Omar Aziz — texto do programa sobre Meio ambiente e energia — parte 3 de 7 (Governador — AM, 2026)

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[b9876] (meio_ambiente_energia) Alguns eventos sobre o extrativismo mineral familiar no Amazonas precisam ser destacados e compreendidos à luz da tradição da atividade econômica do interior. Eles demostram como a falta de uma política federal estável para a mineração artesanal gera ciclos de legalização e criminalização. A solução exige a retomada da emissão de PLG com base em critérios técnicos, ambientais e sociais, sob gestão compartilhada entre União e Estado, garantindo segurança jurídica, inclusão produtiva e sustentabilidade. → ambiente-energia/p54

[b9877] (meio_ambiente_energia) • Período de regularização com PLG no Amazonas: durante o governo de

[b9878] (meio_ambiente_energia) Eduardo Braga (2003–2010), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) celebrou convênios com a recém-criada Agência Nacional de Mineração (ANM), à época Departamento de Produção Mineral (DNPM), e passou a expedir a Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) para pequenos produtores do Vale do Rio Madeira. Centenas de permissões foram concedidas, legalizando boa parte da atividade. O processo exigia relatórios técnicos, georreferenciamento e medidas ambientais, marcando a inclusão produtiva dos garimpeiros locais.

[b9879] (meio_ambiente_energia) • Cassação das permissões e insegurança jurídica: a partir de 2011, pressões por parte do Ministério Público Federal, IBAMA e Polícia Federal questionaram judicialmente a competência do IPAAM para emitir PLG em rios da União. Entre 2011 e 2013, a maioria das permissões foi cassada ou suspensa, empurrando milhares de famílias para a informalidade e reinstalando o ciclo de criminalização.

[b9880] (meio_ambiente_energia) • Situação atual e desafios: hoje, embora a ANM preveja a PLG, a emissão e renovação estão travadas pela morosidade administrativa. Essa lacuna resulta em forte tensão social em Humaitá e Manicoré, onde operações da Polícia

[b9881] (meio_ambiente_energia) Federal e IBAMA são vistas como abusivas e desproporcionais.

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[b9884] (meio_ambiente_energia) Objetivos: geral e específicos

[b9890] (meio_ambiente_energia) • Criar Metodologia de Monitoramento, diante dos riscos ambientais da atividade mineral na Amazônia → ambiente-energia/p51

[b9892] (meio_ambiente_energia) A análise PESTEL aplicada à mineração no Amazonas evidencia que fatores políticos e legais são determinantes para destravar investimentos. No campo econômico, o estado reúne ativos minerais estratégicos, mas ainda captura pouco valor pela baixa verticalização produtiva. Aspectos sociais e ambientais exigem atenção permanente, sobretudo no relacionamento com comunidades locais e na mitigação de impactos. Já os fatores tecnológicos e infraestruturais apresentam demandas, mas também oportunidades para inovação.

[b9893] (meio_ambiente_energia) • Judicialização frequente da atividade mineral (MPF, liminares, ACPs), que paralisa projetos estratégicos.

[b9894] (meio_ambiente_energia) • Ausência de lei complementar que regulamente a mineração em terras indígenas (CF/88, art. 231, §3º), gerando insegurança jurídica e impedimento de exploração nessas áreas.

[b9895] (meio_ambiente_energia) • Forte influência de órgãos federais (IBAMA, MPF, PF), muitas vezes contrária à mineração, criando ambiente de instabilidade e risco político.

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[b9902] (meio_ambiente_energia) • Resistência social e cultural à mineração, associada à percepção de impactos ambientais.

[b9903] (meio_ambiente_energia) • Conflitos entre comunidades ribeirinhas e garimpeiros, especialmente no Vale do

[b9904] (meio_ambiente_energia) Madeira, onde a ausência de política estável resultou em ciclos de legalização, cassação e criminalização de famílias tradicionais.

[b9906] (meio_ambiente_energia) • Uso estratégico de minerais críticos (nióbio, tântalo, estanho) na produção de bens utilizados na vida cotidiana (economia digital, baterias, microchips).

[b9907] (meio_ambiente_energia) • Produção de gás e petróleo em Urucu emprega processos modernos de separação, reinjeção e tratamento ambiental avançado.

[b9908] (meio_ambiente_energia) • Falta diversificação tecnológica local, o que limita a verticalização e o beneficiamento no estado.

[b9910] (meio_ambiente_energia) • 55% do território do Amazonas está sob proteção (Ucs + Terras Indígenas), restringindo áreas disponíveis para pesquisa e lavra.

[b9911] (meio_ambiente_energia) • Burocracia ambiental elevada, com licenças levando mais de cinco anos para serem concedidas.

[b9912] (meio_ambiente_energia) • Problemas ambientais recorrentes associados ao garimpo informal (mercurialismo, sedimentos), com forte atuação normativa do STF e MPF (ex.: ADPF 709).

[b9914] (meio_ambiente_energia) • Falta de regulamentação legal da mineração em terras indígenas impede projetos em vastas áreas.

[b9915] (meio_ambiente_energia) • Competência ambiental e minerária fragmentada (União, Estado, órgãos ambientais), gerando incerteza jurídica.

[b9916] (meio_ambiente_energia) • Casos de autuações e cassações de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) no passado geraram instabilidade para pequenos produtores de ouro.

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[b9920] (meio_ambiente_energia) Já a análise SWOT da mineração no Amazonas aponta como forças a diversidade de minerais estratégicos e o elevado potencial ainda pouco explorado. Entre as fragilidades, sobressaem a baixa verticalização produtiva, entraves logísticos e barreiras no licenciamento. As oportunidades estão ligadas à demanda global por minerais críticos e ao beneficiamento local, enquanto as ameaças incluem a mineração ilegal, conflitos socioambientais e a insegurança jurídica.

[b9921] (meio_ambiente_energia) • Riqueza mineral excepcional: potássio, gás natural, fosfato, bauxita, estanho, nióbio, tântalo e terras-raras.

[b9922] (meio_ambiente_energia) • Reservas gigantes e estratégicas para o Brasil, como potássio, fosfato e gás.

[b9923] (meio_ambiente_energia) • Experiência prévia de grandes projetos minerários, em Pitinga, Urucu e Azulão/Jacamim.

[b9924] (meio_ambiente_energia) • Potencial para polos industriais (fertilizantes, metalurgia, gás-química, caulim) que agregam valor localmente.

[b9926] (meio_ambiente_energia) • Dependência de processos de licenciamento ambiental lentos e imprevisíveis, com prazos que podem ultrapassar cinco anos.

[b9927] (meio_ambiente_energia) • Alto custo do gás natural, insumo crítico para metalurgia e fertilizantes.

[b9928] (meio_ambiente_energia) • Insegurança jurídica crônica (judicialização, falta de legislação para áreas indígenas).

[b9929] (meio_ambiente_energia) • Baixa industrialização e ausência de beneficiamento local: exportação de matérias-

[b9931] (meio_ambiente_energia) • Garimpo informal sem política pública consistente, aumentando conflitos

[b9941] (meio_ambiente_energia) • Criação de um Fundo Estadual de Mineração para CT&I e educação. → ambiente-energia/p55

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[b9944] (meio_ambiente_energia) • Judicialização recorrente que paralisa investimentos multibilionários.

[b9945] (meio_ambiente_energia) • Pressões ambientais e ações de órgãos federais que podem inviabilizar projetos, mesmo que tecnicamente seguros.

[b9946] (meio_ambiente_energia) • Riscos relacionados à contaminação por mercúrio em garimpos, gerando repercussão nacional e internacional.

