazonal a ser enfrentado pontualmente pela administração pública e passa a ser, cada vez mais, um fator transversal de risco econômico, social e territorial, exigindo planejamento integrado, investimentos contínuos e governança capaz de mitigar os impactos das mudanças climáticas que já estão em curso enquanto se conscientiza as novas gerações da importância do meio ambiente para o suporte da vida no planeta.

[p. 1339]

[b31391] (meio_ambiente_energia) • A grilagem sistêmica, operada por organizações criminosas altamente estruturadas, explora as brechas da insegurança fundiária no Amazonas e transforma o território em ativo para atividades ilícitas. A grilagem se retroalimenta das falhas administrativas seculares, marcada por sobreposição de títulos, ausência de georreferenciamento, registros frágeis e a limitada capacidade institucional no território.

[b31392] (meio_ambiente_energia) Esse cenário é um ambiente propício para falsificação documental, invasões planejadas e especulação territorial, onde as organizações criminosas atuam com lógica empresarial e escala industrial, impulsionando desmatamento, conflitos e ocupações ilegais. A resposta do Estado precisa combinar inteligência, tecnologia, governança territorial e ação interagências (União, Estado e Municípios), articulando regularização fundiária, proteção ambiental e segurança pública. Regularizar é proteger os recursos naturais a partir da promoção de segurança jurídica da propriedade, mas sem ordenamento territorial, o crime avança.

[b31393] (meio_ambiente_energia) • Volatilidade dos mercados de commodities e dos créditos de carbono. A oscilação dos preços internacionais de commodities florestais e dos créditos de carbono exige que o Amazonas não dependa de um único mecanismo financeiro para sustentar sua política ambiental. A volatilidade é agravada quando há insegurança fundiária, pois, territórios com risco jurídico elevado não conseguem acessar mercados de carbono, PSA ou investimentos verdes.

[b31396] (meio_ambiente_energia) • Risco de descontinuidade administrativa e ruptura dos pacotes operacionais ambientais em curso. Os ciclos eleitorais representam a principal ameaça à continuidade de planos decenais, como o que estamos propondo, programas estruturantes e pacotes operacionais ambientais em andamento.

[b31397] (meio_ambiente_energia) • A cada mudança de governo, há risco de ruptura institucional, desmobilização de equipes técnicas, interrupção de contratos, paralisação de monitoramentos e redefinição de prioridades, o que compromete a efetividade das políticas ambientais e fragiliza a governança do setor. Para que esse risco seja mitigado na próxima gestão, será necessário institucionalizar mecanismos de continuidade desde o início, garantindo que programas estratégicos não dependam exclusivamente da vontade política momentânea.

[p. 1340]

[b31400] (meio_ambiente_energia) Quadro 5 — Matriz PESTEL × SWOT cruzada

[b31401] (meio_ambiente_energia) Matriz PESTEL-SWOT consolida 79 fatores em seis dimensões estratégicas

[b31402] (meio_ambiente_energia) Cruzamento dos fatores político-jurídicos, econômicos, socioculturais, tecnológicos, ambientais e legais com forças, fraquezas, oportunidades e ameaças do contexto amazonense.

[b31406] (meio_ambiente_energia) • Alinhamento da agenda climática federal (PPCDAm reativado; meta desmatamento zero);

[b31407] (meio_ambiente_energia) • Participação no Fórum Amazônia Protegida; engajamento ativo do MMA.

[b31409] (meio_ambiente_energia) • Instabilidade política municipal dificultando engajamento contínuo;

[b31410] (meio_ambiente_energia) • Baixa capacidade institucional ambiental nos 61 municípios do interior;

[b31411] (meio_ambiente_energia) • Execução do Planejamento Econômico-Ecológico (ZEE) paralizado, criando insegurança jurídica para o desenvolvimento do estado do Amazonas.

[b31413] (meio_ambiente_energia) • Criar a blindagem técnico-jurídica contra descontinuidades de execução da política ambiental estadual por meio da institucionalização, por lei estadual, do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Amazonas, diante do alinhamento da agenda ambiental estadual e federal; → ambiente-energia/p79

[b31414] (meio_ambiente_energia) • Criar estruturas suprapartidárias nos municípios (conselhos, fundos legais etc.) que sobrevivam a mandatos; → ambiente-energia/p143

[b31415] (meio_ambiente_energia) • Criar acordos formais entre estado, municípios e União para eliminar lacunas e sobreposição de funções na fiscalização; → ambiente-energia/p77

[b31416] (meio_ambiente_energia) • Executar o Zoneamento Econômico-Ecológico por fases, adotando blocos de subregiões e institucionalizando cada fase. → ambiente-energia/p90

[b31418] (meio_ambiente_energia) • Lobbies de grupos econômicos ou ideológicos que buscam flexibilizar a lei ambiental para simples exploração do recurso natural;

[b31419] (meio_ambiente_energia) • Descontinuidade administrativa de políticas promissoras ao meio ambiente e às populações.

[b31422] (meio_ambiente_energia) • Zona Franca de Manaus (PIM) estabilizadora de parte da pressão humana sobre a floresta ao concentrar população;

[b31423] (meio_ambiente_energia) • Viabilidade de captação do Fundo Amazônia (R$ 3,642 bi captados) no ciclo corrente;

[b31424] (meio_ambiente_energia) • Estoque de carbono não monetizado (1,5 milhões de Km² preservado) diante de um mercado global de carbono em expansão;

[b31425] (meio_ambiente_energia) • Diversidade ambiental e estoque de princípiios ativos, frente ao potencial multibilionário da bioeconomia;

[b31426] (meio_ambiente_energia) • Consolidação da agenda ESG pressionando empreendimentos a adoção de práticas sustentáveis.

[b31428] (meio_ambiente_energia) • Dependência fiscal da Zona Franca de Manaus e de poucas commodities derivadas da biodiversidade amazônica;

[b31429] (meio_ambiente_energia) • Custo Amazônia (logístico) proibitivo, encarecendo o custo dos serviços públicos e os investimentos privados;

[b31430] (meio_ambiente_energia) • Escassez de crédito verde acessível aos pequenos agricultores e familiares, diante da irregularidade fundiária;

[b31431] (meio_ambiente_energia) • Lentidão cartorial no Licenciamento Ambiental, impedindo expansão econômica de empreendimentos em todo o estado.

