Omar Aziz — texto do programa sobre Segurança pública — parte 3 de 11 (Governador — AM, 2026)

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[b16881] (seguranca) • Melhoria na gestão de risco e segurança das unidades: a territorialização, baseada em estudos e mapeamentos específicos, permite definir perfis adequados para cada unidade prisional e, em parceria com o Poder Judiciário, priorizar a implantação de unidades de média segurança no interior do Estado, transferindo para a capital presos faccionados e de alta periculosidade. Medidas dessa natureza reduzem a necessidade de transferências emergenciais, diminuindo fragilidades operacionais e custos logísticos. → seguranca/p48

[b16882] (seguranca) A superlotação de delegacias no interior do Amazonas e ações do Ministério

[b16883] (seguranca) Público Estadual são sinais claros da necessidade da adoção de uma nova política pública que enxergue territorialmente o sistema penitenciário e que chame o Poder Judiciário a atuar conjuntamente.

[b16884] (seguranca) As delegacias no Amazonas frequentemente mantêm presos provisórios por longos períodos, reunindo indivíduos de perfis distintos, desde autores de crimes graves até pessoas presas por delitos de menor potencial ofensivo e em situação de vulnerabilidade.

[b16885] (seguranca) Essa realidade gera violações à legislação vigente, amplia os riscos à integridade física e jurídica de presos, policiais e da sociedade civil, compromete a qualidade das investigações e sobrecarrega policiais civis sem formação adequada para custódia prolongada, configurando inclusive desvio de função desses servidores.

[b16886] (seguranca) Hoje, o cenário compromete a segurança jurídica e a eficiência do processo judicial, especialmente quando o Estado é confrontado sob a ótica da violação de direitos humanos. Nesse contexto, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) vem atuando para compelir o poder público ao cumprimento da legislação vigente, inclusive diante de determinações impostas pelo Poder Judiciário.

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[b16887] (seguranca) • Atuação fiscalizatória. O MPAM tem promovido recomendações, termos de compromisso e ações civis públicas para compelir o Estado a regularizar a situação das unidades de custódia, realizar remoções e cumprir a legislação vigente.

[b16888] (seguranca) • Monitoramento e inspeção. Promotorias de Justiça realizam inspeções em delegacias e unidades prisionais, produzindo levantamentos sobre superlotação e propondo medidas emergenciais.

[b16889] (seguranca) • Proposição de medidas estruturais. O MPAM vem demandando a criação de vagas no sistema prisional, a implantação de centros regionais de triagem e a adoção de rotas logísticas e protocolos interinstitucionais para transferência imediata de presos.

[b16890] (seguranca) • Incentivo a alternativas penais. Promotores buscam diálogo com o

[b16891] (seguranca) Poder Judiciário para priorizar audiências de custódia, medidas cautelares diversas da prisão e regimes alternativos, reduzindo a pressão sobre o sistema penitenciário.

[b16892] (seguranca) • Ações judiciais. Diante da persistência de omissões do poder público, o

[b16893] (seguranca) MPAM ajuíza ações para obrigar o Estado a promover obras, transferências e políticas voltadas à eliminação da custódia irregular de presos em delegacias.

[b16895] (seguranca) Todas as questões mencionadas encontram-se, na adoção do princípio da territorialização, um caminho consistente para sua superação. Para tal, destacam-se como recomendações práticas para implementação da territorialização voltada à SEAP/AM:

[b16896] (seguranca) • Mapear os fluxos de prisão e permanência de presos por recorte territorial, considerando zonas urbanas de maior incidência criminal, rotas fluviais, calhas, fronteiras e divisas. → seguranca/p77

[b16897] (seguranca) • Estabelecer protocolos regionais integrados entre Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia → seguranca/p79

[b16898] (seguranca) Militar, Guardas Municipais, MPAM, Poder Judiciário e Defensoria Pública, assegurando o cumprimento imediato da legislação relativa à custódia de presos. → seguranca/p79

[b16899] (seguranca) • Implementar capacidade logística dedicada, com embarcações, aeronaves e viaturas voltadas às transferências programadas em rotas consideradas críticas. → seguranca/p80

[b16900] (seguranca) • Fortalecer a governança local por meio de indicadores territorializados e painéis de acompanhamento em tempo real para a SEAP/AM e demais instituições parceiras. → seguranca/p83

[b16901] (seguranca) • Atender às recomendações do MPAM, às determinações do Poder Judiciário e institucionalizar rotinas de inspeção e resposta rápida para evitar a recorrência de custódia indevida em delegacias. → seguranca/p81

[b16902] (seguranca) A adoção da territorialização como eixo estruturante do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Segurança Pública do Amazonas é um passo decisivo para a efetiva ocupação do território pelo Estado e para a reconstrução de sua capacidade de governança.

[b16908] (seguranca) Principais frentes de atuação do Ministério Público do Amazonas:

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[b16912] (seguranca) Em um território vasto, diverso e marcado por dinâmicas criminais altamente adaptáveis, somente uma metodologia que reconheça as especificidades de cada região permite orientar ações realmente eficazes.

[b16913] (seguranca) Territorializar é transformar o mapa em estratégia: é levar o Estado onde ele historicamente esteve ausente. Ajustar operações à realidade de cada calha de rio, fronteira, divisas estaduais, interior e região metropolitana garante que a inteligência, a prevenção, a repressão e as políticas sociais atuem de forma integrada e eficiente.

[b16919] (seguranca) O Sistema de Segurança Pública no Amazonas encontra-se distribuído entre três secretarias de Estado, evidenciando um arranjo institucional fragmentado e de interfaces complexas (Figura 5). A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) concentra os principais órgãos operacionais e técnico-científicos do sistema, entre eles a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e o Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC), este vinculado diretamente ao secretário da pasta. Já a Secretaria de Governo (SEGOV) abriga o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM), órgão essencial para a gestão e fiscalização do trânsito. Por sua vez, a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP-AM) é responsável pela gestão do sistema prisional, incluindo custódia, disciplina e políticas de ressocialização.

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[b16924] (seguranca) Essa distribuição institucional resulta em um sistema com competências dispersas, exigindo elevado esforço de coordenação para garantir coerência e efetividade às políticas de segurança pública no Estado. Com exceção da SEAP/AM — cuja atuação operacional é fortemente condicionada às determinações do Poder Judiciário no âmbito da execução penal, embora mantenha competências administrativas próprias —, observa-se que, no modelo amazonense, funções essenciais e interdependentes foram alocadas em estruturas administrativas distintas. É o caso do DETRAN-AM, vinculado à SEGOV; do DPTC, subordinado diretamente ao secretário da SSP/AM; e das funções administrativas da PCAM, PMAM e CBMAM, concentradas na estrutura da SSP-AM. Essas controvérsias serão analisadas a seguir.