[b9947] (meio_ambiente_energia) • Perda de competitividade diante de países com regras claras e incentivos, como Canadá,

[b9948] (meio_ambiente_energia) Indonésia e República Democrática do Congo.

[b9949] (meio_ambiente_energia) • Flutuações internacionais dos preços de minerais.

[b9950] (meio_ambiente_energia) • Possível expansão da mineração ilegal, caso a política pública de regularização (PLG) permaneça paralisada.

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[b9969] (meio_ambiente_energia) Parte 04. Plano estratégico de desenvolvimento  As ações estratégicas serão voltadas para:

[b9970] (meio_ambiente_energia) Criar o Programa Estadual de Segurança Jurídica para Mineração: → ambiente-energia/p56

[b9971] (meio_ambiente_energia) • Núcleo jurídico para mediação Estado–MPF–IBAMA–ANM. → ambiente-energia/p121

[b9972] (meio_ambiente_energia) • Protocolos de compliance alinhados à legislação ambiental e à Convenção 169 da OIT. → ambiente-energia/p122

[b9973] (meio_ambiente_energia) Implementar rotinas de Licenciamento Acelerado e Responsável: → ambiente-energia/p56

[b9975] (meio_ambiente_energia) • Digitalização e monitoramento permanente das licenças. → ambiente-energia/p123

[b9976] (meio_ambiente_energia) • cordos de cooperação entre IPAAM, ANM e MME → ambiente-energia/p77

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[b9992] (meio_ambiente_energia) Criar um ambiente estável que permita destravar projetos de grande porte, reduzir riscos e atrair investimentos consistentes.

[b9993] (meio_ambiente_energia) Ação 1: Implementar o ZEE Mineral; → ambiente-energia/p57

[b9994] (meio_ambiente_energia) Ação 2: Criar o Programa Estadual de Segurança Jurídica para Mineração – Mineração Legal 4.0 (Inteligência Mineral, Centro Tecnológico de Formação → ambiente-energia/p56

[b9996] (meio_ambiente_energia) Ação 3: Criar o Fundo Estadual de Mineração. → ambiente-energia/p55

[b10010] (meio_ambiente_energia) Criar Metodologia de Monitoramento diante dos riscos ambientais da atividade mineral na Amazônia → ambiente-energia/p51

[b10011] (meio_ambiente_energia) Ação 1: Criar o Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação Mineral → ambiente-energia/p51

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[b10016] (meio_ambiente_energia) Para que o eixo de Mineração do Amazonas, dentro do Plano Estratégico de Desenvolvimento, se traduza em ação concreta, propõe-se a criação do Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação (SIMA-Mineral), um instrumento permanente para acompanhar metas, medir resultados e avaliar os impactos reais das ações previstas. Em um setor marcado por riscos ambientais, econômicos e regulatórios, o sistema funciona como um eixo de transparência e controle, capaz de revelar avanços, corrigir desvios e antecipar problemas. → ambiente-energia/p51

[b10017] (meio_ambiente_energia) Operando de forma articulada entre os órgãos responsáveis, o SIMA-Mineral vai assegurar rigor técnico, previsibilidade regulatória e alinhamento às diretrizes de desenvolvimento sustentável do Estado, transformando planejamento em execução efetiva. → ambiente-energia/p51

[b10018] (meio_ambiente_energia) O acompanhamento será conduzido por um Comitê Estadual de Gestão e Monitoramento da Mineração, sob coordenação da SEDECTI, reunindo Casa Civil, SEMA, PGE e, como convidada permanente, a Agência Nacional de Mineração, além de representantes do setor privado e de instituições de pesquisa. Caberá a esse colegiado consolidar informações, acompanhar o ritmo de execução das ações, identificar pontos críticos e recomendar correções de rota, garantindo a implementação efetiva do ZEE Mineral, do Programa Estadual de Segurança Jurídica para a Mineração e dos Polos Industriais Minerais Integrados. → ambiente-energia/p124

[b10019] (meio_ambiente_energia) A metodologia de acompanhamento combinará indicadores mensais e trimestrais capazes de medir, na prática, o avanço do Plano.

[b10020] (meio_ambiente_energia) Entre eles estão o tempo médio de licenciamento, a redução de judicializações, o volume de investimentos atraídos e os avanços no beneficiamento local, além da previsibilidade regulatória e dos impactos socioeconômicos nos municípios do interior. Relatórios semestrais consolidarão essas informações e serão compartilhados com os órgãos envolvidos, assegurando transparência, controle público e a correção de rumos sempre que necessário. → ambiente-energia/p16

[b10021] (meio_ambiente_energia) Além disso, recomenda-se a adoção de ferramentas digitais de gestão, com painéis de controle (dashboards) que permitam o acompanhamento em tempo real das ações, fortalecendo a governança e a tomada de decisão baseada em evidências. O monitoramento contínuo também deverá incorporar avaliações anuais de impacto, considerando aspectos econômicos, ambientais, sociais e legais. Com isso, podemos assegurar que o avanço da mineração ocorra de forma responsável e alinhada às melhores práticas internacionais. → ambiente-energia/p16

[b10022] (meio_ambiente_energia) Esse é um passo decisivo para superar a histórica desarticulação institucional que limitou o avanço da mineração e para construir um ambiente de negócios moderno, previsível e competitivo. O SIMA-Mineral, portanto, não apenas preenche uma lacuna existente, mas inaugura um novo modelo de governança pública, alinhado às exigências da economia mineral contemporânea e às necessidades estratégicas do Estado

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[b10288] (meio_ambiente_energia) • A preservação ambiental é ativo estratégico do produto turístico.

[b10289] (meio_ambiente_energia) • Riscos associados a queimadas, garimpo ilegal, pesca predatória e degradação urbana.

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[b11145] (meio_ambiente_energia) Biodiversidade única; produção baseada em extrativismo sustentável;

[b11148] (meio_ambiente_energia) Falta de mapeamento e rastreabilidade; ausência de manejo em escala industrial;

[b11151] (meio_ambiente_energia) Certificações verdes; valorização de práticas ESG; mercados de baixo carbono;

[b11154] (meio_ambiente_energia) Mudanças climáticas; pressão internacional por desmatamento; redução da biodiversidade por exploração sem controle.

[p. 423]

[b11206] (meio_ambiente_energia) • Reduzir a burocracia ambiental e sanitária, simplificando o acesso ao patrimônio genético e à repartição de benefícios, acelerando registros e autorizações; → ambiente-energia/p125

[p. 424]

[b11216] (meio_ambiente_energia) • Expandir políticas públicas de inovação verde, baixo carbono e Farmácias Vivas, fortalecendo parcerias nacionais e internacionais; → ambiente-energia/p126

[b11227] (meio_ambiente_energia) • Ecológicos: impactos das mudanças climáticas, pressão internacional por combate ao desmatamento e redução da biodiversidade;

[b11228] (meio_ambiente_energia) • Legais: conflitos fundiários, lentidão na regularização ambiental e no acesso ao patrimônio genético.