[p. 1341]

[b31435] (meio_ambiente_energia) • Escalar bioeconomia e sociobiodiversidade; → ambiente-energia/p72

[b31436] (meio_ambiente_energia) • Fortalecer mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) e bioeconomia com protagonismo das comunidades, atraindo capital ESG e cooperação internacional (GEF, Fundo Amazônia/REDD+) para gerar renda e incentivar a conservação voluntária; → ambiente-energia/p28

[b31437] (meio_ambiente_energia) • Incentivar a criação de empregos verdes; → ambiente-energia/p144

[b31438] (meio_ambiente_energia) • Acesso aos mercados de superalimentos, fármacos e demais princípios ativos amazônicos; → ambiente-energia/p72

[b31439] (meio_ambiente_energia) • Investir em infraestrutura no interior para estimular a economia local de base sustentável, gerar renda e aumentar a arrecadação dos municípios, especialmente diante das novas regras da reforma tributária;

[b31440] (meio_ambiente_energia) • Mobilizar apoio político e propor ao Governo Federal a criação de fundos de sustentabilidade e desenvolvimento econômico para o Amazonas e para os estados da Amazônia Ocidental e Amapá, definidos na Constituição Federal, a fim de financiar infraestrutura e impulsionar atividades sustentáveis no estado. → ambiente-energia/p27

[b31442] (meio_ambiente_energia) • Perda de arrecadação do estado do Amazonas diante das mudanças impostas pela Reforma Tributária, o que pode implicar em redução de recursos destinados às políticas de meio ambiente (ações de fiscalização e fomento de atividades sustentáveis);

[b31443] (meio_ambiente_energia) • Volatilidade dos mercados de commodities amazônicas;

[b31444] (meio_ambiente_energia) • Choques financeiros nos créditos de carbono;

[b31445] (meio_ambiente_energia) • Insuficiência de fundos estaduais de garantia ao crédito voltados às atividades sustentáveis (bioeconomia, manejo florestal, energia limpa, agricultura de baixo carbono etc.).

[b31448] (meio_ambiente_energia) • A maior população indígena do país: 490.935 indígenas distribuídos em 259 etnias e 168 línguas, com conhecimento milenar sobre conservação do bioma;

[b31449] (meio_ambiente_energia) • Equipes da SEMA/IPAAM com experiência de campo, o que pode auxiliar em futuro programa de mentoria e transferência de conhecimento a novos servidores e comunidades;

[b31450] (meio_ambiente_energia) • Movimento social organizado e experiente demandando melhores condições ambientais e de vida, fortalecendo a democracia.

[b31452] (meio_ambiente_energia) • Profunda desigualdade regional entre Manaus e o interior (baixíssimos IDH nos municípios do interior);

[b31453] (meio_ambiente_energia) • Urbanização caótica gerando ocupações irregulares e de risco (invasões) em áreas de preservação.

[b31455] (meio_ambiente_energia) • Criar programas de reconhecimento do homem (população) como parte legítima do ambiente, universalizando saneamento, abastecimento hídrico, segurança alimentar e renda vinculados à preservação ambiental; → ambiente-energia/p145

[b31456] (meio_ambiente_energia) • Empoderar comunidades como guardiãs da floresta.

[b31458] (meio_ambiente_energia) • Pressão migratória desordenada e expansão urbana irregular;

[b31459] (meio_ambiente_energia) • Vulnerabilidade social de comunidades ribeirinhas frente a eventos climáticos extremos.

[p. 1342]

[b31485] (meio_ambiente_energia) • Maior território preservado do país (mais de 1,5 milhão de km²), abrigando a maior bacia hidrográfica navegável, reserva hídrica potável e reserva florestal do planeta;

[b31486] (meio_ambiente_energia) • Existência de 42 Unidades de Conservação;

[b31487] (meio_ambiente_energia) • Reservatório global de megabiodiversidade e carbono.

[b31489] (meio_ambiente_energia) • Eventos climáticos extremos causados pelos fenômenos El Niño e La Niña (Secas

[b31490] (meio_ambiente_energia) - 2023/2024; Cheia - 2021/2022), resultando em perda de diversidade da ictiofauna e danos às populações;

[b31491] (meio_ambiente_energia) • Aumento de queimadas em sub-bosques por ação humana como mecanismo de desmatamento;

[b31492] (meio_ambiente_energia) • Cobertura de saneamento básico é assimétrico, gerando problemas de saúde, ambientais e ao desenvolvimento econômico (81% da população recebe abastecimento de água, mas apenas 28,6% alcançam o serviço de esgotamento sanitário).

[b31494] (meio_ambiente_energia) • Estruturar programas perenes de Defesa Civil articulados a ações ambientais; → ambiente-energia/p20

[b31495] (meio_ambiente_energia) • Estabelecer monitoramento meteorológico contínuo para antecipar previsões de impactos e ações imediatas; → ambiente-energia/p20

[b31496] (meio_ambiente_energia) • Criar infraestruturas de resiliência climática nos municípios (sistemas de abastecimento de água seguros, energia estável, centros de abrigo, logística de emergência, saneamento e rotas de evacuação), que permita resistir aos impactos dos eventos climáticos no Amazonas. → ambiente-energia/p22

[b31498] (meio_ambiente_energia) • Expansão do arco do desmatamento no Sul do Amazonas;

[b31499] (meio_ambiente_energia) • Crime organizado atuando em diversas frentes que afetam diretamente os ecossistemas, a exemplo da grilagem de terras, desmatamento e garimpo ilegal que contaminam os rios com mercúrio;

[b31500] (meio_ambiente_energia) • Intensificação de eventos climáticos extremos (ciclos extremos de El Niño e La

[b31501] (meio_ambiente_energia) Niña), repercutindo em cheias e secas extremas;

[b31502] (meio_ambiente_energia) • Contaminação hídrica por efluentes.

[p. 1343]

[b31507] (meio_ambiente_energia) • Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020);

[b31508] (meio_ambiente_energia) • Plano Agricultura de Baixa emissão de Carbono - Plano ABC+ (Decreto nº

[b31510] (meio_ambiente_energia) • Código Florestal e Cadastro Ambiental Rural - CAR (Lei nº 12.651/2012);

[b31511] (meio_ambiente_energia) • Convenção 169 OIT, sobre o Direito dos Povos Originários (Decreto nº

[b31513] (meio_ambiente_energia) • Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei nº 9.985/2000 ).

[b31515] (meio_ambiente_energia) • Lacunas e desatualizações na legislação estadual;

[b31516] (meio_ambiente_energia) • Sobreposição confusa de competências interagências (IPAAM/IBAMA/ICMBio);

[b31517] (meio_ambiente_energia) • Morosidade no contencioso jurídico ambiental (Ex.: BR-319 que se arrasta por

[b31520] (meio_ambiente_energia) • Revisão e consolidação do arcabouço normativo ambiental estadual; → ambiente-energia/p75

[b31521] (meio_ambiente_energia) • Estabelecer convênios interfederativos para definir/compartilhar competências, quando possível, de forma agilizar fiscalizações, soluções ou autuações; → ambiente-energia/p77

[b31522] (meio_ambiente_energia) • Promover parcerias público-privadas (PPP) via Marco do Saneamento. → ambiente-energia/p146

[b31524] (meio_ambiente_energia) • Insegurança jurídica pela regularização fundiária, que é precária;

[b31525] (meio_ambiente_energia) • Grilagem alimentada pela ausência de titulação rural;

[b31526] (meio_ambiente_energia) • Risco de retrocesso normativo por pressão de grupos de intereses.