[b16925] (seguranca) Como resultado, atividades que deveriam operar de forma integrada — investigação, policiamento, perícia e trânsito — passam a depender de articulações intersecretariais, aumentando o tempo de resposta, multiplicando instâncias de decisão e dificultando a coordenação estratégica. Assim, a fragmentação institucional não é apenas estrutural, mas funcional, impactando diretamente a eficiência, a coerência e a capacidade de atuação conjunta do sistema de segurança pública.

[b16926] (seguranca) A arquitetura centralizada da SSP-AM e os efeitos na efetividade da segurança pública

[b16927] (seguranca) A atual estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP/

[b16928] (seguranca) AM) está assentada em um modelo de coordenação forte e excessivamente centralizado, concebido para integrar e harmonizar as instituições que compõem o Sistema Estadual de Segurança Pública. Em tese, esse arranjo busca garantir unidade estratégica, padronização de diretrizes e coerência na formulação das políticas públicas do setor. Na prática, porém, a centralização excessiva tem produzido efeitos colaterais relevantes, especialmente no que diz respeito à agilidade das ações finalísticas, à capacidade de resposta operacional das forças de segurança e o sucateamento das infraestruturas dos departamentos de polícia.

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[b16932] (seguranca) Conforme estabelecido pelo Decreto nº 37.226/2016, que instituiu o Regimento Interno da SSP-AM, a secretaria é estruturada como um organismo hierarquizado, composto por unidades de direção, assessoramento, controle e execução. Esse desenho organizacional reforça o papel da SSP-AM como órgão de comando estratégico, responsável pelo planejamento, pela coordenação e pela supervisão das atividades desempenhadas por instituições vinculadas, como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, cujas missões institucionais serão descritas a seguir.

[b16933] (seguranca) Polícia Civil (PCAM): a Lei Delegada nº 87, de 18 de maio de 2007, posteriormente pela Lei nº 5.254/2020, definiu as finalidades, competências e estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas. De acordo com esses normativos, a PCAM exerce as funções de polícia judiciária, sendo responsável pela investigação de infrações penais (exceto militares), pela identificação civil e criminal e pela realização de perícias criminais técnico-científicas e médico-legais, sendo essas últimas atividades desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC), que atualmente responde diretamente ao secretário de Segurança Pública.

[b16934] (seguranca) Polícia Militar (PMAM): a base jurídica e regulatória da PMAM segue o modelo constitucional brasileiro, previsto no art. 144, §5º, da Constituição Federal, que atribui à Polícia Militar as funções de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública. No âmbito estadual, destacam-se a Constituição do Estado do Amazonas (art. 114) e a Lei nº 1.154/1975, que institui o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas. Em síntese, a PMAM é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, responsável pelo policiamento ostensivo, pela preservação e restauração da ordem pública e pela atuação em áreas especializadas, como trânsito urbano e rodoviário, florestas e mananciais.

[b16935] (seguranca) Corpo de Bombeiros Militar (CBMAM): a Lei nº 2.538/1999 dispõe sobre a organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que tem como missão o planejamento e execução de atividades de Defesa Civil, combate a incêndios, operações de busca, salvamento e prestação de socorro de emergência à população.

[b16936] (seguranca) É preciso destacar um ponto crítico em relação às entidades vinculadas à SSP-AM: embora integrem o sistema estadual de segurança pública, essas instituições não compõem a estrutura administrativa interna da secretaria, ainda que dependam diretamente das ações e diretrizes dessa área para executar suas missões institucionais. Cria-se, assim, uma relação híbrida e contraditória: as entidades vinculadas são cobradas como parte do sistema de segurança pública, mas não dispõem de autonomia plena nem de integração administrativa suficiente para atuar com a fluidez necessária.

[b16937] (seguranca) O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-AM) é outro exemplo dessa inconsistência administrativa. Até 2023, o órgão integrava a estrutura da Segurança Pública, mas foi retirado do organograma da SSP-AM por meio da Lei nº 6.225/2023 e realocado na Secretaria de Governo (SEGOV). A mudança aprofundou a fragmentação do sistema de segurança pública e provocou perda significativa na articulação entre as forças de segurança, especialmente nas atividades relacionadas ao controle de veículos, à fiscalização de trânsito e à integração de bases de dados.

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[b16940] (seguranca) E, a exemplo do que ocorreu com o DETRAN-AM, o Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC), embora possua competências regimentais vinculadas à Polícia Civil, responde diretamente ao secretário de Segurança Pública por força do art. 115, §4º, da Constituição do Estado do Amazonas, alterada em 2022. Do ponto de vista legal, a Lei Federal nº 14.735/2023 estabelece que a perícia oficial criminal integra a Polícia Civil e que sua desvinculação da estrutura hierárquica da instituição somente pode ocorrer mediante lei estadual específica que crie uma polícia científica autônoma.

[b16941] (seguranca) Na prática, porém, a Constituição do Amazonas não instituiu uma polícia científica autônoma, apenas retirou a direção do DPTC da esfera do Delegado-Geral e subordinou o órgão diretamente ao secretário da SSP-AM. Essa configuração contraria a lógica estabelecida pela Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, rompe a cadeia hierárquica prevista na legislação federal e revela possíveis indícios de inconstitucionalidade, especialmente em relação aos princípios da legalidade e da hierarquia normativa.

[b16942] (seguranca) O DETRAN-AM e DPTC, por sua vez, possuem as seguintes missões institucionais:

[b16943] (seguranca) Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-AM): a Lei Estadual nº 1.053/1972 criou o DETRAN-AM como autarquia estadual. Posteriormente, o Decreto nº 19.175-B/1999 aprovou seu regimento interno, a Lei Delegada nº 97/2007 definiu sua estrutura governamental e a Lei nº 6.225/2023 transferiu o órgão para o organograma da Secretaria de Governo (SEGOV). Como autarquia estadual, o DETRAN-AM é responsável pela gestão e fiscalização do trânsito, pelo registro de veículos, pela habilitação de condutores e pela produção de dados e estudos relacionados aos sinistros de trânsito.