[p. 426]

[b11315] (meio_ambiente_energia) 6. Criar o PSA – Cadeias Produtivas de Bioativos Vegetais → ambiente-energia/p127

[p. 430]

[b11477] (meio_ambiente_energia) 6. Criar o PSA – Cadeias Produtivas de Bioativos → ambiente-energia/p127

[b11479] (meio_ambiente_energia) Publicação do Decreto Estadual e Lançamento do PSA – Cadeias Produtivas de Bioativos Vegetais → ambiente-energia/p127

[b11482] (meio_ambiente_energia) Publicação do Decreto e Evento de Lançamento

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[b11528] (meio_ambiente_energia) • Intensificação da produção agroflorestal ou manejo sem a governança adequada (o aumento da demanda por produtos da sociobiodiversidade pode gerar danos ambientais, degradação e exploração predatória);

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[b11537] (meio_ambiente_energia) • Vulnerabilidade a mudanças climáticas e eventos extremos que afetem espécies nativas e ciclos de produção;

[b11538] (meio_ambiente_energia) • Pressão internacional por desmatamento e degradação de áreas de coleta de insumos, caso os extratores não sejam qualificados;

[b11539] (meio_ambiente_energia) • Redução da biodiversidade por exploração predatória e sem manejo adequado.

[b11541] (meio_ambiente_energia) • Conflitos fundiários e falta de governança em áreas extrativistas;

[b11542] (meio_ambiente_energia) • Complexidade e lentidão na regularização de acesso ao patrimônio genético, repartição de benefícios e regulação fundiária e ambiental.

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[b11552] (meio_ambiente_energia) Na dimensão ecológica, a mitigação se concentra na capacitação de extratores, implementação de sistemas de rastreabilidade, criação de cadeias produtivas sustentáveis e fortalecimento da governança ambiental. Essas medidas reduzem riscos de exploração predatória, perda de biodiversidade e impactos das mudanças climáticas sobre espécies nativas. → ambiente-energia/p74

[b11553] (meio_ambiente_energia) Por fim, na esfera legal, a mitigação ocorre por meio da criação de sistemas de certificação, capacitação de comunidades e fortalecimento da governança territorial, reduzindo conflitos fundiários e a complexidade regulatória relacionada ao acesso ao patrimônio genético e repartição de benefícios. → ambiente-energia/p74

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[b11576] (meio_ambiente_energia) • Implementação do PSA – Cadeias Produtivas de Bioativos Vegetais, incentivando a conservação da floresta; → ambiente-energia/p127

[b11588] (meio_ambiente_energia) • Valorizar a floresta em pé e transformar bioativos em produtos de alto valor agregado; → ambiente-energia/p72

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[b11667] (meio_ambiente_energia) Serviços ambientais, empreendedorismo, ciência e tecnologia

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[b11673] (meio_ambiente_energia) Serviços ambientais e valoração econômica da floresta

[b11675] (meio_ambiente_energia) Como dito anteriormente, o Amazonas abriga a maior extensão contínua de floresta tropical do planeta e desempenha papel estratégico na regulação climática, na conservação da biodiversidade, na segurança hídrica e no bem-estar das populações que dependem da estabilidade dos ecossistemas amazônicos. Os serviços ambientais, ou seja, os benefícios ecológicos, econômicos e socioculturais gerados por ecossistemas naturais e manejados, constituem, cada vez mais, a base de um modelo de desenvolvimento que integra prosperidade econômica, inclusão social e conservação ambiental.

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[b11679] (meio_ambiente_energia) Diante disso, o Plano Estratégico de Desenvolvimento apresenta uma visão integrada para transformar o potencial ambiental do estado em oportunidades concretas de geração de renda, fortalecimento das políticas públicas e promoção da bioeconomia. O documento entrelaça governança participativa, inovação tecnológica e instrumentos econômicos para valorizar a floresta em pé e promover o desenvolvimento sustentável.

[b11680] (meio_ambiente_energia) A visão de longo prazo estabelece que, até 2035, o Amazonas deve consolidar-se como referência mundial em

[b11681] (meio_ambiente_energia) serviços ambientais, garantindo floresta conservada, água de qualidade, segurança climática e prosperidade para suas populações. Para alcançar esse horizonte, as metas estratégicas foram organizadas inicialmente para o período de 2027 a 2030, com foco na redução do desmatamento, ampliação dos Pagamentos por Serviços

[b11682] (meio_ambiente_energia) Ambientais (PSA), repartição justa de benefícios, atração de investimentos de baixo carbono e implementação de sistemas avançados de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV).

[b11683] (meio_ambiente_energia) O diagnóstico jurídico revela que o Amazonas possui um arcabouço normativo consistente, composto por leis estaduais de gestão ambiental, incentivos fiscais, fundos climáticos e instrumentos federais como o Código Florestal e o Marco Legal da Economia de Baixo Carbono. A articulação desses instrumentos cria condições favoráveis para um sistema integrado de valorização dos serviços ambientais, capaz de remunerar a conservação, impulsionar cadeias produtivas sustentáveis e fortalecer a governança territorial.

[b11684] (meio_ambiente_energia) Este estudo também identifica oportunidades de negócios e geração de renda em frentes como carbono, água, biodiversidade, bioeconomia, turismo e inovação, apresentando modelos de precificação, mecanismos de repartição de benefícios e estratégias de mitigação de riscos regulatórios, financeiros e socioambientais.

[b11685] (meio_ambiente_energia) Alinhar avanço econômico, conservação florestal e valorização dos povos tradicionais1 é a proposta do Plano Estratégico de Desenvolvimento, que consolida um novo paradigma de crescimento baseado na sustentabilidade e na justiça territorial.

[b11687] (meio_ambiente_energia) O Amazonas é reconhecido internacionalmente pela provisão de serviços ambientais essenciais, cuja manutenção adequada assegura floresta em pé, água de qualidade, estabilidade climática e prosperidade para suas populações. Entretanto, apesar de o território

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[b11691] (meio_ambiente_energia) Parte 05. Plano estratégico de desenvolvimento ser majoritariamente ocupado por povos tradicionais, apenas uma pequena parcela dos recursos financeiros destinados à conservação chega diretamente a tais grupos, revelando uma assimetria que este Plano busca corrigir.

[b11692] (meio_ambiente_energia) Dados do PRODES/INPE2 indicam tendência recente de redução do desmatamento, embora ainda em patamar elevado, com média anual de aproximadamente 3.900 km².

[b11693] (meio_ambiente_energia) Cerca de 65% desse desmatamento ocorre em imóveis rurais elegíveis ao Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), o que demonstra o potencial de políticas de incentivo econômico para reduzir a pressão sobre a floresta. Apesar de a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) e outras instituições utilizarem dados do INPE e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda não existe uma integração sistemática entre informações sobre desmatamento, carbono, água e biodiversidade, condição essencial à orientação de políticas públicas mais eficazes.

[b11694] (meio_ambiente_energia) O desenvolvimento do eixo de serviços ambientais deste Plano exige, portanto, a análise do arcabouço legislativo vigente e de seu potencial para regular, incentivar e orientar atividades relacionadas à conservação e ao uso sustentável dos recursos naturais. O conjunto de normas estaduais e federais apresenta objetivos específicos, contribuições relevantes e desafios que precisam ser enfrentados para garantir sua plena efetividade. 

[b11695] (meio_ambiente_energia) Marco legal dos serviços ambientais

[b11696] (meio_ambiente_energia) O Amazonas dispõe de um arcabouço jurídico consistente que orienta políticas públicas voltadas à conservação ambiental, ao manejo sustentável dos recursos naturais e à valorização dos serviços ambientais. Esse conjunto de normas integra instrumentos econômicos, mecanismos de governança, incentivos fiscais e diretrizes de proteção socioambiental, constituindo a base necessária para a implementação de um sistema estadual de

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[b11699] (meio_ambiente_energia) Parte 05. Plano estratégico de desenvolvimento serviços ambientais eficaz e alinhado às demandas contemporâneas de sustentabilidade.