[p. 1344]

[b31531] (meio_ambiente_energia) Ações Estratégicas do Eixo 1 - Floresta e Desmatamento (supressão vegetal e queimadas)

[b31532] (meio_ambiente_energia) 1 – Implantação de Salas de Situação Regionais em 5 municípios-polo (a definir a partir de levantamentos de criticidade situacional) para monitoramento em tempo real com dados PRODES/DETER/INPE, com equipes estabelecidas para atuação emergencial. → ambiente-energia/p14

[b31533] (meio_ambiente_energia) 2 – Fortalecimento das operações integradas permanentes entre IPAAM, SEMA, IBAMA, Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal e Força Nacional, a ser realizado a partir de Celebração de Acordos de Cooperação Técnica. → ambiente-energia/p7

[b31534] (meio_ambiente_energia) 3 – Criação e implementação de Planos Municipais de Prevenção e Combate a Queimadas nos 62 municípios do Estado, com atuação conjunta entre as equipes técnicas dos demais entes envolvidos no Acordo de Cooperação Técnica. → ambiente-energia/p10, ambiente-energia/p87, ambiente-energia/p164, ambiente-energia/p205

[b31535] (meio_ambiente_energia) 4 – Programa de responsabilização digital: vinculação de CPF/CNPJ a ilícitos ambientais com bloqueio de crédito rural e acesso a políticas públicas. → ambiente-energia/p9

[b31536] (meio_ambiente_energia) 5 – Expansão do monitoramento remoto com uso de drones, câmeras de vigilância em tempo real e satélites de alta resolução em regiões prioritárias. → ambiente-energia/p6

[b31537] (meio_ambiente_energia) 6 – Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) para proprietários que mantêm floresta nativa em suas propriedades, com mecanismos de repasses às comunidades envolvidas. → ambiente-energia/p28

[b31538] (meio_ambiente_energia) 7 – Programas de manejo integrado do fogo em parceria com comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, respeitando as práticas culturais tradicionais, de forma a capacitá-los no uso do fogo de forma planejada, controlada e estratégica para: reduzir o risco de incêndios descontrolados, proteger áreas sensíveis, manter paisagens produtivas e respeitar ciclos ecológicos. → ambiente-energia/p12, ambiente-energia/p87, ambiente-energia/p205

[b31539] (meio_ambiente_energia) 8 – Criação do sistema de alertas precoces de queimadas com notificação automática às prefeituras e órgãos de defesa civil com georreferenciamento. → ambiente-energia/p13

[b31540] (meio_ambiente_energia) Conexão com Políticas Existentes

[b31541] (meio_ambiente_energia) Este eixo articula-se diretamente com:

[b31542] (meio_ambiente_energia) • O Plano Estadual de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas (PPCDQ-AM, 2023–2025), que precisa ser atualizado e ampliado;

[b31543] (meio_ambiente_energia) • O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal

[b31544] (meio_ambiente_energia) (PPCDAm – 5ª Fase, 2023–2027) do governo federal;

[b31545] (meio_ambiente_energia) • O Fundo Amazônia, gerido pelo BNDES;

[b31546] (meio_ambiente_energia) • O Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF); e

[p. 1345]

[b31550] (meio_ambiente_energia) Ações Estratégicas do Eixo 2 - Ordenamento Territorial e Áreas

[b31552] (meio_ambiente_energia) 1 – Elaborar e implantar o ZEE-AM em escala 1:250.000, de forma participativa e integrada, organizada por sub-regiões, promovendo a aprovação legislativa e publicação das normas, conforme conclusão dos trabalhos (implantação por etapas). → ambiente-energia/p90

[b31554] (meio_ambiente_energia) 3 – Estudar a viabilidade de criação de novas Unidades de Conservação de Uso → ambiente-energia/p68

[b31555] (meio_ambiente_energia) Sustentável nas áreas mais ameaçadas, especialmente no Sul do Estado e na região metropolitana de Manaus. → ambiente-energia/p68

[b31556] (meio_ambiente_energia) 4 – Elaboração de Planos de Manejo de UCs que não possuem atualização dos planos existentes e fortalecimento de seus conselhos gestores. → ambiente-energia/p68

[b31557] (meio_ambiente_energia) 5 – Implementação de pelo menos três corredores ecológicos conectando UCs e terras indígenas. → ambiente-energia/p69

[b31558] (meio_ambiente_energia) 6 – Auxiliar na recuperação de APPs e Reservas Legais em propriedades rurais, articulado com o Programa de Regularização Ambiental - PRA (Programa de Regularização Ambiental), permitindo que proprietários rurais com passivos ambientais regularizem suas situações. → ambiente-energia/p70, ambiente-energia/p71, ambiente-energia/p198

[b31559] (meio_ambiente_energia) Conexão com Políticas Existentes

[b31560] (meio_ambiente_energia) Este eixo articula-se diretamente com:

[b31561] (meio_ambiente_energia) • O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC (Lei nº

[b31563] (meio_ambiente_energia) • O Código Florestal Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR (Lei nº 12.651/2012);

[b31564] (meio_ambiente_energia) • A necessidade de se estabelecer o Zoneamento Econômico-Ecológico (ZEE) a partir dos preceitos Constitucionais (Art. 225, §1º, II, CF), da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e de sua regulamentação (Decreto nº 4.297/2002).

[p. 1346]

[b31567] (meio_ambiente_energia) Ações Estratégicas do Eixo 3 - Clima, Adaptação e Transição Verde

[b31568] (meio_ambiente_energia) 1 – Atualizar e implementar o Plano Estadual de Mudanças Climáticas (Lei Estadual 3.135/2007), com inventário de emissões por setor, metas setoriais de redução, plano de contingência climática e mapeamento intermunicipal de exposição a secas, cheias, ondas de calor e eventos extremos. → ambiente-energia/p19, ambiente-energia/p21, ambiente-energia/p23

[b31569] (meio_ambiente_energia) 2 – Instituir o mecanismo estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), com metodologia própria, fundo dedicado e critérios transparentes de elegibilidade, remuneração e repasse de benefícios às comunidades participantes. → ambiente-energia/p28

[b31570] (meio_ambiente_energia) 3 – Estruturar a estratégia estadual de REDD+ e acesso ao mercado voluntário e regulado de carbono. → ambiente-energia/p29

[b31571] (meio_ambiente_energia) 4 – Garantir a articulação e a participação ativa do Estado no Programa Adapta Cidades (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/MMA, em cooperação com o Instituto Rui Barbosa e os Tribunais de Contas), assegurando apoio técnico e institucional do governo do Amazonas para que os municípios elaborem e implementem seus Planos Municipais de Adaptação Climática. → ambiente-energia/p19

[b31572] (meio_ambiente_energia) 5 – Implementar o Programa de Resiliência Hídrica do Amazonas, com sistemas de reservação de água, logística emergencial e ações de saúde pública para enfrentar períodos de cheia e seca extrema. → ambiente-energia/p22

[b31573] (meio_ambiente_energia) 6 – Realizar o inventário estadual de emissões de GEE com atualização anual, detalhado por setor e município. → ambiente-energia/p23