[b16944] (seguranca) Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC): embora suas atribuições integrem competências da Polícia Civil do Estado do Amazonas, conforme previsto na Lei Delegada nº 87, de 18 de maio de 2007, o DPTC encontra-se atualmente vinculado ao organograma da Secretaria de Segurança

[b16945] (seguranca) Pública (SSP-AM). O órgão é responsável pela produção da prova pericial no âmbito criminal e pela realização de exames médico-legais, fornecendo suporte técnico-científico às investigações, aos processos judiciais e às ações de segurança pública. Entre suas principais atribuições estão a realização de perícias em locais de crime, exames laboratoriais e análises forenses; perícias nas áreas de balística, química, genética, informática e outras especialidades; exames médico-legais por meio do Instituto Médico Legal (IML); e emissão de laudos periciais destinados à Polícia Civil, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

[b16946] (seguranca) O modelo atual da SSP-AM, embora concebido para promover integração e coordenação estratégica, tem produzido um ambiente institucional excessivamente burocrático, com baixa descentralização decisória e pouca autonomia operacional.

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[b16949] (seguranca) Atualmente, esse desenho institucional concentra o poder decisório sobre atividades administrativas rotineiras — como contratações e execuções orçamentárias — em instâncias superiores, criando fluxos longos e dependentes de validação centralizada. A estrutura, concebida para apoiar a tomada de decisão, acaba funcionando como um filtro burocrático que retarda a tramitação de demandas operacionais, especialmente aquelas de caráter urgente ou territorializado.

[b16950] (seguranca) No núcleo operacional, órgãos de atividade-fim da SSP-AM, como a Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (SEAINT), a Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada (SEAGI) e a Secretaria Executiva Adjunta de Operações (SEAOP), deveriam atuar como motores da ação integrada. Contudo, mesmo essas unidades estratégicas permanecem dependentes de fluxos decisórios centralizados, o que limita sua autonomia e reduz a agilidade na execução das operações.

[b16951] (seguranca) Em um estado como o Amazonas, marcado por desafios territoriais, logísticos e criminais complexos, essa morosidade administrativa cria camadas adicionais de burocracia e afasta o processo decisório da realidade operacional enfrentada pelas forças policiais. O resultado é a perda de oportunidades operacionais e a redução da capacidade de enfrentamento, especialmente no combate ao crime organizado.

[b16952] (seguranca) A centralização, que deveria garantir coerência e unidade, acaba por comprometer a agilidade das ações finalísticas, dificultando respostas rápidas em um cenário de criminalidade dinâmica e territorialmente desafiador. O resultado é um sistema que planeja muito, controla intensamente, mas executa de forma lenta — justamente o oposto do que a segurança pública contemporânea exige.

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[b16955] (seguranca) A crise de confiança e a percepção de insegurança

[b16956] (seguranca) O cenário da segurança pública no país é marcado por um forte contraste, enquanto diversos indicadores apresentam tendência de queda, novas formas de criminalidade e a sensação de insegurança tomam conta da sociedade. Levantamento recente da Genial/ Quaest (jan/2025) revelou que 31% dos brasileiros consideram a violência o principal problema do país. O dado impressiona pelo crescimento acelerado, pois em pouco mais de dois anos houve um salto de 14 pontos percentuais, considerando que, em outubro de 2023, 17% dos entrevistados apontavam a violência como maior preocupação (Figura 6).

[b16959] (seguranca) Na segurança pública do Amazonas, a realidade não é distinta, pois lidamos com um cenário contraditório. Enquanto o discurso institucional destaca avanços tecnológicos e reduções dos indicadores de criminalidade, a população enfrenta um cotidiano marcado por fragilidades estruturais e crescente sensação de insegurança. Dados da SSP-AM (2025) e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2025) mostram que o estado permanece entre os mais violentos do país, com altos índices de mortes violentas e crimes patrimoniais.

[b16960] (seguranca) Mesmo com quedas registradas em 2024 — como a redução de 16,3% nos homicídios e 46% nos roubos no transporte coletivo — a persistência de 671 homicídios dolosos em Manaus e a taxa de 27,4 de Mortes Violentas Intencionais (MVI) por 100 mil habitantes reforçam a vulnerabilidade percebida pela população.

[b16961] (seguranca) A crise de confiança é agravada pela ineficiência percebida dos sistemas de emergência, especialmente o 190, que opera acima de sua capacidade e já não acompanha a complexidade das demandas atuais. A dependência exclusiva do atendimento telefônico gera congestionamentos, atrasos e sensação de abandono por parte da população.

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[b16964] (seguranca) A modernização do sistema exige a adoção de tecnologias como triagem automatizada por inteligência artificial, classificação de ocorrências por grau de criticidade e integração com plataformas digitais capazes de absorver demandas não emergenciais, liberando o atendimento para situações efetivamente críticas. → seguranca/p57

[b16965] (seguranca) Paralelamente, o Estado enfrenta crescimento expressivo dos crimes digitais. Entre 2024 e 2025, houve aumento significativo em estelionatos, invasões de dispositivos e ameaças virtuais, revelando a migração da criminalidade para o ambiente digital (Figura 7). A sofisticação dos golpes exige investimentos em tecnologia, capacitação policial e educação digital da população. A vulnerabilidade de grupos específicos também se intensificou. Em 2025, foram registrados 39.669 casos de violência doméstica, além de aumento de 26% nos feminicídios e de mais de mil ocorrências de estupro de vulnerável.

[b16968] (seguranca) O roubo e furto de celulares permanece como um dos crimes mais recorrentes, com mais de 35 mil registros em 2024 e média superior a 40 aparelhos subtraídos por dia em 2025. A subnotificação e o descrédito no registro de ocorrências sugerem que o problema pode ser ainda maior. Ao mesmo tempo, a incapacidade do Estado de exercer controle contínuo sobre rios e fronteiras, especialmente na “Rota do Solimões”, fortalece facções transnacionais que utilizam as vias hidrográficas para o tráfico de drogas, armas, ouro e madeira, conforme destaca o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

[b16969] (seguranca) A ausência de uma política de Estado para a segurança pública agrava o quadro.

[b16970] (seguranca) As ações recentes têm sido marcadas por iniciativas de extremo impacto midiático e operações reativas, que produzem efeitos momentâneos, mas não enfrentam as bases estruturais da criminalidade.

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[b16972] (seguranca) A necessidade de reestruturação da SSP-AM: racionalização e autonomia institucional

[b16973] (seguranca) A criação de uma superestrutura dentro da SSP-AM — que absorveu competências do DPTC e toda a estrutura do DETRAN-AM, entre outras incongruências — intensificou a centralização administrativa e ampliou a distância entre o modelo normativo e a capacidade real de resposta.

[b16974] (seguranca) Os impactos dessa fragmentação institucional e da excessiva concentração decisória tornam-se mais evidentes quando observados à luz dos indicadores de violência e desempenho da segurança pública no Amazonas. Embora o Estado tenha apresentado redução importante nos índices de mortes violentas intencionais nos últimos anos, persistem vulnerabilidades estruturais que revelam limitações operacionais, dificuldades de coordenação e respostas desiguais entre os diferentes tipos de criminalidade.