[b11700] (meio_ambiente_energia) A seguir, apresenta-se uma síntese organizada das principais normas estaduais e federais relacionadas ao tema.

[b11701] (meio_ambiente_energia) A base do sistema estadual de serviços ambientais:

[b11702] (meio_ambiente_energia) A Lei nº 4.266/2015 estabelece a Política Estadual de Serviços Ambientais, criando um sistema integrado de gestão voltado à preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. A legislação define conceitos-chave, como agentes de serviços ambientais, e estabelece princípios como sustentabilidade, equidade social, proteção dos direitos territoriais de povos tradicionais e incentivo à inovação científica e tecnológica.

[b11703] (meio_ambiente_energia) A lei constitui instrumentos como arranjos institucionais, registros, incentivos econômicos e fiscais, repartição de benefícios, cooperação técnico-científica e sistemas de informação ambiental. Também cria programas específicos, como o Programa de Apoio e Valorização das Comunidades Tradicionais e o Programa de Serviços Ambientais das Unidades de Conservação. Além disso, prevê o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas (FEMC), alinhado a normas nacionais e internacionais. A legislação reconhece, ainda, mecanismos de comercialização de créditos de serviços ambientais, permitindo a criação de plataformas certificadas e fomentando um mercado de ativos ambientais que valoriza a conservação e o uso sustentável dos ecossistemas.

[b11704] (meio_ambiente_energia) Gestão florestal e hídrica como sustentação:

[b11705] (meio_ambiente_energia) As Leis Estaduais nº 3.135/2007 e nº 3.184/2007 estabelecem os fundamentos legais para o uso sustentável dos recursos florestais e hídricos no Amazonas. Elas instituem um sistema integrado de gestão ambiental que articula órgãos estaduais, conselhos gestores e instrumentos técnicos como cadastros, planos de manejo, zoneamentos e outorgas de uso da água. Essas normas contribuem diretamente para a manutenção dos serviços ambientais, especialmente na conservação da biodiversidade, proteção de mananciais e preservação dos ecossistemas florestais. No entanto, sua implementação enfrenta desafios como a complexidade normativa, burocracia excessiva, dificuldades de adesão por pequenos produtores e fragilidade nos mecanismos de fiscalização. Para ampliar sua efetividade, são necessários ajustes como simplificação de procedimentos, fortalecimento institucional e criação de incentivos econômicos acessíveis.

[b11706] (meio_ambiente_energia) Incentivos fiscais como instrumento ambiental:

[b11707] (meio_ambiente_energia) A Lei Estadual nº 2.826/2003, ajustada pela Lei nº 5.750/2021, estabelece a política de incentivos fiscais e extrafiscais do Amazonas. Embora originalmente voltada para setores industriais e agroindustriais, essa legislação pode ser utilizada para vincular benefícios fiscais a práticas produtivas sustentáveis, desde que sejam definidos critérios ambientais claros, mecanismos de fiscalização e apoio técnico para pequenos produtores e comunidades tradicionais. A efetividade dessa vinculação depende de segurança jurídica, transparência e proporcionalidade dos critérios, evitando tanto o uso oportunista dos incentivos quanto a criação de barreiras excessivas ao setor produtivo.

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[b11710] (meio_ambiente_energia) O ambiente normativo federal dos serviços ambientais:

[b11711] (meio_ambiente_energia) A legislação federal relacionada aos serviços ambientais organiza-se em dois eixos centrais. O primeiro reúne normas voltadas ao uso, à conservação e à gestão dos recursos naturais, que dão suporte a instrumentos como PSA, REDD+ e créditos de carbono. O segundo concentra normas de proteção dos povos e comunidades tradicionais, fundamentais para a conservação da floresta. Ambos os eixos estão melhor detalhados a seguir:

[b11712] (meio_ambiente_energia) • Normas de Uso e Conservação dos Recursos Naturais, que incluem o Código Florestal (Lei nº

[b11713] (meio_ambiente_energia) 12.651/2012), o Marco Legal da Economia de Baixo Carbono (Lei nº 14.119/2021) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº

[b11714] (meio_ambiente_energia) 11.284/2006). Essas normas oferecem diretrizes para instrumentos como PSA, REDD+ e créditos de carbono, mas sua efetividade é limitada por interpretações divergentes, fragilidade de monitoramento e descompasso entre regulamentações federais, estaduais e municipais.

[b11716] (meio_ambiente_energia) O conjunto de leis forma uma base sólida para os serviços ambientais, mas sua efetividade depende de integração institucional, simplificação de procedimentos, fortalecimento da governança participativa e criação de instrumentos econômicos acessíveis.

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[b11719] (meio_ambiente_energia) Oportunidades de negócios e geração de renda

[b11720] (meio_ambiente_energia) Os serviços ambientais abrem ao Amazonas um amplo leque de oportunidades econômicas, sociais e ambientais. Essas oportunidades distribuem-se entre experiências já existentes no estado e potenciais ainda latentes, que podem ser estruturados a partir do fortalecimento institucional e da criação de instrumentos econômicos adequados. Entre os exemplos concretos em operação, destacam-se os serviços de provisão de água, regulação hidrológica, suporte à biodiversidade e captura de carbono, todos passíveis de mensuração e valoração econômica. A seguir, apresentam-se os principais exemplos.

[b11721] (meio_ambiente_energia) 1. Abastecimento de Manaus por mananciais urbanos

[b11722] (meio_ambiente_energia) As florestas das bacias do Tarumã-Açu, Tarumã-Mirim e Mindu filtram sedimentos, retêm nutrientes e recarregam aquíferos que abastecem mais de dois milhões de pessoas em Manaus. Estudos mostram que cada 1% de aumento no desmatamento no Tarumã-Açu eleva em cerca de 3% o custo mensal de tratamento de água. Ao remunerar proprietários que mantêm cobertura florestal nessas microbacias, o Estado reduz gastos públicos e privados. Um caso típico de custos evitados que pode ser convertido em PSA.

[b11723] (meio_ambiente_energia) 2. Regulação hidrológica pelas florestas de várzea

[b11724] (meio_ambiente_energia) Durante as cheias, as florestas de várzea do Solimões funcionam como amortecedores naturais, retendo até 30% da água que poderia atingir áreas urbanas. Modelagens do CPRM, o Serviço Geológico do Brasil, indicam que a perda de 10 mil hectares de várzea na confluência Solimões–Negro elevaria o nível máximo das cheias em Manaus em 12 cm, aumentando significativamente os custos de defesa civil. Reconhecer esse serviço permite remunerar comunidades extrativistas que mantêm a integridade da várzea.

[b11725] (meio_ambiente_energia) 3. Subsistência de comunidades ribeirinhas (manejo do pirarucu)

[b11726] (meio_ambiente_energia) Na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (RDS Mamirauá), o manejo sustentável do pirarucu gera proteína, renda e conservação. Em 2023, foram comercializadas 600 toneladas de pirarucu certificado, gerando R$ 12 milhões, dos quais 40% retornaram diretamente às comunidades. Ao enquadrar o manejo como serviço ambiental, o Plano pode direcionar incentivos fiscais para fortalecer infraestrutura e ampliar benefícios sociais.

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[b11729] (meio_ambiente_energia) 4. REDD+ e Créditos de Carbono na Calha Norte

[b11730] (meio_ambiente_energia) O Programa REM–Fundo Amazônia apoia 24 Unidades de Conservação estaduais, incluindo o Parque Estadual Serra do Aracá. Em 2022, foram comercializadas 1,4 MtCO₂e3, gerando US$ 8 milhões, dos quais 70% foram reinvestidos em saúde, educação e renda para povos Yanomami e Baré. O caso demonstra que mercados internacionais financiam conservação quando há salvaguardas sociais e repartição transparente de benefícios.