[b31574] (meio_ambiente_energia) 7 – Instituir o Programa de Fomento a energias renováveis para comunidades isoladas, reduzindo dependência de geradoras a diesel. → ambiente-energia/p34

[b31575] (meio_ambiente_energia) Conexão com Políticas Existentes

[b31576] (meio_ambiente_energia) Este eixo articula-se diretamente com:

[b31577] (meio_ambiente_energia) • A Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei nº 12.187/2009);

[b31578] (meio_ambiente_energia) • A Contribuição Nacionalmente Determinada – NDC brasileira ao Acordo de Paris

[b31580] (meio_ambiente_energia) • O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE (Lei nº 15.042/2024);

[b31581] (meio_ambiente_energia) • O Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.114/2009 e Decreto nº

[b31583] (meio_ambiente_energia) • O Fundo Amazônia, pelo BNDES (Decreto nº 6.527/2008);

[b31584] (meio_ambiente_energia) • O Programa Adapta Cidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

[b31585] (meio_ambiente_energia) – MMA (Portaria MMA nº 1.256/2024);

[b31586] (meio_ambiente_energia) • A Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Amazonas (Lei Estadual nº

[b31588] (meio_ambiente_energia) • As diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no

[b31589] (meio_ambiente_energia) Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 6.528/2023);

[b31590] (meio_ambiente_energia) • As normas gerais de atenção às emergências climáticas e de combate ao racismo ambiental (Lei Estadual nº 6.376/2023).

[p. 1350]

[b31632] (meio_ambiente_energia) 3 – Fomentar projetos de renaturalização de margens fluviais em áreas urbanas críticas. → ambiente-energia/p81

[b31633] (meio_ambiente_energia) 4 – Estruturar a implantação de Waste-to-Energy (WTE) plants (Plantas Ecológicas de Incineração de Resíduos) em municípios polos do interior a partir de sistemas regionais consorciados de resíduos sólidos entre os municípios. → ambiente-energia/p66

[b31635] (meio_ambiente_energia) 6 – Criar o programas de arborização urbana e mitigação de ilhas de calor. → ambiente-energia/p82

[b31636] (meio_ambiente_energia) 7 – Criar o Programa de Educação Ambiental e Fiscal Cashback do Lixo. → ambiente-energia/p65

[p. 1351]

[b31647] (meio_ambiente_energia) Ações Estratégicas do Eixo 7 - Governança, Dados e Transparência

[b31648] (meio_ambiente_energia) 1 – Criar e instalar o Comitê Gestor do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Meio Ambiente. → ambiente-energia/p79

[b31649] (meio_ambiente_energia) 2 – Criação da plataforma integrada ambiental. → ambiente-energia/p76

[b31650] (meio_ambiente_energia) 3 – Digitalização progressiva do licenciamento ambiental com classificação por risco. → ambiente-energia/p1

[b31651] (meio_ambiente_energia) 4 – Implementar o uso de tecnologias emergentes (IA, blockchain, sensoriamento remoto, drones etc.) na gestão ambiental estadual. → ambiente-energia/p6

[b31652] (meio_ambiente_energia) 5 – Criação do painel público de monitoramento, disponibilizando dados abertos e georreferenciados à sociedade (Portal da Transparência Ambiental), além de função de dados restritos/sigilosos à inteligência técnica. → ambiente-energia/p16

[b31653] (meio_ambiente_energia) 6 – Fortalecimento do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas – CEMAAM e dos comitês de bacias hidrográficas. → ambiente-energia/p78

[b31655] (meio_ambiente_energia) 8 – Capacitação técnica continuada em parceria com as demais secretarias de Estado envolvidas nos processos de fiscalização e de desenvolvimento econômico. → ambiente-energia/p18, ambiente-energia/p171

[b31656] (meio_ambiente_energia) Conexão com Políticas Existentes

[b31657] (meio_ambiente_energia) Este Eixo Estruturante articula-se diretamente com:

[b31658] (meio_ambiente_energia) • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);

[b31659] (meio_ambiente_energia) • Política Nacional de Dados Abertos (Decreto nº 8.777/2016);

[b31660] (meio_ambiente_energia) • Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997);

[b31661] (meio_ambiente_energia) • Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e Cadastro de Defesa Ambiental

[p. 1352]

[b31665] (meio_ambiente_energia) Ações Estratégicas do Eixo 8 – Educação Ambiental e Ciência e Inovação

[b31672] (meio_ambiente_energia) Conexão com Políticas Existentes

[b31673] (meio_ambiente_energia) Este Eixo Estruturante articula-se diretamente com:

[b31674] (meio_ambiente_energia) • A Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa Nacional de Educação

[b31675] (meio_ambiente_energia) Ambiental – PRONEA(Lei nº 9.795/1999);

[b31676] (meio_ambiente_energia) • Com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil, instituído a partir do Conselho Nacional de Pesquisas – CNPq (Lei nº 1.310/1951);

[b31677] (meio_ambiente_energia) • Com os objetivos de instituição da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do

[b31678] (meio_ambiente_energia) Amazonas – FAPEAM (Lei Estadual nº 2.743/2002);

[b31679] (meio_ambiente_energia) • Com a Política Estadual de Educação Ambiental do Amazonas

[b31682] (meio_ambiente_energia) • A diretriz que a estabelece a inclusão da Educação Ambiental como conteúdo transversal nos currículos das escolas públicas e privadas no estado do Amazonas (Lei

[b31684] (meio_ambiente_energia) • As Diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental no âmbito dos sistemas de ensino e em ações comunitárias no Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 8.100/2026);

[p. 1353]

[b31687] (meio_ambiente_energia) Ações Estratégicas do Eixo 9 – Mineração Responsável

[b31688] (meio_ambiente_energia) 1 – Elaborar e implementar o Zoneamento Econômico-Ecológico – ZEE Mineral, apresentando as áreas aptas para a atividade minerária, atendendo aos comandos constitucionais. → ambiente-energia/p57

[b31689] (meio_ambiente_energia) 2 – Criar o Programa Estadual de Segurança Jurídica para Mineração – Mineração Legal 4.0 (Inteligência Mineral e Centro Tecnológico de Formação Mineral); → ambiente-energia/p56

[b31690] (meio_ambiente_energia) 3 – Criar o Programa de Regularização da Mineração Artesanal, de pequeno porte, em áreas permitidas pelo ZEE; → ambiente-energia/p54

[b31691] (meio_ambiente_energia) 4 – Criar a Câmara Técnica Especializada em Mineração no IPAAM com corpo técnico dedicado; → ambiente-energia/p56

[b31692] (meio_ambiente_energia) 5 – Criar, por Lei Estadual, a exigência de depósito de garantia financeira para execução do Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD como condição para emissão de licença de operação; → ambiente-energia/p52

[b31693] (meio_ambiente_energia) 6 – Criar, no Fundo Estadual de Mineração, a obrigação de depósitos compulsórios das empresas exploradoras das lavras minerais; → ambiente-energia/p55

[b31694] (meio_ambiente_energia) 7 – Institucionalizar as operações integradas permanentes contra garimpo ilegal: → ambiente-energia/p49