[b16975] (seguranca) Comparativo Amazonas × Brasil — indicadores-chave de 2024

[b16976] (seguranca) A leitura comparada com a média nacional dimensiona a posição do Amazonas no panorama brasileiro de segurança pública. Os dados a seguir compilam indicadores do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), do Mapa da Segurança Pública 2025 (Ministério da Justiça e Segurança Pública/SINESP) e do Anuário de Estatística da SSP-AM 2025.

[b16977] (seguranca) • Mortes Violentas Intencionais (taxa por 100 mil hab.) — Amazonas: 27,4 | Brasil:

[b16978] (seguranca) 17,7 (média nacional 2024, FBSP).

[b16979] (seguranca) • Variação anual da taxa de MVI (2023 - 2024) — Amazonas: queda de 17,4% | Brasil: queda de 5,4% (Anuário FBSP 2025).

[b16980] (seguranca) • Mortes por intervenção policial (taxa por 100 mil hab.) — Amazonas: 9,9 (3ª maior do país) | Brasil: 2,9 (média nacional).

[b16981] (seguranca) • Estupro (taxa por 100 mil hab.) — Amazonas: 42,2 | Brasil: 33,9 (média nacional).

[b16982] (seguranca) • Feminicídio (taxa por 100 mil mulheres) — Amazonas: 2,1 | Brasil: 1,4 (média nacional).

[b16983] (seguranca) • Variação anual de feminicídios (2023 - 2024) — Amazonas: alta de 18,4% | Brasil: estabilidade na média nacional.

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[b16986] (seguranca) A leitura combinada desses indicadores revela um padrão claro: o Amazonas reduz a violência letal em ritmo superior à média nacional, mas permanece acima dela em quase todos os indicadores relacionados à violência sexual, feminicídio e letalidade policial.

[b16987] (seguranca) A redução absoluta das mortes violentas intencionais convive com vulnerabilidades específicas que demandam respostas institucionais mais coordenadas, especializadas e territorializadas, sobretudo nos eixos de proteção de mulheres, crianças e adolescentes e de controle do uso da força pelo aparato policial.

[b16988] (seguranca) Esclarecimento de homicídios: a lacuna invisível do Amazonas

[b16989] (seguranca) Em todo o Brasil, apenas 36% dos homicídios cometidos em 2023 foram esclarecidos até o final de 2024, segundo a 8ª edição da pesquisa Onde Mora a Impunidade?, do Instituto Sou da Paz, publicada em 2025. Entre os estados com dados consistentes, o Distrito Federal lidera com 96% de esclarecimento, seguido por Rondônia (92%) e Mato Grosso (acima de 70%). No extremo oposto, Bahia (13%), Piauí (23%) e Rio de Janeiro (23%) apresentam os piores índices.

[b16990] (seguranca) O Amazonas não compõe a série histórica desta pesquisa. Há sete edições consecutivas, o Estado figura entre as unidades da federação cujos Ministério Público e Tribunal de Justiça não fornecem dados em formato consistente para o cálculo do indicador, o que mantém o Amazonas fora da única série nacional de monitoramento sistemático da elucidação de homicídios. Essa ausência tem três implicações concretas: o cidadão amazonense não dispõe do indicador básico para avaliar a resposta institucional aos crimes contra a vida; o estado deixa de captar boas práticas de outras unidades da federação que aprimoraram seus processos investigativos; e instituições de fomento e cooperação federal carecem de parâmetro objetivo para priorização de apoios.

[b16991] (seguranca) Em 2024, o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) aprovou metodologia padronizada para mensuração da elucidação de homicídios, e em 2025 o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (CONSESP) validou o Indicador Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH), atualmente em incorporação ao SINESP. A adesão do Amazonas a esse indicador, com publicação regular dos dados, é diretriz indispensável para fechamento dessa lacuna analítica e para alinhamento com o padrão nacional emergente.

[b16992] (seguranca) Para que a reestruturação da SSP-AM seja efetiva, exige-se a racionalização organizacional, a descentralização de competências e o fortalecimento das instituições executoras (entidades vinculadas), bem como o respeito à autonomia de cada uma dessas instituições. A SSP-AM deve atuar apenas como órgão estratégico de governança, responsável por integrar informações, coordenar operações, estabelecer diretrizes e monitorar resultados, enquanto as corporações operativas devem assumir maior autonomia e capacidade de inovação. → seguranca/p51

[b16993] (seguranca) Em um modelo institucional moderno, o Sistema de Segurança Pública deve conjugar as atuações da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, com o Departamento de Polícia Técnico-Científica e o DETRAN-AM reposicionados como órgãos autônomos no terceiro nível hierárquico (Figura 8). Nesse novo modelo organizacional, as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros e os Departamentos Técnico-Científico e o de Trânsito devem ser fortalecidos como instituições dotadas de autonomia e plena capacidade de gestão administrativa, financeira e estratégica. → seguranca/p51, seguranca/p62

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[b16998] (seguranca) Motivos para o retorno do DETRAN-AM como entidade vinculada à SSP-AM:

[b16999] (seguranca) O DETRAN-AM, desde sua criação, consolidou-se como órgão essencial à gestão do trânsito e à promoção da segurança viária no Estado, exercendo funções que vão além da mera administração de registros e habilitações, alcançando a produção de dados estratégicos e a fiscalização de condutas que impactam diretamente a ordem pública.

[b17000] (seguranca) A recente vinculação à Secretaria de Governo (SEGOV) distancia o DETRAN-AM de seu eixo natural de atuação, que se insere, de forma inequívoca, no campo da segurança pública. A dinâmica do trânsito, especialmente em cenários urbanos complexos e em regiões com desafios logísticos como o Amazonas, possui relação direta com a prevenção de crimes, a mobilidade segura e a atuação integrada das forças policiais.

[b17001] (seguranca) Considerando esse fato, o retorno do DETRAN-AM à estrutura externa da SSP-AM, mostra-se medida tecnicamente adequada, pois favorece a integração operacional, o compartilhamento de informações e a construção de políticas públicas mais eficazes. → seguranca/p62

[b17002] (seguranca) A proximidade institucional com os órgãos de segurança potencializa o uso de bases de dados, fortalece ações de fiscalização e amplia a capacidade de resposta do Estado em temas que envolvem, simultaneamente, trânsito e segurança, como roubos de veículos, crimes em vias públicas e controle de circulação.