[b11731] (meio_ambiente_energia) Panorama de oportunidades de negócios em serviços ambientais:

[b11732] (meio_ambiente_energia) Para além das experiências já existentes, os serviços ambientais fornecem ao Amazonas um amplo campo de oportunidades de negócios ainda latentes. O panorama a seguir organiza essas oportunidades potenciais por eixos temáticos, indicando caminhos para transformar ativos ambientais em iniciativas econômicas compatíveis com a conservação e o desenvolvimento territorial.  1. Carbono e clima

[b11733] (meio_ambiente_energia) • Projetos REDD+ (venda de créditos no mercado voluntário/compliance);

[b11734] (meio_ambiente_energia) • Créditos por manejo florestal sustentável;

[b11735] (meio_ambiente_energia) • Restauração florestal e reflorestamento;

[b11736] (meio_ambiente_energia) • Carbono azul em várzeas e áreas alagáveis;

[b11737] (meio_ambiente_energia) • Projetos integrados em mosaicos de UCs e Terras Indígenas.

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[b11745] (meio_ambiente_energia) • Créditos de biodiversidade (offsets);

[b11746] (meio_ambiente_energia) • Manutenção de corredores ecológicos e reservas privadas;

[b11747] (meio_ambiente_energia) • Projetos financiados por filantropia e fundos verdes;

[b11748] (meio_ambiente_energia) • Produtos florestais e bioeconomia:

[b11750] (meio_ambiente_energia) - Produtos não madeireiros (óleos, castanhas, resinas, fibras);

[b11751] (meio_ambiente_energia) - Bioingredientes para cosméticos e fármacos;

[b11752] (meio_ambiente_energia) - Cadeias agroflorestais (açaí, cacau, café sombreado).  4. Pesca sustentável e recursos aquáticos

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[b11765] (meio_ambiente_energia) Parte 05. Plano estratégico de desenvolvimento  8. Agregação e implementação

[b11766] (meio_ambiente_energia) • Agregadores de pequenos projetos;

[b11767] (meio_ambiente_energia) • Desenvolvimento de metodologias e certificações;

[b11768] (meio_ambiente_energia) • Auditorias socioambientais independentes.  9. Governança, capacitação e serviços sociais

[b11769] (meio_ambiente_energia) • Capacitação técnica para manejo, MRV e acesso a mercados;

[b11770] (meio_ambiente_energia) • Plataformas de repartição de benefícios;

[b11771] (meio_ambiente_energia) • Programas de pagamentos condicionados.  10. Infraestrutura verde e mitigação de riscos

[b11773] (meio_ambiente_energia) • Serviços de redução de risco de desastres.  11. Educação, cultura e serviços intangíveis

[b11774] (meio_ambiente_energia) • Projetos de educação ambiental;

[b11775] (meio_ambiente_energia) • Valorização de práticas culturais tradicionais.  12. Inovação e bioeconomia de alto valor

[b11780] (meio_ambiente_energia) • Programas corporativos convertidos em PSA

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[b11781] (meio_ambiente_energia) Algumas iniciativas articulam ativos naturais, mercados emergentes e arranjos institucionais viáveis. Reunidas neste box, elas indicam caminhos prioritários para transformar preservação em renda, redução de riscos e desenvolvimento local, conectando as comunidades às novas economias ambientais.

[b11782] (meio_ambiente_energia) • Pagamento por preservação de bacias abastecedoras de Manaus (contratos com concessionárias de água);

[b11783] (meio_ambiente_energia) • Valoração e pagamento por manutenção de várzeas que reduzem custos de proteção urbana durante cheias;

[b11784] (meio_ambiente_energia) • Projetos de pirarucu certificado e manejo de recursos de Mamirauá como fonte de receita para comunidades;

[b11785] (meio_ambiente_energia) • Plataformas de agregação de créditos de carbono para territórios indígenas na Calha Norte ou Alto Rio Negro;

[b11786] (meio_ambiente_energia) • Introdução e certificação de açaí e cacau agroflorestal para mercados premium.

[b11797] (meio_ambiente_energia) Oportunidades locais prioritárias

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[b11801] (meio_ambiente_energia) Objetivos: geral e específicos

[b11803] (meio_ambiente_energia) • Consolidar o Amazonas como referência mundial em serviços ambientais até 2030, garantindo floresta em pé, segurança climática, água de qualidade e prosperidade socioeconômica para populações locais, por meio de mecanismos econômicos justos, governança participativa e inovação na bioeconomia.

[b11805] (meio_ambiente_energia) • Reduzir em 15% o desmatamento nas áreas elegíveis ao Pagamento por Serviços → ambiente-energia/p8

[b11806] (meio_ambiente_energia) Ambientais (PSA) até 2028, contribuindo para a manutenção da floresta em pé e da segurança climática; → ambiente-energia/p8

[b11807] (meio_ambiente_energia) • Destinar, no mínimo, R$ 400 milhões por ano em pagamentos diretos ou incentivos fiscais, econômicos e financeiros voltados à conservação e à bioeconomia; → ambiente-energia/p28

[b11809] (meio_ambiente_energia) • Implementar Sistema Integrado de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) em → ambiente-energia/p30

[b11810] (meio_ambiente_energia) 100% das bacias prioritárias e unidades de conservação até 2030, garantindo transparência e governança participativa; → ambiente-energia/p30

[b11812] (meio_ambiente_energia) OBS: É importante destacar que no Plano de Bioeconomia: Fitofármacos e Fitoterápicos, bem como no Plano de Produtos Florestais Madeireiros e Não Madeireiros, há grande potencial para implementação de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), o que será integrado ao Plano de Serviços Ambientais quando de sua operacionalização institucional.

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[b11815] (meio_ambiente_energia) Análise dos principais fatores

[b11816] (meio_ambiente_energia) A análise integrada PESTEL x SWOT permite identificar fatores externos e internos que influenciam a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento, orientando estratégias de mitigação de riscos e aproveitamento de oportunidades.  Fatores PESTEL

[b11817] (meio_ambiente_energia) • Legislação estadual robusta (Lei 4.266/2015 e Lei 2.826/2003);

[b11818] (meio_ambiente_energia) • Apoio de políticas federais (Código Florestal e Marco Legal da Economia

[b11822] (meio_ambiente_energia) • Governança participativa (conselhos e PNGATI);

[b11823] (meio_ambiente_energia) • Resistência fazendária e lentidão na regularização fundiária.  Correspondência SWOT

[b11824] (meio_ambiente_energia) • Forças: Base legal sólida; reconhecimento institucional; e governança participativa.

[b11825] (meio_ambiente_energia) • Ameaças: Resistência política/fazendária; entraves fundiários.

[b11826] (meio_ambiente_energia) Síntese estratégica: O ambiente político oferece forte sustentação normativa, mas exige articulação institucional contínua para superar resistências e acelerar a regularização fundiária — condição essencial para PSA, REDD+ e repartição de benefícios.