[b31695] (meio_ambiente_energia) IPAAM, ANM, PF, Ibama, Forças de Segurança Pública Estadual e Forças Armadas, com cronograma mensal. → ambiente-energia/p49

[b31696] (meio_ambiente_energia) 8 – Criar o Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Mineral (SIMA-Mineral), com imagens de satélite de alta resolução e funções de alertas automáticos. → ambiente-energia/p51

[b31697] (meio_ambiente_energia) 9 – Realizar monitoramento bimestral de metais pesados (mercúrio, arsênio, chumbo etc.) nos rios e igarapés em áreas de influência de garimpos. → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p185

[b31698] (meio_ambiente_energia) Conexão com Políticas Existentes

[b31699] (meio_ambiente_energia) Este Eixo Estruturante articula-se diretamente com:

[b31700] (meio_ambiente_energia) • Constituição Federal, especificamente no Art. 231, que versa sobre os direitos originários dos povos indígenas sobre o território que tradicionalmente ocupam;

[b31701] (meio_ambiente_energia) • O Código de Mineração (Lei nº 7.805/1989);

[b31702] (meio_ambiente_energia) • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);

[b31703] (meio_ambiente_energia) • As normas da ANM (Agência Nacional de Mineração);

[b31704] (meio_ambiente_energia) • As diretrizes para o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 3.785/2012); e

[b31705] (meio_ambiente_energia) • Os programas federais de combate ao garimpo ilegal em terras indígenas.

[p. 1356]

[b31751] (meio_ambiente_energia) 7 – Criar bases físicas de fiscalização e monitoramento ao longo das principais rodovias do Estado do Amazonas, com estruturas compartilhada de aparelhos públicos de desenvolvimento, fiscais e de fiscalização (IPAAM, IBAMA, Polícia Ambiental, Bombeiros, INCRA, IDAM, Polícia Federal, Receita Federal e Secretaria de Fazenda do Estado), visando manter a presença ativa do Estado no socorro aos usuários e combate aos avanços de crimes ambientais ao longo das rodovias e vicinais. → ambiente-energia/p17

[p. 1357]

[b31766] (meio_ambiente_energia) 4 – Criar o Programa de Resíduos Sólidos Ribeirinhos, por meio de implantação de ecopontos fluviais, logística reversa via rotas hidroviárias, eliminação de lixões em sedes municipais e pontos de descarte irregular (lixeiras viciadas) com integração do Programa ao Sistema Cashback do Lixo . → ambiente-energia/p59, ambiente-energia/p63, ambiente-energia/p188

[p. 1358]

[b31784] (meio_ambiente_energia) Ações Estratégicas do Eixo 14 - Bases Legais e Política Ambiental

[b31786] (meio_ambiente_energia) 1 – Revisão e atualização integral da Política Estadual de Meio Ambiente. → ambiente-energia/p75

[b31787] (meio_ambiente_energia) 2 – Elaboração de lei específica para bioeconomia, serviços ambientais e créditos de carbono no Amazonas. → ambiente-energia/p31

[b31788] (meio_ambiente_energia) 3 – Regulamentação ampliada do ICMS Ecológico para todos os 62 municípios. → ambiente-energia/p33

[b31789] (meio_ambiente_energia) 4 – Atualização da legislação de licenciamento ambiental para compatibilização com o Novo Marco Federal de Licenciamento. → ambiente-energia/p2

[b31790] (meio_ambiente_energia) 5 – Protocolos formais de integração normativa e operacional com órgãos federais → ambiente-energia/p77

[b31792] (meio_ambiente_energia) Conexão com Políticas Existentes

[b31793] (meio_ambiente_energia) Este Eixo Estruturante articula-se diretamente com:

[b31794] (meio_ambiente_energia) • A Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SIS-

[b31796] (meio_ambiente_energia) • O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012);

[b31797] (meio_ambiente_energia) • O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei nº 9.985/2020);

[b31798] (meio_ambiente_energia) • Todos os Marcos Regulatórios Estaduais sobre o Meio Ambiente.

[p. 1360]

[b31810] (meio_ambiente_energia) Ações de Curto Prazo: 55 Ações

[b31816] (meio_ambiente_energia) Implantação de Salas de Situação Regionais em 5 municípiospolo (a definir a partir de levantamentos de criticidade situacional) para monitoramento em tempo real com dados → ambiente-energia/p14

[b31817] (meio_ambiente_energia) PRODES/DETER/INPE, com equipes estabelecidas para atuação emergencial. → ambiente-energia/p14

[b31821] (meio_ambiente_energia) Fortalecimento das operações integradas permanentes entre → ambiente-energia/p7

[b31822] (meio_ambiente_energia) IPAAM, SEMA, IBAMA, Polícia Militar Ambiental, Polícia Federal e Força Nacional, a ser realizado a partir de Celebração de Acordos de Cooperação Técnica. → ambiente-energia/p7

[b31825] (meio_ambiente_energia) Criação e implementação de Planos Municipais de Prevenção e Combate a Queimadas nos 62 municípios do estado, com atuação conjunta entre as equipes técnicas dos demais entes envolvidos no Acordo de Cooperação Técnica. → ambiente-energia/p147

[b31829] (meio_ambiente_energia) Expansão do monitoramento remoto com uso de drones, câmeras de vigilância em tempo real e satélites de alta resolução em regiões prioritárias. → ambiente-energia/p6

[b31833] (meio_ambiente_energia) Programas de manejo integrado do fogo em parceria com comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas, respeitando as práticas culturais tradicionais, de forma a capacitá-los no uso do fogo de forma planejada, controlada e estratégica para: reduzir o risco de incêndios descontrolados, proteger áreas sensíveis, manter paisagens produtivas e respeitar ciclos ecológicos. → ambiente-energia/p12

[b31837] (meio_ambiente_energia) Realizar o levantamento da situação fundiária de todas as glebas estaduais e escaloná-las para a regularização fundiária de acordo com o estágio de aptidão, priorizando as regiões com maior pressão por desmatamento. → ambiente-energia/p70

[b31841] (meio_ambiente_energia) Atualizar e implementar o Plano Estadual de Mudanças → ambiente-energia/p137

[b31842] (meio_ambiente_energia) Climáticas (Lei Estadual 3.135/2007), com inventário de emissões por setor, metas setoriais de redução, plano de contingência climática e mapeamento intermunicipal de exposição a secas, cheias, ondas de calor e eventos extremos. → ambiente-energia/p137

[b31850] (meio_ambiente_energia) Instituir o Programa de Fomento a energias renováveis para comunidades isoladas, reduzindo dependência de geradoras a diesel. → ambiente-energia/p34

[b31854] (meio_ambiente_energia) Criação do Fundo Estadual de Crédito Verde para empreendedores da floresta, cooperativas e comunidades. → ambiente-energia/p139

[b31862] (meio_ambiente_energia) Operacionalizar o ICMS Ecológico (verde) para todos os 62 municípios do Estado, de forma a apoiar os municípios que cumprem os critérios ambientais. → ambiente-energia/p33