[b17003] (seguranca) Assim, a reintegração do DETRAN-AM à SSP-AM resgata a coerência funcional do órgão e contribui para um modelo mais integrado e eficiente, alinhado às demandas atuais da segurança pública e da mobilidade no Amazonas. → seguranca/p62

[p. 700]

[b17006] (seguranca) Motivos para a autonomia do DPTC como entidade vinculada à SSP-AM:

[b17007] (seguranca) A autonomia do Departamento de Polícia Técnico-Científica (DPTC) como entidade vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Amazonas torna-se ainda mais relevante frente à atual configuração institucional, na qual o órgão, embora formalmente integrante da Polícia Civil, encontra-se subordinado diretamente ao Secretário de Segurança Pública.

[b17008] (seguranca) Essa estrutura híbrida rompe a cadeia hierárquica prevista na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, que determina direção policial para as unidades técnico-científicas, e evidencia um arranjo potencialmente inconstitucional. Assim, a consolidação da autonomia do DPTC surge como alternativa mais coerente e juridicamente segura, permitindo que a perícia oficial atue com independência técnico-científica e com organização administrativa própria, alinhada às melhores práticas nacionais.

[b17009] (seguranca) A perícia oficial possui natureza distinta da investigação policial. Enquanto a Polícia Civil atua sob a lógica da autoridade policial, a atividade pericial exige neutralidade, rigor metodológico e independência técnica para produzir provas confiáveis. A vinculação direta do DPTC à SSP-AM fortalece essa independência, reduz interferências e assegura que a produção da prova seja guiada exclusivamente por critérios científicos.

[b17010] (seguranca) Além disso, permite que o órgão desenvolva políticas próprias de modernização tecnológica, capacitação e expansão laboratorial, sem competir com outras prioridades da Polícia Civil.

[b17011] (seguranca) A autonomia não compromete a integração com a investigação; ao contrário, tende a aprimorá-la. Estados que adotaram modelos de polícia científica autônoma registram maior celeridade na emissão de laudos, padronização de procedimentos e melhor gestão da cadeia de custódia. A independência administrativa convive com a cooperação operacional, garantindo que perícia e investigação atuem de forma complementar e eficiente.

[b17012] (seguranca) Do ponto de vista jurídico, a Lei nº 14.735/2023 reconhece a possibilidade de organização diferenciada das unidades técnico-científicas, desde que preservada a autonomia técnica e regulamentada por legislação estadual. O debate nacional sobre polícias científicas autônomas reforça essa tendência. No Amazonas, a autonomia do DPTC é ainda mais relevante diante dos desafios territoriais e logísticos do Estado, permitindo atuação mais ágil, descentralizada e integrada ao planejamento estratégico da SSP-AM.

[b17013] (seguranca) Assim, a autonomia do DPTC como entidade vinculada à SSP-AM fortalece a produção da prova pericial, moderniza a gestão, racionaliza recursos e contribui para um sistema de segurança pública mais eficiente e coerente com as exigências atuais. Trata-se de uma solução institucional que equilibra independência técnica, integração operacional e racionalidade administrativa, elevando a capacidade do Estado de responder de forma qualificada ao fenômeno criminal. → seguranca/p15, seguranca/p148

[b17014] (seguranca) A autonomia do DPTC fortalece a independência técnico-científica da perícia oficial e protege a produção da prova de interferências administrativas e institucionais.

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[b17017] (seguranca) A descentralização orçamentária, entendida como uma reconfiguração do sistema estadual de segurança, é fundamental para conferir agilidade e capacidade de resposta às instituições. A gestão direta de recursos por parte da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, DPTC e DETRAN-AM permitirá decisões mais alinhadas à realidade operacional e reforçará a responsabilidade gerencial. A realocação da mão de obra também é indispensável: embora 87% do efetivo esteja em funções operacionais, 78% concentram-se na capital e 7% na Região Metropolitana, restando um contingente mínimo de 15% para atender ao interior, resultando em uma das menores taxas de policiais por mil habitantes da história (2,2 em 2024). A redistribuição de servidores qualificados para áreas investigativas, operacionais e de atendimento direto ampliará a presença do estado e aumentará a eficiência do sistema. → seguranca/p84, seguranca/p85

[b17018] (seguranca) Essa reconfiguração do sistema estadual de segurança tende a produzir um sistema de segurança pública mais ágil, eficiente e responsivo, com instituições fortalecidas, maior racionalidade no uso dos recursos públicos e melhor capacidade de enfrentamento da criminalidade. Somente com a reconfiguração do sistema estadual de segurança — baseada em integração sistêmica, inteligência, investigação, presença territorial e cooperação interinstitucional — será possível enfrentar de forma sustentável a dinâmica do crime organizado e garantir ao cidadão amazonense níveis adequados de proteção e efetividade estatal.

[p. 702]

[b17109] (seguranca) A segurança pública ocupa posição estratégica no Amazonas. Além de sua função essencial de proteção da vida, conecta-se diretamente à estabilidade institucional, ao desenvolvimento econômico, à proteção territorial e à soberania nacional, em razão da extensa faixa de fronteira com Peru, Colômbia e Venezuela. Por seu impacto transversal e pela centralidade que exerce no funcionamento da sociedade, a área tem recebido atenção prioritária no orçamento estadual ao longo dos últimos anos.

[p. 703]

[b17112] (seguranca) Entre 2010 e 2025, as despesas autorizadas para a segurança pública na Lei Orçamentária Anual (LOA) cresceram mais de 397% em termos nominais, passando de R$ 731 milhões para R$ 3,6 bilhões. No mesmo período, a participação da área no orçamento estadual oscilou entre 6,9% e 11%, evidenciando sua posição entre os setores mais estratégicos e estruturantes do Estado. Dos R$ 32,1 bilhões autorizados ao longo desses 15 anos, cerca de 97% foram efetivamente empenhados. Somente a última gestão respondeu por R$ 19,2 bilhões em gastos, o equivalente a mais de 60% de tudo o que foi executado em segurança pública nos últimos 15 anos (Quadro 8).

[b17113] (seguranca) Quadro 8 — Orçamento do Estado x segurança pública (2010 - 2025)

[b17114] (seguranca) A segurança pública representou, em média, 9,16% do orçamento estadual entre 2010 e 2025, com taxa de empenho média de 97,00%

[b17115] (seguranca) Evolução anual do orçamento autorizado da segurança pública em relação ao total estadual, com despesa empenhada e percentual de execução, de 2010 a 2025, conforme Portal da Transparência e Balanço Geral do Estado.