[b11827] (meio_ambiente_energia) Dimensão Políticos (P)  Fatores PESTEL

[b11828] (meio_ambiente_energia) • Potencial para investimentos verdes;

[b11829] (meio_ambiente_energia) • Fundo Estadual de Mudanças Climáticas (FEMC) subutilizado;

[b11830] (meio_ambiente_energia) • Expansão do mercado de carbono e green bonds;

[b11831] (meio_ambiente_energia) • Risco cambial e volatilidade de receitas.  Correspondência SWOT

[b11832] (meio_ambiente_energia) • Oportunidades: captação de investimentos verdes; e expansão

[b11836] (meio_ambiente_energia) • Ameaças: volatilidade do carbono; risco cambial; e instabilidade financeira;

[b11837] (meio_ambiente_energia) • Fraquezas: Subutilização de fundos existentes;

[b11838] (meio_ambiente_energia) Síntese estratégica: O cenário econômico é altamente favorável, mas exige profissionalização financeira, governança de fundos e mecanismos de proteção contra volatilidade para garantir previsibilidade de receitas.

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[b11842] (meio_ambiente_energia) • Forte presença de povos tradicionais;

[b11843] (meio_ambiente_energia) • Necessidade de garantir ≥60% dos benefícios;

[b11844] (meio_ambiente_energia) • Barreiras bancárias e baixa capacidade de gestão;

[b11845] (meio_ambiente_energia) • Assimetria na distribuição de benefícios;  Correspondência SWOT

[b11846] (meio_ambiente_energia) • Oportunidades: Valorização de saberes tradicionais; inclusão socioambiental; bioeconomia comunitária.

[b11847] (meio_ambiente_energia) • Fraquezas: Baixa capacidade de gestão local; barreiras de acesso a crédito; e desigualdade na repartição de benefícios.

[b11848] (meio_ambiente_energia) Síntese estratégica: O capital social do Amazonas é um diferencial global, mas requer políticas de capacitação, inclusão financeira e mecanismos de repartição justa para transformar potencial em prosperidade real.

[b11849] (meio_ambiente_energia) Dimensão Social (S)  Fatores PESTEL

[b11850] (meio_ambiente_energia) • Uso de satélites e plataformas de monitoramento;

[b11851] (meio_ambiente_energia) • Parcerias com universidades;

[b11852] (meio_ambiente_energia) • Necessidade de integração MRV (carbono, água, biodiversidade);

[b11853] (meio_ambiente_energia) • Custo elevado de imagens de alta resolução.  Correspondência SWOT

[b11854] (meio_ambiente_energia) • Forças: Capacidade tecnológica instalada; e acesso a sistemas de monitoramento.

[b11855] (meio_ambiente_energia) • Ameaças: Custos elevados; falta de integração tecnológica; e validação

[b11859] (meio_ambiente_energia) Síntese estratégica: A tecnologia disponível é avançada, mas precisa ser integrada em um sistema MRV único e acessível, reduzindo custos e garantindo confiabilidade para mercados internacionais.

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[b11862] (meio_ambiente_energia) • Alta taxa de desmatamento (~3.900 km²/ano);

[b11863] (meio_ambiente_energia) • Serviços ambientais vitais (clima, água e biodiversidade);

[b11864] (meio_ambiente_energia) • Exemplos concretos de provisão (várzeas, mananciais e pirarucu);

[b11865] (meio_ambiente_energia) • Risco de deslocamento do desmatamento.  Correspondência SWOT

[b11866] (meio_ambiente_energia) • Oportunidade: Biodiversidade única; serviços ambientais mensuráveis; potencial de

[b11867] (meio_ambiente_energia) PSA, REDD+, carbono azul (igapós e várzeas).

[b11868] (meio_ambiente_energia) • Ameaças: Desmatamento persistente; deslocamento para áreas não elegíveis.

[b11869] (meio_ambiente_energia) Síntese estratégica: O Amazonas possui o maior ativo ambiental do planeta, mas enfrenta pressão crescente. O desafio é transformar serviços ambientais em valor econômico antes que a degradação avance.

[b11871] (meio_ambiente_energia) Dimensão Legal (L)  Fatores PESTEL

[b11872] (meio_ambiente_energia) • Arcabouço jurídico consolidado;

[b11873] (meio_ambiente_energia) • Incentivos fiscais vinculados à sustentabilidade;

[b11874] (meio_ambiente_energia) • Convenção 169 da OIT e PNGATI;

[b11875] (meio_ambiente_energia) • Burocracia, complexidade técnica e fiscalização insuficiente..  Correspondência SWOT

[b11876] (meio_ambiente_energia) • Forças: Segurança jurídica; instrumentos legais modernos; proteção de direitos territoriais.

[b11877] (meio_ambiente_energia) • Fraquezas: Burocracia; fiscalização limitada; e complexidade regulatória.

[b11878] (meio_ambiente_energia) Síntese estratégica: O marco legal é um dos mais completos do país, mas sua efetividade depende de simplificação, integração institucional e fortalecimento da fiscalização.

[b11880] (meio_ambiente_energia) A análise integrada mostra que o ambiente externo é amplamente favorável, especialmente nos eixos político, econômico, ecológico e legal. As principais fraquezas estão nos eixos social, legal e econômico, ligadas à capacidade de gestão, burocracia e subutilização de instrumentos financeiros. As ameaças mais críticas são a volatilidade do mercado de carbono, a resistência política e o avanço do desmatamento. Enquanto as maiores oportunidades estão na bioeconomia, mercados ambientais, inclusão de povos tradicionais e inovação tecnológica.

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[b11888] (meio_ambiente_energia) Para que o Plano Estratégico de Desenvolvimento seja efetivo, é essencial que o governo, o setor produtivo, as comunidades e a sociedade civil compartilhem uma compreensão comum sobre o que são serviços ambientais. Para fins operacionais, o Plano adota a seguinte definição: serviços ambientais são os benefícios diretos e indiretos que ecossistemas naturais ou manejados fornecem às pessoas, sustentando a vida, a economia e o bem-estar social.

[b11890] (meio_ambiente_energia) Os serviços ambientais se dividem em três grupos:

[b11891] (meio_ambiente_energia) • Serviços de provisão: fornecimento de água potável, alimentos, madeira e outros recursos essenciais. As Leis Estaduais nº 3.135/2007 (Gestão Florestal) e nº 3.184/2007 (Recursos Hídricos) já constituem a base regulatória desses serviços; o Plano de Serviços Ambientais atuará como incentivo para práticas que assegurem sua continuidade.

[b11892] (meio_ambiente_energia) • Serviços de regulação: sequestro e estocagem de carbono, controle de cheias, regulação climática e manutenção da qualidade da água e do ar. O Plano se articula ao Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e ao Marco Legal da Economia de Baixo Carbono (Lei nº 14.119/2021) para remunerar práticas que evitem desmatamento e conservem áreas estratégicas.

[b11893] (meio_ambiente_energia) • Serviços de suporte e culturais: conservação da biodiversidade, ciclagem de nutrientes, valores espirituais, identitários e recreativos. Povos Tradicionais são os principais provedores desses serviços; por isso, instrumentos como a Convenção 169 da OIT e a PNGATI são pilares para garantir sua proteção e valorização.