[p. 1361]

[b31884] (meio_ambiente_energia) Realizar capacitação para certificação de agentes ambientais para atuação em áreas indígenas e em comunidades tradicionais, conforme definição das áreas prioritárias. → ambiente-energia/p80

[b31901] (meio_ambiente_energia) Fomentar projetos de renaturalização de margens fluviais em áreas urbanas críticas. → ambiente-energia/p148

[b31907] (meio_ambiente_energia) Criar o programa de arborização urbana e mitigação de ilhas de calor. → ambiente-energia/p82

[b31910] (meio_ambiente_energia) Criar e instalar o Comitê Gestor do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Meio Ambiente. → ambiente-energia/p79

[b31914] (meio_ambiente_energia) Criação da plataforma integrada ambiental. → ambiente-energia/p76

[b31917] (meio_ambiente_energia) Fortalecimento do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas – CEMAAM e dos comitês de bacias hidrográficas. → ambiente-energia/p78

[b31920] (meio_ambiente_energia) Capacitação técnica continuada em parceria com as demais secretarias de estado envolvidas nos processos de fiscalização e de desenvolvimento econômico → ambiente-energia/p18

[b31945] (meio_ambiente_energia) Elaborar e implementar o Zoneamento Econômico-Ecológico → ambiente-energia/p57

[b31946] (meio_ambiente_energia) – ZEE Mineral, apresentando as áreas aptas para a atividade minerária, atendendo aos comandos constitucionais. → ambiente-energia/p57

[b31950] (meio_ambiente_energia) Criar o Programa Estadual de Segurança Jurídica para Mineração – Mineração Legal 4.0 (Inteligência Mineral e Centro → ambiente-energia/p56

[b31951] (meio_ambiente_energia) Tecnológico de Formação Mineral). → ambiente-energia/p56

[b31955] (meio_ambiente_energia) Criar a Câmara Técnica Especializada em Mineração no IPAAM com corpo técnico dedicado. → ambiente-energia/p56

[b31958] (meio_ambiente_energia) Criar, por Lei Estadual, a exigência de depósito de garantia financeira para execução do Plano de Recuperação de Área → ambiente-energia/p52

[b31959] (meio_ambiente_energia) Degradada – PRAD como condição para emissão de licença de operação. → ambiente-energia/p52

[p. 1362]

[b31965] (meio_ambiente_energia) Criar, no Fundo Estadual de Mineração, a obrigação de depósitos compulsórios das empresas exploradoras das lavras minerais. → ambiente-energia/p55

[b31969] (meio_ambiente_energia) Institucionalizar as operações integradas permanentes contra garimpo ilegal: IPAAM, ANM, PF, Ibama, Forças de Segurança → ambiente-energia/p49

[b31970] (meio_ambiente_energia) Pública Estadual e Forças Armadas, com cronograma mensal. → ambiente-energia/p49

[b31973] (meio_ambiente_energia) Realizar monitoramento bimestral de metais pesados (mercúrio, arsênio, chumbo etc.) nos rios e igarapés em áreas de influência de garimpos. → ambiente-energia/p50, ambiente-energia/p185

[b31988] (meio_ambiente_energia) Identificar as Áreas Degradadas do Estado do Amazonas e incentivar a implantação de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas. → ambiente-energia/p53, ambiente-energia/p186

[b32009] (meio_ambiente_energia) Criar o Programa de Resíduos Sólidos Ribeirinhos, por meio de implantação de ecopontos fluviais, logística reversa via rotas hidroviárias, eliminação de lixões em sedes municipais e pontos de descarte irregular (lixeiras viciadas) com integração do Programa ao Sistema Cashback do Lixo. → ambiente-energia/p63

[b32023] (meio_ambiente_energia) Revisão e atualização integral da Política Estadual de Meio → ambiente-energia/p75

[b32028] (meio_ambiente_energia) Atualizar a Estratégia Estadual de Bioeconomia (Lei nº 7.526/2025), no que for necessário à execução das ações ambientais concatenadas ao Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Amazonas. → ambiente-energia/p149

[b32032] (meio_ambiente_energia) Elaborar lei específica para institucionalizar os serviços ambientais e os créditos de carbono no Amazonas. → ambiente-energia/p31

[b32036] (meio_ambiente_energia) Atualizar a regulamentação ampliada do ICMS Ecológico para todos os 62 municípios. → ambiente-energia/p33

[b32040] (meio_ambiente_energia) Atualizar a legislação de licenciamento ambiental para compatibilização com o Novo Marco Federal de Licenciamento e com o Plano Estratégico de Desenvolvimento do Estado do Amazonas. → ambiente-energia/p2

[b32044] (meio_ambiente_energia) Celebrar Protocolos e Acordos de Cooperação com os órgãos federais que atuam na operacionalização da política de meio ambiente, visando integrar os regulatórios infralegais e as ações operacionais (IBAMA, ICMBio, FUNAI, ANM etc.) → ambiente-energia/p77

[p. 1363]

[b32049] (meio_ambiente_energia) Ações de Médio Prazo: 36 Ações

[b32055] (meio_ambiente_energia) Programa de responsabilização digital: vinculação de CPF/CNPJ a ilícitos ambientais com bloqueio de crédito rural e acesso a políticas públicas. → ambiente-energia/p9

[b32058] (meio_ambiente_energia) Programa Estadual de Pagamentos por Serviços Ambientais → ambiente-energia/p28

[b32059] (meio_ambiente_energia) (PSA) para proprietários que mantêm floresta nativa em suas propriedades, com mecanismos de repasses às comunidades envolvidas. → ambiente-energia/p28

[b32063] (meio_ambiente_energia) Criação do sistema de alertas precoces de queimadas com notificação automática às prefeituras e órgãos de defesa civil com georreferenciamento → ambiente-energia/p13

[b32067] (meio_ambiente_energia) Elaborar e implantar o ZEE-AM em escala 1:250.000, de forma participativa e integrada, organizada por sub-regiões, promovendo a aprovação legislativa e publicação das normas, conforme conclusão dos trabalhos (implantação por etapas) → ambiente-energia/p90

[b32071] (meio_ambiente_energia) Estudar a viabilidade de criação de novas Unidades de Conservação de Uso Sustentável nas áreas mais ameaçadas, especialmente no Sul do estado e na região metropolitana de Manaus. → ambiente-energia/p68

[b32075] (meio_ambiente_energia) Implementação de pelo menos três corredores ecológicos conectando UCs e terras indígenas. → ambiente-energia/p69

[b32079] (meio_ambiente_energia) Auxiliar na recuperação de APPs e Reservas Legais em propriedades rurais, articulado com o Programa de Regularização Ambiental - PRA (Programa de Regularização → ambiente-energia/p71

[b32080] (meio_ambiente_energia) Ambiental), permitindo que proprietários rurais com passivos ambientais regularizem suas situações. → ambiente-energia/p71

[b32084] (meio_ambiente_energia) Instituir o mecanismo estadual de Pagamento por Serviços → ambiente-energia/p28