[b17117] (seguranca) Anos de série histórica (2010–2025). Orçamento da Segurança acumulado: R$ 32,10 bilhões · Total empenhado: R$ 31,14 bilhões ·

[b17118] (seguranca) Representatividade média: 9,16% do orçamento estadual.

[p. 705]

[b17244] (seguranca) Durante esse período, o estado do Amazonas também recebeu transferências de recursos da União e de suas entidades para a área de segurança pública, tanto na forma de transferências correntes — voltadas ao apoio de ações de interesse comum — quanto de transferências de capital, destinadas à realização de investimentos e à ampliação do patrimônio público. Esses recursos foram operacionalizados por meio de convênios com diferentes órgãos do sistema estadual de segurança, entre eles a Secretaria de Segurança Pública, a Secretaria de Administração Penitenciária, o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar e a Polícia Civil (Quadro 9).

[b17245] (seguranca) Quadro 9 — Transferências federais à segurança pública do Amazonas (2010 - 2025)

[b17246] (seguranca) O Amazonas recebeu R$ 172,16 milhões em transferências federais para a Segurança

[b17247] (seguranca) Pública em 15 anos, sendo R$ 135,78 milhões em capital e R$ 36,38 mi em custeio

[b17248] (seguranca) Transferências correntes e de capital repassadas pela União ao Estado do Amazonas para a área de segurança pública, de 2010 a 2025, conforme Portal da Transparência e Balanço Geral do Estado.

[b17250] (seguranca) De transferências federais no período de 15 anos (2010– 2025). Correntes: R$ 36,38 milhões · Capital: R$ 135,78 milhões · Capital representa 78,87% do total transferido.

[p. 706]

[b17313] (seguranca) Entre 2010 e 2014, observa-se um período de maior aproximação institucional entre o Estado do Amazonas e o governo federal, no qual a União participava de forma mais perceptível do financiamento das ações estaduais de segurança. Nesse intervalo, as transferências correntes e de capital representaram, em média, 1,27% das despesas do Amazonas com segurança pública, chegando a picos superiores a 2% em anos como 2010 e 2013. Embora esses percentuais já fossem modestos diante da dimensão territorial e dos desafios amazônicos, eles indicavam uma presença mais ativa da União no apoio às políticas estaduais, especialmente por meio de convênios e programas federais voltados ao fortalecimento da segurança.

[b17314] (seguranca) Quadro 10 — Participação federal e estadual no financiamento da segurança pública (2010-2025)

[b17315] (seguranca) As transferências federais responderam, em média, por apenas 0,62% do orçamento da segurança pública do Amazonas ao longo de 15 anos

[b17316] (seguranca) Comparativo entre o orçamento da Segurança Pública financiado por receitas próprias estaduais e os recursos da União repassados via transferências correntes e de capital, 2010 a 2025.

[b17319] (seguranca) Foi a participação média das transferências federais no orçamento da segurança pública entre 2010 e 2025. O financiamento da área depende, quase integralmente, de receitas próprias do Estado, com as transferências da União respondendo por uma parcela residual e decrescente ao longo do período.

[p. 707]

[b17396] (seguranca) A partir de 2015, porém, inicia-se um processo contínuo de retração desse apoio. As transferências federais passam a representar percentuais cada vez menores do total gasto pelo Estado, caindo para patamares inferiores a 1% e, em alguns anos, chegando a níveis residuais — como 0,22% em 2018 e apenas 0,09% em 2023. No período mais recente, entre 2019 e 2025, a média de participação federal despencou para 0,37%, evidenciando um distanciamento significativo entre os dois entes federativos.

[b17397] (seguranca) Essa assimetria revela que, diante das necessidades crescentes impostas pela geografia amazônica — marcada por fronteiras extensas, rios como principais vias de acesso, presença de organizações criminosas transnacionais e desafios logísticos únicos — o Estado tem arcado praticamente sozinho com o financiamento da segurança pública. As transferências federais, embora importantes, tornaram-se pontuais e insuficientes frente à magnitude territorial e às demandas operacionais da região. Assim, o quadro evidencia que, ao longo da última década, o Amazonas assumiu de forma quase isolada o custeio de sua segurança pública, enquanto a participação da União, que já era limitada, tornou-se ainda menos significativa no período recente.

[b17398] (seguranca) Ao comparar os períodos de 2010–2014 e 2019–2025, os dados mostram que o Amazonas passou a financiar quase integralmente sua segurança pública, ao mesmo tempo em que perdeu capacidade de interlocução com o governo federal — algo que havia sido mais bem conduzido no início da década passada, quando a articulação política liderada

[b17399] (seguranca) Enquanto os desafios da segurança pública amazônica cresceram, a participação financeira da União tornou-se cada vez mais residual ao longo da última década.

[p. 708]

[b17401] (seguranca) Parte 01. Plano estratégico de desenvolvimento pelo então governador Omar Aziz aproximou o Estado da União e garantiu maior apoio financeiro para a área. Essa mudança se reflete na queda expressiva da participação federal. Assim, diante da magnitude territorial do Amazonas e dos desafios operacionais da região, as transferências federais tornaram-se pontuais e insuficientes, evidenciando que o Estado assumiu quase sozinho o custeio de uma política pública que exige forte coordenação nacional.

[b17402] (seguranca) Entre o passado e o presente: o desmonte da segurança pública

[b17403] (seguranca) Ao analisar os números do orçamento da segurança pública no Amazonas, percebe- -se que o aumento dos gastos não foi acompanhado pela mesma eficiência na entrega de resultados. Entre 2010 e 2014, com orçamento médio de R$ 1,08 bilhão por ano, foi possível estruturar uma rede moderna de infraestrutura e aproximar as forças de segurança da população. Já no período de 2019 a 2025, mesmo com orçamento médio de R$ 2,8 bilhões anuais, observou-se a deterioração das estruturas anteriormente implantadas, o enfraquecimento operacional das forças de segurança e a redução da sensação de segurança da população.

[b17404] (seguranca) Entre 2010 e 2014, o orçamento estadual cresceu de R$ 10,5 bilhões para R$ 16,6 bilhões, um aumento de 59%, enquanto o orçamento da segurança pública saltou de R$ 731 milhões para R$ 1,5 bilhão, um avanço notável de 106%, evidenciando que o crescimento do orçamento estadual foi acompanhado por uma política de priorização da segurança pública. De forma distinta, no período compreendido entre 2019 e 2025, o orçamento do Estado cresceu 83% enquanto o orçamento da segurança pública avançou apenas 58% (Quadro 11).