[b11896] (meio_ambiente_energia) Instrumentos econômicos e financeiros

[b11897] (meio_ambiente_energia) O Plano tratará os serviços ambientais como base de instrumentos econômicos e financeiros, vinculando incentivos fiscais da Lei nº 2.826/2003 a contrapartidas verificáveis de conservação. A efetividade dependerá de monitoramento eficaz (carbono, água, biodiversidade) e de valoração econômica confiável, utilizando métodos como custos evitados, disposição a pagar e mercados de créditos. → ambiente-energia/p32

[b11900] (meio_ambiente_energia) Repartição justa de benefícios

[b11901] (meio_ambiente_energia) A valoração econômica só será legítima se acompanhada de mecanismos transparentes de repartição de benefícios. O Plano Estratégico de Desenvolvimento adotará acordos de cogestão, fundos fiduciários, percentuais mínimos de retorno social e governança participativa. Esses mecanismos garantirão que os benefícios cheguem a quem protege a floresta. → ambiente-energia/p128

[b11907] (meio_ambiente_energia) Estratégias: agenda de implementação

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[b11910] (meio_ambiente_energia)  Eixos estratégicos 2027–2030

[b11911] (meio_ambiente_energia) Por fim, a estratégia de implementação para o próximo quadriênio se organiza em cinco eixos: redução do desmatamento, mobilização financeira, inclusão social, monitoramento integrado (MRV) e investimentos verdes.  Como a estratégia se dará em sua consecução:

[b11913] (meio_ambiente_energia) • Utilizar o arcabouço legal existente (Leis 4.266/2015, 3.135/2007, 3.184/2007, → ambiente-energia/p28

[b11914] (meio_ambiente_energia) 2.826/2003) como base para estruturar PSAs e incentivos fiscais no que ainda competirá ao ICMS no âmbito estadual; → ambiente-energia/p28

[b11915] (meio_ambiente_energia) • Valorizar o papel dos povos tradicionais como principais provedores → ambiente-energia/p28

[b11919] (meio_ambiente_energia) • Integrar serviços de provisão, regulação, suporte e culturais como pilares do Plano; → ambiente-energia/p28

[b11920] (meio_ambiente_energia) • Fortalecer a governança participativa prevista na legislação estadual e federal. → ambiente-energia/p78

[b11922] (meio_ambiente_energia) • Redução do desmatamento: PSA vinculado ao Cadastro Ambiental Rural → ambiente-energia/p70

[b11923] (meio_ambiente_energia) (CAR) e fiscalização integrada; → ambiente-energia/p70

[b11924] (meio_ambiente_energia) • Mobilização financeira: R$ 400 milhões/ano em pagamentos diretos e incentivos fiscais, com diversificação de fontes; → ambiente-energia/p129

[b11925] (meio_ambiente_energia) • Inclusão social: mínimo de 60% dos benefícios destinados a povos tradicionais e pequenos produtores; → ambiente-energia/p28

[b11926] (meio_ambiente_energia) • Monitoramento integrado (MRV): cobertura total das bacias prioritárias e → ambiente-energia/p30

[b11928] (meio_ambiente_energia) • Investimentos verdes: atração de investimentos para projetos de baixo carbono até 2028. → ambiente-energia/p27

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[b11932] (meio_ambiente_energia) • Reduzir assimetrias na distribuição de benefícios, garantindo que comunidades recebam parcela justa dos recursos; → ambiente-energia/p128

[b11933] (meio_ambiente_energia) • Criar mecanismos claros de repartição de benefícios (fundos fiduciários, cogestão, percentuais mínimos); → ambiente-energia/p128

[b11934] (meio_ambiente_energia) • Superar limitações de monitoramento com sistemas MRV integrados e indicadores confiáveis; → ambiente-energia/p30

[b11935] (meio_ambiente_energia) • Simplificar o acesso a incentivos fiscais e financeiros, especialmente para pequenos produtores. → ambiente-energia/p130

[b11937] (meio_ambiente_energia) • Remunerar serviços de regulação (carbono, água, cheias) com base em metodologias reconhecidas; → ambiente-energia/p28

[b11938] (meio_ambiente_energia) • Mobilizar recursos financeiros por meio de fundos, mercado de carbono, green bonds e parcerias internacionais; → ambiente-energia/p27

[b11939] (meio_ambiente_energia) • Estimular práticas sustentáveis que gerem PSA, especialmente em áreas com CAR validado; → ambiente-energia/p28

[b11940] (meio_ambiente_energia) • Valorizar serviços culturais e de suporte, fortalecendo modos de vida tradicionais e cadeias da bioeconomia; → ambiente-energia/p28

[b11942] (meio_ambiente_energia) • Evitar que a valoração econômica gere concentração de benefícios em grandes atores; → ambiente-energia/p128

[b11943] (meio_ambiente_energia) • Prevenir deslocamento do desmatamento para áreas não elegíveis ao PSA;

[b11944] (meio_ambiente_energia) • Garantir que incentivos fiscais estejam condicionados a contrapartidas verificáveis; → ambiente-energia/p32

[b11945] (meio_ambiente_energia) • Assegurar governança transparente, com monitoramento, auditorias e participação social. → ambiente-energia/p16

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[b11953] (meio_ambiente_energia) Reduzir em 15% o desmatamento nas áreas elegíveis PSA até 2028, contribuindo para a manutenção da floresta em pé e da segurança climática → ambiente-energia/p8

[b11954] (meio_ambiente_energia) Fast-track CAR; PSA condicionado; fiscalização integrada → ambiente-energia/p70

[b11959] (meio_ambiente_energia) Destinar, no mínimo, R$ 400 milhões por ano em pagamentos diretos ou incentivos fiscais, econômicos e financeiros voltados à conservação e à bioeconomia → ambiente-energia/p129

[b11960] (meio_ambiente_energia) Vincular o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Serviços → ambiente-energia/p131

[b11961] (meio_ambiente_energia) Ambientais (FEMC ao PSA; estruturar carteira mista (fiscal+carbono+green bonds) → ambiente-energia/p131

[b11964] (meio_ambiente_energia) Assegurar que cerca de 60% dos recursos sejam destinados aos povos tradicionais e pequenos produtores, fortalecendo a prosperidade socioeconômica local → ambiente-energia/p132

[b11965] (meio_ambiente_energia) Criar fundos comunitários auditáveis; uso de fintechs; capacitação local → ambiente-energia/p133

[b11966] (meio_ambiente_energia) SEMA, Associações comunitárias, Funai

[b11968] (meio_ambiente_energia) Implementar MRV em 100% das bacias prioritárias e unidades de conservação até 2030, garantindo transparência e governança participativa → ambiente-energia/p30

[b11969] (meio_ambiente_energia) Integrar dados de carbono, água e biodiversidade; parcerias com universidades → ambiente-energia/p30

[b11973] (meio_ambiente_energia) Atrair investimentos nacionais e internacionais para o Programa de Baixo Carbono, ampliando a inovação e a competitividade da bioeconomia amazônica → ambiente-energia/p27

[b11974] (meio_ambiente_energia) Emissão de green bonds; credenciamento Climate Bonds; parcerias internacionais → ambiente-energia/p27

[b11975] (meio_ambiente_energia) Governo Estadual, BNDES, Agências de fomento

[b11978] (meio_ambiente_energia) Com base no Plano de Ação proposto, o monitoramento poderá ser realizado por meio de um painel de acompanhamento estruturado em um conjunto de métricas claras, objetivas e plenamente mensuráveis, conforme vemos a seguir.

[b11979] (meio_ambiente_energia) Indicadores de conservação e redução do desmatamento:

[b11980] (meio_ambiente_energia) • Taxa anual de desmatamento (km²/ano) nas áreas elegíveis ao PSA;

[b11981] (meio_ambiente_energia) • Percentual de redução do desmatamento em relação à linha de base (meta: –15% até 2028);

[b11982] (meio_ambiente_energia) • Área total sob PSA ativo (hectares);

[b11983] (meio_ambiente_energia) • Área de vegetação nativa conservada ou restaurada (hectares);

[b11984] (meio_ambiente_energia) • Número de imóveis rurais com CAR validado e vinculado ao PSA;

[b11985] (meio_ambiente_energia) • Número de infrações ambientais detectadas e resolvidas (fiscalização integrada).