[b32085] (meio_ambiente_energia) Ambientais (PSA), com metodologia própria, fundo dedicado e critérios transparentes de elegibilidade, remuneração e repasse de benefícios às comunidades participantes. → ambiente-energia/p28

[b32089] (meio_ambiente_energia) Estruturar a estratégia estadual de REDD+ e acesso ao mercado voluntário e regulado de carbono. → ambiente-energia/p29

[b32092] (meio_ambiente_energia) Garantir a articulação e a participação ativa do Estado no Programa Adapta Cidades (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/MMA, em cooperação com o Instituto → ambiente-energia/p150

[b32093] (meio_ambiente_energia) Rui Barbosa e os Tribunais de Contas), assegurando apoio técnico e institucional do governo do Amazonas para que os municípios elaborem e implementem seus Planos Municipais de Adaptação Climática. → ambiente-energia/p150

[b32097] (meio_ambiente_energia) Realizar o inventário estadual de emissões de GEE com atualização anual, detalhado por setor e município. → ambiente-energia/p23

[b32109] (meio_ambiente_energia) Garantir o apoio técnico e financeiro à elaboração e implementação de Planos de Gestão Territorial e Ambiental → ambiente-energia/p151

[b32114] (meio_ambiente_energia) Estruturar a implantação de Waste-to-Energy (WTE) plants → ambiente-energia/p66

[b32115] (meio_ambiente_energia) (Plantas Ecológicas de Incineração de Resíduos) em municípios polos do interior a partir de sistemas regionais consorciados de resíduos sólidos entre os municípios. → ambiente-energia/p66

[p. 1364]

[b32121] (meio_ambiente_energia) Criar o Programa de Educação Ambiental e Fiscal Cashback do Lixo. → ambiente-energia/p65

[b32125] (meio_ambiente_energia) Digitalização progressiva do licenciamento ambiental com classificação por risco e redução do tempo médio de tramitação em 60%. → ambiente-energia/p1

[b32128] (meio_ambiente_energia) Implementar o uso de tecnologias emergentes (IA, blockchain, sensoriamento remoto, drones etc.) na gestão ambiental estadual. → ambiente-energia/p152

[b32132] (meio_ambiente_energia) Criação do painel público de monitoramento, disponibilizando dados abertos e georreferenciados à sociedade (Portal da Transparência Ambiental), além de função de dados restritos/ sigilosos à inteligência técnica. → ambiente-energia/p16

[b32149] (meio_ambiente_energia) Criar o Programa de Regularização da Mineração Artesanal, de pequeno porte, em áreas permitidas pelo ZEE. → ambiente-energia/p54

[b32185] (meio_ambiente_energia) Criar bases físicas de fiscalização e monitoramento ao longo das principais rodovias do Estado do Amazonas, com estruturas compartilhada de aparelhos públicos de desenvolvimento, fiscais e de fiscalização (IPAAM, IBAMA, Polícia Ambiental, Bombeiros, INCRA, IDAM, Polícia Federal, Receita Federal e Secretaria de Fazenda do Estado), visando manter a presença ativa do Estado no socorro aos usuários e combate aos avanços de crimes ambientais ao longo das rodovias e vicinais. → ambiente-energia/p17

[p. 1365]

[b32219] (meio_ambiente_energia) Criar o Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Mineral → ambiente-energia/p51

[b32220] (meio_ambiente_energia) (SIMA-Mineral), com imagens de satélite de alta resolução e funções de alertas automáticos. → ambiente-energia/p51

[p. 1366]

[b32256] (meio_ambiente_energia) O sistema de Monitoramento e Avaliação, bem como a revisão do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Meio Ambiente do Amazonas é estruturado para gerar aprendizado contínuo, transparência e ajustes nas estratégias conforme os resultados surgem. Baseia-se em quatro componentes principais:

[b32257] (meio_ambiente_energia) • Relatórios Trimestrais por Eixo: cada órgão líder de eixo produz relatório trimestral com atualização dos indicadores, relato de avanços e identificação de obstáculos, submetido ao Comitê Gestor. → ambiente-energia/p79

[b32258] (meio_ambiente_energia) • Relatório Anual Consolidado: a SEMA publica relatório anual integrado com análise de todos os eixos, atualização das metas e comunicação pública dos resultados. → ambiente-energia/p79

[b32259] (meio_ambiente_energia) • Revisão Intermediária (2030): avaliação aprofundada do Plano no seu ponto médio, com análise dos resultados alcançados, identificação de gargalos estruturais e possível reorientação de prioridades e recursos. → ambiente-energia/p79

[b32260] (meio_ambiente_energia) • Avaliação Final (2035): avaliação externa independente dos resultados do Plano, com recomendações para o próximo ciclo de planejamento. → ambiente-energia/p79

[b32261] (meio_ambiente_energia) Cada ação terá um conjunto de órgãos de gestão do poder executivo do Amazonas → ambiente-energia/p79

[b32262] (meio_ambiente_energia) (Anexo 1). Os indicadores definidos no Quadro abaixo, apenas sugestivos, deverão ser institucionalizados para fins de criar as responsabilidades pela execução das ações, acompanhamento do monitoramento e produção dos relatórios trimestrais por eixo. → ambiente-energia/p79

[b32263] (meio_ambiente_energia) Quadro 6 — Indicadores de Monitoramento do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Meio Ambiente do estado do Amazonas (2027-2035)

[b32266] (meio_ambiente_energia) Reduzir entre 60% e 90% as queimadas e entre 50% e 80% a supressão ilegal da vegetal nativa no Estado do Amazonas, até 2035. → ambiente-energia/p8

[b32268] (meio_ambiente_energia) Taxa anual de queimadas; taxa anual de desmatamento ilegal; % de redução acumulada; tempo de resposta a alertas; nº de operações; área monitorada; adesão municipal; nº de beneficiários PSA.

[b32270] (meio_ambiente_energia) Dados satelitais (PRODES/DETER/INPE); relatórios de fiscalização (IPAAM, SEMA, IBAMA, PM Ambiental); logs de drones e câmeras; sistemas de alerta; bases municipais; cadastros PSA; registros de operações integradas.

[b32272] (meio_ambiente_energia) Comparar com linha de base 2024; calcular % de redução; medir tempo entre alerta e resposta; totalizar operações; hectares monitorados; % de municípios aderentes; nº de beneficiários.

[b32275] (meio_ambiente_energia) Promover a gestão territorial sustentável que integre planejamento, conservação e regularização para garantir proteção ambiental, segurança jurídica e uso sustentável.

[b32276] (meio_ambiente_energia) Métricas a Monitorar % do território com ZEE implantado; nº de glebas regularizadas; nº de novas

[b32277] (meio_ambiente_energia) UCs propostas; nº de planos de manejo atualizados; km de corredores ecológicos implementados; área de APPs/Reservas Legais recuperadas.

[b32279] (meio_ambiente_energia) SIG estadual; CAR; bases fundiárias; relatórios de UCs; geoprocessamento.