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[b17407] (seguranca) Quadro 11 — Crescimento orçamentário x Investimento em segurança pública

[b17409] (seguranca) Orçamento estadual cresceu 265% em 15 anos; segurança pública avançou

[b17410] (seguranca) 397% — mas perdeu participação relativa no orçamento em quase todos os períodos intermediários

[b17411] (seguranca) Evolução anual do orçamento estadual autorizado e do orçamento da segurança pública, com crescimento acumulado por período, de 2010 a 2025. Valores em milhões de reais. Portal da Transparência e Balanço Geral do Estado. +265% crescimento do orçamento estadual

[b17412] (seguranca) 2010 - 2025 +397% crescimento do orç. da segurança pública

[b17480] (seguranca) R$ 10.506,67 - R$ 38.344,62 +265%

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[b17487] (seguranca) Nessa perspectiva, no período de 2010 a 2014 os investimentos em segurança pública subiram de R$ 53 milhões para R$ 65 milhões, atingindo seu auge em 2012, com R$ 135 milhões, representando 11,89% do orçamento destacado para a segurança pública naquele ano — o maior percentual da série nos últimos 15 anos. Durante o período foram realizados investimentos da ordem de R$ 366 milhões, o que representou a média de 6,7% de todo o orçamento dedicado à segurança pública.

[b17488] (seguranca) De forma distinta, entre 2019 e 2025 o orçamento total do Estado cresceu de maneira expressiva, enquanto os investimentos em segurança pública permaneceram baixos em relação ao volume total de recursos disponíveis, além de instáveis e proporcionalmente menores. Esse cenário caracteriza uma redução relativa da prioridade dos investimentos na área, mesmo diante do aumento da capacidade fiscal do Estado. No período, os investimentos em segurança pública passaram de R$ 21 milhões para R$ 81 milhões, alcançando o pico em 2024, com R$ 89 milhões — o equivalente a 2,7% do orçamento destinado à área naquele ano. Ao todo, foram investidos R$ 365 milhões entre 2019 e 2025, valor que correspondeu, em média, a apenas 1,8% do orçamento da segurança pública no período (Quadro 12).

[b17494] (seguranca) Com base nesses números, é importante analisar o orçamento do Estado e da segurança pública a partir da ótica do investimento na área.

[p. 711]

[b17498] (seguranca) Quadro 12 — Orçamento da segurança pública x Investimentos (2010-2025)

[b17499] (seguranca) O investimento em segurança pública caiu de 6,7% do orçamento (2010–2014) para 0,9%

[b17500] (seguranca) (2015–2019), com leve recuperação para 1,8% no ciclo 2020–2025

[b17501] (seguranca) Evolução anual do orçamento da segurança pública e dos investimentos realizados, com percentual sobre o orçamento e média de investimento por período. Portal da Transparência e Balanço Geral do Estado, 2010 a 2025.

[b17506] (seguranca) 2015 - 2019 média de investimento

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[b17597] (seguranca) Se por um lado o ciclo de investimentos (2010–2014) foi marcado pela expansão de infraestrutura policial, modernização tecnológica e fortalecimento das forças de segurança e da capacidade operacional de um Estado efetivamente presente, junto à população, por outro o ciclo de investimentos (2019–2025) mostra um período de redução relativa da prioridade de investimento em segurança pública (Figura 9), caracterizado por baixo investimento estrutural, perda de participação no orçamento total, crescimento fiscal do estado sem reflexo proporcional na área e foco predominante em custeio, não em expansão ou modernização.

[b17598] (seguranca) Figura 9 - Participação dos investimentos em segurança pública no orçamento

[b17601] (seguranca) A insegurança que hoje domina o cotidiano da população do Amazonas é resultado direto do enfraquecimento das políticas estruturantes de segurança pública que, no passado recente, garantiram maior presença do Estado nos territórios e maior capacidade de resposta das forças policiais.

[b17602] (seguranca) Entre 2010 e 2014, o Amazonas viveu um ciclo de investimentos consistentes: ampliou infraestrutura, modernizou equipamentos, fortaleceu o treinamento das forças de segurança e integrou diferentes áreas governamentais — educação, esporte, lazer, assistência social, direitos humanos, saúde e segurança — em uma política de proximidade que reduzia conflitos e aumentava a confiança da população. Nesse período, importantes programas e estruturas estratégicas foram implantados e mantidos, entre eles:

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[b17605] (seguranca) • Programa Ronda nos Bairros, baseado na aproximação entre polícia e comunidade e na ampliação da presença territorial das forças de segurança.

[b17606] (seguranca) • Delegacias funcionando 24 horas, garantindo atendimento contínuo à população.

[b17607] (seguranca) • Equipes completas nas unidades policiais, com delegado, escrivão e quatro investigadores em cada delegacia.

[b17608] (seguranca) • Funcionamento pleno do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública

[b17609] (seguranca) (IESP), responsável pela formação e capacitação permanente dos profissionais da área.

[b17610] (seguranca) • Integração física entre as Companhias Interativas Comunitárias da Polícia Militar

[b17611] (seguranca) (CICOMs) e os Distritos Integrados de Polícia (DIPs), facilitando o fluxo entre o policiamento ostensivo, a polícia judiciária e o atendimento ao cidadão.

[b17612] (seguranca) • Modernização do Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS), reduzindo o tempo de resposta às ocorrências.

[b17613] (seguranca) • Valorização das forças policiais, com melhoria de infraestrutura, condições de trabalho, remuneração e direitos estatutários.

[b17614] (seguranca) A descontinuidade desses programas e estruturas ao longo dos últimos anos fragilizou a capacidade operacional do sistema de segurança, reduziu a presença do Estado nas áreas mais vulneráveis e comprometeu a articulação entre prevenção, inteligência e repressão. Hoje, a população sente diretamente os efeitos dessa perda de coordenação por meio do aumento da criminalidade, da crescente sensação de vulnerabilidade e de um Estado que, embora disponha de mais recursos, tornou-se menos presente e menos preparado para responder às demandas complexas de um território extenso, urbano e ribeirinho como o Amazonas.

[b17615] (seguranca) O contraste entre o passado estruturado e o presente fragmentado evidencia que a segurança pública deixou de ser tratada como política integrada e estratégica, e a população paga o preço dessa ruptura. Por conta disso, o Plano Estratégico de Desenvolvimento, em sua vertente dedicada à da segurança pública, propõe uma série de ações focadas em tonar o Amazonas forte de novo.

[b17616] (seguranca) O contraste entre a estruturação vivida no período 2010-2014 e a fragmentação observada nos anos seguintes revela que segurança pública exige continuidade, integração e presença territorial permanente.