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[b11988] (meio_ambiente_energia) Indicadores de mobilização financeira e investimentos verdes:

[b11989] (meio_ambiente_energia) • Volume anual de recursos destinados ao PSA (meta: ≥ R$ 400 milhões/ano); → ambiente-energia/p129

[b11990] (meio_ambiente_energia) • Percentual de execução orçamentária do FEMC;

[b11991] (meio_ambiente_energia) • Valor captado via mercado de carbono (REDD+, carbono azul, restauração);

[b11992] (meio_ambiente_energia) • Valor captado via green bonds, fundos verdes e cooperação internacional;

[b11993] (meio_ambiente_energia) • Montante total de investimentos de baixo carbono atraídos;

[b11994] (meio_ambiente_energia) • Número de projetos certificados ou registrados em padrões internacionais (VCS,

[b11996] (meio_ambiente_energia) Indicadores de inclusão social e repartição de benefícios:

[b11997] (meio_ambiente_energia) • Percentual dos recursos destinados a povos tradicionais e pequenos produtores (meta: ≥ 60%); → ambiente-energia/p132

[b11998] (meio_ambiente_energia) • Número de famílias beneficiadas diretamente por PSA;

[b11999] (meio_ambiente_energia) • Valor médio anual recebido por família/comunidade;

[b12000] (meio_ambiente_energia) • Número de acordos de repartição de benefícios implementados;

[b12001] (meio_ambiente_energia) • Participação de mulheres e jovens nos programas de PSA;

[b12002] (meio_ambiente_energia) • Número de territórios indígenas e comunidades tradicionais com projetos ativos.

[b12003] (meio_ambiente_energia) Indicadores de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV):

[b12004] (meio_ambiente_energia) • Cobertura do Sistema Integrado de MRV nas bacias prioritárias e UCs (meta: 100%); → ambiente-energia/p30

[b12005] (meio_ambiente_energia) • Número de bases de dados integradas (desmatamento, carbono, água, biodiversidade);

[b12006] (meio_ambiente_energia) • Periodicidade e qualidade dos relatórios de MRV publicados;

[b12007] (meio_ambiente_energia) • Número de auditorias independentes realizadas;

[b12008] (meio_ambiente_energia) • Tempo médio de atualização dos dados de monitoramento.

[p. 461]

[b12011] (meio_ambiente_energia) Indicadores de serviços ambientais (por categoria):

[b12013] (meio_ambiente_energia) • Volume de água preservado ou melhorado em bacias prioritárias;

[b12014] (meio_ambiente_energia) • Redução de custos de tratamento de água (custos evitados);

[b12015] (meio_ambiente_energia) • Produção sustentável certificada (pirarucu, madeira FSC, PFNMs).

[b12017] (meio_ambiente_energia) • Toneladas de CO₂e evitadas ou removidas (REDD+, restauração, carbono azul);

[b12018] (meio_ambiente_energia) • Área de várzea conservada (hectares);

[b12019] (meio_ambiente_energia) • Redução do risco de cheias em áreas urbanas (indicadores hidrológicos).

[b12021] (meio_ambiente_energia) • Índice de integridade ecológica em UCs e territórios tradicionais;

[b12022] (meio_ambiente_energia) • Número de espécies monitoradas (fauna e flora);

[b12023] (meio_ambiente_energia) • Área de corredores ecológicos mantidos.

[b12025] (meio_ambiente_energia) • Número de iniciativas culturais e de turismo de base comunitária apoiadas;

[b12026] (meio_ambiente_energia) • Participação de povos tradicionais em processos decisórios.

[p. 462]

[b12029] (meio_ambiente_energia) Indicadores de governança e eficiência institucional:

[b12030] (meio_ambiente_energia) • Número de reuniões e resoluções dos conselhos participativos;

[b12031] (meio_ambiente_energia) • Tempo médio de análise e aprovação de projetos de PSA;

[b12032] (meio_ambiente_energia) • Número de parcerias firmadas com setor privado, universidades e ONGs;

[b12033] (meio_ambiente_energia) • Grau de transparência (publicação de dados, relatórios, auditorias);

[b12034] (meio_ambiente_energia) • Índice de satisfação dos beneficiários (pesquisas periódicas).

[b12035] (meio_ambiente_energia) Indicadores de riscos e salvaguardas socioambientais:

[b12036] (meio_ambiente_energia) • Número de denúncias ou violações de salvaguardas (OIT 169, PNGATI,

[b12039] (meio_ambiente_energia) • Percentual de casos resolvidos;

[b12040] (meio_ambiente_energia) • Incidência de conflitos socioambientais;

[b12041] (meio_ambiente_energia) • Risco de deslocamento do desmatamento (leakage);

[b12042] (meio_ambiente_energia) • Conformidade com padrões internacionais de salvaguardas (Cancún, ART, VCS).

[b12043] (meio_ambiente_energia) Síntese dos indicadores-chave (KPI)

[b12044] (meio_ambiente_energia) A partir desse conjunto de indicadores, poderá se construir um painel executivo a ser acompanhado por um Comitê Gestor Interinstitucional, que considere: → ambiente-energia/p79

[b12045] (meio_ambiente_energia) • Redução do desmatamento (%);

[b12046] (meio_ambiente_energia) • Recursos mobilizados para PSA (R$);

[b12047] (meio_ambiente_energia) • Percentual destinado a povos tradicionais (%);

[b12049] (meio_ambiente_energia) • Toneladas de CO₂e evitadas/removidas;

[b12050] (meio_ambiente_energia) • Número de famílias beneficiadas;

[b12051] (meio_ambiente_energia) • Investimentos verdes atraídos (R$).

[b12052] (meio_ambiente_energia) Para o monitoramento, será necessária a utilização de imagens de satélite, provenientes de sistemas como INPE, CBERS, Planet e Sentinel, além de plataformas públicas de acompanhamento, como o Terrabrasilis, auditorias independentes, relatórios anuais e convênios de cooperação técnica nos âmbitos estadual e federal. → ambiente-energia/p6

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[b12056] (meio_ambiente_energia) A implementação deste Plano em seu eixo de serviços ambientais exige a antecipação e o enfrentamento dos principais riscos que podem comprometer seus resultados. As ações propostas foram estruturadas justamente para reduzir vulnerabilidades e criar mecanismos de resiliência institucional, financeira e socioambiental. A seguir, demonstra-se como cada risco será enfrentado.

[b12057] (meio_ambiente_energia) Deslocamento da pressão de desmatamento

[b12058] (meio_ambiente_energia) O risco de que o desmatamento migre para áreas não elegíveis ao PSA é enfrentado por três estratégias centrais do Plano Estratégico de Desenvolvimento: cobertura total do Sistema Integrado de MRV em 100% das bacias prioritárias e Unidades de Conservação, permitindo detectar rapidamente deslocamentos de pressão; PSA vinculado ao CAR, ampliando a base territorial monitorada e incentivando boas práticas em imóveis rurais que hoje não recebem nenhum tipo de apoio; e fiscalização integrada entre SEMA, órgãos federais e municípios, com uso de dados de desmatamento, carbono, água e biodiversidade em um único sistema. Essas ações reduzem o risco de “empurrar” o desmatamento para áreas vizinhas e fortalecem o controle territorial. → ambiente-energia/p30

[b12059] (meio_ambiente_energia) Volatilidade do mercado de carbono

FIM — 331 blocos neste arquivo — parte 3 de 7.