[b32281] (meio_ambiente_energia) Medir % de avanço do ZEE; totalizar glebas regularizadas; contar UCs criadas; medir km de corredores; comparar área recuperada ano a ano.

[p. 1367]

[b32286] (meio_ambiente_energia) Posicionar o Amazonas como referência nacional e internacional em ação climática e destino dos investimentos em conservação florestal, mercados de carbono e adaptação climática.

[b32288] (meio_ambiente_energia) Inventário anual de GEE; metas setoriais cumpridas; nº de municípios com planos de adaptação; volume de PSA climático; nº de projetos REDD+; nº de comunidades atendidas por energias renováveis.

[b32290] (meio_ambiente_energia) Inventário estadual; MMA; sistemas municipais; registros de PSA; plataformas

[b32293] (meio_ambiente_energia) Comparar emissões anuais; medir % de metas atingidas; totalizar municípios aderentes; medir volume financeiro; nº de projetos ativos.

[b32314] (meio_ambiente_energia) Melhorar a gestão de resíduos sólidos, erradicando lixões e recuperando recursos hídricos. → ambiente-energia/p59, ambiente-energia/p188

[b32316] (meio_ambiente_energia) Nº de igarapés recuperados; nº de planos de drenagem; nº de projetos de renaturalização; nº de WTE implantadas; qualidade da água; nº de áreas arborizadas; nº de participantes do Cashback do Lixo.

[b32318] (meio_ambiente_energia) Relatórios de Prefeituras; ANA; monitoramento hídrico; relatórios ambientais.

[b32320] (meio_ambiente_energia) Medir km de igarapés recuperados; totalizar planos; medir qualidade da água; contar WTE; medir cobertura arbórea.

[b32323] (meio_ambiente_energia) Aprimorar a governança ambiental do Amazonas por meio da modernização digital, da transparência, integração e interoperabilidade institucional. → ambiente-energia/p76

[b32325] (meio_ambiente_energia) Comitê gestor instalado; plataforma integrada ativa; % de processos digitalizados; tempo médio de licenciamento; nº de tecnologias emergentes implementadas; nº de dados abertos publicados; nº de capacitações.

[b32327] (meio_ambiente_energia) Sistemas internos; SEFAZ; IPAAM; relatórios de TI.

[b32329] (meio_ambiente_energia) Medir % de digitalização; comparar tempo médio; totalizar tecnologias; medir nº de dados abertos; contar capacitações.

[p. 1368]

[b32343] (meio_ambiente_energia) Promover o desenvolvimento mineral do Amazonas de forma ambientalmente responsável, socialmente justa e territorialmente ordenada, assegurando que a atividade minerária — incluindo a mineração artesanal — ocorra dentro de padrões de sustentabilidade, legalidade e proteção aos ecossistemas e às populações tradicionais. → ambiente-energia/p47

[b32344] (meio_ambiente_energia) Métricas a Monitorar % do território com ZEE Mineral; nº de mineradores regularizados; nº de operações contra garimpo ilegal; nº de análises de metais pesados; nº de depósitos de garantia; nº de processos licenciados.

[b32346] (meio_ambiente_energia) Relatório da da ANM; IPAAM; PF; IBAMA; monitoramento hídrico.

[b32348] (meio_ambiente_energia) Medir avanço do ZEE; totalizar regularizações; medir operações; comparar níveis de metais; contar depósitos.

[p. 1369]

[b32389] (meio_ambiente_energia) Consolidar e modernizar o arcabouço normativo ambiental do Estado do Amazonas, garantindo a integração plena com a legislação federal e os tratados internacionais, de forma a assegurar a implementação das ações estruturantes para a Política de Meio Ambiente do Estado do Amazonas. → ambiente-energia/p75

[b32391] (meio_ambiente_energia) Nº de leis atualizadas; nº de regulamentações publicadas; nº de acordos federais firmados; nº de normas compatibilizadas; nº de instrumentos legais implementados.

[b32395] (meio_ambiente_energia) Contar leis revisadas; medir nº de normas; totalizar acordos; medir compatibilização.

[b32397] (meio_ambiente_energia) A implementação deste Plano exige estrutura de governança consistente: coordenação interinstitucional eficaz, clareza de responsabilidades, mecanismos de financiamento diversificados e transparência no uso dos recursos públicos. A experiência nacional e internacional com planos ambientais de longo prazo mostra que a falha de governança é, com frequência, mais determinante do que a qualidade técnica do Plano.

[p. 1370]

[b32400] (meio_ambiente_energia) Quadro 7 - Estrutura de governança

[b32401] (meio_ambiente_energia) Estrutura de governança organiza-se em quatro níveis hierárquicos complementares

[b32402] (meio_ambiente_energia) Desenho institucional do Plano em níveis estratégico, executivo, tático e operacional, com instâncias, composição e atribuições de cada camada decisória.

[b32432] (meio_ambiente_energia) O sistema de monitoramento e transparência do Plano é constituído por múltiplas camadas complementares que garantem a responsabilização de todos os atores envolvidos:

[b32433] (meio_ambiente_energia) • Plataforma Estadual de Dados Abertos Ambientais: portal público com todos os indicadores atualizados, dados georreferenciados, relatórios e documentos do Plano disponíveis para download. → ambiente-energia/p16

[b32434] (meio_ambiente_energia) • Relatórios Anuais de Desempenho: publicados pela SEMA até o dia 31 de março de cada ano, com análise do desempenho no ano anterior e perspectivas para o exercício seguinte. → ambiente-energia/p79

[b32435] (meio_ambiente_energia) • Auditorias Independentes: a cada três anos, auditoria externa independente dos resultados e da gestão financeira do Plano, com relatório público. → ambiente-energia/p153

[b32436] (meio_ambiente_energia) • Câmaras de Participação Social: instâncias regionais de participação com representantes da sociedade civil, movimentos sociais e povos tradicionais. → ambiente-energia/p78

[p. 1371]

[b32439] (meio_ambiente_energia) • Integração com Sistemas Federais: alimentação e recebimento de dados dos sistemas → ambiente-energia/p76

[b32440] (meio_ambiente_energia) SNIS, SICAR/CAR, PRODES/DETER, SisFauna, SisBio e outros sistemas nacionais de informação ambiental. → ambiente-energia/p76

[b32441] (meio_ambiente_energia) • Controle Legislativo: relatório anual submetido à Comissão de Meio Ambiente por meio da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM). → ambiente-energia/p154

[b32442] (meio_ambiente_energia) As deliberações do Comitê Gestor orientarão a atuação dos órgãos da administração direta e indireta envolvidos na execução do Plano, observadas as competências legais específicas de cada ente, devendo eventuais divergências ser submetidas à Casa Civil para articulação, nos termos da legislação estadual aplicável.

[b32443] (meio_ambiente_energia) E ainda: A participação social será assegurada de forma contínua, transparente e institucionalizada, em conformidade com os princípios da democracia participativa e do controle social previstos na Constituição Federal. → ambiente-energia/p78

FIM — 318 blocos neste arquivo — parte 6 de 7.