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[b17621] (seguranca) Quadro de efetivo das forças de segurança

[b17622] (seguranca) A literatura especializada não adota um parâmetro universal e rígido de efetivo policial por habitante ou por taxa de criminalidade. Embora a razão de policiais por 100 mil habitantes seja amplamente utilizada como indicador comparativo internacional, sua utilidade é limitada quando empregada isoladamente. Modelos contemporâneos de dimensionamento policial privilegiam abordagens baseadas em demanda, carga de trabalho, tempo de resposta, produtividade e características territoriais, reconhecendo que a criminalidade é apenas uma das variáveis relevantes para a definição do efetivo necessário.

[b17623] (seguranca) Para compreender adequadamente a ocupação dos cargos nas forças de segurança do Estado do Amazonas, é necessário distinguir dois conceitos básicos: cargos providos e cargos não providos. Considera-se provido o cargo que está ocupado por servidor regularmente nomeado, empossado e em exercício, gerando despesa de pessoal e permanecendo indisponível para novo preenchimento enquanto não houver vacância. Já o cargo não provido é aquele que se encontra vago, sem ocupação efetiva, seja em razão de aposentadoria, exoneração, falecimento ou demissão do servidor anterior, seja porque, embora criado por lei, ainda não foi preenchido pela administração pública.

[b17624] (seguranca) Efetivo da Polícia Civil : estrutura, ocupação

[b17629] (seguranca) No plano normativo estadual, a Lei nº 2.271/1994 institui o Estatuto do Policial Civil do Estado do Amazonas, disciplinando a organização da instituição, suas categorias funcionais, cargos de carreira e aspectos relacionados à lotação das unidades. A norma, contudo, não estabelece critérios objetivos para dimensionamento do efetivo, seja com base na população atendida, seja a partir de indicadores de criminalidade. Assim, a avaliação da suficiência do quadro de pessoal exige análise complementar fundamentada na literatura de gestão pública e administração policial.

[b17630] (seguranca) Em janeiro de 2026, a Polícia Civil do Amazonas dispunha de 3.965 cargos policiais, dos quais 2.219 estavam providos e 1.746 permaneciam vagos, evidenciando déficit significativo de ocupação do quadro geral, equivalente a 44% (Quadro 13).

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[b17633] (seguranca) Quadro 13 — Efetivo da polícia civil do Amazonas - abril/2026

[b17634] (seguranca) A PCAM opera com déficit de 44% do efetivo autorizado — 1.746 vagas não providas de um total de 3.965 cargos criados,

[b17637] (seguranca) com situação crítica entre delegados (65%) e peritos (38–100%)

[b17641] (seguranca) 1.746 vagas providas (56%) vagas não providas (44%)

[b17699] (seguranca) Em termos quantitativos, os cargos de investigador, delegado e escrivão concentram o maior número de vagas criadas na estrutura da Polícia Civil do Amazonas. Ainda assim, apresentam elevados déficits de ocupação, da ordem de 40%, 65% e 33%, respectivamente.

[b17700] (seguranca) O mesmo ocorre com carreiras estratégicas para a investigação criminal e para a produção da prova técnica, como perito criminal, médico-legista, odontolegista e papiloscopista, cujos índices de não provimento permanecem elevados e repercutem diretamente nas atividades finalísticas da corporação.

[b17701] (seguranca) Entretanto, o quantitativo de cargos providos não se confunde com o efetivo efetivamente disponível para o exercício ordinário da atividade policial. Quando os dados são analisados a partir das dinâmicas administrativas do serviço público, verifica-se que a indisponibilidade operacional da Polícia Civil do Amazonas é ainda maior, uma vez que

[p. 717]

[b17703] (seguranca) Parte 01. Plano estratégico de desenvolvimento parte dos servidores encontra-se afastada das funções regulares ou alocada em atividades distintas daquelas que motivaram seu ingresso na instituição.

[b17704] (seguranca) Atualmente, parcela do efetivo encontra-se temporária ou funcionalmente indisponível para a atuação cotidiana da Polícia Civil em razão de mandato eletivo, licença classista, mobilização, cessão para órgãos do Poder Executivo estadual, disposição para órgãos de outros Poderes, licença médica e demais hipóteses de afastamento legalmente previstas.

[b17705] (seguranca) Até o momento do fechamento deste Plano, 199 servidores da Polícia Civil do Amazonas encontravam-se em situação de indisponibilidade funcional. Entre as categorias, os maiores índices de afastamento concentram-se entre comissários e delegados, correspondendo, respectivamente, a 21% e 14% do contingente dessas carreiras, conforme demonstrado no Quadro 14.

[b17706] (seguranca) Quadro 14 — Efetivo indisponível para atividades na PCAM - abril/2026

[b17707] (seguranca) 199 policiais civis — 9% do efetivo provido

[b17708] (seguranca) — estão indisponíveis para atividades operacionais, com comissários registrando o maior índice de afastamento: 21%

[b17711] (seguranca) disposições, cessões e mandatos

[b17714] (seguranca) em licenças diversas total indisponível

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[b17767] (seguranca) No cômputo geral, 9% do total de cargos providos na Polícia Civil está indisponível para a realização de atividades finalísticas por conta de afastamentos, o que reduz ainda mais o efetivo disponível para a prestação dos serviços de polícia judiciária à população amazonense, elevando o déficit de mão de obra para 61% (Quadro 15).

[b17768] (seguranca) Quadro 15 — Efetivo disponível para atividades na PCAM - janeiro/2026

[b17769] (seguranca) De 3.965 cargos criados, apenas 1.547 policiais civis estão efetivamente disponíveis para o serviço — um déficit operacional de 61% em relação ao quadro autorizado

[b17774] (seguranca) Cargos totais da PCAM quadro de vagas criado em lei

[b17776] (seguranca) Cargos preenchidos (efetivo provido) vagas ocupadas por concurso público

[b17779] (seguranca) Servidores afastados, cedidos ou indisponíveis disposições, cessões, mandatos e licenças

[b17782] (seguranca) Efetivo disponível ao serviço na PCAM policiais aptos para atividades operacionais

[b17785] (seguranca) Déficit operacional total: 3.965 − 1.547 = 2.418 cargos inoperantes (61,0% do quadro autorizado) Fonte: Elaboração com base nos dados PCAM, abril de 2026.

[b17786] (seguranca) Efetivo da Polícia Militar: provimento, distribuição e afastamentos

[b17787] (seguranca) A Lei nº 3.793/2012 fixou o efetivo da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) em 15 mil policiais militares, quantitativo posteriormente distribuído pelo Decreto nº 41.189/2019. Atualmente, a corporação conta com 9.568 policiais militares, evidenciando déficit expressivo de pessoal em relação ao efetivo legalmente previsto.

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